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Data: 15/02/2024
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DOM Nº: 273
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.011,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas vinculados ao Poder Executivo municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, IX, da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a consignação em folha de pagamento da remuneração ou provento mensal do servidor, aposentado ou pensionista, vinculado ao Poder Executivo municipal.
§ 1º A soma de consignações não poderá ultrapassar a 45% (quarenta e cinco por cento) dos vencimentos, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
§ 2º O prazo máximo de parcelamento será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses para a instituição financeira que processe a folha de pagamento, e de 120 (cento e vinte) meses para demais instituições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.777, de 09 de março de 2023.
Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.012,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Incorpora bem imóvel afetado ao interesse público municipal ao patrimônio próprio do Município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró c/c art. 90 da Lei nº 4.083, de 27 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado ao patrimônio imobiliário do Município de Mossoró, mediante procedimento de Regularização Fundiária de Imóveis Públicos Municipais, o imóvel localizado na rua Afonso Pena, nº 1290, Bom Jardim, Mossoró/RN afetado aos serviços dessa municipalidade por tempo superior a dez anos.
Parágrafo único. O imóvel incorporado por este Decreto tem a seguinte descrição georreferenciada:
I - A poligonal inicia no ponto V1, N 9426802,16m e E 684426,52m; deste segue com azimute de 212°52'37" e distância de 70,99m, confrontando com a RUA VENCESLAU BRAZ, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9426742,54m e E 684387,99m; deste segue com azimute de 260°25'28" e distância de 6,21m, confrontando com a RUA VENCESLAU BRAZ, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9426741,51m e E 684381,87m; deste segue com azimute de 302°34'03" e distância de 51,86m, confrontando com a RUA AFONSO PENA, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9426769,42m e E 684338,16m; deste segue com azimute de 33°18'43" e distância de 32,38m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9426796,48m e E 684355,95m; deste segue com azimute de 300°55'54" e distância de 60,55m, confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, até atingir o ponto V6, de coordenadas N 9426827,61m e E 684304,01m; deste segue com azimute de 31°02'18" e distância de 43,79m, confrontando com a RUA MAL. HERMES, até atingir o ponto V7, de coordenadas N 9426865,13m e E 684326,59m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 25,90m, confrontando com imóvel de FRANCISCO MÁXIMO DE OLIVEIRA, até atingir o ponto V8, de coordenadas N 9426851,52m e E 684348,63m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 25,47m, confrontando com imóvel de FRANCINARA BARBOSA DOS SANTOS SOUSA, até atingir o ponto V9, de coordenadas N 9426838,15m e E 684370,30m; deste segue com azimute de 121°40'57" e distância de 12,39m, confrontando com a RUA EMÍLIO CASTELAR, até atingir o ponto V10, de coordenadas N 9426831,64m e E 684380,84m; deste segue com azimute de 122°36'17" e distância de 21,58m, confrontando com imóvel de NOEMI GUIDA DA SILVA, até atingir o ponto V11, de coordenadas N 9426820,02m e E 684399,02m; deste segue com azimute de 123°00'04" e distância de 32,80m, confrontando com imóvel de JOMAR SILVEIRA MARTINS, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9426.802,16m e E 684426,52m, onde teve início a descrição deste perímetro.
II - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A Procuradoria Geral do Municipal ficará responsável pelos procedimentos administrativos concernentes ao registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 79,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a renovação de cessão, por permuta, de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Municipal de Assú/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a cessão, por permuta, da servidora VERÔNICA DANTAS ARAÚJO ALBANO, ocupante do cargo de professora, Matrícula: 5089778-1, servidora do Município de Mossoró, recebendo a servidora ZULIVÂNIA FRANÇA DE SOUZA, Matrícula: 8415-5, do quadro efetivo da Prefeitura de Assú/RN, pelo período de 19/02/2024 a 31/12/2024, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.018725-5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOÃO SEBASTIÃO DE MELO
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018725-5 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Sebastião de Melo, conhecendo, porém nego provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de e 1995 a 2005, 2008, 2017 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1000303104 025600005, sequencial nº 10047336, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.019213-5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MIGUEL NOLASCO DE SOUSA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.019213-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Miguel Nolasco de Sousa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.015.01.0066.0000.3, Seq. 1004331.4, referente ao(s) exercício(s) de 1994 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020040-5– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: IZAÍAS MARTINS DE SOUSA
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020040-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Izaias Martins de Souza, conhecendo da remessa necessária para, no mérito, negar-lhe total provimento, e VOTO pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0010.151.04.0332.0000.0, Sequencial 10185291, referente aos exercícios de 1993 a 2005 e de 2009 a 2018.
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0039/2017 – TATM - PFA- 2017.001548-8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CORRIDO: CONDOMÍNIO PARTAGE SHOPPING MOSSORÓ
Notificamos que no dia 07 (sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Nº 0039/2017 - TATM - (PFA de Origem 2017.001548-8– SEFAZ), tendo como recorrido o Condomínio Partage Shopping Mossoró, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância, que JULGOU PROCEDENTE a Reclamação Contra o Lançamento relativo ao auto de notificação de nº 400022/17- 6, pelas razões de fato e de direito expostas nos autos, devendo haver o CANCELAMENTO do mesmo no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000499-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Andreia de Menezes Brasil
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020.009444-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a):Barra Factoring Fomento Comercial Ltda
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.018781-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Jurandir Fernandes Vieira
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001315-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Manoel Machado da Costa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
(Republicado por incorreção)
O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administra Tributária – Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento o do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 22 de maio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 24 de janeiro de 2024, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Membros do Conselho Gestor:
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Matrícula nº 53300-9
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Matrícula nº 9646-6
ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS
Matrícula nº 5887-2
LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ
Matrícula nº 10779-4
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Matrícula nº 94072-1
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Matrícula nº 10782-4
LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA
Matrícula nº 09411-0
EVANDRO PEREIRA DA SILVA
Matrícula nº 04150-6
JOSÉ ARISVALDO DE ALMEIDA
Matrícula nº 04965-7
Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024