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  • Data: 27/02/2024

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  • DOM Nº: 281

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.020,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.232.343,62 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.232.343,62 (três milhões duzentos e trinta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.021,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.168.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.168.000,00 (um milhão cento e sessenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.022,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 360.005,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 360.005,00 (trezentos e sessenta mil e cinco reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.032,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a cessão da servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora Sergina Carolina Pedrosa Silva Barros, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Professora, matrícula n° 93718, para o Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região, para exercer as suas funções junto à Secretaria da Corregedoria, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cessionário mediante ressarcimento integral ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.033,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LIZANDRA ALANA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefia de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.034,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LIZANDRA ALANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Controle Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.035,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO EDVAR LIMA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.036,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ARIANA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.037,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Revoga a Portaria nº 242, de 23 de fevereiro de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 242/2023, publicada no DOM do dia 23 de fevereiro de 2023, a qual autorizou a permuta das servidoras FRANCISCA JOSELIANA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 5080142-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, e a servidora VIVIANA TÔRRES MORAIS, matrícula nº 1724410, professora, servidora do Município de Apodi/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.038,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a apedido, a servidora efetiva JAMILE DE LIMA SANTOS, do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.039,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LEILA GALDINO DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Profa. Nina Ribeiro de Macedo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.040,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ROSELY DE SOUSA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Marineide Pereira da Cunha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.041,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SYNTIA CONCEIÇÃO MORAIS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Profa. Nina Ribeiro de Macedo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.042,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUÇAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.043,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear OGERPSON CARLOS DE LIMA REBOUÇAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Receitas Imobiliárias, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.044,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 1.045,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE, matrícula 5108837, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 135,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0808557-50.2022.8.20.5106, pelo juízo da 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DE FATIMA DE SOUSA, matrícula nº 0048170-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 136,
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ISADORA INGRID AUGUSTO DA CRUZ, matrícula nº 0508586-1, ocupante do cargo de Assessor Executivo - CC15, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 22 de fevereiro de 2024 e término em 19 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 137,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Especial Avaliadora para Prova de Conceito referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2024 SEMAD, na forma que indica, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que, na data de 23 de fevereiro de 2024 ocorreu a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2024 SEMAD; 

CONSIDERANDO o que dispõe o item 11 do Termo de Referência; 

RESOLVE: 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Especial para Aplicação da Prova de Conceito do Pregão Eletrônico SRP nº 01/2024 SEMAD, que tem como objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de Uso de Software Integrado, abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras.”. 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL AVALIADORA PARA PROVA DE CONCEITO: 

I - Cláudio Silva Trindade – Matrícula: 0514268 

II - Marinaldo de Lima Silva – Matrícula: 79891 

III - Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins – Matrícula: 509060-1

Art. 3º A Prova de Conceito deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 66/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 01/2024 SEMAD. 

Art. 4º A Prova de Conceito terá início no dia 04 de março de 2024 às 09:00hrs em dia e hora designado. 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no art. 74, inc. III, alínea f, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 141/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024-SME, cujo objeto se trata de contratação para dar formação a professores do ensino infantil da rede pública de ensino do Município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de Giovana Carla Cardoso Amorim - CPF: 022.xxx.xxx-90. 

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento no Art. 74, inc. III, alínea f, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 142/2024 , RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024-SME, cujo objeto se trata de contratação para dar formação a professores do ensino infantil da rede pública de ensino do Município de Mossoró/RN, sob a abordagem: Os multiletramentos e as práticas na contemporaneidade, no valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em favor de Glícia Marili Azevedo de Medeiros - CPF: 777.xxx.xxx-00.

Mossoró-RN, 26 de fevereiro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 1,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Castro & Rocha Ltda., inscrita no CNPJ: 32.185.141/0001-12, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 02/2023-SEMEJ, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Suyane Samily Silva Nobre, Coordenadora de Manutenção de Instalações Prediais, matrícula nº 51221-4, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Castro & Rocha Ltda., inscrita no CNPJ: 32.185.141/0001-12, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 02/2023-SEMEJ, tendo como eventual substituto Ewerton Wendel de Oliveira Dantas, Matrícula507.223-9.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 2,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 06/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos, inscrita no CNPJ 14.025.021/0001-76, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/2023-SEMEJ, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa G E de O Júnior Produções e Eventos, inscrita no CNPJ 14.025.021/0001-76, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/2023-SEMEJ, tendo como eventual substituto Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 241, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 0241/202016 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 31 de dezembro de 2016, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0803212-40.2021.8.20.5106, para CONCEDER, nos termos do §5° do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, §3° e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MAGALI NOGUEIRA DELFINO CARMO, matrícula 43569, ocupante do cargo de Professora, nível III, referência 010, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de identidade n° 396.446, inscrita no CPF n° 243.040.774-49, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 5.752,88 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13 – Ref. 30 dias): R$4.459,60 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos); Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 29 anos/29%): R$ 1.293,28 (um mil duzentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos); Valor do Benefício: R$ 5.752,88 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de dezembro de 2016.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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