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  • Data: 07/03/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 97,
DE 07 DE MARÇO DE 2024

Torna Sem Efeito a Portaria nº 74/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 74, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 06 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2024 – Contrato nº 27/2020, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 07/2020. Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover a renovação contratual, no período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Roberto Ferreira Jales - CPF 625.xxx.xxx-72. Valor R$ 17.196,00 (dezessete mil, cento e noventa e seis reais). Período: 02/03/2024 a 02/03/2025. Data da assinatura: 02/03/2024.

EDITAL Nº17 /2024 – SEMASC/PMM

Torna pública a convocação dos aprovados no resultado final do Programa Jovem do Futuro 2024 para a aula inaugural

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a convocação dos aprovados no resultado final do Programa Jovem do Futuro 2024 para a aula inaugural que ocorrerá conforme a seguir:

Data da aula inaugural: 09 de março de 2024

Horário: 9h

Local: Ginásio Municipal Pedro Ciarlini

Endereço: Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, Bom Jardim

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 18/2024 – SEMASC/PMM

Torna pública a desclassificação de candidatos inicialmente aprovados no programa Jovem do Futuro por descumprimento do Edital 01/2024.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a desclassificação de candidatos inicialmente aprovados no Programa Jovem do Futuro por descumprimento do edital 01/2024.

1. DO MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO

1.1. Após análise de documentos comprobatórios, e consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), identificou-se que os candidatos não atendem aos pré-requisitos exigidos no edital nº 001/2024 SEMASC/PMM para acesso ao Programa Jovem do Futuro por não estarem regularmente matriculados e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal no município de Mossoró (item 3.3.3 do edital 01/2024 SEMASC).

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ÉRICA JASMIN FAUSTINO DE SOUSA

134.533.1**-**

DESCLASSIFICADO

LETÍCIA EVELYN DE LIMA DANTAS

124.085.2**-**

DESCLASSIFICADO

MARIA EDUARDA LOPES DA SILVA

707.426.6**-**

DESCLASSIFICADO

GLEDSON HUDSON DA SILVA

139.109.8**-**

DESCLASSIFICADO

ANA JÚLIA MONTEIRO BEZERRA

123.542.3**-**

DESCLASSIFICADO

EDSON LUCAS DE FREITAS FERNANDES

123.901.2**-**

DESCLASSIFICADO

LUCAS VÍTOR DE SOUSA PAULA

710.436.8**-**

DESCLASSIFICADO

MIRELY POLIANE DA SILVA SANTOS ARRUDA

135.528.7**-**

DESCLASSIFICADO

LARA ÍRIS ARCANJO DOS SANTOS

123.938.2**-**

DESCLASSIFICADO

NÍCOLAS CARLOS MARQUES DA SILVA

141.293.9**-**

DESCLASSIFICADO

ÂNGELO LAILSON DA SILVA MARCOLINO

124.071.1**-**

DESCLASSIFICADO

LUIZA PAULA FLORENTINA BARRETO

128.476.3**-**

DESCLASSIFICADO

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 19/2024 – SEMASC/PMM

Torna pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024 (primeira chamada).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa jovem do futuro 2024 (primeira chamada).

1. DA ANÁLISE E DECISÃO

1.1 Os candidatos abaixo relacionados ingressaram com recurso ao resultado da análise de documentos (primeira chamada), sendo os argumentos acatados em razão da análise das justificativas apresentadas.

NOME

CPF

SITUAÇÃO

 DAVI MATEUS DA SILVA FERNANDES DE BRITO

115.780.0**-**

APROVADO

ANTÔNIO HAGUIMAR DA SILVA FILHO

036.103.4**-**

APROVADO

SAMUEL HENRIQUE RODRIGUES SANTA LÚCIA

435.251.8**-**

APROVADO

MAYARA KETILLY PIRES DE OLIVEIRA

700.918.4**-**

APROVADO

KAIO ALESSANDRO BARBOSA MORAIS

128.563.1**-**

APROVADO

EMILLY RENALY SANTOS MARTINS

135.403.6**-**

APROVADO

DANIEL SILVA FELICIANO

124.554.3**-**

APROVADO

FELIPE GABRIEL DA SILVA BEZERRA

127.703.6**-**

APROVADO

JACIELY SANTOS LEITE

128.444.1**-**

APROVADO

NATÃ AVELINO DO NASCIMENTO

138.651.7**-**

APROVADO

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 3,
DE 23 DE JANEIRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 26/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 240/2022, na modalidade Concorrência nº 08/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 240/2022, na modalidade Concorrência nº 08/2022, – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Portaria n° 44/2023.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 09/2024. Processo Administrativo nº 158/2023. Concorrência nº 17/2023-SEINFRA. Objeto: Construção da Policlínica, localizada na Av. Francisco Mota, S/N, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA. - CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor: R$ 5.304.646,52 (cinco milhões trezentos e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Vigência do contrato: 24 (vinte e quatro). Período: 05/03/2024 a 05/03/2026. Data da assinatura do contrato: 05/03/2024.

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