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Data: 04/03/2024
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DOM Nº: 285
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.065,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, bem como a Lei Complementar nº 200, de 23 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Thiago Henrique Gomes Duarte Marques, Secretário Municipal de Governo,para exercer a Função de Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 16,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JUCÉLIO DA SILVA GAMELEIRA, Matrícula 142409-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 17,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora YONARA GRAYS COSTA SOUZA, Matrícula 5084296-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 18,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ALEX BATISTA DA SILVA, Matrícula 0142468-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 19,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO JORGE IVAN DE MELO, Matrícula 0121185-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 20,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ELIAS DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula 5084105-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 21,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor OLEANO ALVES FERREIRA, Matrícula 0120723-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 22,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JACK SANDRO MARTINS DA CRUZ, Matrícula 120863-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 23,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTÔNIO FRANCISCO GOMES DA COSTA, Matrícula 0120936-1, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias/ACE, pertencente ao quadro de servidores efetivos desta secretaria para função de Supervisor de Endemias/GRASEN.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 24,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 192/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19/2023 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal De Saúde Da Prefeitura Municipal De Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
CONSIDERANDO que processado o certame a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO que a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos no pagamento da folha salarial no período determinado por lei e descumprimentos de cláusulas contratuais);
CONSIDERANDO que a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA já foi devidamente advertida pelo Ricardo Luiz Silva da Costa Gestor do Contrato e Aryelton Medeiros dos Santos Fiscal do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no Art. 459, § 1 da Lei 5452/43 CLT;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA durante a execução do contrato nº 22/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do contrato nº 22/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 19/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 29 de fevereiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 25,
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 147/2022, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2022 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de insumos e equipamentos necessários à realização de exames laboratoriais em análises clínicas (hematologia, imunologia hormônios bioquímica, microbiologia, gasometria e eletrólitos) da Secretaria Municipal De Saúde Da Prefeitura Municipal De Mossoró, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
CONSIDERANDO que processado o certame a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;
CONSIDERANDO que a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos no fornecimento de itens contratados no período determinado por lei e descumprimentos de cláusulas contratuais);
CONSIDERANDO que a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA já foi devidamente advertida pelo Barbara Maria Freire Gomes Gestor do Contrato e Eric Hendiery D. no Nascimento Fiscal do Contrato, acerca da situação de descumprimento do disposto no Contrato n° 01/2023;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA durante a execução do contrato nº 01/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2022 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.
Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas do contrato nº 01/2023 oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2022, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.
Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.
Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.
Mossoró-RN, 29 de fevereiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SMS.
Processo Administrativo nº 07/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Fórmula Infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinadas ao programa DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial, as crianças com mães portadoras de HIV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 28/02/2024. Valor Global: R$ 31.760,00 (trinta e um mil e setecentos e sessenta reais). Empresas: HEALTH NUTRICAO HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 27.657.870/0001-94.
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SMS.
Processo Administrativo nº 07/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Fórmula Infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinadas ao programa DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial, as crianças com mães portadoras de HIV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ARP Nº 17/2024 (SMS) – Empresa: HEALTH NUTRICAO HOSPITALAR EIRELI (CNPJ: 27.657.870/0001-94). Valor: R$ 31.760,00. Data da Assinatura: 29/02/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: Teresa Duarte de Santana. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 17/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024-SMS, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de calibração e aferição em aparelhos de fonoaudiologia com padrões rastreáveis a RBC/INMETRO, no valor total de R$ 6.384,15 (seis mil trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) em favor de ACUSTICA TECHNOAUDIO COMERCIO E SERVICOS LTDA. - CNPJ: 05.207.574/0001-59.
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 17,
DE 01 DE MARÇO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a aquisição, Contratação dos serviços de administração e operacionalização do programa de estágio dos estudantes, com matricula e frequência regular em curso de adução superior e educação profissional de nível técnico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidora JEANE BEZERRA JALES FILGUEIRA. , matrícula n º 530263 e a servidora MARIA RITA VIEIRA DA SILVA, matrícula n°0090280-1, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 53/2023, referente ao Processo Administrativo n° 70/2022, decorrente do Pregão n° 10/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLAR-CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0098-88, que tem por objeto Contratação dos serviços de administração e operacionalização do programa de estágio dos estudantes, com matricula e frequência regular em curso de adução superior e educação profissional de nível técnico.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 10 de dezembro de 2024.
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
RETIFICA O EDITAL Nº 002/2023-SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL.
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023, instituída pela Portaria Nº 146, de 16 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró -DOM, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Publicar os ANEXOS IV E V mencionados no edital nº 002/2023 – SME, os quais tratam da Análise Curricular e itens pontuáveis na entrevista, respectivamente e, atualizar o cronograma de datas das etapas.
Todos os documentos comprobatórios para Análise Curricular deverão ser encaminhados, nas datas estabelecidas no Cronograma, exclusivamente no endereço eletrônico: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOMEDOCANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no ANEXO IV, não devendo exceder 10 (dez) MB.
Os anexos e o cronograma passam a vigorar com a seguinte redação:
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 01/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação de empresa para os serviços de confecção de material têxtil, tipo camisas e bonés, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Rápido Textil LTDA - CNPJ: 49.399.350/0001-61. Valor: R$ 20.484,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/03/2024 a 01/03/2025. Data da assinatura do contrato: 01/03/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMASC, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés, Coletes e sacolas personalizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Fornecedor: Rápido Têxtil LTDA, CNPJ: 49.399.350/0001-61. Valor R$ 20.484,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 2,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como gestora substituta a servidora Norma Lúcia Souza, matrícula nº 9041-7, e o servidor Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal substitutos, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 5/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 1/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 1/2023 – SEMAD+, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
PORTARIA Nº 3,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a aquisição de materiais de expedientes e suprimentos de informática, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como gestora substituta a servidora Norma Lúcia Souza, matrícula nº 9041-7, e o servidor Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal substitutos, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 14/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 12/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 10/2023 – SEMAD+, que tem por objeto aquisição de materiais de expedientes e suprimentos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 4,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR como gestora substituta a servidora Norma Lúcia Souza, matrícula nº 9041-7, e o servidor Higo Rafael Gomes da Costa, matrícula nº 5108241, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal substitutos, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 8/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 6/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 2/2023 – SEMAD+, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Convoca os candidatos inscritos no Programa Jovem do Futuro 2024 para entrega de documentos comprobatórios (segunda chamada).
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, convoca os candidatos inscritos no Programa Jovem Do Futuro 2024 para entrega de documentos comprobatórios (segunda chamada).
1. DOS CONVOCADOS
1.1. Consideram-se convocados para entrega de documentação comprobatória todos os candidatos listados neste edital.
1.2. Os documentos comprobatórios são obrigatórios, seja para ampla concorrência ou para os grupos prioritários.
1.3. A não entrega dos documentos ou a entrega incompleta da documentação ensejará a desclassificação do aprovado e convocação do próximo classificado.
1.4. Consideram-se aprovados e devem entregar os documentos de que trata o presente edital entre os dias de 04 e 05 de março, os candidatos listados abaixo:
2. DOS APROVADOS
2.1. Estão APROVADOS os candidatos conforme disposto abaixo:
SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
KAILANE NICOLLY LUCAS PEREIRA |
129.820.***-** |
APROVADO |
ANDERSON DE ARAÚJO TEXEIRA |
123.886.***-** |
APROVADO |
ANTÔNIA ALINE PEREIRA VAZ |
123.863.***-** |
APROVADO |
JOÃO PEDRO SOARES DE LIRA |
171.467.***-** |
APROVADO |
CLARA SAMANTHA DE OLIVEIRA BEZERRA |
129.755.***-** |
APROVADO |
MARIA CECILIA PEQUENO DA SILVA |
124.079.***-** |
APROVADO |
LUARA STERPANY FREITAS FILGUEIRA BARRETO |
124.467.***-** |
APROVADO |
NATHANAEL VICTOR DA SILVA LOPES |
123.821.***-** |
APROVADO |
EWERTON WILLIAN OLIVEIRA |
124.336.***-** |
APROVADO |
NICOLLY GEOVANA GOMES DA COSTA |
123.785.***-** |
APROVADO |
CLEILSON SOARES DOS SANTOS |
716.767.***-** |
APROVADO |
DÊNYA ARLIANY MARTINHO DA SILVA |
705.665.***-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ DA COSTA SANTOS |
124.386.***-** |
APROVADO |
ENDRYW HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA |
129.483.***-** |
APROVADO |
EMANOEL BARBOSA BEZERRA |
124.429. ***-** |
APROVADO |
REBECA KETORY GOMES BEZERRA |
123.788. ***-** |
APROVADO |
ANDREW LOHAN DA SILVA SANTOS |
104.677. ***-** |
APROVADO |
MARIA ESTER ALEXANDRE DA SILVA |
706.795. ***-** |
APROVADO |
LAÍS IVILLA FONSECA CAVALCANTE |
129.295. ***-** |
APROVADO |
NATÁLIA CRISTINA DE SOUSA SILVA |
137.535. ***-** |
APROVADO |
PÂMELLA SAMANTHA FERNANDES |
131.591***-** |
APROVADO |
LAINARA LORRANE RODRIGUES DA ROCHA |
131.370. ***-** |
APROVADO |
YURE KAUÃ DE SOUZA REBOUÇAS |
135.465. ***-** |
APROVADO |
ALLAN VICTOR DA SILVA RODRIGUES |
135.416. ***-** |
APROVADO |
YASMIM LORAYNE ALVES RODRIGUES |
129.625. ***-** |
APROVADO |
MARYANNE DIONISIO ALVES |
126.273. ***-** |
APROVADO |
SUZANNA CARVALHO DA SILVA |
132.589. ***-** |
APROVADO |
STEFFERSON FREIRE DE OLIVEIRA |
130.868. ***-** |
APROVADO |
KADSON WILTON BELO MENDES |
136.386. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA LUIZA LOPES DA SILVA |
128.348. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
LORENA NICOLLY FERREIRA DO NASCIMENTO |
124.746. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARYANA CRISTINA CAVALCANTE DAMASCENO |
134.037.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ERICK DA SILVA PAIVABN |
124.956. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARCELLY VITÓRIA DOS SANTOS FAGUNDES |
124.035. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
SUELLY GABRIELLY SOUSA DA SILVA |
130.242. ***-** |
APROVADO |
SABRINA BEATRIZ DE SOUZA MORAIS |
124.336. ***-** |
APROVADO |
RAUAN JEFERSON OLIVEIRA DA SILVA |
124.041. ***-** |
APROVADO |
GABRIEL GIOVANNI DA SILVA GOMES |
135.555. ***-** |
APROVADO |
LUCAS MATHEUS DA SILVA FELIPE |
114.104. ***-** |
APROVADO |
ALINE RAIANNY NASCIMENTO DIEB |
704.611. ***-** |
APROVADO |
PEDRO LUCAS COSTA PESSOA DE ALMEIDA |
131.291. ***-** |
APROVADO |
DANIEL VICTOR LEONEL VIEIRA |
706.811. ***-** |
APROVADO |
NICOLE SILVA TORRES DE ARAÚJO |
123.821. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA DOS SANTOS CLEMENTINO |
124.666. ***-** |
APROVADO |
AMY LEE DE BARROS SILVA |
130.952. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA ALMEIDA DA SILVA DUARTE |
130.021. ***-** |
APROVADO |
MARIA LETICIA SILVA GOMES |
706.830. ***-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ SILVA AZEVEDO |
133.362. ***-** |
APROVADO |
MARIA VIVIANE JERÔNIMO DA SILVA |
706.789. ***-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ DE LIMA |
707.172. ***-** |
APROVADO |
HÉLIO DE OLIVEIRA MESSIAS |
707.161. ***-** |
APROVADO |
CARLOS KAUÃ DE LIMA COSTA |
706.559. ***-** |
APROVADO |
BARBARA LUANDA JERÔNIMO DA SILVA |
706.790. ***-** |
APROVADO |
KAMILLY VITÓRIA LIMA DE OLIVEIRA |
130.065. ***-** |
APROVADO |
KEMYLLI CAUANNY MEDEIROS DE SOUZA |
124.655. ***-** |
APROVADO |
VIVIANE ELLEN DA SILVA MORAIS |
124.274. ***-** |
APROVADO |
KAMILLY VITÓRIA LIMA DE OLIVEIRA |
130.065. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANA LUIZA MENEZES DOS SANTOS |
050.967. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
GLEYSIELLE GUIMARÃES DIAS |
711.498. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA CLARA DA SILVA MENEZES |
124.191.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JULLYA HENRIQUE DE ARAÚJO |
129.918.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA LUÍZA FERREIRA DE MEDEIROS |
095.397.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JOÃO VICTOR GONÇALVES SILVA |
130.839.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
PEDRO ARTHUR DA SILVA LIMA |
133.127. ***-** |
APROVADO |
JOÃO VITOR FERREIRA |
100.104. ***-** |
APROVADO |
GUILHERME LUCAS DA SILVA MEDEIROS |
130.990. ***-** |
APROVADO |
VALÉRIA LANA FERNANDES DOS SANTOS |
142.011.***-** |
APROVADO |
FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES |
095.331. ***-** |
APROVADO |
ADRIAN MARVIN ROCHA BARBOSA |
121.001. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA LACERDA COSTA |
154.923. ***-** |
APROVADO |
ÍKARO BRENO FERREIRA DE SOUZA |
145.171. ***-** |
APROVADO |
PLÍNIO WALLAS OLIVEIRA DA SILVA |
706.991. ***-** |
APROVADO |
ANA KATARINA FAUSTINO DA SILVA |
130.950. ***-** |
APROVADO |
PAULA JHENIFFER COSTA PEREIRA |
133.724. ***-** |
APROVADO |
ANA JÚLIA DA SILVA DUARTE |
131.277. ***-** |
APROVADO |
JOÃO GUILHERME BARBOSA DA SILVA |
127.638. ***-** |
APROVADO |
FELIPE JOAQUIM SOARES DE FRANÇA |
119.278. ***-** |
APROVADO |
MARIA LUÍZA DE FRANÇA CABRAL |
707.293. ***-** |
APROVADO |
INGRID YOHANNE NUNES |
128.321. ***-** |
APROVADO |
GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA SILVA |
129.863. ***-** |
APROVADO |
RILLARY RAQUEL BENEVIDES DE OLIVEIRA |
142.065. ***-** |
APROVADO |
JOICE LETÍCIA DA SILVA PEREIRA |
128.955. ***-** |
APROVADO |
LUIZ ARTUR CÂNDIDO DA SILVS |
135.300. ***-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ ALVES DA SILVA |
131.433. ***-** |
APROVADO |
MARINA LÍVIA DIAS DA SILVA |
707.029. ***-** |
APROVADO |
SÉRGIO EMANUEL RODRIGUES MATIAS DA SILVA |
715.877. ***-** |
APROVADO |
MARIANA DOS SANTOS FERREIRA |
707.095. ***-** |
APROVADO |
DÉBORA YASMIN BARRETO DE SOUZA |
128.934. ***-** |
APROVADO |
RAFAEL ARAÚJO SOUZA |
706.417. ***-** |
APROVADO |
MARIANY HELOIZE GOMES MONTEIRO |
131.527. ***-** |
APROVADO |
WESLEY ALERRANDRO GOMES NASCIMENTO |
706.930. ***-** |
APROVADO |
VICTOR EDUARDO LINHARES |
706.959. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ONIX NADSON DA SILVA FERNANDES |
706.988. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANTÔNIO GILSON DA SILVA TELES NETO |
141.792. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JHENIFFER FABRINE BERNARDO MENDES |
090.689.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
LÍVIA VITÓRIA DOS SANTOS FREITAS |
142.209.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
LUCAS GABRIEL ALVES BEZERRA |
715.591.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
PEDRO ARTHUR SILVA LIMA |
133.127.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANA CLARA ALVES BEZERRA |
715.591.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
NIKELLY YASMIM RIBEIRO |
135.193. ***-** |
APROVADO |
LAURA LICE FERREIRA PONCIANO |
125.183. ***-** |
APROVADO |
VICTOR GUILHERME DE BARACHO BEZERRA |
146.368. ***-** |
APROVADO |
MIRELY JOYCE DE SOUZA SILVA |
130.083. ***-** |
APROVADO |
GILGLEYDSON MAX DIONISIO DA SILVA |
706.964. ***-** |
APROVADO |
LAVÍNIA HELLEM DA SILVA DANTAS |
131.484. ***-** |
APROVADO |
ANNA JÚLIA CARVALHO COUTO DE MEDEIROS |
124.045. ***-** |
APROVADO |
AMANDA STHEFANI DE OLIVEIRA ARAÚJO |
143.876. ***-** |
APROVADO |
ISAIELLY LIMA FERNANDES |
707.210. ***-** |
APROVADO |
MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA |
706.440. ***-** |
APROVADO |
CARLOS ANDRÉ FERNANDES FILHO |
146.584. ***-** |
APROVADO |
MATHEUS DAVIDS SILVEIRA DA SILVA |
130.520. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA DE SOUSA COSTA |
128.809. ***-** |
APROVADO |
CLARA JORDANA PEREIRA DE OLIVEIRA |
714.239. ***-** |
APROVADO |
MAYARA LUIZA DE SOUZA |
716.644. ***-** |
APROVADO |
PEDRO HENRIQUE GALDINO OLIVEIRA |
712.854. ***-** |
APROVADO |
ISRAEL HUANYCK DE SOUZA |
123.301. ***-** |
APROVADO |
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SOARES |
132.315. ***-** |
APROVADO |
MARIA EDUARDA BATISTA SILVA |
711.338. ***-** |
APROVADO |
ÉRICA VITÓRIA RODRIGUES DOS SANTOS |
108.890. ***-** |
APROVADO |
MARIA RAÍSSA FERNANDES LEAL |
160.549. ***-** |
APROVADO |
DHIEGO DA SILVA NUNES |
137.776. ***-** |
APROVADO |
WALLACE WAGNER UBIRAJARA DE SOUZA LIMA |
706.912. ***-** |
APROVADO |
MIQUÉIAS MAIA SOARES |
707.209. ***-** |
APROVADO |
JÚLIO DEVID LOPES CARVALHO |
719.477. ***-** |
APROVADO |
ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA |
132.246. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EMILLY BEATRIZ DE OLIVEIRA ROCHA |
156.416. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANDREW GABRIEL GOMES ARRUDA |
165.900. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MIGUEL ARCANJO DA SILVA AMORIM |
124.629. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA RITA CARVALHO GONÇALVES |
123.969. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EMILLY BEATRIZ DE OLIVEIRA ROCHA |
156.416.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANNA JÚLIA CARVALHO COUTO DE MEDEIROS |
124.045.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
BEATRIZ FRUTUOSO NASCIMENTO |
139.013.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
FRANCISCO OTÁVIO FREITAS DE SOUZA |
710.468.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ALICE MIRELLY MENDONÇA MENEZES |
707.207.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
YASMIN BEATRIZ DA SILVA DANTAS |
125.870.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
SOPHIA NICOLLY LOPES DA SILVA |
132.653.***-* |
CADASTRO DE RESERVA |
GUSTAVO EMANOEL DOS SANTOS GOMES |
133.098.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
CLARICE SOUSA DA SILVA |
134.299.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANA CLARA FILGUEIRA DE MELO |
712.736.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANNY GABRIELY MENEZES DA SILVA |
129.094.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
DOM JAIME CÂMARA, WALFREDO GURGEL, LIBERDADE E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
ANA BEATRIZ MARQUES RODRIGUES. |
135.884***-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS |
700.598.***-** |
APROVADO |
ANA CLARA INÁCIO DE MELO |
706.976.***-** |
APROVADO |
ANNY VITÓRIA AMARAL NERES |
016.944.***-** |
APROVADO |
BRUNA GRAIZELI DA SILVA ALVES |
125.970.***-** |
APROVADO |
CARLOS RAFAEL SANTOS MOURA |
124.608.***-** |
APROVADO |
CARLOS SAMUEL DE SOUZA AMARAL |
712.033.***-** |
APROVADO |
ELYSON CHAGAS DOS SANTOS |
132.020.***-** |
APROVADO |
ÉRICA NOGUEIRA COSTA |
129.822.***-** |
APROVADO |
FABÍOLA DANIELE CARDOSO DA SILVA |
128.859.***-** |
APROVADO |
FELIPE ALVES DE LEMOS |
124.146.***-** |
APROVADO |
FELIPE MARIANO SILVA DE LIMA |
124.664.***-** |
APROVADO |
GIOVANNA ALVES NASCIMENTO |
120.487.***-** |
APROVADO |
JHENEFFY RAIANE LOPES DE OLIVEIRA |
125.154.***-** |
APROVADO |
JULIANA LOHANA MENEZES FRANÇA |
135.415.***-** |
APROVADO |
LUIZA CARLA BRITO MARINHO |
130.060.***-** |
APROVADO |
MARIA ALICY DA SILVA NEVES |
130.766.***-** |
APROVADO |
MARIA CLAUDETE RODRIGUES DE MORAIS |
135.500.***-** |
APROVADO |
MARIA VICÊNCIA SILVESTRE DE SOUSA COSTA |
130.304.***-** |
APROVADO |
MAX QUEIROZ FELIX |
134.060.***-** |
APROVADO |
MAXSUEL JACKSON DE MEDEIROS |
705.525.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
RAYANE SATIRO BEZERRA |
138.567.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
SAMYLE LETÍCIA ALVES CARDOSO |
124.423.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
WIGNAR DAGUINA FERNANDES DA SILVA |
123.589.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
SUMARÉ, BOM JESUS E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
LUANA CLARA SIMAO DANTAS |
130.809. ***-** |
APROVADO |
ELISON JHONATAN DA SILVA SOUSA |
123.918. ***-** |
APROVADO |
JAMILY EMANUELE DA SILVA PEREIRA |
123.917. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA FONSECA OLIVEIRA |
130.179. ***-** |
APROVADO |
ABIMAEL LUCAS CARDOSO DE MENEZES |
130.511. ***-** |
APROVADO |
MARIA VITÓRIA MARINHO MACEDO DA SILVEIRA |
135.349. ***-** |
APROVADO |
ISADORA FELIX DANTAS |
131.949. ***-** |
APROVADO |
KEVEN ENZO ALENCAR DOS SANTOS |
705.575. ***-** |
APROVADO |
MAELLY VITÓRIA QUEIROZ RODRIGUES |
712.371. ***-** |
APROVADO |
MANOEL FELINTO DOS SANTOS NETO |
120.692. ***-** |
APROVADO |
CLARA YASMIM MEDEIROS DOS SANTOS |
132.207. ***-** |
APROVADO |
AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
ABEL MENDES DA SILVA |
178.452. ***-** |
APROVADO |
ADRIANO GOMES OLIVEIRA SOBRINHO DA SILVA |
707.947. ***-** |
APROVADO |
ALEX AKILES DO REGO E SILVA |
705.519. ***-** |
APROVADO |
ALEXSANDRO SILVA DA CRUZ |
129.934. ***-** |
APROVADO |
ALÍCIA VITÓRIA MENDES GOMES DA SILVA |
127.781. ***-** |
APROVADO |
ALICIANA VIVIANE MENDES GOMES DA SILVA |
127.781. **-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ DE ALMEIDA TAVARES |
142.114. ***-** |
APROVADO |
ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA |
130.896. ***-** |
APROVADO |
ANA CLARA PEREIRA DA SILVA |
712.812. ***-** |
APROVADO |
ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA |
710.688. ***-** |
APROVADO |
ANA MÁRCIA SOUSA DA SILVA |
710.520. ***-** |
APROVADO |
ANA NATÁLIA DA SILVA FERREIRA |
127.782. ***-** |
APROVADO |
ANA PAULA VIANA GOMES |
706.755. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANDERSON VINÍCIUS DA SILVA ANDRADE |
707.944. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANDRÉ LUCAS DE QUEIROZ VITAL |
129.932. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANDRÉ LUCAS OLIVEIRA TARGINO |
704.100. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANDRESSA VICTÓRIA CORREIA MEIRELES |
711.200. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANNA BEATRIZ DANTAS GOMES |
127.885.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANNE COSTA BEATRIZ COSTA NASCIMENTO |
128.268.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANNE ISABELLY DIAS DE MELO |
706.907.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANNE YASMIM DE ALMEIDA TAVARES |
142.114.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANTÔNIA LORENA ROCHA MARCULINO |
123.992.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
KARLA VITÓRIA DA SILVA DINIZ |
128.720.***-** |
APROVADO |
PEDRO LUCAS SILVA PEREIRA |
129.812. ***-** |
APROVADO |
LUIZ RICARDO DA COSTA FERRAZ |
707.404. ***-** |
APROVADO |
JAYANE ARAÚJO DE MELO |
714.065. ***-** |
APROVADO |
PEDRO PETERSON NOGUEIRA DE BRITO |
101.105. ***-** |
APROVADO |
MARIA DÁVILA SANTANA NOBRE |
707.363. ***-** |
APROVADO |
ANA KAROLINNY NASCIMENTO SOUSA |
115.378. ***-** |
APROVADO |
MARCO ANTÔNIO DE LIMA SILVA |
128.697.***-** |
APROVADO |
GEOVANNA GABRIELLY RODRIGUES BEZERRA |
716.503. ***-** |
APROVADO |
LÍVIA GABRIELLY ARAÚJO DA SILVA |
142.177. ***-** |
APROVADO |
YARA RAYSSA SINÉZIO BARBOSA |
714.223. ***-** |
APROVADO |
JOÃO VÍTOR DA COSTA ANDRADE |
123.998. ***-** |
APROVADO |
MARIA EMILIANA DANTAS |
126.141. ***-** |
APROVADO |
MARIA VICTORIA RIBEIRO DA SILVA |
131.203. ***-** |
APROVADO |
ERICK KELVEN MARTINS DE MELO |
130.416. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA DE MOURA ALVES |
130.203. ***-** |
APROVADO |
MARIA EDUARDA DA COSTA PEREIRA |
672.481.***-** |
APROVADO |
LETÍCIA FERNANDES AIRES |
700.349. ***-** |
APROVADO |
BENTO FERREIRA DE LIMA NETO |
124.134. ***-** |
APROVADO |
MAYCOM VICENTE DA ROCHA MEDEIROS |
123.562. ***-** |
APROVADO |
ARYANNE VICTORIA BANDEIRA MELO DE ANDRADE |
143.152. ***-** |
APROVADO |
ANY CIBELE DE ASSIS |
707.079. ***-** |
APROVADO |
JHONATAN GABRIEL COSTA |
124.235. ***-** |
APROVADO |
MATHEUS KEVINY ARAÚJO LIMA |
712.767. ***-** |
APROVADO |
CHAYANNE ÁGATA MONTEIRO DA SILVA |
126.541. ***-** |
APROVADO |
YASMIN KÉTHURA SENA DA SILVA |
123.996. ***-** |
APROVADO |
AMANDA KARISIA PEREIRA DE LIMA |
129.490. ***-** |
APROVADO |
GIOVANNA LARA FREIRE FERNANDES |
130.722.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA CLARA SOARES DA SILVA |
694.782. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
SILVIA RAYANE FERNANDES JALES |
124.432. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
PETERSON KAUÃ DA SILVA ALVES |
716.966.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
OTÁVIO VINÍCIUS DE FREITAS ALVES |
135.374.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
VICTOR MAURÍCIO CAETANO PIMENTA |
018.339.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA RITA FELIPE GOMES |
129.406.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EMILLY KAROLINE DE PAULA FERNANDES |
130.920.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
VIVIANE NOBREGA DA SILVA |
116.863.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
RYAN PABLO CARLOS MENDONÇA |
012.081.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA HELOÍSA SILVA AMÂNCIO |
702.337.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
JOSÉ ALEFF PRAXEDES DOS SANTOS |
139.398. ***-** |
APROVADO |
JOÃO VITOR BATISTA DE SOUSA |
124.029. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA ALVEZ BARBOSA |
124.499. ***-** |
APROVADO |
LARA RAQUEL FERNANDES DA SILVA |
124.224. ***-** |
APROVADO |
MARIA EDUARDA SILVEIRA |
124.183. ***-** |
APROVADO |
JAMILY VITÓRIA ARAÚJO DE MELO |
714.065. ***-** |
APROVADO |
MANUELLE BEATRIZ NOBERTO RODRIGUES |
123.689.***-** |
APROVADO |
MANOEL BERNARDO RODRIGUES NETO |
123.688. ***-** |
APROVADO |
MARCOS ANTÔNIO DE MELO FILHO |
131.550. ***-** |
APROVADO |
PABLO YCARO |
124.208. ***-** |
APROVADO |
VITOR GABRIEL PRAXEDES RIBEIRO JALES |
139.201. ***-** |
APROVADO |
MARÍLIA GABRIELE ZUMBA DOS SANTOS |
123.942. ***-** |
APROVADO |
GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS |
125.752. ***-** |
APROVADO |
MARIA EDUARDA COSTA MOURA |
124.211. ***-** |
APROVADO |
MARIA CLARA GOMES DE SOUZA |
124.496.***-** |
APROVADO |
JOÃO FLORÊNCIO DA SILVA |
135.392.***-** |
APROVADO |
OSMAR LEITE DE SOUSA NETO |
127.448.***-** |
APROVADO |
MARCOS SALVINO FERNANDES VIANA |
124.401.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EDUARDO GIOVANE OLIVEIRA DE ANDRADE |
707.042.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JOÃO VITOR BATISTA DE SOUSA |
124.029.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARIA CLARA ALVEZ BARBOSA |
124.499.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
FRANCISCO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR |
705.804.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ELIEZER OLIVEIRA DA ROCHA SEGUNDO |
135.676.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JOÃO MELQUISEDEC PEREIRA DE OLIVEIRA |
113.647.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
WADSON LEVI QUEIROZ DE FREITAS |
706.445.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
GEOVAN BRUCE FILGUEIRA LIMA |
123.303.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
PEDRO HENRIQUE DA SILVA MESSIAS |
124.275. ***-** |
APROVADO |
JÚLIA GABRIELY AQUINO DA SILVA |
706.980. ***-** |
APROVADO |
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DA SILVA. |
707.893. ***-** |
APROVADO |
JOALISON LOAN GOMES DA SILVA |
707.893. ***-** |
APROVADO |
JAKSON MIZAEL DOS SANTOS |
132.925. ***-** |
APROVADO |
EMILLY VITÓRIA DE ANDRADE LIMA |
700.928. ***-** |
APROVADO |
UANDERSON MATEUS SILVA DE ANDRADE |
129.526. ***-** |
APROVADO |
JAKSON MIZAEL DOS SANTOS |
132.925. ***-** |
APROVADO |
ARTUR AMORIM DE NASCIMENTO |
124.064. ***-** |
APROVADO |
CALEBE JUDÁ ESTEVAM BARROS |
707.399. ***-** |
APROVADO |
RUAMMA KAWANNY DE OLIVEIRA ALMEIDA |
138.680. ***-** |
APROVADO |
CLEBER RANIELE FIRMINO DA SILVA JÚNIOR |
123.982. ***-** |
APROVADO |
JULIANE MIRELY ALMEIDA DA SILVA |
130.697. ***-** |
APROVADO |
WESCLEY ALMEIDA DA SILVA |
162.129. ***-** |
APROVADO |
ALISSON MATEUS PEREIRA AMORIM |
149.801. ***-** |
APROVADO |
SAMUEL JACKSON DA SILVA MOREIRA |
130.148. ***-** |
APROVADO |
FRANCISCO FRANCO SOBRINHO NETO |
130.755. ***-** |
APROVADO |
ADSON ALMIR DA SILVA JUNIOR |
116.249. ***-** |
APROVADO |
ANTÔNIO VINÍCIUS DA SILVA BEZERRA |
115.971. ***-** |
APROVADO |
JOÃO GABRIEL DE SOUZA CHACHÁ |
711.491. ***-** |
APROVADO |
ALANNY BEATRIZ RODRIGUES XAVIER |
124.067. ***-** |
APROVADO |
JOSÉ FELIPE DA SILVA DE ALENCAR |
123.907. ***-** |
APROVADO |
MARIA ELOISA DOS SANTOS SOUZA |
124.108. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
EMILLY REBECA LOPES BEZERRA |
123.855.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
GUILHERME MACEDO NOGUEIRA |
122.814.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
PEDRO VINICIUS ARRUDA DE MELO |
123.738.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
JHYMMY JERÔNIMO SILVA |
142.669.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
INGRID VITÓRIA SANTANA ALVES |
124.232.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
PEDRO LUCAS DE SOUSA LOPES |
124.813.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
LORENA PASCALLY MEDEIROS DE ALMEIDA |
129.209.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO SILVA |
132.143.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARCUS VINICIUS FERNANDES VASCONCELOS |
128.786.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
MARESSA ALMEIDA RODRIGUES DE SOUZA |
131.145.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
LUÍZ EDUARDO DA SILVA SOARES |
096.164.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
2.2 Os candidatos listados neste edital, sejam os aprovados ou do cadastro de reserva, deverão entregar os documentos comprobatórios nos equipamentos conforme disposto abaixo:
EQUIPAMENTO |
ENDEREÇO |
01 - CRAS BARROCAS |
Av. Alberto Maranhão, S/N, Barrocas |
02 - CRAS Abolição IV |
Rua Raimundo José da Silva, 121, Três Vinténs |
03 - CRAS Alto de São Manoel |
Rua Vicente Leite, 100, Planalto 13 de Maio |
04 - CRAS Redenção |
Rua Aldo Damião, 515, Redenção |
05 - CRAS Santo Antônio |
Rua Orlando Dantas, S/N, Santo Antônio |
06 - CRAS Jardim das Palmeiras |
Rua Buriti, Conjunto Jardim das Palmeiras, Dom Jaime Câmara |
07 - CRAS Bom Jesus |
Rua Antônio Geraldo de Medeiros - Bom Jesus (Em frente à Igreja Católica) |
08 - CRAS Sumaré |
Rua José Erasmo de Moura, 230, próximo a escola Passinhos do saber |
09 - CRAS Bom Jardim |
Rua Artur Bernardes, 385, Bom Jardim (Esquina com a Afonso Pena). |
10 - CRAS Costa e Silva |
Rua São Francisco, nº 120, Pintos (Vizinho a capela de São Francisco) |
11 - CRAS Belo Horizonte |
Rua Souza Leão, S/N, Belo Horizonte (No prédio onde funciona o antigo CCI na rua da UPA). |
12 - CRAS Quixabeirinha |
Rua Fábio Menescal Jales, n 09, Aeroporto II Quixabeirinha |
13 - CRAS Bom Pastor |
Rua Raimundo Gurgel da Nóbrega, nº 186, Bom Pastor |
14 - Secretaria Municipal de Assistência Social e cidadania– SEMASC |
Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo - R. Pedro Álvares Cabral, 590-690 - Aeroporto, Mossoró - RN, CEP 59607-415 |
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os aprovados deverão entregar cópia seus documentos pessoais, em envelope próprio,
acompanhados dos originais para conferência.
3.1.1. Não serão aceitas as cópias dos documentos sem a devida apresentação dos documentos
Originais
3.2. Os candidatos aprovados deverão entregar em envelope os seguintes documentos:
INCRITOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda.
INSCRITOS COMO GRUPOS PRIORITÁRIOS
Adolescentes em acolhimento
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração da unidade de acolhimento onde o adolescente se encontra acolhido.
Pessoas com deficiência
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Laudo médico atestando a deficiência.
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CREAS atestando estar em cumprimento de medidas socioeducativas.
Jovens e adolescentes vítimas de violência ou filhos de pais vítimas de violência
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CREAS atestando ser vítima de violência ou filho de pais vítimas de
violência.
Jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CRAS atestando a condição de migrantes, apátridas e refugiados.
Jovens e adolescentes de povos originários
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CRAS atestando a condição de povos originários, conforme folha resumo
do Cadastro Único.
Jovens e adolescentes que participem dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV)
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CRAS atestando que pertence ao SCFV.
Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CRAS atestando estar no PAIF.
Jovens e adolescentes do Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CREAS atestando ser acompanhado pelo PAEFI;
Jovens e adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);
d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);
e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;
f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;
g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;
h) Declaração do CRAS atestando o pertencimento ao NUCA
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania