Você está vendo
Data: 24/01/2024
- >
DOM Nº: 260
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 27,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 28,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 39,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 252/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2023 cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde-SMS.
CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, no curso do processo Licitatório em referência ao qual originou a Ata De Registro de Preço nº 01/2024-SMS, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2023-SMS e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2023, e execução da Ata de Registro de Preços nº 1/2024-SMS, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO ME, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Designação de Gestor e Fiscal de contrato
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Pelli Sistemas Engenharia LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS, matrícula n° 0533149/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa Pelli Sistemas Engenharia LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Republicada por incorreção
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, torna pública CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 1º Consideram-se convocados para entrega de documentação os aprovados listados abaixo:
PSICÓLOGO
NOME/CADASTRO RESERVA |
João Marcos do Nascimento – 095.760.60#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR
NOME/CADASTRO RESERVA |
Rosana Maria de Lima Souza – 537.622.58#-## |
Maria de Fátima da Silva Mota – 010.060.75#-## |
Diany Cristina Araújo da Fé - 083.551.91#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II - ADMINISTRADOR
NOME/CADASTRO RESERVA |
Ney Oliveira Gadelha – 068.468.33#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III - CUIDADOR
NOME/CADASTRO RESERVA |
Maria Aparecida Celestina Felipe – 061.164.05#-## |
Luciana Pereira de Brito – 064.970.46#-## |
Ariadne Thaís Sales de Sousa – 090.086.41#-## |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
NOME/CADASTRO RESERVA |
Deidiane de Almeida Santos Souza – 082.598.56#-## |
Josiel Fonseca de Melo – 099.486.72#-## |
Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – 778.248.57#-## |
Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 25/01/2024 a 30/01/2024, portando os documentos elencados nos itens 7.6 e 7.8 do Edital nº 017/2023 SEMASC/PMM.
I - Os documentos necessários para contratação são:
1. 02 (duas) fotos 3x4;
2. Carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino e não indígenas);
3. Carteira de identidade (RG);
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6. Título Eleitoral;
7. Comprovante de residência;
8. Dados bancários, quando solicitado pela Secretaria de Administração;
9. Documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;
10. Laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
11. Documento de registro no Conselho Regional de atuação (para os cargos de Psicólogo e Assistente Social), conforme ANEXO II do Edital.
II - Além das documentações relacionadas neste Edital, o(a) candidato(a) fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos no Edital:
1. Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO IV;
2. Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO V;
3. Declaração compatibilidade de horários de acordo com as especificidades do cargo a ser assumido, conforme ANEXO VI ou ANEXO VII;
4. Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO VIII.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a convocação anterior, publicada em 23 de janeiro de 2024, por meio do DOM 259.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021, e
CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Avaliação de Inscrição dos Projetos Artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura concorrentes da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, sob a presidência do primeiro:
I - Magdyell Menahem da Silveira – Mat. 523747 (Secretaria Municipal de Cultura);
II - Marileide da Silva Morais Pontes – Mat. 0141640-2 (Secretaria Municipal de Cultura);
III - Everton Pereira do Nascimento – CPF: 022.XXX.894-XX (Conselho Municipal de Política Cultural).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Nº 11/2023-SMC.
Processo Administrativo nº 424/2023. Objeto: formação de Ata de Registro Preços para a LOCAÇÃO DIÁRIA DE PAVILHÃO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura Adjudicado e Homologado por IGOR CÉSAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 18/01/2024. Valor Global: R$ 2.585.000,00 (dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais). Empresa: SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI - CNPJ: 28.113.594/0001-66, com o valor total de R$ 2.585.000,00.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Presencial Nº 11/2023-SMC.
Processo Administrativo nº 424/2023. Objeto: formação de Ata de Registro Preços para a LOCAÇÃO DIÁRIA DE PAVILHÃO EM ESTRUTURA DE BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura ARP Nº 01/2024-SMC– Empresa: SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO LTDA. (CNPJ: 28.113.594/0001-66). Valor: R$ 2.585.000,00. Data da Assinatura: 18/01/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: THAMARA DE SOUZA FONSECA. Assina pela Contratante: IGOR CÉSAR BELLEZA FERRADAES - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 3,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 303, Alvará Nº 014.434-7 e Autorização de Trafego do Sr. VICENTE DA SILVA NETO, CPF: 293.987.624-04
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 22 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO
Pregão Eletrônico Nº 22/2023-SMS
Processo Administrativo nº 252/2023.
Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas das Secretaria Municipal de Saúde-SMS. Com base nos documentos acostados ao processo e de acordo com os fatos e fundamentos jurídicos delineados, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com fulcro no item 5.9 da ARP nº 01/2024-SMS e do art. 17, I do Decreto Municipal nº 3.510/2009, torna público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços-ARP Nº 01/2024-SMS, em desfavor da empresa NIVALDO ALVES DOS SANTOS FILHO (Nome de Fantasia: SÃO TOMÉ DISTRIBUIDORA), CNPJ: 27.672.150/0001-06.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde