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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 29,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SOLANGE MORAIS DE OLIVEIRA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n.º 169, de 12 de agosto de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 3, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 23 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 40,
DE 22 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0802068-65.2020.8.20.5106, pelo juízo da 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada MARIA DIVA DA SILVA RICHA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional Nível 11, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA: Auxiliar de Apoio Operacional Nível 11

Vencimento básico

2.157,75

Adicional por Tempo de Serviço de 24%

517,86

Remuneração

2.675,61

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.320,00

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

1.355,61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 41,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAUJO, matrícula nº 0530298-1, ocupante do cargo de Assessor Executivo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 19 de dezembro de 2023 e término em 16 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 42,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias à senhora Dayana Ribeiro Rodrigues, SIAPE 1274583, ocupante do cargo/função de Arquivista, servidora efetiva da UFC, na condição de convidada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró/RN, nos dias 24/01/2024 a 26/01/2024, para realizar visita técnica com o objetivo de auxiliar a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 5,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diárias á senhora GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO , matrícula n° 8758-0, ocupante do cargo/função de DIRETOR ADMINISTRATIVO com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL RN, no dia 25/01/2024, para participação no seminário escolar em tempo integral especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 32/2023, Processo Administrativo nº 131/2023, Pregão nº 12/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2023 a 26/12/2024, tendo como eventual substituto, ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 32/2023, Processo Administrativo n.º 131/2023, Pregão n.º 12/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A., CNPJ: 04.601.397/0001-28, com validade de 26/12/2023 a 26/12/2024, tendo como eventual substituto NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 5,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 34/2023, Processo Administrativo nº 96/2023, Pregão nº 06/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Vittamed Comercial LTDA., CNPJ: 25.285.618/0001-76, com validade de 29/12/2023 a 29/12/2024, tendo como eventual substituto, ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 34/2023, Processo Administrativo nº 96/2023, Pregão nº 06/2023-SEMASC+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Vittamed Comercial LTDA., CNPJ: 25.285.618/0001-76, com validade de 29/12/2023 a 29/12/2024, tendo como eventual substituto NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 2,
DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e

 CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Avaliação de Inscrição dos Projetos Artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura concorrentes da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, sob a presidência do primeiro:

I - Magdyell Menahem da Silveira – Mat. 523747 (Secretaria Municipal de Cultura);

II - Adneison Lincoln Severiano da Silva – Mat. 509566 (Secretaria Municipal de Cultura);

III - Everton Pereira do Nascimento – CPF: 022.XXX.894-XX (Conselho Municipal de Política Cultural).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1, de 24 de janeiro de 2024.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 105/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Nova licitação para aquisição de materiais, serviços de gráficas e equipe técnicas designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN, foi FRACASSADO.

Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 12,
DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Comissão para acompanhamento do Convênio firmado entre o Município de Mossoró, a Fundação Universidade Do Estado Do Rio Grande Do Norte - FUERN e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art.1 º Instituir a Comissão para acompanhamento do Convênio firmado entre o Município de Mossoró, a Fundação Universidade Do Estado Do Rio Grande Do Norte - FUERN e a Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FUNCITERN:

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

1 – Rita de Cássia da Silva Medeiros;

2 – Ana Leine Carlos Sales.

II - REPRESENTANTES DA FUNCITERN

1 – Cleber Mesquita de Andrade;

2 – Lucídio Clebeson de Oliveira.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 139, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, I e II da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º ENQUADRAR no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, no cargo de Agente Administrativo, os servidores abaixo:

NOME

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

ANTÔNIA MARIA GALVÃO

40h

6

EDNEIDE DE SOUZA FERNANDES BEZERRA

30h

9

KLÉCIA DIAS CORTEZ

30h

9

JOANA MARIA DA CUNHA

30h

12

FRANCISCA ELIDIONE SOUZA DO NASCIMENTO

30h

14

IRACI DIONÍZIA SILVA

30h

14

MARIA DE FÁTIMA ALVES FIGUEIREDO

30h

14

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

30h

14

MARIA MÔNICA DA SILVA

30h

14

MARIA ODETE FERNANDES DE BRITO

30h

14

TEREZA AMÉLIA ALVES CÂMARA SILVA

30h

14

ADALZIRA BEZERRA DE CARVALHO

40h

15

AIDA MARIA LAURINDA DA SILVA FERNANDES

30h

15

ALBANISA MENDES DA SILVA

30h

15

ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS

30h

15

ALDENORA MARTINS VERAS DE SOUSA

30h

15

ALGISA ALVES FERREIRA

30h

15

ALVANIR LOPES DE SOUZA SILVA

30h

15

ANA CARLA MEDEIROS LIMA

40h

15

ANA LUIZA CAVALCANTI DE ANDRADE

40h

15

ANTÔNIA DIONISIA DE OLIVEIRA LIMA

30h

15

ANTÔNIA MARIA DE FREITAS PORTO

30h

15

ANTÔNIA MARIA DO NASCIMENTO

30h

15

ANTÔNIA MARIA MARQUES DE GÓIS

30h

15

ANTÔNIA NAIR DE PAULA MEDEIROS

30h

15

ANTÔNIA NEIDE DE CARVALHO

30h

15

ANTÔNIO ESTÊVÃO SOBRINHO

30h

15

ARCELINO JÚNIOR DE ASSIS

30h

15

AURINEIDE FERREIRA NUNES SOBRINHO

40h

15

CLÁUDIA MARIA DA COSTA

30h

15

DALVIRENE ELÓI DE MEDEIROS

30h

15

DIONÍSIO DANTAS FILHO

30h

15

EDNA MARIA DA FONSÊCA

30h

15

ELIANE MARTINS DE SOUSA

30h

15

ERNEIDE ALVES DE OLIVEIRA

30h

15

ETENILDA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES ALVES

30h

15

EVARISTA NETA MARTINS SILVÉRIO GARCIA

40h

15

EVILÁSIO DE CARVALHO COSTA

30h

15

FRANCINETE ALMEIDA VITAL LOPES

30h

15

FRANCISCA DALVANIR DA ROCHA

30h

15

FRANCISCA DEOLINA DA COSTA

30h

15

FRANCISCA EDINEIDE BEZERRA

30h

15

FRANCISCA MARIA DE PAULA FERNANDES

30h

15

FRANCISCA NUNES DE OLIVEIRA

30h

15

FRANCISCA SOARES DE LUCENA

30h

15

FRANCISCO CARLOS GURGEL DA SILVA

30h

15

FRANCISCO GUILHERME DA SILVA

30h

15

FRANCISCO LEAL SOBRINHO

30h

15

FRANCISCO LUCAS BEZERRA

30h

15

IOLANDA MIRANDA COSTA

40h

15

JERILDA DE SOUZA CARNEIRO

30h

15

JESSE DIAS DE OLIVEIRA

40h

15

JOANA MARIA DOS SANTOS

40h

15

JOÃO BATISTA ALVES

40h

15

JORGE IVAN DANTAS PINTO

30h

15

JOSÉ CARLOS DA SILVA

30h

15

JOSÉ DIÓGENES DE CARVALHO

40h

15

JOSÉ NASARENO DE FREITAS

30h

15

JOSÉ WISLOM GURGEL DANTAS

30h

15

KARLOS MARX VASQUES DE OLIVEIRA

30h

15

LINDALVA DE OLIVEIRA

40h

15

LUCINEIDE MARTINS DE OLIVEIRA

30h

15

MANOEL WIGENIS DA CUNHA

30h

15

MARGARIDA DE FREITAS

30h

15

MARIA ALCINEIDE ROCHA DE LIMA ARRAIS

30h

15

MARIA AUXILIADORA DA COSTA DANTAS

30h

15

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA

30h

15

MARIA DAS GRAÇAS LINS XAVIER

30h

15

MARIA DAS GRAÇAS MOURA FERNANDES

30h

15

MARIA DAYSE DA COSTA

30h

15

MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA FREITAS

30h

15

MARIA DE FÁTIMA FIGUEIREDO

30h

15

MARIA DE FÁTIMA LINHARES DE PAIVA

30h

15

MARIA DE FÁTIMA MELO

40h

15

MARIA DE FÁTIMA SOUZA

30h

15

MARIA DO CÉU CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE

30h

15

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA GOMES MARTINS

30h

15

MARIA DO SOCORRO MIRANDA PIMENTA

30h

15

MARIA ELIZA DE BRITO BEZERRA

30h

15

MARIA HELENA BARRETO FERNANDES

30h

15

MARIA HELENA DE OLIVEIRA MACHADO

30h

15

MARIA JOSÉ DE MEDEIROS BEZERRA

30h

15

MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

30h

15

MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA

30h

15

MARIA LUIZA VIEIRA SOUZA

30h

15

MARIA MAURA DA COSTA

30h

15

MARIA NECI BATISTA DE CASTRO

30h

15

MARIA NEIDE TORQUATO COSMO

30h

15

MARIA OCIVANDA DE ASSIS

30h

15

MARIA RISETE DE MEDEIROS

30h

15

MARIA RITA DA COSTA

30h

15

MARIA SÔNIA DE JESUS

30h

15

MARIA ZENILDA PEREIRA DA SILVA

30h

15

MARISTELA TERTO DA SILVA

30h

15

MARIZE SILVEIRA DA SILVA

30h

15

MARTA MARIA DE OLIVEIRA

30h

15

MILTON CARLOS RODRIGUES SILVEIRA

40h

15

MIRIAN FERNANDES DE BRITO

40h

15

NARLEY MARIA DA COSTA GODEIRO

30h

15

OZIEL PAULINO DA SILVA

40h

15

PEDRO MORAIS BARRETO NETO

30h

15

RAIMUNDA CLEIA CAVALCANTE HERMÍNIO

30h

15

SANDRA MARIA DA COSTA

30h

15

SELMA LOPES DE MACEDO

30h

15

SILVIO ROBERTO DA SILVA

30h

15

TÂNIA MARIA DE AZEVEDO ROSÁRIO

30h

15

TERESA AMELIA BEZERRA

30h

15

VANDA MARIA PINHEIRO

30h

15

ZENAIDE MARIA DA CONCEIÇÃO

30h

15

ZENEIDE NOGUEIRA DOS SANTOS

30h

15

ZENEIDE NUNES DE MEDEIROS BEZERRA

30h

15

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, I e II da Lei Complementar nº 198, de 28 de outubro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º ENQUADRAR no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, os servidores abaixo:

NOME

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

ALDEMIR PEREIRA DA COSTA

30h

15

OTON TRIGUEIRO SILVA

30h

15

JESIMAR LUCAS BEZERRA

30h

6

MARCOS ROBERTO PERDIGÃO

30h

6

RITA MARQUES LIMA DE OLIVEIRA

30h

6

JOSÉ HERCULANO XAVIER SOBRINHO

30h

9

VALNEI LEAL DA SILVA

30h

9

ACILENE ANDRADE COSTA

30h

10

FRANCINILDO NOLASCO

30h

10

GISLEINO HÉLIO DE LIMA CAVALCANTE

30h

10

FRANCISCO JALES DE ALMEIDA

40h

12

MARIA DALVA ROCHA

30h

13

MARIA JOSÉ LUZ DE CARVALHO

30h

13

MARIA INÊS BEZERRA DE MEDEIROS

30h

14

MARIA LÚCIA FILGUEIRA DE MACEDO

30h

14

RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO

30h

14

ANA MARIA BEZERRA DA SILVA

30h

15

ANA MARIA FILHA

30h

15

ANTONIA PAULA DE MENEZES

40h

15

AURINEZ BEZERRA DE MEDEIROS

30h

15

BERNADETE VIEIRA DE BRITO

30h

15

BRAZ CACIMIRO DE AQUINO

40h

15

FRANCINETE DANTAS DA SILVA

30h

8

FRANCISCA AURINEIDE LOPES ALVES

30h

15

FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE

30h

15

FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS

30h

15

FRANCISCA LIMA DA SILVA

30h

15

FRANCISCA NINA DE LIMA

30h

15

GERALDO MELO

30h

15

IZABEL FERNANDES ARAUJO DA SILVA

30h

15

JOÃO FERREIRA SOBRINHO

40h

15

JOSINEIDE SOUSA COUTO

30h

15

LUIZ LEITE DA COSTA

30h

15

LUZIA FONSECA DE CARVALHO

30h

15

MARIA AUGUSTA FERREIRA

30h

15

MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO MOURA

30h

15

MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE LIMA

30h

15

MARIA DAS GRACAS FELIX ROCHA

30h

15

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

30h

15

MARIA DE FÁTIMA DE MELO

30h

15

MARIA DE FÁTIMA JALES OLIVEIRA

30h

15

MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA SILVA

30h

15

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GONÇALVES

30h

15

MARIA DOS NAVEGANTES GOMES DE ASSUNÇÃO

30h

15

MARIA ELIENE DA SILVA

30h

15

MARIA ELIETE FERNANDES DE OLIVEIRA

30h

15

MARIA ENEDINA RODRIGUES ALVES

30h

15

MARIA ILCA DA COSTA

30h

15

MARIA JOSÉ DE MEDEIROS COSTA

30h

15

MARIA LIDUÍNA DE PAULA

30h

15

MARIA LÚCIA DA CUNHA BATISTA

30h

15

MARIA LÚCIA FREIRE DA FONSECA SILVA

30h

15

MARIA QUEIROZ DE PAIVA

30h

15

MARIA QUERINO DA SILVA OLIVEIRA

30h

15

MARIA SALETE DE OLIVEIRA SILVA

40h

15

MARIA SELMA FERREIRA

30h

15

MARINETE MARIA DA SILVA

30h

15

PESCILHA BALBINA DA SILVA

30h

15

RAIMUNDA AMBROSINA DOS SANTOS

30h

15

RAIMUNDA NONATA DA SILVA COSTA

30h

15

RAIMUNDA TOMAZ DA SILVA

30h

15

RAIMUNDO BENTO DA SILVA

30h

15

ROSALIA MARIA DA CONCEIÇÃO

30h

15

SELMA AUGUSTA DE MORAIS COSTA

30h

15

TÉRCIO NOGUEIRA DO COUTO

30h

15

TERESINHA ARAÚJO DA ROCHA

30h

15

FRANCISCO ÁLVARO MENDES

30h

15

FRANCISCO ARNALDO NOGUEIRA

30h

15

FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO

40h

15

FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

30h

15

FRANCISCO INÁCIO DA SILVA FILHO

40h

15

FRANCISCO LOPES DE SOUZA

30h

15

FRANCISCO MOURA SARAIVA

40h

15

GERALDO VIANA PEREIRA

30h

15

JOÃO BATISTA DA SILVA

30h

15

JOSÉ EUSÉBIO DA SILVA

30h

15

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

30h

15

JOSÉ WILSON PEREIRA DA SILVA

30h

15

LUIZ DO NASCIMENTO

30h

15

MANOEL HEMETÉRIO DE LIMA

30h

15

MARIA AURIVANEIDE VIEIRA

40h

15

PAULO LIMA DE CARVALHO

40h

15

MARIA CÉLIA DE AMORIM MEDEIROS

30h

5

MARIA DA CONCEIÇÃO MONTENEGRO

30h

5

LUÍZA MARIA ALVES

30h

6

EDILENE DE ARAÚJO MONTEIRO

30h

7

MARIA ALDEVAN MAROPO PEREIRA

30h

7

ROSANA APARECIDA TEODORA DE OLIVEIRA SANTOS

30h

7

ANTÔNIA PEREIRA DE ARAÚJO

30h

8

ARIANE MAIA DOS SANTOS

30h

8

MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ALVES

30h

8

VERONICE MARIA DE PAULA RODRIGUES

30h

8

MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA ARAÚJO BARBOSA

30h

10

FRANCISCO HELENO SOARES DE ALMEIDA

30H

12

FRANCISCA LAUCIDEIA ROCHA DA SILVA

30h

13

ANA LUCIEN DUARTE DE CARVALHO DE OLIVEIRA

30h

15

ANTÔNIA JUSSARA DE OLIVEIRA

30h

15

ANTÔNIA NEIRIVAM SILVA

30h

15

AURINEIDE TRINDADE DA COSTA

30h

15

DAMIANA TARGINO DE FARIAS

30h

15

DORA MARIA OLIVEIRA

30h

15

DULCIMAR SARAIVA GOMES

30h

15

ELZAMAR DE SOUZA OLIVEIRA

30h

15

FRANCISCA LINDALVA LOPES

30h

15

JACINTA SALDANHA DE MELO

30h

15

JOAQUIM FELIPE DE MOURA

30h

15

LUZIA QUIRINO MENEZES

30h

15

MARIA ALVES MARINHO

30h

15

MARIA ANTONIETA DA SILVA

30h

15

MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

30h

15

MARIA DAS GRAÇAS

30h

15

MARIA DAS GRAÇAS CUNHA

30h

15

MARIA DO CÉU SALES

30h

15

MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA

30h

15

MARIA EUFRÁSIO DA COSTA

30h

15

MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA

30h

15

MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA

30h

15

MARIA JOSÉ MEDEIROS DE ARAÚJO

30h

15

MARIA NILDA DE MEDEIROS

30h

15

MARTA BATISTA SOARES DA CUNHA

30h

15

NALZIRA LOPES DE LIMA

30h

15

OZILENE FREIRE DE AQUINO CABRAL

30h

15

RAIMUNDA FLORÊNCIO MOREIRA

30h

15

RITA SIMONE BARRETO DA SILVA

30h

15

     

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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