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  • Data: 04/03/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.065,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, bem como a Lei Complementar nº 200, de 23 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Thiago Henrique Gomes Duarte Marques, Secretário Municipal de Governo,para exercer a Função de Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 16,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JUCÉLIO DA SILVA GAMELEIRA, Matrícula 142409-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 17,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora YONARA GRAYS COSTA SOUZA, Matrícula 5084296-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 18,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEX BATISTA DA SILVA, Matrícula 0142468-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 19,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO JORGE IVAN DE MELO, Matrícula 0121185-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 20,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ELIAS DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula 5084105-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 21,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor OLEANO ALVES FERREIRA, Matrícula 0120723-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 22,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JACK SANDRO MARTINS DA CRUZ, Matrícula 120863-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 23,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DA COSTA, Matrícula 0120936-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 24,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 192/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19/2023 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal De Saúde Da Prefeitura Municipal De Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO que a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos no pagamento da folha salarial no período determinado por lei e descumprimentos de cláusulas contratuais);

CONSIDERANDO que a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA já foi devidamente advertida pelo Ricardo Luiz Silva da Costa Gestor do Contrato e Aryelton Medeiros dos Santos Fiscal do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no Art. 459, § 1 da Lei 5452/43 CLT;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA durante a execução do contrato nº 22/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do contrato nº 22/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 29 de fevereiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 25,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 147/2022, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2022 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de insumos e equipamentos necessários à realização de exames laboratoriais em análises clínicas (hematologia, imunologia hormônios bioquímica, microbiologia, gasometria e eletrólitos) da Secretaria Municipal De Saúde Da Prefeitura Municipal De Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO que a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos no fornecimento de itens contratados no período determinado por lei e descumprimentos de cláusulas contratuais);

CONSIDERANDO que a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA já foi devidamente advertida pelo Barbara Maria Freire Gomes Gestor do Contrato e Eric Hendiery D. no Nascimento Fiscal do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no Contrato n° 01/2023;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA durante a execução do contrato nº 01/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2022 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do contrato nº 01/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2022, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 29 de fevereiro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SMS.

Processo Administrativo nº 07/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Fórmula Infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinadas ao programa DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial, as crianças com mães portadoras de HIV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 28/02/2024. Valor Global: R$ 31.760,00 (trinta e um mil e setecentos e sessenta reais). Empresas: HEALTH NUTRICAO HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 27.657.870/0001-94.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SMS.

Processo Administrativo nº 07/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Fórmula Infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinadas ao programa DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial, as crianças com mães portadoras de HIV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ARP Nº 17/2024 (SMS) – Empresa: HEALTH NUTRICAO HOSPITALAR EIRELI (CNPJ: 27.657.870/0001-94). Valor: R$ 31.760,00. Data da Assinatura: 29/02/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: Teresa Duarte de Santana. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 17/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024-SMS, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de calibração e aferição em aparelhos de fonoaudiologia com padrões rastreáveis a RBC/INMETRO, no valor total de  R$ 6.384,15 (seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) em favor de ACUSTICA TECHNOAUDIO COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 05.207.574/0001-59.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 17,
DE 01 DE MARÇO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição, Contratação dos serviços de administração e operacionalização do programa de estágio dos estudantes, com matricula e frequência regular em curso de adução superior e educação profissional de nível técnico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidora JEANE BEZERRA JALES FILGUEIRA. , matrícula  n º 530263 e a servidora MARIA RITA VIEIRA DA SILVA, matrícula n°0090280-1, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 53/2023, referente ao Processo Administrativo n° 70/2022, decorrente do Pregão n° 10/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLAR-CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0098-88, que tem por objeto Contratação dos serviços de administração e operacionalização do programa de estágio dos estudantes, com matricula e frequência regular em curso de adução superior e educação profissional de nível técnico.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 10 de dezembro de 2024.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2024  

RETIFICA O EDITAL Nº 002/2023-SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023, instituída pela Portaria Nº 146, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró -DOM, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Publicar os ANEXOS IV E V mencionados no edital nº 002/2023 – SME, os quais tratam da Análise Curricular e itens pontuáveis na entrevista, respectivamente e, atualizar o cronograma de datas das etapas.

Todos os documentos comprobatórios para Análise Curricular deverão ser encaminhados, nas datas estabelecidas no Cronograma, exclusivamente no endereço eletrônico: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no ANEXO IV, não devendo exceder 10 (dez) MB.

Os anexos e o cronograma passam a vigorar com a seguinte redação:

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 01/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação de empresa para os serviços de confecção de material têxtil, tipo camisas e bonés, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Rápido Textil LTDA - CNPJ: 49.399.350/0001-61. Valor: R$ 20.484,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/03/2024 a 01/03/2025. Data da assinatura do contrato: 01/03/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMASC, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés, Coletes e sacolas personalizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Fornecedor: Rápido Têxtil LTDA, CNPJ: 49.399.350/0001-61. Valor R$ 20.484,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). 

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 2,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR como gestora substituta a servidora Norma Lúcia Souza, matrícula nº 9041-7, e o servidor Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal substitutos, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 5/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 1/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 1/2023 – SEMAD+, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

III - Acompanhar o saldo da contratação;

Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

PORTARIA Nº 3,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a aquisição de materiais de expedientes e suprimentos de informática, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR como gestora substituta a servidora Norma Lúcia Souza, matrícula nº 9041-7, e o servidor Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal substitutos, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 14/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 12/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 10/2023 – SEMAD+, que tem por objeto aquisição de materiais de expedientes e suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

III - Acompanhar o saldo da contratação;

Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 4,
DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR como gestora substituta a servidora Norma Lúcia Souza, matrícula nº 9041-7, e o servidor Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal substitutos, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 8/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 6/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 2/2023 – SEMAD+, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

III - Acompanhar o saldo da contratação;

Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de março de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 15/2024 – SEMASC/PMM

Convoca os candidatos inscritos no Programa Jovem do Futuro 2024 para entrega de documentos comprobatórios (segunda chamada).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, convoca os candidatos inscritos no Programa Jovem Do Futuro 2024 para entrega de documentos comprobatórios (segunda chamada).

1. DOS CONVOCADOS

1.1. Consideram-se convocados para entrega de documentação comprobatória todos os candidatos listados neste edital.

1.2. Os documentos comprobatórios são obrigatórios, seja para ampla concorrência ou para os grupos prioritários.

1.3. A não entrega dos documentos ou a entrega incompleta da documentação ensejará a desclassificação do aprovado e convocação do próximo classificado.

1.4. Consideram-se aprovados e devem entregar os documentos de que trata o presente edital entre os dias de 04 e 05 de março, os candidatos listados abaixo:

2. DOS APROVADOS

2.1. Estão APROVADOS os candidatos conforme disposto abaixo:

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

KAILANE NICOLLY LUCAS PEREIRA

129.820.***-**

APROVADO

ANDERSON DE ARAÚJO TEXEIRA

123.886.***-**

APROVADO

ANTÔNIA ALINE PEREIRA VAZ

123.863.***-**

APROVADO

JOÃO PEDRO SOARES DE LIRA

171.467.***-**

APROVADO

CLARA SAMANTHA DE OLIVEIRA BEZERRA

129.755.***-**

APROVADO

MARIA CECILIA PEQUENO DA SILVA

124.079.***-**

APROVADO

LUARA STERPANY FREITAS FILGUEIRA BARRETO

124.467.***-**

APROVADO

NATHANAEL VICTOR DA SILVA LOPES

123.821.***-**

APROVADO

EWERTON WILLIAN OLIVEIRA

124.336.***-**

APROVADO

NICOLLY GEOVANA GOMES DA COSTA

123.785.***-**

APROVADO

CLEILSON SOARES DOS SANTOS

716.767.***-**

APROVADO

DÊNYA ARLIANY MARTINHO DA SILVA

705.665.***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ DA COSTA SANTOS

124.386.***-**

APROVADO

ENDRYW HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA

129.483.***-**

APROVADO

EMANOEL BARBOSA BEZERRA

124.429. ***-**

APROVADO

REBECA KETORY GOMES BEZERRA

123.788. ***-**

APROVADO

ANDREW LOHAN DA SILVA SANTOS

104.677. ***-**

APROVADO

MARIA ESTER ALEXANDRE DA SILVA

706.795. ***-**

APROVADO

LAÍS IVILLA FONSECA CAVALCANTE

129.295. ***-**

APROVADO

NATÁLIA CRISTINA DE SOUSA SILVA

137.535. ***-**

APROVADO

PÂMELLA SAMANTHA FERNANDES

131.591***-**

APROVADO

LAINARA LORRANE RODRIGUES DA ROCHA

131.370. ***-**

APROVADO

YURE KAUÃ DE SOUZA REBOUÇAS

135.465. ***-**

APROVADO

ALLAN VICTOR DA SILVA RODRIGUES

135.416. ***-**

APROVADO

YASMIM LORAYNE ALVES RODRIGUES

129.625. ***-**

APROVADO

MARYANNE DIONISIO ALVES

126.273. ***-**

APROVADO

SUZANNA CARVALHO DA SILVA

132.589. ***-**

APROVADO

STEFFERSON FREIRE DE OLIVEIRA

130.868. ***-**

APROVADO

KADSON WILTON BELO MENDES

136.386. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA LUIZA LOPES DA SILVA

128.348. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LORENA NICOLLY FERREIRA DO NASCIMENTO

124.746. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARYANA CRISTINA CAVALCANTE DAMASCENO

134.037.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ERICK DA SILVA PAIVABN

124.956. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCELLY VITÓRIA DOS SANTOS FAGUNDES

124.035. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

SUELLY GABRIELLY SOUSA DA SILVA

130.242. ***-**

APROVADO

SABRINA BEATRIZ DE SOUZA MORAIS

124.336. ***-**

APROVADO

RAUAN JEFERSON OLIVEIRA DA SILVA

124.041. ***-**

APROVADO

GABRIEL GIOVANNI DA SILVA GOMES

135.555. ***-**

APROVADO

LUCAS MATHEUS DA SILVA FELIPE

114.104. ***-**

APROVADO

ALINE RAIANNY NASCIMENTO DIEB

704.611. ***-**

APROVADO

PEDRO LUCAS COSTA PESSOA DE ALMEIDA

131.291. ***-**

APROVADO

DANIEL VICTOR LEONEL VIEIRA

706.811. ***-**

APROVADO

NICOLE SILVA TORRES DE ARAÚJO

123.821. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA DOS SANTOS CLEMENTINO

124.666. ***-**

APROVADO

AMY LEE DE BARROS SILVA

130.952. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA ALMEIDA DA SILVA DUARTE

130.021. ***-**

APROVADO

MARIA LETICIA SILVA GOMES

706.830. ***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ SILVA AZEVEDO

133.362. ***-**

APROVADO

MARIA VIVIANE JERÔNIMO DA SILVA

706.789. ***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ DE LIMA

707.172. ***-**

APROVADO

HÉLIO DE OLIVEIRA MESSIAS

707.161. ***-**

APROVADO

CARLOS KAUÃ DE LIMA COSTA

706.559. ***-**

APROVADO

BARBARA LUANDA JERÔNIMO DA SILVA

706.790. ***-**

APROVADO

KAMILLY VITÓRIA LIMA DE OLIVEIRA

130.065. ***-**

APROVADO

KEMYLLI CAUANNY MEDEIROS DE SOUZA

124.655. ***-**

APROVADO

VIVIANE ELLEN DA SILVA MORAIS

124.274. ***-**

APROVADO

KAMILLY VITÓRIA LIMA DE OLIVEIRA

130.065. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA LUIZA MENEZES DOS SANTOS

050.967. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GLEYSIELLE GUIMARÃES DIAS

711.498. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CLARA DA SILVA MENEZES

124.191.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JULLYA HENRIQUE DE ARAÚJO

129.918.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA LUÍZA FERREIRA DE MEDEIROS

095.397.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO VICTOR GONÇALVES SILVA

130.839.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

PEDRO ARTHUR DA SILVA LIMA

133.127. ***-**

APROVADO

JOÃO VITOR FERREIRA

100.104. ***-**

APROVADO

GUILHERME LUCAS DA SILVA MEDEIROS

130.990. ***-**

APROVADO

VALÉRIA LANA FERNANDES DOS SANTOS

142.011.***-**

APROVADO

FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES

095.331. ***-**

APROVADO

ADRIAN MARVIN ROCHA BARBOSA

121.001. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA LACERDA COSTA

154.923. ***-**

APROVADO

ÍKARO BRENO FERREIRA DE SOUZA

145.171. ***-**

APROVADO

PLÍNIO WALLAS OLIVEIRA DA SILVA

706.991. ***-**

APROVADO

ANA KATARINA FAUSTINO DA SILVA

130.950. ***-**

APROVADO

PAULA JHENIFFER COSTA PEREIRA

133.724. ***-**

APROVADO

ANA JÚLIA DA SILVA DUARTE

131.277. ***-**

APROVADO

JOÃO GUILHERME BARBOSA DA SILVA

127.638. ***-**

APROVADO

FELIPE JOAQUIM SOARES DE FRANÇA

119.278. ***-**

APROVADO

MARIA LUÍZA DE FRANÇA CABRAL

707.293. ***-**

APROVADO

INGRID YOHANNE NUNES

128.321. ***-**

APROVADO

GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA SILVA

129.863. ***-**

APROVADO

RILLARY RAQUEL BENEVIDES DE OLIVEIRA

142.065. ***-**

APROVADO

JOICE LETÍCIA DA SILVA PEREIRA

128.955. ***-**

APROVADO

LUIZ ARTUR CÂNDIDO DA SILVS

135.300. ***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ ALVES DA SILVA

131.433. ***-**

APROVADO

MARINA LÍVIA DIAS DA SILVA

707.029. ***-**

APROVADO

SÉRGIO EMANUEL RODRIGUES MATIAS DA SILVA

715.877. ***-**

APROVADO

MARIANA DOS SANTOS FERREIRA

707.095. ***-**

APROVADO

DÉBORA YASMIN BARRETO DE SOUZA

128.934. ***-**

APROVADO

RAFAEL ARAÚJO SOUZA

706.417. ***-**

APROVADO

MARIANY HELOIZE GOMES MONTEIRO

131.527. ***-**

APROVADO

WESLEY ALERRANDRO GOMES NASCIMENTO

706.930. ***-**

APROVADO

VICTOR EDUARDO LINHARES

706.959. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ONIX NADSON DA SILVA FERNANDES

706.988. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANTÔNIO GILSON DA SILVA TELES NETO

141.792. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHENIFFER FABRINE BERNARDO MENDES

090.689.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LÍVIA VITÓRIA DOS SANTOS FREITAS

142.209.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS GABRIEL ALVES BEZERRA

715.591.***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO ARTHUR SILVA LIMA

133.127.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA CLARA ALVES BEZERRA

715.591.***-**

CADASTRO DE RESERVA

BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

NIKELLY YASMIM RIBEIRO

135.193. ***-**

APROVADO

LAURA LICE FERREIRA PONCIANO

125.183. ***-**

APROVADO

VICTOR GUILHERME DE BARACHO BEZERRA

146.368. ***-**

APROVADO

MIRELY JOYCE DE SOUZA SILVA

130.083. ***-**

APROVADO

GILGLEYDSON MAX DIONISIO DA SILVA

706.964. ***-**

APROVADO

LAVÍNIA HELLEM DA SILVA DANTAS

131.484. ***-**

APROVADO

ANNA JÚLIA CARVALHO COUTO DE MEDEIROS

124.045. ***-**

APROVADO

AMANDA STHEFANI DE OLIVEIRA ARAÚJO

143.876. ***-**

APROVADO

ISAIELLY LIMA FERNANDES

707.210. ***-**

APROVADO

MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA

706.440. ***-**

APROVADO

CARLOS ANDRÉ FERNANDES FILHO

146.584. ***-**

APROVADO

MATHEUS DAVIDS SILVEIRA DA SILVA

130.520. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA DE SOUSA COSTA

128.809. ***-**

APROVADO

CLARA JORDANA PEREIRA DE OLIVEIRA

714.239. ***-**

APROVADO

MAYARA LUIZA DE SOUZA

716.644. ***-**

APROVADO

PEDRO HENRIQUE GALDINO OLIVEIRA

712.854. ***-**

APROVADO

ISRAEL HUANYCK DE SOUZA

123.301. ***-**

APROVADO

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SOARES

132.315. ***-**

APROVADO

MARIA EDUARDA BATISTA SILVA

711.338. ***-**

APROVADO

ÉRICA VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS

108.890. ***-**

APROVADO

MARIA RAÍSSA FERNANDES LEAL

160.549. ***-**

APROVADO

DHIEGO DA SILVA NUNES

137.776. ***-**

APROVADO

WALLACE WAGNER UBIRAJARA DE SOUZA LIMA

706.912. ***-**

APROVADO

MIQUÉIAS MAIA SOARES

707.209. ***-**

APROVADO

JÚLIO DEVID LOPES CARVALHO

719.477. ***-**

APROVADO

ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA

132.246. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY BEATRIZ DE OLIVEIRA ROCHA

156.416. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDREW GABRIEL GOMES ARRUDA

165.900. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MIGUEL ARCANJO DA SILVA AMORIM

124.629. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA RITA CARVALHO GONÇALVES

123.969. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY BEATRIZ DE OLIVEIRA ROCHA

156.416.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNA JÚLIA CARVALHO COUTO DE MEDEIROS

124.045.***-**

CADASTRO DE RESERVA

BEATRIZ FRUTUOSO NASCIMENTO

139.013.***-**

CADASTRO DE RESERVA

FRANCISCO OTÁVIO FREITAS DE SOUZA

710.468.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALICE MIRELLY MENDONÇA MENEZES

707.207.***-**

CADASTRO DE RESERVA

YASMIN BEATRIZ DA SILVA DANTAS

125.870.***-**

CADASTRO DE RESERVA

SOPHIA NICOLLY LOPES DA SILVA

132.653.***-*

CADASTRO DE RESERVA

GUSTAVO EMANOEL DOS SANTOS GOMES

133.098.***-**

CADASTRO DE RESERVA

CLARICE SOUSA DA SILVA

134.299.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA CLARA FILGUEIRA DE MELO

712.736.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNY GABRIELY MENEZES DA SILVA

129.094.***-**

CADASTRO DE RESERVA

DOM JAIME CÂMARA, WALFREDO GURGEL, LIBERDADE E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ANA BEATRIZ MARQUES RODRIGUES.

135.884***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS

700.598.***-**

APROVADO

ANA CLARA INÁCIO DE MELO

706.976.***-**

APROVADO

ANNY VITÓRIA AMARAL NERES

016.944.***-**

APROVADO

BRUNA GRAIZELI DA SILVA ALVES

125.970.***-**

APROVADO

CARLOS RAFAEL SANTOS MOURA

124.608.***-**

APROVADO

CARLOS SAMUEL DE SOUZA AMARAL

712.033.***-**

APROVADO

ELYSON CHAGAS DOS SANTOS

132.020.***-**

APROVADO

ÉRICA NOGUEIRA COSTA

129.822.***-**

APROVADO

FABÍOLA DANIELE CARDOSO DA SILVA

128.859.***-**

APROVADO

FELIPE ALVES DE LEMOS

124.146.***-**

APROVADO

FELIPE MARIANO SILVA DE LIMA

124.664.***-**

APROVADO

GIOVANNA ALVES NASCIMENTO

120.487.***-**

APROVADO

JHENEFFY RAIANE LOPES DE OLIVEIRA

125.154.***-**

APROVADO

JULIANA LOHANA MENEZES FRANÇA

135.415.***-**

APROVADO

LUIZA CARLA BRITO MARINHO

130.060.***-**

APROVADO

MARIA ALICY DA SILVA NEVES

130.766.***-**

APROVADO

MARIA CLAUDETE RODRIGUES DE MORAIS

135.500.***-**

APROVADO

MARIA VICÊNCIA SILVESTRE DE SOUSA COSTA

130.304.***-**

APROVADO

MAX QUEIROZ FELIX

134.060.***-**

APROVADO

MAXSUEL JACKSON DE MEDEIROS

705.525.***-**

CADASTRO DE RESERVA

RAYANE SATIRO BEZERRA

138.567.***-**

CADASTRO DE RESERVA

SAMYLE LETÍCIA ALVES CARDOSO

124.423.***-**

CADASTRO DE RESERVA

WIGNAR DAGUINA FERNANDES DA SILVA

123.589.***-**

CADASTRO DE RESERVA

SUMARÉ, BOM JESUS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

LUANA CLARA SIMAO DANTAS

130.809. ***-**

APROVADO

ELISON JHONATAN DA SILVA SOUSA

123.918. ***-**

APROVADO

JAMILY EMANUELE DA SILVA PEREIRA

123.917. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA FONSECA OLIVEIRA

130.179. ***-**

APROVADO

ABIMAEL LUCAS CARDOSO DE MENEZES

130.511. ***-**

APROVADO

MARIA VITÓRIA MARINHO MACEDO DA SILVEIRA

135.349. ***-**

APROVADO

ISADORA FELIX DANTAS

131.949. ***-**

APROVADO

KEVEN ENZO ALENCAR DOS SANTOS

705.575. ***-**

APROVADO

MAELLY VITÓRIA QUEIROZ RODRIGUES

712.371. ***-**

APROVADO

MANOEL FELINTO DOS SANTOS NETO

120.692. ***-**

APROVADO

CLARA YASMIM MEDEIROS DOS SANTOS

132.207. ***-**

APROVADO

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ABEL MENDES DA SILVA

178.452. ***-**

APROVADO

ADRIANO GOMES OLIVEIRA SOBRINHO DA SILVA

707.947. ***-**

APROVADO

ALEX AKILES DO REGO E SILVA

705.519. ***-**

APROVADO

ALEXSANDRO SILVA DA CRUZ

129.934. ***-**

APROVADO

ALÍCIA VITÓRIA MENDES GOMES DA SILVA

127.781. ***-**

APROVADO

ALICIANA VIVIANE MENDES GOMES DA SILVA

127.781. **-**

APROVADO

ANA BEATRIZ DE ALMEIDA TAVARES

142.114. ***-**

APROVADO

ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA

130.896. ***-**

APROVADO

ANA CLARA PEREIRA DA SILVA

712.812. ***-**

APROVADO

ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA

710.688. ***-**

APROVADO

ANA MÁRCIA SOUSA DA SILVA

710.520. ***-**

APROVADO

ANA NATÁLIA DA SILVA FERREIRA

127.782. ***-**

APROVADO

ANA PAULA VIANA GOMES

706.755. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDERSON VINÍCIUS DA SILVA ANDRADE

707.944. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDRÉ LUCAS DE QUEIROZ VITAL

129.932. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDRÉ LUCAS OLIVEIRA TARGINO

704.100. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDRESSA VICTÓRIA CORREIA MEIRELES

711.200. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNA BEATRIZ DANTAS GOMES

127.885.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNE COSTA BEATRIZ COSTA NASCIMENTO

128.268.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNE ISABELLY DIAS DE MELO

706.907.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNE YASMIM DE ALMEIDA TAVARES

142.114.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANTÔNIA LORENA ROCHA MARCULINO

123.992.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

KARLA VITÓRIA DA SILVA DINIZ

128.720.***-**

APROVADO

PEDRO LUCAS SILVA PEREIRA

129.812. ***-**

APROVADO

LUIZ RICARDO DA COSTA FERRAZ

707.404. ***-**

APROVADO

JAYANE ARAÚJO DE MELO

714.065. ***-**

APROVADO

PEDRO PETERSON NOGUEIRA DE BRITO

101.105. ***-**

APROVADO

MARIA DÁVILA SANTANA NOBRE

707.363. ***-**

APROVADO

ANA KAROLINNY NASCIMENTO SOUSA

115.378. ***-**

APROVADO

MARCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA

128.697.***-**

APROVADO

GEOVANNA GABRIELLY RODRIGUES BEZERRA

716.503. ***-**

APROVADO

LÍVIA GABRIELLY ARAÚJO DA SILVA

142.177. ***-**

APROVADO

YARA RAYSSA SINÉZIO BARBOSA

714.223. ***-**

APROVADO

JOÃO VÍTOR DA COSTA ANDRADE

123.998. ***-**

APROVADO

MARIA EMILIANA DANTAS

126.141. ***-**

APROVADO

MARIA VICTORIA RIBEIRO DA SILVA

131.203. ***-**

APROVADO

ERICK KELVEN MARTINS DE MELO

130.416. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA DE MOURA ALVES

130.203. ***-**

APROVADO

MARIA EDUARDA DA COSTA PEREIRA

672.481.***-**

APROVADO

LETÍCIA FERNANDES AIRES

700.349. ***-**

APROVADO

BENTO FERREIRA DE LIMA NETO

124.134. ***-**

APROVADO

MAYCOM VICENTE DA ROCHA MEDEIROS

123.562. ***-**

APROVADO

ARYANNE VICTORIA BANDEIRA MELO DE ANDRADE

143.152. ***-**

APROVADO

ANY CIBELE DE ASSIS

707.079. ***-**

APROVADO

JHONATAN GABRIEL COSTA

124.235. ***-**

APROVADO

MATHEUS KEVINY ARAÚJO LIMA

712.767. ***-**

APROVADO

CHAYANNE ÁGATA MONTEIRO DA SILVA

126.541. ***-**

APROVADO

YASMIN KÉTHURA SENA DA SILVA

123.996. ***-**

APROVADO

AMANDA KARISIA PEREIRA DE LIMA

129.490. ***-**

APROVADO

GIOVANNA LARA FREIRE FERNANDES

130.722.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CLARA SOARES DA SILVA

694.782. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SILVIA RAYANE FERNANDES JALES

124.432. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PETERSON KAUÃ DA SILVA ALVES

716.966.***-**

CADASTRO DE RESERVA

OTÁVIO VINÍCIUS DE FREITAS ALVES

135.374.***-**

CADASTRO DE RESERVA

VICTOR MAURÍCIO CAETANO PIMENTA

018.339.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA RITA FELIPE GOMES

129.406.***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY KAROLINE DE PAULA FERNANDES

130.920.***-**

CADASTRO DE RESERVA

VIVIANE NOBREGA DA SILVA

116.863.***-**

CADASTRO DE RESERVA

RYAN PABLO CARLOS MENDONÇA

012.081.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA HELOÍSA SILVA AMÂNCIO

702.337.***-**

CADASTRO DE RESERVA

SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JOSÉ ALEFF PRAXEDES DOS SANTOS

139.398. ***-**

APROVADO

JOÃO VITOR BATISTA DE SOUSA

124.029. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA ALVEZ BARBOSA

124.499. ***-**

APROVADO

LARA RAQUEL FERNANDES DA SILVA

124.224. ***-**

APROVADO

MARIA EDUARDA SILVEIRA

124.183. ***-**

APROVADO

JAMILY VITÓRIA ARAÚJO DE MELO

714.065. ***-**

APROVADO

MANUELLE BEATRIZ NOBERTO RODRIGUES

123.689.***-**

APROVADO

MANOEL BERNARDO RODRIGUES NETO

123.688. ***-**

APROVADO

MARCOS ANTÔNIO DE MELO FILHO

131.550. ***-**

APROVADO

PABLO YCARO

124.208. ***-**

APROVADO

VITOR GABRIEL PRAXEDES RIBEIRO JALES

139.201. ***-**

APROVADO

MARÍLIA GABRIELE ZUMBA DOS SANTOS

123.942. ***-**

APROVADO

GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS

125.752. ***-**

APROVADO

MARIA EDUARDA COSTA MOURA

124.211. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA GOMES DE SOUZA

124.496.***-**

APROVADO

JOÃO FLORÊNCIO DA SILVA

135.392.***-**

APROVADO

OSMAR LEITE DE SOUSA NETO

127.448.***-**

APROVADO

MARCOS SALVINO FERNANDES VIANA

124.401.***-**

CADASTRO DE RESERVA

EDUARDO GIOVANE OLIVEIRA DE ANDRADE

707.042.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO VITOR BATISTA DE SOUSA

124.029.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CLARA ALVEZ BARBOSA

124.499.***-**

CADASTRO DE RESERVA

FRANCISCO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR

705.804.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ELIEZER OLIVEIRA DA ROCHA SEGUNDO

135.676.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO MELQUISEDEC PEREIRA DE OLIVEIRA

113.647.***-**

CADASTRO DE RESERVA

WADSON LEVI QUEIROZ DE FREITAS

706.445.***-**

CADASTRO DE RESERVA

GEOVAN BRUCE FILGUEIRA LIMA

123.303.***-**

CADASTRO DE RESERVA

VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

PEDRO HENRIQUE DA SILVA MESSIAS

124.275. ***-**

APROVADO

JÚLIA GABRIELY AQUINO DA SILVA

706.980. ***-**

APROVADO

GUSTAVO HENRIQUE GOMES DA SILVA.

707.893. ***-**

APROVADO

JOALISON LOAN GOMES DA SILVA

707.893. ***-**

APROVADO

JAKSON MIZAEL DOS SANTOS

132.925. ***-**

APROVADO

EMILLY VITÓRIA DE ANDRADE LIMA

700.928. ***-**

APROVADO

UANDERSON MATEUS SILVA DE ANDRADE

129.526. ***-**

APROVADO

JAKSON MIZAEL DOS SANTOS

132.925. ***-**

APROVADO

ARTUR AMORIM DE NASCIMENTO

124.064. ***-**

APROVADO

CALEBE JUDÁ ESTEVAM BARROS

707.399. ***-**

APROVADO

RUAMMA KAWANNY DE OLIVEIRA ALMEIDA

138.680. ***-**

APROVADO

CLEBER RANIELE FIRMINO DA SILVA JÚNIOR

123.982. ***-**

APROVADO

JULIANE MIRELY ALMEIDA DA SILVA

130.697. ***-**

APROVADO

WESCLEY ALMEIDA DA SILVA

162.129. ***-**

APROVADO

ALISSON MATEUS PEREIRA AMORIM

149.801. ***-**

APROVADO

SAMUEL JACKSON DA SILVA MOREIRA

130.148. ***-**

APROVADO

FRANCISCO FRANCO SOBRINHO NETO

130.755. ***-**

APROVADO

ADSON ALMIR DA SILVA JUNIOR

116.249. ***-**

APROVADO

ANTÔNIO VINÍCIUS DA SILVA BEZERRA

115.971. ***-**

APROVADO

JOÃO GABRIEL DE SOUZA CHACHÁ

711.491. ***-**

APROVADO

ALANNY BEATRIZ RODRIGUES XAVIER

124.067. ***-**

APROVADO

JOSÉ FELIPE DA SILVA DE ALENCAR

123.907. ***-**

APROVADO

MARIA ELOISA DOS SANTOS SOUZA

124.108. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY REBECA LOPES BEZERRA

123.855.***-**

CADASTRO DE RESERVA

GUILHERME MACEDO NOGUEIRA

122.814.***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO VINICIUS ARRUDA DE MELO

123.738.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHYMMY JERÔNIMO SILVA

142.669.***-**

CADASTRO DE RESERVA

INGRID VITÓRIA SANTANA ALVES

124.232.***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO LUCAS DE SOUSA LOPES

124.813.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LORENA PASCALLY MEDEIROS DE ALMEIDA

129.209.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA

132.143.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCUS VINICIUS FERNANDES VASCONCELOS

128.786.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARESSA ALMEIDA RODRIGUES DE SOUZA

131.145.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUÍZ EDUARDO DA SILVA SOARES

096.164.***-**

CADASTRO DE RESERVA

2.2 Os candidatos listados neste edital, sejam os aprovados ou do cadastro de reserva, deverão entregar os documentos comprobatórios nos equipamentos conforme disposto abaixo:

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

01 - CRAS BARROCAS

Av. Alberto Maranhão, S/N, Barrocas

02 - CRAS Abolição IV

Rua Raimundo José da Silva, 121, Três Vinténs

03 - CRAS Alto de São Manoel

Rua Vicente Leite, 100, Planalto 13 de Maio

04 - CRAS Redenção

Rua Aldo Damião, 515, Redenção

05 - CRAS Santo Antônio

Rua Orlando Dantas, S/N, Santo Antônio

06 - CRAS Jardim das Palmeiras

Rua Buriti, Conjunto Jardim das Palmeiras, Dom Jaime Câmara

07 - CRAS Bom Jesus

Rua Antônio Geraldo de Medeiros - Bom Jesus (Em frente à Igreja Católica)

08 - CRAS Sumaré

Rua José Erasmo de Moura, 230, próximo a escola Passinhos do saber

09 - CRAS Bom Jardim

Rua Artur Bernardes, 385, Bom Jardim (Esquina com a Afonso Pena).

10 - CRAS Costa e Silva

Rua São Francisco, nº 120, Pintos (Vizinho a capela de São Francisco)

11 - CRAS Belo Horizonte

Rua Souza Leão, S/N, Belo Horizonte (No prédio onde funciona o antigo CCI na rua da UPA).

12 - CRAS Quixabeirinha

Rua Fábio Menescal Jales, n 09, Aeroporto II Quixabeirinha

13 - CRAS Bom Pastor

Rua Raimundo Gurgel da Nóbrega, nº 186, Bom Pastor

14 - Secretaria Municipal de Assistência Social e cidadania– SEMASC

Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo - R. Pedro Álvares Cabral, 590-690 - Aeroporto, Mossoró - RN, CEP 59607-415

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os aprovados deverão entregar cópia seus documentos pessoais, em envelope próprio,

acompanhados dos originais para conferência.

3.1.1. Não serão aceitas as cópias dos documentos sem a devida apresentação dos documentos

Originais

3.2. Os candidatos aprovados deverão entregar em envelope os seguintes documentos:

INCRITOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda.

INSCRITOS COMO GRUPOS PRIORITÁRIOS

Adolescentes em acolhimento

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração da unidade de acolhimento onde o adolescente se encontra acolhido.

Pessoas com deficiência

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Laudo médico atestando a deficiência.

Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando estar em cumprimento de medidas socioeducativas.

Jovens e adolescentes vítimas de violência ou filhos de pais vítimas de violência

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando ser vítima de violência ou filho de pais vítimas de

violência.

Jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando a condição de migrantes, apátridas e refugiados.

Jovens e adolescentes de povos originários

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando a condição de povos originários, conforme folha resumo

do Cadastro Único.

Jovens e adolescentes que participem dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos (SCFV)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando que pertence ao SCFV.

Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando estar no PAIF.

Jovens e adolescentes do Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando ser acompanhado pelo PAEFI;

Jovens e adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando o pertencimento ao NUCA

Mossoró-RN, 04 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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