Você está vendo

  • Data: 19/03/2024

  • >
  • DOM Nº: 296

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.039,
DE 19 DE MARÇO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.334.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.334.000,00 (dois milhões trezentos e trinta e quatro mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 167,
DE 18 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0802078-12-2020.8.20.1006, pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada GILZETE LOPES BEZERRA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Professor Nível II, Classe X, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA

Professor Nível II, Classe X

Vencimento básico

6.436,62

Adicional por Tempo de Serviço de 30%

1.930,98

Remuneração

8.367,60

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.700,55

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

6.667,05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 168,
DE 19 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MAXSWELLY MEDEIROS DANTAS DA SILVA, matrícula nº 5088720-3, ocupante do cargo de Professor Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Maria Caldas, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 15 de março de 2024 e término em 11 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2024.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 74/2023. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar-condicionado e climatizadores para atender as necessidades da Prefeitura e suas Secretarias no Município de Mossoró/RN. LOTE 02 - ARP Nº 02/2024-SEMAD – Empresa: MADE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 07.900.357/0001-75). Valor: R$ 85.800,00 Data da Assinatura: 12/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: VINÍCIUS RAMOS CARDOSO. Assina pelo órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 8,
DE 19 DE MARÇO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 261/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Eurorent Locadora de Veiculos LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LETÍCIA MARIA CLEMENTE DE BRITO, matrícula n° 0531316-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 261/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Eurorent Locadora de Veiculos LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

Secretaria Municipal de Cultura

LEI MAURÍCIO DE OLIVEIRA - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023

RESULTADO DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura Interino, Kadson Eduardo De Freitas Alexandre, nomeado através da Portaria nº 1.045/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicase jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.270 de 20 de março de 2015, e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado dos recursos da avaliação de mérito, conforme anexo:

Mossoró-RN, 18 de março de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

LEI MAURÍCIO DE OLIVEIRA - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2023

Resultado final

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura Interino, Kadson Eduardo De Freitas Alexandre, nomeado através da Portaria nº 1.045/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no Art. 20, da Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.270 de 20 de março de 2015, e Lei Federal nº 8.666/93. Torna pública o resultado final, conforme anexo:

Mossoró-RN, 18 de março de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 43,
DE 19 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, SÁVIO BENIGNO COURAS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Portaria n° 34/2024.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 44,
DE 19 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual SUYANE SAMILY SILVA NOBRE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 40/2024.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 45,
DE 19 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 03/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA. - CNPJ 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 590.447,28 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). Vigência: 10/03/2024 a 10/03/2025. Data da assinatura: 08/03/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 29,
DE 19 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR VERUSA FERNANDES DUARTE, Matrícula 123170-1 ocupante do cargo de Enfermeira, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 111 da UBS CAIC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 03/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA. - CNPJ 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais) Vigência: 07/03/2024 a 07/03/2025. Data da assinatura: 07/03/2024.

Procuradoria-Geral do Município

Dispõe sobre a convocação de possíveis interessados para ciência de procedimento administrativo de desapropriação amigável de imóvel.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os possíveis interessados para ciência de procedimento administrativo de desapropriação amigável, referente à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel situado na Avenida Rio Branco, S/N, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, destinado à obra do Centro de Ensino, Tecnologia e Capacitação - Cetec na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto- Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941, visando proposta de acordo extrajudicial com este município.

Parágrafo único. A área objeto da desapropriação a que se refere o caput foi declarada de utilidade pública por meio de Decreto Municipal nº 7.030, de 11 de março de 2024, e delimitada pela poligonal descrita na forma do Anexo único do referido decreto.

Art. 2º Os possíveis interessados deverão comparecer, no prazo de até 15 dias corridos à sede desta Procuradoria, situada no Casarão Lili Duarte, com endereço na Rua Melo Franco, 235, Centro, Mossoró/RN, em horário comercial, das 08h às 17h, de segunda a sexta.

Parágrafo único. Os proprietários ou possuidores deverão comparecer munidos de documentação pessoal e do imóvel objeto da desapropriação.

Art. 3º Esta convocação se estende a quem comprovadamente detiver a propriedade ou posse do terreno localizado na área delimitada no Decreto Municipal nº 7.030, de 11 de março de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de março de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF