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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor Welliton Gomes Chaves.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao Senhor Welliton Gomes Chaves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

LEI N° 4.121, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Fixa os valores dos subsídios do Chefe do Executivo Municipal, Vice-Prefeito e Secretário para o quadriênio 2025-2028 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam fixados, para o quadriênio 2025-2028, os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário, em parcela única e indivisível, observado o que dispõem o artigo 29, inciso V, 37, inciso X e XI, 39, §4° da Constituição da República e art. 8° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, que serão os seguintes:

a) Prefeito: R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

b) Vice-Prefeito: R$ 24.774,64 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);

c) Secretário: R$ 16.880,00 (dezesseis mil oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único: Nenhuma remuneração, a qualquer título, ou conjunto de remuneração, a qualquer título, pagas pelo Erário Municipal de Mossoró, aos servidores públicos municipais, qualquer que seja a fonte, não pode ultrapassar o subsídio fixado nessa Lei para o Prefeito Municipal.

Art. 2° Fica vetado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação ou espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 3° A alteração dos subsídios ora fixados deve ocorrer por lei específica, observada à competência privada em cada caso, ficando assegurada a revisão geral e anual, ao final de cada ano, assegurando o mesmo índice de reajuste ofertado ao servidor público municipal, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal, de forma a efetuar a atualização monetária da remuneração.

Art. 4° Os recursos para fazer face às despesas contidas nesta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas na Lei Orçamentárias Anual.

Art. 5° Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão a partir de 01 de janeiro 2025.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 2.796, de 22 de dezembro de 2011.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 124,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

Institui Comissão Gestora da Escola de Gestão Pública de Mossoró

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei Complementar nº 200, de 23 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO a Designação pretérita do Diretor da Escola de Gestão Pública de Mossoró, conforme Portaria nº 1.065, de 04 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Gestora da Escola de Gestão Pública de Mossoró, que será composta pelos seguintes:

I – Wendell Costa Miranda – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II – Dorisangela Maria de Oliveira Lima Martins – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

IV – Eliane Araujo Xavier da Costa – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 156,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora ROSÂNGELA MARIA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0047685, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Menino Jesus de Praga, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 157,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0800363-32.2020.8.20.1006, pelo juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada MARIA SUZETE DE MOURA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Professor Nível II, Classe V, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA

Professor Nível II, Classe V

Vencimento básico

4.707,95

Adicional por Tempo de Serviço de 16%

753,27

Remuneração

5.461,22

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

2.895,34

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

2.565,88

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 158,
DE 11 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0816335-42.2020.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DE FATIMA ARAUJO DE LIMA, matrícula nº 0098817, ocupante do cargo de Professor, Nível IV Classe III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Bento José de Freitas, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe VI, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 159,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA ALEXANDRA MARTINS, matrícula nº 0517658, ocupante do cargo de Professor Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Adolfo Sabino da Silva, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 06 de março de 2024 e término em 02 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2024.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 16/2023-SEMAD

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2023. O Pregão Eletrônico Nº 16/2023-SEMAD, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de refrigeração e climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezers, bebedouros), foi FRACASSADO.

 

 

Mossoró-RN, 13 de março de 2024

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 04/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA. – CNPJ: 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 76.643,64 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) Vigência: 29/03/2024 a 29/03/2025. Data da assinatura: 13/03/2024.

 

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 15/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 04/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Susana Goretti Lima Leite – CPF: 378.xxx.xxx-87. Valor: R$ 77.543,76 (setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três mil e setenta e seis centavos).  Vigência: 01/04/2024 a 01/04/2026. Data da assinatura: 13/03/2024.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 05/2023-SME.

Processo Administrativo 336/2023. Objeto: Construção da Escola Municipal do Liberdade, Rua Antônio Câmara, S/N, Planalto 13 de maio, Zona Urbana, Mossoró/RN Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 06/03/2024. Valor Global: R$ 2.189.611,55 (dois milhões e cento e oitenta e nove mil e seiscentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Empresas: R R CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91, com o valor total de R$ 2.189.611,55.

Mossoró-RN, 06 de março de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 5,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Empresa Eurorent Locadora de Veículos LTDA, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Secretaria de Programas e Projetos Estratégico, tendo como eventual substituto FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 0527556/1.

Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 24/2024 – SEMASC/PMM

Torna público o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024 (terceira chamada).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2024 (terceira chamada), conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.

1. DOS APROVADOS

1.1. Consideram-se aprovados na etapa de entrega de documentação comprobatória e, por conseguinte, aprovados no Programa Jovem do Futuro, para a terceira chamada, os candidatos listados abaixo:

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARCELLY VITÓRIA DOS SANTOS FAGUNDES

124.035. ***-**

APROVADO

MARIA CLARA RODRIGUES DA CUNHA

123.733.5**-**

APROVADO

ANA CLARA DE OLIVEIRA SANTOS

139.061.7**-**

APROVADO

LETÍCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

127.882.6**-**

APROVADO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JADSON DA SILVA DANTAS

706.872.6**-**

APROVADO

WEDNEY KAUÃ MONTENEGRO DE MENDONÇA

104.970.4**-**

APROVADO

ISLARA EVELYN DA SILVA FARIAS

124.576.2**-**

APROVADO

VITÓRIA ELLEN DE OLIVEIRA

127.748.6**-**

APROVADO

FRANCISCO KAUÃ FIRMINO PEREIRA

131.336.8**-**

APROVADO

KETILY LAIANY DA SILVA OLIVEIRA

129.452.6**-**

APROVADO

NICOLAS BRUNO SOUSA VIANA

112.414.8**-**

APROVADO

DELLEY JADSON DANTAS FILHO

706.810.6**-**

APROVADO

PEDRO LUCAS BORGES DO NASCIMENTO

123.855.9**-**

APROVADO

VICTÓRYA RAFAELLE DOS SANTOS SOARES

124.962.7**-**

APROVADO

GUILHERME DE SOUSA PAIVA

700.610.7**-**

APROVADO

SANDERSOM KAUàARRUDA MELO

117.417.1**-**

APROVADO

FELLIPE SILVEIRA DE MEDEIROS

124.627.4**-**

APROVADO

MARCOS SALVINO FERNANDES VIANA

124.401.9**-**

APROVADO

ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA EDUARDA DA SILVA MELO

709.069.7**-**

APROVADO

RAFAEL DE ANDRADE OLIVEIRA

130.556.4**-**

APROVADO

LIVIA CATHARINE GOMES CASTRO

135.518.2**-**

APROVADO

BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ANA CLARA FILGUEIRA DE MELO

712.736.6**-**

APROVADO

FLÁVIO SILVA LIMA DE OLIVEIRA

711.294.9**-**

APROVADO

PRISCILA RAQUEL FLORÊNCIO LOPES

138.918.1**-**

APROVADO

ANA ELIZA BARBOSA DA SILVA

139.943.1**-**

APROVADO

REBECA SUYANE FONTES BEZERRA

136.164.1**-**

APROVADO

LETÍCIA RAYANE DANTAS DE OLIVEIRA

141.403.3**-**

APROVADO

MARIA CLARA FERREIRA COSTA

133.698.2**-**

APROVADO

FRANCISCA RAYANNE DE ARAÚJO FERNANDES

114.969.1**-**

APROVADO

ANA BEATRIZ ARAÚJO NOGUEIRA

171.427.9**-**

APROVADO

WILLAMY JACSON DE OLIVEIRA FONSECA

137.479.8**-**

APROVADO

VINNÍCIUS JUAN BARBOSA DOS SANTOS

707.017.7**-**

APROVADO

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ARTÊMIO RAFAEL FERNANDES ROLDAO

128.074.6**-**

APROVADO

ARTHUR MIGUEL RÓDÃO GALDINO ROCHA

711.483.0**-**

APROVADO

BÁRBARA ISAELLY GOMES TAVARES

128.669.4**-**

APROVADO

BRYAN HEITOR HONORATO DA SILVA

123.882.3**-**

APROVADO

CARLA STEPHANIE PIMENTA DA SILVA

131.052.4**-**

APROVADO

CARLOS EDUARDO MENDONÇA DE MEDEIROS

712.661.2**-**

APROVADO

DAIANNY DA COSTA PINHEIRO

127.086.7**-*-

APROVADO

DARLISON COSTA DE SOUSA

124.476.7**-**

APROVADO

EMILLY SILVA FREIRE

127.655.5**-**

APROVADO

ERIKA JAMILY OLIVEIRA NUNES

124.601.0**-**

APROVADO

EVELLEN DE SOUSA DOS SANTOS

716.468.6**-**

APROVADO

FÁBIA THAIS COSTA ARRUDA

127.974.8**-**

APROVADO

FRANCISCO DAVI DE FREITAS

124.377.0**-**

APROVADO

GUILHERME ALENCAR DE SOUZA

016.940.3**-**

APROVADO

ILANA EULÁLIA ZUMBA DA SILVA

142.021.3**-**

APROVADO

ILANA LAÍS GUEDES DAS CHAGAS

127.270.5**-**

APROVADO

RAÍSSA PAULINO DA SILVA

142.898.4**-**

APROVADO

MÁRIO FRANÇA DA SILVA FILHO

145.222.7**-**

APROVADO

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA EDUARDA HERCULANA DO VALE

124.735.8**-**

APROVADO

ALANA EMANUELLY FERREIRA DA SILVA

124.165.7**-**

APROVADO

ESTER VITÓRIA SANTOS SILVA

124.133.2**-**

APROVADO

ANA BIANCA DA COSTA FREIRE

706.762.5**-**

APROVADO

DAVID GUILHERME ALVES DA SILVA

099.773.8**-**

APROVADO

JOSIVAN VIEIRA DOS SANTOS

135.269.8**-**

APROVADO

TÁRCIO DE OLIVEIRA GUERRA

112.441.8**-**

APROVADO

SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

GUSTAVO ABNER DA SILVA FREITAS

124.124.5**-**

APROVADO

JOÃO GABRIEL DE ALMEIDA SILVA

123.729.8**-**

APROVADO

LUIZ RICARDO DA COSTA

707.404. ***-**

APROVADO

MILENA DE PAULA SINEZIO

707.359.3**-**

APROVADO

KAREN BEATRIZ FREITAS PINTO

124.398.1**-**

APROVADO

MARIA ALINE DOS SANTOS LIMA

124.330.7**-**

APROVADO

FELIPE GUIMEL DE MIRANDA SOUZA

133.998.2**-**

APROVADO

OHANNA GABRIELLE COSTA GONÇALVES

133.164.9**-**

APROVADO

JAMILLY EMANUELLY OLIVEIRA SILVA

124.224.4**-**

APROVADO

VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

CLARA JORDANA PEREIRA DE OLIVEIRA

714.239. ***-**

APROVADO

ALISSON FELIPE COSME DA SILVA

716.033.9**-**

APROVADO

KLEBER EMANUEL DO NASCIMENTO FILHO

134.519.3**-**

APROVADO

ALESSANDRO CAUA GOMES COUTO

715.051.7**-**

APROVADO

SOFIA CAROLINY FONSECA DO NASCIMENTO

124.112.1**-**

APROVADO

EMILLY LETÍCIA SOUSA DA SILVA

123.579.2**-**

APROVADO

FELIPE GABRIEL FONSECA DO NASCIMENTO

124.111.8**-**

APROVADO

ADRIA OLIVEIRA DE ALMEIDA

119.216.4**-**

APROVADO

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Conselho Municipal de Educação de Mossoró

  RESOLUÇÃO Nº 01/2024 CME, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Aprova cronograma de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Mossoró/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, aprova o cronograma de Reuniões Ordinárias para o exercício de 2024.

CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MOSSORÓ -2024

DATAS – 1º SEMESTRE

DATAS – 2º SEMESTRE

07/03

01/08

04/04

05/09

02/05

10/10

06/06

07/11

11/07

05/12

Mossoró-RN, 07 de março de 2024

 

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

César Carlos de Amorim

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Sirleyde Dias de Almeida

 

CONSELHO PLENO

Antônia Rilzonete de Castro Batista (Vice-Presidente)

César Carlos de Amorim

Clara de Assis Oliveira Cortês e Silva

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Gilneide Maria de Oliveira Lobo

Giovana Bezerra Ribeiro dos Santos

José Jadson Arnaud Amâncio

Lêda Maria de Oliveira Aquino

Lucas Venâncio Magalhães (Conselheiro Licenciado)

Marcos Antônio de Oliveira

Marcos Atenildo Gomes Nogueira

Maria Rosenilda Duarte

Patrícia Fernandes Soares

Sirleyde Dias de Almeida

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2022, oriundo Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA. - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor: R$ 3.327.288,00 (três milhões trezentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e oito reais). Vigência: 10/03/2024 a 10/03/2025. Data da assinatura: 08/03/2024.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 19, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO o Processo nº 300762/2023 - TC perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte que versa sobre Consulta formulada pelo Instituto de Previdência Municipal de São Gonçalo do Amarante, estando em apenso as Consultas realizadas pelo Fundo de Previdência Social do Município de Patu (002588/2023-TC) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo (743534/2023-TC), a respeito da situação funcional e previdenciária de servidores admitidos sem concurso público;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 62/2024 – TC emitido no Processo em epígrafe e prolatado durante a Sessão Ordinária 00013º, de 07 de março de 2024 – Pleno, determinando que, diante das dificuldades reais enfrentadas pelo ente, poder ou órgão em realizar as medidas determinadas no Acórdão nº 733/2023-TC, que os procedimentos de regularização tenham sido iniciados no prazo de 25/04/2024;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo de Aposentadoria com a apresentação do Extrato de Contribuição - CNIS e Protocolo de Solicitação de Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes, mediante apresentação e juntada de toda documentação exigida para concessão do benefício.

Parágrafo único. a tramitação do processo somente será concluída, com a expedição do ato de aposentadoria, quando for juntada a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de outro regime.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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