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  • Data: 22/03/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 144,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a apedido, o servidor efetivo JOSÉ MARIA DA SILVA LUCAS, do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 145,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor DIEGO STERFERSON GOMES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador dos Cemitérios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

PORTARIA Nº 146,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DIEGO STERFERSON GOMES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Aterros, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 147,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GLEDSON NICAILSON DA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador dos Cemitérios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 148,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SARAH VICTÓRIA ALVES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 149,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SARAH VICTÓRIA ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 150,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GERSON GOMES DA NÓBREGA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 151,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora NATANIA JANE DA COSTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 152,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear NATANIA JANE DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 170,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65, 144 e 147, inciso I da Lei Complementar n° 95 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula n° 0134961, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, ENQUADRAMENTO para a Classe C, do mesmo cargo e categoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 171,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65, 144 e 147, inciso I da Lei Complementar n° 95 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 0133434, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, ENQUADRAMENTO para o Nível VII, Classe C, do mesmo cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 172,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65, 144 e 147, inciso I da Lei Complementar n° 95 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora YANNA CRISTINA DA SILVA TEODÓSIO RODRIGUES, matrícula n° 0133302, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, ENQUADRAMENTO para o Nível VII, Classe C, do mesmo cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 173,
DE 21 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0804474-25.2021.8.20.5106, pelo juízo da 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SUELI AZEVEDO DE BRITO, matrícula nº 0086720, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Rosalba Ciarlini Monteiro, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe VI, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 174,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 95 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula n° 0134961, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, Classe C, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, ENQUADRAMENTO para a Classe D, do mesmo cargo e categoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 47/2023. Pregão n° 15/2023-SEMAD. Objeto: Permissão onerosa de uso de espaço público situado no interior do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, para exploração de atividade comercial por empresa especializada em preparo e comércio de alimentos. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: G E de O Junior Produções e Eventos - CNPJ: 14.025.021/0001-76. Valor: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/04/2024 a 01/04/2025. Data da assinatura do contrato: 29/02/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 31,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº 006, de 02 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 097, de 07 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 4,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS, matrícula n° 05887, Auditor Fiscal, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora INGRITH MARIA DAMACENA SOARES, matrícula nº 508400-8, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 07/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 23 do Decreto 6.366/2021, torno público o presente Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 23 do Decreto 6.366/2021, torno público o presente Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 23 do Decreto 6.366/2021, torno público o presente Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 23 do Decreto 6.366/2021, torno público o presente Relatório Anual de Prestação de Contas das atividades e desempenho do Funcidat.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 160/2023. Pregão n° 08/2023-SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal, cama, mesa e banho, a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Stamp Line LTDA - CNPJ: 46.462.463/0001-76. Valor: R$ 69.345,00 (sessenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/03/2024 a 21/03/2025. Data da assinatura do contrato: 21/03/2024.

EDITAL Nº 27/2024 – SEMASC/PMM (Republicado por incorreção)

Torna público o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2024 (quarta chamada).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2024 (quarta chamada), conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.

1. DOS APROVADOS

1.1. Consideram-se aprovados na etapa de entrega de documentação comprobatória e, por conseguinte, aprovados no Programa Jovem do Futuro, para a quarta chamada, os candidatos listados abaixo:

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

IZAQUE FERNANDO DA SILVA XAVIER

700.754. ***-**

APROVADO

RONALD LIEDSON GADELHA DA COSTA

138.633. ***-**

APROVADO

YASKARA LETÍCIA LEAO DOS SANTOS

129.903. ***-**

APROVADO

ARTHUR MIKAEL DE SOUSA MOURA

117.612. ***-**

APROVADO

GUSTAVO HENRIQUE LIMA BATISTA

134.114. ***-**

APROVADO

KAUÊ VICTOR MARTINS DA SILVA

141.139. ***-**

APROVADO

GISELE MARIA PEREIRA DE SOUSA

141.709. ***-**

APROVADO

MAYRA ROBERTA LEITE DA SILVA

139.218. ***-**

APROVADO

JEHNNIFER KARINNY QUEIROZ DE OLIVEIRA

124.604. ***-**

APROVADO

ANA CLARA LAURINDA DE OLIVEIRA

134.270. ***-**

APROVADO

EVELLYN BEATRIZ OLIVEIRA DE FREITAS

706.849. ***-**

APROVADO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JOSUÉ EDSON DE OLIVEIRA CUSTÓDIO PEIXOTO

124.450. ***-**

APROVADO

EMILLY KAROLINNY DIEB DA SILVA

123.873. ***-**

APROVADO

EVENNY DARLIANY DOS SANTOS SILVA

123.781. ***-**

APROVADO

PEDRO ARTHUR FIRMINO DE ARAÚJO

124.647. ***-**

APROVADO

ILLANNA GISELLE XAVIER DE LIMA

129.963. ***-**

APROVADO

LENILSON LIMA DA SILVA

124.236. ***-**

APROVADO

LETÍCIA VITÓRIA FREIRE MATOSO

103.667. ***-**

APROVADO

FELIPE GABRIEL DE SOUSA DANTAS

128.608. ***-**

APROVADO

DAVID GABRIEL CORREIA DE FREITAS

130.202. ***-**

APROVADO

YASMIM RAQUELE SILVA OLIVEIRA

130.182. ***-**

APROVADO

EDUARDA NYCOLE FONTES DE OLIVEIRA

124.561. ***-**

APROVADO

EMILLY ESTERFANNY DA SILVA MORENO

124.024. ***-**

APROVADO

MAYARA JORDANA SOARES DE MEDEIROS

124.494. ***-**

APROVADO

ÍTALO SAMUEL DE SOUSA GARCIA

124.192. ***-**

APROVADO

GLENDA VITÓRIA VIEIRA JUVINO

127.157. ***-**

APROVADO

JAMILY LAWANY DA SILVA ROCHA

124.097. ***-**

APROVADO

ANNE LETYCIA DANTAS LUCIANO

101.214. ***-**

APROVADO

BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

GUSTAVEU FLAUBERT DOS SANTOS GOMES DE ARAÚJO

707.418. ***-**

APROVADO

WILLIANY LILIAN MONTE FERREIRA

123.884. ***-**

APROVADO

SOPHIA NICOLLY LOPES DA SILVA

132.633. ***-**

APROVADO

JHENNYFER EDUARDA LOPES DE OLIVEIRA

104.531. ***-**

APROVADO

ELIADE EDER VASCONCELOS CAITANO

125.271. ***-**

APROVADO

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ANA BEATRIZ DE ALMEIDA TAVARES

142.114.***-**

APROVADO

ANNE YASMIM DE ALMEIDA TAVARES

142.114.***-**

APROVADO

KAMYLLY ESTHEFANY ROCHA DE SOUSA

127.898. ***-**

APROVADO

KERVEN KEULHE FERNANDES DE LIMA

127.044. ***-**

APROVADO

KEVIN DEIVID MEDEIROS SILVA

710.326. ***-**

APROVADO

LAUANNE GABRIELLY ALVES DA SILVA

151.651. ***-**

APROVADO

LIVIA VANESSA DE VASCONCELOS MONTEIRO

706.943. ***-**

APROVADO

LORENA RIANY FLORÊNCIO FELÍCIA

125.920. ***-**

APROVADO

LUCAS BEZERRA DA SILVA

127.774. ***-**

APROVADO

 LUCAS GUILHERME TORRES

124.295. ***-**

APROVADO

LUIZ FELIPE LOPES DA SILVA

131.718. ***-**

APROVADO

LUIZ HENRYQUE MENEZES DE QUEIROZ

711.782. ***-**

APROVADO

MARCCO AURÉLLIO FERREIRA RUFINO

123.914. ***-**

APROVADO

MARIA EDUARDA DINIZ OLIVEIRA

132.363. ***-**

APROVADO

PEDRO HENRIQUE HOLANDA MONTEIRO

700.989. ***-**

APROVADO

RAFAEL FELIPE VIDAL DA SILVA

124.025. ***-**

APROVADO

SABRINA KARINE DE MEDEIROS DANTAS

127.797. ***-**

APROVADO

VANESSA KETLYN PIMENTA DA SILVA

131.052. ***-**

APROVADO

WILTON FERREIRA DA SILVA

099.715. ***-**

APROVADO

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

PEDRO VICTOR FERREIRA DA SILVA

128.510. ***-**

APROVADO

SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

EMILLY RAQUEL ALMEIDA DA SILVA

124.294. ***-**

APROVADO

NICOLLY STEPHANIE DE MEDEIROS LOPES

141.427.***-**

APROVADO

DANIEL VÍTOR LIMA ROCHA

140.334. ***-**

APROVADO

JANIELLY RAÍSSA PEREIRA VIEIRA

128.549. ***-**

APROVADO

PAULA BEATRIZ BEZERRA VIANA

123.714. ***-**

APROVADO

TALITA CUMI QUEIROZ GÓIS

104.315. ***-**

APROVADO

KLARA EMILIENY FORTE DE MOURA

130.426. ***-**

APROVADO

AMANDA KARIDJA ALMEIDA DE SOUZA

712.047. ***-**

APROVADO

JÚLIA EMANUELE DA SILVA

123.867. ***-**

APROVADO

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. As demais disposições sobre as etapas e demais procedimentos, seguem o cronograma previsto no Edital nº 01/2024 – SEMASC/PMM.

2.2 Os casos omissos neste Edital e eventuais regulamentos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 7,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi nº 291, Alvará nº 004.661-2 e Autorização de Trafego do Sr.  FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, CPF: 272.xxx.xxx-00

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 21 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Procuradoria-Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Procurador Geral do Município, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 21/2023-SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023-SEMAD+, cujo objeto é aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27. Fornecedor: K J de M Andrade LTDA., CNPJ: 49.385.374/0001-61. Valor Total de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil).   

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESAPROPRIAÇÃO

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste instrumento, NOTIFICAR possível proprietário/possuidor não localizado, o Sr. JOSÉ BATISTA DA MOTTA SEGUNDO, quanto à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação do imóvel situado na Avenida Rio Branco, S/N, Bairro Santo Antônio, Mossoró/RN, declarada por meio do Decreto Municipal nº 7.030, de 11 de março de 2024, delimitadas pela poligonal descrita na forma do Anexo Único do referido decreto, destinado à obra do Centro de Ensino, Tecnologia e Capacitação - Cetec na cidade de Mossoró, nos termos da alínea “i” do art. 5° do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 1° O referido imóvel está especificamente delimitado de acordo com o quadro resumo, memorial descritivo e plantas georreferenciadas que constam no Anexo Único deste edital.

Art. 2° Para fins de desapropriação, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE, a área do imóvel mencionado no art. 1° foi avaliada em R$ 1.168.000,00 (Um milhão cento e sessenta e oito mil reais) valor este a ser pago, a título de prévia e justa indenização, em parcela única, na forma da legislação em vigor.

Art. 3° O prazo para aceitação ou rejeição da proposta é de 15 (quinze) dias, bem como o silêncio será considerado rejeição, na forma da Lei (art. 10-A, inciso IV, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, incluído pela Lei nº 13.867, de 2019).

Art. 4° Assim, fica NOTIFICADO acerca da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, iniciando-se, a partir da publicação desta notificação, a contagem do prazo - improrrogável de 15 (quinze) dias -, para eventual manifestação quanto ao valor oferecido a título de justa indenização.

Art. 5° O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2024. Processo Administrativo n° 336/2023. Tomada de Preços n° 05/2023-SME. Objeto: Construção da Escola Municipal do Liberdade, Rua Antônio Câmara, S/N, Planalto 13 de maio, Zona Urbana, Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA., CNPJ: 04.300.654/0001-91. Valor: R$ 2.189.611,55 (dois milhões cento e oitenta e nove mil seiscentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/03/2024 a 22/03/2025. Data da assinatura do contrato: 22/03/2024.

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