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Data: 21/03/2024
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DOM Nº: 298
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Patricia Izabelli Pereira de Faria.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Patrícia Izabelli Pereira de Faria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Josselene Maria Marques Ferreira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Josselene Maria Marques Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito na Saúde “Dr. Duarte Filho” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Barbara Maria Freire Gomes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito na Saúde “Dr. Duarte Filho” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bárbara Maria Freire Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Valdecir Nunes da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Valdecir Nunes da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Wanderlania Lima da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Wanderlânia Lima da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Sinara Cristina Lopes da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Sinara Cristina Lopes da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Regina Fátima da Conceição Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Regina Fátima da Conceição Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria do Carmo Adour Vasconcelos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria do Carmo Adour Vasconcelos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ana Nazaré Cardoso da Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Ana Nazaré Cardoso da Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” à senhora Telma Gurgel da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” à senhora Telma Gurgel da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aline Azevedo de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aline Azevedo de Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Kaline Cristiane Ferreira de Andrade Amorim.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Kaline Cristiane Ferreira de Andrade Amorim.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aurenice Almeida de Mesquita.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aurenice Almeida de Mesquita.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito em Comunicação “Jeremias da Rocha Nogueira” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Larissa Gabrielle Sousa Araújo Saraiva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Comunicação “Jeremias da Rocha Nogueira” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Larissa Gabrielle Sousa Araújo Saraiva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses à senhora Lucineide Vieira de Santana Urbano Queiroz.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses à senhora Lucineide Vieira de Santana Urbano Queiroz.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Honra ao Mérito Educacional “Prof. Solón Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Educacional “Prof. Solón Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Elthayse Fernandes Leite.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Elthayse Fernandes Leite.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Francisca Lucia Aquino de Paula.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Francisca Lúcia Aquino de Paula.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Dávida Oliveira Ferreira de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Dávida Oliveira Ferreira de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Honra ao Mérito Feminino da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Maria Mária de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Feminino da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Maria Mária de Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Cheila Michely de Melo Martinho.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Cheila Michely de Melo Martinho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Honra ao Mérito Feminino da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Maria Antonia Batista da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Feminino da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Maria Antônia Batista da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses a Leilien Natercia Gurgel Neta e Jordany Janielle da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Prêmio Mulheres Empreendedoras Mossoroenses a Leilien Natércia Gurgel Neta e Jordany Janielle da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor Francisco Leite da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome”, da Câmara Municipal de Mossoró, ao pastor Francisco Leite da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
MODIFICA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 243/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Modifica-se o art. 1° do Decreto Legislativo n° 243, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Rômulo Alexandre de Sousa Dantas”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha “Raimundo de Melo” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Max Wilame Rocha da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “Raimundo de Melo” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Max Wilame Rocha da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Jussara Pontes Pinheiro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Jussara Pontes Pinheiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito “Maria Silvia de Vasconcelos” à senhora Camila Genoveva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Maria Silvia de Vasconcelos” à senhora Camila Genoveva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de março de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 142,
DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RAFAEL BEZERRA DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador dos Cemitérios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 143,
DE 21 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DIEGO STERFERSON GOMES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador dos Cemitérios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 14,
DE 21 DE MARÇO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 6 (seis) diárias ao senhor FRANK DA SILVA FELISARDO, matricula nº 0509671, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento às cidades de Campinas/SP, Belo Horizonte/MG, Goiânia/GO e Uberlândia/MG, nos dias 24/03/2024 a 04/04/2024, para participação no Roadshow o São João do Nordeste é Azul, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 02/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 50 (cinquenta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Iolanda Fernandes Castro Fagundes – CPF: 878.xxx.xxx-68. Vigência: 10/03/2024 a 30/04/2024. Data da assinatura: 10/03/2024.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 2,
DE 21 DE MARÇO DE 2024
GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS LTDA.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE – Matrícula nº 0507814-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao aditivo Nº 02/2024 - contrato Nº 03/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA. – CNPJ 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA – Matrícula Nº 0520403/1. Pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508123-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao aditivo Nº 02/2024 - contrato Nº 03/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA – CNPJ 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2 – Pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de março de 2024.
Mossoró-RN, 20 de março de 2024
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 30,
DE 20 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE, Matricula n° 50802-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, tendo como substituto eventual ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, Matrícula n° 5096847-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, Matrícula n° 537438-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa INOVE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, tendo como substituto eventual CARLA VANNESSA DA ROCHA, Matricula n° 0536482.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de março de 2024.
Mossoró-RN, 13 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 21/2023-SMS
Processo Administrativo 222/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de materiais e insumos Hospitalares para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária Municipal De Saúde em 14/03/2024. Valor Global: R$ 1.762.067,70 (um milhão setecentos e sessenta e dois mil sessenta e sete reais e setenta centavos). Empresas: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. - CNPJ: 09.441.460/0001-20, com o valor total de R$ 114.000,00. POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 02.881.877/0001-64, com o valor total de R$ 83.380,00. PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 01.722.296/0001-17, com o valor total de R$ 50.660,00. BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 34.680.592/0001-51, com o valor total de R$ 176.900,00. SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 28.167.665/0001-03, com o valor total de R$ 124.250,00. DENTAL PAUFERRENSE LTDA. - CNPJ: 06.994.589/0001-77, com o valor total de R$ 72.631,50. VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - ME - CNPJ: 24.562.614/0001-25, com o valor total de R$ 16.625,00. MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA. - CNPJ: 33.791.137/0001-60, com o valor total de R$ 267.991,20. MED & FARMA COMÉRCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 41.778.326/0001-21, com o valor total de R$ 797.330,00. RGLMED COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 50.867.070/0001-10, com o valor total de R$ 21.300,00. ICARAI DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - CNPJ: 17.545.961/0001-84, com o valor total de R$ 37.000,00.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 21/2023-SMS
Processo Administrativo nº 222/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de materiais e insumos Hospitalares para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 18/2024-SMS – Empresa: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 34.680.592/0001-51. Valor: R$ 176.900,00 Assina pelo Fornecedor: JOSÉ FELIPE BELOTTO PELOZZO. ARP Nº 19/2024-SMS – Empresa: DENTAL PAUFERRENSE EIRELI LTDA. - CNPJ: 06.994.589/0001-77. Valor: R$ 72.631,50. Assina pelo Fornecedor: ANTÔNIA AMELINA RODRIGUES LOBO. ARP Nº 20/2024-SMS – Empresa: ICARAI DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - CNPJ: 17.545.961/0001-84. Valor: R$ 37.000,00. Assina pelo Fornecedor: JEFFERSON DE OLIVEIRA PINHEIRO. ARP Nº 21/2024-SMS – Empresa: PADRÃO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA. - CNPJ: 09.441.460/0001-20. Valor: R$ 114.000,00. Assina pelo Fornecedor: ANTÔNIO CALLOU DE ALENCAR SOBRINHO. ARP Nº 22/2024-SMS – Empresa: MED & FARMA COMÉRCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 41.778.326/0001-21. Valor: R$ 797.330,00. Assina pelo Fornecedor: ALISSON HENRIQUE DA SILVA MORAIS. ARP Nº 23/2024-SMS – Empresa: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA. – CNPJ: 01.722.296/0001-17. Valor: R$ 50.660,00. Assina pelo Fornecedor: JOSÉ SALES SILVEIRA DE ALMEIDA. ARP Nº 24/2024-SMS – Empresa: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 02.881.877/0001-64. Valor: R$ 83.380,00. Assina pelo Fornecedor: MARCOS BARRETO. ARP Nº 25/2024-SMS – Empresa: RGLMED COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 50.867.070/0001-10. Valor: R$ 21.300,00. Assina pelo Fornecedor: MARCELO DE ALMEIDA TELES. ARP Nº 26/2024-SMS – Empresa: SOS COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 28.167.665/0001-03. Valor: R$ 124.250,00. Assina pelo Fornecedor: ALEXANDRE LYRA MOREIRA DA SILVA. ARP Nº 27/2024-SMS – Empresa: VIVA CARE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - ME - CNPJ: 24.562.614/0001-25. Valor: R$ 16.625,00. Assina pelo Fornecedor: THALES HENRIQUE FERREIRA SILVA. ARP Nº 28/2024-SMS – Empresa: MINAS SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA. - CNPJ: 33.791.137/0001-60. Valor: R$ 267.991,20. Assina pelo Fornecedor: FERNANDO PINHEIRO ROCHA. Data da Assinatura: 14/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária Municipal De Saúde.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2024 – Contrato nº 38/2019, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 13/2019 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. LOCADORA: Luci Sivini Santos – CPF: 967.xxx.xxx-49. Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) Vigência: 01/04/2024 a 01/04/2025. Data da assinatura: 12/03/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SME
Processo Administrativo nº 52/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: O presente objeto é a prestação de serviços especializados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de caráter continuado, para atender os estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) – deficiência auditiva, contemplando a mão de obra de Tradutor e Intérprete de Libras para a prestação dos serviços de tradução, adaptação e versão de textos - interpretação de libras (língua brasileira de sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea presencial ou remota nas unidades educacionais e eventos conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Propostas: Entrega até 08/04/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/04/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 20 de março de 2024
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SME
Processo Administrativo nº 306/2023. Objeto: Aquisição de computadores e utensílios de informática para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Secretário Municipal de Educação em 13/03/2024. Valor Global: R$ 6.695.100,00 (seis milhões seiscentos e noventa e cinco mil e cem reais). Empresas: BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. - CNPJ: 48.849.767/0001-16, com o valor total de R$ 2.803.500,00 (dois milhões oitocentos e três mil e quinhentos reais) MICROSENS S.A. - CNPJ: 78.126.950/0011-26, com o valor total de R$ 3.891.600,00 (três milhões oitocentos e noventa e um mil e seiscentos reais).
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SME
Processo Administrativo nº 306/2023. Objeto: Aquisição de computadores e utensílios de informática para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. LOTE 01 - ARP Nº 02/2024-SME – Empresa: BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ: 48.849.767/0001-16). Valor: R$ 2.803.500,00 Data da Assinatura: 13/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: ISOLDE MACHADO FERREIRA. LOTE 02 - ARP Nº 03/2024-SME – Empresa: MICROSENS S.A. (CNPJ: 78.126.950/0011-26). Valor: R$ 3.891.600,00 Data da Assinatura: 13/03/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: LUCIANO TERCÍLIO BIZ. Assina pelo Órgão Gerenciador: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário Municipal de Educação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 6,
DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula n° 05279471, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria n° 02/2024
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 6,
DE 08 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1151, Alvará Nº 018.944-8 e Autorização de Trafego do Sr. MARCOS ANTONIO GALDINO DA COSTA, CPF: 790.494.437-53
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 06 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de março de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 02/2022, oriundo Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA. - CNPJ 11.305.235/0001-08. Valor: 78.840,00 (setenta e oito mil oitocentos e quarenta reais). Vigência: 11/03/2024 a 11/03/2025. Data da assinatura: 11/03/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SESDEM
Processo Administrativo nº 014/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e orientadores de trânsito para atuarem durante eventos institucionais e culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró. Propostas: Entrega até 09/04/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 09/04/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da Plano de Ação dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/MDAS, FEAS/SETHAS-RN ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, 15 de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº. 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da Assistência Social, bem como dos Programas e Projetos Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, da programação e execução financeira e orçamentária do fundo municipal de assistência social, fiscalizando a movimentação dos recursos;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 14 de março de 2024, às 8h30, na Sala dos Conselhos da Educação, bem como sua Ata de nº 04/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação relativo aos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome/MDAS e Fundo Estadual de Assistências Social-FEAS/SETHAS-RN ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social