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Data: 01/02/2024
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DOM Nº: 266
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 30,
DE 26 DE JANEIRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DANILA MIRLA SILVA FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei n° 14.133/21, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 67/2023, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 08/2023-SEMAD, cujo objeto se trata de contratação de instituição bancária para prestação de serviços de centralização e processamento da folha de pagamento, bem como prestação de serviços financeiros e atividades correlatas da Prefeitura Municipal de Mossoró, no valor total de R$ 13.719.981,33 (treze milhões setecentos e dezenove mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), a ser pago pela Instituição Financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ: 00.360.305/0001-04.
Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 7,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município de Mossoró, conforme art. 89, inciso I;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania nº 72 de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 1º Fica criado o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua nos termos do art. 3º da Lei nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de criação, articulação e acompanhamento da implementação do Plano de Atenção à População em Situação de Rua do Município de Mossoró e integrar as ações dos órgãos/entidades envolvidos.”
Art. 2º Os incisos I, II e VII do artigo 2º da Portaria nº 72 de 26 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - .................................................................................................
Titular: .................................................................................................
Suplente: Priscilla Karla Roseno Martins
II - .................................................................................................
Titular: Ellton Willington de Araújo Ferreira
Suplente: Hissa Hamylle Meneses Mota
VII - .................................................................................................
Titular: Macielly Cristina Bezerra Moura
Suplente: ................................................................................................."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de novembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 8,
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2024, Processo Administrativo nº 146/2023, Pregão nº 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Papelaria Cajazeiras, CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 24/01/2024 a 24/01/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, para atuar como FISCAL DE CONTRATO a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, referente ao Contrato nº 05/2024, Processo Administrativo nº 146/2023, Pregão nº 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Papelaria Cajazeiras, CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 24/01/2024 a 24/01/2025, tendo como eventual substituto ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2024. Processo Administrativo N° 120/2023 - SEMASC. Inexigibilidade N° 05/2023-SEMASC. Objeto: Contratação de serviços de postagens de correspondência, SEDEX, carta comercial, remessa local, impresso especial, encomendas, malotes, serviço de caixa postal e demais correspondências de necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80. Valor: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 05 (cinco) anos. Período: 12/01/2024 a 12/01/2029. Data da assinatura do contrato: 12/01/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Assistência Social, com fundamento no Art. 74, I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 120/2023 - SEMASC, ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2023-SEMASC, cujo objeto se trata de contratação de serviços de postagens de correspondência, SEDEX, carta comercial, remessa local, impresso especial, encomendas, malotes, serviço de caixa postal e demais correspondências de necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no valor total de R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80.
Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Termo de autorização de uso que celebram entre si o Requinte Buffet Recepções e Eventos ltda e o município de Mossoró por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Pelo presente instrumento, Requinte Buffet Recepções e Eventos Ltda – CNPJ n.º 03.201.491/0001-27, doravante denominado AUTORIZANTE, neste ao representado pelo Sr. ERONILDO PEREIRA DE SOUZA, e o Município de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, neste ato representado pelo Sr. ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Autorização de Uso, nos termos da Lei Municipal 3.916/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Trata do presente termo de Autorização de Uso do espaço pertencente ao AUTORIZANTE, cedido sem encargos, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, 59611-020, ao AUTORIZATÁRIO, para 01 de fevereiro, para atividades relacionadas ao Programa Jovem do Futuro.
CLÁSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA CESSÃO
2. – Estão compreendidas nesta cessão as seguintes áreas: Salão de Festas.
2.1 – A presente autorização destina-se ao uso exclusivo da AUTORIZATÁRIA, vedada sua transferência para pessoa estranha a este Termo.
2.2 – A cessão destina-se ao uso do espaço para a realização da formatura do Programa Jovem do Futuro, executado pela AUTORIZATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. – O presente termo terá vigência de 01 (um) dia, compreendido como o dia 01 de fevereiro de 2024.
CLÁSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZANTE
4. – Ceder, sem encargos, o espaço do Requinte Buffet, localizado na Rua Dracon de Albuquerque, 113 - Abolição, Mossoró - RN, 59611-020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO AUTORIZATÁRIO
5. - Utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma.
5.1 - Solicitar ao AUTORIZANTE, autorização para realizar qualquer tipo de modificação estética ou estrutural do imóvel, apresentando croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar as alterações.
5.2 - Comprometer-se a devolver o espaço físico recebido em cessão de uso, ao final do termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
5.3 - Providenciar os móveis e equipamentos necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso do espaço.
5.4 - Responsabilizar-se perante o AUTORIZANTE e terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso inadequado do espaço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6. – Constituem disposições gerais deste instrumento:
6.1 – Havendo risco para a segurança dos usuários, a AUTORIZANTE poderá exigir imediata paralisação das atividades do AUTORIZATÁRIO bem como a completa desocupação do espaço físico.
6.2 – O AUTORIZATÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7. – Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir todas as questões decorrentes deste termo, que não possam ser resolvidas de forma consensual, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de duas testemunhas abaixo, dando tudo por firme e valioso para que produza os efeitos legais.
Mossoró-RN, 23 de janeiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio Nº 01/2022. Objeto: promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Termo de Convênio para execução de serviços de assistência à saúde que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCITERN, para execução dos Serviços de Assistência Ambulatorial. Valor: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Vigência: 31/01/2024 a 31/01/2025.
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Extrato de Dispensa nº 01/2024-SMS
Objeto: Aquisição de Ares-Condicionados para atender as necessidades da sala de tomógrafo do Centro Clínico Professor Vingt-un Rosado (Pam do Bom Jardim), vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Empresa: J V P LOPES LTDA. CNPJ: 47.677.561/0001-93. Valor: R$ 2.211,00 (dois mil, duzentos e onze reais). Fundamento: Art. 75, II, Lei nº 14.133/2021. Data: 31/01/2024
Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 1,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 12/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. - CNPJ: 00.800.611/0001-14, com sede na Rua General Galvão nº 1045, Tirol, Natal/RN, classificada, respectivamente, no certame supranumerado.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 12/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. - CNPJ: 00.800.611/0001-14, com sede na Rua General Galvão nº 1045, Tirol, Natal/RN, classificada, respectivamente, no certame supranumerado, tendo como substituto eventual, o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 0509779-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as
ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa
contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto
contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução
previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou
providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o
cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 2,
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 15/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com sede na Rua Maria Rocha Sarmento nº 49, Centro, Cajazeiras/PB, classificada, respectivamente, no certame supranumerado.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 15/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com sede na Rua Maria Rocha Sarmento nº 49, Centro, Cajazeiras/PB, classificada, respectivamente, no certame supranumerado, tendo como substituto eventual, o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 0509779-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2024
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 311/2023. Tomada de Preço n° 03/2023-SME. Objeto: Construção da Escola Municipal São José, localizada na Zona Rural, Comunidade de São José – Mossoró-RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI - CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 541.439,59 (quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze). Período: 29/01/2024 a 29/01/2025. Data da assinatura do contrato: 29/01/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇO Nº 06/2023-SME
Processo Administrativo nº 337/2023. A Comissão Permanente de Licitação no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 06/2023-SME. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar a adequação elétrica de climatização das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN foi DESERTA.
Mossoró-RN, 29 de janeiro de 2024
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Conselho Municipal de Saúde de Mossoró
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Octogésima Nona (89º) Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2024, no uso de suas competências legais e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 2.561/2009 e no uso de suas competências Regimentais; e
No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II da Saúde, em conformidade com a Lei 8080 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde- SUS, consubstanciado com o Decreto MS 453/2012 – Aprova diretrizes para instituições, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde:
Considerando o princípio da publicidade, da transparência, e a impossibilidade de realização da eleição do CMS/MOSSORÓ-RN, para o dia 31 de janeiro de 2024, dados os desafios estruturais e organizacionais que o pleito requer.
Resolve:
Art. 1° Adiar a eleição do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró/ RN, aprazada para o dia 31 de janeiro de 2024.
Homologo a Resolução CMS Nº 16 de 30 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 36/2023. Processo Administrativo n° 115/2023. Pregão n° 05/2023-SEINFRA. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos, transporte, lanches, serviços gráficos e equipe técnica destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: D. A. Dantas Mendonça - CNPJ: 30.729.998/0001-20. Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/12/2023 a 28/12/2024. Data da assinatura do contrato: 28/12/2023. Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró - DOM, edição nº 265, em 31/01/2024, quarta-feira, página 33.
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NADJA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, portadora do RG 403xxx SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 202.xxx.xxx-00, Assistente Social, referência VIII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 horas semanais, Matrícula nº 0132527, Vínculo I, nos termos do artigo 8º, incisos I e II, § 2º, I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, c/c Art. 4°, da Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.458,98 (três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme Artigo 1º, §1º da Lei nº 10.887/2004 c/c Artigo 29-B da Lei nº 8.213/91, sendo assim discriminados:
SALÁRIO BASE: R$ 2.566,49
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO: R$ 488,44
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO: R$ 488,44
VALOR MÉDIO APURADO: R$ 3.458,98
Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JANE CLEIDE ARNAUD AMÂNCIO, portadora da Carteira de Identidade nº 853xxx– SSP/RN, inscrita no CPF/ME sob o nº 523.xxx.xxx-53, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 0091359-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos dos arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, reiterado pelo art. 12, III, a, da Lei Complementar Municipal nº 060/2011, c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 1.974,34 (um mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC n° 003/2003) = R$ 1.618,31
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 356,03
Valor dos Proventos = R$ 1.974,34
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDMILSON APOLINÁRIO DA SILVA, portador do RG nº 975.xxx – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 663.xxx.xxx-53, Motorista, Referência 15, Matrícula nº 0043916-1, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (art. 50 da Lei Complementar nº 003/2003 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 35%) = R$ 732,13
Valor do Benefício = R$ 2.823,93
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró