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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.002,
DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta a instalação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, nos termos da Lei Complementar n° 186, de 22 de dezembro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentada, na forma deste Decreto, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM, criada pela Lei Complementar nº 186, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica aprovado o Organograma da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, contendo sua estrutura de funcionamento, unidades e setores, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró é autarquia sob regime especial, com sede e foro no Munícipio de Mossoró e prazo de duração indeterminado.

§ 1º A natureza de autarquia especial conferida à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró é caracterizada por independência decisória, autonomia administrativa e financeira, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes.

§ 2º A área de atuação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró abrange todo o território do Município de Mossoró.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró terá por finalidade institucional exercer o poder de regulação, controle, mediação e fiscalização sobre os serviços públicos submetidos à sua competência e observará as atribuições previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 186, de 2022.

Art. 5º A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró atuará com independência e atenderá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência, para a regulação, controle e fiscalização de todo e qualquer serviço municipal delegado que lhe tenha sido atribuído pelo Poder Executivo mediante lei, com as seguintes atribuições:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e demais atos normativos aplicáveis relacionados aos serviços públicos de sua competência e regulação;

II - promover procedimentos administrativos de intervenção, encampação, caducidade e extinção de direito de exploração de serviço público sob sua regulação, e submetê-lo ao Poder Concedente, com a competente recomendação, para fins de homologação;

III - garantir a aplicação do princípio da isonomia no uso e acesso ao serviço municipal delegado;

IV - receber as reclamações dos usuários finais e apurar aquelas que não tenham sido resolvidas pela prestadora do serviço municipal delegado;

V - aplicar as sanções legais, regulamentares e contratuais nos casos de infração, observadas as normas previstas no instrumento de delegação do serviço;

VI - propor ao Poder Executivo municipal alterações contratuais quanto ao serviço municipal delegado, observado o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo instrumento de delegação;

VII - requisitar informações relativas aos serviços públicos delegados, de órgãos ou entidades de administração estadual ou de concessionários e permissionários;

VIII - definir, em conjunto com o poder concedente, parâmetros e indicadores quantitativos e qualitativos que serão utilizados para a aferição da prestação adequada do serviço municipal delegado;

IX - fiscalizar a qualidade dos serviços por meio de abordagens, indicadores, procedimentos amostrais e outras metodologias.

§ 1º A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró terá assegurada todas as prerrogativas e os meios necessários ao exercício adequado de sua competência.

§ 2º Para o exercício de suas competências, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró poderá valer-se de meios próprios ou contratados, bem como celebrar contratos de direito público e convênios.

§ 3º A fiscalização realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró nas empresas delegatárias de serviço público possui natureza:

I - administrativa, decorrentes de outorga de serviço público;

II - contratual, relativa aos instrumentos integrantes do edital de licitação;

III - econômica, financeira e contábil, relativa às obrigações vinculadas à delegação;

IV - operacional, relativa à execução do serviço público delegado.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 6º A estrutura operacional e organizacional da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, cuja composição atende aos critérios definidos na Lei Complementar nº 186, de 2022, compreende:

I - Diretoria Executiva:

a) Diretor Presidente, a quem se vincula a Chefia de Gabinete;

b) Diretoria Técnico-Operacional:

1. Gerência Econômico Tarifária;

2. Gerência de Serviços Regulados.

c) Diretoria Administrativo Financeira, a quem se vincula a Gerência Administrativo-Financeira;

d) Diretoria Jurídica, a quem se vincula a Assessoria Jurídica.

II - Conselho Consultivo;

III - Ouvidoria;

IV - Assessoria de Comunicação.

Parágrafo único. A estrutura fixada no caput deste artigo, constitui a base estrutural para as principais áreas de atuação permanentes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, no âmbito da Administração Indireta, podendo dela resultar, em consequência dos programas, projetos e atividades a serem cumpridos pela autarquia, unidades administrativas de menor porte, de caráter transitório ou permanente, adequadas às finalidades a que deverão servir.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 7º A Diretoria Executiva é o órgão deliberativo superior da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, incumbida das competências técnica, jurídica, administrativa e financeira, organizada em regime colegiado, na forma disposta em lei, cabendo-lhe:

I - exercer, como instância administrativa definitiva, o poder regulador de competência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

II - aplicar, definitivamente, as penalidades previstas nos contratos e atos de concessão ou permissão, bem como na legislação pertinente, ou ainda determinar sua aplicação;

III - decidir, como instância superior, em grau de recurso, sobre penalidades mantidas em decisões monocráticas;

IV - propor ao Chefe do Poder Executivo a edição de decreto aprovando o seu regimento interno, assim como suas alterações;

V - expedir atos normativos regulatórios;

VI - alterar, quando necessário, a estrutura organizacional da Agência a ser enviada para o Chefe do Executivo para aprovação e publicação;

VII - elaborar e acompanhar o planejamento estratégico e os planos anuais da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VIII - elaborar políticas administrativas internas e de recursos humanos;

IX - aprovar programa de atividades e plano de metas para cada exercício;

X - propor ao poder concedente alteração das condições da concessão ou permissão de serviço público regulado;

XI - aprovar anualmente ou na frequência pertinente o reajuste de tarifas dos serviços sujeitos à sua regulação;

XII - aprovar o recebimento de legados e doações com encargos;

XIII - decidir sobre conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e fiscalizadas e usuários, servindo como instância administrativa definitiva nas questões referentes aos serviços públicos regulados de competência originária do município de Mossoró ou quando tal competência for outorgada à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró pelo Poder Concedente;

XIV - decidir sobre pedidos de fixação, reajuste e revisão de tarifas e estruturas tarifárias, com vistas à modicidade das tarifas e ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ou permissão, servindo como instância administrativa definitiva nas questões referentes aos serviços públicos regulados de competência originária do Município de Mossoró ou quando tal competência for outorgada à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró pelo poder concedente;

XV - expedir resoluções e instruções tendo por objeto os contratos de concessão e de permissão de serviços públicos delegados submetidos à competência regulatória da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações por parte das entidades reguladas;

XVI - aprovar normas e recomendações relativas à qualidade dos serviços públicos regulados;

XVII - aprovar o orçamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, a ser incluído no Orçamento-Geral do Município;

XVIII - acompanhar a execução dos investimentos a serem realizados por entidade regulada em função do serviço público delegado, nos termos previstos no contrato de concessão ou de permissão pertinentes;

XIX - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições que lhe sejam deferidas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró.

§ 1º A Diretoria Executiva, reunir-se-á, pelo menos uma vez a cada trinta dias, para proferir decisões, nos termos estabelecidos em lei, devendo ser lavrada ata da reunião, na qual constarão as assinaturas dos Diretores.

§ 2º As reuniões não atenderão o cronograma disposto no § 1º deste artigo em caso de ausência de pauta.

§ 3º As decisões da Diretoria Executiva não estão vinculadas ao consentimento do Conselho Consultivo.

§ 4º Os atos dispostos nos incisos X, XI e XIV do artigo 8º deste Decreto necessitarão de anuência prévia da Diretoria Executiva.

Seção I

Do Diretor Presidente e Da Chefia de Gabinete

Art. 8º Compete ao Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró:

I - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

II - representar a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró ativa e passivamente, perante os demais órgãos e entidades da Administração Pública municipal, das três esferas dos Poderes da Federação e junto às instituições de natureza privada, observados os limites de suas competências;

III - movimentar, de acordo com as leis e normas vigentes, os recursos financeiros da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, requisitar e autorizar suprimentos de fundos, ordenar pagamentos, abrir e movimentar contas bancárias, assinar ou endossar juntamente com o Diretor Administrativo Financeiro ordens de pagamento, transferências bancárias eletrônicas e outras operações financeiras;

IV - exercer a administração da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, praticando todos os atos necessários à sua gestão, notadamente os relacionados com a orientação, supervisão e controle das atividades a cargo de suas unidades;

V - expedir instruções, ordens de serviço e atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, visando à organização e à execução dos serviços a cargo da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VI - apresentar ao Conselho Consultivo e ao Chefe do Poder Executivo, anualmente, o orçamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VII - referendar os atos e os decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo relacionados com as competências da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VIII - gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

IX - fazer cumprir as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

X - firmar, em nome da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais;

XI - celebrar convênios, acordos ou contratos com os Municípios, o Estado do Rio Grande do Norte ou a União, diretamente ou através de órgãos representantes destes, tendo por objeto a delegação à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró do poder regulatório sobre serviços públicos da competência daqueles;

XII - propor a nomeação e exoneração de servidores, designar os Cargos de Confiança, conceder férias e licenças, de acordo com a lei e observados os quantitativos e limites de suas competências;

XIII - determinar, quando for o caso, a instauração de sindicâncias e designação de comissões de Sindicância para fins de apuração de irregularidades, encaminhando os resultados o órgão de gestão de pessoas competente para as providências cabíveis, nos termos da lei;

XIV - aprovar a realização de licitações para a aquisição de materiais e de bens permanentes e para a contratação de serviços de terceiros ou dispensar licitação, nos casos previstos na legislação;

XV - aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;

XVI - cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVII - encaminhar aos órgãos competentes o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e outros documentos de gestão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró para análise e apreciação;

XVIII - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei;

XIX - expedir, através de resolução, normas atinentes ao procedimento interno dos processos administrativos para o cumprimento das atribuições da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XX - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo, determinadas em lei ou pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró.

Art. 9º Compete à Chefia de Gabinete, integrante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, diretamente vinculado ao Diretor Presidente:

I - assessorar diretamente o Diretor Presidente nos assuntos de competência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

II - instruir processos administrativos, para posterior decisão da Diretoria Executiva;

III - preparar atos, correspondências e outros documentos a serem assinados pelo Diretor Presidente;

IV - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Diretor Presidente;

V - proferir despachos e encaminhamento de processos, no âmbito interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VI - promover a integração permanente das funções e atividades da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VII - orientar os serviços de expediente e a agenda de compromissos do Diretor Presidente;

VIII - promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos que forem despachados pelo Diretor Presidente, controlando seus fluxos e respectivo arquivamento;

IX - informar às partes interessadas sobre os processos sujeitos à apreciação do Diretor Presidente;

X - providenciar a convocação das reuniões do Conselho Consultivo, reproduzir as atas das reuniões; divulgar as deliberações, resoluções e manter o arquivo atualizado de todas as decisões;

XI - assessorar as reuniões da Diretoria Executiva, providenciando sua convocação, confeccionado as atas das reuniões e mantendo o arquivo atualizado de todas as decisões e deliberações;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró ou que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente.

Seção II

Da Diretoria Técnico-Operacional

Art. 10 Compete à Diretoria Técnico-Operacional da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró:

I - realizar os procedimentos necessários à execução das atividades inerentes às políticas regulatórias, padrões de serviços e fiscalização técnica dos prestadores de serviços públicos regulados;

II - elaborar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre a fixação, reajuste, revisão e homologação das tarifas, seus valores e estruturas de tarifação e submetê-las à apreciação e aprovação da Diretoria Executiva;

III - subsidiar tecnicamente as atividades de controle dos serviços regulados, controlados e fiscalizados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

IV - emitir, quando solicitado, pareceres e manifestações nos processos de fiscalização, bem como aplicar as respectivas sanções;

V - emitir parecer prévio sobre editais, contratos e demais instrumentos celebrados, bem como sobre seus aditamentos ou extinções, relativos à delegação de serviços públicos inseridos no âmbito de sua competência;

VI - analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VII - realizar estudos econômicos, contábeis, financeiros e técnicos de qualquer natureza visando à consecução de seus objetivos e propor novas delegações de serviços públicos no Município de Mossoró, bem como o aditamento ou extinção dos contratos em vigor;

VIII - acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro das prestadoras de serviços públicos;

IX - acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização sob sua competência;

X - analisar sistematicamente os custos dos serviços públicos regulados para verificação da modicidade das tarifas e estruturas tarifárias e da pertinência de propostas apresentadas pelas entidades reguladas para revisão ou reajuste;

XI - analisar e inspecionar os aspectos técnicos, operacionais, econômico, contábil, comercial e financeiro das entidades reguladas, nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, recomendando a adoção das sanções cabíveis;

XII - promover consultas ao poder concedente, entidades reguladas e usuários sobre assuntos de natureza técnica relativos aos serviços públicos regulados;

XIII - promover a eficiência dos serviços públicos regulados e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender às necessidades emergentes;

XIV - coordenar ações de cooperação com órgãos públicos e privados, em assuntos de natureza técnica relativos ao setor regulado;

XV - propor a Diretoria Executiva, convênios com outros entes federados, visando à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos e das atividades econômicas;

XVI - relacionar-se com os demais órgãos congêneres, no intuito de obter subsídios voltados ao aperfeiçoamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVII - avaliar e manifestar-se acerca dos planos e programas de investimentos dos operadores de serviços públicos ou atividades econômicas sujeitas à regulação;

XVIII - controlar e fiscalizar os serviços delegados de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e nos contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis;

XIX - propor intervenções nas ações das empresas ou organizações, com base nos contratos de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e que lhe forem determinadas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor Presidente.

Subseção I

Da Gerência De Serviços Regulados

Art. 11 Compete à Gerência de Serviços Regulados da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, diretamente vinculado ao Diretor Técnico-Operacional:

I - fiscalizar o cumprimento dos serviços delegados nos aspectos técnicos-operacionais, observando rigorosamente os contratos de concessão e os termos de permissão e de autorização de serviços públicos;

II - fiscalizar a qualidade dos serviços públicos, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, inclusive efetuando auditorias técnicas, quando necessário;

III - emitir autos de infração e notificação de aplicação de sanções aos prestadores de serviços públicos regulados;

IV - acompanhar e monitorar o desempenho operacional dos prestadores de serviços públicos regulados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

V - promover o desenvolvimento e a implementação de tecnologias que facilitem o controle e a fiscalização dos serviços públicos delegados;

VI - promover consultas ao poder concedente, entidades reguladas e usuários sobre assuntos de natureza técnica relativos aos serviços públicos regulados;

VII - promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação da equipe de fiscalização, visando ao seu aprimoramento;

VIII - promover estudos visando ao acréscimo de qualidade e eficiência dos serviços regulados;

IX - apoiar e subsidiar as ações da Diretoria Técnico-Operacional nos estudos e trabalhos de elaboração de propostas e atualização dos documentos de regulação e instrumentos de fiscalização e controle;

X - quando solicitado, propor e emitir parecer técnico em relação à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, quando interferirem na prestação dos serviços públicos regulados;

XI - propor e conduzir os procedimentos de delegação de serviços públicos, em conformidade com os interesses do Município de Mossoró e ditames legais, bem como sua prorrogação, transferência e extinção;

XII - elaborar regras e procedimentos sobre regulação técnica dos serviços públicos submetidos à competência regulatória da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró para aprovação da Diretoria Executiva;

XIII - elaborar o planejamento operacional e atuar para o cumprimento das ações da fiscalização e controle de competência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XIV - gerenciar estudos de viabilidade de concessões, permissões, autorizações e delegações de serviços públicos;

XV - analisar e expedir pareceres sobre propostas de alteração dos serviços públicos delegados, desde que sejam observados os estudos de viabilidade operacional;

XVI - manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização, promovendo a articulação permanente das equipes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVII - analisar e acompanhar o planejamento operacional dos serviços públicos delegados que, por sua natureza, exijam o controle e a fiscalização por parte da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVIII - solicitar o apoio de órgãos da administração direta e outros meios necessários ao cumprimento das decisões adotadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, conforme determinação, informando a Diretoria Técnico-Operacional para as providências legais;

XIX - promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos irregulares, informando a Diretoria Técnico-Operacional para as providências legais;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e que lhe forem determinadas pelo Diretor Técnico-Operacional ou Diretor Presidente.

Subseção II

Da Gerência Econômico-Tarifária

Art. 12 Compete à Gerência Econômico-Tarifária da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, diretamente vinculado ao Diretor Técnico-Operacional:

I - executar as atividades relacionadas ao processo de controle e fiscalização econômico-financeira e contábil dos prestadores de serviços públicos delegados;

II - examinar, periódica e sistematicamente, em conjunto com as demais instâncias competentes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, a consistência e a fidedignidade das informações dos prestadores de serviços públicos delegados em relação aos seus custos e à demanda dos usuários;

III - fiscalizar o cumprimento dos serviços delegados nos aspectos econômicos, contábeis e financeiros observando rigorosamente os contratos de concessão e dos termos de permissão e de autorização de serviços públicos;

IV - fiscalizar os aspectos, econômico, contábil e financeiro das entidades reguladas, nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, recomendando a Diretoria Técnico-Operacional, quando for o caso, a adoção das sanções cabíveis;

V - gerenciar, em conjunto com as demais instâncias competentes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, utilizando-se de técnicas contábeis, como cálculos para os recebimentos de remunerações, retribuições pecuniárias, taxas de fiscalização e outras compensações financeiras;

VI - elaborar regras e procedimentos sobre regulação econômica dos serviços públicos submetidos à competência regulatória da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró para aprovação da Diretoria Executiva;

VII - elaborar estudos, propor e desenvolver metodologia de cálculo tarifário, desenvolver modelos de acompanhamento para o equilíbrio econômico-financeiro de acordo com a realidade da prestação dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VIII - propor minutas de normas relativas à regulação dos serviços públicos e atividades econômicas delegadas e submetê-las ao Diretor Técnico-Operacional;

IX - acompanhar e subsidiar os estudos tarifários com informações técnicas e operacionais;

X - coletar, armazenar e tratar dados relativos ao setor regulado, requisitando-os das entidades reguladas, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho;

XI - avaliar a razoabilidade das tarifas cobradas pelas entidades reguladas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, inclusive efetuando auditorias técnicas quando necessário;

XII - analisar os custos dos serviços públicos regulados para verificação da modicidade das tarifas e estruturas tarifárias e da razoabilidade de propostas apresentadas pelas entidades reguladas para revisão ou reajuste;

XIII - analisar planos de contabilização de custos, balancetes e balanços dos prestadores de serviços públicos delegados;

XIV - analisar as solicitações de reajuste de tarifas por parte dos prestadores de serviços públicos delegados, buscando a modicidade das tarifas e o justo retorno dos investimentos;

XV - desenvolver e manter atualizados estudos que visem à avaliação do comportamento dos parâmetros operacionais e indicadores econômico-financeiros dos serviços públicos e das atividades econômicas delegados;

XVI - fornecer subsídios à instrução de processos administrativos e de cobranças inerentes ao trabalho da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró de técnicas contábeis;

XVII - subsidiar e apoiar as instâncias competentes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró na auditoria do desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVIII - promover, desenvolver e implementar, em conjunto com as demais instâncias competentes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, novas tecnologias que facilitem o controle e a fiscalização dos serviços públicos delegados;

XIX - analisar e emitir pareceres técnicos em sua área de competência;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e que lhe forem determinadas pelo Diretor Técnico-Operacional ou Diretor Presidente.

Seção III

Da Diretoria Administrativo Financeira e

Da Gerência Administrativo-Financeira

Art. 13 Compete à Diretoria Administrativo-Financeira da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró:

I - participar do processo de elaboração e acompanhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, dentro da esfera de atribuição da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e submetê-los ao Diretor Presidente;

II - promover a execução orçamentária, financeira, contábil da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

III - analisar as operações financeiras da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró relacionadas com a previsão de receitas, financiamento, crédito e outras operações correlatas;

IV - planejar e elaborar o fluxo financeiro da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas;

V - zelar pelo equilíbrio financeiro, promover o controle das contas a pagar, administrar os haveres financeiros e mobiliários e manter em dia as contas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VI - realizar estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Diretor Presidente;

VII - coordenar a emissão de relatórios financeiros para fundamentar decisões e atender exigências legais;

VIII - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não-governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

IX - supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e acompanhar suas respectivas prestações de contas;

X - coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, expressamente autorizadas pelo Diretor Presidente, observando todos os princípios da Lei de Licitações e Contratos;

XI - promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, após parecer da Diretoria Jurídica e autorização expressa do Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, observada a legislação em vigor;

XII - assinar, em conjunto com o Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró as despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da Agência, necessários à execução e ao cumprimento de suas finalidades, atribuições financeiras legais e regimentais;

XIII - desenvolver minutas de normas, procedimentos, métodos, planos e programas institucionais e administrativos a fim de garantir a consecução dos objetivos organizacionais da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e o seu desempenho administrativo eficiente, acompanhando e avaliando a implantação destes;

XIV - preparar programas e projetos de consolidação e expansão da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró a pedido do Diretor Presidente;

XV - preparar relatórios para aferição do desempenho global da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVI - promover e coordenar a execução da política de recursos humanos, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVII - supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção das folhas de pagamento dos servidores;

XVIII - controlar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XIX - gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

XX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos atos dos servidores e encaminhá-los a Diretoria Jurídica;

XXI - promover cursos de capacitação, aperfeiçoamento e qualificação aos servidores lotados na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XXII - propor estudos e projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho e reestruturação organizacional da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XXIII - organizar, supervisionar e orientar todas as atividades de apoio administrativo, incluindo as de transporte, recepção, sistema telefônico, almoxarifado, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância;

XXIV - supervisionar e manter o controle dos registros de consumo, de estoques de material e do patrimônio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XXV - apurar as irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas e financeiras, submetendo-as à Diretoria Jurídica;

XXVI - oficializar os registros de atos ilegais ou irregulares, com base em constatações, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, e encaminhá-las à Diretoria Jurídica;

XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e determinadas pelo Diretor Presidente.

Art. 14 Compete à Gerência Administrativo-Financeira da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, diretamente vinculada ao Diretor Administrativo-Financeiro:

I - executar o plano de recursos humanos da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, incluindo assuntos relativos a encargos e direitos de seus servidores, executando todas as atividades correlatas, tais como:

a) elaborar os atos de nomeação e exoneração de pessoal;

b) elaborar as rotinas para posse e exercício dos servidores;

c) elaborar relatório de frequência, cadastro de pessoal e escala de férias anual;

d) controlar o pagamento e alterações financeiras de subsídios;

e) fornecer atestados, declarações e outros documentos relativos à situação dos servidores da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

f) atualizar constantemente os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e as documentações do assentamento funcional dos servidores da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

g) elaborar a folha de pagamento dos servidores da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de todas as obrigações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças, descontos, nos termos da lei;

h) acompanhar sistematicamente a percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade;

i) cumprir as disposições técnicas, regulamentares e o alcance a todos os servidores da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró sobre Segurança e Saúde no Trabalho;

j) manter atualizadas as informações de pessoal junto ao órgão competente do Estado.

II - controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência Administrativo-Financeira;

III - coordenar os processos de concessões de diárias e de prestação de contas, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

IV - providenciar passagens aéreas;

V - providenciar inscrição de servidores em cursos e eventos;

VI - elaborar e implantar manuais administrativos e formulários de uso geral da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VII - prover as ações necessárias à aquisição de materiais de expediente, higiene, limpeza, copa, cozinha, materiais de informática e outros necessários ao funcionamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, de acordo com as normas legais vigentes, mantendo atualizado o cadastro de bens móveis da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VIII - controlar a utilização de veículos por parte das unidades da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

IX - analisar a necessidade e viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Diretor Administrativo;

X - pesquisar novos materiais que possam ser incorporados ao almoxarifado;

XI - manter sempre atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

XII - executar os serviços relativos à contabilidade-geral da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, de forma a atender às necessidades administrativas e exigências legais, tais como:

a) organizar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis;

b) autenticar livros fiscais nas instituições competentes;

c) classificar a documentação contábil;

d) elaborar o controle contábil dos bens patrimoniais;

e) realizar a conciliação bancária e a conferência dos valores de caixa, discriminando as receitas próprias da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

f) realizar o controle de contas a pagar.

XIII - contabilizar e controlar as receitas e as despesas referentes à prestação de contas mensais e a tomada de contas anual, no âmbito da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XIV - elaborar, dentro da periodicidade legal, a prestação de contas financeira e contábil, as demonstrações contábeis e orçamentárias;

XV - realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XVI - manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil;

XVII - acompanhar as inspeções do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e outros órgãos de fiscalização contábil;

XVIII - analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo-Financeiro;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo-Financeiro ou pelo Diretor Presidente.

Seção IV

Da Diretoria Jurídica e Da Assessoria Jurídica

Art. 15 Compete à Diretoria Jurídica da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró:

I - prestar assistência e orientação jurídica ao Diretor Presidente e às demais Diretorias, nos processos a estes submetidos para apreciação e decisão;

II - analisar contratos, convênios, concessões e outros instrumentos legais dos quais a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró seja parte interessada;

III - acompanhar o registro de contratos e de convênios firmados pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

IV - atuar em defesa da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró em todos os procedimentos e processos judiciais de quaisquer natureza, bem como em processos administrativos diversos de indenizações e de cobrança;

V - propor, revisar e submeter à apreciação do Diretor Presidente, regulamentos, portarias e outros instrumentos normativos referentes às atividades da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VI - coordenar a compilação da legislação relativa às atividades desenvolvidas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VII - sugerir auditorias de processos, bem como acompanhar e apoiar auditorias externas instaladas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VIII - manter contatos com órgãos públicos e privados em assuntos da esfera jurídica de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

IX - Acompanhar as fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado - TCE;

X - assessorar o Diretor Presidente na solução dos casos omissos neste Decreto, elaborando para este fim, os atos necessários;

XI - prestar informações e subsídios à Procuradoria-Geral do Município - PGM nas ações e feitos de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XII - participar de audiências públicas judiciais e extrajudiciais de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XIII - requerer aos setores da agência as diligências que julgar necessárias para a correta instrução dos processos administrativos e regulatórios;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e que lhe forem determinadas pela Diretoria Executiva ou pelo Diretor Presidente.

Art. 16 Compete à Assessoria Jurídica da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, diretamente vinculada ao Diretor Jurídico:

I - assessorar o Diretor Jurídico em assuntos de natureza jurídica;

II - assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições e diligências dos órgãos oficiais;

III - assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojeto, projetos de leis, justificativas, decretos, instruções normativas, regimentos internos, contratos, convênios e outros atos jurídicos de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, acompanhando a sua tramitação, exceto as de competência privativa da Procuradoria-Geral do Município;

IV - acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas as instâncias e áreas relacionadas a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

V - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos ao seu exame;

VI - encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, bem como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Município de Mossoró - DOM, obedecendo os prazos legais;

VII - providenciar e acompanhar, diariamente, a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, no Diário Oficial de Mossoró - DOM, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE e no Diário Oficial da União - DOU, promovendo sua guarda e arquivamento, quando houver atos de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VIII - acompanhar a tramitação de documentos jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral;

IX - prestar informações às Diretorias e Gerências no tocante à situação dos processos administrativos e judiciais;

X - inserir instrumentos jurídicos, contratos, convênios e congêneres nos sistemas corporativos;

XI - encaminhar para o Contratado uma via do instrumento assinado e a respectiva publicação em Diário Oficial do Município de Mossoró - DOM e elaborar relatórios de atividades, quando solicitado;

XII - participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos licitatórios da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XIII - analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes;

XIV - elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e que lhe forem determinadas pelo Diretor Jurídico ou pelo Diretor Presidente.

CAPÍTULO V

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 17 O Conselho Consultivo é o órgão de representação e participação da sociedade na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, com composição e competência definidas nos termos do art. 21 e 22 da Lei Complementar n° 186, de 2022.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo reunir-se-á, em reunião ordinária, pelo menos uma vez por semestre, devendo elaborar a cada reunião, relatório de propostas ou apreciações a ser remetido à Diretoria Executiva.

 CAPÍTULO VI

DA OUVIDORIA

Art. 18 Compete à Ouvidoria, unidade integrante da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró receber, processar e dar provimento às reclamações dos usuários relacionadas com a prestação de serviços públicos regulados, bem como:

I - manter-se atualizada quanto à prestação dos serviços públicos por parte das entidades reguladas;

II - receber, apurar, solucionar e, conforme o caso, mediar as reclamações, críticas ou sugestões dos usuários dos serviços públicos delegados, dando-lhes adequado encaminhamento;

III - estabelecer políticas de ação por meio de planos, programas, metas e projetos específicos visando maior eficiência no atendimento das reclamações dos usuários dos serviços públicos regulados;

IV - elaborar relatórios informativos de atendimento aos usuários, remetendo-o ao Conselho Consultivo;

V - relacionar-se com os demais órgãos congêneres com o objetivo de aperfeiçoamento do sistema de ouvidoria;

VI - aproximar as ações de regulação e fiscalização da sociedade em geral;

VII - acompanhar o processo interno de apuração de denúncias e reclamações dos interessados contra a atuação da agência;

VIII - promover ações de divulgação à sociedade sobre os direitos e deveres dos usuários e dos prestadores dos serviços públicos delegados;

IX - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

§ 1º A Ouvidoria da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró informará ao usuário sobre as medidas tomadas com relação à reclamação apresentada;

§ 2º A Ouvidoria da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró será coordenada por um Ouvidor-Chefe.

CAPÍTULO VII

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 19 Compete à Assessoria de Comunicação, unidade integrante da estrutura organizacional da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró:

I - planejar e executar as atividades de relações públicas, tais como:

a) divulgar as realizações e atividades desenvolvidas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

b) manter-se informado sobre a opinião pública com relação à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

c) produzir síntese dos assuntos divulgados nos meios de comunicação pertinentes a serviços públicos regulados para conhecimento da Diretoria Executiva;

d) promover o relacionamento com órgãos da imprensa, para divulgação de assuntos de interesse da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró.

II - coordenar as atividades de comunicação da Agência, relativas às atribuições próprias da comunicação institucional, da comunicação interna e de assessoria de imprensa, observadas as orientações da Administração Pública Federal e a política de comunicação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

III - coordenar a comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa;

IV - coordenar as atividades relativas à produção editorial e às ações de publicidade, especificamente no que se refere às atividades de editoração e publicação de documentos normativos;

V - supervisionar as atividades relativas aos eventos internos e externos promovidos pela Agência ou em que a mesma tenha participação;

VI - acompanhar agenda oficial do Diretor Presidente, visando a publicizar matérias relativas aos interesses da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências ou que lhe forem atribuídas pelo regimento interno da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró e que lhe forem determinadas pelo Diretor Presidente.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO

Art. 20 As atividades de regulação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró visarão primordialmente à prevenção de condutas violadoras das normas legais, regulamentares e pactuadas, com os propósitos de:

I - instruir as entidades reguladas quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais, regulamentares e legais;

II - fazer cumprir as normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes aos serviços públicos regulados, e em especial os contratos de concessão e termos de permissão;

III - garantir a qualidade do serviço prestado bem como a razoabilidade da tarifa cobrada por entidade regulada;

IV - subsidiar, com informações e dados necessários, a ação regulatória, visando à modernização do ambiente institucional de atuação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró;

V - prevenir potenciais conflitos entre poder concedente, entidades reguladas e usuários;

VI - evitar práticas anticompetitivas e de impedimento ao livre acesso aos serviços públicos regulados.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 21 Na ausência do Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, este designará, entre os demais Diretores, o representante interino, cabendo ao substituto todas as responsabilidades decorrentes do cargo.

§ 1° Nos casos em que o substituto vier a acumular atribuições e responsabilidades dos cargos, ser-lhe-ão devidas as remunerações equivalentes, de forma cumulativa.

§ 2° Nos casos em que o substituto não acumular atribuições e responsabilidades dos cargos, ser-lhe-á devida remuneração equivalente ao cargo em substituição.

§ 3º Em qualquer das hipóteses de substituição, previstas nos §§ 1° e 2° deste artigo, a remuneração do substituto pelo exercício do cargo substituído será proporcional aos dias em que este exercer as atribuições e se sujeitar às responsabilidades do cargo de que não é titular ordinariamente.

§ 4° O Ato Administrativo que vier a prover a substituição de que trata este artigo deverá indicar, de forma expressa, quando a substituição for cumulativa, devendo os casos omissos serem enquadrados como substituição sem cumulação de atribuições e responsabilidades.

§ 5° O Diretor Presidente designará servidor para responder em substituição dos cargos em comissão por ele nomeado durante os impedimentos ou ausências do titular, obedecendo o disposto nos §§ 1° a 5°.

Art. 22 Até que se complete o processo de estruturação e implantação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, as despesas a ela vinculadas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra.

Art. 23 O Diretor Presidente poderá constituir comissão para avaliar e revisar os trabalhos afetos à Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, sem remuneração específica para desempenho dos trabalhos.

Art. 24 As Manifestações públicas de servidores da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, orais ou escritas, em quaisquer de seus níveis, serão feitas em caráter pessoal, sem engajamento da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, a menos que sejam expressamente autorizadas.

Art. 25 As unidades da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam na estrutura e no organograma da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, nos termos do disposto no Anexo Único deste Decreto.

Art. 26 Os servidores da Administração Pública municipal poderão ser cedidos para prestar serviços na Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, com ou sem ônus para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, podendo os referidos servidores, inclusive, exercerem cargos de provimento em comissão, aplicando-se a estes as normas aplicáveis aos demais servidores municipais, naquilo que não conflitem com este Decreto.

Art. 27 Aos demais servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Decreto, estas estão implícitas nas competências da unidade de sua lotação, além do cumprimento das ordens, determinações e instruções de serviços, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes forem determinadas.

Art. 28 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 21,
DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Comissão de Projeto Estratégico de Gestão com vista a produzir o Plano de Necessidade para o Novo Estádio Esportivo de Mossoró.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Projeto Estratégico de Gestão com vista a produzir o Plano de Necessidades para o Novo Estádio Esportivo de Mossoró, por ocasião do processo de permuta do atual estádio, composta pelos seguintes membros:

I - Thiago Henrique Gomes Duarte Marques – Secretário Municipal de Governo;

II - Almir Mariano de Sousa Júnior - Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos;

III - Luana Lorena De Souza Lima – Secretária Municipal de Administração;

IV - Frank da Silva Felisardo - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;

V - Raul Nogueira Santos - Procurador-Geral do Município;

VI - Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel - Secretária Municipal de Esporte e Juventude;

VII - Kadson Eduardo de Freitas Alexandre - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

VIII - Rodrigo Nelson Lima Rocha - Secretária Municipal de Infraestrutura;

IX - Renata Albuquerque de Carvalho - Diretora Executiva de Gestão e Governança Pública;

X - José Moraes de Lima Neto - Presidente da Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas;

XI - Alexandre Dionizio Tavares Pereira - Presidente da Associação Cultural e Desportiva Potiguar;

Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo do Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos;

Art. 2º A participação na Comissão é honorífica e considerada serviço público relevante;

Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do Plano de Necessidades, o que deve ser feito até o dia 30 de março de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 01/2024. Pregão n° 03/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CPNJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Sandra S de Lima, CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 87.986,78 (oitenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/01/2024 a 19/01/2025. Data da assinatura do contrato: 19/01/2024.  

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 37,
DE 18 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ALVERLANGE MARILIA DA SILVA, matrícula nº 0535486-1, ocupante do cargo de Professor Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Mauricio Fernandes da Sílva, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 15 de janeiro de 2024 e término em 12 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2024.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 38,
DE 19 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como do GESTOR DO CONTRATO Nº 01/2024 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 69/2023, decorrente da Dispensa nº 09/2023 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ Nº 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA. – CNPJ Nº 31.096.651/0001-50, tendo como eventual substituto o servidor VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula nº 0508144-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 01/2024 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 69/2023, decorrente da Dispensa nº 09/2023 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ Nº 44.736.234/0001-77 e a empresa MECC GESTÃO DE BENS LTDA. – CNPJ Nº 31.096.651/0001-50, tendo como eventual substituto o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA - matrícula nº 050861-6.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 69/2023. Dispensa por justificativa n° 09/2023-SEMAD. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Joaquim Nabuco, nº 37, Bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN, para abrigar as instalações do Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: MECC Gestão de Bens LTDA., CNPJ: 31.096.651/0001-50. Valor Anual: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/02/2024 a 18/02/2025. Data da assinatura do contrato: 18/01/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 74/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Prefeitura e suas Secretarias no Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 02/02/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 02/02/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, através de suas atribuições legais, atesta, por meio da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo, a concessão das licenças ambientais abaixo listadas dos meses de JUNHO a DEZEMBRO de 2023.

LICENÇA PRÉVIA - LP

EMBRACO - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO LTDA., 04.782.286/0002 -46, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA Nº 2023 / 1724 / LP/PA - D05 com Validade: 02/06/2024, em favor do empreendimento cujo o responsável é denominado EMBRACO - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO LTDA., ao empreendimento/ galeria de lojas comerciais, edificação que conterá um conjunto de estabelecimentos de varejo com diferentes bens de consumo, composto de lojas, setor de administração, e estacionamento, com área total de 1,0909 ha, sendo com uma área construída total de 800 m², localizado na Av. Ossivaldo Florêncio Pereira, S/N, Bela Vista, no Município de MOSSORO – RN .

LICENÇA PRÉVIA - LP

MARIA DE FÁTIMA MENDES DE OLIVEIRA, 107.779.114-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA N°2023/ 1.552/ LP /PA-05 com VALIDADE:01/06/2024, em favor do empreendimento em nome de MARIA DE FÁTIMA MENDES DE OLIVEIRA inscrita no CPF N° 107.779.114-34, para viabilidade ambiental para constrção civil do EMPREENDIMENTO do tipo Galpão comercial para fins de locação, localizado no endereço R. Jeremias da Rocha - s/n, Santo Antônio, Mossoró – RN.

LICENÇA DE LAVRA - LL

J A DE SOUZA TRANSPORTES PESADOS, 49.104.388/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA N° 2023/2.002/LL/PA – D9 com VALIDADE: 04/07/2024, em favor do empreendimento denominado J A DE SOUZA TRANSPORTES PESADOS, O Empreendedor objetiva a extração mineral de SAIBRO em uma área de 50 hectares com volume extraído de 30.000 m³/mês, localizado no SÍTIO MANIÇOBA, Zona Rural, município de Mossoró/RN.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

CONDOMÍNIO VILLA VERDE 1, 31.486.676/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA Nº 2023/2633/DL/PA- D20, em favor do empreendimento denominado CONDOMÍNIO VILLA VERDE de responsabilidade da A V DA S TAVARES FILHO – EIRELI, inscrito no CNPJ/CPF N° 31.486.676/0001-60, localizado na RUA SEMIRA MARIA DA COSTA, S/N, REDENÇÃO - MOSSORÓ/RN.

MUDANÇA DE TITULARIDADE - TITU

POSTO COELHO LTDA., 29.607.886/0002-07, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a MUDANÇA DE TITULARIDADE Nº 2023/2.365/MT/PA- D04 Com Validade: 15/02/2027, O empreendimento tipo Posto Revendedor de Combustíveis líquidos, identificado como POSTO COELHO II, com capacidade de armazenamento de 45 m³ (Etanol, Gasolina, Óleo Diesel S10 Comum, Óleo Diesel S500 Comum) instalado em terreno com área de 2.100 m², tendo 744,47 m² de área construída, compreendendo plataforma de abastecimento contendo duas ilhas, cada uma com duas bombas duplas, área para troca de óleo, loja de conveniência, escritório e depósito, localizado na RUA DONA MARIINHA MENDES, 1200, ALTO DE SÃO MANOEL, Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

CARVALHO COM. DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO EIREL, 34.408.835/0002-88, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a Nº 2023/1451/2022 /LO/PA- D17 Validade: 12/06/2027, Licença de Operação a um empreendimento tipo Posto revendedor de combustível liquido - Posto Classe 3- identificado como Posto Filadélfia, com capacidade total de armazenamento de 45 m³ (gasolina comum, gasolina aditivada, diesel comum, diesel S10 e etanol). Localizado na Rodovia 015, °228, Km 07 Sala 01, Zona Rural de Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2023/ 2162/LS/PA- D16 com Validade: 21/06/2025, em favor do empreendimento para construção do eixo rodoviário denominado Rodoanel Norte enquadramento tipo “Via Arterial Primária” integrante do Sistema Arterial Principal, projeto com 8 km de extensão e ligará a BR110 a BR-304 – Avenida Wilson Rosado, s/n, entre os bairros Rincão, Santo Antonio e Santa Julia – Mossoró/RN. Situado nas coordenadas de referência em UTM (Zona 24M), Datum SIRGAS 2000: 688282.07 mE, 9426654.11 mS; 685849.07 mE, 9428446.39 mS; 683435.29mE, 9431921.80 mS. O projeto inclui contrução de PONTE CLASSE 45 SOBRE O RIO MOSSORÓ, com extensão de 140,90 m de comprimento com mais duas lajes de transição de 4,0 m em cada extremidade de acesso à ponte, incluindo duas faixas de rolamento de 5,50 m, uma faixa de passeio para pedestres com com 1,35 m de largura e uma ciclo-faixa com 3,85 m. Localização do Rodoanel Norte (Eixo Rodoviário): Avenida Wilson Rosado, s/n, localizado entre os bairros Rincão, Santo Antonio e Santa Julia – Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

F W FERREIRA DOS SANTOS - PANIFICADORA SÃO FRANCISCO, 07.194.074/0001-55, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA SIMPLIFICADA N°2023/ 930 /LS/PA-D14 VALIDADE: 12/06/2028, em favor do empreendimento para Fabricação de produtos de padaria e confeitaria instalada em 123 m² de área construída. Localizado na R. Raimunda Pereira Rebouças - Alto do Sumaré, Mossoró – RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO

SERRARIA JS LIMITADA, 40.880.969/0001 -19, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº 2023/ 1380/LRO/PA - D13 com Validade: 02/06/2025, ao empreendimento / Serraria, o empreendimento a ser regularizado é uma madereira em um terreno com área total de 270,85m² de superficie, com 223,29 m² construídos. A atividade tem por finalidade venda e fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais. Localizado na AV PEDRO PARAGUAI, 253, PLANALTO TREZE DE MAIO no Município de MOSSORO – RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA- LS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna-se público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA SIMPLIFICADA-LS N° 2023/01979/LS/PA-D05 com Validade: 01/06/2025, em favor da Obra de Ampliação do SES da Sede Municipal – Bacia02, no município de Mossoró/RN, no âmbito do Programa de Saneamento Básico, apoio à implantação ou melhorias de sistema de esgotamento sanitário nas localidades Redenção, Loteamento Florândia, Itamaraty e Estrada da Raiz.

LICENÇA SIMPLIFICADA-LS

J. J. DE MEDEIROS JÚNIOR – MADEIREIRA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 32.653.572/0001-66, torna-se público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiental e Urbanismo – DEMURB LICENÇA SIMPLIFICADA-LS N°2023/01721/LS/PA-D10 com validade: 05/06/2027, em favor do empreendimento destinado a operação de COMÉRCIO DE MADEIRA SEMBENEFICIAMENTO, denominado (MADEREIRAMEDEIROS) implantado em uma área de 720m² de superfície compreendendo 142,36 m² de área construída.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO- LI

FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA DE HOLANDA, 480.775.424-68, torna-se público que recebeu da Diretora Executiva de Meio Ambiental e Urbanismo – DEMURB LICENÇA DE INSTALAÇÃO-LI N°2023/00678/LI/PA-D23 com validade:12/06/2027, destinada a implantação de GALERIA DE LOJAS composto por 11 (onze) lojas, com 02 (dois) Pavimentos (Térreo e Mezanino) compreendendo uma área construída de 747,52m² implantado e uma terreno de 1.350,00m² de superfície.

LICENÇA PRÉVIA- LP

GEILSON DE SOUSA ARAÚJO, 030.359.574-44, torna-se público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA PRÉVIA-LP N°2023/01854/LP/PA-D06 com validade: 05/06/2025, para viabilidade do empreendimento ESCRITÓRIO COMÉRCIAL (TELECABTELECOMUNICAÇÕES LTDA.) a ser implantado em área de terreno de 836,70 m² de superfície e compreenderá 922,68 m² (pavimento térreoe1andar) de área construída.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO-LRO

HARLAN CLÁUDIO FERNANDES GADELHA, 18.746.460/0001-29, torna-se público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO-LRO N°2023/00474/LRO/PA-D16 com validade: 07/06/2025, em favor do empreendimento destinado a ATERRO DE RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL com capacidade de armazenamento de 2.000 toneladas, área de projeto 0,2 hectares.

LICENÇA DE NSTALAÇÃO-LI

OMNI MOSSORÓ MASSAI EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., 43.173.272/0001-04, torna-se público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA DE INSTALAÇÃO-LI N° 2023/00716/LI/PA-D36 com validade: 08/05/2026, em favor do empreendimento destinado a implantação de um CONDOMÍNIO EMPRESARIAL VOLTADO PARA ÁREA DA SAÚDE (SEM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO) composto por 193 unidades comerciais distribuídos em 08 (oito pavimentos) sendo 21 (vinte e uma) unidades comerciais no térreo, 22 (vinte e duas) salas no primeiro pavimento, 21 (vinte e uma) salas no segundo pavimento, 20 (vinte) salas no terceiro pavimento, 23 (vinte e três) salas no quarto pavimento, 23 (vinte e três) salas no quintopavimento e 23 (vinte e três) salas no sexto pavimento, 20 (vinte) salas no sétimo pavimento, 20 (vinte) salas no oitavo pavimento composto ainda por 02 (dois) subsolos, a ser implantado em área de terreno de 2.888,14m² m², compreendedor 21.877,81m² de área construída.

LICENÇA PRÉVIA - LP

CECELLO AGRO LTDA., 49.761.390/0001-01, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA N°2023/2.154/LP/PA-D8 com validade até 14/07/2024, em favor do empreendimento cujo o responsável é denominado CECELLO AGRO LTDA., viabilidade ambiental da construção de um empreendimento DE GALPÃO COM SALA, COPA, SANITÁRIOS E DEPÓSITO PARA FINS DE LOCAÇÃO DE PROJETO 310,84 m², localizado na AV JOÃO DA ESCÓSSIA, S/N, LOTE CIDADE NOVA 11 QUADRA 61, NOVA BETÂNIA - Mossoró – RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB LICENÇA SIMPLIFICADA Nº 2023/ 2154/LS/PA- D16 com validade até 17/07/2025, em favor do empreendimento para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porte I, apta a abrigar 01 Equipe de Atenção Básica. O empreendimento possuirá 301, 38m² de área total construída, possui pavimento único, sendo implantado em um terreno de 1.057,07m², com dimensões de 26,43m x 40m localizado Rua Ferrari, S/N, Loteamento Nova Mossoró III– Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

M L DE FREITAS ME, 49.104.388/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA N° 2023/1405/LS/PA – D17 com validade até 13/07/2028, em favor do empreendimento/Atividade de transformação Industrial identificada como NOVO PÃO para operação do empreendimento, localizado na RUA PADRE FREIRE ,47, BELO HORIZONTE no município de Mossoró – RN.

LICENÇA DE LAVRA - LL

J A DE SOUZA TRANSPORTES PESADOS, 49.104.388/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA N° ° 2023/2.002/LL/PA – D9 com validade até 14/07/2024, em favor do empreendimento/Atividade de EXTRAÇÃO MIERAL O Empreendedor objetiva a extração mineral de SAIBRO em uma área de 50 hectares com volume extraído de 30.000 m³/mês, localizado no SÍTIO MANIÇOBA, Zona Rural, município de Mossoró/RN. no município de Mossoró – RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

SJ REI DO ENTULHO LTDA., 42.545.774/0001-48, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO N° 2023/001707/LRO/PA-D10, com validade até 13/07/2025 em favor do empreendimento/Atividade de ATERRO DE RESIDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL com capacidade de armazenamento de 1 tonelada, implantado e um imóvel de 19,69 hectares de superfície sendo 1 hectare destinado para a atividade, localizado na Barrinha, Zona Rural. Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS N° 2023/01979/LS/PA-D05 com validade até 01/06/2025 em favor do empreendimento/Atividade de Obra de Ampliação do SES da Sede Municipal – Bacia 02, no município de Mossoró/RN, no âmbito do Programa de Saneamento Básico, apoio à implantação ou melhorias de sistema de esgotamento sanitário nas localidades Redenção, Loteamento Florândia, Itamaraty e Estrada da Raiz.

LICENÇA PRÉVIA - LP

WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 03.231.417/0001-53, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA - LP Nº 2023/02004/LP/PA-D14 com validade até 03/07/2025, em favor do empreendimento/Atividade de implantação de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, denominadode "RESIDENCIAL MADRI", composto de dois blocos de 7 pavimentos, contendo no total 104 unidades habitacionais, localizado na Rua Conde de Subaé, Bairro Bela Vista. Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MADEIREIRA DINIZ LTDA., 50.969.837/0001-11 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS N° 2023/002360/LS/PA-D11 com validade até 28/07/2027 em favor do empreendimento/Atividade COMÉRCIO DE MADERIASEM BENEFICIAMENTO, implantado em um imóvel de1.008 m² de superfície sendo 455,28 m² de área construida, localizado na Avenida Wilson Rosado, SN, Galpão 08, Bairro Alto do Sumaré, Mossoró/RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

RICARDO DA SILVA SANTOS, 49.927.212/0001-08, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO N° 2023/01547/LRO/PA-D11 com validade até 25/08/2025, em favor do empreendimento destinado a LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES denominado TOKFINALCAR CARE implantado e um terreno de 733,73m² de superficie e compreendendo uma área deprojeto de 48,13 m², localizado na R Rodrigues Alves, 800, Loja 01, Santo Antônio. Mossoró/RN. 59.611-060.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

ITAÚ UNIBANCO S.A torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX N°2023/02264/INEX/PA-D08 em favor do empreendimento destinado a AGÊNCIA BANCÁRIA com818,97 m² de área construída, localizado na Av Alberto Maranhao, 1855, Parte. Centro. 59.600- 195. Mossoró/RN.

LICENÇA DE ALTERAÇÃO - LA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE ALTERAÇÃO - LA N° 2023/02489/LA/PA-D36 com validade até 13/07/2025 em favor da CONSTRUÇÃO DE CENTRO COMERCIAL que ocupará uma área total de intervenção de 6.631,56m², localizado nas Ruas Bezerra Mendes e Francisco Peregrino. Centro. Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

ANALISYS LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA., torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX N° 2023/02870/INEX/PA-D13 em favor do empreendimento destinado a LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA QUE REALIZA ANÁLISE EM MATERIAL BIOLÓGICO, localizado na Rua Jose Otávio, 255. Centro. Mossoró/RN. CEP: 59.600-157.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

ANTÔNIO CARLOS PAZ DA COSTA torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX N° 2023/02992/INEX/PA-D11 em favor do empreendimento destinado a ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO implantado em uma área de lotede 10.9651 hectares de superficie , sendo 48,95m² de área construida e 61,15 m² de área coberta, localizado no Sitio Picada Primeira, Zona Rural, Acesso Pela RN117. Mossoró/RN.

LICENÇA DE LAVRA - LL

FRANCISCO MENDES DA SILVA torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA - LL N° 2022/002147/LL/PA-D11, com validade até 08/08/2024 em favor da EXTRAÇÃO MINERAL TIPO II, ARGILA em uma área de 42 hectares, localizado na Av Doutor Raimundo Clodovil Cavalcante Silva, Rincão, Zona Urbana. Mossoró/RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO

REPAV - ROSÁRIO EDIFICAÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA., torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - LIO Nº 2023/2.563/LIO/PA- D16 com Validade: 03/08/2027, em favor do LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO CAMPO BELLO, Área do Terreno: 190.203,24m², localizado na Avenida Carlos Jerônimo Xavier, 1940, Alto do Sumaré, Zona Urbana no município de Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA

CAPELA NOSSA SENHORA DO CARMO torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – Nº 2023/2.223/LS/PA-D5 com VALIDADE: 31/08/2027, em favor da IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO da Capela Nossa Senhora do Carmo, localizada na Avenida das Palmeiras III, 842, Santa Julia- Nova Mossoró. Possui uma área total 1.057,18m, cuja localização na Avenida das Palmeiras III, 842, Santa Julia - Nova Mossoró no município de Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA

ANTÔNIO XAVIER FERREIRA torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – Nº 2023/670/LS/PA-D10 com VALIDADE: 24/08/2027, em favor da IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE VIVEIROS ESCAVADOS PARA O CULTIVO DE CAMARÃO MARINHO possui uma área total projetada de 5,0 ha e área de espelho d’água, ou área produtiva, com 2,5 ha, cuja localização Sítio Tabuleiro Alto, s/n, Zona Rural no município de Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA

ZILENE CONCEIÇÃO CABRAL FREIRE DE MEDEIROS torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – Nº 2023/3.294/LS/PA-D26 com VALIDADE: 24/08/2027, em favor do empreendimento consiste no plantio não irrigado de sequeiro para a cultura do sorgo com a finalidade de alimentação animal, numa área de 1,61 ha localizada na zona rural do município de Mossoró, cuja localização SÍTIO PICADA, nº S/N, Zona Rural. no município de Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

JUACO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS LTDA torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – Nº 2023/ 3.093/INEX/PA- D07, em favor da REVENDEDOR DE AÇO E FERRAMENTAS, área construída 800,00 m², cuja localização AV. ALBERTO MARANHÃO, 1180, CENTRO no município de Mossoró/RN.

MUDANÇA DE TITULARIDADE

IPIRANGUINHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL DOMINGOS LTDA., torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a MUDANÇA DE TITULARIDADE – Nº 2023/ 3109 /LO/PA- D08 com Validade: 12/02/2024, para fins de OPERAÇÃO do EMPREENDIMENTO Posto Revendedor de Combustível de responsabilidade da empresa IPIRANGUINHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEL DOMINGOS LTDA.- NOME FANTASIA: REDE DE POSTOS DOMINGOS, CNPJ: 51.711.957/0001-87 tornando sem validade a titularidade em nome de Bruno e Carvalho Petróleo LTDA inscrito com CNPJ Nº 13.618.612/0003- 56, cuja localização R RAIMUNDA MARIA DE SOUZA, 1900, ALTO DO SUMARÉ no município de Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO

CIDADE ATACADAO LTDA., torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – Nº 2023/ 2.885/LO/PA- D11 com Validade: 17/08/2028, em favor da para fins de operação do empreendimento tipo supermercado - comércio varejista e atacadista, identificado como CIDADE ATACADÃO inscrito no CNPJ 30.967.492/0003-11, localizado na AV. JOÃO DA ESCOSSIA, 2048, BELA VISTA no município de Mossoró/RN.

MUDANÇA DE TITULARIDADE

POSTO FENIX LTDA. torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a MUDANÇA DE TITULARIDADE – Nº 2023/ 2.908 /LO/PA- D08 com Validade: 27/09/2023 para fins de OPERAÇÃO do EMPREENDIMENTO Posto Revendedor de Combustível de responsabilidade da empresa da empresa POSTO FÊNIX LTDA., denominado POSTO FÊNIX. O empreendimento tipo posto revendedor de combustíveis líquidos - Classe 1 - identificado como POSTO FÊNIX LTDA., CNPJ: 49.267.348/0001-39, tornando sem validade a titularidade em nome de NOME DO EMPREENDEDOR L. M. FERNANDES inscrito com CNPJ Nº 08.545.462/0001-04, cuja localização LOT FRANCISCA ALVES DA SILVA, Nº 1571, ABOLIÇÃO, no município de Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RAIA DROGASIL S/A torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – Nº 2023/1309/INEX/PA-D11, em favor da para empreendimento que consiste no funcionamento de farmácia sem manipulação, cuja localização RUA ALBERTO MARANHÃO, 1133, (ESQUINA COM A RUA NÍSIA FLORESTA), ALTO DA CONCEIÇÃO no município de Mossoró/RN.

LICENÇA DE LAVRA - LL

J A DE SOUZA TRANSPORTES PESADOS, 49.104.388/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA N° 2023/3.677/LS/PA- D6 com validade até 25/09/2024, em favor do empreendimento destinado a EXTRAÇÃO MINERAL – SAIBRO implantado em um terreno de ÁREA DE 33 HECTARES de superfície, localizado SÍTIO MANIÇOBA, Zona Rural, município de Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS GLOBO LTDA., torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - Nº 2023/ 3.418/INEX/PA-D08 em favor do empreendimento destinado a Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizado na Rua Santos Drumont, n° 238, Bairro Centro - Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS Nº 2023/ 3.341/LS/PA-D9 com validade 20/09/2025, em favor da CONSTRUÇÃO do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, que ocupará uma área total de intervenção de 599,41 m² de área total construída, com pavimento único, sendo implantado em um terreno de 1.377,31 m², localizado Rua Joaquim Nabuco, s/n, Alto da Conceição. CEP: 59600-465. Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

CLÍNICA OITAVA ROSADO, inscrita no CNPJ 40.996.860/0001-41 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - Nº 2023/ 3.357/INEX/PA-D08 em favor do empreendimento destinado a CLÍNICA SEM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, localizado na Rua Juvenal Lamartine, 119, Centro - CEP: 59.600-155. Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE- INEX

RAIA DROGASIL S/A torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – Nº 2023/1309/INEX/PA-D11, em favor do empreendimento que consiste no funcionamento de farmácia sem manipulação, cuja localização Rua Alberto Maranhão, 1133, Alto da Conceição. CEP: 59600-295. Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

NORSA REFRIGENRANTES S/A, inscrita no CNPJ 07.196.033/0028-18, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX Nº 2023/ 3.144 /INEX/PA-D14 em favor do empreendimento destinado a Prédio Comercial Centro de distribuição de produtos gaseificados e não gaseificados, localizado Avenida Presidente Dutra, 2350, Alto de São Manoel - CEP: 59633-010. Mossoró/RN.

LICENÇA DE LAVRA - LL

FRANCISCO MENDES DA SILVA torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA - LL N° 2022/002147/LL/PA-D11, com validade até 08/08/2024 em favor da EXTRAÇÃO MINERAL TIPO II, ARGILA em uma área de 42 hectares, localizado na Av. Doutor Raimundo Clodovil Cavalcante Silva, Rincão, Zona Urbana. Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

D F DE BRITO AQUICULTURA LTDA., inscrito no CNPJ 38.821.884/0001-18, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – Nº 2023/ 3.500/LS/PA-D10 VALIDADE: 18/09/2027, em favor da IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE VIVEIROS ESCAVADOS PARA O CULTIVO DE CAMARÃO MARINHO localizado no Sítio Chafariz, s/n, Zona Rural. 59.649-899. Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

FRANCISCO EDMILSON DE SOUSA, inscrito no CNPJ 40.991.945/0001-37, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – Nº Nº2023/2.022/LS/PA-D26 com VALIDADE: 11/09/2027, em favor do empreendimento para fins de comércio Varejista de Madeiras sem beneficiamento, localização Av. Pres. Dutra, 1740 - Planalto Treze de Maio, Mossoró - RN, 59073-150.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

MIDORICOMÉRCIODEHORTIFRUTIEREPRESENTAÇÃOLTDA,inscritanoCNPJ 49.458.556/0001-15, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA - DL– Nº 2023/2.092/DL/PA-D14, cuja localização Rua José Saturnino Do Rego, Sn, Lote 13, Quadra 61, Loteamento Cidade Nova, Mossoró – RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

ISAMED EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ 43.307.893/0001-25, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX– Nº 2023/03686/INEX/PA-D10, cuja localização Rua João Pessoa, Nº 8, Sala 04, Térreo. Centro. CEP:59600-015. Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03825/LS/PA-D03 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS - ADIII), localização Rua Amaro Duarte, S/N, Nova Betânia, no Perímetro Urbano da Cidade de Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03823/LS/PA-D03 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - INFANTIL (CAPS – I), localização Rua Manoel Leornado, S/N, Abolição II, Perímetro Urbano da Cidade de Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03824/LS/PA-D03 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - (CAPS II - ANTÔNIO HERCULANO), localização Rua Jornalista Jorge Freire, Nova Betânia. Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03822/LS/PA-D03 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de CONCLUSÃO DE CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE BASQUETE DO CONJUNTO SANTA DELMIRA, localização Rua Jornalista Jorge Freire, Nova Betânia. Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03821/LS/PA-D03 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DO BAIRRO SUMARÉ (CONJUNTO CIDADE JARDIM), localização Rua Jardim Ipê, Sumaré. Mossoró/ RN.

LICEÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03820/LS/PA-D01 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de execução dos SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E REABILITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA, localização Diversos Logradouros de Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03819/LS/PA-D01 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de execução dos serviços de Capeamento Asfáltico com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e sinalização viária, localização, Diversos Logradouros de Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, inscrito no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2023/03818/LS/PA-D01 com VALIDADE: 19/09/2025, em favor da obra de execução dos serviços de CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS localização, Diversos Logradouros de Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

SERRARIA MARADONA EIRELI, inscrito no CNPJ 40.831.592/0001-08, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA-LS – Nº Nº2022/00817/LS/PA-D24com VALIDADE: 22/09/2027, destinado a MADEREIRA COM BENEFICIAMENTO DE PORTAS, JANELAS, MESAS, CADEIRA ETC, localização, Rua Maria Ana da Conceição, 308, Galpão A, Dix Sept Rosado. 59609-010, Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

FRANCISCO MENDES DA SILVA, inscrito no CNPJ 074.580.294-04, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO – Nº Nº2023/03688/LO/PA-D11, com VALIDADE: 19/09/2027 em favor da atividade de ATERRO DE RESÍDUOS DACONSTRUÇÃO CIVIL CLASSE A COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 3 TONELADAS E DEPÓSITO DE AREIA, ARISCO E BRITA, localização, Avenida Raimundo Clodovil Cavalcanti da Silva, Zona Urbana. Rincão. Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

ARAÚJO E SETUBAL FISIOTERAPIA E HOME CARE LTDA., inscrita no CNPJ 23.823.543/0001-04, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX Nº 2023/02944/INEX/PA-D07, destinado aofuncionamento de CLÍNICA MÉDICAS EMPROCEDIMENTO CIRÚRGICO, localizado Rua Dona Mariinha Mendes, 17, Alto São Manoel, 59631- 220, Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – INEX

UNIDAS LOCADORA S.A, inscrita no CNPJ 45.736.131/0031-95, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX Nº 2023/03431/INEX/PA-D06, destinado a LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR, localizado Avenida João da Escóssia, 1.515, Loja Estacionamento, Nova Betânia 59607-330 Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL – SEADRU, 44.647.397/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE N° 2023/04317/AE/PA-D04, com validade até 03/05/2024 em favor da atividade de Extração Mineral de Areia, Arisco e Piçarra em uma área de 1 hectare e volume máximo de extração de 1.000 M³/Mês, localizada no Sitio Camurupim, para uso exclusivo de manutenção de estradas vicinais nas comunidades de Panela do Amaro, Camurupim, Picada, Bom Jesus, Ingá e Passagem do Rio, localizado no Sitio Camurupim, SN, Zona Rural. Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

FAIXA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA., 74.315.607/0001-05, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2023/03899/INEX/PA-D06 em favor do empreendimento destinado a POSTO INTEGRADO AUTOMATIZADO DE FISCALIZAÇÃO - PIAF, composto por Estação de Controle em Pista - ECP e o Posto de Fiscalização identificado por três pontos (Ponto Inicial - PI, Ponto Central - PC e Ponto Final - PF) a ser implantado na rodovia BR-304/RN, km 1,832, em terreno situado na Faixa de Domínio da rodovia, localizado na Faixa de Domínio da Rodovia BR-304/RN, km 1+832m. Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

DORIAN LIMA DE SOUZA, 16.753.772/0001-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO N° 2023/03835/LO/PA- D14, com validade até 24/10/2027 em favor do empreendimento destinado a REVENDA DE GLP CLASSE I, capacidade para 40 botijões de 13 kg cada, totalizando 520 kg de capacidade de armazenamento, com 24,75 m² de área construída, localizado na Rodovia BR 405, Km 17 N° 50. Jucuri. Zona Rural. Mossoró/RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA LTDA., 02.949.141/0003-42 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO N° 2022/01457/LRO/PA-D34, com validade até 20/10/2025 em favor do empreendimento destinado a EDUCAÇÃO SUPERIOR que incluem salas de aula, laboratórios, banheiros, auditório e cantina, implantado e um terreno de 4.980 m² compreendendo uma área construída de 15.735,81m², localizado na Av. Presidente Dutra, 701, Alto São Manoel. CEP: 59628-000 Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, 73.471.963/0063-40, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO N° 2023/03965/LO/PA-D06 com validade até 05/10/2027 em favor do empreendimento destinado a UNIDADE DE ENSINO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PESSOAL implantado em um terreno de 9.890,08 m² de superfície sendo 1.400 m² de área construída, que visa atender o conjunto de trabalhadores e autônomos do setor de transportes e seus dependentes, localizado na Rua Mestre Baltazar Linhares, Vingt Rosado. Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

OBRA LIMPA EXPRESS LTDA., 41.953.488/0001-59 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO N° 2023/03959/LO/PA- D07 com validade até 05/10/2027 em favor do empreendimento destinado a ATERRO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (CLASSE A) com capacidade de armazenamento de 2.560 toneladas (2.000 m³) área de projeto de 0,2 hectares, localizado no Sitio Santana, Zona Rural. Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS N° 2023/04162/LS/PA- D03 com validade até 11/10/2025 em favor do empreendimento destinado a REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO (AGUAPÉS) E BANCOS DE AREIA DO RIO MOSSORÓ posicionados no entorno do barramento do Centro e entre a Ponte Jerônimo Rosado e Ponte Presidente Castelo Branco, que ligam o Centro da cidade a Ilha de Santa Luzia, em uma área de 910 metros, sobre a superfície do corpo hídrico, localizado no Entorno do Barramento do Centro de Mossoró, entre a Ponte Jerônimo Rosado e Ponte Presidente Castelo Branco.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV

MG INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., 48.883.725/0001-00 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO – ASV 2024.8.2023.08044, registro Sinaflor 22418933, com validade até 30/03/2024 em favor da supressão vegetal de 3,5020 hectares com a finalidade de exploração para extração mineral.

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO - USO ALTERNATIVO DO SOLO

ANTÔNIO CARLOS PAZ DA COSTA LTDA., 14.146.954/0001-11 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO - USO ALTERNATIVO DO SOLO 2024.5.2023.22920, registro Sinaflor 22419149, com validade até 16/10/2024 em favor da supressão vegetal de 0,5000 hectares com a finalidade de exploração para implantação de Galpão Comercial.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO

MG CONSTRUÇÕES EIRELI, 24.189.896/0001-67, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO Nº 2023/ 2.477/LIO/PA- D20 com Validade: 16/10/2028, em favor do empreendimento destinado a EXTRAÇÃO MINERAL – PARA ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE SAIBRO, EM UMA ÁREA DE 8,63 HECTARES NO SÍTIO INGA, ZONA RURAL DE MOSSORÓ/RN. Número do Processo Minerário - ANM - n° 848200/2023, município de Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ 08.258.295/0001-02, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS Nº 2023/2.110/2022/LS/PA-D28 com VALIDADE: 16/10/2025, em favor da CONSTRUÇÃO do CENTRO DE PESQUISAS que possuirá 384,99 m² de área total construída, localizado Av. Prof. Antônio Campos, 3119 - Costa E Silva, Mossoró - RN, 59625-620, Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO - USO ALTERNATIVO DO SOLO

HELEXIA BR LTDA., inscrita no CNPJ 40.463.403/0001-91 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO - Nº 2024.5.2023.15756 validade 16/10/2023 a 16/10/2024, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área de 7,12 hectares, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga para implantação de uma Usina Solar Fotovoltaica com potência de 2MW, localizado na Zona Industrial, KM8 BR 304, Bairro Santa Julia. Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV – Nº 2024.8.2023.19861 com validade 16/10/2023 a 16/10/2024, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área de 15,03 ha, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga, SERÁ REALIZADA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA NA ZONA URBANA NO MUNICIPIO DE MOSSORÓ.

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV – Nº 2024.8.2023.22740 com validade 16/10/2023 a 16/10/2024, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área de supressão vegetal 0,6 ha, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga e exóticas, para a construção do Centro Comercial e reforma da Praça da Independência o qual ocupará uma área total de intervenção de 6.631,56 m² e de área de supressão vegetal 0,6 ha, sendo de 27 árvores exóticas e nativas passíveis de supressão, localizado na Rua Bezerra Mendes, s/n, Centro - NA ZONA URBANA NO MUNICIPIO DE MOSSORÓ/RN.

LICENÇA PRÉVIA

DANIEL DAS CHAGAS DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ 19.188.888/0001-66, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA Nº 2023/ 3.934/LP/PA-D10 com VALIDADE: 17/10/2026 em favor da implantação do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL em terreno com 1.236,79 m² de superfície e área de projeto 1.947,72 m², composto por 01 (Um) Bloco Com 27 (Vinte E Sete) Apartamentos Tipo e área comum. O terreno está localizado na R. Hermes de Castro Santos, 64, bairro Presidente Costa e Silva. Mossoró/RN.

LICENÇA DE LAVRA - LL

J A DE SOUZA TRANSPORTES PESADOS torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA - LL Nº 2023/3.677/LS/PA-D6 com VALIDADE: 25/09/2024 em favor da EXTRAÇÃO MINERAL O Empreendedor objetiva a extração mineral de SAIBRO em uma área de 32,0297 hectares com volume extraído de 1500 m³/mês, localizado no SÍTIO MANIÇOBA, Zona Rural, município de Mossoró/RN.

MUDANÇA DE TITULARIDADE

C BARROS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ 11.661.845/0001-44, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a MUDANÇA DE TITULARIDADE – Nº 2023/ 4.329 /LRO/PA- D03 com Validade: 22/05/2025, para fins de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL composto por 08 unidades habitacionais, esta mudança de titularidade torna sem validade a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO Nº 2023/01678/LRO/PA-D09 com VALIDADE: 22/05/2025, em nome de OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA inscrito com CNPJ Nº 27.742.609/0001-92. Empreendimento localizado na Rua QUERUBINA MARIA DA SILVA, 67, BELA VISTA NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

CEB CONSTRUTORA EVANGELISTA BEZERRA LTDA., inscrita no CNPJ 08.666.164/0001-64, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA - DL– Nº 2023/ 3510/DL/PA- D13, para atividade de uso residencial distribuído em um total de 08 (oito) casas, cada uma em pavimento térreo, possui uma área comum que compreende uma via interna com pavimentação em intertravado, calçadas internas, área de lazer dividida em uma área coberta, e casa de lixo totalizando 576,06 m² de área construída e com área superficial de 1.550,00m², cuja localização Rua Luzia Marcelina Alves, 270 - Planalto Treze de Maio, Mossoró/ RN.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

JANIEDSON PEREIRA DE LUCENA LTDA., inscrita no CNPJ 31.571.562/0001-19, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DISPENSA DE LICENÇA - DL– Nº 2023/ 3362/DL/PA- D13, para atividade de uso residencial distribuído composto de 11(onze) unidades residenciais com pavimento único em terreno com 2158,74m² de superfície, cuja localização Rua Firmino Ferreira Gomes, S/N bairro Aeroporto, Mossoró/ RN.

LICENÇA PRÉVIA

M DO SOCORRO A DE ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ 31.688.655/0001-28, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA Nº 2023/ 4197/LS/PA-D15 VALIDADE: 01/11/2025 em favor da implantação do empreendimento que funcionará uma escola de ensino infantil e fundamental. O empreendimento possuirá Área construída: 1.941,49 m², Área do terreno: 1.248,99 m² e 03 pavimentos. O empreendimento se encontrará na R. Est. Eliziario Gurgel, 92 - NOVA BETÂNIA, Mossoró - RN, 59600-321 em Mossoró/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, inscrita no CNPJ 06.626.253/1141-65, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE– Nº 2023/ 4506 /INEX/PA- D7, Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas com área de projeto 295,75 m ² e superficial de 806,50 m², cuja localização R MELO FRANCO, 74, CENTRO, MOSSORÓ/RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

PETROIMÓVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ 70.043.021/0001-70, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE– Nº 2023/ 4505 /INEX/PA- D7, Galpão comercial para fins de locação, com área do terreno corresponde a 25.710,00 m², cuja localização R. João Pereira Santos Filho - Dix Sept Rosado, Mossoró – RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEX

CRISTOVAM REINALDO DE SOUSA FILHO, 028.303.314-27, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2023/ 3.764 /INEX/PA- D21 em favor do empreendimento destinado a O empreendimento terá exclusivamente atividade Comércio varejista de produtos hospitalares, ÁREA DO TERRENO: 343,20 m², AREA Á CONSTRUIR: 364,65 m². Reforma e ampliação, em terreno situado na R. Juvenal Lamartine, 158 - Centro, Mossoró - RN, 59603-010, Brasil. nº 159, CEP: 59603-010 / Bairro: Centro / Cidade: Mossoró, RN.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE

F. A. PEREIRA PARQUE DE DIVERSÕES LTDA., 10.723.369/0001-86, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE N°2023/ 4.826/ AE /PA-D10, com validade até 24/01/2024 em favor da atividade da Instalação do Parque Santa Luzia no período de 29 de novembro à 28 de dezembro de 2023, com horário de funcionamento das 17:00hs às 00:00hs, que será instalado em um terreno ao lado da Praça dos Esportes na Av.: Rio Branco S/N – Centro, Mossoró, RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI

WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 03.231.417/0001-53, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI  Nº 2023/ 2.691 /LI/PA-D14 VALIDADE: 29/11/2027 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com 2 blocos de 7 Pavimentos cada, 104 apartamentos (Tipo), área construída de 53,40m² cada, área comum com Guarita, Casa de Lixo e de Gás, Academia, Área de Lazer, Banheiros Acessíveis, Piscina e Play Ground, localizada na Rua Conde de Subaé, nº 401, Bairro Bela Vista – Mossoró, RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA– LS

JOÃO BATISTA M DE OLIVEIRA, 15.590.044/0001-96, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS N° Nº 2023/ 3.432/LS/PA-D21 VALIDADE: 22/11/2027, em favor do empreendimento destinado a PIZZARIA E SFIHARIA para empreendimento em questão conta com área construída total de 124,35 m² dispostos em pavimento único onde funciona uma pizzaria nome fantasia PIZZARIA SFIHARIA DELICIAS RARAS, a edificação conta com salão de vendas, cozinha, despensa, quarto, forno a lenha, WC masculino e WC feminino conforme projeto arquitetônico, localizado na R. César Leite, 155 - Nova Betânia, Mossoró, RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, 44.647.397/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS N N°2023/ 5.082/ LS /PA-D05 VALIDADE: 04/02/2025, em favor do empreendimento para extração ocorrerá em uma jazida localizada no lote do Assentamento Muluguzinho, sob a autorização do proprietário REINALD FERNANDES MENEZES, com o objetivo de fornecer material para as estradas da região, extração de areia. Localizado no ASSENTAMENTO MULUGUZINHO, S/N, ÁREA RURAL DE MOSSORÓ/RN, CEP: 59649-899. EXTRAÇÃO MINERAL DE PIÇARRA EM UMA ÁREA DE 1.337 m2METROS QUADRADOS E VOLUME DE 1.000 M³/MÊS PARA USO EXCLUSIVO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NAS COMUNIDADES RURAIS DE MOSSORÓ, RN.

MUDANÇA DE TITULARIDADE – TITU

AEROPOSTO COM. E TRANSP. DE COMBUSTÍVEIS LTDA., 50.764.264/0001-90 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a MUDANÇA DE TITULARIDADE N Nº 2023/ 3.133 /MT/LRO/PA- D15 Validade: 08/11/2026 em favor Concessão de MUDANÇA DE TITULARIDADE para fins de OPERAÇÃO do EMPREENDIMENTO Posto Revendedor de Combustível de AEROPOSTO COM. E TRANSP. DE COMBUSTIVEIS LTDA inscrita com CNPJ Nº 50.764.264/0001-90 para fins de mudança de titularidade do documento Nº 2021/07686/LR/LC-00110 Validade: 08/11/2026, Razão Social: ESTRELA GÁS LTDA., CNPJ: 04.348.335/0001-56. A LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO para fins o EMPREENDIMENTO / Posto de Revendedor de Combustível, Posto de abastecimento de combustível, com ilhas de abastecimento, área construída de 1.057,72 m². Com capacidade de 45 m³ (10000 litros de gasolina comum; 10000 litros de gasolina aditivada; 10000 litros de S-500; 7500 litros de etanol; 7500 litros de S-10. O empreendimento em tela está localizado na rua Antônio Vieira de Sá, n° 12 – Aeroporto em Mossoró, RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO

FRANCISCO ANTÔNIO MARQUES, 423.404.704-04, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº 2023/ 4.520/LRO/PA- D08 Validade 04/12/2025 em favor do empreendimento que será implementado um centro comercial compostos por lojas de varejo, salas para aluguel. A edificação existente, possui atualmente uma área construída de 211,04m², sendo uma edificação térrea, encravado em um terreno com área total de 869,84 m². Após ser reformado e ampliado, sua área de construção totalizará 1.306,80 m². Onde a edificação a ser construída, possuirá dois pavimentos, ocupando integralmente a área do terreno. R. Juvenal Lamartine, 801 - Centro, Mossoró - RN, 59603-040, Brasil. 801. CEP: 59618740 / Bairro: Centro / Cidade: Mossoró, RN.

LICENÇA DE LAVRA - LL

JOÃO EDUARDO QUEIROZ ALVES, 713.647.534-13 torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE LAVRA - LL Nº 2023/ 4.057/LL/PA- D48 Validade: 08/11/2025 em favor da EXTRAÇÃO MINERAL DE AREIA E BRITA, EM UMA ÁREA DE correspondente a 124,51 ha, no qual será explorada um percentual de 10,00 ha, ZONA RURAL, localizado no Sítio Gois – Ramal Boca da Picada – RN -013, Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

GSA GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA., inscrita no CNPJ 23.751.136/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE– Nº 2023/ 4.331 /INEX/PA- D11, O empreendimento compreenderá a ocupação de uma área, para instalação de 02 lojas comerciais, no bairro Nova Betânia no município de Mossoró/RN, envolvendo uma área construída de 241,50 m², situado à Rua Amaro Duarte, 921, Nova Betânia, Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

E M A DUARTE LTDA., inscrita no CNPJ 20.727.507/0001-59, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE– Nº 2023/ 4.492/INEX/PA-D07, para finalidade de Atividade médica restrita a consultas, área construída 146,27m², cuja localização R. Ferreira Itajubá - Bom Jardim, Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

FUNDACÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN, inscrita no CNPJ 08.258.295/0001-02, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE– Nº 2023/ 4.780/INEX/PA-D02, para a implantação do MUSEU ABERTO A CÉU ABERTO que consiste em “ilhas temáticas”, localizado no endereço Av. Prof. Antônio Campos, 390 - Pres. Costa e Silva, Mossoró, RN.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

FAIXA SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ 74.315.607/0001-05, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE– Nº 2023/03899/INEX/PA-D06, destinado a POSTO INTEGRADO AUTOMATIZADO DE FISCALIZAÇÃO - PIAF, composto por Estação de Controle em Pista - ECP e o Posto de Fiscalização identificado por três pontos (Ponto Inicial - PI, Ponto Central - PC e Ponto Final - PF) a ser implantado na rodovia BR-304/RN, km 1,832, em terreno situado na Faixa de Domínio da rodovia. A área total construída será de 178,44 m², Faixa de Domínio da Rodovia BR-304/RN, km 1+832m. Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEADRU, inscrita no CNPJ 44.647.397/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE Nº 2023/04317/AE/PA-D04, com validade até 03/05/ em favor da atividade de EXTRAÇÃO MINERAL DE AREIA, ARISCO E PIÇARRA EM UMA ÁREA DE 1 HECTARE E VOLUME MÁXIMO DE EXTRAÇÃO DE 1.000 M³/MÊS, LOCALIZADA NO SÍTIO CAMURUPIM, PARA USO EXCLUSIVO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NAS COMUNIDADES DE PANELA DO AMARO, CAMURUPIM, PICADA, BOM JESUS, INGÁ E PASSAGEM DO RIO. MOSSORÓ/RN – Sitio Camurupim, SN, Zona Rural. Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

A&C EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., 16.836.730/0001-67, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 2023/03731/LO/PA-D12 Validade 13/11/2029, em favor do empreendimento destinado a Residencial Multifamiliar denominado RESIDENCIAL AURORA, composto por 04 (quatro) pavimentos, cada pavimento com 04 (quatro) unidades habitacionais, totalizando 16 (dezesseis) unidades habitacionais no empreendimento, Casa de Gás/Lixo e Play Ground, compreendendo 856,01 m² de área construída, Rua Chico de Clara, Nº 08, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN.

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

LEILA MARIA DE OLIVEIRA SOARES, 17.730.568/0001-60, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº Nº 2023/04115/LO/PA-D10 Validade 16/11/2028 em favor do empreendimento destinado a LAVAGEM DE VEICULOS, sem troca de óleo, denominado POSTO DE LAVAGEM WN compreendendo 113,29 m² de área construída sendo 24,65 m² referente a área do dique de lavagem, Rua Alcino Eugenio de Oliveira. N° 70, Alto Sumaré. 59600-970 Mossoró/RN.

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO – LRO

RESIDENCIAL MOSSORÓ I SPE LTDA., 14.674.850/0001-80, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº 2023/01679/LRO/PA-D27 Validade 14/11/2025 O em favor do empreendimento destinado a condominio residencial denominado CONDOMINIO VEREDAS DE MOSSORO I que contará com a implantação de 126 unidades habitacionais sendo 40 já construídas e 86 a construir, implantado em um imóvel de 3.659 hectares de superficie, tendo uma área construida total de 5.573,75 m².Rua Josefa Xavier de Medeiros, 855. Bom Jesus. Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA – LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna  público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo –DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS Nº 2023/4.672/LS/PA-D05 VALIDADE :15/12/2025, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ inscrito no CNPJ/CPF N° 08.348.971/0001-3, obra de responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, inscrito no CNPJ n° 44.647.481/0001-05, para a pavimentação de diversas ruas do Bairro Santa Delmira na cidade de Mossoró, RN.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

CONTREL CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 09.053.559/0001-54, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV – Nº 2024.8.2023.31662, com validade 15/12/2023 a 15/12/2024, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área de supressão vegetal 14,76 ha, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga e exóticas, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000, Zona 24M) constantes nos Mapas apensos a presente Autorização e seus anexos, bairro Rincão, Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

JOSINALDO MAIA REBOUÇAS LTDA., inscrita no CNPJ 22.729.899/0001-10, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV – Nº 2024.8.2023.08307, com validade 24/03/2023 a 24/03/2024 sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área de 197,54 hectares, constituída por vegetação nativa característica do Bioma Caatinga, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000 ¿ Zona 24 M),bairro: Bom Jesus, Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

MUNICÍPIO DE MOSSORO (PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ), inscrita no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV – Nº 2024.8.2023.31825, com validade 27/12/2023 a 27/12/2024, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma sendo que 0,047 ha dessa área apresenta um quantitativo de 259 árvores exóticas, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2008, Art. 94.VI ¿ atividades que incorram em supressão de vegetação nativa ou exótica ou em modificações no padrão estético, arquitetônico e paisagístico do município, cuja poligonal é delimitada pelas coordenadas em UTM (Datum Sirgas 2000 ¿ Zona 24M) constantes nos Mapas apensos a presente Autorização e seus anexos, bairro Alto da Conceição, Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO - ASV

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ (PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ), inscrita no CNPJ 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESÃO VEGETAL – ASV – Nº 2024.8.2023.32411, com validade 27/12/2023 a 27/12/2024, esta autorização não abrange a totalidade do empreendimento proposto, sendo autorizada a intervenção na vegetação referente a uma área que apresenta 0,047 ha, composta de 113 árvores exóticas e nativas passíveis de supressão, para a duplicação de duas pontes (Ponte 1 e Ponte 2), Avenida Presidente Dutra, nos bairros Ilha de Santa Luzia e Alto de São Manoel em Mossoró/RN.

LICENÇA PRÉVIA – LP

PETROENERGY SÉRVICE LTDA., 10.670.717/0001-02, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA Nº 2023/ 4.486 /LP/PA- D07 Validade 02/01/2026 para fins do EMPREENDIMENTO / Posto de Revendedor de Combustível, INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL LÍQUIDO COM CAPACIDADE DE 45M³, Rua Alcino Eugenio de Oliveira. BR-304, 162, Mossoró - RN, Brasil. EM FRENTE A PORCELLANATI . CEP: 59615255, Bairro: Cj Resistencia, Mossoró, RN.

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

JULIANA ARAUJO PEDROSA

Diretora Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 133/2023. Pregão n° 10/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Escola & Escritório Livraria e Papelaria LTDA - CNPJ: 00.800.611/0001-14. Valor: R$ 227.036,00 (duzentos e vinte e sete mil e trinta e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/01/2024 a 17/01/2025. Data da assinatura do contrato: 17/01/2024.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 35/2023. Processo Administrativo n° 335/2023. Pregão n° 07/2023-SME. Objeto: Aquisição de mochilas escolares, para os alunos matriculados na rede municipal de ensino, para o período estimado de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Genesis Variedades LTDA - CNPJ: 23.065.755/0001-70. Valor: R$ 858.356,20 (oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/12/2023 a 27/12/2024. Data da assinatura do contrato: 27/12/2023.

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