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  • Data: 15/02/2024

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  • DOM Nº: 273

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.011,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas vinculados ao Poder Executivo municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município

DECRETA:

Art. 1º Fica permitida a consignação em folha de pagamento da remuneração ou provento mensal do servidor, aposentado ou pensionista, vinculado ao Poder Executivo municipal.

§ 1º A soma de consignações não poderá ultrapassar a 45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

§ 2º O prazo máximo de parcelamento será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.777, de 09 de março de 2023.

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.012,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Incorpora bem imóvel afetado ao interesse público municipal ao patrimônio próprio do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c art. 90 da Lei nº 4.083, de 27 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Município de Mossoró, mediante procedimento de Regularização Fundiária de Imóveis Públicos Municipais, o imóvel localizado na rua Afonso Pena, nº 1290, Bom Jardim, Mossoró/RN afetado aos serviços dessa municipalidade por tempo superior a dez anos.

Parágrafo único. O imóvel incorporado por este Decreto tem a seguinte descrição georreferenciada:

I - A poligonal inicia no ponto V1, N 9426802,16m e E 684426,52m; deste segue com azimute de 212°52'37" e distância de 70,99m, confrontando com a RUA VENCESLAU BRAZ, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9426742,54m e E 684387,99m; deste segue com azimute de 260°25'28" e distância de 6,21m, confrontando com a RUA VENCESLAU BRAZ, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9426741,51m e E 684381,87m; deste segue com azimute de 302°34'03" e distância de 51,86m, confrontando com a RUA AFONSO PENA, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9426769,42m e E 684338,16m; deste segue com azimute de 33°18'43" e distância de 32,38m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9426796,48m e E 684355,95m; deste segue com azimute de 300°55'54" e distância de 60,55m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 9426827,61m e E 684304,01m; deste segue com azimute de 31°02'18" e distância de 43,79m, confrontando com a RUA MAL. HERMES, até atingir o ponto V7, de coordenadas N 9426865,13m e E 684326,59m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 25,90m, confrontando com imóvel de FRANCISCO MÁXIMO DE OLIVEIRA, até atingir o ponto V8, de coordenadas N 9426851,52m e E 684348,63m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 25,47m, confrontando com imóvel de FRANCINARA BARBOSA DOS SANTOS SOUSA, até atingir o ponto V9, de coordenadas N 9426838,15m e E 684370,30m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 12,39m, confrontando com a RUA EMÍLIO CASTELAR, até atingir o ponto V10, de coordenadas N 9426831,64m e E 684380,84m; deste segue com azimute de 122°36'17" e distância de 21,58m, confrontando com imóvel de NOEMI GUIDA DA SILVA, até atingir o ponto V11, de coordenadas N 9426820,02m e E 684399,02m; deste segue com azimute de 123°00'04" e distância de 32,80m, confrontando com imóvel de JOMAR SILVEIRA MARTINS, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9426.802,16m e E 684426,52m, onde teve início a descrição deste perímetro.

II - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Municipal ficará responsável pelos procedimentos administrativos concernentes ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 79,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de cessão, por permuta, de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Municipal de Assú/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a cessão, por permuta, da servidora VERÔNICA DANTAS ARAÚJO ALBANO, ocupante do cargo de professora, Matrícula: 5089778-1, servidora do Município de Mossoró, recebendo a servidora ZULIVÂNIA FRANÇA DE SOUZA, Matrícula: 8415-5, do quadro efetivo da Prefeitura de Assú/RN, pelo período de 19/02/2024 a 31/12/2024, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 16/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.018725-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO SEBASTIÃO DE MELO

Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018725-5 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Sebastião de Melo, conhecendo, porém nego provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de e 1995 a 2005, 2008, 2017 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1000303104 025600005, sequencial nº 10047336, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 18/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.019213-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MIGUEL NOLASCO DE SOUSA 

Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.019213-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Miguel Nolasco de Sousa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.015.01.0066.0000.3, Seq. 1004331.4, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 19/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020040-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: IZAÍAS MARTINS DE SOUSA  

Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020040-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Izaias Martins de Souza, conhecendo da remessa necessária para, no mérito, negar-lhe total provimento, e VOTO pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0010.151.04.0332.0000.0, Sequencial 10185291, referente aos exercícios de 1993 a 2005 e de 2009 a 2018.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 17/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO Nº 0039/2017 – TATM - PFA- 2017.001548-8– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

CORRIDO: CONDOMÍNIO PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ 

Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0039/2017 - TATM - (PFA de Origem 2017.001548-8– SEFAZ), tendo como recorrido o Condomínio Partage Shopping Mossoró, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE a Reclamação Contra o Lançamento relativo ao auto de notificação de nº 400022/17- 6, pelas razões de fato e de direito expostas nos autos, devendo haver o CANCELAMENTO do mesmo no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000499-4– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Andreia de Menezes Brasil

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020.009444-5– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a):Barra Factoring Fomento Comercial Ltda 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018781-6– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Jurandir Fernandes Vieira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001315-2– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Manoel Machado da Costa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

RESOLUÇÃO Nº 06 CG/FUNCIDAT

(Republicado por incorreção)

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administra Tributária – Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento o do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 22 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 24 de janeiro de 2024, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Membros do Conselho Gestor:

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Matrícula nº 53300-9

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Matrícula nº 9646-6

ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS

Matrícula nº 5887-2

LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Matrícula nº 10779-4

HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO

Matrícula nº 94072-1

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Matrícula nº 10782-4

LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

Matrícula nº 09411-0

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

Matrícula nº 04150-6

JOSÉ ARISVALDO DE ALMEIDA

Matrícula nº 04965-7

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

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