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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.004,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.437.355,62 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.437.355,62 (um milhão quatrocentos e trinta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 43,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA KATIANA MOURA AQUINO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Educação em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 44,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RITA DE CASSIA DA SILVA MEDEIROS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão Estratégica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 45,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RITA DE CASSIA DA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Educação em Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 45,
DE 26 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0817619-17.2022.8.20.5106, pelo juízo da 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ao servidor aposentado JOAO LUIZ DA SILVA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 13, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA: Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 13

Vencimento básico

2.378,92

Adicional por Tempo de Serviço de 27%

642,30

Remuneração

3.021,22

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.999,66

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

1.091,56

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 46,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOL VE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA – JANEIRO

Matricula

Vinculo

Nome

ADTS ANTERIOR

(%)

ADTS ATUAL

(%)

5101581

1

IANO DELION MEDEIROS DE ALBUQUERQUE

4

5

5096804

1

MARIA CLEONEIDE DE SOUZA SANTOS

5

6

5086248

1

RUCILENE PINHEIRO FERNANDES

7

8

5071119

2

ANTÔNIA ALLIANY DE FREITAS MEDEIROS

7

8

5081823

1

ANA KELLY FERNANDES DE LIMA

8

9

5081858

1

GIOVANNINI MENDES RIBEIRO

8

9

5082366

1

DANIELLA DE OLIVEIRA MATIAS

8

9

5082420

1

JAMILA JAMARA DE ANDRADE MORAIS

8

9

5082463

1

MARIA DOS NAVEGANTES COSTA FERREIRA

8

9

45267

2

MARIA VERÔNICA CANUTO

8

9

5082412

1

NATANAEL VITAL GURGEL

8

9

5082439

1

LEILA FELIX DA SILVA MIRANDA

8

9

5082358

1

DANIEL GURGEL DE SOUSA

8

9

5082382

1

ROSINEIDE GUEDES OLIVEIRA

8

9

5082390

1

DANE SARA OLÍMPIO COSTA

8

9

5082455

1

FRANCINEIDE FERREIRA DE MOURA

8

9

5082404

1

ELINEUSA DE ANDRADE FEITOZA

8

9

125580

2

ARATUSA PEREIRA MENDONÇA

8

9

5082340

1

MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA

8

9

5082374

1

RAIKA KERLA DA SILVA

8

9

5082447

1

SANIA LÚCIA FEITOSA LOBO

8

9

146323

2

ELANE CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

9

10

5069548

2

ALANJOHN SORIANO CONRADO

9

10

5069696

2

ARI JERÔNIMO RODRIGUES DE SOUSA

9

10

5069823

2

GLEYDSON NOGUEIRA ALVES

9

10

5070023

2

LUANA LINDALY PEREIRA DAS NEVES

9

10

5070058

2

JOÃO CLEDSON DE SOUSA SILVA

9

10

5070104

2

MAURÍCIO HELDERLÂNIO DE OLIVEIRA FREITAS

9

10

5070139

2

MELODY HARMONY BEZERRA DA COSTA

9

10

5074452

1

GUALTER ALENCAR DO COUTO

9

10

5068304

1

JEFFERSON VALE HENRIQUE GODEIRO SOLANO

10

11

5068312

1

RAQUEL GURGEL SOARES FERNANDES

10

11

142182

2

MÁRCIA DOS SANTOS PINTO

11

12

140945

1

WAGNERLAN MARINHO DE OLIVEIRA

12

13

140880

1

ALEXANDRA MOREIRA DE SOUSA

12

13

140538

1

ADEMIR PEREIRA JÚNIOR

12

13

140554

1

DANNIELY DE OLIVEIRA COSTA

12

13

140686

1

PABLO MARLON MEDEIROS DA SILVA

12

13

140740

1

THALITA TAZILA SOUZA DO VALE CÂMARA

12

13

140511

2

ADRIANA FREITAS GUIMARÃES

12

13

140619

1

JOÃO PAULO DE SOUSA SALES

12

13

140783

1

MAGNO ROCHA DE FRANÇA

12

13

140503

1

ADNA DUARTE DE MORAIS

12

13

140520

1

ANTÔNIO DEUSNEIR DA CAMARA OLIVEIRA

12

13

140635

1

JOSÉ BARRA NETO SEGUNDO

12

13

140651

1

MAGNO LOPES DO NASCIMENTO

12

13

140660

1

MARCOS PEREIRA DA SILVA

12

13

140694

2

PEDRO RAMON PINHEIRO DE SOUZA

12

13

140732

1

SIDNEY ALVES DE LIMA

12

13

140791

1

ALEXANDRE RODRIGUES DE ALENCAR

12

13

140546

1

BERGSON LUCENA DAS CHAGAS

12

13

140562

1

FRANCINILDA DE AGUIAR SANTOS

12

13

140597

1

HUMBERTO LUIS DA SILVA GOMES

12

13

140600

1

ISABELLA CRISTIANE LEMOS FERREIRA

12

13

140627

1

JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS

12

13

140643

1

LEIDE LIDUINA NASCIMENTO CANDIDO

12

13

140678

1

PABLO DIEGO DE OLIVEIRA FERREIRA

12

13

140708

1

RIGONE RODRIGUES DE SOUZA

12

13

140716

1

SAMARA NAIARA VALCACIO SILVA

12

13

140724

1

SAULO ANDRÉ VICEMAR DA SILVA

12

13

140759

1

MARCONDES ANTÔNIO DA SILVA

12

13

140767

1

VICTOR SANIKSON DA SILVA SALES

12

13

140775

1

WESLEY DIEGO LUCENA DE OLIVEIRA

12

13

137979

2

GISLAYNE DE OLIVEIRA GUIMARÃES

13

14

137987

2

ROSIMEIRE LEITE BEZERRA

13

14

138002

2

LUZIA MAIA LEITE

13

14

138037

2

RITA DE CÁSSIA LOPES DA SILVA

13

14

138045

2

MARIA ANTÔNIA LEONEZ

13

14

51471

1

IVANA CONCEIÇÃO PORTO MORAES

20

21

94110

1

LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

21

22

94072

1

HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO

21

22

114650

1

MARIA MADALENA TARGINO DE BRITO

21

22

114626

1

MARIA MOURA OTAVIANO

21

22

114642

1

SIMONE MARTINS DE MEDEIROS

21

22

51281

1

RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA

21

22

52602

1

ISONARIA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

21

22

54574

1

ANTÔNIA GILVANEIDE FAGUNDES CABRAL COSTA

21

22

55167

1

GERCINA DALVA DA SILVA

21

22

113239

1

EDICARME BEZERRA DE MOURA NUNES

27

28

113352

1

IRENILDE LIMÃO DE SOUZA

27

28

120219

1

GENILDO LOPES DA SILVA

27

28

120294

1

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA

27

28

121215

1

CARLOS DÊNIS DE FREITAS BATALHA

27

28

121436

1

REGINILSON DUARTE FONTES

27

28

121452

1

JOSE RIBAMAR DE LIMA PROCÓPIO

27

28

112690

1

SOLANGE MACIEL MAIA

27

28

121304

1

FRANCISCA APARECIDA DE OLIVEIRA

27

28

51042

1

FRANCISCA GERUSA DA COSTA MENEZES

31

32

51117

1

JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA NETO

31

32

51125

1

JOSÉ DE ARIMATEIA SILVA

31

32

51265

1

MAURI MARTINS DE SOUSA

31

32

51448

1

CLAUDIO FERNANDES COELHO

31

32

51463

1

FLORINA DA ESCOSSIA COLLACO LACERDA DE SOUZA

31

32

50887

1

ANA LUCIA MAIA SERAFIM

32

33

45440

1

FRANCISCO FERREIRA JUNIOR

34

35

56884

1

SALENIRA DE SOUZA MARTINS

34

35

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 47,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ RODRIGUES DE JESUS JÚNIOR, matrícula nº 0108260 - 1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, LICENÇA ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 10-2010/2015, com início em 15 de fevereiro de 2024 e término em 15 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2023-SEMEJ

Processo Administrativo nº 14.024/2023. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para os serviços de adequação elétrica dos refletores do Ginásio Pedro Ciarlini Adjudicado e Homologado por Larissa Emanuelle Pereira do Vale – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE em 17/01/2024. Valor Global: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Empresas: CASTRO ROCHA LTDA. - CNPJ: 32.185.141/0001-12.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2023-SEMEJ

Processo Administrativo nº 14.024/2023. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para os serviços de adequação elétrica dos refletores do Ginásio Pedro Ciarlini ARP Nº 01/2024 (SEMEJ) – Empresa: CASTRO ROCHA LTDA. (CNPJ: 32.185.141/0001-12). Valor: R$ 110.000,00. Data da Assinatura: 17/01/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA. Assina pela Contratante: Larissa Emanuelle Pereira do Vale - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 1,
DE 26 DE JANEIRO DE 2024

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) - 6º BIMESTRE DE 2023

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 6º bimestre do ano de 2023.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

PORTARIA Nº 2,
DE 26 DE JANEIRO DE 2024

RELATORIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) - 3º QUADRIMESTRE DE 2023

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 3º quadrimestre do ano de 2023.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 6,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 507171-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 30/2023, Processo Administrativo n.º 129/2023, Adesão n.º 07/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Distribuidora Dantas Fernandes LTDA., CNPJ: 18.325.996/0001-70, com validade de 05/12/2023 a 05/12/2024, tendo como eventual substituta, MARWYLA GOMES DE LIMA F. OSEAS, matrícula 525316.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 30/2023, Processo Administrativo n.º 129/2023, Adesão n.º 07/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Distribuidora Dantas Fernandes LTDA, CNPJ: 18.325.996/0001-70, com validade de 05/12/2023 a 05/12/2024, tendo como eventual substituto o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de dezembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 10/2023 a Ata de Registro de Preços n° 06/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023-SME, cujo objeto é Aquisição de Gêneros Alimentícios para compor o cardápio geral para a alimentação dos usuários cadastrados e unidades que prestam serviços assistenciais as comunidades. Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 0.035.964/0001-36. Órgão Aderente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE, CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor Total de R$ 1.630.664,79 (um milhão, seiscentos e trinta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Data de Assinatura: 18/01/2024

Mossoró-RN, 18 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 7,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO , matrícula  nº 509256-2 e a servidora , SARYNI STEFANY SILVA NOBRE matrícula n° 508020, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 02/2024, referente ao Processo Administrativo n° 308/2023, decorrente do Pregão n° 01/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 1.731.373/0001-72, que tem por objeto Contratação de empresa para aquisição de ampliação de Novas Salas para as Escolas: Escola Municipal Marineide Pereira; Escola Municipal Paulo Cavalcante de Moura; U.E.I Tia Aldaniza; U.E.I Maria Caldas; U.E.I Mário Negócio E Escola Municipal Sindicalista Antônio Inácio

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 23 julho de 2024.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

LEI MAURÍCIO DE OLIVEIRA - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Igor César Belleza Ferradaes, nomeado através da Portaria nº 22/2023, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.270 de 20 de março de 2015, e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado preliminar da avaliação documental, conforme planilha em anexo.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 10/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.016341-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES

Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016341-0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco das Chagas Tavares, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.217.03.0354.0000.0, Seq. 1033766.0, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2010 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 09/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.019350-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSE RIOMAR DA SILVEIRA

Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.019350-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Jose Riomar da Silveira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas, referente aos exercícios de 1993 a 2002, da inscrição 1.0031.110.01.0699.0002-4 sequencial 4002421-0, devendo, entretanto serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 11/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014367-3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ENIO RODRIGUES DE CASTRO VILLACA

Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de janeiro de 2024, a partir das 10horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014367-3 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Enio Rodrigues de Castro Villaca, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2017 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0010.178.04.0354.0000.1 Sequencial: 1019072.4, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 31 de janeiro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08 horas, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020630-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Antonio Cae Neto

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018660-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Sandra Maria Mendonça de Souza

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018187-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria do Carmo de Menezes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo 0039/17 - TATM (PFA de Origem 2017.001548-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Condomínio Partage Shopping Mossoró

Assunto: Auto de Notificação – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 08/2023-SEINFRA.

Processo Administrativo nº 128/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de Arenas Esportivas, localizadas nas Ruas Maria Aurea Xavier, S/N, Bairro Santo Antônio e Souza Leão, S/N, Bairro Belo Horizonte. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 25/01/2024. Valor Global: R$ 1.203.731,13 (um milhão e duzentos e três mil e setecentos e trinta e um reais e treze centavos). Empresas: MVP ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 19.503.944/0001-00, com o valor total de R$ 1.203.731,13.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 1,
DE 26 DE JANEIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, vem por sua Diretoria Executiva de Serviços Urbanos - DESURB, INFORMAR.

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, a Licença de Regularização de Operação, para o Cemitério Santo André, localizado na BR-405 km 14,950, Jucuri na Zona Rural de Mossoró/RN. MUNICIPIO DE MOSSORÓ – ADMINISTRADOR.

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, a Licença de Regularização de Operação, para o Cemitério Francisco Torquato Da Silva, localizado na estrada do sítio Santana, Santana na Zona Rural de Mossoró/RN. MUNICIPIO DE MOSSORÓ – ADMINISTRADOR.

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, CNPJ: 08.348.971/0001-39, torna público que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, a Licença de Regularização de Operação, para o Cemitério Rogiberto Vitorino De Oliveira, localizado na BR 304 km 69,760, PA Hipólito na Zona Rural de Mossoró/RN. MUNICIPIO DE MOSSORÓ – ADMINISTRADOR.

Mossoró-RN, 25 de janeiro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 2,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso V, da Lei Complementar n.º 060, de 09 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Investimentos vinculada ao PREVI-MOSSORÓ, com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da Política Anual de Investimentos dos recursos previdenciários, sob a ótica dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, conforme previsão do art. 82, inciso IX, da Lei Complementar nº 029/2008, Lei Complementar n.º 194/2023 e Decreto Municipal n.º 6.984/2023.

Membros:

Paulo Afonso Linhares – Presidente da Comissão de Investimento.

Cássio Rodrigo da Costa Almeida – Vice-presidente da Comissão de Investimento.

Bonifácio Lisboa de Paiva Neto – Representante do PREVI-MOSSORÓ.

Evandro Pereira da Silva – Representante do poder Executivo.

Juliel Souza da Silva - Representante do poder Legislativo.

Luiz Francelino Filho - Representante do Conselho Previdenciário.

Art. 2º Aos membros da Comissão de Investimentos aplicar-se-ão as disposições da alínea “c” do inciso III do § 1° do art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com alteração dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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