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  • Data: 27/03/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.045,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.241.118,59 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.241.118,59 (um milhão duzentos e quarenta e um mil cento e dezoito reais e cinquenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.046,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.800.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.047,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

Regulamenta os § 8º e § 9º do art. 11 da Lei nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010, relativo as premiações e honrarias para a comunidade educacional e membros da sociedade e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta as premiações e honrarias:

I - Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento, dentro dos critérios estabelecidos no § 8° do art. 11, da Lei n° 2.717, de 27 de dezembro de 2010;

II - Diploma de Honra ao Mérito, dentro dos critérios estabelecidos no § 9° do art. 11, da Lei n° 2.717, de 2010.

Art. 2º As honrarias serão conferidas no mês de maio de cada ano e deverão ser propostas até o mês de abril de cada ano, pelos Conselhos Escolares ao Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares.

Parágrafo único. O Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares encaminhará as propostas de que trata o caput deste artigo à Secretaria Municipal de Educação, que após deliberação, encaminhará ao Chefe do Executivo para publicação dos homenageados previstos no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º As honrarias descritas no presente Decreto serão outorgadas em formas de medalhas e diplomas, a serem entregues em Sessão Solene a critério da Secretaria de Governo - SEGOV, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 4º Os indicados à outorga não poderão ter sido condenados por prática de crime, contravenção penal ou ato de improbidade administrativa ou ter sofrido punição ético-disciplinar em processo administrativo, nos últimos cinco anos.

CAPÍTULO II

DA MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO

Art. 5º Na concessão da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento serão observados os seguintes critérios cumulativos para a concessão da honraria relativa ao pai, mãe ou responsável pelo estudante, membro do Conselho Escolar e ao representante da sociedade sendo necessário terem:

I - sido membros do Conselho Escolar, pelo período mínimo de dez meses no ano objeto da avaliação, da unidade de ensino com melhoria de suas metas;

II - participado, no mínimo, de 90% (noventa por cento) da reuniões ordinárias do Conselho Escolar no ano objeto da avaliação;

III - participado de pelo menos quatro projetos, ações e/ou formações do Conselho Escolar, comprovados por meio de ata das reuniões do Conselho Escolar, relatório e fotos dos projetos e ações, declaração ou certificação dada pelo gestor da unidade de ensino, devendo ser especificado nome completo dos pais ou representantes da sociedade, carga-horária, ação e data;

IV - sido membro de Conselhos Municipais pelo período mínimo de dez meses no ano objeto da avaliação;

Parágrafo único. Os incisos I a III são eliminatórios, tendo o inciso IV caráter classificatório.

CAPÍTULO III

DOS DIPLOMAS DE HONRA AO MÉRITO

Art. 6º Na concessão do Diploma de Honra ao Mérito serão observados os seguintes critérios cumulativos para a concessão da honraria relativa à pessoa jurídica contemplada que tenha:

I - comprovado investimento em projeto de responsabilidade social executado na instituição de ensino que alcançou melhoria nas metas educacionais;

II - executado projeto de caráter socioeducativo e/ou socioeconômico de apoio às famílias em parceria com a instituição de ensino;

III - feito doações significativas ou fornecido recursos financeiros para projetos, programas ou melhorias na escola, sendo necessário apresentação do termo de doação;

IV - estabelecido parcerias efetivas com a Secretaria Municipal de Educação, fornecendo oportunidades de aprendizado, programas de mentoria, estágios, bolsas de estudo ou outras formas de apoio educacional;

V - fornecido recursos materiais para a escola, como equipamentos, materiais didáticos, mobiliário, tecnologia assistiva ou outros recursos relevantes para o ensino e aprendizado, sendo necessário apresentação do termo de doação.

CAPÍTULO IV

DA CASSAÇÃO DAS HONRARIAS

Art. 7° Será cassada a condecoração do agraciado que praticar qualquer ato contrário à dignidade e ao espírito da honraria.

Parágrafo único. A cassação será feita mediante solicitação do Conselho Escolar e do titular Secretaria Municipal de Educação, após apuração sumária, comunicando-se à Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

CAPÍTULO V

DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 8° Para o ano de 2024, fica autorizada a realização de edição especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito a personalidades que historicamente desempenharam relevante contribuição para o desenvolvimento da educação no Município de Mossoró.

§ 1° Para fins de que trata o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a nomear, por Portaria, Comissão Especial para seleção dos indicados.

§ 2° Finalizados os trabalhos de que trata o § 1° deste artigo, a Comissão Especial encaminhará relatório com o nome dos indicados ao Chefe do Executivo que os escolherá e os fará publicar por Decreto.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 159,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

Revoga a Portaria nº 553, de 26 de maio de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 553, publicada no DOM do dia 26 de maio de 2023, a qual autorizou a permuta das servidoras WIDNA CLÁUDIA AIRES DE CARVALHO, matrícula nº 5075920-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, e a servidora MARIA DE FÁTIMA EDNA MOURA DA SILVA CARMO, matrícula nº 172327-8, professora, servidora do Município de Apodi/RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 187,
DE 26 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JACIARA PEREIRA MAIA DE SOUZA, matrícula nº 0049970-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe x, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Centro de Apoio ao Deficiente Visual, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-2010/2015, com início em 04 de abril de 2024 e término em 03 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 26 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 188,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ROMEICA CUNHA LIMA ROSADO BATISTA, matrícula nº 0059102-1, ocupante do cargo de Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 09-2017/2022, com início em 08 de abril de 2024 e término em 07 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 189,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor EDMILSON FREIRE JÚNIOR, matrícula n° 0058880-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, pelo período de 06 (seis) meses, com início em 06 de abril de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 190,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DA CONCEICAO DANTAS, matrícula n° 0055761-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 191,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GIRLEUDO FERNANDES BARBOZA, matrícula n° 0099783-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Ensino Médio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 192,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Ensino Médio.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

JACQUELINE ROCHA DA SILVA

0091740-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

SEVERINA MARTA FERREIRA DA SILVA

0091839-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 193,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA, matrícula n° 0090182, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 194,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Controladoria Geral do Município, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

JOSUÉ ELIAS DE MOURA

0046851-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA

0095800-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 195,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró, bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 0041506, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 196,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ERMESON DIEGO VIEIRA DA ROCHA, matrícula n° 0095583 - 1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 197,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Graduação.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ELIENE BENIGNA LOPES

0050986-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

LUCIANA MARIA CORREIA DA SILVA

0048493-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

FABIANA SOARES DAMIAO

0088960-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA CARVALHO

0092355-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

GELSANDRA DA SILVA NOBREGA DE SOUZA

0089273-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 198,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu sensu.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

FRANCISCO DAS CHAGAS SOLANO DE BARROS

0092371-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LÍVIA PEREIRA DA SILVA MOURA

0089745-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

CHEILA DANTAS DA SILVA

0101966-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 199,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5 % (cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Ensino Médio.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DAMIANA GALDÊNCIO RODRIGUES

0088765-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

ELENILDA DE OLIVEIRA SOARES

0053600-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

IRENICE DA CONCEIÇÃO BARRETO ALBUQUERQUE

0042793-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 200,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra Da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora LAILA DE OLIVEIRA FONSECA MENEZES, matrícula n° 0091308-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Raimundo Rene Carlos, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão da Pós-Graduação lato sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 201,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Ensino Médio.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANTÔNIA MARIA GELCINEIDE DA SILVA

0052461-1

AGENDE ADMINISTRATIVO

KÁTIA NADJA FARIAS SILVA

0095214-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARCOS PAULO FILGUEIRA

0089923-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA EDNA DE OLIVEIRA

0091405-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 202,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10 % (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação completo.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

GERUZA DE OLIVEIRA SILVA

0044757-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

JOQUEBEDE MACEDO DE LIMA E SOUZA

0095508-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

MAXIMA MILIANE MOREIRA DA SILVA

0097365-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

RICARDO LUIZ SOARES NOGUEIRA

0093130-1

AGENTE ADMINISTRATIVO

UGLEY GOMES DA SILVA

0091561-1

AUX. DE AP. OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 203,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu senso, igual ou superior a 360 horas.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ELISSANDRA DE MEDEIROS PEREIRA

5078172-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

KALINY SUZELY DE MORAIS

5081866-1

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

MARIA KATIANE FORMIGA MIRANDA

5085918-1

PSICÓLOGO

MIRCEA MAIARA DE MEDEIROS DANTAS

0132926-2

ASSISTENTE SOCIAL

NAYARA CRISSIAN COSTA DA MOTA

5085896-1

PSICOLOGO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 204,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°, 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora GÉSSICA RAQUEL CLEMENTE RODRIGUES, matrícula n° 5099625, ocupante do cargo de Psicólogo, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Mestrado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 205,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Graduação.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LEILA BEZERRA PAIVA

0095869-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

MARIA DACILENE GRANJEIRO FERNANDES

0092487-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 206,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão do Ensino Médio.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

EDNA BEZERRA DE OLIVEIRA

0095796-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

JOSINEIDE PAULA DE MORAES

0092436-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

LINDOMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

0092444-1

AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 207,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3°, 6° e 12 da Lei Complementar n° 051 de 15 de abril de 2011, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para os servidores da Área Tecnológica, bem como Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula n° 5082730-1, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Administração, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para o Nível V, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 208,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

NOME

MATRÍCULA

Nível

CARGO

ALDEJANE BATISTA LOPES DE ARAÚJO

0146714-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

AMANDA KALINE ANDRADE DE OLIVEIRA

0146137-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ANTÔNIA MICHELE ALMEIDA DE ALENCAR

0115266-1

XI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CLAUDIA FAUSTINO DO AMARAL

0112976-1

XIII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DAMIANA FRANCISCA DA SILVA BEZERRA

0146080-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DAVID BARBOSA FREIRE

0146420-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DIRCIA GOMES DE SANTANA MORAIS

0113182-1

XIV

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FABIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA

0125695-1

XV

AUX. DE ENFERMAGEM

GERUZA LIMA DA SILVA

0113310-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

GILCEA SILVA DE OLIVEIRA

0114391-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

HERISBERTO REINALDO DE MELO

0114243-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JACKLINE MARTINS DA SILVA

0115606-1

XI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JERUSA PEREIRA DA SILVA MENDES

0116238-1

X

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JOANA FERNANDES DA SILVA

0115622-1

XI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

JOSE ILTON FELIPE DE SOUSA

0120278-1

XIII

AG. COMBATE ÀS ENDEMIAS

KEYLA JUREMA LUCENA DE OLIVEIRA

0146013-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LEILA MELO ALVES DA SILVA

0146021-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LEINA RISOLANGE DE PAIVA

5067847-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LUCIANA BEZERRA DE LIRA

5086230-1

V

ASSISTENTE SOCIAL

MARIA DO DESTERRO DE OLIVEIRA SANTOS

0115568-1

XI

AG. COMUNITÁRIO DE SAUDE

MARIA IVANEIDE DE CARVALHO

0114570-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA

0114111-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARIA MARGARETTE RIBEIRO FILGUEIRA

0112534-1

XV

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARIA MADALENA TARGINO DE BRITO

0114650-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARIA NELMA MARINHO DA SILVEIRA

0113891-1

XIV

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARIA SANDRA DO PATROCÍNIO HOLANDA

0113867-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARIA VANDERLEI VIANA SILVA

0114014-1

XIII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARLUCE OLIVEIRA DE LUCENA CARDOSO

5070465-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARCUS VINÍCIUS DE FREITAS

0141151-1

VI

FARMACÊUTICO

MERIS RODRIGUES DA SILVA

0113956-1

XIV

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

OZANA MARIA BEZERRA

5072930-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

RITA ALVES DE OLIVEIRA

0113590-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ROSANGELA GOMES DA SILVA FREITAS

0114367-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ROSIVANDA MEDEIROS DE MACEDO RIBEIRO

0113603-1

XIV

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SANDRA CASTRO GALVÃO

0113654-1

XIV

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SANDRA MARIA ARRUDA LOPES DO NASCIMENTO

0113689-1

XII

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SHIRLEY KALIANA RODRIQUES JALES

0146005-1

VI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ZORAIDE PINHEIRO DE ANDRADE

0115118-1

XI

AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 209,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, PROGRESSÃO FUNCIONAL, para as Classes especificadas abaixo, do mesmo cargo e categoria funcional.

NOME

MATRÍCULA

REFERÊNCIA

ANTERIOR

REFERÊNCIA

ATUAL

ALINE AZEVEDO DE LIMA

5082200-1

IV

V

ANA KELLY FERNANDES DE LIMA

5081823-1

IV

V

ANA PAULA SOUZA LIRA DA SILVA

5081831-1

IV

V

GIOVANNINI MENDES RIBEIRO

5081858-1

IV

V

IANO DELION MEDEIROS DE ALBUQUERQUE

5101581-1

II

III

JULIANNE DE LEMOS LIMA OLIVEIRA

5081840-1

IV

V

KALINY SUZELY DE MORAIS

5081866-1

IV

V

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 210,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO WANDERVAN FREITAS DOS REIS, matrícula nº 065314-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe IX, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Centro de Apoio ao Deficiente Visual, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe X, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 211,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS EDUARDO VALE REBOUÇAS, matrícula nº 123633-1, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, Classe 4, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Rotary, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível V, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024

Regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto garante autenticidade no cumprimento da jornada de trabalho, pois se processa através do reconhecimento facial ou biométrico com verificação georreferenciada, proporcionando maior segurança no controle da assiduidade dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º O Ponto Eletrônico, com reconhecimento facial ou biométrico e com verificação georreferenciada, é o instrumento oficial de registro e controle de frequência dos servidores públicos municipais no cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 2° - A presente Instrução Normativa aplica-se:

I - aos servidores públicos efetivos;

II - aos servidores públicos comissionados;

III - aos servidores públicos cedidos ao município;

IV - ao pessoal admitido por tempo determinado, nos termos do art. 37, inc. IX, da Constituição da República e da Lei Municipal nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013.

Seção I

Da Jornada de Trabalho

Art. 3º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais, estabelecida nos planos de cargos, carreira e remuneração de cada categoria, deverá observar o cumprimento da carga horária da seguinte forma:

I - oito horas diárias para cargos de quarenta horas semanais;

II - seis horas diárias para cargos de trinta horas semanais;

III - quatro horas diárias para cargos de vinte horas semanais.

Parágrafo único. Ficam excepcionados os casos com normas específicas, às hipóteses previstas nesta Instrução, e os em regime de escala de plantão, conforme a essencialidade do serviço.

Art. 4º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias deverá ser cumprida em dois turnos de expediente, de segunda à sexta-feira, ressalvadas os casos específicos.

Parágrafo único. Nas jornadas de trabalho diárias inferiores a 8 (oito) horas, não havendo possibilidade de cumprimento integral da carga horária em função do horário de funcionamento da unidade, o servidor deverá compensar as horas restantes em turno diverso, de modo a complementar a carga horária semanal.

Seção II

Do registro de ponto eletrônico e do controle do horário

Art. 5º A partir de 01 de abril de 2024, será implementado, gradativamente, em todas as Secretarias Municipais, o registro de ponto eletrônico, facial ou biométrico, com verificação georreferenciada, para os servidores municipais do poder executivo de Mossoró, a ser efetuado por meio de equipamentos eletrônicos específicos instalados nas unidades ou por meio de aplicativos instalados em computadores, dispositivos móveis institucionais ou pessoais, cabendo aos servidores, independentemente da lotação, carga horária e forma de cumprimento da jornada de trabalho:

I - Efetuar o registro de ponto eletrônico no equipamento de registro de ponto eletrônico, computador ou dispositivo móvel;

II - Efetuar o registro do ponto no início e término da jornada de trabalho, devendo ser registrado o intervalo para descanso;

III - Apresentar justificativa plausível para eventuais ausências;

IV - Acompanhar o registro de sua frequência.

Art. 6º O registro eletrônico de efetividade funcional é ato pessoal e deve ser realizado diariamente na unidade de lotação do servidor, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento diário de sua frequência.

Art. 7º Até o terceiro dia útil de cada mês o servidor poderá conferir seu registro de ponto e, caso observada alguma inconsistência, poderá justificar ou realizar contestação, a ser homologada, ou não, pelos responsáveis indicados no art. 15 da presente Instrução, no prazo de até 03 (três) dias úteis.

Art. 8º As variações de horário no registro de ponto de até 10 (dez) minutos diários não serão descontadas e/ou computadas como jornada de trabalho.

Parágrafo único. Os atrasos e/ou saídas reiteradas acima do limite de tolerância estabelecido no caput deste artigo poderão ensejar aplicação de sanções disciplinares, mediante prévio processo administrativo, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores.

Art. 9º A marcação de tempo excedente à jornada de trabalho somente será considerada serviço extraordinário quando previamente autorizada pelo titular da Pasta.

Art. 10 O servidor que exerce suas funções em ambientes externos, em local diverso da repartição de lotação, deverá registrar o ponto por meio de dispositivo móvel institucional ou pessoal, em área geográfica previamente cadastrada.

Parágrafo único. O servidor que exerce suas atividades em mais de uma unidade, deverá registrar o início da sua jornada naquela em que iniciar, e sua saída naquela em que encerrar o expediente.

Art. 11 Os servidores que exercem suas atividades em regime de plantão se submetem ao disposto nesta instrução normativa no que couber, devendo realizar o registro de frequência via sistema de ponto eletrônico.

Art. 12 O controle de plantões extras, aulas excedentes e demais atividades excepcionais, deverá ser realizado por meio do registro do ponto eletrônico.

Art. 13 Fica vedado o registro eletrônico de ponto em repartição diversa daquela onde o servidor exerce suas funções, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Instrução Normativa e em normas específicas.

Parágrafo único. O gestor da unidade de lotação do servidor ou servidor designado poderá autorizar, pelo tempo necessário ao serviço, o registro eletrônico de frequência em local diverso ao da lotação do servidor.

Art. 14 O servidor que se deslocar para unidades situadas na zona rural ou em local de difícil acesso, e que faça uso de veículo institucional, terá o tempo de deslocamento considerado como parte integrante de sua jornada de trabalho.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o servidor deverá registrar eletronicamente o início da jornada na unidade em que se encontrar à disposição do município e o término ao retornar à unidade.

Art. 15 O controle da pontualidade, assiduidade, execução e cumprimento das jornadas de trabalho e escalas individuais será realizado via sistema de registro de ponto eletrônico pelo gestor da unidade administrativa ou por servidor designado para este fim, devendo, de forma conjunta com a unidade de Gestão de Pessoas de cada Secretaria:

I - Acompanhar e controlar a frequência do servidor;

II - Adotar as medidas administrativas cabíveis para garantir a fiel execução desta Instrução e demais normas regulamentadoras;

III - Relatar quaisquer irregularidades ao seu superior hierárquico e homologar, com ou sem ressalvas, as marcações do registro eletrônico de frequência.

Parágrafo único. Caberá ao gestor da unidade ou servidor designado o repasse mensal das informações relativas à frequência dos servidores ao Departamento de Gestão de Pessoas de sua Secretária.

Art. 16 O não comparecimento ao serviço ou não registro da frequência no sistema de ponto eletrônico, sem justificativa, será considerado falta, implicando em desconto proporcional da remuneração.

Parágrafo único. As faltas ao serviço somente serão abonadas quando justificadas por meio do sistema de registro de ponto, mediante apresentação de documentação comprobatória e com homologação pelo gestor da unidade ou servidor designado para este fim, observado o disposto no art. 7º desta Instrução Normativa.

Art. 17 Para o servidor integrante do Grupo Ocupacional da Saúde que tenha carga a horária convertida em regime de plantão, o número de plantões mensais a serem prestados será atribuído de acordo com a carga horária do cargo.

§1º A frequência relativa ao plantão de que trata o caput deste artigo será contabilizada em dia para fins de registro da frequência no sistema de ponto eletrônico.

§2º O registro da frequência relativa a 01 (um) plantão corresponde ao resultado da divisão do número de dias do mês pela quantidade de plantões mensais que devem ser prestados pelo servidor.

Art. 18 As saídas antecipadas e os atrasos ao serviço deverão ser comunicados previamente à chefia imediata e poderão ser compensados no controle eletrônico de frequência até o término do mês da ocorrência.

§1º A compensação de carga horária será previamente autorizada de forma expressa pelo gestor da unidade ou servidor designado para este fim, e justificada no sistema de registro eletrônico de frequência.

§2º Não será autorizada a compensação de carga horária quando esta for incompatível com a natureza da função, o local de trabalho e/ou o horário de funcionamento da unidade.

§3º As horas não compensadas, nos termos deste artigo, implicará no desconto proporcional na remuneração do servidor no mês subsequente à ocorrência.

Art. 19 A falta justificada poderá ser compensada dentro do mesmo mês da ocorrência, mediante prévia autorização pelo gestor da unidade ou servidor designado.

Parágrafo único. As ausências ao serviço justificadas nos termos do art. 111 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, inclusive as motivadas por doença, devidamente comprovada por atestado médico, não serão objeto de compensação.

Art. 20 Os dias e/ou horários em que o servidor se ausentar de sua unidade de lotação em razão da participação em cursos, treinamentos, trabalhos externos e/ou viagens e afins a serviço do Município, devidamente autorizadas, serão considerados como de efetivo exercício, devendo ser apresentado ao gestor da unidade ou ao servidor designado os documentos comprobatórios para fins de registro na pasta funcional e abono da falta no registro do ponto eletrônico.

Art. 21 Excepcionalmente, na impossibilidade de realizar o registro do ponto em virtude de falha do sistema de ponto eletrônico, o controle da frequência poderá ser realizado mediante folha de frequência, subscrita pela chefia imediata, contendo a matrícula, assinatura e o horário de início e término do expediente do servidor, observado o disposto nesta Instrução.

Seção III

Do intervalo intrajornada

Art. 22 Durante o cumprimento da jornada de trabalho, será respeitado intervalo intrajornada para refeição e descanso do servidor, exceto os casos previstos em normas específicas.

Parágrafo único.  horários de início e de término da jornada de trabalho, bem como o intervalo intrajornada, serão determinados pelo titular de cada Secretaria e adequados às conveniências e peculiaridades de cada Pasta, respeitada a carga horária de cada cargo.

Art. 23 Para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o intervalo intrajornada será de, no mínimo, 1 (uma) hora, e no máximo 2 (duas).

Art. 24 O intervalo intrajornada será registrado no sistema de ponto eletrônico e não será computado como cumprimento da jornada de trabalho diária ou serviço extraordinário.

Seção IV

Do serviço extraordinário

Art. 25 É vedado o cumprimento de jornada de trabalho superior à carga horária atribuída ao cargo, salvo as hipóteses de compensação de horário prevista nesta Instrução Normativa e a prestação de serviço extraordinário.

Art. 26 O serviço extraordinário depende de expressa autorização do titular da Pasta a qual o servidor está vinculado.

Art. 27 Cabe ao servidor efetuar o registro das horas extraordinárias trabalhadas no sistema de ponto eletrônico, para fins de pagamento, respeitado o limite máximo de até 2 (duas) horas por jornada.

Art. 28 A prestação de serviço extraordinário deverá observar o disposto nos arts. 78 e ss. da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 29 Os servidores que estiverem em gozo de férias e/ou licenças ficam dispensados de registrar a frequência.

Art. 30 O servidor que não utilizar o registro eletrônico nos termos desta Instrução Normativa ou utilizar de forma indevida, fica sujeito às penalidades disciplinares constantes no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, devendo a ocorrência ser comunicada pelo gestor da unidade ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de lotação do servidor.

Art. 31 Cabe aos gestores de unidade zelar pelo cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 32 Caberá a cada Secretaria editar normas complementares para o fiel cumprimento desta Instrução Normativa, de acordo com as especificidades de cada Pasta.

Art. 33 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 10,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 07/2022, oriundo do Pregão nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI – CNPJ: 00.948.060/0001-30. Valor: R$ 500.031,33 (quinhentos mil trinta e um reais e trinta e três centavos). Vigência: 14/03/2024 a 14/03/2025. Data da assinatura: 14/03/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 05/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA. - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Período: 08/03/2024 a 08/03/2025. Data da assinatura: 08/03/2024.

EDITAL Nº 02/2023 - RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Resultado Final Homologado

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Processo Seletivo Simplificado 2023 para Seleção de Diretor Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal - Edital nº 02/2023  

DIRETOR ESCOLAR - E.M. GENILDO MIRANDA

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Pontuação

atual

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Nota entrevista

Data de Nascimento

1

Antônia Elisabeth Marques Costa Ferreira

567.015.94#-#

61.3

0.0

45.0

77.5

09/10/1966

DIRETOR ESCOLAR - E.M. MARINEIDE PEREIRA DA CUNHA

 NENHUMA INSCRIÇÃO FOI APROVADA

DIRETOR ESCOLAR - E.M. NONO ROSADO

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Pontuação

atual

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Nota entrevista

Data de Nascimento

1

Luciano Ricardo da Silva Lima

655.508.70#-##

77.0

0.0

64.0

90.0

14/09/1970

Aprovados cadastro de reserva

#

Nome Completo

CPF

Pontuação

atual

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Nota entrevista

Data de Nascimento

1

Adriana Maria Silvestre

011.994.08#-##

54.5

0.0

44.5

64.5

18/05/1980

DIRETOR ESCOLAR - E.M. NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

NENHUMA INSCRIÇÃO FOI APROVADA

DIRETOR ESCOLAR - E.M. PROFESSOR ANTÔNIO AMORIM

NENHUMA INSCRIÇÃO FOI APROVADA

DIRETOR ESCOLAR - E.M. PROFESSOR ANTÔNIO FAGUNDES

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Pontuação

atual

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Nota entrevista

Data de Nascimento

1

José Altemar da Silva

423.363.17#-##

59.0

0.0

46.0

72.0

15/10/1964

Aprovados cadastro de reserva

#

Nome Completo

CPF

Pontuação

atual

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Nota entrevista

Data de Nascimento

1

Evanilza Ferreira de Sousa

851.662.86#-##

53.5

0.0

41.0

66.0

20/06/1971

2

Maria Aparecida Ferreira Braz

430.166.18#-##

47.3

0.0

33.0

61.5

13/08/1964

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

 Stênio Lúcio da Rocha

Jeanne Bezerra Jales Filgueira

Antônio Carlos Lima Martins

Eliane Araújo Xavier da Costa

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Cultura

​​​​ AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO N° 01/2024- SMC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2024. A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura Interino, Kadson Eduardo de Freitas Alexandre, nomeado através da Portaria nº 1.045/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de CREDENCIAMENTO, cujo objeto é o credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos do Município de Mossoró ao longo do ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetivadas somente pela internet, no endereço eletrônico https://smic.mossoro.rn.gov.br a partir das 12h00min do dia 01 de abril de 2024 até as 23h59min do dia 15 de abril de 2024. O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido on-line gratuitamente pelas seguintes formas:

a) https://smic.mossoro.rn.gov.br,

b) www.prefeiturademossoro.com.br;

c) Pelo Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.

Mossoró-RN, 26 de março de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró

PORTARIA Nº 4,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Lei Complementar Nº 186, de 22 de dezembro de 2022 e considerando a Portaria Nº 770, de 27 de julho de 2023 do Chefe do Executivo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdiciona da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MOSSORÓ - AGRM

Matrícula: 0511234

CPF: 437.XXX.XXX-87

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Cargo: CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CPF: 069.XXX.XXX-17

Matrícula: 0512346

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 33,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA ROSALI LOPES, Matrícula 126250-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário/ACD, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 179 da UBS Dr. Raimundo Clodovil.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 55/2024. Adesão nº 01/2024-SMS. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 2.018.939,90 (dois milhões, dezoito mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/03/2024 a 26/03/2025. Data da assinatura do contrato: 26/03/2024.

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024-SMS

Processo Administrativo nº 01/2024 - SMS. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado nos serviços de Média e Alta Complexidade, no âmbito Ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento comtemplando suas subespecialidades, assim como cirurgias eletivas na especialidade Oftalmologia e serviços do Sistema Único de Saúde-SUS. A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, nos seguintes termos: 1 – O Agente de Contratação, com base nos documentos acostados nos autos declara habilitada para o credenciamento a empresa: a) HOSPITAL DE OLHOS VASCONCELOS NETO LTDA. – CNPJ: 10.726.677/0001-65.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de Contratação

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 8,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3 (três) diárias ao Senhor Luis Eciraldo Correia, matricula nº 13646--8, Agente de Trânsito - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no cargo de Diretor Executivo de Mobilidade Urbana, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 03/04/2024 a 06/04/2024 para participar da 116ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Mobilidade Urbana, a ser realizada em João Pessoa/PB, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 11/2024. Pregão n° 13/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 133.050,90 (cento e trinta e três mil, cinquenta reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/03/2024 a 25/03/2025. Data da assinatura do contrato: 25/03/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administra Tributária – Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento o do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 21 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 20 de março de 2024, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Membros do Conselho Gestor:

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Matrícula nº 53300-9

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Matrícula nº 9646-6

ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS

Matrícula nº 5887-2

LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ

Matrícula nº 10779-4

HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO

Matrícula nº 94072-1

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Matrícula nº 10782-4

LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

Matrícula nº 09411-0

EVANDRO PEREIRA DA SILVA

Matrícula nº 04150-6

JOSÉ ARISVALDO DE ALMEIDA

Matrícula nº 04965-7

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO NORTE. Objeto do convênio: O presente CONVÊNIO tem como objetivo estabelecer uma relação de cooperação mútua para fins de controle, fiscalização e permuta de informações para auditoria e cobrança de tributos. Da vigência: até 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação de vigência. Representam as partes convenentes respectivamente: Edilson de Oliveira Bezerra Júnior. Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró/RN. Jane Carmen Carneiro e Araújo. Secretário Estadual da Fazenda/RN em Substituição Legal.

Mossoró-RN, 26 de março de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 044/2024 – TATM

ACÓRDÃO 044/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.013759-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA LOURDETE LIMA GOES

Notificamos que no dia 26 (vinte e seis) do mês de março de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.013759-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Lourdete Lima Góes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0024.063.01.0813.0000.7, seq. 1053016.9, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1998, 2003 a 2008, 2010, 2014 e 2015 e nº 1.0024.063.01.0863.0000.5, seq. 1052995.0, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 1998, 2003 a 2008, 2010, 2014 e 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de abril de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016332-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Emanuel Costa Vieira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001129-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): João Maria Dantas de Oliveira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004242-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Joduarte Gonçalves de Medeiros

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016906-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria Dinorá Fernandes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de abril de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n° 1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016332-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Emanuel Costa Vieira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.001129-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):João Maria Dantas de Oliveira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004242-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Joduarte Gonçalves de Medeiros

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016906-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria Dinora Fernandes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 5,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 007/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 11/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Atemaq – Comércio & Serviços Ltda., inscrita no CNPJ: 70.159.801/001-80, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 007/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 11/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Atemaq – Comércio & Serviços Ltda., inscrita no CNPJ: 70.159.801/001-80, tendo como eventual substitutoo servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 6,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 002/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 12/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Escola & Escritório Livraria e Papelaria Ltda, inscrita no CNPJ: 00.800.611/001-14, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 002/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 12/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Escola & Escritório Livraria e Papelaria Ltda., inscrita no CNPJ: 00.800.611/001-14, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 7,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

 A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 003/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 13/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa GDA Soluções em Informática Ltda., inscrita no CNPJ: 08.281.458/0001-78, tendo como eventual substituto servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 003/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 13/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa GDA Soluções em Informática Ltda., inscrita no CNPJ: 08.281.458/0001-78, tendo como eventual substituto servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 8,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 006/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 14/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa H C Cordeiro Ltda., inscrita no CNPJ: 20.755.100/0001-35, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa 006/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 14/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa H C Cordeiro Ltda., inscrita no CNPJ: 20.755.100/0001-35, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 9,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

 A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 004/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 15/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Papelaria Cajazeiras Ltda., inscrita no CNPJ:41.883.167/0001-25, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa 004/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 15/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Papelaria Cajazeiras Ltda., inscrita no CNPJ: 41.883.167/0001-25, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 10,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

 A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 005/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 16/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa RC Ramos Comércio Ltda., inscrita no CNPJ: 07.048.323/001-02, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa 005/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 10/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 16/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa RC Ramos Comércio Ltda., inscrita no CNPJ: 07.048.323/001-02, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 11,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 008/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 07/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa DAM Comércio Serviços e Representações Ltda., inscrita no CNPJ: 37.242.969/0001-89, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa 008/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 07/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa DAM Comércio Serviços e Representações Ltda., inscrita no CNPJ: 37.242.969/0001-89, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 12,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 009/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 08/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa H C Cordeiro Ltda., inscrita no CNPJ: 20.755.100/0001-35, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa 009/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 08/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa H C Cordeiro Ltda., inscrita no CNPJ: 20.755.100/0001-35, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 13,
DE 27 DE MARÇO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 010/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 09/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Comercial Moura & Fernandes Ltda., inscrita no CNPJ: 05.3773891/0001-13, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa 010/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 09/2023-SEMAD+, cujo credor é a empresa Comercial Moura & Fernandes Ltda., inscrita no CNPJ: 05.3773891/0001-13, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

JOÃO SALDANHA DUARTE, inscrito no CPF: 199.XXX.XXX-00, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00153/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ALYNE BATISTA DE MORAIS, inscrita no CPF: 010.XXX.XXX-97, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00152/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ANTONIO DE ARAUJO ARRAIS, inscrito no CPF: 146.XXX.XXX-34, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00129/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, inscrito no CPF: 722.XXX.XXX-68, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00163/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

Mossoró-RN, 26 de março de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

​​​ EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 ao Termo de Colaboração de nº 01/2022. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do convênio pelo período de até 90 (noventa) dias para conjugação de esforços entre as partes visando à consecução de interesse público e recíproco que envolve transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), tendo como finalidade garantir a continuação dos serviços socioassistenciais ofertados pela entidade. Amparo Legal: Lei Federal nº 13.019, de 31 de junho de 2014, e suas alterações através da Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017 e justificativa apresentada pela Gerência Executiva de Proteção Social Especial. Convenente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Conveniada: Aldeias Infantis SOS Brasil, CNPJ: 35.797.364/0009-39. Período: 28/03/2024 podendo ocorrer até 28/06/2024. Data da assinatura do contrato: 27/03/2024.

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEADRU.

Processo Administrativo nº 02/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preços para aquisição de vacinas contra febre aftosa para serem utilizadas nas campanhas de vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Propostas: Entrega até 12/04/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/04/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 020, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RITA DE FÁTIMA FERREIRA LOPES, portadora do RG nº 003.604.454 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 306.xxx.xxx-53, Agente Comunitária de Saúde, matrícula n° 0113557, vínculo 1, referência 12, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 8º, §4º, I E §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.808,17 (quatro mil oitocentos e oito reais e dezessete centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (art. 2º, Anexo Único, LC nº 113/2015): R$ 3.909,08

Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 23 anos/23%): R$899,09

Valor do Benefício: R$ 4.808,17

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 021, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CINARA SOARES DE LIMA, portadora da Carteira de Identidade n.º 985.941 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n° 634.xxx.xxx-87, Professora, Nível III, Referência III, Matrícula n.º 0096342, Vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Nono Rosado, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.642,00 (seis mil seiscentos e quarenta e dois reais), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 212/2024) = R$ 5.489,26

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72) = R$ 1.152,74

Valor dos Proventos = R$ 6.642,00

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 022, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRENILDA NUNES HOLANDA, portadora do RG nº 769.634 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 316.xxx.xxx-15, Agente Administrativo, matrícula sob o n° 0096733, vínculo 1, referência 011, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.082,33 (dois mil e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 1.720,93

Adicional por Tempo de Serviço (LC nº 29/2008, art. 72 – 21 anos/21%): R$ 361,40

Valor do Benefício: R$ 2.082,33

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 023, DE 11 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE KATIA BARROS, portadora do RG nº 494.083 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 275xxx.xxx-04, Professora, Nível III, Referência X, Matrícula nº 0048683, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Esc – E. M. Prof. Celina Guimarães, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.427,32 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 212/2024, Anexo Único): R$ 7.723,94

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 2.703,38

Valor dos Proventos: R$ 10.427,32

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 11 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 024, DE 14 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a LUIZ DUARTE DE SOUSA, portador do RG nº 0749147 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 466.xxx.xxx-87, Auxiliar de Apoio Operacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, sob a matrícula 0042009-1, vínculo 1, nos termos do artigo 9º, incisos I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda a Lei Orgânica 11 de 25/02/2022 c/c Art. 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil e seiscentos e cinquenta cinco reais e cinquenta quatro centavos), conforme artigo 9º, § 1º, I da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (Lei Complementar nº 198/2023): R$ 1.967,07

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 30 ANOS/30%): R$ 688,47

Valor dos Proventos: R$ 2.655,54

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º §2º, I da ELOM 11 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 025, DE 14 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA, portadora da Carteira de Identidade nº 735.611 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 392.xxx.xxx-53, Agente Administrativo, Matrícula nº 0038866-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.968,53 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 35%) = R$ 732,13

Gratificação (art. 63 da Lei Complementar nº 198/2023) = R$ 144,60

Valor do Benefício = R$ 2.968,53

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 026, DE 14 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA GOMES, portadora do RG n° 001.958.422 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 036.xxx.xxx-21, devidamente representada pelo seu curador VALDECI GOMES DE ANDRADE, em razão do falecimento do seu cônjuge ocorrido em 29 de Novembro de 2023, o Sr. MANOEL GOMES DE ANDRADE, portador do RG n° 002.878.199 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 967.193.384-04, Guarda Civil Municipal, com matrícula nº 0040243, vínculo 1, sendo assim discriminado:

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.376,63

Valor Médio Apurado (861.959,27/294): R$ 2.931,83

Valor do Provento Apurado – R$ 2931,83* (60% + 36%): R$ 2814,56

Cota familiar (50%): R$ 1.407,28

Cota dependente (15% - 01 dependente): R$ 422,18

Provento Apurado: R$ 1.829,46

VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependente): R$ 1.829,46

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 29 de novembro de 2023, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 027, DE 14 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIO DA SILVA VIEIRA, portador do RG nº 661.569 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 465.xxx.xxx-49, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula sob o n° 0040110, vínculo 1, referência 015, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 c/c art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (Arts. 14 e 60, Anexo III – LC nº 198/2023): R$ 1.967,07

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 29/2008, art. 72 – 38 anos/35%): R$ 688,47

Valor do Benefício: R$ 2.655,54

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, §5°, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 028, DE 18 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à angela maria gurgel da silva, portadora do RG n° 458.567 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 261.xxx.xxx-49, Técnica de Enfermagem, matrícula 0133272, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – na Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 40, §1º, III, b da CF/88 com redação da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 12, inciso III, b e art. 35, ambos da Lei Complementar nº 060/2011.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n°020/2007): R$ 1.425,94

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 - 15 anos/15%): R$ 213,89

Complemento Piso de Técnico em Enfermagem (Lei n° 14.434/2022): R$ 841,11

Valor Médio Apurado (25746,16/131): R$ 1.929,36

Tempo de Contribuição (5336 – 14 anos, 07 meses e 16 dias)

Valor do Provento Apurado: R$ 940,00

Complemento Constitucional (Art. 201 CF/88): R$ 472,00

Valor do Provento: R$ 1.412,00

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 18 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 029, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUDILENE DANTAS, portadora da Carteira de Identidade nº 1214424 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 750.xxx.xxx-49, Professora, Nível III, Referência 010, Matrícula nº 0055712, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Cornélio Barbalho - Zona Rural, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 12, § 3º, da LC nº 60/2011, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006; art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme art. 6º, EC nº 41/2003, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.723,95

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 - 35 ANOS/35%): R$ 2.703,38

Valor do benefício: R$ 10.427,33

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com os moldes do art. 7º, EC nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 030, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS GRAÇAS SANTOS BATISTA, portadora do RG nº 356.384 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 199.xxx.xxx-97, Professor, Nível I, Referência X, Matrícula nº 0044427-1, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, N.E.R. Cornélio Barbalho de Carvalho, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022 c/c art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.724,74 (três mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme art. 8º, §4º, II da Emenda nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024, Anexo Único): R$ 4.597,59

Ad. Tempo De Serviço (LC nº 29/2008, art. 72 – 35 anos/35%): R$ 1.609,15

Valor Médio Apurado (1.125.091,64/301): R$ 3.724,74

Tempo De Contribuição: 13117 dias - 35 anos, 11 meses e 12 dias

Valor do Provento: R$ 3.724,74

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, II, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 031, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VALDECI FRANCISCO DA SILVA, portador do RG nº 344.779 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 221.xxx.xxx-68, agente administrativo, referência XI, matrícula 0097640, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, carga horária de 40h semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.082,33 (dois mil oitenta e dois reais e trinta e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (arts. 14 e 60, Anexo Único, LC nº 198/2023): R$ 1.720,93

Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 21 anos/21%): R$ 361,40

Valor dos Proventos: R$ 2.082,33

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 032, DE 25 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RONALDO BATISTA DA COSTA, portador do RG nº 356.380 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 430.xxx.xxx-20, Agente Administrativo, referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §2º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/2008 – 43 anos/35%): R$ 732,13

Valor do Benefício: R$ 2.823,93

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do § 5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 033, DE  27 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARILZA SILVA FERNANDES GOES, portadora do RG nº 8812001000177 – SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 381.xxx.xxx-20, Professor, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Francisco de Assis Batista, sob a matrícula 0084875, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 e art. 40, § 5º, da CF/1988.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.206,84 (oito mil duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Anexo Único, LC nº 212/2024): R$ 6.672,23

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 23 anos /23%): R$ 1.534,61

Valor do benefício: R$ 8.206,84

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 034, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a MARIA SARAÍDE DA COSTA SOBRAL, portadora do RG n° 1.083.181 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 703.xxx.xxx-15, Técnico de Nível Superior – TNS – XII, matrícula 0000118, vínculo 1, lotada na Câmara Municipal de Mossoró, com fundamento nos arts. 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c artigo 7° da Emenda Constitucional 41/2003 e arts. 2º e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 21.291,32 (vinte um mil, duzentos e noventa um reais e trinta dois centavos), sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 046/2010): R$ 12.028,99

Adicional Tempo de Serviço (art. 47, LC nº 46/2010 - 37 ANOS/37%): R$ 4.450,73

Gratificação Especial 40% (art. 78, LC nº 46/2010): R$ 4.811,60

Valor dos Proventos: R$ 21.291,32

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de março de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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