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Data: 12/03/2024
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DOM Nº: 291
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.124,
DE 11 DE MARÇO DE 2024
(Republicado por incorreção)
Altera a redação da Lei nº 3.720, de 8 de julho de 2019, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal no âmbito do município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.720, de 8 de julho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 ..........................................................................................
Parágrafo único. A tipificação das infrações e valores das multas aplicadas, com relação aos produtos de origem vegetal, no âmbito do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, serão as consideradas nas disposições constantes na Legislação Federal. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.031,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.110.877,50 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.110.877,50 (um milhão cento e dez mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.032,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 5.588.169,32 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 5.588.169,32 (cinco milhões quinhentos e oitenta e oito mil cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.033,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 1.594.700,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.594.700,00 (um milhão e quinhentos e noventa e quatro mil e setecentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 107,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 0111265-60.2014.8.20.0106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, KARISA RODRIGUES DE SOUZA, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 108,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 0814081-72.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, CYNTIA ALVES DE MEDEIROS MOTA, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 109,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 0816664-30.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, JARDEL DE HOLANDA CAMPELO, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 110,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 0816686-88.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, JOSUÉ ESTEVAM DA SILVA, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 111,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 0816689-43.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, SIMONE BARBOSA DA SILVA, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 112,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 0812164-18.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES MACEDO, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 113,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO os autos do processo nº 0812451-78.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 114,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora RAYSSA YASKARA DE ASSIS ROCHA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Sanitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 115,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KEILA BRANDÃO MUNIZ para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Sanitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 116,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CLEIDE LOPES FREITAS E SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, na função de Assessor Especial, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 117,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a apedido, a servidora efetiva JUCILENE QUERINO DE SOUSA, do cargo de merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 7,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 9.150,00 (nove mil cento e cinquenta reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 38,
DE 12 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 142/2023, na modalidade Concorrência nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 142/2023, na modalidade Concorrência nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 32/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2024. Processo Administrativo n° 157/2023. Concorrência n° 18/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada de Engenharia para construção de edificação de Saúde, Esporte e Lazer e Reforma e Ampliação da Escola Municipal, Localizada na Zona Rural de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05.Contratada: J. Z. R. Construções LTDA. - CNPJ: 03.666.171/0001-42. Valor: R$ 1.784.156,04 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e quatro centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 12/03/2024 a 12/05/2025. Data da assinatura do contrato: 12/03/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 63/2023. Concorrência n° 11/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de uma empresa especializada para a Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário - Bacia 2, localizado em diversas ruas dos bairros: Redenção, Loteamento Florândia, Itamaraty e Estrada da Raiz, no perímetro urbano da cidade de Mossoró, incluindo adaptações e limpeza final, conforme consta em projeto básico. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ:44.647.481/0001-05.Contratada: Vipetro Construções e Montagens Industriais LTDA. - CNPJ: 09.080.623/0001-96. Valor: R$ 13.990.071,35 (treze milhões novecentos e noventa mil setenta e um reais e trinta e cinco centavos). Vigência do contrato: 26 (vinte e seis) meses. Período: 12/03/2024 a 12/05/2026. Data da assinatura do contrato: 12/03/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo n° 127/2023. Tomada de Preços n° 14/2023-SEINFRA. Objeto: Reforma e Adequação de acessibilidade da Praça Rosilene Costa de Andrade, localizada na Travessa Filgueira Filho, S/N, Bairro Alto de São Manoel, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: A B Construções e Serviços LTDA. - CNPJ: 07.161.661/0001-48. Valor: R$ 377.702,88 (trezentos e setenta e sete mil setecentos e dois reais e oitenta e oito centavos). Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 11/03/2024 a 11/11/2024. Data da assinatura do contrato: 11/03/2024.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Torna pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024 (segunda chamada).
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa jovem do futuro 2024 (segunda chamada).
1. DA ANÁLISE E DECISÃO
1.1. Os candidatos abaixo relacionados ingressaram com recurso ao resultado da análise de documentos (primeira chamada), sendo os argumentos acatados em razão da análise das justificativas apresentadas.
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
YASKARA LETÍCIA LEÃO DOS SANTOS |
129.903.3**-** |
APROVADO |
LETÍCIA GABRIELLY MARTINS DA CRUZ MARINHO |
129.022.9**-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ MARQUES RODRIGUES |
135.884.7**-** |
APROVADO |
CALEBE JUDÁ ESTEVAM DE PONTES BARROS |
707.399.8**-** |
APROVADO |
RISSIA KETHYLEN FERREIRA FREIRE |
130.815.5**-** |
APROVADO |
VIVIANE ELLEN DA SILVA MORAIS |
124.274.9**-** |
APROVADO |
Mossoró-RN, 12 de março de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania