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  • Data: 25/03/2024

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.126,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

Reconhece a Festa de São Francisco das Chagas da Maisa como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Festa de São Francisco como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró.

Art. 2° Fica a Prefeitura de Mossoró autorizada a realizar os registros complementares para efetivação do disposto no art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.127,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

Institui a semana da escuta qualificada nas escolas da Rede Pública Municipal de Mossoró a fim de promover a capacitação e ações em caso de suspeitas de vítimas de violências e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da escuta qualificada nas escolas da rede pública Municipal de Mossoró", a ser realizada na última semana do mês de Maio.

Art. 2° Semana da escuta qualificada nas escolas da rede pública municipal de Mossoró tem por objetivo:

I - promover a conscientização e ações preventivas em caso de suspeitas de alunos vítimas de violências

II - promover a escuta, acolhimento e orientação dos alunos que sofram qualquer tipo de violência.

III - com o fim de proporcionar às crianças e adolescentes, além da escuta qualificada, a orientação do conteúdo e treinamento para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, aos alunos da rede pública de ensino, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, identificação, e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.

IV - as escutas qualificadas deverão ser realizadas por profissionais capacitados para tal fim.

Art. 3º A semana da escuta qualificada será realizada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana.

Art. 4° Semana da escuta qualificada nas escolas da rede pública municipal de Mossoró, criada por esta Lei, que trata de um evento educativo, realizado anualmente na última semana do mês de Maio.

Art. 5° As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.042,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre ocupação temporária de imóveis destinados ao apoio na construção de complexo viário e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 36 do Decreto-Lei Nacional nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Fica determinada a ocupação temporária dos imóveis vizinhos ao Complexo Viário que interliga a BR-110 a BR-304, conforme descrição do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A ocupação temporária de que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de dezoito meses, contados a partir da publicação deste Decreto, em razão da sua necessária utilização em obra pública, compreendendo apenas áreas não edificadas, nos termos do art. 36 do Decreto-Lei Nacional n° 3.365, de 1941.

Art. 2° Para efeitos do disposto neste Decreto, a ocupação temporária fica desvinculada de desapropriação e dar-se-á se a título não oneroso.

Art. 3° O Poder Público executará a ocupação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto com base no seu atributo de autoexecutoriedade, independente de intervenção judicial.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data em vigor da data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.043,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a designação dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal c/c a Lei nº 2.156, de 1º de junho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal é membro nato do Conselho Municipal de Defesa Civil na qualidade de presidente.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Defesa Civil, representando os respectivos órgãos e instituições governamentais e não governamentais.

I - Raul Nogueira Santos, representando a Procuradoria-Geral do Município;

II - Valéria Pereira dos Santos Lima, representando a Secretaria Municipal de Comunicação Social;

III - Kadson Eduardo de Freitas Alexandre, representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Jacqueline Morgana Dantas Montenegro, representando a Secretaria Municipal de Saúde;

V - Miguel Rogério de Melo Gurgel, representando a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos;

VI - Rodrigo Nelson de Lima Rocha, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

VII - Walmary Costa, representando a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;

VIII - Faviano Ricelli da Costa e Moreira, representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

IX - Lawrence Carlos Amorim de Araújo, representando a Câmara Municipal de Mossoró;

X - Ivanildo Henrique de Mendonça, representando o 2º Batalhão de Polícia Militar;

XI - Jailson Andrelino de Souza Cavalcante, representando o 12º Batalhão de Polícia Militar;

XII - Márcia Fazolo Martini, representando o 2º Subgrupamento de Bombeiros/2ºGB;

XIII - Carlos Otávio Gloger Castro, representando o Tiro de Guerra 07-010.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.965, de 5 de março de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.044,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

Declara ponto facultativo na quinta-feira, dia 28 de março de 2024, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 28 de março de 2024, quinta-feira.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições constantes no Decreto n° 7.000, de 17 de janeiro de 2024.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 153,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

Altera Portaria de nomeação de membros da Comissão de Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 260, de 1 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..........................................................................................

I - ...................................................................................................

.......................................................................................................

Demétrius de Siqueira Costa (suplente).

.......................................................................................................

V - Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb:

Débora Léa Avelino de Góis (titular);

Zildenice Matias Guedes Maia (suplente).

.......................................................................................................

VIII - .............................................................................................

Alexandre Araújo da Silva Lopes (titular);

Robson Rodrigues da Silva (suplente) (NR).”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 175,
DE 21 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora, Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda - matrícula nº 509060, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e a Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04, tendo por objetivo Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de centralização e processamento da folha de pagamento, bem como prestação de serviços financeiros e atividades correlatas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Dispensa n° 08/2023 - SEMAD, tendo como eventual substituta a servidora, Thávila Cóbe Gê matrícula nº 508691

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, Marinaldo De Lima Silva, matrícula nº 789-91, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, referente a Dispensa nº 08/2023 - SEMAD, tendo como eventual substituta a servidora, Talita Suanny de Araújo Almeida - matrícula nº 512206.  

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 176,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JÉSSICA PRISCILLA BARBOSA DE MEDEIROS MENDONÇA, matrícula nº 5080207-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Paulo Cavalcante de Moura, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 09 de março de 2024 e término em 05 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de março de 2024.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 177,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GILDÁSIO GOMES FERNANDES FILHO, matrícula nº 0537705-1, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Especializado em Reabilitação, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 17 de março de 2024 e término em 16 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 17 de março de 2024.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 178,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE - matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa AHGORA SISTEMA S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e reconhecimento facial, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a Adesão n° 02/2023, tendo como eventual substituto o servidor, ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 0536180-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO CANINDÉ DE REIS, matrícula nº 11609-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023, referente a Adesão nº 02/2023 SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, JOSENILDO TIAGO DA SILVA - matrícula nº 13664-6.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 12/2024. Processo Administrativo n° 97/2023. Pregão n° 13/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades das Secretaria Municipais de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 28.157,38 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/03/2024 a 19/03/2025. Data da assinatura do contrato: 19/03/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo do Pregão nº 20/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Paramed Serviços Médicos LTDA – CNPJ: 20.080.857/0001-76. Valor: R$ 431.496,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Vigência: 20/03/2024 a 20/03/2025. Data da assinatura: 20/03/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 4,
DE 25 DE MARÇO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, Gerente Executivo, matrícula nº 0508500-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024 SEADRU - PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2023 referente ao Processo Administrativo nº 16.024/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA., CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto a contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos da SEADRU, tendo como eventual substituto VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matrícula nº 0508578-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, Coordenador de unidade, matrícula nº 0509493-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024 SEADRU – PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/2023 referente ao Processo Administrativo nº 16.024/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e JOÃO DEHON DA ROCHA., CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem como objeto a contratação dos serviços de perfilagem, perfuração, instalação e manutenção de poços artesianos da SEADRU, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula nº 0511838-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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