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Data: 22/02/2024
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DOM Nº: 278
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.017,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.018,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.459.201,62 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.459.201,62 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e um reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 88,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Designação para o cargo de Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula 506966-1, para exercer a função de Agente de Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art.2º O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 190 de 31 de marços de 2021 e Lei Federal nº. 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pela Assessoria Jurídica, bem como exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 89,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre renovação de cessão de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró à Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a cessão da servidora, MARIA GORETTI DA SILVA, ocupante do cargo de Supervisor Educacional, matrícula nº 100161, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as suas funções na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), pelo prazo de 2(dois) anos, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 90,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido,a servidora TATIANNE MONTEIRO DIAS RÊGO do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 91,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA ANTÔNIA BATISTA DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da UEI Tia Aldanisa, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 92,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DOS NAVEGANTES FREIRE do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da EM Profa. Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 5,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 130/2023.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 6,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 261/2020 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 166/2023
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 7,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 155/2021 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 155/2021 – SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 165/2023.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 8,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Otília Sarah da Silva Paiva Oliveira n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Fausto Guilherme Xavier Carlos.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula nº 515655 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/202 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Fausto Guilherme Xavier Carlos.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 176/2023.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 9,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 10,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 11,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 128,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DO SOCORRO SOUZA, matrícula nº 0081337-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Senador Dinarte Mariz, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-2009/2014, com início em 26 de fevereiro de 2024 e término em 26 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 129,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como parecer de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora KESSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES, matrícula nº 0122661-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Marcos Raimundo Costa, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 09 de fevereiro de 2024 e término em 10 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de fevereiro de 2024.
Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 67/2023. Dispensa por Justificativa n° 08/2023-SEMAD. Objeto: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de centralização e processamento da folha de pagamento, bem como prestação de serviços financeiros e atividades correlatas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Prefeitura Municipal de Mossoró – CNPJ: 08.348.971/0001-39. Contratada: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04. Valor: R$ 13.719.981,33 (treze milhões setecentos e dezenove mil novecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos). Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Período: 15/02/2024 a 15/02/2029. Data da assinatura do contrato: 15/02/2024.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 4,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 72.340,59 (setenta e dois mil trezentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Apreciação e Aprovação do Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2022 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 020/2023 – CMAS que dispõe sobre a apreciação e aprovação do demonstrativo físico-financeiro referente ao ano de 2022 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a instrução normativa n°36/SENARC/MDS, de 28 de dezembro de 2023, que divulga aos estados, municípios e distritos federal os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (PAB) e do Cadastro Único referente aos recursos executados no ano de 2022.
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária desse Egrégio Conselho, realizada em 16 de fevereiro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, apresentado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, referente aos recursos oriundos do Fundo Nacional da Assistência Social-FNAS, Fundo Estadual da Assistência Social-FEAS e ao Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2023 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024, às 09h, via planta forma Google Meet, de forma on-line;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2023 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.
Art. 2º A aprovação permite que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Prefeitura Municipal de Mossoró – PMM junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, dentro das disposições específicas legais, reprograme e execute o disposto no parágrafo único da art. 1º da presente resolução, em orçamento público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 12,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de novos membros representantes do Grupo Gestor Local do Programa BPC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n.º 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I;
Considerando a Portaria Normativa Interministerial n.º 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC – PROGRAMA BPC NA ESCOLA;
Considerando o Decreto Municipal n.º 6.636, de 26 de agosto de 2022, que delegou à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a regulamentação necessária para a fiel execução do programa,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 4º, da Portaria nº 61, de 02 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - .................................................................................................
a) Titular: Camila Morais da Rocha – Matrícula n.º 0530603
b) Suplente: Valessa Emanuelly da Silva Faustino – Matrícula n.º 0532959” (N.R.)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 13,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 08/2024, Processo Administrativo n.º 145/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor, para atuar como FISCAL DE CONTRATO a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, referente ao Contrato n.º 08/2024, Processo Administrativo n.º 145/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e RC Ramos Comércio LTDA, CNPJ: 07.048.323/0001-02, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 14,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 05/2024, Processo Administrativo n.º 146/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 24/01/2024 a 24/01/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 05/2024, Processo Administrativo n.º 146/2023, Pregão n.º 10/2023-SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Papelaria Cajazeiras LTDA, CNPJ: 41.883.167/0001-25, com validade de 24/01/2024 a 24/01/2025, tendo como eventual substituto ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de janeiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 15,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 09/2024, Processo Administrativo n.º 161/2023, Pregão n.º 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n.º 0510599-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n.º 09/2024, Processo Administrativo n.º 161/2023, Pregão n.º 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025, tendo como eventual substituto ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula 5075220-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 16,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 07/2024, Processo Administrativo nº 03/2024, Pregão Eletrônica n° 13/2023 – SEMAD, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05, e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, com validade de 15/02/2024 a 15/02/2025, tendo como eventual substituto, FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, matrícula n° 52489-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2024, Processo Administrativo nº 03/2024, Pregão Eletrônica n° 13/2023 – SEMAD, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05, e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, com validade de 15/02/2024 a 15/02/2025 tendo como eventual substituta ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de fevereiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Torna público o resultado final da seleção dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado final da seleção dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.
1. DO RESULTADO
1.1. Consideram-se aprovados, em cadastro de reserva e desclassificados em razão do não comparecimento às entrevistas, os candidatos abaixo listados:
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
ALICE KELLY SILVA OLIVEIRA |
622.770. ***-** |
APROVADO |
THALYS VINÍCIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES |
128.094. ***-** |
APROVADO |
NATAN BRUNIER DE MELO AZEVEDO |
124.088. ***-** |
APROVADO |
REBECCA VASTI SOARES FALCÃO DA SILVA |
076.154. ***-** |
APROVADO |
RAYNARA ELLEN DA SILVA OLIVEIRA |
123.689. ***-** |
APROVADO |
ALESSANDRO DANTAS AVELINO |
706.347. ***-** |
APROVADO |
FRANCÍLIA MENDES DE SOUSA |
082.817. ***-** |
APROVADO |
ANA KAROLINA BARBOZA BEZERRA |
136.460. ***-** |
APROVADO |
LEANE BESERRA COSTA |
101.438. ***-** |
APROVADO |
KAREN PRISCILLA BARRETO DE MEDEIROS |
130.806. ***-** |
APROVADO |
JOÃO PEDRO REBOUÇAS DE SOUZA |
132.476. ***-** |
APROVADO |
JUSSARA GALDINO NOGUEIRA |
707.284. ***-** |
APROVADO |
VIVIANNY VICTÓRIA FREITAS DUARTE |
123.919. ***-** |
APROVADO |
DANILO OLIVEIRA LEITE |
124.460. ***-** |
APROVADO |
IRIS SAMARA DE SOUSA SARAIVA |
086.875. ***-** |
APROVADO |
BIANCA MIRES GOMES |
093.205. ***-** |
APROVADO |
LEANDRO GOMES MAIA |
700.379. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA FRANÇA SABINO |
127.748. ***-** |
APROVADO |
THIFANY KALINY DOS SANTOS DE SOUZA QUEIROZ |
111.557. ***-** |
APROVADO |
ANA SHEILA MARIA DE SOUZA |
067.676. ***-** |
APROVADO |
MIRELLY THAYANE FILGUEIRA DA SILVA |
123.088. ***-** |
APROVADO |
ZIRLANIA CRISTINA DA SILVA |
065.758. ***-** |
APROVADO |
LARISSA DE MACÊDO ALVES |
119.410. ***-** |
APROVADO |
YASMIN DANTAS DA SILVA |
136.715. ***-** |
APROVADO |
ANTÔNIA ALESSANDRA LÍLIA DOS SANTOS NUNES |
074.958. ***-** |
APROVADO |
CLARA BEATRIZ MORAIS TAVARES |
110.352. ***-** |
APROVADO |
SIMONE LÚCIA DA SILVA |
087.691. ***-** |
APROVADO |
NAIANE JAMILE DE OLIVEIRA RODRIGUES |
700.925. ***-** |
APROVADO |
ANA CAROLINA DE LIMA SALES |
113.796. ***-** |
APROVADO |
INGRID FERNANDES MAIA |
069.629. ***-** |
APROVADO |
KAUÃ LINCONL FREIRE DOS SANTOS |
139.684. ***-** |
APROVADO |
YASMIM ELLEN DOS SANTOS MELO |
130.202. ***-** |
APROVADO |
ARTHUR HENRIQUE PINHEIRO NEO |
008.360. ***-** |
APROVADO |
LÍVIA NATANY SOUSA MORAIS |
098.995. ***-** |
APROVADO |
ANNE LAYANNE MEDEIROS DE SOUZA |
110.552. ***-** |
APROVADO |
ARIELE PEREIRA NOGUEIRA |
103.531. ***-** |
APROVADO |
LUIS FELIPE LOPES FERNANDES |
113.984. ***-** |
APROVADO |
EVERTON BRUNO DE ALMEIDA |
704.456. ***-** |
APROVADO |
JORGIVAN SILVA DE MEDEIROS FILHO |
128.181. ***-** |
APROVADO |
AMANDA KELLY JALES EZEQUIEL |
701.412.***-** |
APROVADO |
MATHEUS LUIZ DE ALMEIDA LEMOS |
017.007. ***-** |
APROVADO |
BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA |
078.969. ***-** |
APROVADO |
ANTÔNIA BRUNA MEDEIROS ALMEIDA FERREIRA |
095.837. ***-** |
APROVADO |
FILLYPE RONIE PINTO FRANÇA |
064.435. ***-** |
APROVADO |
JOYCE DE SOUZA NERES |
108.996. ***-** |
APROVADO |
LARA LÍVIA VIEIRA VIANA |
119.226. ***-** |
APROVADO |
INGRID THAYNNE FREITAS BEZERRA |
701.000. ***-** |
APROVADO |
LUCAS GABRIEL ALVES DE MORAIS |
092.225. ***-** |
APROVADO |
MICHELE DARLY FERREIRA DA SILVA SOUZA |
015.228. ***-** |
APROVADO |
YAGO DA SILVA FLORÊNCIO |
700.915. ***-** |
APROVADO |
MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES |
705.212. ***-** |
APROVADO |
EMILLY LOHANNA SILVA XAVIER |
099.665. ***-** |
APROVADO |
ANTÔNIA DE MARILAC DA SILVA |
074.879. ***-** |
APROVADO |
MARIA LEIANE DA SILVA |
049.997. ***-** |
APROVADO |
HELYSANDRO MOURA SILVA |
129.721. ***-** |
APROVADO |
SAULO VICTOR MARTINS AVELINO |
705.741. ***-** |
APROVADO |
WELLINGTON FERREIRA CASSIANO |
045.620. ***-** |
APROVADO |
ÁGATA SAMANTHA ALVES BARRETO |
016.849. ***-** |
APROVADO |
MARIA EDUARDA RODRIGUES AZEVEDO DE MELO |
71.294. ***-** |
APROVADO |
ERICA TAYNARA DE OLIVEIRA |
152.191. ***-** |
APROVADO |
BRENDA SANTOS DE SOUSA |
090.431. ***-** |
APROVADO |
JÉSSICA LENE MARINHO DE SOUSA |
701.037. ***-** |
APROVADO |
ANICRESIO BRUNO DE OLIVEIRA |
700.966. ***-** |
APROVADO |
RODRIGO COSTA BRITO |
081.368. ***-** |
APROVADO |
JOSUALISON PEREIRA DA SILVA |
101.878. ***-** |
APROVADO |
SHEILANE ALVES GURGEL |
219.045. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
DANIELLE KELLY SILVA DA FONSECA OLIVEIRA |
081.885. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
NAYANNA GABRYELLE VICTOR |
097.917. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
UÉVILA FONSÊCA CORCINO |
700.715. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
VITÓRIA YASMIN LOPES SOARES |
075.245. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
LEANDRA JÚLIA DANTAS DE PAULA |
128.285. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
VANDERLEIA RIARA CAVALCANTE COSTA |
770.436. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
VITÓRIA MARIA DE MEDEIROS LUZ CUNHA |
132.018. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANANDA TAMARA NUNES PINHEIRO |
707.158. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JOÃO FELIPE RIBEIRO TARGINO |
135.621. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EMANUEL APARECIDO DE SOUSA OLIVEIRA |
706.340. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EMILLY CRISTINE GOMES DA SILVA |
124.781. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
KAMILLE VIDAL SANTOS |
068.477. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
KLIVER KAUÃ PAULINO MEDEIROS |
125.694. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JÚLIA REBOUÇAS DE OLIVEIRA |
127.905. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
BLENDA ALÍCIA ANDRADE MARTINS |
082.933. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANA LUIZA GUIMARAES SILVA |
138.579. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIANA FREITAS DO COUTO |
127.338. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
RAFAEL PRAXEDES DA SILVA |
701.036. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
HELTON RIBEIRO DA COSTA |
006.348. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JOÃO VICTOR GOMES SOARES LEITE |
077.506. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
FABRICIO RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO |
712.386. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
GABRIELA JENNIFER OLIVEIRA GRANJA |
082.994. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA JÉSSICA DUARTE DA COSTA |
065.817. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
NIEDJA RAFAELA SOUZA DA COSTA PEREIRA |
082.426. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
WINNER SAMUEL BARBOSA SOUZA |
123.648. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
LUCIELE TEODORO DA SILVA |
139.904. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ALISSON BRUNO LIMA MIRANDA DE MENEZES |
139.499. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ISABELE DANDARA SOBRINHO DE LIMA |
091.770. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
VICTOR RAFAEL PINTO LOPES |
124.354. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARCOS WELTON ALVES DE CASTRO FREITAS |
111.839. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
FRANCISCO JEFFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA |
101.034. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EMMILY VIDAL MARINHO |
078.282. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JOSÉ IVANILSON MARINHO DA SILVA |
092.027. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
PETRUS MAGNO DOS SANTOS COSTA |
128.053. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ALYCE FERNANDES BRILHANTE DE ARAÚJO |
094.415. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ARION FREIRE FERREIRA DE LIMA |
104.215. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JOYCE JAYANE SARMENTO BÔAGUA |
125.622. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MADSON PAULO DE MESQUITA SOARES |
017.989. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ISAC STEFFANY SILVA CAIANA |
704.391. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EDSON GABRIEL ANDRADE DE MEDEIROS |
130.795. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
CARLOS DIÊGO SILVA CABÓ |
053.404. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MATHEUS VINÍCIUS FERREIRA CAMPOS |
123.828. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
PAULO MARCELO DE MORAIS XAVIER |
710.621. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ALISSANDRA DA MOTA E SILVA |
060.980.***-** |
DESCLASSIFICADO |
ENNIA RODRIGUES FERNANDES |
706.257. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ÉRICA RADIJA SOUZA |
710.223. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
FRANCISCO FÁBIO FREIRE DA SILVA |
133.638. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
JOSÉ CARLOS JAERTON DE OLIVEIRA FILHO |
701.207. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
DÉBORA KAYLLANE GOMES DA COSTA |
707.027. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ODAILSON GOMES DOS SANTOS |
707.317. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ANA CLARA JALES DE ARAÚJO |
119.503. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MARIA CLARA ROSA DE LIMA |
089.498. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MIRTES RADJA DE ALMEIDA FERNANDES |
705.212. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MARIA EDUARDA JÁCOME DE ARAÚJO |
700.925. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
FABÍOLA ALVES FERREIRA DE MEDEIROS |
065.080. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
REBECCA VASTI SOARES FALCÃO DA SILVA |
076.154. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ÁLEF ABLÊNIO SILVA GABRIEL |
702.115. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MARIA BEATRIZ VIEIRA DO NASCIMENTO |
123.059. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
VERÔNICA MARIA DE SOUZA CARVALHO NASCIMENTO |
904.522. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
LUCAS MATHEUS BRILHANTE DA SILVA |
700.531. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ESTHER EMANUELLE ALVES FEITOSA |
097.810. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MARIA GEZIANE DA SILVA COSTA |
124.332. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
GUTEMBERG LEITE DE MEDEIROS |
017.516. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ANA GABRIELA SILVA FERREIRA |
706.685. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ALLANA DA SILVA CAVALCANTE |
107.267. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
JOSÉ ELENILDO FERNANDES DA SILVA JUNIOR |
072.757. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
LUANNA MONALISA CAVALCANTE DA SILVA |
715.038. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
KAROL MILENY DE OLIVEIRA NOBREGA |
711.878. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
LAYSA LOYSE COSTA SANTIAGO |
116.136. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
NESTOR VIEIRA DE MELO NETO |
082.103. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MAGNA CRISTINA PINHEIRO MARQUES |
702.295. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ANTÔNIA JÉSSICA DA SILVA |
706.480. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
PAULO EDUARDO DE MELO FERNANDES |
104.109. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
JOANA ALICE LÚCIO CALISTRATO |
702.378. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
UGNELSON NOGUEIRA |
091.397. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MIQUEIAS DOUGLAS DA SILVEIRA ARAUJO |
701.766. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
BRUNO EMANOEL DOS SANTOS ROSA |
053.073. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
KAYKY GABRIEL FERNANDES DA SILVA |
141.975. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
EDUARDO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA |
016.748. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
JOYCE DE SOUZA NERES |
108.996. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MANUELLA GALDINO SILVA |
135.389. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
MATHEUS DE MOURA E SILVA |
100.920. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
THALITA ESLY DA COSTA SOARES |
123.794. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
SARA CRISTIANA BARROS DE FREITAS NOGUEIRA |
013.606. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
ANTÔNIO ROBERTO DE FREITAS JÚNIOR |
083.624. ***-** |
DESCLASSIFICADO |
2. DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos APROVADOS deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na sala da Gerência Executiva de Programas e Projetos, nos dias 26 e 27 de fevereiro, das 8h às 16h, para início dos procedimentos administrativos para contratação, munidos dos seguintes documentos:a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residência atualizado;
d) Declaração de vínculo com a UERN (atualizada).
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Torna pública a decisão sobre recursos ao resultado preliminar do processo seletivo dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a decisão sobre recursos ao resultado preliminar do processo seletivo dos estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/monitores do Programa Jovem do Futuro 2024.
1. DA ANÁLISE E DECISÃO 1.1. A candidata abaixo relacionada ingressou com recurso ao resultado preliminar, sendo o argumento não acatado em razão da análise das justificativas apresentadas, cujo detalhamento do indeferimento tendo sido encaminhado à candidata.
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
ANA LUIZA GUIMARAES SILVA |
138.579. ***-** |
INDEFERIDO |
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Torna pública a desclassificação de candidato inicialmente aprovado no Programa Jovem do Futuro por descumprimento do Edital 01/2024 e convoca novo candidato para entrega de documentos comprobatórios.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a desclassificação de candidato inicialmente aprovado no Programa Jovem do Futuro por descumprimento do edital 01/2024 e convoca novo candidato para entrega de documentos comprobatórios.
1. Da candidata desclassificada
1.1. Fica desclassificada a candidata KAILLANY KEURE DE FREITAS SILVA, CPF 124.231.***-**, passando a constar como INDEFERIDA.
2. DO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO
2.1. Após análise de documentos comprobatórios, identificou-se que a candidata não atende aos pré-requisitos exigidos no edital nº 001/2024 SEMASC/PMM para acesso ao Programa Jovem do Futuro por não estudar no Município de Mossoró.
3. Da convocação de novo (a) candidato (a)
3.1. Passa a constar como APROVADO o candidato FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA NETO, CPF 124.826.***-**, estando o mesmo CONVOCADO para a entrega de documentos comprobatórios, conforme o Edital nº 007/2024 - SEMASC/PMM.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 2,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA, matrícula n° 533477/3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 15,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ARYADNA K. TEIXEIRA BONIFÁCIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 277/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO ARISCO, CNPJ: 70.302.740/0001-68.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora MÁXIMA MILIANE MOREIRA SILVA, matrícula nº 9736-5, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 277/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO ARISCO, CNPJ: 70.302.740/0001-68.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 128/2023. Tomada de Preço n° 08/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de Arenas Esportivas, localizadas nas Ruas Maria Aurea Xavier, S/N, Bairro Santo Antônio e Souza Leão, S/N, Bairro Belo Horizonte. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: MVP Engenharia e Construção EIRELI - CNPJ: 19.503.944/0001-00. Valor: R$ 1.203.731,13 (um milhão duzentos e três mil setecentos e trinta e um reais e treze centavos). Vigência do contrato: 10 (dez) meses. Período: 21/02/2024 a 21/12/2024. Data da assinatura do contrato: 21/02/2024.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 14.024/2023. Pregão n° 02/2023-SEMEJ. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para os serviços de adequação elétrica dos refletores do Ginásio Pedro Ciarlini. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Castro Rocha LTDA. - CNPJ: 32.185.141/0001-12. Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/02/2024 a 22/02/2025. Data da assinatura do contrato: 22/02/2024.