Você está vendo

  • Data: 21/02/2024

  • >
  • DOM Nº: 277

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 87,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre permuta de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Apodi/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta da servidora WALKÁCIA RAPOSO DE LIMA, matrícula nº 50759551, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora REGINA VARELA DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 1723685, professora, servidora do Município de Apodi/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 15,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 33/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 81/2023, na modalidade concorrência nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 59/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 28,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 36/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa D. A. DANTAS MENDONÇA, referente ao Processo Administrativo nº 115/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 05/2023, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 36/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa D. A. DANTAS MENDONÇA, referente ao Processo Administrativo nº 115/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 05/2023, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 29,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SOLARIS CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 114/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 04/2023, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e empresa SOLARIS CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 114/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 04/2023, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 30,
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, LORRAN DUARTE DA SILVA MAIA.

Art.4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Revogar a Portaria n° 10/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 31,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 120/2023, na modalidade Concorrência nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 120/2023, na modalidade Concorrência nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 32,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 142/2023, na modalidade Concorrência nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 142/2023, na modalidade Concorrência nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 33,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 018/2024-SEINFRA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 126/2023. Tomada de Preço n° 09/2023-SEINFRA. Objeto: Reforma e Adequação de acessibilidade da Área de Esporte e Lazer Chiquinha Duarte, localizada na Rua General Péricles, S/N, Bairro Ilha de Santa Luzia, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor: R$ 376.278,02 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e dois centavos). Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 31/01/2024 a 30/08/2024. Data da assinatura do contrato: 31/01/2024.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 06/2024. Processo Administrativo n° 155/2023. Tomada de Preço n° 13/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma da Praça da Baixinha, localizada na Rua Santa Maria, S/N, Abolição, Zona urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor: R$ 231.259,42 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 06/02/2024 a 06/08/2024. Data da assinatura do contrato: 06/02/2024.  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 14/2023-SEINFRA.

Processo Administrativo nº 127/2023. Objeto: Abertura do procedimento licitatório, cujo objetivo é a Reforma e Adequação de acessibilidade da Praça Rosilene Costa de Andrade, localizada na Travessa Filgueira Filho, S/N, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário da Secretaria Municipal De Infraestrutura em 05/02/2024. Valor Global: R$ 377.702,88 (trezentos e setenta e sete mil e setecentos e dois reais e oitenta e oito centavos). Empresas: A B CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.161.661/0001-48, com o valor total de R$ 377.702,88.

Mossoró-RN, 05 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 22/2023-SMS

Processo Administrativo nº 252/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas das Secretaria Municipal de Saúde-SMS,  FRACASSADO.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 04/2023-SMS.

Processo Administrativo nº 273/2023. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 20/02/2024. Valor Global: R$ 1.087.238,64 (um milhão e oitenta e sete mil e duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Empresas: INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 19.852.388/0001-87, com o valor total de R$ 1.087.238,64.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF