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Data: 18/03/2024
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DOM Nº: 295
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.037,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.092.160,28 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.092.160,28 (três milhões noventa e dois mil cento e sessenta reais e vinte e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.038,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Altera o decreto nº 6.235, de 12 de outubro de 2021, que regulamenta a Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.235, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º .................................................................................................
§ 2º São atribuições do Gerente Executivo de Finanças gerenciar as movimentações financeiras do Município; organizar, manter e atualizar a ordem cronológica de pagamentos, coordenar o acompanhamento diário das receitas municipais; e efetuar os pagamentos das despesas da Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com o titular da pasta.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 132,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CRISTIANE MARIA DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da EM Prof. Antônio Fagundes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 164,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a remoção da servidora ANAIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula n° 0057841-1, cargo de Assistente Social, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 165,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0811531-31.2020.8.20.5106, pelo juízo da 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA LÚCIA ROCHA DA COSTA, matrícula nº 0048667-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Monsenhor Mota, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 166,
DE 18 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como, a Portaria nº 837, de 20 de dezembro de 2023, que concede Licença Maternidade pelo período de 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO ainda, Sentença Judicial de adoção proferida nos autos do Processo n° 0826081-26.2023.8.20.5106, pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora GLÓRIA CÂMARA DE MATOS, matrícula nº 5076510-1, ocupante do cargo de Professor Nível II, Classe III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Maria Salem Duarte, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 30 de janeiro de 2024 e término em 28 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de janeiro de 2024.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 2,
DE 15 DE MARÇO DE 2024
O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°01/2024, modalidade Pregão Eletronico nº13/2023 SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROZA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LILIANE NOGUEIRA, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°01/2024, modalidade Pregão Eletronico nº13/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ 27.284.516/0001-61 referente ao Processo nº 02/2024, tendo como substituto eventual, ANTÔNIO EVERTON FERREIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de março de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal da Fazenda
Convocação de Reunião do Conselho Gestor do Funcidat
O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 21 de março de 2024, a partir das 9h, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta:
1) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 20 de março de 2024.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2024. Processo Administrativo N° 16.051/2023. Concorrência N° 01/2023 - SEADRU. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a construção de Sistema de Abastecimento de Água nas Comunidades Melancias, Passagem de Pedras, Carmo, Sussuarana, Piquiri e Barro Branco, Zona Rural do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Construtora Cristal LTDA, CNPJ: 24.289.118/0001-40. Valor: R$ 6.071.920,83 (seis milhões, setenta e um mil, novecentos e vinte reais e oitenta e três centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 15/03/2024 a 15/05/2025. Data da assinatura do contrato: 15/03/2024.
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 14/2023-SME
Processo Administrativo nº 309/2023. Objeto: A contratação de empresa para eventual aquisição de tênis escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário Municipal de Educação em 14/03/2024. Valor Global: R$ 1.256.922,00 (um milhão duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais). Empresa: NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. - CNPJ: 00.744.999/0005-07, com o valor total de R$ 1.256.922,00.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 14/2023-SME
Processo Administrativo 309/2023. Objeto: A contratação de empresa para eventual aquisição de tênis escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. ARP Nº 04/2024-SME – Empresa: NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. (CNPJ: 00.744.999/0005-07). Valor: R$ 1.256.922,00 (um milhão duzentos e cinquenta e seis reais novecentos e vinte e dois reais). Data da Assinatura: 14/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JORGE RICARDO KLEIN. Assina pela Contratante: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal De Educação.
Mossoró-RN, 18 de março de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação