Você está vendo
Data: 04/04/2024
- >
DOM Nº: 306
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.130,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
Denomina o Complexo Esportivo, localizada no bairro Planalto Treze de Maio, zona urbana de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Complexo Esportivo Flávio de Souza Martins, localizada na Rua Rosália Fernandes Pimenta, s/n, bairro Planalto Treze de Maio, zona urbana do município de Mossoró/RN.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput do art. 1º corresponde a poligonal que inicia no ponto V1, N 9.423.150,16m e E 683.624,47m; deste segue com azimute de 117°29'13"" e distância de 72,18m, confrontando com a Rua Maria Luisa da Silva, até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9.423.116,85m e E 683.688,50m; deste segue com azimute de 206°18'34"" e distância de 60,08m, confrontando com 8 imóveis, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9.423.062,99m e E 683.661,87m; deste segue com azimute de 297°29'13"" e distância de 72,18m, confrontando com a Rua Joanilson Alves Pereira, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9.423.096,31m e E 683.597,84m; deste segue com azimute de 26°18'34"" e distância de 60,08m, confrontando com a Rua Rosali Fernandes Pimenta, até atingir o ponto V1, de coordenadas N 9.423.150,16m e E 683.624,47m, onde teve início a descrição deste perímetro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.131,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
Denomina a rodovia e o conjunto de equipamentos públicos a ela integrada, interligando a BR-110 a BR-304, no âmbito do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Art. 1° Fica denominado “Complexo Viário 15 de Março”, a rodovia e o conjunto de equipamentos públicos a ela integrada, interligando a BR-110 a BR-304, passando por uma ponte de 140m (cento e quarenta metros), compreendendo os bairros Santa Júlia, Redenção, Barrocas, Santo Antônio e Rincão, no Município de Mossoró.
Parágrafo único. A poligonal que descreve o “Complexo Viário 15 Março” está detalhada nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.132,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
Denomina Arena Esportiva, localizada no bairro Belo Horizonte, zona urbana de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Arena Esportiva José Victor Aquino Fernandes, a arena esportiva localizada na Rua Souza Leão, s/n, bairro Belo Horizonte, zona urbana do município de Mossoró/RN.
Parágrafo único. A poligonal que descreve a Arena Esportiva José Victor Aquino Fernandes está detalhada nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.133,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
Denomina Arena Esportiva, localizada no bairro Santo Antônio, zona urbana de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Arena Esportiva Cícero Matias Soares, a arena esportiva localizada na Rua Maria Áurea Xavier, s/n, bairro Santo Antônio, zona urbana do município de Mossoró/RN.
Parágrafo único. A poligonal que descreve a Arena Esportiva Cícero Matias Soares está detalhada nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 196,
DE 27 DE MARÇO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ERMESON DIEGO VIEIRA DA ROCHA, matrícula n° 0095583 - 1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Graduação Lato Sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 210,
DE 27 DE MARÇO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANCISCO WANDERVAN FREITAS DOS REIS, matrícula nº 065319-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe IX, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Centro de Apoio ao Deficiente Visual, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe X, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2024
PORTARIA Nº 213,
DE 01 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor NAILTON GUILHERME LOPES, matrícula nº 0036043-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 214,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA ALICE BEZERRA BELÉM OLIVEIRA, matrícula nº 5080312, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Tereza Neo, LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 29 de fevereiro de 2024 e término em 26 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de fevereiro de 2024.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 215,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ERIKA PATRÍCIA SILVA BORGES ALENCAR, matrícula nº 0144177-2, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S. Chico Porto, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 03-2012/2017, com início em 01 de outubro de 2024 e término em 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Processo seletivo simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para cargos específicos da secretaria municipal de saúde.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, EDITAL Nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo:
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
6 |
FABRÍCIA LOPES ALVES |
124.736.63#-## |
25.0 |
20.0 |
5.0 |
27/10/1999 |
7 |
SILVANA BARBOSA DE OLIVEIRA LINHARES |
889.721.78#-## |
15.0 |
10.0 |
5.0 |
07/11/1978 |
8 |
ANA SÁVILA FERNANDES SOARES |
008.794.71#-## |
5.0 |
0.0 |
5.0 |
15/11/1985 |
9 |
GEAMILLE FREITAS MARTINS |
078.459.40#-## |
5.0 |
0.0 |
5.0 |
03/07/1986 |
DENTISTA
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
5 |
KALIANA CAVALCANTE DO CARMO CABRAL |
049.219.69#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
05/10/1983 |
6 |
ERIBERTO ESDRAS DE OLIVEIRA |
014.333.33#-## |
66.0 |
50.0 |
16.0 |
09/04/1988 |
7 |
IZAURO CAMILO NETO |
567.277.63#-## |
65.5 |
50.0 |
15.5 |
24/03/1968 |
ENFERMEIRO
APROVADOS PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
1 |
NARA VITÓRIA LOPES CAMPELO |
932.186.21#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
12/02/1973 |
ENFERMEIRO
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
7 |
WELINA MARIA DE PAIVA DIAS |
010.831.49#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
22/03/1978 |
8 |
MARCELO ERMESSON ALVES |
009.587.77#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
04/09/1980 |
9 |
MÁRCIA JAQUELINE DE LIMA |
035.059.48#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
04/06/1981 |
10 |
ISABEL CRISTINA FERREIRA ASSUNÇAO DA SILVEIRA |
008.993.33#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
14/08/1981 |
11 |
CRISTIANE DE GOIS PEREIRA |
011.538.59#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
15/09/1981 |
12 |
ELSON FÁBIO ALBINO DO VALE |
050.903.71#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
23/01/1985 |
13 |
ADSON BRUNO RODRIGUES DE MENEZES |
077.197.54#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
09/03/1989 |
14 |
SÂMIA MACIEL COSTA MORAIS |
065.191.58#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
26/07/1989 |
15 |
CLÁUDIA KATIUSCIA DO VALE FERNANDES |
029.247.13#-## |
67.5 |
50.0 |
17.5 |
12/11/1976 |
16 |
ARIANE HOLANDA DE MEDEIROS FONTES |
050.988.89#-## |
67.5 |
50.0 |
17.5 |
07/12/1986 |
17 |
RAFAEL MENESES MELO FREITAS |
022.113.99#-## |
67.5 |
50.0 |
17.5 |
12/03/1987 |
FARMACÊUTICO
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
3 |
HATAHANDRA MIRELLY ARAÚJO |
703.901.12#-## |
31.0 |
15.0 |
16.0 |
28/01/1997 |
4 |
JOSÉ UILAME CARDOZO DE MIRANDA |
009.389.82#-## |
17.5 |
10.0 |
7.5 |
20/07/1980 |
FARMACÊUTICO
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
4 |
MARIA GLAUCIENE FÉLIX DE OLIVEIRA |
010.627.41#-## |
66.0 |
50.0 |
16.0 |
02/03/1980 |
5 |
LAIRTON AUGUSTO LOPES DE MENDONÇA |
048.105.88#-## |
65.5 |
50.0 |
15.5 |
24/05/1985 |
6 |
CARLOS DEMÓCEDES LUÍS DE FRANÇA ALMEIDA MOREIRA |
089.632.84#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
30/03/1994 |
7 |
FELIPE HOLANDA LEITE |
087.722.11#-## |
53.0 |
35.0 |
18.0 |
29/07/1989 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
2 |
DANILLO ALENCAR ROSENO |
084.258.94#-## |
77.0 |
50.0 |
27.0 |
06/11/1990 |
FISIOTERAPEUTA
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
8 |
ANDREZA BRUNNA CARDOSO VERAS DE MELO |
073.687.26#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
14/01/1992 |
9 |
DALYANA RAMYLLE MARCOLINO DE CARVALHO |
094.891.41#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
19/06/1992 |
10 |
RONEY REMO PRAXEDES CARVALHO |
092.308.13#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
30/10/1992 |
PSICOPEDAGOGO
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
3 |
MARILEIDE ZIZA PIRES BEZERRA |
056.099.21#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
08/12/1980 |
4 |
MARIA ELIVANIA SILVA TEIXEIRA |
011.371.50#-## |
50.0 |
35.0 |
15.0 |
16/03/1978 |
5 |
ANA PAULA MENDONÇA DA SILVA |
012.056.67#-## |
43.0 |
25.0 |
18.0 |
20/12/1983 |
6 |
RANIELLY PEREIRA DE MOURA |
078.824.27#-## |
43.0 |
25.0 |
18.0 |
20/08/1987 |
VETERINÁRIO
APROVADOS CADASTRO DE RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
1 |
PRISCILA OLIVEIRA COSTA |
068.190.41#-## |
59,5 |
40.0 |
19.5 |
01/07/1991 |
Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no dia 05/04/2024 e entre os dias 08/04/2024 e 09/04/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;
- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de professores e supervisores pedagógicos, Terceira Convocação dos candidatos aprovados
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SME;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2024;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:
Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
APROVADOS CADASTRO RESERVA PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
14 |
FRANCISCA ELIANE DE OLIVEIRA FERNANDES |
050.860.34#-## |
02/04/1982 |
15 |
KÁTIA VIRGINIA DA SILVA |
036.105.44#-## |
12/06/1979 |
16 |
KALINE CRISTINE DE SOUZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA |
061.549.31#-## |
17/02/1984 |
Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
201 |
MARIA CELIMAR DA SILVA COSTA |
031.365.48#-## |
10/03/1979 |
202 |
ARIELMA FERNANDES DE SOUSA NOLASCO |
077.402.57#-## |
02/12/1987 |
203 |
FERNANDA PAULA DO ROSÁRIO ALVES |
078.675.11#-## |
04/01/1989 |
205 |
MORGANA LÉA MELO BRILHANTE |
101.434.37#-## |
17/06/1991 |
206 |
ALLANA MINELLY TARGINO SILVA |
101.107.54#-## |
14/09/1994 |
207 |
JOVANEIDE MEDEIROS DA COSTA |
967.935.11#-## |
14/01/0975 |
208 |
GRACIA ANAIR DA SILVA |
513.119.41#-## |
20/06/1965 |
209 |
MARIA DALVA ROSA DA SILVA SOUZA |
673.690.90#-## |
20/02/1970 |
210 |
ELIANA ALENCAR SILVA LOPES |
904.524.53#-## |
06/05/1974 |
211 |
ELIENE ANDRADE DE OLIVEIRA SOUSA |
026.687.55#-## |
09/01/1977 |
212 |
KATIANE OLIVEIRA BATALHA |
028.367.99#-## |
21/11/1977 |
213 |
LUZENILDA MARIA DA GAMA FEITOSA |
057.151.11#-## |
12/07/1978 |
214 |
ISALBEL CRISTINA DUARTE DE MORAIS |
031.445.98#-## |
28/12/1978 |
215 |
MARIA ELIZANGELA DA SILVA FONSECA |
009.749.75#-## |
14/05/1980 |
216 |
TÂMYZA RÍCELY DE FREITAS ALVES |
012.163.67#-## |
14/12/1981 |
217 |
JUCIARA DA SILVA NOGUEIRA |
009.828.48#-## |
19/04/1982 |
218 |
MILIANY MARCIA MENESES DE SOUZA |
059.430.34#-## |
05/03/1985 |
219 |
LIDIANE MORAIS DE SOUSA |
057.442.39#-## |
25/04/1985 |
220 |
TICIANY DUTRA SOARES DA SILVA |
050.989.56#-## |
05/11/1985 |
221 |
JOYCE INARA CARNEIRO DE MELO |
072.842.45#-## |
05/12/1986 |
222 |
CLAUDIA MARCIA DE OLIVEIRA FRANÇA |
074.127.25#-## |
20/01/1987 |
223 |
DANIELLE DANGELA DA COSTA DANTAS |
081.889.82#-## |
10/03/1987 |
224 |
AURY PAULA BEZERRA MENDES |
080.597.47#-## |
16/06/1989 |
225 |
KAMILA KÁTIA MENEZES DE OLIVEIRA |
078.335.73#-## |
26/06/1989 |
226 |
ANA JAQUELINE DOS SANTOS SILVA |
015.256.87#-## |
18/11/1990 |
227 |
MARIA RIZIONEIDE DA COSTA |
089.626.01#-## |
13/07/1991 |
228 |
JOSÉ KLEDSON FERNANDES DO NASCIMENTO BARBOSA |
076.183.47#-## |
17/10/1991 |
229 |
ANA RUTY DE ANDRADE INOCENCIO |
093.130.34#-## |
26/01/1993 |
230 |
JANINE THAIANE DA SILVA MARINHO |
083.963.94#-## |
27/07/1993 |
231 |
NEUCIVANIA MOURA DE ANDRADE FERNANDES |
700.597.62#-## |
29/07/1994 |
232 |
MARIA VITORIA VIEIRA DANTAS |
017.042.60#-## |
28/04/1996 |
233 |
RENATA KARILINY BEZERRA DA SILVA |
701.767.22#-## |
29/09/1996 |
234 |
JOANA DALIA LEOCÁDIO DA SILVA |
369.230.01#-## |
11/08/1961 |
235 |
MÁRCIA NUNES DE OLIVEIRA LOPES |
565.220.37#-## |
25/01/1968 |
236 |
MARIA SOLANGE RAMALHO |
761.385.77#-## |
22/02/1970 |
237 |
VERA LUCIA FERNANDES |
663.738.75#-## |
16/03/1970 |
238 |
MARIA BERNADETE LEITE FERREIRA |
814.135.05#-## |
16/04/1970 |
239 |
ROSANA MARQUES CABRAL |
762.375.32#-## |
10/06/1970 |
240 |
JOSECLEIDE NEGREIROS DE SOUSA |
913.589.49#-## |
01/07/1972 |
241 |
ANA MARCIA LOPES SOUZA |
904.621.30#-## |
29/11/1972 |
242 |
EDINEIDE GUILHERME DE OLIVEIRA JALES |
877.919.78#-## |
03/04/1973 |
243 |
HELOIZA ALINE PEREIRA SILVA |
875.577.11#-## |
25/01/1974 |
244 |
ELENIR PINHEIRO SILVA DOS SANTOS |
031.018.32#-## |
12/09/1975 |
245 |
MARIA ELIVANIA SILVA TEIXEIRA |
011.371.50#-## |
16/03/1978 |
246 |
ELISÂNGELA SANTOS DE PAULA MORAIS |
010.224.35#-## |
16/12/1979 |
247 |
ADRIANA MARIA SILVESTRE |
011.994.08#-## |
18/05/1980 |
248 |
GLAUCIARA MICHELE PEREIRA |
034.707.95#-## |
17/08/1980 |
249 |
LUANA FRANÇA RAMALHO BELÉM |
011.480.71#-## |
05/04/1982 |
250 |
PRISCYLA ANÁLIA PEREIRA BARRETO |
050.042.00#-## |
03/12/1983 |
251 |
INDIRA LOURDES NOGUEIRA DO COUTO BORGES |
050.864.21#-## |
21/01/1985 |
252 |
ANDRESSA DE MELO DUARTE |
009.850.14#-## |
26/12/1985 |
253 |
KAMILLA VALESKA SANTOS DE LIMA TEIXEIRA |
078.900.02#-## |
18/05/1986 |
254 |
DÁRIA FERREIRA DA COSTA |
013.597.44#-## |
25/06/1986 |
255 |
LEILA GALDINO DA SILVA |
060.402.60#-## |
17/07/1986 |
256 |
ARYELLY DINIZ SOARES |
063.102.48#-## |
07/05/1987 |
257 |
PALOMA LUIZA DA SILVA SANTOS CARVALHO |
072.639.11#-## |
28/05/1988 |
258 |
AURELYANA OLIVEIRA DE FREITAS MORAIS |
082.405.60#-## |
11/10/1988 |
259 |
LIDIANE MENDES MARQUES DE ALMEIDA |
074.292.12#-## |
23/07/1989 |
260 |
FLAVIANA FREITAS DE PAIVA |
075.697.30#-## |
04/11/1989 |
261 |
JOÃO PAULO NOBERTO DE BARROS |
075.162.01#-## |
14/10/1990 |
262 |
SABRINA PASCALE DA SILVA SOARES |
084.940.42#-## |
26/03/1991 |
263 |
ELIDIANE MARIA DA SILVA |
099.289.42#-## |
05/05/1992 |
264 |
LARA RAQUEL ADELINO DE VASCONCELOS |
701.188.82#-## |
07/02/1995 |
265 |
FRANCISCO EMERSON DE MEDEIROS |
016.658.29#-## |
11/03/1995 |
266 |
LETÍCIA CAROLINE DA SILVA MELO DA COSTA |
705.219.36#-## |
16/01/1996 |
267 |
LARA LILLIANE DA SILVA MELO |
700.206.44#-## |
25/02/1997 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
APROVADOS CADASTRO RESERVA PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
2 |
ERISBERTO MORAIS DE LIMA |
009.848.86#-## |
15/09/1980 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
2 |
KARLA JANE EYRE DA CUNHA BEZERRA SOUZA |
010.329.27#-## |
14/02/1983 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
4 |
YLANA KARLA DE FRANCA LOPES E TAVARES |
069.873.52#-## |
16/10/1987 |
5 |
GABRIELLY THICIANE DOS SANTOS ANDRADE |
077.871.14#-## |
07/09/1989 |
6 |
JULIANA CARLOS FERNANDES GURGEL |
034.373.95#-## |
27/09/1980 |
Professor Nível II /Língua Inglesa
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
4 |
CAMILA PETROCHELY BORGES MENDONÇA |
071.487.88#-## |
12/03/1988 |
Professor Nível II/ Educação Física
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
8 |
WERDERSON HENRIQUE DOUGLAS DE MELO |
067.847.17#-## |
15/05/1987 |
Professor Nível II/ História
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
FERNANDA GRASIANE BEZERRA COSTA |
101.565.89#-## |
03/06/1993 |
Professor Nível II /Ciências
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
6 |
RÔMULO RODRIGO DE SOUZA ALMEIDA |
050.198.74#-## |
26/06/1984 |
Professor Nível II /Geografia
APROVADOS CADASTRO RESERVA PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
JUCIELY MARQUES CIRILO DE AQUINO |
054.596.31#-## |
03/02/1985 |
Professor Nível II /Geografia
APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
2 |
CARLOS DANIEL SILVA E SOUZA |
105.200.80#-## |
29/06/1994 |
Professor Nível II /Geografia
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
4 |
LOUIZE NASCIMENTO |
094.872.09#-## |
24/11/1991 |
Supervisor Escolar
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
23 |
IANO DELION MEDEIROS DE ALBUQUERQUE |
012.241.18#-## |
03/06/1982 |
24 |
JERLÂNIA DA SILVA OLIVEIRA GOMES |
008.708.35#-## |
06/07/1980 |
Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no dia 05/04/2024 e entre os dias 08/04/2024 e 09/04/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino); - PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel. Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 03/2024. Processo Administrativo n° 02/2024. Pregão n° 07/2023-SMC. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 72.498,00 (setenta e dois mil quatrocentos e noventa e oito reais). Vigência do contrato:12 (doze) meses. Período: 20/03/2024 a 20/03/2025. Data da assinatura do contrato: 20/03/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, na Edição nº 301 em 26 de março de 2024, terça-feira, pagina nº 08.
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
CHAMADA PARA OS SELECIONADOS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca os selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria nº 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que apresentem a documentação pertinente e realizem o preenchimento dos formulários. Os selecionados que já tenham apresentado a documentação e preenchido os formulários pertinentes devem comparecer ao local indicado para realizar a atualização de seu cadastro.
Os selecionados que constam no APÊNDICE desta chamada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos a partir de 5 de abril de 2024 até 11 de abril de 2024, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 109, I da Lei nº 8.666/1993, para apresentar a documentação necessária, realizar o preenchimento dos formulários pertinentes e/ou realizar a atualização de seu cadastro. A Secretaria está localizada na Rua Idalino de Oliveira, 106 (3º andar) - Centro, Mossoró/RN, no Ed. Rômulo Negreiros. Telefone para contato: (84) 99655-4439.
Os documentos listados abaixo devem ser apresentados junto à Secretaria para envio à Caixa Econômica Federal e posterior análise.
São eles:
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Cadastro único – folha resumo atualizada;
- Certidão de Nascimento (original e cópia);
- Certidão de Casamento (original e cópia);
- RG e CPF do cônjuge, se casado (original e cópia);
- Certidão de óbito, casos específicos (original e cópia);
- Certidão de casamento + averbação de divórcio, casos específicos (original e cópia);
- Comprovante de residência, atualizado (original e cópia);
- Comprovante de renda, atualizado (original e cópia);
- Atestado médico, constando o CID, para pessoas com deficiência (original e cópia);
APÊNDICE:
NOME |
CPF |
ANDRESSA ALVES BENTO DOS SANTOS |
125.xxx.xxx-89 |
MARIA EDNA DA SILVA |
100.xxx.xxx-74 |
JEANY KARLA DE SOUZA |
044.xxx.xxx-23 |
LINDINEIS KADINIELE MORAIS SILVA |
703.xxx.xxx-16 |
FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA |
095.xxx.xxx-90 |
HELIA ANTONIA CONCEICAO ALMEIDA |
480.xxx.xxx-34 |
MARIA DA PENHA DE BARROS OLÍMPIO |
413.xxx.xxx-49 |
STEFFÂNIA FERREIRA DAMASCENO SILVA MELO |
617.xxx.xxx-34 |
ANTÔNIO MORAIS CALIXTO |
720.xxx.xxx-68 |
DANIELA FERNANDES DE MEDEIROS |
124.xxx.xxx-89 |
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 46,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 08/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 47,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, na modalidade Concorrência nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, na modalidade Concorrência nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 24/2024 – SEINFRA.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 08/2023, oriundo da Concorrência nº 03/2023-SEIMURB. Objeto: Promover o acréscimo de 2,43% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Vipetro Construções e Montagens Industriais LTDA– CNPJ:09.080.623/0001-96. Valor R$ 362.008,45 (trezentos e sessenta e dois mil, oito reais e quarenta e cinco centavos). Data da assinatura:01/04/2024.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 22/2022, Dispensa por Justificativa nº 03/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN – CNPJ - 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais). Vigência: 30/03/2024 a 30/03/2025.
Secretaria Municipal de Educação
Verificada a possibilidade da contratação da empresa CONTEDU CONSULTORIA CONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 27.150.555/0001-76, para contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, solicitamos que nos sejam apresentados os documentos comprobatórios da regularidade fiscal necessários para a formalização do procedimento de contratação por ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO fundamentada no Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
Os documentos necessários são:
- Comprovante de Inscrição e Situação fiscal
- Cópia do Contrato da empresa e aditivos ou objetos semelhantes - Documentos de Identificação dos representantes (RG E CPF)
- Certidões Negativa de Débitos Federais
- Certidões Negativa de Débitos Municipais
- Certidões Negativa de Débitos Estaduais
- Certidões Negativa de Débitos Trabalhistas
- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos
- Declaração de Pleno Acordo com as Cláusulas Contratuais
- Declaração de Enquadramento no Artigo 7
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Segunda convocação dos candidatos aprovados
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, torna pública a SEGUNDA CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 1º Consideram-se convocados para entrega de documentação os aprovados listados abaixo:
PSICÓLOGO
Nome/cadastro reserva |
Camila Tuane de Medeiros |
Camille Soares da Silva |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR
Nome/cadastro reserva |
Jéssica Beatriz Gomes de Morais |
Victor Emmanuel Rozeno dos Santos |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II - ADMINISTRADOR
Nome/cadastro reserva |
Edifranklin Silva Sousa |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III - CUIDADOR
Nome/cadastro reserva |
Narjara Beatriz Queiroz da Silva |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
Maria das Graças de Assis |
Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 04/04/2024 a 10/04/2024, portando os documentos elencados nos itens 7.6 e 7.8 do Edital nº 017/2023 SEMASC/PMM.
I - Os documentos necessários para contratação são:
1. 02 (duas) fotos 3x4;
2. Carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino e não indígenas);
3. Carteira de identidade (RG);
4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
6. Título Eleitoral;
7. Comprovante de residência;
8. Dados bancários, quando solicitado pela Secretaria de Administração;
9. Documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;
10. Laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo;
11. Documento de registro no Conselho Regional de atuação (para os cargos de Psicólogo e Assistente Social), conforme ANEXO II do Edital.
II - Além das documentações relacionadas neste Edital, o(a) candidato(a) fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos no Edital:
1. Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO IV;
2. Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO V;
3. Declaração compatibilidade de horários de acordo com as especificidades do cargo a ser assumido, conforme ANEXO VI ou ANEXO VII;
4. Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO VIII.
Art. 3º Esse edital entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
Torna sem efeito
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e pelo Decreto n° 6.553 de 06 de junho de 2022 torna público para conhecimento dos interessados que tornar sem efeito a Publicação do Edital Nº 001/2023, PSS da Saúde, publicado no dia 02 de abril de 2024, na edição Nº 304, nas páginas 03, 04 e 05 do Diário Oficial de Mossoró.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 9,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matricula nº 508103-3, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 08/04/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 10,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (MEIA) Diária ao Senhor HOUSTON NUNES DE SOUZA, matricula nº 144673, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 10/04/2024 a 10/04/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 11,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor KEGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA, matricula nº 508073-2, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 10/04/2024 a 10/04/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 12,
DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (MEIA) Diária ao Senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO, matricula nº 507012-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 08/04/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de abril de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito