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  • Data: 22/01/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 22,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Institui Comissão Especial para apresentar estudo sobre personalidades aptas a concorrerem ao “Tributo Ana Floriano” e dá outras providências.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei nº 2672, de 26 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial para apresentar estudo sobre personalidades aptas a concorrerem ao “Tributo Ana Floriano”, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Comporá a Comissão Especial:

I – Igor Cesar Belleza Ferradaes – Secretário Municipal de Cultura;

II – Valéria Pereira dos Santos de Lima – Secretária Municipal de Comunicação Social

III – Tatiane Paula Leite – Secretária Municipal de Finanças;

IV – Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel – Secretária Municipal de Esporte e Juventude;

V – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro – Secretária Municipal de Saúde;

VI – Janaina Maria Silva Holanda – Ouvidora-Geral do Município

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do Secretário Municipal de Cultura;

Art. 2º A participação na Comissão Especial é honorífica e considerada serviço público relevante;

Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório ao Chefe do Executivo, o que deve ser feito até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura providenciará a realização do evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 23,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JÉSSYCA KARLA ALVES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 24,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor CLÁUDIO RÉGIO SOARES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Controle Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 1,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 01/2024, Pregão Eletrônico nº 03/2023 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e empresa SANDRA S DE LIMA, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 19/01/2024 a 19/01/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2024, Pregão Eletrônico nº 03/2023 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e empresa SANDRA S DE LIMA., tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 2,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 06/2022, Aditivo Contratual n° 01/2023, Pregão Eletrônico nº 07/2022 SEMAD+, Ata de Registro de Preço n° 71/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 06/2022, Aditivo Contratual n° 01/2023, Pregão Eletrônico nº 07/2022 SEMAD+, Ata de Registro de Preço n° 71/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 1,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Designa servidor para atuar no Departamento de Fiscalização de Receitas Mobiliárias (DEFREM).

O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;

CONSIDERANDO a grande demanda de processos que tramitam naquele Departamento, o que ocasiona a necessidade de designação de mais servidores para auxiliar nas ações administrativas, visando garantir maior celeridade e eficiência nos trabalhos realizados;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILMAR DANTAS DA ROCHA, matrícula, 58.922-1, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para atuar no Departamento de Fiscalização de Receitas Mobiliárias (DEFREM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 05/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.016847-9– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSÉ EDBEGNO DOS SANTOS

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016847-9 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Edbegno dos Santos, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, reformando em parte os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas, referente aos exercícios de 2003 a 2005, 2009, 2010 e 2016 da inscrição 1.0005.019.01.0333.0002-6 sequencial 3006251-9 e os exercícios de 2003 a 2005, 2008 a 2010 e 2016, estender ainda o reconhecimento ao ano de 1999 e sua consequente extinção do imóvel nº 1.0005.019.01.0353.0001-5 sequencial 1008531-9.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 06/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015018-1– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PAULO CÉSAR VIANA DA SILVA TAVARES

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015018-1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Paulo Cesar Viana da Silva Tavares, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, para reformar a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1999 a 2010 e 2014 a 2018, no sentido de estender seu reconhecimento aos exercícios de 2011 a 2013 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0016.185.03.0250.0000.0 Sequencial: 4002669.8, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 08/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015485-3– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RAIMUNDA CUNHA REBOUÇAS 

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015485-3 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raimunda Cunha Rebouças, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.029.01.0109.0000.9 Sequencial:1004697.6- referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 07/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015464-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO MATIAS GOMES

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015464-0 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Matias Gomes, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2002, 2004, 2006, 2011 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1001111401 008100001, Seq. 10208712, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 24 de janeiro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08 horas, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.019350-6– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Jose Riomar da Silveira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016341-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a):Francisco das Chagas Tavares 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015921-9– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Francisco de Assis Ferreira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014367-3– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a):Enio Rodrigues de Castro Villaca 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 011/2023

 

Processo Administrativo nº 144/2023 - SEMASC. Objeto: Aquisição de veículos automotores do tipo Van com acessibilidade, tendo em vista a execução de Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, através do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV Adjudicado e Homologado por Erison Natecio da Costa Torres – Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 18/01/2024. Valor Global: R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais). Empresa: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEÍCULOS LTDA. - CNPJ: 05.914.425/0001-20, com o valor total de R$ 488.000,00.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 011/2023

Processo Administrativo nº 144/2023 - SEMASC. Objeto: Aquisição de veículos automotores do tipo Van com acessibilidade, tendo em vista a execução de Emendas Parlamentares destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, através do Sistema de Gestão de transferências Voluntárias – SIGTV ARP Nº 01/2024 (SEMASC) – Empresa: NOCARVEL – NOSSA SENHORA DO CARMO VEÍCULOS LTDA., (CNPJ: 05.914.425/0001-20). Valor: R$ 488.000,00 Data da Assinatura: 18/01/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: LUCIANO JOSÉ LEMOS DE OLIVEIRA. Assina pela Contratante: Erison Natécio da Costa Torres - Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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