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  • Data: 15/03/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 125,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA EDUARDA MEDEIROS FREITAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 126,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA MEDEIROS FREITAS para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefia de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 127,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 128,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUANA GODEIRO DE MELO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Monitoramento, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 129,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 130,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a designação para a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar THAILMA PRICILA FELIX BEZERRA TARGINO para exercer a Função Gratificada 3, símbolo FG 3, com lotação na Secretaria Municipal de AssistÊncia Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 131,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ADRIANA REZENDE LEITE para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 160,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER à servidora BRUNA RAFAELA GONÇALVES CORTEZ. matrícula n° 0527378, ocupante do cargo de Diretor de Unidade IV - CC12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S Dr. Raimundo Clodovil Cavalcante da Silva, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 08 de fevereiro de 2024 e término em 05 de setembro de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 161,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EFFENSON CAYRO MENDES DEODATO, matrícula nº 0533645, ocupante do cargo de Assessor Técnico I – CC7, lotado na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 dias com início em 08 de março de 2024 e término em 07 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2024.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 162,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JOANA DARC AVELINO COSME MARINHO, matrícula nº 0125881-1, ocupante do cargo de Enfermeiro, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. S. Bernadete Bezerra, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 163,
DE 14 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0813235-11.2022.8.20.5106, pelo juízo da 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora JOSENEIDE MARINA DE MEDEIROS SILVA, matrícula nº 0093467, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, Classe IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Maria Neuza de O. Mendonça, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe VII, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 74/2023. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Prefeitura e suas Secretarias no Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 12/03/2024. Valor Global: R$ 2.608.691,50 (dois milhões seiscentos e oito mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). LOTE 01 - Empresa: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ: 01.590.728/00019-30, com o valor total de R$ 2.522.891,50 e LOTE 02 - Empresa: MADE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 07.900.357/0001-75, com o valor total de R$ 85.800,00.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 74/2023. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Prefeitura e suas Secretarias no Município de Mossoró/RN. ARP Nº 01/2024-SEMAD – LOTE 01 - Empresa: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 01.590.728/0009-30). Valor: R$ 2.522.891,50 (dois milhões quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), Data da Assinatura: 12/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: ROBERTO MÁRCIO NARDES MENDES. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 39,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 40,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 41,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA., referente à Concorrência Pública nº 17/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA., referente à Concorrência Pública nº 17/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 42,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., referente à Concorrência Pública nº 11/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, referente à Concorrência Pública nº 11/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SANDERSON DE OLIVEIRA MARQUES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 1,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. IMPRESSIONE.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do Contrato Nº 01/2022–PGM, referente ao Processo Administrativo nº 04/2022-PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 66/2021-SEMAD+ e da Ata de Registro de Preços nº 01/2022-SEMAD+, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., CNPJ: 10.953.726/0001-00, cujo objeto é contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente – digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilização dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 25/2024 – SEMASC/PMM

Torna pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024 (terceira chamada).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa jovem do futuro 2024 (terceira chamada).

1. DA ANÁLISE E DECISÃO

1.1. Os candidatos abaixo relacionados ingressaram com recurso ao resultado da análise de documentos (terceira chamada), sendo os argumentos acatados em razão da análise das justificativas apresentadas.

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JOÃO VICTOR CARDOSO DA SILVA

123.997.0**-**

APROVADO

BRUNA RAYANE MARQUES DA SILVA

707.257.4**-**

APROVADO

MATEUS KAYRON COSTA PORFÍRIO

076.719.7**-**

APROVADO

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 26/2024 – SEMASC/PMM

Convoca os candidatos inscritos no Programa Jovem do Futuro 2024 para entrega de documentos comprobatórios (quarta chamada).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, convoca os candidatos inscritos no Programa Jovem Do Futuro 2024 para entrega de documentos comprobatórios (QUARTA CHAMADA).

1. DOS CONVOCADOS

1.1. Consideram-se convocados para entrega de documentação comprobatória TODOS os candidatos listados neste edital, inclusive aqueles em situação de CADASTRO DE RESERVA.

 1.2. Os documentos comprobatórios são obrigatórios, seja para ampla concorrência ou para os grupos prioritários.

1.3. A não entrega dos documentos ou a entrega incompleta da documentação ensejará a desclassificação do aprovado e convocação do próximo classificado.

 1.4. Consideram-se aprovados e devem entregar os documentos de que trata o presente edital entre os dias de 18 e 19 de março, os candidatos listados abaixo:

2. DOS APROVADOS

2.1. Estão APROVADOS os candidatos conforme disposto abaixo:

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

IZAQUE FERNANDO DA SILVA XAVIER

700.754. ***-**

APROVADO

JUAN DANNYEL DE ANDRADE SILVA

706.648. ***-**

APROVADO

RONALD LIEDSON GADELHA DA COSTA

138.633. ***-**

APROVADO

CARLOS MARCELO MARTINS DA CUNHA

128.832. ***-**

APROVADO

EMILLY CARLA DOS SANTOS

135.221. ***-**

APROVADO

DÉBORA EMILLY DA SILVA NASCIMENTO

123.592. ***-**

APROVADO

LARA GABRIELLY DA SILVA RODRIGUES

135.973. ***-**

APROVADO

MARIA HELOÍSA DA SILVA MOURA

127.147. ***-**

APROVADO

ALLAN CARLOS BARBOSA LINHARES

148.277. ***-**

APROVADO

MARIA ILLANA FREITAS DE SOUZA

092.360. ***-**

APROVADO

FRANCILARA TEIXEIRA SOARES

129.952. ***-**

APROVADO

CALLYCIA CAVALCENTI DE OLIVEIRA

134.618. ***-**

APROVADO

ALINE GRAZIELLE DE MELO BATISTA

157.668. ***-**

APROVADO

YASKARA LETÍCIA LEÃO DOS SANTOS

129.903. ***-**

APROVADO

JOÃO VICTOR PEREIRA DE LIMA

128.288. ***-**

APROVADO

LUCAS GABRIEL DE PAULA SOUZA

129.906. ***-**

APROVADO

PEDRO KAUÃ DOS SANTOS SILVA

132.045. ***-**

APROVADO

RENIELY JORDANA NASCIMENTO DIÓGENES

125.576. ***-**

APROVADO

JOSÉ EDUARDO PEREIRA ALVES

131.446. ***-**

APROVADO

ARTHUR MIKAEL DE SOUSA MOURA

117.612. ***-**

APROVADO

DANDARA DE AMORIM FERREIRA

134.338. ***-**

APROVADO

EVELLYN CECÍLIA SOUSA DO NASCIMENTO

707.843. ***-**

APROVADO

GUSTAVO HENRIQUE LIMA BATISTA

134.114. ***-**

APROVADO

PEDRO HENRIQUE AMARAL VALÉRIO

129.292. ***-**

APROVADO

MICARLA TÂNIA FERNANDES DE MEDEIROS

124.035. ***-**

APROVADO

JULHIEDSON DA COSTA DE FREITAS

123.888. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ISABELLA MONICKE XAVIER DOS SANTOS

130.685. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHENNEFER PAULA DE ANDRADE SARAIVA

133.645. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GILIARD DA SILVA CALIXTO

131.223. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

WENDELL JONATHAN DA SILVA LACERDA

123.643. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GISLIANNYMONALIZA DE SOUZA SILVA

137.361. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SAMUEL LOHAN DA SILVA SOUSA

124.287. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CLARA JORDANA FERREIRA DA SILVA

717.051. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

IAGO VITTOR NOGUEIRA ALVES

634.342. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ÉRIKA DA SILVA FONSECA

489.470. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA DUARTE

132.697. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCOS ADRIANO MORAIS DOS SANTOS

131.102. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KAUÊ VICTOR MARTINS DA SILVA

141.139. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JÚLIA THAÍS OLIVEIRA DA SILVA

711.593. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CLARA PEREIRA FAUSTINO

123.821. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUIZ HENRIQUE DA SILVA DANTAS

124.348. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

THAINÁ DA SILVA BEZERRA

123.732. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JÚLIA BEATRIZ DE SOUZA MARROCOS

116.349. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JULIA LETÍCIA NASCIMENTO SOARES

141.399. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

INGRID SOARES DE LIMA

128.681. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MADIA CLARA DE OLIVEIRA FERREIRA

132.405. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PAULA MICHELLY PEREIRA LOPES DE PAIVA

124.530. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA THAMIRES DE OLIVEIRA

168.468. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GISELE MARIA PEREIRA DE SOUSA

141.709. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ELLEN AYARA OLIVEIRA DE AQUINO

129.649. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KELIANDRO DA SILVA FEITOSA JÚNIOR

130.420. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MIRELLY LORRANNY DO VALE LACERDA

123.712. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILY NALANDA MORAIS RODRIGUES

712.192. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MAYRA ROBERTA LEITE DA SILVA

139.218. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCIMAR LUCAS NÓBREGA

123.908. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MIGUEL CARLOS OLIVEIRA DE LIMA

118.750. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EDUARDA WILLIANE DA SILVA TEMOTEO

153.316. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOYCE JENNIFER GOMES DE OLIVEIRA

120.486. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY MIKELLY CAVALCANTE TAVARES

703.372. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JUAN VICTOR DA SILVA LOPES

130.060. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PAULO MIKEIAS DE SOUSA PEREIRA

706.848. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHONATA VITOR SILVA ALVES

097.743. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA

130.419. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JEHNNIFER KARINNY QUEIROZ DE OLIVEIRA

124.604. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

DEIVID SOUSA DE LIMA

713.004. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDREY KOVILLY NOGUEIRA DA SILVA

129.884. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RODOLFO ALVES CAMARA

135.098. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KAYLANE RICHELY DA SILVA ARRUDA

133.314. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHONATA VITOR SILVA ALVES

097.743. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA CLARA SENA BASÍLIO

125.979. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO PEDRO DA SILVA MEDEIROS

130.629. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA CLARA LAURINDA DE OLIVEIRA

134.270. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CLOVIS LUIZ SILVEIRA DE GÓIS FILHO

124.090. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOYCE CHRISTINA MONTEIRO FREITAS

128.252. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PAULO CÉSAR DA SILVA RODRIGUES

167.833. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FERNANDA ESTEFANE MOURA FERREIRA

702.337. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FRANCISCA TEREZINHA FERREIRA SIQUEIRA

124.086. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHONATA VÍTOR SILVA ALVES

097.743. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARLOS ENZO COSME VIEIRA

133.313. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOSÉ MAURÍCIO DE MOURA

133.665. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VÍCTOR AILSON SANTOS

123.787. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY SAMI DA COSTA OLIVEIRA

017.863. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MOISÉS FERREIRA VENTURA

706.912. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FRANCISCO MICHEL DA SILVA SOUSA

123.909. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JÚLIO CESAR DE LIMA SILVA

018.340. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LAURA MÁXIMO DE SOUSA

141.913. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANTÔNIO KLAYTON DE LIMA FILHO

133.581. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RAISSA MELO ALBANO AMORA

155.814. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCILIANO GOMES MEIRA BARBOSA

116.551. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MATHEUS KAYKE DA SILVA ZEVEDO

717.029. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MIKAEL FABRÍCIO DO NASCIMENTO DE MORAIS

123.865. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

HÁVILA PATRÍCIA ARAÚJO DA SILVA

135.740. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MIRELLA RAISSA MORAIS DE SOUSA

122.131. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ÂNGELA BEATRIZ RODRIGUES PEREIRA

142.253. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CLARA OLIVEIRA DE SOUSA

169.192. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CARLOS EDUARDO NASCIMENTO OLIVEIRA

710.558. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA VITÓRIA DE OLIVEIRA ALVES

129.257. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOSÉ MARDOQUEU ALVES FILHO

124.515. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EVELLYN BEATRIZ OLIVEIRA DE FREITAS

706.849. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KAMILLY VITÓRIA DOS SANTOS PEREIRA

131.295. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

EDUARDA STERFANY GOMES DO NASCIMENTO

123.585. ***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ LIMA BARBOSA

130.402. ***-**

APROVADO

AYSLAN VICTOR GONÇALVES DE NOGUEIRA

124.712. ***-**

APROVADO

ANTÔNIO MATHEUS XAVIER VIDAL

093.561. ***-**

APROVADO

ERALDO DE OLIVEIRA SILVA

135.890. ***-**

APROVADO

JOSUÉ EDSON DE OLIVEIRA CUSTÓDIO PEIXOTO

124.450. ***-**

APROVADO

JEFFERSON NYCOLAS DE OLIVEIRA LOPES

128.889. ***-**

APROVADO

EVENNY DARLIANY DOS SANTOS SILVA

123.781. ***-**

APROVADO

EDUARDO GABRIEL FREITAS DA SILVA

017.133. ***-**

APROVADO

MOISÉS JHONATAS COSTA DE SALES

706.440. ***-**

APROVADO

ESTHER DE OLIVEIRA MORAIS

705.313. ***-**

APROVADO

VIVIAN RAYANE MELO CAMARA

017.224. ***-**

APROVADO

JÚLIA BEATRIZ DE LIMA FERREIRA ALVES PESSOA

127.390. ***-**

APROVADO

ROSIERY BIANCA PEREIRA MENDES

124.172. ***-**

APROVADO

IÁSCARA NAIARA PEREIRA DA SILVA

123.818. ***-**

APROVADO

KIMBERLY LOWETTA COSTA ALMEIDA

124.061. ***-**

APROVADO

ANA HELOUISE MELO SILVA

706.634. ***-**

APROVADO

IASCARA NAIARA PEREIRA DA SILVA

123.818. ***-**

APROVADO

PEDRO ARTHUR FIRMINO DE ARAÚJO

124.647. ***-**

APROVADO

ILLANNA GISELLE XAVIER DE LIMA

129.963. ***-**

APROVADO

LENILSON LIMA DA SILVA

124.236. ***-**

APROVADO

ANTÔNIO FELIPE DANTAS DE MELO

135.627. ***-**

APROVADO

LUCAS HENRIQUE BEZERRA BRAGA

706.936. ***-**

APROVADO

JOARLLON FELIPE MATIAS ALVES

124.645. ***-**

APROVADO

LETÍCIA VITÓRIA FREIRE MATOSO

103.667. ***-**

APROVADO

FRANCISCO ARLEAN DE LIMA FERREIRA

127.479. ***-**

APROVADO

LARA JENNIFER NOGUEIRA DE LIMA

105.383.104-80

APROVADO

MARIA CLARISSE DA SILVA

124.598. ***-**

APROVADO

FÁBIO ANDERSON FREITAS DE OLIVEIRA

123.830. ***-**

APROVADO

DIEGO MARQUES DE ALMEIDA

123.760. ***-**

APROVADO

KATYLLYN CELINA ALVES DA SILVA

130.477. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

HAISSA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA

124.423. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA

706.783. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FELIPE GABRIEL DE SOUSA DANTAS

128.608. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA PEREIRA DE SOUZA

018.196. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

DAVID GABRIEL CORREIA DE FREITAS

130.202. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

HELAN WILLIAN AZEVEDO SILVA

126.609. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

YASMIM RAQUELE SILVA OLIVEIRA

130.182. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANGELA YOHANNA CARLOS LIMA

700.734. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA CAMILA FIRMINO DE SENA

706.842. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA DA SILVA ALVES

127.034. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

NICOLE ARIELLA SILVA LIMA

123.861. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SAMUEL DOS SANTOS SIPIÃO

120.870. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MÁRIO IGOR ALVES DE OLIVEIRA

123.882. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOYCE POLLYANA DE MEDEIROS LINS

096.621. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ISAAC PABLO BEZERRA PAIVA

124.105. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ARTHUR KARIELL MEDEIROS MARINHO

706.441. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ADRYANN RYAN NÓBREGA DE SOUZA

124.421. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNA LUYZA LIMA OLIVEIRA

143.727. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIAR BRENA DINIZ MARTINS

117.473. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA RITA SILVA DUARTE

135.484. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FELIPE GABRIEL DE SOUSA DANTAS

128.608. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDRÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA

133.595. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA PEREIRA DE MEDEIROS

129.990. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CAMILA EVINLY DA SILVA LIRA

707.059. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ERICK NICKOLAS BERNARDO DE ALMEIDA

706.932. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA BEATRIZ DE MEDEIROS

123.943. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LEONILDO DAVID SILVA DE MOURA

105.048. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA LETÍCIA LIMA DA SILVA

124.667. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EDUARDA NYCOLE FONTES DE OLIVEIRA

124.561. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANGELO CAIO MEDEIROS DOS SANTOS

129.988. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KALLIVIA THAYLANE COSTA DO NASCIMENTO

706.738. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FELIPE DANIEL LUCENA DE MEDEIROS

128.286. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALICE CORDEIRO ALVES

123.945. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNE LETYCIA DANTAS LUCIANO

101.214. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MIRELY MARINHO DE SOUZA

135.660. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

TEREZA VITÓRIA DA SILVA PEREIRA

131.204. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GABRIEL AVELINO MARQUES

124.138. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LEONARDO KENNEDY DA SILVA EVARISTO

123.783. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CARLOS HENRIQUE IALAMO DA SILVA OLIVEIRA

710.778. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

WILLIAN ESTEFANYO SOUSA AZEVEDO

706.733. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA PAULA DE SOUSA RIBEIRO

719.509. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILLY ESTERFANNY DA SILVA MORENO

124.024. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FILIPE GABRIEL DA COSTA SILVA

119.657. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MAYARA JORDANA SOARES DE MEDEIROS

124.494. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO WALYSTON DE OLIVEIRA SILVA

128.452. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ARYELY LAIANE NASCIMENTO AMORIM

171.470. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

IRACEMA BEATRIZ COSTA TARGINO

017.251. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ÍTALO SAMUEL DE SOUSA GARCIA

124.192. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MAYARA JORDANA SOARES DE MEDEIROS

124.494. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA ELOI SOUZA E SILVA VALE

123.849. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GABRIELLY LUIZE NERES DA CRUZ

132.156. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RAISSA RAQUELLY DE OLIVEIRA LOPES

130.902. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JALLESSA LENNIMAR DE FREITAR CARVALHO

124.450. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CAUE DANTAS LINO

706.876. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANTÔNIA MARIA DE LOURDES SILVA DA COSTA

128.565. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

FILYPE GABRIEL DE FREITAS SOUSA

139.854. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SOFYA HÉVELIN SOARES

133.140. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDREY MESSIAS DA SILVA NASCIMENTO

700.597. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GLENDA VITÓRIA VIEIRA JUVINO

127.157. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

AMANDA RAIANY LIMA DA COSTA

123.880. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JAMILLY SONALY DE SOUZA GOMES

123.831. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LARA KAYLANE MORAIS DA SILVA

124.065. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GISELY LORRAINE LIMA DA SILVA

707.171. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO DAVI FREITAS DA COSTA

129.447. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA GOMES DE ARAÚJO

123.799. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JAMILY LAWANY DA SILVA ROCHA

124.097. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RENATO GOMES LINHARES

703.275. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMANUEL DE MELO SILVA

130.044. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

HELLEN BEATRIZ LOPES CAETANO

704.766. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VANESSA MIRELA VIDAL DO COUTO

129.737. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VALBER BRUNO DE MORAIS PEREIRA

130.473. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GUILHERME GABRIEL FERNANDES COUTO

123.852. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALLAN VINÍCIUS DA SILVA MARQUES

123.820. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CAMILA EVINLY DA SILVA LIRA

707.059. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA BEATRIZ DA SILVA NOBERTO

130.772. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

CARLOS GABRIEL DE LUCENA MARQUES

130.160. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

GUSTAVO LUCAS DE LIMA VIEIRA

123.991. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ADELMAR BEZERRA DA SILVA

706.807. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

VINNÍCIUS JUAN BARBOSA DOS SANTOS

707.017. ***-**

APROVADO

JOÃO PAULO LINHARES DE OLIVEIRA

139.318. ***-**

APROVADO

RAIZA MARQUES NOGUEIRA

713.816. ***-**

APROVADO

GUSTAVEU FLAUBERT DOS SANTOS GOMES DE ARAÚJO

707.418. ***-**

APROVADO

MILENE ALEXANDRA ALVES DA SILVA

130.686. ***-**

APROVADO

MARIA LUIZA SILVA GÓIS

711.297. ***-**

APROVADO

WILLIANY LILIAN MONTE FERREIRA

123.884. ***-**

APROVADO

SAMUEL ANDERSON COSTA DA SILVA

704.204. ***-**

APROVADO

JEYSSE DAYANE VERÍSSIMO SARAIVA

123.918. ***-**

APROVADO

NIKOLLY MIKAELLY SANTOS DE MEDEIROS

139.583. ***-**

APROVADO

MIGUEL ARCANJO DELFINO DOS SANTOS

126.149. ***-**

APROVADO

SABRINA CAMILA COSTA DA SILVA

704.206. ***-**

APROVADO

ELOÁ BEATRIZ OLIVEIRA PAIVA

143.929. ***-**

APROVADO

VITÓRIA GABRIELLY DOS SANTOS SOUSA

105.960. ***-**

APROVADO

EVERTON DE SOUZA BRASIL FILHO

124.116. ***-**

APROVADO

GRAZIELY DA SILVA OLIVEIRA

154.878. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCOS ANTÔNIO JOVINO GOMES

132.300. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARESSA CRISTINY SANTOS CUNHA

139.430. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO LUCAS COSTA FIGUEIREDO

128.614. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA LUÍZA FERREIRA COSTA

123.775. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHENNYFER EDUARDA LOPES DE OLIVEIRA

104.531. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LARA MAYRA ROCHA FELIPE

129.863. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA RAÍSSA ALVES CAVALCANTE

098.588. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LAÍS SANTOS MOREIRA

139.024. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALEXANDRA SÉRVULA DE PAIVA

125.720. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ELIADE EDER VASCONCELOS CAITANO

125.271. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SARAH HELOISA ALVES DOS SANTOS

135.690. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO HENRIQUE ALVES MARQUES ALBUQUERQUE

128.530. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUANDY SANTIAGO MENEZES DE OLIVEIRA

707.209. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNA LAURA MENESES DA SILVA

703.782. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ACIRIA RAFAELLY PEREIRA DA SILVA

707.202. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ANA BEATRIZ DE ALMEIDA TAVARES

142.114.***-**

APROVADO

JHENIFER LUANA DA SILVA LEITE

124.398. ***-**

APROVADO

JOÃO MIGUEL NOGUEIRA DA SILVA

112.421. ***-**

APROVADO

JOÃO PABLO DA SILVA FERREIRA

114.327. ***-**

APROVADO

JOÃO PEDRO SOUSA DA SILVA

704.647. ***-**

APROVADO

JOÃO VITOR DA SILVA

710.085. ***-**

APROVADO

ANNE YASMIM DE ALMEIDA TAVARES

142.114.***-**

APROVADO

JUDSON GABRIEL DO NASCIMENTO MAIA

124.817. ***-**

APROVADO

JÚLIA HELLEN DA SILVA

124.001. ***-**

APROVADO

KAMYLLY ESTHEFANY ROCHA DE SOUSA

127.898. ***-**

APROVADO

KAROLAINE MAIARA SOARES DE ASSIS

131.159. ***-**

APROVADO

KAUÃN VICTOR QUEIROZ DAMASCENO

129.071. ***-**

APROVADO

KERVEN KEULHE FERNANDES DE LIMA

127.044. ***-**

APROVADO

KEVIN DEIVID MEDEIROS SILVA

710.326. ***-**

APROVADO

LARA VITÓRIA DE ALMEIDA DANTAS

714.103. ***-**

APROVADO

LAUANNE GABRIELLY ALVES DA SILVA

151.651. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LEANDRO HENRIQUE CARIAS BARROS

139.265. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LETÍCIA GABRIELLY ARAÚJO DE OLIVEIRA

127.072. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LETÍCIA MARIANA CARVALHO DE ALMEIDA

128.396. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LIEGYNA RAFILLA DA SILVA FERREIRA

124.167. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LÍVIA VANESSA DE VASCONCELOS MONTEIRO

706.943. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LORENA RIANY FLORÊNCIO FELÍCIA

125.920. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS BEZERRA DA SILVA

127.774. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS GABRIEL ROCHA DA SILVA

127.777. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS GUILHERME TORRES

124.295. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA

146.954. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUIZ FELIPE CARNEIRO DE LIMA

714.468. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUIZ FELIPE LOPES DA SILVA

131.718. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUIZ HENRYQUE MENEZES DE QUEIROZ

711.782. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCCO AURÉLLIO FERREIRA RUFINO

123.914. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCOS PAULO MONTENEGRO APOLINÁRIO

153.096. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CECÍLIA OLIVEIRA DE SOUSA

124.604. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CLARA ALVES FREIRE

124.021. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA DO CÉU DE SOUSA OLIVEIRA

123.851. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA BORGES DAMÁSIO

135.950. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA DINIZ OLIVEIRA

132.363. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA ELOYSE COSTA ALBUQUERQUE

131.091. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA ELYSA COSTA ALBUQUERQUE

131.092. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA LUÍZA DE SOUZA IMPERIAL

123.975. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA LUÍZA PEREIRA DA SILVA

128.655. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA REBECA ARAÚJO PIMENTA

136.495. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA VIVIANE SANTOS DE MORAIS

716.441. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MATHEUS DELMIRO DE SOUZA

132.544. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MIKAEL EDUARDO GOMES DE ANDRADE

708.835. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MÔNICA SUYANNE DA SILVA LIMA

127.309. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO FELIPE DE AMORIM RODRIGUES

136.634. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO HENRIQUE HOLANDA MONTEIRO

700.989. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO HENRIQUE MELO VASCONCELOS

130.024. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO JANILSON DE OLIVEIRA MORAIS

124.068. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO LUCAS DA SILVA

596.000. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO LUCAS DOS SANTOS DE PAULA

156.332. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RAFAEL FELIPE VIDAL DA SILVA

124.025. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SABRINA KARINE DE MEDEIROS DANTAS

127.797. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SAMUEL LÁZARO SILVA DO CARMO

141.099. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SAMUEL MATHEUS LIMA COSTA

701.478. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SANDJA NARJARA ALVES DE HOLANDA

127.354. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

STEFANNY VITÓRIA LOPES DUARTE

129.951. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

TALITA AIRES DA COSTA

131.358. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

TAWAN RODRIGO FERREIRA DANTAS

130.702. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

TAYNÁ VITÓRIA DE SOUZA SILVA

039.845. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

THAÍS GOMES SANTANA

712.973. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

THALISON RENAN DA CUNHA COSTA

124.518. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

THIAGO CRISTIAN OLIVEIRA DE BRITO

130.129. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

THIAGO DIAS FERNANDES

123.893. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VANESSA KETLYN PIMENTA DA SILVA

131.052. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VINÍCIUS GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA

134.919. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VÍTOR GABRIEL BATISTA ROMÃO

121.881. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VÍTOR GABRIEL MENEZES DA SILVA

124.578. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

VIVIANE KAMILLY MEDEIROS DA SILVA

126.195. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

WALDO SEABRA DOS SANTOS

017.223.***-**

CADASTRO DE RESERVA

WILTON FERREIRA DA SILVA

099.715. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

YAN MATHEUS VIANA DA SILVA

123.932. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

YASMIN ALANA CONCEIÇÃO DA ROCHA

706.903. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

THIAGO SILAS DE AQUINO SOUZA

132.314. ***-**

APROVADO

LETÍCIA DAYANE FELIPE DOS SANTOS

139.551. ***-**

APROVADO

EVANILDO DAVI OLIVEIRA DE FRANÇA

130.643. ***-**

APROVADO

ADRIELE TAMIRES DA SILVA FILGUEIRA

141.879. ***-**

APROVADO

MARIA DA GUIA DANTAS DE ALMEIDA

700.201. ***-**

APROVADO

VLADSON VERTH DE SOUSA

123.575. ***-**

APROVADO

ANSLEY NATHANNAEL LINHARES DE LIMA

140.481. ***-**

APROVADO

VITÓRIA EDUARDA ARAÚJO SILVA

125.020. ***-**

APROVADO

MIKARLA RAYANE NOGUEIRA DE ANDRADE

130.353. ***-**

APROVADO

ALIANNY EMANUELY CHAGAS DA ROCHA

123.208. ***-**

APROVADO

DEYVISON JOAQUIM CARLOS OLIVEIRA

124.857. ***-**

APROVADO

GERSON HENRIQUE VIEIRA DA SILVA

145.062. ***-**

APROVADO

PAULO VÍCTOR BEZERRA FERNANDES

129.855. ***-**

APROVADO

ENRRI LIMA MEDEIROS

124.128. ***-**

APROVADO

MARIANA ALZELITA OLIVEIRA DE MEDEIROS

707.376. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMILE MICAELLE DE LIMA SILVA

124.369. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA CÉLIA DE FREITAS CARVALHO

716.881. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANNA LETÍCIA VIANA ALCANTRA

156.295. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA LAURA DE SOUZA CAVALCANTE

131.567. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ÍTALO KAUÃ CAVALCANTE DE MOURA

124.246. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

YASMIM PAIVA DE BRITO

129.817. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JACKSON GOMES DE FREITAS FILHO

129.406. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SULAMITA YOHANA NUNES DA COSTA

082.403. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUIZ FELIPE GOMES LOPES

128.187. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RAIZA VIEIRA DE LIMA

123.833. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOSUÉ GABRIEL DANTAS SILVA

713.740. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ISADORA YASCARA ALVES DA SILVA

135.495. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LÍVIA GABRIELLY ALVES PEREIRA

123.507. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ODAIR DIOGO DE OLIVEIRA MENESES

480.016. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS GABRIEL PEREIRA CORTEZ DA SILVA

130.333. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SÉRGIO ANTÔNIO DA COSTA NETO

126.852. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ISADORA YASCARA

135.495. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

NICOLE SARA DA SILVA FERREIRA

130.946. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO VICTOR FERREIRA DA SILVA

128.510. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ABRAÃO DA SILVA MARREIRO

134.884. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOSÉ AÍRTON NASCIMENTO MELO

123.769. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANALYCE DA SILVA NASCIMENTO

130.506. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA GABRIELLA PAIVA MACENA

156.683. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARCELLI DO CARMO CORDEIRO DA SILVA

703.241. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA JACKSIA COSTA DA SILVA

130.402. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

DÉBORA OLIVEIRA CÂNDIDO

139.491. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RICHARLYSON REYMOND DA SILVA

701.583. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MATHEUS HENRIQUE BARRETO FERREIRA

124.529. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA CLARA LEMOS DE OLIVEIRA

715.804. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KEVEN GABRIEL DE ANDRADE ROCHA

128.232. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RENNAN CARLOS DE SENA PINHEIRO

124.134. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANDERSON GABRIEL FERNANDES MOURA

123.523. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

NATÁLIA LINS ARAUJO

124.338. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARIA EDUARDA SOARES FERREIRA

123.593. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ARTHUR MERELLYS BEZERRA DE SOUZA

700.872. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EIDAN LUCAS HOLANDA DE MORAIS RODRIGUES

131.395. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA EDUARDA FONSECA MORAIS

106.334. ***-**

APROVADO

REBECA ALVES PEREIRA FELIX

091.047. ***-**

APROVADO

EMILLY RAQUEL ALMEIDA DA SILVA

124.294. ***-**

APROVADO

NICOLLY STEPHANIE DE MEDEIROS LOPES

141.427.***-**

APROVADO

DANIEL VÍTOR LIMA ROCHA

140.334. ***-**

APROVADO

JANIELLY RAÍSSA PEREIRA VIEIRA

128.549. ***-**

APROVADO

PABLO RENNAN BESSA MENDES

130.284. ***-**

APROVADO

CYNTHIA STHEFFANY BATISTA ALVES

125.034. ***-**

APROVADO

YASMIN VITÓRIA ALVES FERREIRA

130.493. ***-**

APROVADO

PAULA BEATRIZ BEZERRA VIANA

123.714. ***-**

APROVADO

MARIA VITÓRIA DE ANDRADE RODRIGUES

123.596. ***-**

APROVADO

ISMAEL ALVES FERREIRA

130.493. ***-**

APROVADO

PEDRO LUCAS AMARAL DOS SANTAS

102.984. ***-**

APROVADO

ABRAAO LUCAS SANTOS

127.907. ***-**

APROVADO

MARJORY FERREIRA GALDINO

128.828. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS EDUARDO COSTA BESSA

131.199. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUCAS GABRIEL FREITAS MENDES

706.588. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMANUELLA NOGUEIRA DE ARAÚJO ALVES

706.565. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANA ESTEFANE DE OLIVEIRA SALDANHA

708.094. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

TALITACUMI QUEIROZ GÓIS

104.315. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

LAYANE MICKAELLY CUNHA COSTA

707.042. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

KLARA EMILIENY FORTE DE MOURA

130.426. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

AMANDA KARIDJA ALMEIDA DE SOUZA

712.047. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

PEDRO EILSON DIAS DA COSTA

123.740. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO LUCAS DANTAS DE OLIVEIRA SILVA

136.465. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

MILENA CAROLINE DA SILVA CUNHA

119.793. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

JÚLIA EMANUELE DA SILVA

123.867. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

RAYANA GOMES DOS SANTOS

123.908. ***-**

CADASTRO DE RESERVA

2.2 Os candidatos listados neste edital, sejam os aprovados ou do cadastro de reserva, deverão entregar os documentos comprobatórios nos equipamentos conforme disposto abaixo:

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

1 - CRAS BARROCAS

Av. Alberto Maranhão, S/N, Barrocas

2 - CRAS Abolição IV

Rua Raimundo José da Silva, 121, Três Vinténs

3 - CRAS Alto de São Manoel

Rua Vicente Leite, 100, Planalto 13 de Maio

4 - CRAS Redenção

Rua Aldo Damião, 515, Redenção

5 - CRAS Santo Antônio

Rua Orlando Dantas, S/N, Santo Antônio

6 - CRAS Jardim das Palmeiras

Rua Buriti, Conjunto Jardim das Palmeiras, Dom Jaime Câmara

7 - CRAS Bom Jesus

Rua Antônio Geraldo de Medeiros - Bom Jesus (Em frente à Igreja Católica)

8 - CRAS Sumaré

Rua José Erasmo de Moura, 230, próximo a escola Passinhos do saber

9 - CRAS Bom Jardim

Rua Artur Bernardes, 385, Bom Jardim (Esquina com a Afonso Pena).

10 - CRAS Costa e Silva

Rua São Francisco, nº 120, Pintos (Vizinho a capela de São Francisco)

11 - CRAS Belo Horizonte

Rua Souza Leão, S/N, Belo Horizonte (No prédio onde funciona o antigo CCI na rua da UPA).

12 - CRAS Quixabeirinha

Rua Fábio Menescal Jales, n 09, Aeroporto II Quixabeirinha

13 - CRAS Bom Pastor

Rua Raimundo Gurgel da Nóbrega, nº 186, Bom Pastor

14 - Secretaria Municipal de Assistência Social e cidadania– SEMASC

Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo - R. Pedro Álvares Cabral, 590-690 - Aeroporto, Mossoró - RN, CEP 59607-415

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os aprovados deverão entregar cópia seus documentos pessoais, em envelope próprio,

acompanhados dos originais para conferência.

3.1.1. Não serão aceitas as cópias dos documentos sem a devida apresentação dos documentos

Originais

3.2. Os candidatos aprovados deverão entregar em envelope os seguintes documentos:

INCRITOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda.

INSCRITOS COMO GRUPOS PRIORITÁRIOS

Adolescentes em acolhimento

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração da unidade de acolhimento onde o adolescente se encontra acolhido.

Pessoas com deficiência

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Laudo médico atestando a deficiência.

Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando estar em cumprimento de medidas socioeducativas.

Jovens e adolescentes vítimas de violência ou filhos de pais vítimas de violência

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando ser vítima de violência ou filho de pais vítimas de

violência.

Jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando a condição de migrantes, apátridas e refugiados.

Jovens e adolescentes de povos originários

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando a condição de povos originários, conforme folha resumo

do Cadastro Único.

Jovens e adolescentes que participem dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos (SCFV)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando que pertence ao SCFV.

Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando estar no PAIF.

Jovens e adolescentes do Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando ser acompanhado pelo PAEFI;

Jovens e adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando o pertencimento ao NUCA

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 19,
DE 15 DE MARÇO DE 2024

Institui a Comissão Permanente de Enquadramento, em observância ao art. 35 e seguintes, da Lei Complementar nº 201, de 23 de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Enquadramento, em observância ao art. 35 e seguintes, da Lei Complementar nº 201, de 23 de novembro de 2023.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros: 

I – Gerente Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação: Jeanne Bezerra Jales Filgueira, matrícula nº 0530263 - Presidenta;

II – representante da Secretaria Municipal de Educação: Eliane Araújo Xavier da Costa, matrícula nº 0094900;

III – representante da Secretaria Municipal de Administração: Ingrid Carneiro do Carmo, matrícula nº 05310221;

IV - servidores efetivos do Quadro de Servidores da Educação do Município de Mossoró:

a) Maria neném Fernandes, matrícula nº 0099589;

b) Maria Josemar de Araújo, matrícula nº 0093572;

Art. 2º São atribuições desta Comissão:

I - Elaborar os instrumentos necessários aos procedimentos de enquadramento;

II - providenciar e coordenar a coleta de informações pertinentes à situação funcional dos servidores;

III - analisar as informações recolhidas relativas à situação funcional dos servidores para efeito de enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 201, de 23 de novembro de 2023.

IV - elaborar e encaminhar a proposta final de enquadramento à deliberação do Chefe do Executivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2024. Processo Administrativo N° 16.024/2023. Pregão n° 01/2023 - SEADRU. Objeto: Contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos, contemplados dentro das ações do Projeto Água para o Campo. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Joao Dehon da Rocha, CNPJ: 40.769.119/0001-48. Valor: R$ 3.422.500,00 (três milhões quatrocentos e vinte e dois mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/03/2024 a 11/03/2025. Data da assinatura do contrato: 11/03/2024.

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