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Data: 05/03/2024
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DOM Nº: 286
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.066,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora NAYDJANE SUYYANY REBOUÇAS do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. José Fernandes de Melo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.067,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Obras da Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.068,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia I, símbolo CC5, na função de Diretor de Equipamentos e Prédios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.069,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.070,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ERIVELTON MOISÉS SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração e Logística, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.071,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISABELE MARIA SANTOS LIMA E SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Nono Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.072,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RICARDO ALEX PAIVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Izabel Macedo Barreto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.073,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA JULIANA BARBOSA DE SÁ ALVES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Izabel Macedo Barreto, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.074,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JAILMA SOARES DA COSTA para substituir a Diretora da Escola Municipal Monsenhor Mota, até a data de 02 de abril de 2024, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.
Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.075,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a designação para o cargo de Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar HUOSTON WILLIAM NUNES DE SOUSA, para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Escolta de dignitário com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.076,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Projetos Complementares, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.077,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.078,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS MATHEUS GARCIA TORRES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.079,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Projetos Complementares, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.080,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Manutenção de Instalação Prediais, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.081,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Manutenção de Edificações Prediais, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.082,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.083,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SUYANE SAMILY SILVA NOBRE para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.084,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.085,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THEREZA CHRISTINA SOUZA BEZERRA BORGES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos e Convênios, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.086,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JURACILDA GOMES DE ABREU MENDONÇA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da EM Profa. Dolores Freire de Andrade, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 1.087,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANA MARFISA LIRA DO CARMO AZEVEDO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Contabilidade e Controle Financeiro, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 12,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5(duas e meia) diárias à servidora DAYANA RIBEIRO, SIAPE 1274583, ocupante do cargo/função de Arquivista, servidora efetiva da UFC, na condição de convidada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró, nos dias 11/03/2024 a 13/03/2024, para realizar capacitação acerca do Sistema Eletrônico, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 13,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5(duas e meia) diárias à servidora FERNANDA CARVALHO LOPES, ocupante do cargo/função de Arquivista, servidora efetiva da UFC, na condição de convidada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Mossoró, nos dias 11/03/2024 a 13/03/2024, para realizar capacitação acerca do Sistema Eletrônico, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
Segunda convocação dos candidatos aprovados
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 001/2023 – SME;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2024;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, edital nº 001/2023 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:
Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
APROVADOS CADASTRO RESERVA - PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
10 |
BRUNA FELIX DA FONSECA |
064.894.09#-## |
05/05/1988 |
11 |
MARIA LUZIA DE AQUINO SILVA |
107.185.51#-## |
12/12/1995 |
12 |
MARIA EGIRLANIA RODRIGUES |
057.901.62#-## |
29/04/1984 |
13 |
EDIBEGNA MARCIA DE OLIVEIRA |
011.966.08#-## |
27/03/1980 |
Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
36 |
ELISSANDRA ALVES FERREIRA FILGUEIRA |
078.938.10#-## |
03/05/1990 |
37 |
JADER JUVINO DA SILVA |
085.370.37#-## |
11/06/1990 |
38 |
NADJA CRISTINA FREIRE EVANGELISTA |
060.684.07#-## |
18/06/1985 |
39 |
ANTONIA LUZINEIDE SILVA |
673.669.53#-## |
31/08/1968 |
40 |
ROZILENE MARIA DOS SANTOS |
045.549.37#-## |
02/05/1973 |
41 |
FRANCISCA JAQUELINE DA SILVA |
117.479.90#-## |
20/10/1994 |
42 |
ANA LUCIA ALMEIDA DA SILVA |
034.636.61#-## |
25/10/1975 |
43 |
LUZIA ISABELA ALMEIDA DA SILVA |
074.193.79#-## |
10/12/1984 |
44 |
REJANE CLAUDIA MELO SILVA COSTA |
035.834.47#-## |
02/03/1980 |
45 |
KALINE CRISTINE DE SOUZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA |
061.549.31#-## |
17/02/1984 |
46 |
GILVANEIDE FILGUEIRA |
082.946.36#-## |
12/10/1987 |
47 |
KEILA DANILA ARAUJO MOURA DE MELO |
087.598.51#-## |
03/01/1990 |
48 |
FABIANA COSTA SILVA |
017.225.29#-## |
05/02/1994 |
49 |
JOSYVÂNYA SHAYANNY DE OLIVEIRA ARAÚJO |
124.612.23#-## |
21/07/1997 |
Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
135 |
RITA MARIA DE MENEZES LIMA |
049.622.26#-## |
22/03/1981 |
136 |
ADRIANA GEORGINA SOARES FREITAS |
013.289.44#-## |
11/05/1981 |
137 |
MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA LIMA |
046.729.86#-## |
14/05/1981 |
138 |
MARIA ROSILANE MAIA DE CARVALHO |
858.584.20#-## |
18/05/1981 |
139 |
ANTONIA VIEIRA |
036.296.38#-## |
20/07/1981 |
140 |
VIVIANA MARTINS DA SILVA FERREIRA |
009.874.37#-## |
28/08/1981 |
141 |
ANA CELIA DA SILVA |
002.367.09#-## |
10/09/1981 |
142 |
LIDIANY KELLY GURGEL PESSOA |
046.999.35#-## |
08/03/1982 |
143 |
IVANILDE OLIVEIRA DA SILVA |
097.368.98#-## |
21/06/1982 |
144 |
MEIRY LÚCIA MENESES DE SOUSA OLIVEIRA |
055.466.26#-## |
01/09/1982 |
145 |
FRANCISCA ELZA TORRES FERNANDES |
052.713.26#-## |
29/01/1983 |
146 |
CÉLIA CRISTINA DE OLIVEIRA |
062.570.37#-## |
11/09/1983 |
147 |
MARIA ERIVANIA LOPES MELQUIADES |
050.037.93#-## |
03/11/1983 |
148 |
LUZIA REBOUÇAS FERREIRA DE MENDONÇA |
012.864.24#-## |
12/12/1983 |
149 |
RÍSSIA KARLA DA COSTA ALMEIDA |
012.325.08#-## |
01/01/1984 |
150 |
CASSIANA CRISTINA DE FREITAS |
049.959.74#-## |
02/02/1984 |
151 |
PAULA GURGEL DANTAS ALMEIDA |
050.929.86#-## |
18/06/1984 |
152 |
LUCIVANIA TORQUATO DA SILVA COSTA |
044.959.63#-## |
17/07/1984 |
153 |
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA COSTA |
066.287.60#-## |
10/12/1984 |
154 |
JACQUELLINY ANNICHELLY FONSECA RODRIGUES DE ANDRADE |
063.758.52#-## |
20/07/1985 |
155 |
SUELY KATIANA LIMA COSTA GUERRA |
050.998.57#-## |
17/08/1985 |
156 |
VALESKA FREIRE TAVARES |
058.941.22#-## |
04/12/1985 |
157 |
FRANCISCA RAILA DA SILVA LEMOS |
050.978.68#-## |
15/01/1986 |
158 |
EVERTON VIANA DA SILVA |
060.822.83#-## |
16/03/1986 |
159 |
MARIA ANDREIA DE OLIVEIRA |
056.551.47#-## |
01/04/1986 |
160 |
KÁSSIA JULIANA BEZERRA DA SILVA |
058.643.41#-## |
02/01/1987 |
161 |
JUSCE LOPES ELIAS DA SILVA |
067.722.48#-## |
10/02/1987 |
162 |
ELINEIDE DE MOURA SILVA MACEDO |
069.670.12#-## |
03/05/1987 |
163 |
JACKELINNE NATHYA DE SOUSA NOGUEIRA |
066.327.15#-## |
09/05/1987 |
164 |
SAULO FERNANDES SOARES |
025.161.97#-## |
10/07/1987 |
165 |
DINAH CRISTINA PEREIRA DA SILVA |
079.483.70#-## |
07/11/1987 |
166 |
NAZARÉ CARLA DE SOUSA ALVES |
072.409.47#-## |
25/01/1989 |
167 |
SILMARA CARLA DE MORAIS |
083.171.17#-## |
04/09/1989 |
168 |
ANA PAULA DE BRITO DANTAS |
089.893.17#-## |
21/09/1989 |
169 |
JANIELLY RAQUEL DE MORAIS |
082.479.30#-## |
14/10/1989 |
170 |
JESSICA LAIS TRAJANO SILVA |
083.542.18#-## |
16/10/1989 |
171 |
JANE GRAZIELLE KARILUCI VIEIRA LOURENCO SOUZA |
077.511.22#-## |
21/10/1989 |
172 |
ANAELI CHAERLI FERREIRA ALVES |
092.448.61#-## |
23/03/1990 |
173 |
ANA PAULA DE OLIVEIRA GOIS |
088.495.42#-## |
14/08/1991 |
174 |
BRUNA DE OLIVEIRA COSTA GALDINO |
040.236.55#-## |
06/11/1991 |
175 |
MIGUEL RUFINO DE SOUZA NETO |
096.528.11#-## |
07/10/1992 |
176 |
RAFAELLA LUANNA CABRAL DELFINO RODRIGUES |
099.032.71#-## |
20/02/1993 |
177 |
DANIELLE CAROLINE DE SOUZA MEDEIROS LOURENÇO |
080.090.34#-## |
04/06/1994 |
178 |
BRUNA RAFAELA DE BARROS GOMES MEDEIROS |
106.014.42#-## |
26/08/1994 |
179 |
AMANDA CIBELLY COSTA DOS SANTOS |
104.290.38#-## |
29/09/1994 |
180 |
MARIA NATÁLIA CHAVES |
100.478.12#-## |
20/04/1995 |
181 |
JOSÉ ALDO DE MELO |
814.123.47#-## |
19/03/1972 |
182 |
MARIA JOSÉ SOUSA DE MOURA COSTA |
012.074.59#-## |
19/03/1981 |
183 |
JULIANA FERNANDES ALENCAR REIS |
836.086.21#-## |
07/04/1981 |
184 |
MARCIA RAMOS LEITE GODEIRO |
012.100.27#-## |
22/08/1981 |
185 |
NERUZIA ALMEIDA DA COSTA SANTOS |
050.932.29#-## |
25/08/1981 |
186 |
GILVAN BARRETO SANTOS |
002.077.26#-## |
06/08/1982 |
187 |
IRANILDO VARELA DOS SANTOS |
012.347.94#-## |
08/05/1983 |
188 |
LUCIENE SANTOS SANTANA |
067.447.76#-## |
01/08/1985 |
189 |
ARYANA PEREIRA BENEVIDES |
050.959.01#-## |
16/10/1986 |
190 |
MINITA EMIDIO ROCHA LUCIANO |
064.868.96#-## |
13/10/1987 |
191 |
JOSIVAN PEREIRA DE ARAÚJO |
014.158.03#-## |
22/06/1988 |
192 |
REGINA KELLY DA SILVA |
073.969.58#-## |
31/03/1989 |
193 |
LEIDIANE FERNANDES DE SOUZA ARAÚJO |
084.913.15#-## |
08/07/1990 |
194 |
PAULA ROSEANE SANTOS DE LIMA |
094.966.79#-## |
16/12/1990 |
195 |
ÁDALLA REBEKA SILVA DE SOUZA |
104.100.29#-## |
11/10/1994 |
196 |
FABRICIA SILVA FERREIRA DA COSTA |
112.991.86#-## |
22/11/1994 |
197 |
ANDREZA OHANA DE LIMA FILGUEIRA |
084.341.70#-## |
16/12/1994 |
198 |
SULAMITA DE AZEVEDO FONSECA |
111.455.46#-## |
02/05/1996 |
199 |
MARIA VITÓRIA DA SILVA XAVIER FERREIRA |
704.945.03#-## |
03/03/1999 |
200 |
LAURA BEATRIZ NOGUEIRA GOMES |
092.834.74#-## |
23/01/2001 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
APROVADOS CADASTRO RESERVA - PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
ROBERTA GOMES OLIVEIRA COSTA |
027.518.93#-## |
05/04/1989 |
Professor Nível II /Artes
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
ROBERLILSON PAULINO DA SILVA |
938.666.15#-## |
30/03/1977 |
Professor Nível II /Artes
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
3 |
WANDESON ALVES DE OLIVEIRA |
075.563.03#-## |
23/12/1991 |
Professor Nível II / Educação Física
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
2 |
FLAVIANO FELIX DA SILVA |
113.256.70#-## |
12/09/1995 |
Professor Nível II / Educação Física
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
6 |
ANDRESSA DE OLIVEIRA ARAUJO |
062.335.65#-## |
03/06/1994 |
7 |
JOÃO CARLOS LEAL DE ARAÚJO |
109.803.32#-## |
08/08/1994 |
Professor Nível II / Ciências
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
4 |
SEVERINO HIGINO DA SILVA FILHO |
027.247.12#-## |
15/11/1977 |
5 |
MÁRIO LUAN SILVA DE MEDEIROS |
043.385.46#-## |
07/10/1989 |
Professor Nível II / Geografia
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
3 |
ALCIGERIO PEREIRA DE QUEIROZ |
067.092.31#-## |
04/11/1989 |
Supervisor Escolar
APROVADOS CADASTRO RESERVA
15 |
RAIMUNDA CLEANE MAIA REBOUÇAS |
003.581.70#-## |
21/12/1979 |
16 |
SILVANA DANTAS ALVES VIANA |
050.829.53#-## |
23/05/1986 |
17 |
MARA RÚBIA FELIPE BEZERRA |
567.063.67#-## |
05/06/1967 |
18 |
JOSE BASILIO LOPES DA SILVA |
106.500.68#-## |
13/03/1993 |
19 |
MAYARA RAQUEL SIQUEIRA BATISTA |
101.145.81#-## |
18/07/1994 |
20 |
JEAN CARLOS MAIA DE OLIVEIRA |
707.022.74#-## |
09/02/1997 |
21 |
IARA BEATRIZ MARINHO DE FREITAS |
116.289.43#-## |
27/07/1998 |
22 |
RICARDO ALEX DE PAIVA |
010.034.06#-## |
08/02/1983 |
Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre 06/03/2024 a 08/03/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino); - PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel. Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 26,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA, matrícula nº 133531, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 02/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARAMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.080.857/0001-76.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 02 de janeiro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 18,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidora ANTONIA ZILMADA SILVA. , matrícula n º 0510106-1 e a servidora ALEXSANDRA QUINANES JUSTINO, matrícula n°5103797-3, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 06/2024, referente ao Processo Administrativo n° 01/2024, decorrente do Pregão n° 11/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto, aquisição Contratação de pessoas jurídicas especializada em prestação desserviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 04 de março de 2025.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023-SESDEM
Processo Administrativo nº 61/2023. Na publicação do Aviso de Adjudicação e Homologação e Extrato de Ata de Registro de Preço, ambos publicados no Jornal Oficial do Município - DOM de 30/01/2024, Ano II, Nº 264, Pág. 01, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023-SESDEM, cujo objeto é a Aquisição de aparelhos eletrônicos de detecção de teor alcoólico (ETILÔMETRO) para coibir a prática de direção de automotores por pessoa sob efeito de álcool. Retifica-se:
Onde se Lê: CNPJ: 30.712.427/0001-83
Leia-se: CNPJ: 02.867.848/0001-48
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 2,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e nos termos do acordão nº 1.094/2013 – TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLAUDIO SILVA TRINDADE, matrícula nº 0514268, Diretor Executivo, para atuar como GESTOR DO PROCESSO DE DESPESA Nº 32/2023, Pregão eletrônico nº 11/2023, referente à Empresa ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 50.306.476/0001-23.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora SARAH REBBECA DO VALE BEZERRA, CPF: 017.437.63*-**, Coordenadora, para atuar como FISCAL DO PROCESSO DE DESPESA Nº 32/2023, Pregão eletrônico nº 11/2023, referente à Empresa ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 50.306.476/0001-23.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 34 de 19 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 3,
DE 04 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I e nos termos do acordão nº 1.094/2013 – TCU.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula nº 0508144-41, Almoxarife Geral, para atuar como GESTOR DO PROCESSO DE DESPESA Nº 71/2023, Pregão eletrônico nº 09/2023, referente à Empresa COMERCIAL MOURA E FERNANDES LTDA, CNPJ: 05.377.891/0001/13. Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA, Chefe de gabinete, para atuar como FISCAL DO PROCESSO DE DESPESA Nº 71/2023, Pregão eletrônico nº 09/2023, referente à Empresa COMERCIAL MOURA E FERNANDES LTDA, CNPJ: 05.377.891/0001/13.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 35 de 19 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 04 de março de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 4,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ESTER ALVES TRIGUEIRO, matrícula n° 5100674/3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora KAMYLA RAQUEL DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula n° 0534072/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos