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Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 86,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA, matrícula 0089214-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), sob o vencimento base do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Ensino Médio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 87,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JOSE TORRES CAMARA, matrícula n° 0090204-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 30% (trinta por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Doutorado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 92,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), sob o vencimento base do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Ensino Médio.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ALBECI LOPES DAS CHAGAS

0092282-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIA DE MEDEIROS GOIS

0092290-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDMILSON REINALDO DANTAS

0092347-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FABIA FRANCISRUSYA SOARES PEREIRA DIAS DA SILVA

0095788-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCA EDILVA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA

0091464-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ERONIDES MARIZ PEREIRA

0088927-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

0092630-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA APARECIDA DE SOUSA FILGUEIRA

0096032-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA GORETE ALVES DE FREITAS

0092495-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA LUCIMAR DE FREITAS BATALHA

0090239-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 93,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu senso, igual ou superior a 360 horas.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

AGARITA LIMA DA COSTA

0054400-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

ALCEDIR GABRIEL DA SILVA

0132586-2

PSICOLOGO

ALCILEIDE GOMES DE LIMA

0092606-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ALESSANDRA REINALDO DA COSTA

5078083-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ANA PAULA SOUZA LIRA DA SILVA

5081831-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

ERANA BENAIA PONTES BELARMINO

0130664-2

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

FRANCISCA DA SILVA FERNANDES

5078822-1

ASSISTENTE SOCIAL

FRANCISCA MARIA DE ANDRADE

5096707-1

ASSISTENTE SOCIAL

HILANA MORAIS FARIAS

5078180-1

PSICOLOGO

IANO DELION MEDEIROS DE ALBUQUERQUE

5101581-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

IRENICE DE FATIMA DA SILVA

0057858-1

ASSISTENTE SOCIAL

ISAAC EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

5096715-1

ASSISTENTE SOCIAL

JESSYCA DA SILVA RIBEIRO

5078725-1

ASSISTENTE SOCIAL

JANAINE MARY DE MOURA

5081289-1

PSICOLOGO

JOALBA GLEYBE REBOUCAS GUEDES

0095273-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOELMA BEZERRA FERNANDES PEREIRA

0138681-2

ASSISTENTE SOCIAL

JOSE FLAVIO MATIAS PEREIRA

5077656-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

JULIANNE DE LEMOS LIMA OLIVEIRA

5081840-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

KEITY MARA MARTINS ALVES

5078385-1

ASSISTENTE SOCIAL

KELLY KATIANE DE FREITAS TARGINO BANDEIRA

5095999-1

ASSISTENTE SOCIAL

LAURA POLLYANNA RODRIGUES DE MELO

0136190-2

ASSISTENTE SOCIAL

MARCIA ANDRADE MARTINS

0136204-2

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

MARESSA LIBNA LOPES OLIVEIRA VIANA

5096740-1

ASSISTENTE SOCIAL

MARIA DAS GRACAS BARBOSA MONTEIRO

5082625-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

MARIA RENATA MOTA

0506893-1

ASSISTENTE SOCIAL

MARIA SELMA DE OLIVEIRA COSTA

0090298-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MAXWENDEL HOLANDA ALVES

5082773-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

MEIRELUCIA DOS SANTOS COSTA

5078334-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS

5071712-3

ASSISTENTE SOCIAL

REJANE DE GOIS CARVALHO

0093106-2

ASSISTENTE SOCIAL

SAMANTHA QUEIROZ FORTUNA XAVIER DE AGUIAR

5078636-1

ASSISTENTE SOCIAL

SISSI SPACEK CARVALHO

5078229-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 94,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Curso de Mestrado.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ALINE AZEVEDO DE LIMA

5082200-1

ASSISTENTE SOCIAL

AMANDA OLIVEIRA DA FROTA

5078733-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

DIANA DAYANE AMARO DE OLIVEIRA DUARTE

5079799-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

DIEGO MENEZES AUGUSTO

5078903-1

PSICOLOGO

FABRICIA ARIADINA MEDEIROS DE OLIVEIRA

5096731-1

ASSISTENTE SOCIAL

JULIANA GRASIELA DA SILVA DANTAS LOPES

5079802-1

ASSISTENTE SOCIAL

LIGIA CRISTINA AZEVEDO SOUSA

5096057-1

PSICOLOGO

LUANA DOS SANTOS NOGUEIRA FREITAS

5078350-1

ASSISTENTE SOCIAL

PRISCILIA JANAINA DANTAS DE LIMA FARIAS

5076978-1

ASSISTENTE SOCIAL

THANUSIA HENSEL DA CUNHA FERREIRA

5078660-1

ASSISTENTE SOCIAL

VALMOR ELIAS TOMCZAK

5100526-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 99,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5 % (cinco por cento), sob o vencimento base do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Ensino Médio.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ALENSANDRA FERNANDES GURGEL DANTAS

0088285-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANA FLAVIA FORMIGA LIMA

0088358-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIA FERREIRA CHAGAS ROCHA

0095524-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIA ZULANIR DE MEDEIROS

0053550-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO FERREIRA DA SILVA

0088501-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

DARIA MARIA DE MEDEIROS

0088790-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDNA MARIA DE PAIVA

0088854-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ELIONEIDE JUVENCIO DA SILVA FERREIRA

0096890-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EUDE OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO

0088935-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EVANIA MELO SILVEIRA DA CRUZ

0099678-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCILENE DA SILVA BEZERRA

0089010-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCA JANECLEIDE DE SOUZA

0089074-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCO GREGORIO DA SILVA

0089184-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

GRACIONE BORGES DE ARAUJO LIMA

0092622-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

IVONETE FERNANDES

0089389-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JUCIETE SOARES DE MEDEIROS

0095885-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LUCIJANE DE SOUZA BEZERRA MEDEIROS

0053832-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MAGNOLIA MARIA GOMES DE LIMA

0098426-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA AUXILIADORA DE LISBOA OLIVEIRA

0055720-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA CELCINA DA SILVA

0089940-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA FRANCILENE MAXIMINO

0090131-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA JANEIDE DE FREITAS

0090166-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA

0090433-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

REGINA MORAIS DOS SANTOS

0090450-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

REJANE PAULA DA SILVA

0099600-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEFORA MARIA DE ARAUJO FERNANDES

0090646-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

UBALDINA MARIA NETA

0099619-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ZORAIDE FERNANDES DA SILVA MEDEIROS

0099708-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 103,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

 RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), sob o vencimento base do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Ensino Médio.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANDREA JEANE PINHEIRO

0095354-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIA GILZA LOPES

0091073-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIA NUBIA LOPES DO COUTO OLIVEIRA

0091022-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ANTONIO CLAYTON ALVES DE MEDEIROS

0095630-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ALEXANDRE DANTAS DE OLIVEIRA

0091430-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CLAUDIA EDJANE MENDONCA ALVES

0091910-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

EDSON BEZERRA GALDINO

0095729-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCA PEREIRA DA SILVA

0091790-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCO EMERI DA SILVA

0089168-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

GILSON CLAYTON FERNANDES

0095559-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ISA PAULA DA SILVA

0091537-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JANEIDE SOARES DE LIMA

0091952-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JERRI ADRIANO DA PAZ

0095460-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOAILTON DA SILVA

0091529-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA GORETTE DE SOUZA BARRA

0091456-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

RANIERE GOMES DE PAIVA

0091421-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SUELI SOARES DE LIMA DO CARMO

0098442-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LENUBIA MARIA DA SILVA

0095966-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA FERNANDES DOS SANTOS FRANCA

0090123-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA NIHEIDMAR VIRGINIO XAVIER GRANJEIRO

0099813-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA SUELI DA SILVA

0092517-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA VERALUCIA SILVA DE SOUSA FILGUEIRA

0095346-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SANDRO ALVEZ ZUZA

0091863-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEVERINO MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA

0091057-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VANUSA HELIA DE SOUZA PAIVA

0092584-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VERA LUCIA DE MEDEIROS SANTOS

0098396-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VERONICA MARIA DE SOUZA CARVALHO

0088510-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

VLADIMYR WILSON DA SILVA

0091499-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 138,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos art. 110, III, “b”, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a pedido, à servidora Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá, matrícula nº 5078873, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DE VEREADORA, sem remuneração, pelo período de 08/02/2024 a 31/12/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 139,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

NOVA

506956-4

DENILSON GURGEL DE BRITO

III

IV

14645-5

GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA

III

IV

506994-7

LAURO MOYSES BEZERRA DE OLIVEIRA

III

IV

507004-0

LUCIANO DE OLIVEIRA

III

IV

507018-0

RICARDO SOUZA DA COSTA

III

IV

507022-8

ROBSON VICENTE TIBÃO DAS CHAGAS

III

IV

507027-9

SUDÁRIA GUERRA DA COSTA LIMA

III

IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 140,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

NOVA

506966-1

ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA

III

IV

506976-9

CLÉVERSON MARCELINO LOPES COSTA

III

IV

506980-7

FRANCISCO BRUNO LEANDRO

III

IV

506990-4

FRANCISCO MARCELO ALVES

III

IV

507011-2

JUSCELINO OLIVEIRA DE SOUSA

III

IV

507009-0

MARIA DOS NAVEGANTES LIMA DE MENDONÇA

III

IV

507019-8

NELITO CARLOS DA COSTA JÚNIOR

III

IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 141,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

NOVA

506987-4

FRANCISCO JOSÉ SUASSUNA BELARMINO DE AMORIM

III

IV

507016-3

RICARDO LEANDRO BEZERRA

III

IV

507015-5

MIQUEIAS OLIVEIRA SOUSA

III

IV

507032-5

VALTER MAGNO CARDOSO DE MIRANDA

III

IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 142,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

MATRÍCULA

NOME

CLASSE ATUAL

CLASSE SOLICITADA

508084-3

CARLOS ÉRICO DA SILVA

II

III

508117-3

DANNIEL DUARTE DA SILVA

II

III

508085-1

EMANUEL DE OLIVEIRA BEZERRA

II

III

508126-2

FÁBIO VARELA SOARES

II

III

508095-9

GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO

II

III

508110-6

JAELISSON JACKSON ALVES

II

III

508119-0

JARDEL DE HOLANDA CAMPELO

II

III

508111- 4

JAMES TAYLOR DE MOURA COSTA

II

III

508104-1

JEFFERSON CLEYTON DA SILVA

II

III

508080-0

JOÃO PAULO DA SILVA XAXÁ

II

III

508088-6

JOÃO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO

II

III

508089-4

JOSUÉ ESTEVAM DA SILVA

II

III

508124-6

MARCOS BIZERRA DE MORAIS

II

III

508103-3

MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS

II

III

508100-9

PAULO SERGIO DE SOUTO

II

III

508116-5

TIBÉRIO FERNANDES DE ALMEIDA

II

III

508174-2

JERFESON ADRIANO ALVES DE LIMA

II

III

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao sistema de controle patrimonial dos bens móveis da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Art. 4º do decreto 6.992 de 28 de dezembro de 2023 que Institui sistema eletrônico de gerenciamento e controle de almoxarifado e patrimônio no âmbito da Administração Pública municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, conforme art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 169/2021, compete à Secretaria Municipal de Administração o planejamento, desenvolvimento e coordenação dos sistemas administrativos de gestão de patrimônio no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o controle dos bens patrimoniais do Município ou de Terceiros, sob sua guarda, mediante procedimentos a serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Departamentos, Setores e agentes públicos;

CONSIDERANDO a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP, especialmente em relação ao reconhecimento e mensuração do patrimônio público;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A gestão do patrimônio público da Administração Municipal de Mossoró obedecerá aos procedimentos estabelecidos na presente instrução normativa, sem prejuízo de outras normas vigentes.

Art. 2º Cada órgão da Administração Pública Municipal Direta deverá observar os procedimentos de gestão e controle patrimonial, conforme normas estabelecidas nesta instrução normativa de acordo com a sua competência.

Art. 3º O responsável pelo Setor de Patrimônio, subordinado à Secretaria Municipal de Administração do Município, é competente para orientar, controlar, supervisionar, executar e avaliar as atividades pertinentes à administração dos bens patrimoniais móveis do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Cada setor deverá realizar o controle dos bens patrimoniais, sendo atribuição da gerência de cada setor a responsabilidade pelos bens destinados à sua divisão, devendo observar as diretrizes de orientação, coordenação e supervisão oriundas do Setor de Patrimônio do Município.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 4º Para fins do disposto nesta instrução normativa, consideram-se:

I - Ativo imobilizado: é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).

II - Ativo Intangível: são aqueles que não têm existência física. (direitos de exploração, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares etc.).

III - Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

IV - Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

V - Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

VI - Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

VII - Valor depreciável, amortizável e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual.

VIII - Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

IX - Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação.

X - Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo.

XI - Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, a evidenciação dos atos e dos fatos administrativos.

XII - Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.

XIII - Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.

XIV - Redução ao valor recuperável: é a redução nos benefícios econômicos futuros ou no potencial de serviços de um ativo que reflete o declínio na sua utilidade, além do reconhecimento sistemático por meio da depreciação.

XV - Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso.

XVI - Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

XVII - Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

XVIII - Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

XIX - Valor realizável líquido: a quantia que a entidade do setor público espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário quando deduzidos os gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.

XX - Valor recuperável: o valor de mercado de um ativo menos o custo para a sua alienação, ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, o que for maior.

XXI – Cessão: É o ato de colaboração que consiste no uso, gratuito ou oneroso, do bem público por uma outra entidade ou órgão, (ou mesmo para pessoas privadas) (ver necessidade dessa parte que envolve pessoas PRIVADAS), de maneira a concretizar um auxílio ou colaboração que traduza interesse para coletividade

XXII - Permissão de uso: é o ato negociável, com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo, sempre modificável e revogável, unilateral, discricionário e precário, através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem, desde que, também de interesse da coletividade.

XXIII– Inventário: é o levantamento e identificação de bens e instalações, visando comprovação de existência física, integridade das informações contábeis e responsabilidade dos usuários detentores dos bens.

XXIV– Alienação: é o procedimento de transferência da posse e propriedade de um bem através da venda, doação ou permuta.

XXV – Baixa patrimonial: é o procedimento de exclusão de bens do acervo do órgão.

XXVI – Incorporação: é o registro de bens móveis ao patrimônio do orgão, sendo somente efetivada após o recebimento físico do bem e diante da documentação correspondente.

Art. 5º No que concerne à classificação dos bens, quanto à destinação, estes podem ser:

I - Bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos, em igualdade de condições, independentemente do consentimento individualizado por parte do Poder Público.

II - Bens de uso especial: visam à execução dos serviços públicos em geral utilizados pela Administração.

III - Bens dominicais: constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades.

Art. 6º Quanto ao inventário, os bens (materiais) são classificados em:

I - De consumo: (materiais de consumo): aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

II - Permanente: ainda conforme a Lei nº 4.320/64, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

§ 1º É considerado material de consumo:

I - Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II - Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

III - Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore ou perca sua característica pelo uso normal;

IV - Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporação houver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valor monetário, será considerado permanente;

V - Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação;

VI - Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou para distribuição gratuita.

§ 2º Alguns materiais não se enquadram nos critérios supracitados para a classificação como materiais de consumo, mas continuam sendo considerados como de uso duradouro, em virtude de princípios como a materialidade e a economicidade.

I - Nas hipóteses do parágrafo, tais bens não necessitam de reconhecimento, devendo, para tanto serem registrados em “estoques” e distribuídos com controle de relação-carga e termos de responsabilidade.

CAPÍTULO III

DA RESPONSABILIDADE

Art. 7º Os Secretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral e Diretores, ficam obrigados a atualizar o(s) servidor(es) responsável(is) pelos bens patrimoniais, comunicando formalmente ao Setor de Patrimônio do Município, quando da ocorrência de alguma das movimentações abaixo relacionadas:

I - remanejamento de servidores;

II - alteração de cargos;

III - alteração da Estrutura Regimental da Prefeitura;

IV - exoneração;

V - desligamento;

VI - afastamento;

VII - cessão de servidores;

VIII - alteração de responsáveis de qualquer nível da Estrutura Regimental da Prefeitura.

Art. 8º Fica sob a responsabilidade da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, antes da realização das movimentações abaixo relacionadas, efetuar a verificação junto à Setor de Patrimônio se o referido servidor não possui nenhum bem sob sua guarda quando:

I - se tratar de exoneração, desligamento, afastamento, sessão de servidores ou qualquer outro motivo em que o referido servidor não venha mais fazer parte do quadro de servidores do Município;

II - criado ou extinto algum órgão da Administração Pública, tais como: Secretaria, Departamento, Divisão ou Seção.

Parágrafo único. Cada servidor ficará responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda, com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a quem de direito qualquer irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados.

Art. 9º Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores ocupantes de cargo de direção ou chefia, conforme parágrafo único do art. 3º desta instrução com a co-responsabilidade dos demais servidores lotados nas unidades administrativas, usuários destes bens.

Parágrafo único: os responsáveis por bens do patrimônio municipal nos termos do parágrafo único do art. 3º deste decreto, deverão dar o “Aceite” via sistema informatizado de controle de bens patrimoniais e/ou assinatura dos Termos de Responsabilidades emitidos pelo Setor de Patrimônio.

Art. 10 Entende-se por Termo de Responsabilidade Patrimonial/Aceite o documento constante no sistema informatizado de controle de bens patrimoniais que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo titular de unidade, órgão, departamento ou divisão da Prefeitura Municipal sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio destes.

Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade retrata também a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável pelo órgão ou setor deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando da regularização do bem.

Art. 11 O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, necessariamente, a transferência da responsabilidade do responsável desse órgão ou departamento no sistema informatizado de controle de bens patrimoniais.

Art. 12 O novo titular, estando de posse da relação de bens da sua área, fornecida pelo Setor de Patrimônio do Município, efetua a verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da relação de bens.

§ 1º Encontradas divergências entre os bens patrimoniais localizados e as informações apresentadas na relação, o(s) servidor(res) comunicará(ão) o Secretário Municipal da pasta sobre as situações evidenciadas.

§ 2º Efetuadas as diligências e confirmada a existência de pendências nos bens listados, o servidor responsável fará ressalva no Termo de Responsabilidade e dará a Recusa no sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, respondendo somente pelos bens efetivamente localizados.

§ 3º A cópia do Termo de Responsabilidade com a respectiva ressalva será encaminhada à Secretaria Municipal de Administração em processo próprio, com a devida ciência do Secretário da pasta, visando-se apurar a responsabilidade funcional do servidor.

Art. 13 Encontrados todos os bens relacionados, deverá ser assinado o Termo de Responsabilidade ou registrar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, dando como recebidos os bens, encaminhando o processo ao Setor de Patrimônio.

Art. 14 O ex-titular do órgão/unidade possui responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou danificados, devendo:

I – diligenciar para busca definitiva dos bens não encontrados; e

II – responder funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados.

Art. 15 Qualquer servidor municipal, independentemente de vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto.

CAPÍTULO IV

DOS INVENTÁRIOS E REAVALIAÇÕES

Art. 16 Com finalidade de manter atualizados os registros dos Bens Patrimoniais e a relação dos servidores responsáveis por estes nas respectivas unidades de localização, o Setor de Patrimônio poderá proceder periodicamente a elaboração de inventários através de verificações físicas.

Parágrafo único: os inventários deverão considerar, no mínimo, a existência física, localização correta, a destinação do bem (uso) em relação à sua finalidade e o seu estado de conservação.

Art. 17 Os servidores responsáveis por bens móveis realizarão, sob a orientação e coordenação do Setor de Patrimônio do Município, inventários em seus respectivos setores durante o mês de setembro, devendo encaminhá-los ao Setor de Patrimônio até o dia 30 de novembro, de cada exercício.

§ 1º Havendo discordância entre os registros e a existência real dos bens móveis encontrados, o Setor de Patrimônio elaborará e enviará relatório à autoridade competente, detalhando os problemas encontrados.

§ 2º De posse dos inventários enviados pelos diversos setores da administração municipal, o Setor de Patrimônio providenciará a elaboração do Inventário Geral Anual dos bens móveis do Município com informações suficientes para atualização das peças contábeis.

§ 3º Com a devida ciência do(a) Secretário(a) Municipal de Administração e autorização expressa do responsável pelo Setor de Patrimônio, a referida Divisão encaminhará à Controladoria Geral do Município até o final do mês de dezembro, as informações de que trata o § 2º, inclusive com valores, para efeito de atualização dos Balanços do Município.

Art. 18 A cada 5 (cinco) anos, cada classe de bens deverá ser reavaliada, nos termos do § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual.

§ 2º São exemplos de classe de bens, para os fins desta Instrução Normativa:

a) Maquinário;

b) Veículos a motor;

c) Móveis e utensílios;

d) Equipamentos de escritório.

§ 3º Quando um item do ativo imobilizado for reavaliado, é necessário que toda a classe de contas do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo seja reavaliada.

Art. 20 A reavaliação dos bens é de responsabilidade do Setor de Patrimônio do Município, podendo ser realizada por meio da elaboração de um laudo técnico por perito ou entidade especializada, ou ainda por meio de relatório de avaliação realizado por uma comissão de servidores.

Art. 21 Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado. O valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no valor contábil registrado.

CAPÍTULO V

DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

SEÇÃO I

Da Incorporação

Art. 22 A incorporação de bens móveis à conta do ativo permanente do Município far-se-á através de:

I - compra ou doação, com base no respectivo processo de compra ou de doação;

II - fabricação própria, mediante termo de fabricação fornecido pela unidade fabricante;

III- permuta, baseada no processo respectivo, instruído com o laudo de avaliação dos bens permutados;

IV – adjudicação em Processos Judiciais.

Art. 23 A incorporação em processo de compra, ocorrerá no momento da liquidação da despesa, devendo o registro da incorporação ocorrer no momento do registro da liquidação da despesa em sistema informatizado de compras, promovendo a integração com os sistemas de gestão patrimonial e contábil.

Art. 24 A doação e a permuta de bens móveis dependerão de autorização do Chefe do Poder Executivo do Município, em processo devidamente instruído pelo Setor de Patrimônio, com parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, observando-se legislação específica.

Art. 25 A cessão ou empréstimo de bens móveis ao Município de Mossoró não será objeto de incorporação e terá controle específico.

SEÇÃO II

Do Controle dos Bens Móveis

Art. 26 Para fins de cadastramento e controle será atribuído aos bens móveis um número de tombamento com identificações da Administração Municipal.

§ 1º O número de tombamento atribuído a um bem será certo e definitivo, não podendo ser reaproveitado em outro bem.

§ 2º Para cada bem móvel unitário com características próprias e definidas será atribuído um número de tombamento, não se admitindo cadastro unitário para lotes de um mesmo bem.

§ 3º Apenas não serão etiquetados os instrumentos médicos que, pelo diminuto tamanho e/ou característica de manuseio para higienização, impossibilitem a etiquetagem.

Art. 27 O Setor de Patrimônio exercerá o controle total dos bens móveis no âmbito da Administração Direta do Município.

§ 1º O Setor de Patrimônio é detentor de autonomia para fazer fiscalização e controle quando julgar necessário.

§ 2º Qualquer remanejamento ou permuta de materiais permanentes no âmbito deste Poder, deverá ser realizado via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais ou comunicação mediante “Termo de Transferência de Bens”, observado o requerimento constante no anexo II desta instrução normativa.

Art. 28 Os bens móveis adquiridos com recursos provenientes de convênios ou acordos e que, por disposição deste, tenham que ser restituídos após o seu término, deverão ser objeto de controle específico por parte do Setor de Patrimônio.

Art. 29 Todo bem patrimonial será registrado e incorporado ao patrimônio municipal imediatamente após seu ingresso no Município, mediante a comprovação de sua origem, através de documentação própria.

Art. 30 Os serviços de manutenção e reparo somente serão realizados em bens que estiverem patrimonialmente regularizados.

Art. 31 A movimentação de bens patrimoniais entre as unidades, órgãos, departamentos, divisões e setores deverá ser realizada via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais e/ou comunicação ao Setor de Patrimônio do Município, mediante apresentação do “Termo de Transferência de Bens” inserido no anexo II desta instrução e está somente se concretizará após o Aceite da unidade recebedora.

Art. 32 Na ocorrência de roubo, furto, extravio, desaparecimento ou destruição de bens patrimoniais, o titular de cada Secretaria, Gabinete ou Procuradoria deverá proceder com:

I - o encaminhamento imediato a Secretaria Municipal de Administração da cópia do Boletim de Ocorrência (BO), contendo informações como marca, modelo, número patrimonial do bem, para ser anexado aos autos;

II - a abertura de Sindicância Administrativa, nos termos do art. 156, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, para apurar a irregularidade.

Parágrafo único. Quando tratar-se de furto de veículo, a Procuradoria Geral do Município deverá acompanhar o processo de sindicância até a sua conclusão.

SEÇÃO III

Da Baixa dos Bens Móveis

Art. 33 A baixa de bens móveis do patrimônio municipal, deverá ser devidamente registrada e poderá decorrer de venda, doação, permuta, dação em pagamento, inutilização ou abandono, sinistro, furto, roubo ou extravio.

§1º Em hipótese alguma, os órgãos responsáveis poderão destruir ou eliminar os bens que integram o seu patrimônio, ainda que se trate de bem considerado inservível, que deverá ser devolvido ao setor de patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.

§2º A devolução do bem ao setor competente será realizada mediante memorando, após a adoção dos procedimentos instituídos nesta instrução e nas demais normas correlatas.

Art. 34 O Setor de Patrimônio competente deverá ser informado quando determinado bem se tornar inservível, devendo proceder com a orientação acerca dos procedimentos a serem adotados e informar qual o local de destino do bem.

Parágrafo único. O Setor de Patrimônio, através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais, fará a avaliação de bens inservíveis, que se dará conforme a necessidade da administração, que serão desincorporados através de decreto, quando não se justificarem os procedimentos de alienação.

Art. 35 A alienação de bens móveis se processará sob forma de venda (leilão) ou doação, nos termos do que dispõe o artigo 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único: A alienação de qualquer bem móvel dependerá de autorização do Chefe do Poder Executivo, em processo devidamente instruído com laudo de avaliação e parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais.

Art. 36 Sempre que houver bens móveis em mau estado de conservação e sua recuperação seja antieconômica, conforme constatada em avaliação, o Setor de Patrimônio deverá classificá-los como inservíveis e solicitar autorização da autoridade competente para providenciar a alienação e baixa.

Art. 37 Os bens móveis considerados extraviados serão objeto de baixa, após concluídas as providências administrativas tomadas para apurar as responsabilidades.

§ 1º A Unidade Administrativa responsável pelo bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato ao dirigente do órgão em questão, após realizadas as devidas diligências para localização do bem.

§ 2º O bem baixado do patrimônio municipal por extravio, se localizado após a baixa, será reincorporado, desde que mantidas as características originais.

SEÇÃO IV

Da Transferência dos Bens Móveis

Art. 38 A transferência de bens móveis ocorrerá somente entre órgãos do Município e dependerá da anuência expressa do dirigente responsável pelo órgão cedente no Termo de Transferência de Bens constante no anexo II desta instrução devendo a tramitação ocorrer via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais.

Art. 39 Qualquer transferência de Bens Patrimoniais entre órgãos ou unidades do Município deverá ser realizada através do Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais pela unidade transferidora, devendo constar a assinatura do responsável pela unidade recebedora no Termo de Responsabilidade.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 Fica o(a) Secretário(a) Municipal de Administração autorizado a baixar normas complementares e aprovar os procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do sistema de patrimônio do Município.

Art. 41 É dever de todos os servidores levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades contra patrimônio de que tiverem ciência.

Art. 42 O descumprimento do disposto neste decreto importará na aplicação de penalidades ao infrator, mediante apuração em processo administrativo, em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais vigente, sem prejuízo de outras medidas legais.

Art. 43 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 3,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, com validade de 12/01/2024 a 12/01/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 0521507-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, com validade de 12/01/2024 a 12/01/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 4,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, com validade de 12/01/2024 a 13/01/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula nº 0521507-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, com validade de 12/01/2024 a 12/01/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 16/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 154/2023. Objeto: Realização de despesas destinadas à abertura do procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para Construção do Centro de Ensino, Tecnologia e Capacitação, localizado na Av. Rio Branco, S/N, Bairro Santo Antônio, Zona urbana, Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 31/01/2024. Valor Global: R$ 10.538.944,62 (dez milhões quinhentos e trinta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Empresas: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 03.231.417/0001-53, com o valor total de R$ 10.538.944,62.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 17/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 158/2023. Objeto: Construção da Policlínica, localizada na Av. Francisco Mota, S/N, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura em 27/02/2024. Valor Global: R$ 5.304.646,52 (cinco milhões trezentos e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Empresas: CONSTRUTORA PROEL LTDA. - CNPJ: 26.040.127/0001-28, com o valor total de R$ 5.304.646,52.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE FERRAGEM EM GERAL E OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO NESTA EMPRESA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

CONTRATADA: CASA DOS FERROS LTDA., inscrita sob CNPJ: nº 05.794.164/0001-51

VALOR: R$ 57.156,90 (cinquenta e sete mil cento e cinquenta e seis reais e noventa centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CASA DOS FERROS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.794.164/0001-51 DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADA: CASA DOS FERROS LTDA., inscrito sob CNPJ nº 05.794.164//0001-51

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE FERRAGEM EM GERAL E OUTROS, DESTINADO A MANUTENÇÃO NESTA EMPRESA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

Mossoró-RN, 28 de fevereiro de 2024

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 009, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VANUSA LINHARES DE OLIVEIRA QUEIROZ, portadora do RG nº 1.056.776 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 663.880.744-72, Professor, Nível III, Referência VII, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Nono Rosado, sob a matrícula 0081280, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.984,53 (sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 174/2022): R$ 6.439,14

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 24 anos/24%): R$ 1.545,39

Valor do benefício: R$ 7.984,53

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 010, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a FRANCISCA DA SILVA MELO SOUZA, portadora do RG n° 951.439 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 502.839.284-68, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE, amparado pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I da Lei Complementar nº 060/2011 em razão do falecimento do Sr. ARMANDO GARCIA DE SOUZA ocorrido em 08 de novembro de 2023, portador do RG n° 350.442 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 229.395.984-87, servidor efetivo, no cargo de Técnico de Enfermagem, com matrícula nº 0133990-1, ainda ativo, sendo assim discriminada a pensão:

Provento Apurado: R$ 1.269,31

Complemento Constitucional: R$ 142,69

Cota familiar (50%) 1.412,00 * 50%: R$ 706,00

Cota dependente (15% - 01 dependente): R$ 211,80

Provento Apurado: R$ 917,80

Complemento Constitucional: R$ 494,20

Valor do Benefício (cota familiar + dependente): R$ 1.412,00

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 08 de novembro de 2023, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 09 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 011, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MANOEL COSTA DE ANDRADE, portador do RG nº 603.208 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº. 638.715.994-68, Agente Administrativo, matrícula 0042629, vínculo 01, referência 015, com carga horária de 30 horas, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 9º, incisos I e II, §1º I, da ELOM nº 11/2022 c/c art. 20, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme Art. 9°, § 1º, I, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Art. 60 da LC nº 198/2023): R$ 2.091,80

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029/2008 – 36 anos/35%): R$ 732,13

Valor do Benefício: R$ 2.823,93

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2°, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 012, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a PERICLES AUGUSTO CÂMARA JUNIOR, portador do RG nº 513.148 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 303.785.914-87, Agente Administrativo, referência XV, matrícula n° 0033453, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá, a título de proventos proporcionais, o valor de R$3.852,00 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais), conforme Art. 8º, §4º, II da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Art. 60, da Lei Complementar nº 198/2023): R$ 2.789,07

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 41 anos/35%): R$976,17

Valor Médio Apurado (1.155.599,55/300): R$3.852,00

Tempo de contribuição: 41 anos, 6 meses e 3 dias

Valor do Provento apurado: R$3.852,00

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA DE ASSIS SOARES NOGUEIRA, portadora do RG nº 1080906 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 702.041.014-68, Professor, Nível II, Referência 06, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Dolores Freire de Andrade, sob a matrícula 0058070-1, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.694,66 (seis mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 174/2022): R$ 5.110,43

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 31 anos /31%): R$ 1.584,23

Valor do benefício: R$ 6.694,66

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 014, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a MARIA NARUBIA ALMEIDA, portadora do RG n° 002.587.345 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 104.276.064-03, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento do Sr. ANTÔNIO VIEIRA DE MELO, portador do RG n° 468.053 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 230.322.604-00, servidor efetivo, no cargo de Gari, com matrícula nº 0021151-1, servidor ativo, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:

Valor Médio Apurado: R$ 2.584,98

Valor do Provento Apurado por Incapacidade: R$ 2.584,98*(60%+58%) = R$ 3.050,27

Cota familiar (Equivalente a 50% da média aritmética) R$ 3.050,27*50%= R$ 1.525,14

Acréscimo de 15% da cota parte (Referente a 1 dependente (s) R$ 457,54

Total Provento de Pensão por Morte Apurado: R$ 1.982,68

 Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 11 de janeiro de 2024 (data do óbito).

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 015, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a GERUZA RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS, portadora do RG nº 1.399.009 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 897.369.404-97, Professor, Nível III, Referência VII, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Dolores do Carmo Rebouças, sob a matrícula 0084450, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aposentadoria especial do professor art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988 e art. 20, §1º, da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.920,14 (sete mil novecentos e vinte reais e quatorze centavos), conforme 9º, §1° inciso I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 6.439,14

Adicional por Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 23 ANOS/23%): R$1.481,00.

Valor dos Proventos: R$ 7.920,14

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 016, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA DO SOCORRO BEZERRA ROCHA E SILVA, portadora da Carteira de Identidade n.º 138.502 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 043.766.414-72, Professora, Nível III, Referência VI, Matrícula n.º 0102199, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – NER-CB-N. E. R. Cornélio Barbalho - ZR, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$2.802,83 (dois mil oitocentos e dois reais e oitenta e três centavos), sendo assim discriminados:

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 6.441,26

Valor médio apurado (779.537,94/178): R$ 4.379,43

Tempo de contribuição: 17 anos, 11 Meses e 12 Dias

Valor do provento apurado: R$ 2.802,83

Valor do Provento: R$ 2.802,83

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA AGSLENE AGRIPINO SILVA, portadora do RG 0347.859, inscrita no CPF sob o nº 222.207.804-06, Assistente Social, Referência XI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob a matrícula 0060783-1, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 5.260,09 (cinco mil, duzentos e sessenta reais e nove centavos), conforme Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar nº 197/2023): R$3.184,90

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 987,32

Valor Médio Apurado (678.789,71/281) R$ 5.260,09

Art. 3º Os proventos da aposentadoria concedida serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na hipótese prevista no inciso II do § 4º deste artigo.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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