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Data: 06/03/2024
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DOM Nº: 287
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.122,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
Institui o dia do profissional da contabilidade no calendário oficial do município de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Profissional da Contabilidade no calendário oficial do município de Mossoró e dá outras providências, a ser comemorado, anualmente na data (25/04).
Art. 2º A sessão solene em homenagem aos profissionais da contabilidade será realizada na Câmara Municipal de Mossoró, todo ano, na segunda quinzena do mês de abril.
Art. 3º A indicação dos profissionais da contabilidade que serão homenageados, é de prerrogativa exclusiva dos vereadores indicando 1 (um profissional de contabilidade) por ano, diante de análise acerca de seus relevantes serviços prestados à classe contábil local
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.123,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
Denomina as vias projetadas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Terezinha de Jesus Fernandes, a Avenida Projetada 01, com início na Rua Francisco Maciel de Lima (688159,220; 9425518,370), e término na Rua Projetada 18 (689024,465; 9424925,990), com 16,00 m de largura, sendo 12,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 1.048,13 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 2º Fica denominada de Rua Maria Selizete Vilar, a Rua Projetada 01, com início na Rua Projetada 19 (688190,5060; 9425331,169), e término na Av. Projetada 01 (688269.206; 9425443,056), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 125,44m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 3º Fica denominada de Rua Maria Mitre de Melo, a Rua Projetada 02, com início na Rua Projetada 19 (688232,5703; 9425301,5765), e término na Av. Projetada 01 (688310,2294; 9425415,0172), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 126,74m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 4º Fica denominada de Rua Gilvenildo Elias de Moura, a Rua Projetada 03, com início na Rua Projetada 19 (688272,425; 9425273,688), e término na Av. Projetada 01 (688351,258; 9425386,882), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 127,79 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 5º Fica denominada de Rua Raimundo João de Freitas, a Rua Projetada 04, com início na Rua Projetada 19 (688313,642; 9425244,769), e término na Av. Projetada 01 (688392,595; 9425358,684), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,61m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 6º Fica denominada de Rua Tarcizio Nogueira do Couto, a Rua Projetada 05, com início na Rua Projetada 19 (688313,642; 9425244,769), e término na Av. Projetada 01 (688392,595; 9425358,684), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,61 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 7º Fica denominado de Rua Merandulina de Góis Ulisses, a Rua Projetada 06, com início na Rua Projetada 19 (688449,733; 9425149,423), e término na Av. Projetada 01 (688529,446; 9425264991), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 130,94 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 8º Fica denominado de Rua Hadirson Kaio Marcelino, a Rua Projetada 07, com início na Rua Projetada 19 (688490,096; 9425121,144), e término na Av. Projetada 01 (688570,610; 9425236,766), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,25 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 9º Fica denominada de Rua Íris Neves da Silva, a Rua Projetada 08, com início na Rua Projetada 19 (688530,86; 9425093,45), e término na Av. Projetada 01 (688611,640; 9425208,701), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,55 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 10. Fica denominada de Rua Edenilson Kellyson da Silva, a Rua Projetada 09, com início na Rua Projetada 19 (688571,944; 9425063,627), e término na Av. Projetada 01(688652,831; 9425180,423), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 131,86 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 11. Fica denominada de Rua Artemísio Lopes Bezerra a Rua Projetada 10, com início na Rua Projetada 19 (688613,348; 9425034,762), e término na Av. Projetada 01 (688694,768; 9425151,717), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,17 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 12. Fica denominada de Rua Raimundo Nonato de Aquino, a Rua Projetada 11, com início na Rua Projetada 19 (688653,791; 9425006,590), e término na Av. Projetada 01(688735,372; 9425124,026), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,47 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 13. Fica denominada de Rua Virgínia Costa Duarte, a Rua Projetada 12, com início na Rua Projetada 19 (688695,009; 9424977,698), e término na Av. Projetada 01 (688776,563; 9425095,507), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 132,78 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 14. Fica denominada de Rua João Libânio da Silva a Rua Projetada 13, com início na Rua Projetada 19 (688736,23; 9424948,67), e término na Av. Projetada 01(688818,047; 9425067,202), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,08 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 15. Fica denominada de Rua Francisco Galdino da Silva, a Rua Projetada 14, com início na Rua Projetada 19 (688776,229; 9424920,527), e término na Av. Projetada 01(688859,864; 9425038,603), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,39 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 16. Fica denominada de Rua Anita Nogueira de Freitas, a Rua Projetada 15, com início na Rua Projetada 19 (688817,847; 9424891,502), e término na Av. Projetada 01 (688900,948; 9425010,725), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 133,700 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 17. Fica denominada de Rua Luiz Gonzaga da Silva, a Rua Projetada 16, com início na Rua Projetada 19 (688858,770; 9424862,823), e término na Av. Projetada 01 (688941,738; 9424982,393), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 134,000 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 18. Fica denominada de Rua Félix Gomes Neto, a Rua Projetada 17, com início na Rua Projetada 19 (688899,161; 9424834,545), e término na Av. Projetada 01 (688982,502; 9424954,968), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento 134,31 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 19. Fica denominada de Rua Antônio Francisco Melo, a Rua Projetada 18, com início na Rua Projetada 19 (688940,2960; 9424805,7192), e término na Av. Projetada 01 (689024,465; 9424925,990), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 134,62 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município.
Art. 20. Fica denominada de Rua Cícero Alves de Lima, a Rua Projetada 19, com início na Rua Projetada 01 (688190,5060; 9425331,169), e término na Rua Projetada 18 (688940,2960; 9424805,7192), com 10,00 m de largura, sendo 6,00 m de rolamento e 2,00 m de passeio de cada lado, e comprimento de 921,500 m no Bairro Parque Universitário 2, Zona Urbana de nosso Município
Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 95,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora RENANDA GRAZIELLA MARQUES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Cerimônias, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 96,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FÁBIO VITAL DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Cemitério São Sebastião, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 146,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ocupado pela servidora DARLENE FERNANDES DE SOUSA, sob matrícula nº 0125857-1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora DARLENE FERNANDES DE SOUSA, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público inacumulável, ocorrida em 17 de novembro 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de novembro 2023.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 147,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor abaixo identificado, conta com mais de 75 anos de idade, e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXTINTO o vínculo laboral do servidor GENIVAL LUIZ DE MATOS, matrícula nº 0040607-1, Auxiliar de Apoio Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e declarado o cargo vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 148,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 102, da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar n° 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA RONIER GURGEL DA SILVA, matrícula n° 0055118-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Conchita da E. Ciarlini, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 02-2009/2014, com início em 06 de março de 2024 e término em 04 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 149,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 177, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação feita pela Comissão de Inquérito e a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo Disciplinar – PAD em que o servidor indiciado for considerado revel.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva ANA PATRÍCIA TARGINO MEDEIROS, matrícula nº 134082-1, para atuar como DEFENSORA DATIVA no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 722/2023-SEMAD, de 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 150,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 177, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação feita pela Comissão de Inquérito e a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo Disciplinar – PAD em que o servidor indiciado for considerado revel.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva ANA PATRÍCIA TARGINO MEDEIROS, matrícula nº 134082-1, para atuar como DEFENSORA DATIVA no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 818/2023-SEMAD, de 6 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 151,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 177, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação feita pela Comissão de Inquérito e a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo Disciplinar – PAD em que o servidor indiciado for considerado revel.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva RAIMUNDA CLÉZIA CAVALCANTE DA SILVA, matrícula nº 126730-1, para atuar como DEFENSORA DATIVA no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 671/2023-SEMAD, de 25 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 4/2024 – Contrato nº 26/2020, oriundo Dispensa por Justificativa nº 08/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Centro de Integração Empresa Escola CIEE – CNPJ: 61.600.839/0098-88. Valor: R$ 111.396,87 (cento e onze mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos). Vigência: 28/02/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 27/02/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 34,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 35,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 36,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente à Tomada de Preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 37,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 128/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 128/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SÁVIO BENIGNO COURAS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 24/2023, Tomada de Preço nº 06/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 24,01% do valor original do contrato Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA. - CNPJ 03.231.417/0001-53. Valor R$ 66.255,90 (sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos). Data da assinatura: 01/03/2024.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 11/2023-SEINFRA
Processo Administrativo nº 63/2023. Objeto: Contratação de uma empresa especializada para a Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário - Bacia 2, localizado em diversas ruas dos bairros: Redenção, Loteamento Florândia, Itamaraty e Estrada da Raiz, no perímetro urbano da cidade de Mossoró, incluindo adaptações e limpeza final, conforme consta em projeto básico. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 06/03/2024. Valor Global: R$ 13.990.071,35 (treze milhões novecentos e noventa mil setenta e um reais e trinta e cinco centavos). Empresas: VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - CNPJ: 09.080.623/0001-96, com o valor total de R$ 13.990.071,35.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 43/2023. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de camisas personalizadas. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/03/2024 a 01/03/2025. Data da assinatura do contrato: 01/03/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2023-SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos Ltda, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos).
Mossoró-RN, 01 de março de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 27,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR CHRISTIANE TEREZA COSTA ALBUQUERQUE, Matrícula 0059250-1, ocupante do cargo de Cirurgiã Dentista, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 142 da UBS Dr. Joaquim Saldanha.
Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do corrente ano.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 273/2023. Tomada de Preços n° 04/2023-SMS. Objeto: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) tipo I, localizada na Barrinha, Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI, CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 1.087.238,64 (um milhão oitenta e sete mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/03/2024 a 06/03/2025. Data da assinatura do contrato: 06/03/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO deserta
Dispensa por Justificativa Nº 03/2024-SMS
Processo Administrativo nº 14/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de serviço de DOSIMETRIA PESSOAL - Monitoramento de indivíduos ocupacionalmente exposto a radiação ionizante tipo Raios-X ou Gama, com fornecimento de dosímetros, inclusos taxas de expedição de laudos para atender os servidores ligados a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, foi DESERTA.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 3,
DE 05 DE MARÇO DE 2024
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Castro & Rocha Ltda., inscrita no CNPJ: 32.185.141/0001-12, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 02/2023-SEMEJ, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor Yago da Silva Pires Rocha, matrícula 529559, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Castro & Rocha Ltda., inscrita no CNPJ: 32.185.141/0001-12, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 02/2023-SEMEJ, tendo como eventual substituto Ewerton Wendel de Oliveira Dantas, Matrícula 507.223-9.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 01/2024, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 2,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS, matrícula n° 0534773/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Pregão Eletrônico Nº 10/2023-SEMASC
Processo Administrativo nº 128/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Cestas Básicas, composta de 18 (dezoito) itens, para suprir as demandas da população em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, com provisões suplementares e provisórias, de acordo com o Decreto Municipal nº 5078, de 12 de junho de 2017, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no município de Mossoró, foi FRACASSADO.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SEMASC
Processo Administrativo nº 136/2023 - SEMASC. Objeto: Registro de Preços para a eventual e Futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de pipoca, algodão, crepe, picolé, sorvete e cachorro quente, para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Adjudicado e Homologado por Erison Natecio da Costa Torres – SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 27/02/2024. Valor Global: R$ 280.700,00 (duzentos e oitenta mil e setecentos reais). Empresas: G E DE OJUNIOR PRODUCOES E EVENTOS - CNPJ: 14.025.021/0001-76.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SEMASC
Processo Administrativo nº 136/2023 - SEMASC. Objeto: Registro de Preços para a eventual e Futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de pipoca, algodão, crepe, picolé, sorvete e cachorro quente, para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. ARP Nº 02/2024 (SEMASC) – Empresa: G E DE OJUNIOR PRODUCOES E EVENTOS (CNPJ: 14.025.021/0001-76). Valor: R$ 280.700,00. Data da Assinatura: 29/02/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: GENILDO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Assina pela Contratante: Erison Natecio da Costa Torres - SECRETÁRIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
Convoca candidata inscrita no processo de seleção para atuar como bolsista/estagiária do Programa Jovem do Futuro 2024, aprovada como cadastro de reserva
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, convoca candidata inscrita no processo de seleção para atuar como bolsista/estagiária do programa jovem do futuro 2024, aprovada como cadastro de reserva, para entrega de documentos comprobatórios (terceira chamada).
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Considera-se convocada para entrega de documentação comprobatória a candidata listada neste edital.
1.2. Os documentos comprobatórios são obrigatórios. A não entrega dos documentos ou a entrega incompleta da documentação ensejará a desclassificação da aprovada e convocação do próximo classificado.
1.3. Considera-se aprovada e deve entregar os documentos de que trata o presente edital entre os dias de 07 e 08 de março, a candidata listada abaixo.
2. DO RESULTADO
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
VITÓRIA YASMIN LOPES SOARES |
075.245. ***-** |
APROVADA |
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 3,
DE 06 DE MARÇO DE 2024
O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula n.º 509914, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Controladoria-Geral do Município, e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA., tendo como substituta eventual, LARA ISABELLA COSTA, matrícula n.º 5093101.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA EDUARDA MELO SILVA, matrícula n.º 509272, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Controladoria-Geral do Município e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA., tendo como substituta eventual, SARA JALES ANDRADE, matrícula n.º 5106729.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte o serviço executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de fevereiro de 2024.
Mossoró-RN, 07 de fevereiro de 2024
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal da Fazenda
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
2022.002841-3 |
JOELMA LOPES MENDES |
2022.001941-4 |
DAMIÃO GONDIM DE AQUINO |
2022.003800-1 |
SUZANA DE MORAIS LOBO |
2022.003858-3 |
MAXIMILIANO FERNANDO E SILVA SOUSA |
2022.005740-5 |
MAIRTHES FERNANDA DE MEDEIROS FREITAS |
2023.012113-0 |
KALLYA HAMMARA SANTOS MOURA |
2023.001950-0 |
WELLINGTON ALVES CUNHA ME |
2023.012063-0 |
IVA MARYLIA PEREIRA DE OLIVEIRA |
2023/012893-3 |
VALDENIA ABREU DE BRITO SOUZA |
2023/011212-3 |
LINDACI MOURA DE SOUSA |
2023/005410-7 |
INÁCIO LOIOLA PEREIRA JÚNIOR |
2023/012662-0 |
ANTÔNIO BOSCO DE OLIVEIRA |
2023/012677-9 |
BANCO DO BRASIL SA |
2023/012939-5 |
LUIZ SOARES FILHO |
2023/012996-4 |
FRANCISCA LÚCIA ROSADO |
2021/015005-4 |
FIQUE IMPRESSÃO DIGITAL LTDA. |
2023/011095-3 |
VIVIANY SILVA RIBEIRO LTDA. |
2023/014639-7 |
VILÂNDIA MARIA DE MEDEIROS NUNES |
2023/004443-8 |
REAL EMPREENDIMENTOS LTDA. |
2023/012580-2 |
HUDNARA DANTAS DE AZEVEDO LTDA. |
2023/012858-5 |
ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS |
2023/013735-5 |
FRANCISCO DE ASSIS MOURA |
2023/013463-1 |
J D RESTAURANTE LTDA. |
2023/003976-0 |
WALBER FERREIRA DA SILVA |
2022/016088-5 |
CLÍNICA OITAVA ROSADO LTDA. |
2023/017238-0 |
PABLO EDPOO FERNANDES SILVA |
2023/000401-0 |
NEILSON OLIVEIRA ALVES |
2023/015617-1 |
ADRIANA MÁRCIA DE OLIVEIRA |
2023/003054-2 |
FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fiscais:
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
2022.002841-3 |
JOELMA LOPES MENDES |
2022.001941-4 |
DAMIÃO GONDIM DE AQUINO |
2022.003800-1 |
SUZANA DE MORAIS LOBO |
2022.003858-3 |
MAXIMILIANO FERNANDO E SILVA SOUSA |
2022.005740-5 |
MAIRTHES FERNANDA DE MEDEIROS FREITAS |
2023.012113-0 |
KALLYA HAMMARA SANTOS MOURA |
2023.001950-0 |
WELLINGTON ALVES CUNHA ME |
2023.012063-0 |
IVA MARYLIA PEREIRA DE OLIVEIRA |
2023/012893-3 |
VALDÊNIA ABREU DE BRITO SOUZA |
2023/011212-3 |
LINDACI MOURA DE SOUSA |
2023/005410-7 |
INÁCIO LOIOLA PEREIRA JUNIOR |
2023/012662-0 |
ANTÔNIO BOSCO DE OLIVEIRA |
2023/012677-9 |
BANCO DO BRASIL SA |
2023/012939-5 |
LUIZ SOARES FILHO |
2023/012996-4 |
FRANCISCA LÚCIA ROSADO |
2021/015005-4 |
FIQUE IMPRESSÃO DIGITAL LTDA. |
2023/011095-3 |
VIVIANY SILVA RIBEIRO LTDA. |
2023/014639-7 |
VILÂNDIA MARIA DE MEDEIROS NUNES |
2023/004443-8 |
REAL EMPREENDIMENTOS LTDA. |
2023/012580-2 |
HUDNARA DANTAS DE AZEVEDO LTDA. |
2023/012858-5 |
ALZENOR EPITÁCIO DE MORAIS |
2023/013735-5 |
FRANCISCO DE ASSIS MOURA |
2023/013463-1 |
J D RESTAURANTE LTDA. |
2023/003976-0 |
WALBER FERREIRA DA SILVA |
2022/016088-5 |
CLÍNICA OITAVA ROSADO LTDA. |
2023/017238-0 |
PABLO EDPOO FERNANDES SILVA |
2023/000401-0 |
NEILSON OLIVEIRA ALVES |
2023/015617-1 |
ADRIANA MÁRCIA DE OLIVEIRA |
2023/003054-2 |
FÁBIO ALCINDO CHAVES DA COSTA |
Isto posto, ficam intimados os requerentes aqui citados para comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tratarem dos respectivos processos e, sendo o caso, recolherem os valores dos tributos correspondentes a estes, que serão atualizados monetariamente e acrescido dos juros moratórios cabíveis até a data do seu pagamento, ou, ainda, segundo os arts. 255, 288, inciso IV; 291 e 296, da LC 096/2013 – CTM, apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 308, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 096/2013 – Código Tributário do Município, torna público para conhecimento dos interessados a emissão DESPACHO nos seguintes processos:
PROCESSO Nº. |
REQUERENTE |
2022/001352-1 |
ROMERO NÓBREGA DE ARAÚJO |
2022/005366-3 |
FRANCISCO LEANDRO BEZERRA |
2023/012008-8 |
MARGARETE MEIRA |
2023/012355-9 |
CLPT CONSTRUTORA EIRELI |
2023/015359-8 |
ISMAEL FERREIRA DE LIMA |
2023/014009-7 |
MANOEL PAULO CAVALCANTE |
2023/016070-5 |
JOSÉ FILHO DA SILVA |
2023/016902-8 |
FRANCISCO EILTON DA SILVA - ME |
Isto posto, ficam intimadas as empresas e pessoas aqui citadas a comparecerem ao Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ, localizado na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, Av. Alberto Maranhão, 1.953, Centro, Mossoró-RN, para tomarem conhecimento do teor do DESPACHO e apresentarem a documentação solicitada e/ou providências necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de arquivamento do processo.
Mossoró-RN, 06 de março de 2024
HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO
Auditora Fiscal/Julgadora do DEPAIJ
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Presidente: Iáscaro Alves Campêlo, GCM/SESDEM
Secretários: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, GCM/SESDEM
Secretários: João Sabino de Moura Neto, GCM/SESDEM
Sindicado: H. K. L.V., Mat.: 508112-2
Interessado: Administração Pública
Referência: Portaria nº 068/2023 de 10 de novembro de 2023
I – FATO OBJETO DA AÇÃO
Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através do memorando nº 11.319/20203, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar nos termos da Lei Complementar n°050, de 15/04/2011, possivelmente praticada por servidor da Guarda Civil Municipal, fato ocorrido no dia 19/09/2023, onde supostamente teria o sindicado se envolvido em uma discussão, com vias de fato, e posterior disparo de arma de fogo.
II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:
a) Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e determinar que se proceda o ARQUIVAMENTO da sindicância, vez que o sindicado, ao que se indica na sindicância, agiu em legitima defesa, não sendo causa de responsabilização do servidor sindicado, conforme artigo 77, § 3°: “o arquivamento do feito, dar-se-á quando comprovada a inexistência de responsabilidade funcional”;
b) Remeter os presentes autos através das SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação e arquivamento.
c) Publique-se em DOM.
Mossoró-RN, 05 de março de 2024
THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO
Comandante da Guarda Civil Municipal