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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.003,
DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Incorpora bem imóvel afetado ao interesse público municipal ao patrimônio próprio do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c art. 90 da Lei nº 4.083, de 27 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Município de Mossoró, mediante procedimento de Regularização Fundiária de Imóveis Públicos Municipais, o imóvel localizado na rua Souza Leão, s/n, Belo Horizonte, Mossoró/RN, afetado aos serviços dessa municipalidade por tempo superior a dez anos.

§1º O imóvel incorporado por este Decreto tem a seguinte descrição georreferenciada:

I - A poligonal inicia no ponto V1 de coordenadas UTM N 9424576,500m e E 681853,000m; deste segue com azimute de 108°04'46" e distância de 105,32m, confrontando com a UPA - BELO HORIZONTE, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9424543,820m e E 681953,110m; deste segue com azimute de 205°20'37" e distância de 195,98m, confrontando com a RUA SOUZA LEÃO, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9424366,700m e E 681869,23m; deste segue com azimute de 261°44'46" e distância de 5,93m em curva com raio de 6,16m, confrontando com a RUA FRANCISCO NAELSON ALVES, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9424365,850m e E 681863,350m; deste segue com azimute de 289°57'48" e distância de 91,51m, confrontando com a RUA FRANCISCO NAELSON ALVES, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9424397,100m e E 681777,340m; deste segue com azimute de 333°10'33" e distância de 8,19m em curva com raio de 5,66m, confrontando com a RUA FRANCISCO NAELSON ALVES, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 9424404,400m e E 681773,640m; deste segue com azimute de 24°45'12" e distância de 189,51m, confrontando com a RUA PROJETADA, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9424576,500m e E 681853,000m,onde teve início a descrição deste perímetro.

§2º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Municipal ficará responsável pelos procedimentos administrativos concernentes ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 25,
DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró à Câmara Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 9688-1, para a Câmara Municipal de Mossoró, pelo prazo de 01 (um) ano, com produção dos seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2024, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 26,
DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ZILDENICE MATIAS GUEDES MAIA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Educação Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 3,
DE 23 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n.º169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias à senhora Dayana Ribeiro Rodrigues, SIAPE 1274583, ocupante do cargo/função de Arquivista, servidora efetiva da UFC, na condição de convidada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró/RN, nos dias 24/01/2024 a 26/01/2024, para realizar visita técnica com o objetivo de auxiliar a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 2,
DE 18 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 16, Alvará Nº 007.561-2 e Autorização de Trafego do Sr.  SEVERINO DO RAMO S. DANTAS, CPF: 020.558.574-44

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 18 de JANEIRO de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 11/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 4,19% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 35.928,00 (trinta e cinco mil novecentos e vinte e oito reais). Data da assinatura: 11/12/2023.

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023-SESDEM

Processo Administrativo nº 56/2023

Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas para realização de prestação do serviço público de REMOÇÃO, DEPÓSITO e GUARDA DE VEÍCULO APREENDIDO e/ou abandonado.

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, no seguinte termo:

1 - A Comissão Permanente de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara habilitada(s) para o credenciamento a(s) Empresa(s):

a) JB PÁTIO DE CUSTÓDIA LTDA. – CNPJ 41.069.997/0002-02

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 3,
DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 26/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 240/2022, na modalidade Concorrência nº 08/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES para atuar como FISCAL DO CONTRATO PINHEIRO DA SILVA, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 240/2022, na modalidade Concorrência nº 08/2022, – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Portaria n° 07/2023.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 09/2023-SEINFRA.

Processo Administrativo nº 126/2023. Objeto: Reforma e Adequação de acessibilidade da Área de Esporte e Lazer Chiquinha Duarte, localizada na Rua General Péricles, S/N, Bairro Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA–Secretário de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 22/01/2024. Valor Global: R$ 376.278,02 (trezentos e setenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e dois centavos). Empresas: V. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 05.495.855/0001-54, com o valor total de R$ 376.278,02.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 3,
DE 23 DE JANEIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2024, Processo Administrativo nº 133/2023, Pregão nº 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Escola & Escritório Livraria e Papelaria, CNPJ: 00.800.611/0001-14, com validade de 17/01/2024 a 17/01/2025, tendo como eventual substituto, ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2024, Processo Administrativo nº 133/2023, Pregão nº 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Escola & Escritório Livraria e Papelaria, CNPJ: 00.800.611/0001-14, com validade de 17/01/2024 a 17/01/2025, tendo como eventual substituto NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 017/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, torna pública CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 1º Consideram-se convocados para entrega de documentação os aprovados listados abaixo:

PSICÓLOGO

NOME/CADASTRO RESERVA

João Marcos do Nascimento – 095.760.60#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR

NOME/CADASTRO RESERVA

Rosana Maria de Lima Souza – 537.622.58#-##

Maria de Fátima da Silva Mota – 010.060.75#-##

Diany Cristina Araújo da Fé - 083.551.91#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II - ADMINISTRADOR

NOME/CADASTRO RESERVA

Humberto Hudson de Azevêdo Vital Júnior – 075.456.72#-##

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III - CUIDADOR

NOME/CADASTRO RESERVA

Maria Aparecida Celestina Felipe – 061.164.05#-##

Luciana Pereira de Brito – 064.970.46#-##

Ariadne Thaís Sales de Sousa – 090.086.41#-##

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

NOME/CADASTRO RESERVA

Deidiane de Almeida Santos Souza – 082.598.56#-##

Josiel Fonseca de Melo – 099.486.72#-##

Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – 778.248.57#-##

Art. 2º  Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 24/01/2024 a 29/01/2024, portando os documentos elencados nos itens 7.6 e 7.8 do Edital nº 017/2023 SEMASC/PMM.

I - Os documentos necessários para contratação são:

1. 02 (duas) fotos 3x4;

2. Carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino e não indígenas);

3. Carteira de identidade (RG);

4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6. Título Eleitoral;

7. Comprovante de residência;

8. Dados bancários, quando solicitado pela Secretaria de Administração;

9. Documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

10. Laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

11. Documento de registro no Conselho Regional de atuação (para os cargos de Psicólogo e Assistente Social), conforme ANEXO II do Edital.

 II - Além das documentações relacionadas neste Edital, o(a) candidato(a) fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos no Edital:

1. Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO IV;

2. Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO V;

3. Declaração compatibilidade de horários de acordo com as especificidades do cargo a ser assumido, conforme ANEXO VI ou ANEXO VII;

4. Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO VIII.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 20/2023-SMS

Processo Administrativo nº 199/2023. Objeto: Aquisição de equipamentos destinados a atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 17/01/2024. Valor Global: R$ 8.445.674,40 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). Empresas: MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA. - CNPJ: 46.686.119/0001-60, com o valor total de R$ 201.596,00; DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP - CNPJ: 07.897.039/0001-00, com o valor total de R$ 915.787,00; KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - CNPJ: 71.256.283/0001-85, com o valor total de R$ 305.900,00; ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 81.618.753/0001-67, com o valor total de R$ 372.000,00; BERNARDO DANIEL - CNPJ: 11.607.273/0001-15, com o valor total de R$ 1.932.843,00; DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ: 18.527.195/0001-98, com o valor total de R$ 124.220,00; MAGNA MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 05.922.811/0001-63, com o valor total de R$ 409.000,00; EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 04.471.402/0001-25, com o valor total de R$ 563.950,00; MOVEPLAST INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - CNPJ: 30.231.212/0001-40, com o valor total de R$ 545.370,00; TCK EQUIPAMENTOS HOSPITALAR PARA LAVANDERIA LTDA. - CNPJ: 44.522.089/0001-21, com o valor total de R$ 99.500,00; LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 42.650.279/0001-07, com o valor total de R$ 299.650,00; K J DE M ANDRADELTDA. - CNPJ: 49.385.374/0001-61, com o valor total de R$ 519.554,00; CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 44.460.306/0001-04, com o valor total de R$ 342.650,00; LRF DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 49.464.926/0001-27, com o valor total de R$ 1.813.654,40.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 20/2023-SMS

Processo Administrativo 199/2023. Objeto: Aquisição de equipamentos destinados a atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde. ARP Nº 02/2024-SMS – Empresa: BERNARDO DANIEL - CNPJ: 11.607.273/0001-15, com o valor total de R$ 1.932.843,00; Assina pela Contratada: BERNARDO DANIEL.ARP Nº 03/2024-SMS - CATFELLI DESIGN COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 44.460.306/0001-04, com o valor total de R$ 342.650,00, Assina pela Contratada: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES.ARP Nº 04/2023-SMS - DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-EPP - CNPJ: 07.897.039/0001-00, com o valor total de R$ 915.787,00, Assina pela Contratada: ANTÔNIO TADEU PENIDO SILVA JÚNIOR.ARP Nº 05/2024-SMS - DOMÍNIO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ: 18.527.195/0001-98, com o valor total de R$ 124.220,00, Assina pela Contratada: FLORICÉIA ANA DA SILVA ALMEIDA.ARP Nº 06/2024-SMS - EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 04.471.402/0001-25, com o valor total de R$ 563.950,00, Assina pela Contratada: EVERTON MENDONÇA EBARA.ARP Nº 07/2024-SMS - ELBER INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA. - CNPJ: 81.618.753/0001-67, com o valor total de R$ 372.000,00, Assina pela Contratada: LUCIANA JANAYNNA SOARES LOURENÇO DOS SANTOS.ARP Nº 08/2024-SMS - K J DE M ANDRADELTDA. - CNPJ: 49.385.374/0001-61, com o valor total de R$ 519.554,00, Assina pela Contratada: KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE.ARP Nº 09/2024-SMS - KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - CNPJ: 71.256.283/0001-85, com o valor total de R$ 305.900,00, Assina pela Contratada: SATOSHI HIRAYAMA. ARP Nº 10/2024-SMS - LONDRIHOSP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 42.650.279/0001-07, com o valor total de R$ 299.650,00, assina pela Contratada: GUSTAVO HENRIQUE CARREGA. ARP Nº 11/2024-SMS - LRF DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 49.464.926/0001-27, com o valor total de R$ 1.813.654,40, assina pela Contratada: LETÍCIA RABÊLO FERREIRA. ARP Nº 12/2024-SMS - MAGNA MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 05.922.811/0001-63, com o valor total de R$ 409.000,00, assina pela Contratada: FELIPE TIAGO RACHADEL SARTORI. ARP Nº 13/2024-SMS - MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA. - CNPJ: 46.686.119/0001-60, com o valor total de R$ 201.596,00, assina pela Contratada: MARCOS RIBEIRO. ARP Nº 14/2023-SMS - MOVEPLAST INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. - CNPJ: 30.231.212/0001-40, com o valor total de R$ 545.370,00, assina pela Contratada: WEVERGTON PHILLIPE FREIRE PEREIRA. ARP Nº 15/2024-SMS - TCK EQUIPAMENTOS HOSPITALAR PARA LAVANDERIA LTDA. - CNPJ: 44.522.089/0001-21, com o valor total de R$ 99.500,00, assina pela Contratada: ALEXANDRA STEDILE. Data da Assinatura: 18/01/2024 - Vigência: 12 meses - Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2024. Processo Administrativo N° 308/2023. Tomada de Preço N° 01/2023-SME. Objeto: Ampliação de Novas Salas para as Escolas: Escola Municipal Marineide Pereira; Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura: U.E.I. Tia Aldaniza; U.E.I. Maria Caldas; U.E.I. Mário Negócio e Escola Municipal Sindicalista Antônio Inácio. - Localizadas na Escola Municipal Marineide Pereira, Localizada na Rua Henrique Maciel De Lima, 2050, Santa Delmira; Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura, Localizada na Rua Avenida Celina Viana, 100, Alto do Sumaré; U.E.I Tia Aldaniza, Localizada na Comunidade Maisa da Zona Rural; U.E.I. Maria Caldas, Localizada na Rua José Soares da Silva, 1833, Alto do Sumaré; U.E.I. Mário Negócio, Localizada na Rua José Damião, 389- 507, Santo Antônio e Escola Municipal Sindicalista Antônio Inácio, Localizada na Comunidade Barrinha da Zona Rural do Município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA., CNPJ: 16.731.373/0001-72. Valor: R$ 1.030.491,95 (um milhão trinta mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos). Vigência do contrato: 6 (seis) meses. Período: 23/01/2024 a 23/07/2024. Data da assinatura do contrato: 23/01/2024.

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