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  • Data: 08/03/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.026,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.448.867,58 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.448.867,58 (um milhão quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.027,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.028,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.430.955,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.430.955,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil novecentos e cinquenta e cinco reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.029,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

Regulamenta as disposições para o funcionamento do Mossoró Cidade Junina 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei nº 2.494, de 29 de abril de 2009, Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, Lei n° 4.043, de 26 de julho de 2023 e Lei n° 4.044, de 26 de julho de 2023,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a regulamentação destinada à realização do Mossoró Cidade Junina 2024 para:

I - estabelecer operíodo e perímetro do Mossoró Cidade Junina 2024;

II - instituir o Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024;

III - publicarcronograma de credenciamento dos autorizatários;

IV - estipular as vedações e proibições.

CAPÍTULO II

DO PERÍODO E DO PERÍMETRO DO MOSSORÓ CIDADE JUNINA

Art. 2º O período oficial do Mossoró Cidade Junina 2024 será compreendido entre os dias 1° e 29 de junho de 2024.

Art. 3º O perímetro do Mossoró Cidade Junina 2024, compreende os seguintes polos, definidos nos termos dos Anexos VI e VII deste Decreto:

I - Polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite;

II - Polo Estação das Artes;

III - Polo Cidadela;

IV - Polo Cultural Poeta Antonio Francisco;

V - Polo Cultural Arraiá do Povo.

Art.4º O perímetro do Mossoró Cidade Junina 2024, constitui área exclusiva para as empresas apoiadoras ou patrocinadoras oficiais do evento divulgarem ou comercializarem suas marcas, estando vedado, na referida área e durante os festejos juninos, qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio ou merchandising que não esteja expressamente autorizado pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024.

Parágrafo único. A desobediência ao que dispõe este artigo configura infraçãoficando sujeita às disposições de que trata o art. 24 deste Decreto.

CAPÍTULO III

DO COMITÊ GESTOR DO MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2024

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024, presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura, composto pelos membros abaixo elencados:

I - Presidente do Comitê Gestor;

II - Coordenador-Geral de Shows;

III - Coordenador de Marcas Patrocinadoras;

IV - Coordenador de Segurança;

V - Coordenador de Trânsito;

VI - Coordenador de Serviços Públicos;

VII - Coordenador de Serviços Urbanos e Urbanismo

VIII - Coordenador de Imprensa;

IX - Coordenador de Comunicação;

X - Coordenador de Comércio;

XI - Coordenador de Vigilância Sanitária;

XII - Coordenador de Saúde;

XIII - Coordenador de Desenvolvimento Social;

XIV - Coordenador de Políticas para Mulher;

XV - Coordenador de Acessibilidade e Inclusão;

XVI - representante do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte;

XVII - representantedo 2° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

XVIII - representante do 12° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;

XIX - representante da Polícia Civil;

XX - representante da Polícia Rodoviária Federal;

XXI - representantedo Grupo Neoenergia.

§ 1° Além dos integrantes de trata o este artigo, poderão ser convidados outros membros para o Comitê do Mossoró Cidade Jumina 2024.

 § 2° A nomeação do Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024 dar-se-á por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art.6º Compete ao Presidente do Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024:

I - estipular o valor do benefício a ser concedido ao produtor cultural, a título de apoio ou incentivo, avaliando as condições financeiras do requerente e o custo do evento;

II - autorizar, mediante a emissão de licença específica, a realização de qualquer tipo de propaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio, merchandising, instalação de equipamentos e/ou prestação de serviços, no período e perímetro do Mossoró Cidade Junina 2024;

III - determinar a localização dos pontos fixos de transmissão de rádio,televisão ou de qualquer equipamento de comunicação e/ou transmissão de dados;

IV - utilizar-se do Poder de Polícia e decidir, de forma imediata, quando for o caso, as questões inerentes aos festejos juninos;

V - expedir atos normativos regulamentadores do Mossoró Cidade Junina 2024;

VI - conferir atribuições aos membros Coordenadores do Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024, de acordo com suas especialidades.

Art.7º Compete aos membros do Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024:

I – auxiliar o Presidente no que for solicitado;

II - coordenar, dentro de suas especialidades, os trabalhos desenvolvidos noMossoró Cidade Junina 2024;

III - opinar e dar sugestões acerca de assuntos diretamente ligados ao Mossoró Cidade Junina 2024;

IV - manter-se atento e observar o efetivo cumprimento da Lei nº 2.494, de 2009, da Lei n° 4.043, de 2023 e da Lei n° 4.044, de 2023, socorrendo-se, sempre que necessário, do apoio do Presidente.

Art. 8º O Comitê Gestor, por meio de seu Presidente ou de seus membros, ficam autorizados a reprimir, de forma imediata, qualquer situação irregular que infrinja os dispositivos constantes das Lei nº2.494, de 2009,Lei n° 4.043, de 2023 e Lei n° 4.044, de 2023.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO DOS AUTORIZATÁRIOS

Seção I

Do Credenciamento dos Autorizatários para o Pingo da Mei Dia e Boca da Noite

Art. 9º Será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, no valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos), conforme atualização pela Portaria n° 30, de 24 novembro de 2023, da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, por metro quadrado, dos ocupantes de camarotes, tendas, barracas e similares que utilizarem espaços públicos nos polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, nos dias 1° e 29 de junho de 2024, respectivamente, com o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró.

§ 1° Serão isentos da Taxa de Licença para a Utilização do Solo os comerciantes que utilizarem barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) situados nos espaços públicos ao longo do perímetro do evento, durante o Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017.

§ 2° Não fazem jus à isenção de que trata o § 1° deste artigo os comerciantes que se utilizarem de estruturas de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) mas que representem grandes estabelecimentos, franquias ou qualquer outro tipo de comércio que desconfigure o caráter social da isenção.

Art. 10 Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 9° deste Decreto.

§1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido de 1º de abril a 12 de abril de 2024, ofertando-se prioridade aos proprietários dos bens imóveis localizados ao longo do percurso oficial do evento objeto deste Decreto, excetuando-se:

I - o passeio público que inicia no cruzamento da rua Alfredo Fernandes com a avenida Rio Branco (lateral direita) distando, em linha reta, sessenta metros do referido logradouro em direção à Estação das Artes Elizeu Ventania;

II - o passeio público que inicia nos trechos da rua Alfredo Fernandes e avenida Rio Branco (lateral direita) distando, em linha reta, oitenta metros em direção à Praça da Convivência.

III - o passeio público da avenida Augusto Severo com os limites compreendidos entre a rua Juvenal Lamartine e avenida Alberto Maranhão;

IV - a área com a ocupação de quiosques da Praça da Convivência até o limite da calçada do equipamento, bem como todo o passeio público do equipamento.

V - o passeio público da avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a rua Nísia Floresta e a rua Felipe Camarão, em ambos os lados.

§2º Será realizado nos dias 1° e 2 de abril de 2024, o procedimento de credenciamento, exclusivamente, para os pretensos autorizatários que manifestarem interesse na utilização dos passeios públicos na área do seu imóvel, desde que comprovem a propriedade ou a posse do mesmo no trecho do percurso oficial do evento, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN, ou por meio do link https://forms.gle/RuYJotNAQMU3GsAq9.

§3º os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexos I e II);

II - cópia do RG (ou CNH) e CPF, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - contrato social ou documento equivalente e último aditivo, se houver, caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado;

IV - registro imobiliário, caso seja proprietário, ou contrato de locação ou de comodato, caso seja locatário ou comodatário;

V - documento hábil a provar a posse, caso seja possuidor;

VI - comprovante de residência atualizado (para as pessoas físicas);

VII - certidão negativa de débitos de tributos municipais relativo ao imóvel;

VIII - certidão negativa de débitos de tributos municipais do solicitante.

§4º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 2° deste artigo ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.

§5º Nos dias 3 a 5 de abril de 2024, será realizado o procedimento de cadastramento para os pretensos autorizatários que manifestarem interesse na utilização dos demais espaços públicos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN ou através o link https://forms.gle/DSoZDGgPDRpPkXtU7 .

§6º Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

II - cópia do RG (ou CNH) e CPF, se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - contrato social ou documento equivalente e último aditivo, se houver, caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado;

IV - comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos noventa dias (para as pessoas físicas);

V - no caso de efetiva participação, comprovação de participação na edição do Mossoró Cidade Junina 2023, através do termo de autorização de uso do solo, acompanhado do seu respectivo comprovante de pagamento.

§ 7º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos divulgar até o dia 8 de abril, no site eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 9 a 11 de abril, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

§8º No ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, após a comprovação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo;

§9º Após o decurso dos prazos acima assinalados, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, realizar nova convocação.

Art. 11 Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 12 Os proprietários dos imóveis situados no trecho da avenida Rio Branco, excetuando-se as áreas descritas no § 1° do art. 10 deste Decreto, onde dar-se-ão os Polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, que utilizarem estruturas metálicas (ou outros materiais), com palco (ou não), passivas de certificado de análise e vistoria de liberação, deverão, após a manifestação de interesse e pagamento da taxa de uso do solo ao Município, providenciar o Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL (ou solicitação de isenção de estrutura temporária ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte), devendo ficar disponível no local autorizado, para fiscalização.

Art. 13 Somente será permitida a instalação de camarotes, tendas, barracas e similares para o Polo Pingo da Mei Dia a partir das 20h, do dia 23 de maio de 2024, até às 24h do dia 30 de maio de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo o autorizatário realizar a desmontagem e retirada das estruturas até às 12h do dia 3 de junho de 2024, sob pena de remoção, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 14 Somente será permitida a instalação de camarotes, tendas, barracas e similares para o Boca da Noite, a partir das 20h, do dia 23 de junho de 2024, até às 14h do dia 28 de junho de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas estruturas até às 12h do dia 1º de julho de 2024, sob pena de remoção, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Parágrafo único. Para licenças concedidas a tendas e barracas que devam ser instaladas no entorno do Memorial da Resistência, fica autorizada a montagem a partir das 5h, do dia 27 de junho de 2024, até às 14h do dia 28 de junho de 2024, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 30 de junho de 2024.

Art. 15 Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Art. 16 Fica sob a responsabilidade dos autorizatários, realizar padronização técnica de camarotes, tendas, barracas e similares a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP (para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica);

III - aterramento de segurança em todas os camarotes, tendas, barracas e similares montados com a utilização de estruturas metálicas.

Parágrafo único. Fica proibida a passagem de fios e cabos no nível do solo.

Art. 17 Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA e Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-los, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 18 A área de acesso aos camarotes, tendas, barracas similares dos eventos regulamentados por esse Decreto dar-se-á exclusivamente dentro do perímetro do evento, não podendo haver vias de acesso paralelas ao perímetro oficial do MCJ.

Seção II

Do Credenciamento dos Autorizatários para os Demais Polos do Mossoró Cidade Junina 2024

Art. 19 Fica estabelecido o Preço Público, conforme Anexo III deste Decreto, a ser cobrado em caráter excepcional dos autorizatários que utilizarem, mediante prévia autorização, espaços públicos com estrutura fixa, durante o período do Mossoró Cidade Junina 2024, com o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró.

§ 1° Os vendedores ambulantes que não se utilizarem da estrutura fixa disponibilizada pelo Poder Público municipal na realização do Mossoró Cidade Junina 2024 realizarão o pagamento da Taxa de Licença para Utilização do Solo no valor de R$ 16,30 (dezesseis reais e trinta centavos), por metro quadrado, nos termos do Anexo XIV da Lei Complementar n° 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, nos polos do Mossoró Cidade Junina 2024.

§ 2° São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo e do Preço Público praticados neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) durante os festejos alusivos ao Mossoró Cidade Junina 2024.

§ 3° Não fazem jus à isenção de que trata o § 2° deste artigo os comerciantes que se utilizarem de estruturas de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados), mas que representem grandes estabelecimentos, franquias ou qualquer outro tipo de comércio que desconfigure o caráter social da isenção.

Art. 20 Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 19 deste Decreto.

Parágrafo único O cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido entre os dias, 15 a 30 de abril de 2024, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN ou através o link https://forms.gle/WMT1xmYiu6FNwc9LA , obedecido a seguinte ordem:

I - o procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários será realizado obedecendo ao seguinte cronograma e as descrições contidas no Anexo III:

a) nos dias 15 e 16 de abril de 2024, para os pretensos autorizatários de quiosque de bebidas e comidas (área em m²: 2 x 2,50) área interna da Estação das Artes Elizeu Ventania;

b) no dia 17 e 18 de abril de 2024, para todos os pretensos autorizatários da área externa da Estação das Artes Elizeu Ventania (barracas de bebidas e comidas, trailers, food truck’s e demais atividades);

c) no dia 19 de abril de 2024, para os pretensos autorizatários das áreas do Polo Cidadela;

d) no dia 22 de abril de 2024, para os pretensos autorizatários das áreas da Arena das Quadrilhas;

e) no dia 23 de abril de 2024, para os pretensos autorizatários das áreas do Polo Arraiá do Povo.

II - os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos:

a) requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo IV);

b) cópia do RG (ou CNH)e CPF se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica, o objeto social apontando a atividade do pretenso autorizatário inscrita como de restaurantes e similares;

c) contrato social ou documento equivalente e último aditivo (se houver) (caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado);

d) comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (para as pessoas físicas);

e) caso haja participado, comprovação de participação na edição do Mossoró Cidade Junina 2023, através do termo de autorização de uso do solo, acompanhado do seu respectivo comprovante de pagamento.

III - Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb divulgar até o dia 30 de abril, no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 2 a 4 de maio, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

IV - no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Semurb após a comprovação do pagamento expedir o Termo Autorizativo;

V - após o decurso dos prazos acima assinalados, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá à Semurb, realizar nova convocação.

Art. 21 Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 22 Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como, todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA e Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, exceto nas áreas internas da Estação das Artes Elizeu Ventania, Cidadela e Arraiá do Povo que serão entregues para utilização já com Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL.

Parágrafo único. Todos os autorizatários que necessitarem de uso de energia elétrica deverão, obrigatoriamente, utilizar fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, além da estrita observância a todas as normas de segurança aplicáveis.

CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 23 Fica vedada a utilização de mesas e cadeiras em qualquer material no interior do Polo Estação das Artes.

Art. 24 Fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização, de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro como garrafas, copos e similares, inclusive no interior de camarotes, imóveis que estejam servindo como camarote, prédios, restaurantes, bares, lojas e afins, dentro do perímetro do Mossoró Cidade Junina 2024, disposto nos Anexos VI e VII deste Decreto,bem como qualquer tipo de comercialização que não seja exclusiva do Mossoró Cidade Junina 2024, definida pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024 oupropaganda, publicidade, patrocínio, ação promocional, apoio ou merchandising que não esteja expressamente autorizado pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024.

§ 1° Fica estabelecida a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o particular que infringir a proibição expressa no caput desse artigo, por autuação.  

§ 2° Fica estabelecida a multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o autorizatário que infringir o disposto no caput desse artigo, por autuação.

§ 3° Fica fixada, em caso de reincidência das multas previstas nos §§ 2° e 3° a multa em dobro para particular e autorizatário que infringir o disposto nesse artigo.

§ 4° A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem manterá cadastro de advertências e multas aplicadas no perímetro do Mossoró Cidade Junina 2024, vinculando o respectivo processo administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.

§ 5° As multas serão aplicadas desde a primeira infração cometida.

§ 6° São atribuições dos agentes de fiscalização, compreendendo o pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambientee Serviços Urbanos- Semurb, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem e agentes de segurança:

I - realizar levantamentos, vistorias e avaliações, inclusive sendo permitida entrada aos agentes de fiscalização em todos os camarotes, tendas, barracas e similares, exclusivamente, para a efetiva fiscalização das possíveis infrações de que trata este artigo;

II - aplicar as multas previstas nos §§ 1° e 2° deste artigo;

III - solicitar a requisição de força policial, quando obstados a realizar seu trabalho.

§ 7° Formalizado o Auto de Infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações:

I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;

II - os dados do autuado;

III - os dados do denunciante, se houver;

IV - a indicação dos indícios ou provas que houver;

V - o prazo para a defesa e produção de provas;

VI - a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.

§ 8° Na notificação de autuação e no Auto de Infração, este contendo a assinatura do infrator, deverá constar o prazo para apresentação da defesa, que será de dez dias contados da data da ciência da notificação.

§ 9° Ao fim do prazo de defesa, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar ou dar prosseguimento para o seu cumprimento.

§ 10 As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, por meio de procedimento próprio, podendo ser inscrita na Dívida Ativa do Município, no caso de não adimplida ao erário após a sua regular notificação.

Art. 25 A imposição de multa será formalizada pela expedição, por parte da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, do Auto de Infração, conforme Anexo V deste Decreto.

§ 1º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento, em caso de rejeição ao recebimento das multas nos dias da realização dos polos Pingo da Mei Dia e Boca da Noite, a qual, não ocorrendo, considerar-se-á feita a intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.

§ 2º O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.

§ 3º O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, que sustará a cobrança da multa até decisão administrativa final.

§ 4º A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

§ 5º Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final, que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito.

§ 6º As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou a erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.

§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

§ 8º Findo o prazo previsto para comprovação do pagamento da multa ou para interposição de impugnação, sem que ocorra qualquer providência ou manifestação do infrator, ou, ainda, após a efetivação da notificação de que trata o § 7º deste Decreto, a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem procederá à cobrança compulsória do débito.

Art. 26 Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura - SMC e serão aplicados no custeio do evento Mossoró Cidade Junina 2024.

Art. 27 Os casos omissos nesse Decreto serão decididos pelo Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024.

Art.28 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 98,
DE 07 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAFAELLA COSTA DE SOUZA LEITE para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Eventos, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 99,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA PATRÍCIA TARGINO MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Epidemiológica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 152,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0811154-36.2015.8.20.5106, da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GLEUMÁRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 0120200, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível 12, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Zoonoses, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 153,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 02/2024, de 07 de março de 2024, da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 066/2024 - SEMAD, de 09 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria n° 066/2024-SEMAD, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 154,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2024, de 06 de março de 2024, da comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 25/2024 -SEMAD, de 11 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria n° 025/2024-SEMAD, de 11 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 155,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 146, §7º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 02/2024, de 06 de março de 2024, da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 065/2024 - SEMAD, de 09 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 15 (quinze) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria n° 065/2024-SEMAD, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 6,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 15/2022-SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: RDF Distribuidora de Produtos Para Saúde LTDA. – CNPJ: 12.305.387/0001-73. Valor: R$ 2.510.800,94 (dois milhões quinhentos e dez mil oitocentos reais e noventa e quatro centavos). Vigência: 02/02/2024 a 02/02/2025. Data da assinatura: 02/02/2024.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 1,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

​​​​​A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 0520403/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 07/2023 – SMC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123/1 – Período de 12 (doze) meses.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 01443004-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termos do pregão eletrônico Nº 07/2023 – SMC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2 - Período de 12 (doze) meses.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 4,
DE 08 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa Rápido Têxtil Ltda, inscrita no CNPJ: 49.399.350/0001-61, tendo como eventual substituto Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude e a empresa Rápido Têxtil Ltda, inscrita no CNPJ: 49.399.350/0001-61, tendo como eventual substituto Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 39/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020563-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RITA ALVES DA SILVA

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020563-6– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Rita Alves da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0011.116.01.0055.0000.1, Seq. Seq.1020929.8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso Existam.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 42/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020508-3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LAURINEIDE DIAS DA SILVEIRA

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem: 2023.020508-3 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Laurineide Dias da Silveira, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1997 a 2005 e 2009 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1000503605 062800001 Seq 10090169, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 41/2024 – TATM

.Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020490-7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO GURGEL BEZERRA DA SILVA

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020490-7 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Maria do Socorro Gurgel Bezerra da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, referente ao(s) imóvel(is) de inscrição nº 1000104502 011500000 Sequencial: 10009132, referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2006 e 2014 a 2018. Devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 43/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000621-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA LINHARES DE LOSSE ALMEIDA

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000621-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Linhares de Losse Almeida, (representada por Marcos Antonio de Almeida), conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 2005 a 2010, 2012 a 2013 e 2015 a 2018, e sua consequente extinção, referente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1001814701 004700005, sequencial nº 10451196, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 38/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020456-7– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LIVANILCE POMPÍLIO DE FRANÇA SILVA

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020456-7– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Livanilce Pompílio de França Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.052.03.0263.0000.4, Seq. 1005486.3, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 40/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020550-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSÉLIA SOLANO CORTEZ COELHO

Notificamos que no dia 05 (cinco) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020550-4 – SEFAZ), tendo como recorrente a Sra. Josélia Solano Cortez Coelho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU/TCL, referente aos exercícios de 2000 a 2005 e 2008 a 2018, da inscrição 1.0010.023.02.0128.0000-3 sequencial 1016792-7 Devendo, entretanto serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso existam.

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 19 de março de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.013759-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria Lourdete Lima Góes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000520-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Isaias Bezerra de Sá

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 31/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020247-5– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO HIPÓLITO JÚNIOR

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020247-5– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Hipólito Junior, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0002.055.02.0139.0000.5, Seq. 1003910.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2006, 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 27 de fevereiro de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 20/2024 – SEMASC/PMM

Torna público o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024 (segunda chamada).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2024 (segunda chamada), conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.

1. DOS APROVADOS

1.1. Consideram-se aprovados na etapa de entrega de documentação comprobatória e, por conseguinte, aprovados no Programa Jovem do Futuro, para a segunda chamada, os candidatos listados abaixo:

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

NATHANAEL VICTOR DA SILVA LOPES

123.821.***-**

APROVADO

NICOLLY GEOVANA GOMES DA COSTA

123.785.***-**

APROVADO

CLEILSON SOARES DOS SANTOS

716.767.***-**

APROVADO

LAINARA LORRANE RODRIGUES DA ROCHA

131.370. ***-**

APROVADO

YURE KAUÃ DE SOUZA REBOUÇAS

135.465. ***-**

APROVADO

CLARA SAMANTHA DE OLIVEIRA BEZERRA

129.755.***-**

APROVADO

YASMIM LORAYNE ALVES RODRIGUES

129.625. ***-**

APROVADO

KADSON WILTON BELO MENDES

136.386. ***-**

APROVADO

ALLAN VICTOR DA SILVA RODRIGUES

135.416. ***-**

APROVADO

MARIA CECÍLIA PEQUENO DA SILVA

124.079.***-**

APROVADO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

LUCAS MATHEUS DA SILVA FELIPE

114.104. ***-**

APROVADO

ALINE RAIANNY NASCIMENTO DIEB

704.611. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA DOS SANTOS CLEMENTINO

124.666. ***-**

APROVADO

MARIA LETÍCIA SILVA GOMES

706.830. ***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ SILVA AZEVEDO

133.362. ***-**

APROVADO

KAMILLY VITÓRIA LIMA DE OLIVEIRA

130.065. ***-**

APROVADO

ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ADRIAN MARVIN ROCHA BARBOSA

121.001. ***-**

APROVADO

ANA JÚLIA DA SILVA DUARTE

131.277. ***-**

APROVADO

EMILY NUZZO

712.844.***-**

APROVADO

GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA SILVA

129.863. ***-**

APROVADO

RILLARY RAQUEL BENEVIDES DE OLIVEIRA

142.065. ***-**

APROVADO

LUIZ ARTUR CÂNDIDO DA SILVA

135.300. ***-**

APROVADO

WESLEY ALERRANDRO GOMES NASCIMENTO

706.930. ***-**

APROVADO

PEDRO ARTHUR SILVA LIMA

133.127.***-**

APROVADO

BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

LAURA LICE FERREIRA PONCIANO

125.183. ***-**

APROVADO

ISAIELLY LIMA FERNANDES

707.210. ***-**

APROVADO

MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA

706.440. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA DE SOUSA COSTA

128.809. ***-**

APROVADO

JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SOARES

132.315. ***-**

APROVADO

DHIEGO DA SILVA NUNES

137.776. ***-**

APROVADO

FRANCISCO OTÁVIO FREITAS DE SOUZA

710.468.***-**

APROVADO

DOM JAIME CÂMARA, WALFREDO GURGEL, LIBERDADE E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JULIANA LOHANA MENEZES FRANÇA

135.415.***-**

APROVADO

SUMARÉ, BOM JESUS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ABIMAEL LUCAS CARDOSO DE MENEZES

130.511. ***-**

APROVADO

KEVEN ENZO ALENCAR DOS SANTOS

705.575. ***-**

APROVADO

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ALICIA VITÓRIA MENDES GOMES DA SILVA

127.781. ***-**

APROVADO

ALICIANA VIVIANE MENDES GOMES DA SILVA

127.781. **-**

APROVADO

ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA

710.688. ***-**

APROVADO

ANA MÁRCIA SOUSA DA SILVA

710.520. ***-**

APROVADO

ANNA BEATRIZ DANTAS GOMES

127.885.***-**

APROVADO

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

CYNTHYA VITÓRIA SOARES DE SOUZA

704.082.***-**

APROVADO

JAYANE ARAÚJO DE MELO

714.065. ***-**

APROVADO

MARIA DÁVILA SANTANA NOBRE

707.363. ***-**

APROVADO

ERICK KELVEN MARTINS DE MELO

130.416. ***-**

APROVADO

ARYANNE VICTÓRIA BANDEIRA MELO DE ANDRADE

143.152. ***-**

APROVADO

OTÁVIO VINÍCIUS DE FREITAS ALVES

135.374.***-**

APROVADO

SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA CLARA ALVEZ BARBOSA

124.499. ***-**

APROVADO

MARIA EDUARDA SILVEIRA

124.183. ***-**

APROVADO

JAMILY VITÓRIA ARAÚJO DE MELO

714.065. ***-**

APROVADO

PABLO YCARO JÁCOME

124.208. ***-**

APROVADO

GABRIEL OLIVEIRA DE FREITAS

125.752. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA GOMES DE SOUZA

124.496.***-**

APROVADO

JOÃO VITOR BATISTA DE SOUSA

124.029.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDERSON KAUA FERREIRA DE FREITAS

091.837.***-**

APROVADO

ANNY BHEATRYZ DE MEDEIROS G PASSOS

123.826.***-**

APROVADO

VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

RUAMMA KAWANNY DE OLIVEIRA ALMEIDA

138.680. ***-**

APROVADO

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania divulgará convocação para Cadastro de Reserva em edital próprio, visando a ocupação das vagas remanescentes e eventuais substituições.

2.2 As demais disposições sobre as etapas e procedimentos, seguem o cronograma previsto no Edital nº 01/2024 – SEMASC/PMM.

2.3 Os casos omissos neste Edital e eventuais regulamentos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 18/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 157/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia para construção de edificação de Saúde, Esporte e Lazer e Reforma e Ampliação da Escola Municipal, Localizada na Zona Rural de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 16/02/2024. Valor Global: R$ 1.784.156,04 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos). Empresas: J. Z. R. CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 03.666.171/0001-42, com o valor total de R$ 1.784.156,04.

Mossoró-RN, 16 de fevereiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

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