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Data: 25/01/2024
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DOM Nº: 261
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 29,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SOLANGE MORAIS DE OLIVEIRA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n.º 169, de 12 de agosto de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 3, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 23 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 40,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0802068-65.2020.8.20.5106, pelo juízo da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada MARIA DIVA DA SILVA RICHA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional Nível 11, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:
CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA: Auxiliar de Apoio Operacional Nível 11 |
|
Vencimento básico |
2.157,75 |
Adicional por Tempo de Serviço de 24% |
517,86 |
Remuneração |
2.675,61 |
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
Proventos |
1.320,00 |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
1.355,61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 41,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO, matrícula nº 0530298-1, ocupante do cargo de Assessor Executivo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 19 de dezembro de 2023 e término em 16 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 42,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias à senhora Dayana Ribeiro Rodrigues, SIAPE 1274583, ocupante do cargo/função de Arquivista, servidora efetiva da UFC, na condição de convidada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró/RN, nos dias 24/01/2024 a 26/01/2024, para realizar visita técnica com o objetivo de auxiliar a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 5,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diárias á senhora GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO , matrícula n° 8758-0, ocupante do cargo/função de DIRETOR ADMINISTRATIVO com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, no dia 25/01/2024, para participação no seminário escolar em tempo integral especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 32/2023, Processo Administrativo nº 131/2023, Pregão nº 12/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2023 a 26/12/2024, tendo como eventual substituto, ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 32/2023, Processo Administrativo n.º 131/2023, Pregão n.º 12/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2023 a 26/12/2024, tendo como eventual substituto NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 5,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 34/2023, Processo Administrativo nº 96/2023, Pregão nº 06/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Vittamed Comercial LTDA., CNPJ: 25.285.618/0001-76, com validade de 29/12/2023 a 29/12/2024, tendo como eventual substituto, ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 34/2023, Processo Administrativo nº 96/2023, Pregão nº 06/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Vittamed Comercial LTDA., CNPJ: 25.285.618/0001-76, com validade de 29/12/2023 a 29/12/2024, tendo como eventual substituto NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 2,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e
CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Avaliação de Inscrição dos Projetos Artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura concorrentes da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, sob a presidência do primeiro:
I - Magdyell Menahem da Silveira – Mat. 523747 (Secretaria Municipal de Cultura);
II - Adneison Lincoln Severiano da Silva – Mat. 509566 (Secretaria Municipal de Cultura);
III - Everton Pereira do Nascimento – CPF: 022.XXX.894-XX (Conselho Municipal de Política Cultural).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1, de 24 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023-SEINFRA
Processo Administrativo nº 105/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Nova licitação para aquisição de materiais, serviços de gráficas e equipe técnicas designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN, foi FRACASSADO.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 12,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Comissão para acompanhamento do Convênio firmado entre o Município de Mossoró, a Fundação Universidade Do Estado Do Rio Grande Do Norte - FUERN e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art.1 º Instituir a Comissão para acompanhamento do Convênio firmado entre o Município de Mossoró, a Fundação Universidade Do Estado Do Rio Grande Do Norte - FUERN e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
1 – Rita de Cássia da Silva Medeiros;
2 – Ana Leine Carlos Sales.
II - REPRESENTANTES DA FUNCITERN
1 – Cleber Mesquita de Andrade;
2 – Lucídio Clebeson de Oliveira.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 56, I e II da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º ENQUADRAR no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, no cargo de Agente Administrativo, os servidores abaixo:
NOME |
CARGA HORÁRIA |
REFERÊNCIA |
ANTÔNIA MARIA GALVÃO |
40h |
6 |
EDNEIDE DE SOUZA FERNANDES BEZERRA |
30h |
9 |
KLÉCIA DIAS CORTEZ |
30h |
9 |
JOANA MARIA DA CUNHA |
30h |
12 |
FRANCISCA ELIDIONE SOUZA DO NASCIMENTO |
30h |
14 |
IRACI DIONÍZIA SILVA |
30h |
14 |
MARIA DE FÁTIMA ALVES FIGUEIREDO |
30h |
14 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
30h |
14 |
MARIA MÔNICA DA SILVA |
30h |
14 |
MARIA ODETE FERNANDES DE BRITO |
30h |
14 |
TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA SILVA |
30h |
14 |
ADALZIRA BEZERRA DE CARVALHO |
40h |
15 |
AIDA MARIA LAURINDA DA SILVA FERNANDES |
30h |
15 |
ALBANISA MENDES DA SILVA |
30h |
15 |
ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS |
30h |
15 |
ALDENORA MARTINS VERAS DE SOUSA |
30h |
15 |
ALGISA ALVES FERREIRA |
30h |
15 |
ALVANIR LOPES DE SOUZA SILVA |
30h |
15 |
ANA CARLA MEDEIROS LIMA |
40h |
15 |
ANA LUIZA CAVALCANTI DE ANDRADE |
40h |
15 |
ANTÔNIA DIONISIA DE OLIVEIRA LIMA |
30h |
15 |
ANTÔNIA MARIA DE FREITAS PORTO |
30h |
15 |
ANTÔNIA MARIA DO NASCIMENTO |
30h |
15 |
ANTÔNIA MARIA MARQUES DE GÓIS |
30h |
15 |
ANTÔNIA NAIR DE PAULA MEDEIROS |
30h |
15 |
ANTÔNIA NEIDE DE CARVALHO |
30h |
15 |
ANTÔNIO ESTÊVÃO SOBRINHO |
30h |
15 |
ARCELINO JÚNIOR DE ASSIS |
30h |
15 |
AURINEIDE FERREIRA NUNES SOBRINHO |
40h |
15 |
CLÁUDIA MARIA DA COSTA |
30h |
15 |
DALVIRENE ELÓI DE MEDEIROS |
30h |
15 |
DIONÍSIO DANTAS FILHO |
30h |
15 |
EDNA MARIA DA FONSÊCA |
30h |
15 |
ELIANE MARTINS DE SOUSA |
30h |
15 |
ERNEIDE ALVES DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
ETENILDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ALVES |
30h |
15 |
EVARISTA NETA MARTINS SILVÉRIO GARCIA |
40h |
15 |
EVILÁSIO DE CARVALHO COSTA |
30h |
15 |
FRANCINETE ALMEIDA VITAL LOPES |
30h |
15 |
FRANCISCA DALVANIR DA ROCHA |
30h |
15 |
FRANCISCA DEOLINA DA COSTA |
30h |
15 |
FRANCISCA EDINEIDE BEZERRA |
30h |
15 |
FRANCISCA MARIA DE PAULA FERNANDES |
30h |
15 |
FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
FRANCISCA SOARES DE LUCENA |
30h |
15 |
FRANCISCO CARLOS GURGEL DA SILVA |
30h |
15 |
FRANCISCO GUILHERME DA SILVA |
30h |
15 |
FRANCISCO LEAL SOBRINHO |
30h |
15 |
FRANCISCO LUCAS BEZERRA |
30h |
15 |
IOLANDA MIRANDA COSTA |
40h |
15 |
JERILDA DE SOUZA CARNEIRO |
30h |
15 |
JESSE DIAS DE OLIVEIRA |
40h |
15 |
JOANA MARIA DOS SANTOS |
40h |
15 |
JOÃO BATISTA ALVES |
40h |
15 |
JORGE IVAN DANTAS PINTO |
30h |
15 |
JOSÉ CARLOS DA SILVA |
30h |
15 |
JOSÉ DIÓGENES DE CARVALHO |
40h |
15 |
JOSÉ NASARENO DE FREITAS |
30h |
15 |
JOSÉ WISLOM GURGEL DANTAS |
30h |
15 |
KARLOS MARX VASQUES DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
LINDALVA DE OLIVEIRA |
40h |
15 |
LUCINEIDE MARTINS DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
MANOEL WIGENIS DA CUNHA |
30h |
15 |
MARGARIDA DE FREITAS |
30h |
15 |
MARIA ALCINEIDE ROCHA DE LIMA ARRAIS |
30h |
15 |
MARIA AUXILIADORA DA COSTA DANTAS |
30h |
15 |
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA |
30h |
15 |
MARIA DAS GRAÇAS LINS XAVIER |
30h |
15 |
MARIA DAS GRAÇAS MOURA FERNANDES |
30h |
15 |
MARIA DAYSE DA COSTA |
30h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA FREITAS |
30h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO |
30h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA LINHARES DE PAIVA |
30h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA MELO |
40h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA SOUZA |
30h |
15 |
MARIA DO CÉU CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE |
30h |
15 |
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA GOMES MARTINS |
30h |
15 |
MARIA DO SOCORRO MIRANDA PIMENTA |
30h |
15 |
MARIA ELIZA DE BRITO BEZERRA |
30h |
15 |
MARIA HELENA BARRETO FERNANDES |
30h |
15 |
MARIA HELENA DE OLIVEIRA MACHADO |
30h |
15 |
MARIA JOSÉ DE MEDEIROS BEZERRA |
30h |
15 |
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA |
30h |
15 |
MARIA LUIZA VIEIRA SOUZA |
30h |
15 |
MARIA MAURA DA COSTA |
30h |
15 |
MARIA NECI BATISTA DE CASTRO |
30h |
15 |
MARIA NEIDE TORQUATO COSMO |
30h |
15 |
MARIA OCIVANDA DE ASSIS |
30h |
15 |
MARIA RISETE DE MEDEIROS |
30h |
15 |
MARIA RITA DA COSTA |
30h |
15 |
MARIA SÔNIA DE JESUS |
30h |
15 |
MARIA ZENILDA PEREIRA DA SILVA |
30h |
15 |
MARISTELA TERTO DA SILVA |
30h |
15 |
MARIZE SILVEIRA DA SILVA |
30h |
15 |
MARTA MARIA DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
MILTON CARLOS RODRIGUES SILVEIRA |
40h |
15 |
MIRIAN FERNANDES DE BRITO |
40h |
15 |
NARLEY MARIA DA COSTA GODEIRO |
30h |
15 |
OZIEL PAULINO DA SILVA |
40h |
15 |
PEDRO MORAIS BARRETO NETO |
30h |
15 |
RAIMUNDA CLEIA CAVALCANTE HERMÍNIO |
30h |
15 |
SANDRA MARIA DA COSTA |
30h |
15 |
SELMA LOPES DE MACEDO |
30h |
15 |
SILVIO ROBERTO DA SILVA |
30h |
15 |
TÂNIA MARIA DE AZEVEDO ROSÁRIO |
30h |
15 |
TERESA AMELIA BEZERRA |
30h |
15 |
VANDA MARIA PINHEIRO |
30h |
15 |
ZENAIDE MARIA DA CONCEIÇÃO |
30h |
15 |
ZENEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS |
30h |
15 |
ZENEIDE NUNES DE MEDEIROS BEZERRA |
30h |
15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 56, I e II da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º ENQUADRAR no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, os servidores abaixo:
NOME |
CARGA HORÁRIA |
REFERÊNCIA |
ALDEMIR PEREIRA DA COSTA |
30h |
15 |
OTON TRIGUEIRO SILVA |
30h |
15 |
JESIMAR LUCAS BEZERRA |
30h |
6 |
MARCOS ROBERTO PERDIGÃO |
30h |
6 |
RITA MARQUES LIMA DE OLIVEIRA |
30h |
6 |
JOSÉ HERCULANO XAVIER SOBRINHO |
30h |
9 |
VALNEI LEAL DA SILVA |
30h |
9 |
ACILENE ANDRADE COSTA |
30h |
10 |
FRANCINILDO NOLASCO |
30h |
10 |
GISLEINO HÉLIO DE LIMA CAVALCANTE |
30h |
10 |
FRANCISCO JALES DE ALMEIDA |
40h |
12 |
MARIA DALVA ROCHA |
30h |
13 |
MARIA JOSÉ LUZ DE CARVALHO |
30h |
13 |
MARIA INÊS BEZERRA DE MEDEIROS |
30h |
14 |
MARIA LÚCIA FILGUEIRA DE MACEDO |
30h |
14 |
RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO |
30h |
14 |
ANA MARIA BEZERRA DA SILVA |
30h |
15 |
ANA MARIA FILHA |
30h |
15 |
ANTONIA PAULA DE MENEZES |
40h |
15 |
AURINEZ BEZERRA DE MEDEIROS |
30h |
15 |
BERNADETE VIEIRA DE BRITO |
30h |
15 |
BRAZ CACIMIRO DE AQUINO |
40h |
15 |
FRANCINETE DANTAS DA SILVA |
30h |
8 |
FRANCISCA AURINEIDE LOPES ALVES |
30h |
15 |
FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE |
30h |
15 |
FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS |
30h |
15 |
FRANCISCA LIMA DA SILVA |
30h |
15 |
FRANCISCA NINA DE LIMA |
30h |
15 |
GERALDO MELO |
30h |
15 |
IZABEL FERNANDES ARAUJO DA SILVA |
30h |
15 |
JOÃO FERREIRA SOBRINHO |
40h |
15 |
JOSINEIDE SOUSA COUTO |
30h |
15 |
LUIZ LEITE DA COSTA |
30h |
15 |
LUZIA FONSECA DE CARVALHO |
30h |
15 |
MARIA AUGUSTA FERREIRA |
30h |
15 |
MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO MOURA |
30h |
15 |
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA |
30h |
15 |
MARIA DAS GRACAS FELIX ROCHA |
30h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA |
30h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA DE MELO |
30h |
15 |
MARIA DE FÁTIMA JALES OLIVEIRA |
30h |
15 |
MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA SILVA |
30h |
15 |
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GONÇALVES |
30h |
15 |
MARIA DOS NAVEGANTES GOMES DE ASSUNÇÃO |
30h |
15 |
MARIA ELIENE DA SILVA |
30h |
15 |
MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
MARIA ENEDINA RODRIGUES ALVES |
30h |
15 |
MARIA ILCA DA COSTA |
30h |
15 |
MARIA JOSÉ DE MEDEIROS COSTA |
30h |
15 |
MARIA LIDUÍNA DE PAULA |
30h |
15 |
MARIA LÚCIA DA CUNHA BATISTA |
30h |
15 |
MARIA LÚCIA FREIRE DA FONSECA SILVA |
30h |
15 |
MARIA QUEIROZ DE PAIVA |
30h |
15 |
MARIA QUERINO DA SILVA OLIVEIRA |
30h |
15 |
MARIA SALETE DE OLIVEIRA SILVA |
40h |
15 |
MARIA SELMA FERREIRA |
30h |
15 |
MARINETE MARIA DA SILVA |
30h |
15 |
PESCILHA BALBINA DA SILVA |
30h |
15 |
RAIMUNDA AMBROSINA DOS SANTOS |
30h |
15 |
RAIMUNDA NONATA DA SILVA COSTA |
30h |
15 |
RAIMUNDA TOMAZ DA SILVA |
30h |
15 |
RAIMUNDO BENTO DA SILVA |
30h |
15 |
ROSALIA MARIA DA CONCEIÇÃO |
30h |
15 |
SELMA AUGUSTA DE MORAIS COSTA |
30h |
15 |
TÉRCIO NOGUEIRA DO COUTO |
30h |
15 |
TERESINHA ARAÚJO DA ROCHA |
30h |
15 |
FRANCISCO ÁLVARO MENDES |
30h |
15 |
FRANCISCO ARNALDO NOGUEIRA |
30h |
15 |
FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO |
40h |
15 |
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA |
30h |
15 |
FRANCISCO INÁCIO DA SILVA FILHO |
40h |
15 |
FRANCISCO LOPES DE SOUZA |
30h |
15 |
FRANCISCO MOURA SARAIVA |
40h |
15 |
GERALDO VIANA PEREIRA |
30h |
15 |
JOÃO BATISTA DA SILVA |
30h |
15 |
JOSÉ EUSÉBIO DA SILVA |
30h |
15 |
JOSÉ PEREIRA DA SILVA |
30h |
15 |
JOSÉ WILSON PEREIRA DA SILVA |
30h |
15 |
LUIZ DO NASCIMENTO |
30h |
15 |
MANOEL HEMETÉRIO DE LIMA |
30h |
15 |
MARIA AURIVANEIDE VIEIRA |
40h |
15 |
PAULO LIMA DE CARVALHO |
40h |
15 |
MARIA CÉLIA DE AMORIM MEDEIROS |
30h |
5 |
MARIA DA CONCEIÇÃO MONTENEGRO |
30h |
5 |
LUÍZA MARIA ALVES |
30h |
6 |
EDILENE DE ARAÚJO MONTEIRO |
30h |
7 |
MARIA ALDEVAN MAROPO PEREIRA |
30h |
7 |
ROSANA APARECIDA TEODORA DE OLIVEIRA SANTOS |
30h |
7 |
ANTÔNIA PEREIRA DE ARAÚJO |
30h |
8 |
ARIANE MAIA DOS SANTOS |
30h |
8 |
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ALVES |
30h |
8 |
VERONICE MARIA DE PAULA RODRIGUES |
30h |
8 |
MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA ARAÚJO BARBOSA |
30h |
10 |
FRANCISCO HELENO SOARES DE ALMEIDA |
30H |
12 |
FRANCISCA LAUCIDEIA ROCHA DA SILVA |
30h |
13 |
ANA LUCIEN DUARTE DE CARVALHO DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
ANTÔNIA JUSSARA DE OLIVEIRA |
30h |
15 |
ANTÔNIA NEIRIVAM SILVA |
30h |
15 |
AURINEIDE TRINDADE DA COSTA |
30h |
15 |
DAMIANA TARGINO DE FARIAS |
30h |
15 |
DORA MARIA OLIVEIRA |
30h |
15 |
DULCIMAR SARAIVA GOMES |
30h |
15 |
ELZAMAR DE SOUZA OLIVEIRA |
30h |
15 |
FRANCISCA LINDALVA LOPES |
30h |
15 |
JACINTA SALDANHA DE MELO |
30h |
15 |
JOAQUIM FELIPE DE MOURA |
30h |
15 |
LUZIA QUIRINO MENEZES |
30h |
15 |
MARIA ALVES MARINHO |
30h |
15 |
MARIA ANTONIETA DA SILVA |
30h |
15 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO |
30h |
15 |
MARIA DAS GRAÇAS |
30h |
15 |
MARIA DAS GRAÇAS CUNHA |
30h |
15 |
MARIA DO CÉU SALES |
30h |
15 |
MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA |
30h |
15 |
MARIA EUFRÁSIO DA COSTA |
30h |
15 |
MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA |
30h |
15 |
MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA |
30h |
15 |
MARIA JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO |
30h |
15 |
MARIA NILDA DE MEDEIROS |
30h |
15 |
MARTA BATISTA SOARES DA CUNHA |
30h |
15 |
NALZIRA LOPES DE LIMA |
30h |
15 |
OZILENE FREIRE DE AQUINO CABRAL |
30h |
15 |
RAIMUNDA FLORÊNCIO MOREIRA |
30h |
15 |
RITA SIMONE BARRETO DA SILVA |
30h |
15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró