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  • Data: 26/02/2024

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Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 131,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, ELTON BEZERRA MEDEIROS - matrícula nº 13492-9.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 132,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o Ofício nº 021/2024 da Comissão designada;

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 815 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 133,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o Ofício nº 002/2024 da Comissão designada;

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 816 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 134,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2024 da Comissão designada;

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Inquérito Administrativo, designada pela Portaria nº 818 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria retroage seus efeitos à data de 03 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 8,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCONLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566 e JULIANA ARAÚJO PEDROSA matrícula nº 5096871, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução Processo Administrativo: nº 412/2023, Modalidade: Pregão Presencial nº 10/2023 – SMC, Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo ‘’Pingo da Mei Dia’’, no evento denominado ‘’ Mossoró Cidade Junina 2024’’, Contrato nº 02/2024, Empresa: KN de Medeiros CNPJ: 70.034.327/0001-60,

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

 que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 9,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCONLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566 e JULIANA ARAÚJO PEDROSA matrícula nº 5096871, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Processo Administrativo: nº 411/2023, Modalidade: Pregão Presencial nº 09/2023 – SMC, Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo ‘’Estação das Artes’’, no evento ‘’ Mossoró Cidade Junina 2024’’, Contrato nº 01/2024, Empresa: Fábio de Almeida Coelho, CNPJ: 35.141.992/0001-51.

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 411/2023. Pregão n° 09/2023-SMC. Objeto: Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2024”. Permitente: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Permissionária: Fabio de Almeida Coelho, CNPJ: 35.141.992/0001-51. Valor pela permissão: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais); Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 19/02/2024 a 19/08/2024. Data da assinatura do contrato: 19/02/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 412/2023. Pregão n° 10/2023-SMC. Objeto: Permissão de direito real de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados a instalação dos camarotes no Polo “Pingo da Mei Dia”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina – 2024”. Permitente: Secretaria Municipal e Cultura, CPNJ 44.647.210/0001-41.Permisionária: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor pela permissão: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 20/02/2024 a 20/08/2024. Data da assinatura do contrato: 20/02/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 20/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.001315-2– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MANOEL MACHADO DA COSTA

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001315-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Manoel Machado da Costa, conhecendo, porém nego provimento ao recurso ex offício, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2008 a 2017 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1001001302 006800000, sequencial nº 10166033, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 22/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2020.009444-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: BARRA FACTORIN FOMENTO COMERCIAL LTDA. 

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2020.009444-5 – SEFAZ), tendo como recorrente a empresa Barra Factoring Fomento Comercial Ltda., conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que PROCEDENTE EM PARTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL referente ao(s) exercício(s) de 2009, 2010, 2011 e 2013 do imóvel de inscrição de nº 1.0012.025.01.0624.0000.0 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos exercícios de 2012, 2014 e 2015, visto a não confirmação da ocorrência do instituto da prescrição quinquenal, eis que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 21/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000499-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANDRÉIA DE MENEZES BRASIL

Notificamos que no dia 20(vinte) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000499-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Andreia de Menezes Brasil, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.011.01.0112.0000.7 Sequencial:1023885.9 - referente ao(s) exercício(s) de 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 27 de fevereiro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001483-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Creudimar de Brito Câmara

Assunto: Reclamação Contra Lançamento de IPTU/Taxas – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.014265-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Michely Frota dos Santos Lopes

Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015268-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Albino Olegário Leones

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016181-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Jose Arlindo de Azevedo

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016523-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Djalma Ferreira Marinho

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.019167-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Francisco Pereira Martins

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

7)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017230-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Darcira Maria Pimenta Souza

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

8)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020247-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): João Hipólito Junior

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

9) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.019987-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Lúcia Helena Coelho Nunes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

10) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020084-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Urbano de Aquino

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

11)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020482-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Jose Inácio da Costa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

12)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020515-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisca Francinete da Silva Medeiros

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

13)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020197-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Zilene Conceição Cabral Freire de Medeiros

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL - LEI N° 3.916, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos vem, com fulcro na Lei Municipal n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de doação de bens móveis, imóveis e de serviços por particular ao Município de Mossoró, INFORMAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, comunicada em 25/01/2024 por meio do PROTOCOLO nº 1.005/2024, conforme a seguir:

I - IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR: ABG MINERAÇÃO LTDA, CNPJ sob o nº 20.937.327/0001-00, com sede à Rodovia BR 304, KM 70, s/nº, Sítio Martins, Mossoró/RN, CEP 59600-000, representada pelo Sr. JAIRO ABUD, inscrito no CPF nº 289.321.886-53;

II - DONATÁRIO INDICADO: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com sede à Rua Nilo Peçanha, 40, Bom Jardim, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 51.443.314/0001-08;

III - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA DOAÇÃO: BEM IMÓVEL com os seguintes limites e confrontações: A poligonal inicia no ponto V01 de coordenadas UTM N 9402877,430m e E 696530,120 m; deste segue com azimute de 331°29'46" e distância de 20,38m, confrontando com a BR-304, até atingir o ponto V02, de coordenadas N 9402895,340m e E 696520,400 m; deste segue com azimute de 63°00'56" e distância de 37,08m, confrontando com terras de CONFRONTANTE DESCONHECIDO, até atingir o ponto V03, de coordenadas N 9402912,160m e E 696553,440 m; deste segue com azimute de 149°49'47" e distância de 20,28m, confrontando com terras de CONFRONTANTE DESCONHECIDO, até atingir o ponto V04, de coordenadas N 9402894,640m e E 696563,630 m; deste segue com azimute de 242°48'57" e distância de 37,67m, confrontando com terras de CONFRONTANTE DESCONHECIDO, até atingir o ponto V01, de coordenadas N 9402877,430m e E 696530,120m,onde teve início a descrição deste perímetro, totalizando uma ÁREA DE 759,20 m² e um PERÍMETRO DE 135,69 m, adquirida na conformidade da matrícula nº 28.828 do Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona Imobiliária de Mossoró/RN;

IV - VALOR DE MERCADO ATUALIZADO: 17.000,00 (Dezessete mil reais);

V - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: BR-304, Hipólito, Município de Mossoró/RN;

VI - DESCRIÇÃO DO ÔNUS OU ENCARGO: Não há ônus/encargo incumbidos ao DONATÁRIO para ser realizada a transferência da propriedade do bem.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 14,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO , matrícula  n º 509256-2 e a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 05/2024, referente ao Processo Administrativo n° 50/2024, decorrente do Pregão n° 05/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto Formação de Ata de Registro de Preços para os serviços de confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés e sacolas personalizados, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme condições quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com final da vigência de 05 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 15,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição de Construção de anexo da UEI Tia Aldanisa, localizada na comunidade poço 10, S/N, Zona Rural-Mossoró RN incluindo adaptações e limpeza final.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor SARYNI STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº508020, para atuarem como GESTOR e, respectivamente, do Contrato n° 01/2024, referente ao Processo Administrativo n° 312/2023, decorrente daTomada de Preço n° 04/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, com validade de 05/02/2024 a 05/02/2025, tendo como eventual substituto, SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO , matrícula nº509256.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidor MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER com matricula nº 533750, referente ao Contrato n° 01/2024, referente ao Processo Administrativo n° 312/2023, decorrente daTomada de Preço n° 04/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, com validade de 23/01/2024 a 23/01/2025, tendo como eventual substituto, SUYAANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula nº 507223-9

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 16,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO , matrícula  nº 509256-2 e a servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula nº 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, da ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 01/2024, referente ao Processo Administrativo n° 300/2023, decorrente do Pregão n° 12/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, ZL COMÉRCIO LTDA.,inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto Aquisição de Cadernos Escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino de MOSSORÓ.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; 

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com final da vigência de 05 de fevereiro de 2025.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no art. 74, inc. III, alínea f, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 140/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024-SME, cujo objeto se trata de JORNADA PEDAGÓGICA, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de Kátia Patrícia de Oliveira Aquino - CPF: 060.xxx.xxx-09.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

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