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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 77,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023, bem como a Portaria nº 882, de 01 de setembro de 2023

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a designação do servidor JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO para responder pela Gerência Executiva de Administração e Finanças, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, até a data de 16/02/2024, em decorrência do período de férias da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 78,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora REGINA CELLY GONDIM DE FRANÇA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor do Escritório Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 64,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto acúmulo ilegal de cargos por parte da servidora de matrícula nº 0093050.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 507017-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; para, sob a presidência do segundo, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3. Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 65,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto acúmulo ilegal de cargos por parte da servidora de matrícula nº 0145670.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3 Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 66,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto acúmulo ilegal de cargos por parte da servidora de matrícula nº 0049277-1.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Inquérito. 

Art. 3 Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 67,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto acúmulo ilegal de cargos por parte do servidor de matrícula nº 0126969.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 507017-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração; Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito; e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3 Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 68,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto acúmulo ilegal de cargos por parte do servidor de matrícula nº 0089346.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 507017-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração; Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito; e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3 Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 10,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, matrícula n° 0509183, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 06/2024, Processo Administrativo nº 120/2023, Inexigibilidade de licitação n.º 05/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, com validade de 12/01/2024 a 12/01/2029, tendo como eventual substituta, MÔNICA RAQUEL DE SOUSA RAMOS, matrícula nº 133086.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA LACERDA, matrícula 0508160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 06/2024, Processo Administrativo nº 120/2023, Inexigibilidade de licitação n.º 05/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ: 34.028.316/0025-80, com validade de 12/01/2024 a 12/01/2029, tendo como eventual substituta LUANA DANIELLE LEAL AZEVEDO, matrícula nº 0521133-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2024. Processo Administrativo n° 145/2023. Pregão n° 10/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - 14.928.192/0001-05. Contratada: RC Ramos Comércio LTDA. - CNPJ: 07.048.323/0001-02. Valor: R$ 31.535,00 (trinta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/02/2024 a 08/02/2025. Data da assinatura do contrato: 08/02/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 09/2024. Processo Administrativo n° 161/2023 - SEMASC. Pregão n° 08/2023-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 270.138,00 (duzentos e setenta mil cento e trinta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/02/2024 a 08/02/2025. Data da assinatura do contrato: 08/02/2024.

EDITAL Nº 008/2024 – SEMASC/PMM

Termo aditivo n.º 01 ao edital n.º 02/2024 - Processo Seletivo de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do programa Jovem do Futuro (segunda edição).

A Comissão de Seleção para o Processo Seletivo de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários no ano de 2024, no Programa Jovem do Futuro (segunda edição), no uso de suas atribuições, faz saber, por meio do presente Termo Aditivo, que fica adicionado o seguinte item ao Edital nº 02/2024:

2. DAS VAGAS, REQUISITOS, INSCRIÇÕES E PROCESSO SELETIVO

2.1.1 Serão disponibilizadas 10% das vagas para Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei n.º 11.788/2008 (Lei Nacional de Estágio), mediante comprovação de sua condição.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 162/2024

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 162/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;

b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;

c) procuração quando for o caso;

d) cópia do CRLV;

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:

1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:

CONDUTOR INFRATOR:

a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.

b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;

d) Cópia do CRLV;

e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;

f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;

g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexada ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 163/2024

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 163/2023.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS:

Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

INFRAÇÕES:

A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a substituição da Presidência e dos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN.

O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró CMDPD, órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições e atuação dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010 e no Regimento Interno do Conselho.

 CONSIDERANDO a Reunião Ordinária desse egrégio Conselho realizada em 01 de fevereiro de 2024, presencialmente, às 14h, no auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.

CONSIDERANDO, o pedido de renúncia do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN, anunciado antecipadamente e ratificado em sessão plenária perante o colegiado.

CONSIDERANDO, o grau de importância dos cargos em questão, sendo necessário a sua presença nas ações deste conselho.

RESOLVE tornar público o resultado da eleição da nova diretoria:

Art. 1º Consideram-se eleitos, Presidente e os suplentes do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró – CMDPD para o Biênio 2023-2025.

Parágrafo único. A Diretoria que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Aliane Medeiros da Silva Bezerra – Representante do Governo Municipal- Secretaria Municipal de Cultura-SMC.

II – Suplente: João Halisson Dantas de Brito – Representante do Governo Municipal- Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT.

III – Suplente: Suzaneide Ferreira da Silva - Representante do Governo Municipal- Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania- SEMASC.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jokisandra Rafaele Oliveira de Paiva

Vice-presidente (Presidente em exercício)

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2024

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 4,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 35/2023 - SEINFRA, Dispensa nº 02/2023– SEINFRA, Processo Administrativo nº 145/2023– SEINFRA, da empresa: TIBÉRIO A B ALENCAR, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, tendo como substituto eventual EDNALDO COSTA DE AQUINO.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 35/2023 - SEINFRA, Dispensa nº 02/2023– SEINFRA, Processo Administrativo nº 145/2023– SEINFRA, da empresa: TIBÉRIO A B ALENCAR, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, tendo como substituto eventual SUYANNE KARLLA DE ASSIS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 25,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2022 firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, LORRAN DUARTE DA SILVA MAIA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 09/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 27,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

etário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 80/2023, na modalidade concorrência nº 10/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SAVIO BENIGNO COURAS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 054/2023-SEINFRA.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 142/2023. Concorrência n° 14/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de Pavimentação em Bloco Intertravado de Concreto (Bloquete), em vias localizadas no limite do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Valor: R$ 58.019.284,89 (cinquenta e oito milhões dezenove mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/01/2024 a 31/01/2025. Data da assinatura do contrato: 31/01/2024.

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró- RN, em sua Nonagésima 90ª Reunião Extraordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2024, no uso de suas e competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 consubstanciado pela Resolução 453/2012,

CONSIDERANDO os princípios norteadores que rege as boas práticas do controle social e os princípios basilares da transparência pública para fortalecimento do controle social, e  

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde em Reunião Extraordinária Convocada para deliberar sobre a Anulação de todo processo eleitoral vigente até a data de 08 de fevereiro de 2024, para a eleição do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró – RN:

RESOLVE: 1º Anular todo processo eleitoral até então vigente em data de 08 de fevereiro de 2024, conforme aprovado pelo Conselho por unanimidade.

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró, em sua 90ª Reunião Extraordinária realizada em 08 de fevereiro de 2024.

Homologo a Resolução CMS Nº 17 de 08 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

WR GESTÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ: 07.961.051/0001-29, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00116/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

SALVIO DELMAS REGIS, inscrito no CPF: 002.xxx.xxx-92, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00117/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

NOSSA IMOBILIARIA LTDA., inscrita no CNPJ: 07.157.162/0001-87, a tomar ciência das NOTIFICAÇÕES Nº 00113/2023, Nº 00114/2023 e Nº 00115/2023 para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

EDVALDO CANDIDO DA SILVA, inscrito no CPF: 011.xxx.xxx-53, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00138/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

PEDRO PEREIRA DA COSTA SEGUNDO, inscrito no CPF: 012.xxx.xxx-71, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00137/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

RAIMUNDO VITORINO DA COSTA, inscrito no CPF: 270.xxx.xxx-00, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00136/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

SALMAC COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ: 33.479.569/0015-36, a tomar ciência da AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00096/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ALCIVÂNIO MORAES, inscrito no CPF: 513.XXX.XXX-53, a tomar ciência da AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00093/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

MARIA AUGUSTA FILGUIEIRA DE CARVALHO, inscrita no CPF: 915.XXX.XXX-68, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2023-008642/SEM/TEC/AIDM-1006, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

MANOEL AGOSTINHO FILGUEIRA, inscrito no CPF: 309.XXX.XXX-04, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2022-008336/SEM/TEC/AIDM-0942, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

FRANCISCO CABRAL JÚNIOR, inscrito no CPF: 015.XXX.XXX-04, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2023-008668/SEM/TEC/AIDM-1030, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

WILSON NOGUEIRA MENDES, inscrito no CPF: 011.XXX.XXX-49, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2023-008644/SEM/TEC/AIDM-1008, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

IRANILDO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF: 012.XXX.XXX-97, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2022-008443/SEM/TEC/AIDM-0974, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCISCO RENATO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 915.XXX.XXX-00, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2023-008648/SEM/TEC/AIDM-1012 , para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

BRITAGEL ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA., inscrita no CNPJ: 08.577.769/0001-89, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2023-008658/SEM/TEC/AIDM-1020, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

IEDA FERNANDES FILGUEIRA BORGES, inscrita no CPF: 056.XXX.XXX-72, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2023-008641/SEM/TEC/AIDM-1005, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCISCO DIOGO GOMES, inscrito no CPF: 107.XXX.XXX-15, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00132/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA-ME, inscrito no CPF: 915.XXX.XXX-00, a tomar ciência da AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00097/2023, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

MARIA AMÉLIA PINHEIRO, inscrita no CPF: 393.XXX.XXX-20, a tomar ciência do JULGAMENTO E BOLETO Nº 2022-008394/SEM/TEC/AIDM-0964, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial Nº 09/2023-SMC.

 

Processo Administrativo nº 411/2023. Objeto: Seleção de pessoas jurídicas interessadas em disponibilizar estrutura geral de camarote e prover serviços diferenciados de hospitalidade durante o evento "Mossoró Cidade Junina – Edição 2024”, no polo Estação das Artes Adjudicado e Homologado por KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE – Secretário Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 09/02/2024. Valor Global: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais). Empresa: FABIO DE ALMEIDA COELHO - CNPJ: 35.141.992/0001-51, com o valor total de R$ 530.000,00.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial Nº 10/2023-SMC.

 

Processo Administrativo nº 412/2023. Objeto: Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo Pingo da Mei Dia, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2024. Adjudicado e Homologado por KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE – Secretário Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 08/02/2024. Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Empresas: K N DE MEDEIROS - CNPJ: 70.034.327/0001-60, com o valor total de R$ 72.000,00.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 06 CG/FUNCIDAT

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administra Tributária – Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento o do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 22 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 24 de janeiro de 2024, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Membros do Conselho Gestor:

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Matrícula nº 53300-9

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Matrícula nº 9646-6

ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS

Matrícula nº 5887-2

LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Matrícula nº 10779-4

HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO

Matrícula nº 94072-1

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Matrícula nº 10782-4

LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

Matrícula nº 09411-0

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

Matrícula nº 04150-6

JOSÉ ARISVALDO DE ALMEIDA

Matrícula nº 04965-7

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

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