Você está vendo

  • Data: 23/02/2024

  • >
  • DOM Nº: 279

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 212,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece reajuste dos vencimentos aos Servidores Municipais do Quadro do Magistério e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° Fica estabelecido o reajuste de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento) sobre o vencimento em cada classe e nível do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério do Município de Mossoró, nos termos do Anexo VII da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012.

Art. 2° A Lei Complementar n° 70, de 2012, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4° Ficam revogados os Anexos I a VII da Lei Complementar n° 70, de 2012, acrescidos pela Lei Complementar n° 174, de 30 de março de 2022.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2024.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.019,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 588.500,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 588.500,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 93,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FERNANDO FERNANDES JALES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 94,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCELINO PEREIRA DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Logística e Almoxarifado, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 130,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0819198-97.2022.8.20.5106, pelo juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora GENILDA MARIA MAIA DIOGENES, matrícula nº 0083631-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Raimunda Nogueira do Couto, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 5,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 2.171.000,00 (dois milhões cento e setenta e um mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 12,
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula  n º 509256-2 e a servidora OTÁCIEL SOARES DE MARIA, matrícula n°512338, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 03/2024, referente ao Processo Administrativo n° 03/2024, decorrente do Pregão n° 13/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, que tem por objeto Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráfico e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria municipal de Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com final da vigência de 15 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 21 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 13,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARYNI STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 508020, para atuar como GESTOR, do Contrato n° 34/2023, referente ao Processo Administrativo n° 307/2023, decorrente daTomada de Preço n° 02/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa PROENGEX PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 11.112.754/0001-50, tendo como eventual substituto, SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO com matrícula nº 509256.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º Designar a servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS , matrícula nº 507223-9 como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 34/2023, referente ao Processo Administrativo n° 307/2023, decorrente daTomada de Preço n° 02/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa , PROENGEX PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 11.112.754/0001-50, tendo como eventual substituto, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matricula nº 512221-4

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022-SECOM+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA - CNPJ 08.060.544/0001-50. Valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência: 19/01/2024 a 19/01/2025. Data da assinatura: 19/01/2024.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 3,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula n° 0527556/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO, matrícula n° 0527521/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 4,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor Kerginaldo Rodrigues Filgueira, matricula nº 508073-8, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal/FG1, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para o cumprimento de agenda institucional, em Natal-RN, junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 5,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor José Wilker Carlos, matricula nº 14365-0, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Municipal/FG1, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, nos dias 26/02/2024 a 27/02/2024, para o cumprimento de agenda institucional, em Natal-RN, junto com o Chefe do Executivo, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 02/2024. Pregão n° 13/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 628.813,64 (seiscentos e vinte e oito mil, oitocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/02/2024 a 21/02/2025. Data da assinatura do contrato: 21/02/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 01/2024-SMS.

Processo Administrativo nº 01/2024. Na função de Agente de Contratação, designado portaria nº 88, de 20 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação cujo objeto é o Credenciamento para possível contratação, em caráter  complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento comtemplando suas subespecialidades,  assim como cirurgias eletivas na especialidade Oftalmologia e serviços do Sistema Único de Saúde-SUS pelo período de 12 meses. Período e local de recebimento da documentação: 27/02/2024 a 26/02/2025 na sala de licitação da Diretoria Executiva de Licitações e Contrato. Horário: 8h às 13h e das 14h às 17h. O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) Pelo Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp; c) Por condução de dispositivos de informática (Pendrive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente de 8h às: 13h e das 14h às 17h, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN. CEP: 59.600-135.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 - SEADRU.

Processo Administrativo nº 16.051/2023. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a construção de Sistema de Abastecimento de Água nas Comunidades Melancias, Passagem de Pedras, Carmo, Sussuarana, Piquiri e Barro Branco, Zona Rural do Município de Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL em 22/02/2024. Valor Global: R$ 6.071.920,83 (seis milhões setenta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta e três centavos). Empresas: CONSTRUTORA CRISTAL LTDA. - CNPJ: 24.289.118/0001-40, com o valor total de R$ 6.071.920,83.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 7,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela Portaria nº 62, de 05 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO disposto na Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira;

 RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Mérito dos Projetos Artísticos nas áreas de Música, Artes Cênicas, Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Popular e Literatura concorrentes da Lei Municipal nº 3.270, de 20 de março de 2015 – Lei Maurício de Oliveira, sob a presidência do primeiro:

I - Magdyell Menahem da Silveira – Mat. 523747 (Secretaria Municipal de Cultura);

II - Kayo César Freire da Silva – CPF: 073.XXX.454-XX (Conselho Municipal de Política Cultural);

III - Taniamá Vieira da Silva Barreto – CPF: 130.XXX.754-XX (Classe Artística);

IV - Tiago Adelino da Silva – CPF: 074.XXX.244-XX (Classe Artística);

V – Everton Pereira do Nascimento – CPF: 022.XXX.894-XX (Classe Artística);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 3, de 02 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023 - FMO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado pela portaria nº 62, de 05 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1o, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, considerando o disposto na Lei Municipal no 3.270, de 20 de março de 2015 - Lei Maurício de Oliveira,

RESOLVE:

Retificar o cronograma de atividades

17 – DO CRONOGRAMA

Onde se lê:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do edital no Diário Oficial do Município

27/12/2023

Inscrições

29/12/2023 à 19/01/2024

Resultado preliminar da inscrição

29/01/2024

Interposição de Recurso

30/01/2024 à 05/02/2024

Resultado Interposição de Recurso Documental

09/02/2024

Resultado preliminar da análise de mérito

23/02/2024

Interposição de recurso

26/02/2024 à 01/03/2024

Resultado final

11/03/2024

17 – DO CRONOGRAMA

Leia-se:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do edital no Diário Oficial do Município

27/12/2023

Inscrições

29/12/2023 à 19/01/2024

Resultado preliminar da inscrição

29/01/2024

Interposição de Recurso

30/01/2024 à 05/02/2024

Resultado Interposição de Recurso Documental

09/02/2024

Resultado preliminar da análise de mérito

01/03/2024

Interposição de recurso

04/03/2024 à 08/03/2024

Resultado final

18/03/2024

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF