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  • Data: 22/02/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.017,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.018,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.459.201,62 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.459.201,62 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e um reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 88,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a Designação para o cargo de Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula 506966-1, para exercer a função de Agente de Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art.2º O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 190 de 31 de marços de 2021 e Lei Federal nº. 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pela Assessoria Jurídica, bem como exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 89,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre renovação de cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a cessão da servidora, MARIA GORETTI DA SILVA, ocupante do cargo de Supervisor Educacional, matrícula nº 100161, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as suas funções na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), pelo prazo de 2(dois) anos, com ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 90,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido,a servidora TATIANNE MONTEIRO DIAS RÊGO do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 91,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA ANTÔNIA BATISTA DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Tia Aldanisa, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 92,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DOS NAVEGANTES FREIRE do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da EM Profa. Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 5,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 130/2023.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 6,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 166/2023

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 7,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 155/2021 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 155/2021 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 165/2023.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 8,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Fausto Guilherme Xavier Carlos.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/202 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Fausto Guilherme Xavier Carlos.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 176/2023.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 9,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 11,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 128,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO SOUZA, matrícula nº 0081337-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Senador Dinarte Mariz, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-2009/2014, com início em 26 de fevereiro de 2024 e término em 26 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 129,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como parecer de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KESSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES, matrícula nº 0122661-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Marcos Raimundo Costa, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 09 de fevereiro de 2024 e término em 10 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 67/2023. Dispensa por Justificativa n° 08/2023-SEMAD. Objeto: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de centralização e processamento da folha de pagamento, bem como prestação de serviços financeiros e atividades correlatas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Prefeitura Municipal de Mossoró – CNPJ: 08.348.971/0001-39.  Contratada: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04. Valor: R$ 13.719.981,33 (treze milhões setecentos e dezenove mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos). Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Período: 15/02/2024 a 15/02/2029. Data da assinatura do contrato: 15/02/2024.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 4,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 72.340,59 (setenta e dois mil trezentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 001/2024

Dispõe sobre a Apreciação e Aprovação do Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2022 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 020/2023 – CMAS que dispõe sobre a apreciação e aprovação do demonstrativo físico-financeiro referente ao ano de 2022 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a instrução normativa n°36/SENARC/MDS, de 28 de dezembro de 2023, que divulga aos estados, municípios e distritos federal os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (PAB) e do Cadastro Único referente aos recursos executados no ano de 2022.

CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária desse Egrégio Conselho, realizada em 16 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, apresentado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, referente aos recursos oriundos do Fundo Nacional da Assistência Social-FNAS, Fundo Estadual da Assistência Social-FEAS e ao Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 002/2024

Dispõe sobre a Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2023 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024, às 09h, via planta forma Google Meet, de forma on-line;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2023 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.

Art. 2º A aprovação permite que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Prefeitura Municipal de Mossoró – PMM junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dentro das disposições específicas legais, reprograme e execute o disposto no parágrafo único da art. 1º da presente resolução, em orçamento público.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 12,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de novos membros representantes do Grupo Gestor Local do Programa BPC.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I;

Considerando a Portaria Normativa Interministerial n.º 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC – PROGRAMA BPC NA ESCOLA;

Considerando o Decreto Municipal n.º 6.636, de 26 de agosto de 2022, que delegou à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a regulamentação necessária para a fiel execução do programa,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 4º, da Portaria nº 61, de 02 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - .................................................................................................

a) Titular: Camila Morais da Rocha – Matrícula n.º 0530603

b) Suplente: Valessa Emanuelly da Silva Faustino – Matrícula n.º 0532959” (N.R.)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 13,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 08/2024, Processo Administrativo n.º 145/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor, para atuar como FISCAL DE CONTRATO a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, referente ao Contrato n.º 08/2024, Processo Administrativo n.º 145/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 14,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 05/2024, Processo Administrativo n.º 146/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 24/01/2024 a 24/01/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 05/2024, Processo Administrativo n.º 146/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 24/01/2024 a 24/01/2025, tendo como eventual substituto ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 15,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 09/2024, Processo Administrativo n.º 161/2023, Pregão n.º 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 09/2024, Processo Administrativo n.º 161/2023, Pregão n.º 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 16,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 07/2024, Processo Administrativo nº 03/2024, Pregão Eletrônica n° 13/2023 – SEMAD, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05, e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, com validade de 15/02/2024 a 15/02/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, matrícula n° 52489-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024, Processo Administrativo nº 03/2024, Pregão Eletrônica n° 13/2023 – SEMAD, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05, e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, com validade de 15/02/2024 a 15/02/2025 tendo como eventual substituta ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 11/2024 – SEMASC/PMM

Torna público o resultado final da seleção dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado final da seleção dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.

1. DO RESULTADO

1.1. Consideram-se aprovados, em cadastro de reserva e desclassificados em razão do não comparecimento às entrevistas, os candidatos abaixo listados:

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ALICE KELLY SILVA OLIVEIRA

622.770. ***-**

APROVADO

THALYS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES

128.094. ***-**

APROVADO

NATAN BRUNIER DE MELO AZEVEDO

124.088. ***-**

APROVADO

REBECCA VASTI SOARES FALCÃO DA SILVA

076.154. ***-**

APROVADO

RAYNARA ELLEN DA SILVA OLIVEIRA

123.689. ***-**

APROVADO

ALESSANDRO DANTAS AVELINO

706.347. ***-**

APROVADO

FRANCÍLIA MENDES DE SOUSA

082.817. ***-**

APROVADO

ANA KAROLINA BARBOZA BEZERRA

136.460. ***-**

APROVADO

LEANE BESERRA COSTA

101.438. ***-**

APROVADO

KAREN PRISCILLA BARRETO DE MEDEIROS

130.806. ***-**

APROVADO

JOÃO PEDRO REBOUÇAS DE SOUZA

132.476. ***-**

APROVADO

JUSSARA GALDINO NOGUEIRA

707.284. ***-**

APROVADO

VIVIANNY VICTÓRIA FREITAS DUARTE

123.919. ***-**

APROVADO

DANILO OLIVEIRA LEITE

124.460. ***-**

APROVADO

IRIS SAMARA DE SOUSA SARAIVA

086.875. ***-**

APROVADO

BIANCA MIRES GOMES

093.205. ***-**

APROVADO

LEANDRO GOMES MAIA

700.379. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA FRANÇA SABINO

127.748. ***-**

APROVADO

THIFANY KALINY DOS SANTOS DE SOUZA QUEIROZ

111.557. ***-**

APROVADO

ANA SHEILA MARIA DE SOUZA

067.676. ***-**

APROVADO

MIRELLY THAYANE FILGUEIRA DA SILVA

123.088. ***-**

APROVADO

ZIRLANIA CRISTINA DA SILVA

065.758. ***-**

APROVADO

LARISSA DE MACÊDO ALVES

119.410. ***-**

APROVADO

YASMIN DANTAS DA SILVA

136.715. ***-**

APROVADO

ANTÔNIA ALESSANDRA LÍLIA DOS SANTOS NUNES

074.958. ***-**

APROVADO

CLARA BEATRIZ MORAIS TAVARES

110.352. ***-**

APROVADO

SIMONE LÚCIA DA SILVA

087.691. ***-**

APROVADO

NAIANE JAMILE DE OLIVEIRA RODRIGUES

700.925. ***-**

APROVADO

ANA CAROLINA DE LIMA SALES

113.796. ***-**

APROVADO

INGRID FERNANDES MAIA

069.629. ***-**

APROVADO

KAUÃ LINCONL FREIRE DOS SANTOS

139.684. ***-**

APROVADO

YASMIM ELLEN DOS SANTOS MELO

130.202. ***-**

APROVADO

ARTHUR HENRIQUE PINHEIRO NEO

008.360. ***-**

APROVADO

LÍVIA NATANY SOUSA MORAIS

098.995. ***-**

APROVADO

ANNE LAYANNE MEDEIROS DE SOUZA

110.552. ***-**

APROVADO

ARIELE PEREIRA NOGUEIRA

103.531. ***-**

APROVADO

LUIS FELIPE LOPES FERNANDES

113.984. ***-**

APROVADO

EVERTON BRUNO DE ALMEIDA

704.456. ***-**

APROVADO

JORGIVAN SILVA DE MEDEIROS FILHO

128.181. ***-**

APROVADO

AMANDA KELLY JALES EZEQUIEL

701.412.***-**

APROVADO

MATHEUS LUIZ DE ALMEIDA LEMOS

017.007. ***-**

APROVADO

BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA

078.969. ***-**

APROVADO

ANTÔNIA BRUNA MEDEIROS ALMEIDA FERREIRA

095.837. ***-**

APROVADO

FILLYPE RONIE PINTO FRANÇA

064.435. ***-**

APROVADO

JOYCE DE SOUZA NERES

108.996. ***-**

APROVADO

LARA LÍVIA VIEIRA VIANA

119.226. ***-**

APROVADO

INGRID THAYNNE FREITAS BEZERRA

701.000. ***-**

APROVADO

LUCAS GABRIEL ALVES DE MORAIS

092.225. ***-**

APROVADO

MICHELE DARLY FERREIRA DA SILVA SOUZA

015.228. ***-**

APROVADO

YAGO DA SILVA FLORÊNCIO

700.915. ***-**

APROVADO

MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES

705.212. ***-**

APROVADO

EMILLY LOHANNA SILVA XAVIER

099.665. ***-**

APROVADO

ANTÔNIA DE MARILAC DA SILVA

074.879. ***-**

APROVADO

MARIA LEIANE DA SILVA

049.997. ***-**

APROVADO

HELYSANDRO MOURA SILVA

129.721. ***-**

APROVADO

SAULO VICTOR MARTINS AVELINO

705.741. ***-**

APROVADO

WELLINGTON FERREIRA CASSIANO

045.620. ***-**

APROVADO

ÁGATA SAMANTHA ALVES BARRETO

016.849. ***-**

APROVADO

MARIA EDUARDA RODRIGUES AZEVEDO DE MELO

71.294. ***-**

APROVADO

ERICA TAYNARA DE OLIVEIRA

152.191. ***-**

APROVADO

BRENDA SANTOS DE SOUSA

090.431. ***-**

APROVADO

JÉSSICA LENE MARINHO DE SOUSA

701.037. ***-**

APROVADO

ANICRESIO BRUNO DE OLIVEIRA

700.966. ***-**

APROVADO

RODRIGO COSTA BRITO

081.368. ***-**

APROVADO

JOSUALISON PEREIRA DA SILVA

101.878. ***-**

APROVADO

SHEILANE ALVES GURGEL

219.045. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

DANIELLE KELLY SILVA DA FONSECA OLIVEIRA

081.885. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

NAYANNA GABRYELLE VICTOR

097.917. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

UÉVILA FONSÊCA CORCINO

700.715. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VITÓRIA YASMIN LOPES SOARES

075.245. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LEANDRA JÚLIA DANTAS DE PAULA

128.285. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VANDERLEIA RIARA CAVALCANTE COSTA

770.436. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VITÓRIA MARIA DE MEDEIROS LUZ CUNHA

132.018. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANANDA TAMARA NUNES PINHEIRO

707.158. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO FELIPE RIBEIRO TARGINO

135.621. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMANUEL APARECIDO DE SOUSA OLIVEIRA

706.340. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY CRISTINE GOMES DA SILVA

124.781. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KAMILLE VIDAL SANTOS

068.477. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KLIVER KAUÃ PAULINO MEDEIROS

125.694. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JÚLIA REBOUÇAS DE OLIVEIRA

127.905. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

BLENDA ALÍCIA ANDRADE MARTINS

082.933. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA LUIZA GUIMARAES SILVA

138.579. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIANA FREITAS DO COUTO

127.338. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RAFAEL PRAXEDES DA SILVA

701.036. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

HELTON RIBEIRO DA COSTA

006.348. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO VICTOR GOMES SOARES LEITE

077.506. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FABRICIO RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO

712.386. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GABRIELA JENNIFER OLIVEIRA GRANJA

082.994. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA JÉSSICA DUARTE DA COSTA

065.817. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

NIEDJA RAFAELA SOUZA DA COSTA PEREIRA

082.426. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

WINNER SAMUEL BARBOSA SOUZA

123.648. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCIELE TEODORO DA SILVA

139.904. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALISSON BRUNO LIMA MIRANDA DE MENEZES

139.499. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ISABELE DANDARA SOBRINHO DE LIMA

091.770. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VICTOR RAFAEL PINTO LOPES

124.354. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCOS WELTON ALVES DE CASTRO FREITAS

111.839. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FRANCISCO JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA

101.034. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMMILY VIDAL MARINHO

078.282. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOSÉ IVANILSON MARINHO DA SILVA

092.027. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PETRUS MAGNO DOS SANTOS COSTA

128.053. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALYCE FERNANDES BRILHANTE DE ARAÚJO

094.415. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ARION FREIRE FERREIRA DE LIMA

104.215. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOYCE JAYANE SARMENTO BÔAGUA

125.622. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MADSON PAULO DE MESQUITA SOARES

017.989. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ISAC STEFFANY SILVA CAIANA

704.391. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EDSON GABRIEL ANDRADE DE MEDEIROS

130.795. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CARLOS DIÊGO SILVA CABÓ

053.404. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MATHEUS VINÍCIUS FERREIRA CAMPOS

123.828. ***-**

DESCLASSIFICADO

PAULO MARCELO DE MORAIS XAVIER

710.621. ***-**

DESCLASSIFICADO

ALISSANDRA DA MOTA E SILVA

060.980.***-**

DESCLASSIFICADO

ENNIA RODRIGUES FERNANDES

706.257. ***-**

DESCLASSIFICADO

ÉRICA RADIJA SOUZA

710.223. ***-**

DESCLASSIFICADO

FRANCISCO FÁBIO FREIRE DA SILVA

133.638. ***-**

DESCLASSIFICADO

JOSÉ CARLOS JAERTON DE OLIVEIRA FILHO

701.207. ***-**

DESCLASSIFICADO

DÉBORA KAYLLANE GOMES DA COSTA

707.027. ***-**

DESCLASSIFICADO

ODAILSON GOMES DOS SANTOS

707.317. ***-**

DESCLASSIFICADO

ANA CLARA JALES DE ARAÚJO

119.503. ***-**

DESCLASSIFICADO

MARIA CLARA ROSA DE LIMA

089.498. ***-**

DESCLASSIFICADO

MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES

705.212. ***-**

DESCLASSIFICADO

MARIA EDUARDA JÁCOME DE ARAÚJO

700.925. ***-**

DESCLASSIFICADO

FABÍOLA ALVES FERREIRA DE MEDEIROS

065.080. ***-**

DESCLASSIFICADO

REBECCA VASTI SOARES FALCÃO DA SILVA

076.154. ***-**

DESCLASSIFICADO

ÁLEF ABLÊNIO SILVA GABRIEL

702.115. ***-**

DESCLASSIFICADO

MARIA BEATRIZ VIEIRA DO NASCIMENTO

123.059. ***-**

DESCLASSIFICADO

VERÔNICA MARIA DE SOUZA CARVALHO NASCIMENTO

904.522. ***-**

DESCLASSIFICADO

LUCAS MATHEUS BRILHANTE DA SILVA

700.531. ***-**

DESCLASSIFICADO

ESTHER EMANUELLE ALVES FEITOSA

097.810. ***-**

DESCLASSIFICADO

MARIA GEZIANE DA SILVA COSTA

124.332. ***-**

DESCLASSIFICADO

GUTEMBERG LEITE DE MEDEIROS

017.516. ***-**

DESCLASSIFICADO

ANA GABRIELA SILVA FERREIRA

706.685. ***-**

DESCLASSIFICADO

ALLANA DA SILVA CAVALCANTE

107.267. ***-**

DESCLASSIFICADO

JOSÉ ELENILDO FERNANDES DA SILVA JUNIOR

072.757. ***-**

DESCLASSIFICADO

LUANNA MONALISA CAVALCANTE DA SILVA

715.038. ***-**

DESCLASSIFICADO

KAROL MILENY DE OLIVEIRA NOBREGA

711.878. ***-**

DESCLASSIFICADO

LAYSA LOYSE COSTA SANTIAGO

116.136. ***-**

DESCLASSIFICADO

NESTOR VIEIRA DE MELO NETO

082.103. ***-**

DESCLASSIFICADO

MAGNA CRISTINA PINHEIRO MARQUES

702.295. ***-**

DESCLASSIFICADO

ANTÔNIA JÉSSICA DA SILVA

706.480. ***-**

DESCLASSIFICADO

PAULO EDUARDO DE MELO FERNANDES

104.109. ***-**

DESCLASSIFICADO

JOANA ALICE LÚCIO CALISTRATO

702.378. ***-**

DESCLASSIFICADO

UGNELSON NOGUEIRA

091.397. ***-**

DESCLASSIFICADO

MIQUEIAS DOUGLAS DA SILVEIRA ARAUJO

701.766. ***-**

DESCLASSIFICADO

BRUNO EMANOEL DOS SANTOS ROSA

053.073. ***-**

DESCLASSIFICADO

KAYKY GABRIEL FERNANDES DA SILVA

141.975. ***-**

DESCLASSIFICADO

EDUARDO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

016.748. ***-**

DESCLASSIFICADO

JOYCE DE SOUZA NERES

108.996. ***-**

DESCLASSIFICADO

MANUELLA GALDINO SILVA

135.389. ***-**

DESCLASSIFICADO

MATHEUS DE MOURA E SILVA

100.920. ***-**

DESCLASSIFICADO

THALITA ESLY DA COSTA SOARES

123.794. ***-**

DESCLASSIFICADO

SARA CRISTIANA BARROS DE FREITAS NOGUEIRA

013.606. ***-**

DESCLASSIFICADO

ANTÔNIO ROBERTO DE FREITAS JÚNIOR

083.624. ***-**

DESCLASSIFICADO

 

2. DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1 Os candidatos APROVADOS deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na sala da Gerência Executiva de Programas e Projetos, nos dias 26 e 27 de fevereiro, das 8h às 16h, para início dos procedimentos administrativos para contratação, munidos dos seguintes documentos:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de residência atualizado;

d) Declaração de vínculo com a UERN (atualizada).

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 10/2024 – SEMASC/PMM

Torna pública a decisão sobre recursos ao resultado preliminar do processo seletivo dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a decisão sobre recursos ao resultado preliminar do processo seletivo dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.

1. DA ANÁLISE E DECISÃO 1.1. A candidata abaixo relacionada ingressou com recurso ao resultado preliminar, sendo o argumento não acatado em razão da análise das justificativas apresentadas, cujo detalhamento do indeferimento tendo sido encaminhado à candidata.

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ANA LUIZA GUIMARAES SILVA

138.579. ***-**

INDEFERIDO

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 12/2024 – SEMASC/PMM

Torna pública a desclassificação de candidato inicialmente aprovado no Programa Jovem do Futuro por descumprimento do Edital 01/2024 e convoca novo candidato para entrega de documentos comprobatórios.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a desclassificação de candidato inicialmente aprovado no Programa Jovem do Futuro por descumprimento do edital 01/2024 e convoca novo candidato para entrega de documentos comprobatórios.

1. Da candidata desclassificada

1.1. Fica desclassificada a candidata KAILLANY KEURE DE FREITAS SILVA, CPF 124.231.***-**, passando a constar como INDEFERIDA.

2. DO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO

2.1. Após análise de documentos comprobatórios, identificou-se que a candidata não atende aos pré-requisitos exigidos no edital nº 001/2024 SEMASC/PMM para acesso ao Programa Jovem do Futuro por não estudar no Município de Mossoró.

3. Da convocação de novo (a) candidato (a)

3.1. Passa a constar como APROVADO o candidato FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA NETO, CPF 124.826.***-**, estando o mesmo CONVOCADO para a entrega de documentos comprobatórios, conforme o Edital nº 007/2024 - SEMASC/PMM.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 2,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA, matrícula n° 533477/3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 15,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ARYADNA K. TEIXEIRA BONIFÁCIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 277/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO ARISCO, CNPJ: 70.302.740/0001-68.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MÁXIMA MILIANE MOREIRA SILVA, matrícula nº 9736-5, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 277/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO ARISCO, CNPJ: 70.302.740/0001-68.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 128/2023. Tomada de Preço n° 08/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de Arenas Esportivas, localizadas nas Ruas Maria Aurea Xavier, S/N, Bairro Santo Antônio e Souza Leão, S/N, Bairro Belo Horizonte. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: MVP Engenharia e Construção EIRELI - CNPJ: 19.503.944/0001-00. Valor: R$ 1.203.731,13 (um milhão duzentos e três mil setecentos e trinta e um reais e treze centavos). Vigência do contrato: 10 (dez) meses. Período: 21/02/2024 a 21/12/2024. Data da assinatura do contrato: 21/02/2024.

 

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 14.024/2023. Pregão n° 02/2023-SEMEJ. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para os serviços de adequação elétrica dos refletores do Ginásio Pedro Ciarlini. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Castro Rocha LTDA. - CNPJ: 32.185.141/0001-12. Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/02/2024 a 22/02/2025. Data da assinatura do contrato: 22/02/2024.

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