Você está vendo

  • Data: 05/04/2024

  • >
  • DOM Nº: 307

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.134,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Art. 2º O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do município de Mossoró, através de procedimentos informativos e educativos sobre a importância da doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

Art. 3º O Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criado por esta Lei, será incluído no calendário oficial do município e realizado anualmente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.135,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Atribui de Sebastião Nunes de Lima a Quadra de Esportes da Maísa (Baixinha) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuído o nome Sebastião Nunes da Silva, a quadra de esportes, localizada na UR 1 (baixinha), Vila Central do Polo Maisa, localizado na zona rural de Mossoró/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.054,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação do serviço de automóveis de aluguel, táxi, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica regulamentada a Lei n° 715, de 18 de dezembro de 1992, dispondo sobre o serviço de transporte de passageiros, na modalidade táxi, concedido pelo Município de Mossoró.

Art. 2° Os veículos de prestação de serviço de transporte de passageiros, na modalidade táxi, no âmbito do Município de Mossoró, devem atender, além das disposições da Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito e, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos:

I - ocupação de até sete lugares;

II - utilização de distintivo a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;

III - cor branca original, com programação visual definida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;

IV - licenciamento em nome do permissionário no Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Os veículos aptos à prestação do serviço de táxi poderão, quanto ao tipo de carroceria, possuir modelo caminhoneta, caminhonete cabine dupla ou com acoplamento mecânico para reboque (engate), nos termos das normas vigentes de trânsito.

Art. 3° É obrigação do interessado verificar, perante a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, antes do início da prestação de serviço de táxi, a sua compatibilidade com o disposto neste Decreto, a fim de que seja homologado para categoria pretendida e atenda aos critérios especificados pela legislação.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.055,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 7.043, de 25 de março de 2024, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto nº 7.043, de 25 de março de 2024 passa a vigorar da seguinte redação:

Art. 1° O Conselho Municipal de Defesa Civil do Município de Mossoró será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

"Art. 2º ..................................................................................

I - .........................................................................................

............................................................................................................................................................................................

XIV - Erison Natecio da Costa Torres, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

XV - Marcos Antônio de Oliveira, representando a Secretaria Municipal de Educação" (NR).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 195,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Governo, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 196,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LARISSA ANIELLE VALE BATISTA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 197,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARILEIDE DE FÁTIMA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 198,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o licenciamento do Prefeito do Município de Mossoró das suas funções em conselhos e congêneres para fins de desincompatibilização eleitoral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, em c/c a Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Licenciar-se das funções dos conselhos governamentais e consórcios públicos para os quais tenha sido nomeado/designado no âmbito da Administração Pública direta, autárquica, fundacional, sociedades de economia mista, empresas públicas, em ente intergovernamental e/ou instituição da sociedade civil no município de Mossoró, para fins de desincompatibilização eleitoral, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Governo proceda a comunicação aos respectivos entes e esses adotem as medidas necessárias de substituição, conforme previsto legal ou estatutariamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 21,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, e apostilado através do Termo de Apostilamento n° 05 à Secretaria Municipal de Governo, tendo como eventual substituto RAFAEL FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula nº 5100500.

Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os seus efeitos retroagem ao dia 01 de março de 2024.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 04/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Fausto Guilherme Xavier Carlos – CPF: 243.xxx.xxx-91. Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência: 16/03/2024 a 16/03/2025. Data da assinatura: 15/03/2024.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 216,
DE 01 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 37, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Regime Disciplinar (RDi), dos Agentes de Fiscalização do Trânsito, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário para apurar suposto exercício de atividade incompatível com a função pública por parte do servidor de matrícula nº 0136719.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal Administração; Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período nos termos do art. 165 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 217,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor SHELDON SOARES SILVA, matrícula nº 0142735-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 218,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CAYO RIKETH MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 0125288-1, ocupante do cargo de Farmacêutico-Bioquímico, Nível VIII, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – UPA Tarcísio de Vasconcelos Maia, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 219,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor BELTI MORAIS FLORÊNCIO DA SILVA, matrícula nº 5085683-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Zoonoses, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 220,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 177, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, solicitação da Comissão de Inquérito por meio do Ofício nº 003/2024, bem como, a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo Disciplinar em que o servidor indiciado for considerado revel.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva ANA PATRÍCIA TARGINO MEDEIROS matrícula nº 134082-1, para atuar como DEFENSORA DATIVA no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 62/2024-SEMAD, de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 221,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Atividade Política pelo servidor abaixo identificado, bem como respectivo parecer jurídico favorável ao pleito emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e com fundamento no ar 97 da Lei Complementar n° 29 de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal) e Lei Complementar Federal n° 64 de 18 de maio de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Atividade Política, com vencimentos do cargo efetivo, ao servidor GILMAR DANTAS DA ROCHA, matrícula n° 0058922-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, pelo período de 06 (seis) meses, com início em 06 de abril de 2024 e término em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 222,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ISABELLE MARIANNE FERREIRA MENDES, matrícula nº 5103932-3, ocupante do cargo de Coordenador - CC11, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 22 de março de 2024 e término em 18 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2024.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 223,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como, a Portaria nº 492, de 12 de julho de 2023, que concede Licença Maternidade pelo período de 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO ainda, Sentença Judicial de adoção proferida nos autos do Processo n° 0802601-82.2024.8.20.5106, pelo juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KÉSSIA KARINA GUERRA CHAVES FERNANDES, matrícula nº 0122661-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Marcos Raimundo Costa, PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01 de abril de 2024 e término em 28 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 08/2024, Dispensa nº 08/2023-SEMAD. Objeto: Promover a retificação da clausula primeira ao Contrato. ONDE SE LÊ: “processamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento do CONTRATANTE, representados, na data da celebração deste contrato, por 7.583 servidores”. DEVERÁ SER LIDO: “processamento de 100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento do CONTRATANTE, representados, na data da celebração deste contrato, por 7.234 servidores”. Contratante: Prefeitura Municipal de Mossoró – CNPJ: 08.348.971/0001-39. Contratada: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04. Data da assinatura:  02/04/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 01/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA., CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 22.400,00(vinte e dois mil e quatrocentos reais). Vigência: 07/03/2024 a 07/03/2025. Data da assinatura: 07/03/2024.

EDITAL Nº 001/2023 – SMS - CONVOCAÇÃO

Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para cargos específicos da Secretaria Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.

RESOLVEM:

Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo:

PSICÓLOGO

APROVADOS CADASTRO DE RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

22

ANA PAULA SAMPAIO FERREIRA

012.518.85#-##

22.0

15.0

7.0

23/10/1983

23

GEAN CARLOS PAIVA DO NASCIMENTO

083.224.97#-##

20.0

5.0

15.0

09/01/1989

24

DEYSE CRISTINA VALENÇA GUEDES

110.910.13#-##

19.0

0.0

19.0

19/06/1997

25

VERÔNICA SARA PEREIRA LUCAS

016.764.42#-##

18.5

10.0

8.5

05/02/1990

26

GÉSSICA YORRANE FERNANDES DE ANDRADE

083.454.02#-##

18.0

0.0

18.0

09/04/1998

27

TEREZA RAQUEL DANTAS ARAÚJO OLIVEIRA

707.490.73#-##

18.0

0.0

18.0

31/08/1999

28

VITÓRIA EVELYN RODRIGUES DE ANDRADE

017.575.68#-##

18.0

0.0

18.0

03/10/1999

29

AILLA KADINY DOS SANTOS

117.942.66#-##

17.5

10.0

7.5

16/12/1995

30

ANA CLARA DE OLIVEIRA FREIRE

106.716.66#-##

16.5

0.0

16.5

16/09/1999

31

VALÉRIA KELY NOLASCO ALVES

046.274.92#-##

16.0

0.0

16.0

22/01/1984

32

CARLOS ROBERTO TEIXEIRA

358.971.04#-##

15.0

0.0

15.0

02/11/1962

33

MARLENE FERREIRA DA SILVA

720.497.07#-##

15.0

0.0

15.0

04/10/1971

34

DANIELLE PINTO CESÁRIO

009.129.62#-##

15.0

0.0

15.0

21/08/1977

35

ROBERTA COELLI DA SILVA MAIA

100.190.33#-##

15.0

0.0

15.0

28/01/1990

36

JOÃO GABRIEL DANTAS SILVA

119.421.08#-##

15.0

0.0

15.0

07/08/1998

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

APROVADOS PCD

#

Nome Completo

CPF

Pontuação total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

1

JÕAO OLEGÁRIO DE MELO NETO

104.924.13#-##

26.5

20.0

6.5

21/05/1999

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

APROVADOS CADASTRO DE RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

15

ÉRIKA NORMANIA BARBOSA

938.459.28#-##

55.5

50.0

5.5

15/08/1976

16

SUZILEY GEORDANY DA FONSECA OLIVEIRA

011.430.70#-##

55.5

50.0

5.5

25/06/1981

17

MISSILENE DA SILVA AGUIAR

054.060.62#-##

55.5

50.0

5.5

12/01/1982

18

LEILYANE FORTE GUIMARÃES

012.829.03#-##

55.5

50.0

5.5

26/05/1983

19

ANTÔNIA AURICÉLIA DA SILVA SOARES

082.674.65#-##

55.5

50.0

5.5

16/07/1986

20

MAYARA DUTRA DA SILVA MELO

013.959.57#-##

55.5

50.0

5.5

12/07/1987

21

ROBSON RENE DO VALE MARTINS

084.566.76#-##

55.5

50.0

5.5

31/12/1988

22

CARLA KALIANE DE OLIVEIRA MARQUES

096.254.18#-##

55.5

50.0

5.5

09/10/1991

23

MÔNICA LAYCE SOARES DE SOUZA

700.650.50#-##

55.5

50.0

5.5

13/06/1993

24

GISELIA BARBOSA DE MELO HORÁCIO

221.679.43#-##

55.0

50.0

5.0

18/12/1960

25

GENILDA MARIA DA SILVA

720.440.39#-##

55.0

50.0

5.0

02/02/1969

26

ROSIANE RODRIGUES FORMIGA

566.595.80#-##

55.0

50.0

5.0

07/09/1971

27

ROBERTA PAULA BATISTA

915.721.77#-##

55.0

50.0

5.0

29/07/1972

28

MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA

938.264.00#-##

55.0

50.0

5.0

01/10/1972

29

MÁRCIA ROCICLEIDE BARRETO PEREIRA

722.409.97#-##

55.0

50.0

5.0

19/04/1973

30

RUTE GARCIA DE MEDEIROS

938.868.02#-##

55.0

50.0

5.0

28/12/1973

31

VANUZIA CHAVES DE ARAÚJO LIMA

941.821.83#-##

55.0

50.0

5.0

16/03/1974

32

JOSÉ DE GÓIS FILGUEIRA NETO

008.308.00#-##

55.0

50.0

5.0

05/02/1975

33

ANY JACQUELINE GOMES DUARTE

969.609.65#-##

55.0

50.0

5.0

21/09/1976

34

FRANCISCA INÊS MARQUES PEREIRA

013.385.69#-##

55.0

50.0

5.0

09/09/1979

35

NARA KARINA DE MEDEIROS

002.356.27#-##

55.0

50.0

5.0

27/11/1979

36

ANTÔNIA GIRLANEA COSTA DOS SANTOS

030.085.47#-##

55.0

50.0

5.0

24/04/1980

37

EVÂNIA OZANEIDE DE ARAÚJO CASTRO

010.777.78#-##

55.0

50.0

5.0

06/05/1982

38

MARIA ALESSANDRA DE ALMEIDA OLIVEIRA

011.382.93#-##

55.0

50.0

5.0

22/11/1982

39

ÉRICA SIMONY FERREIRA NOLASCO DE LIMA

047.191.46#-##

55.0

50.0

5.0

04/04/1983

40

ANTÔNIA ALLANA BRUNA NASCIMENTO DOS SANTOS CAVALCANTE

050.959.03#-##

55.0

50.0

5.0

30/11/1984

41

WENDELL DE GÓIS GOMES

071.573.87#-##

55.0

50.0

5.0

24/02/1986

42

RÍZIA ALBANI SOUZA LIMA

058.877.25#-##

55.0

50.0

5.0

19/03/1986

43

TANNAJA FREITAS CUNHA

060.098.13#-##

55.0

50.0

5.0

10/08/1986

44

GLENDA PRISCYLLA DA SILVA BEZERRA

013.757.12#-##

55.0

50.0

5.0

20/09/1986

45

PAULO RICARDO ALVES DE CARVALHO

081.673.79#-##

55.0

50.0

5.0

28/05/1988

46

FRANCISCA ANDREYNA DE MOURA DANTAS

088.342.77#-##

55.0

50.0

5.0

19/03/1989

47

JOANA TATIANNY FERNANDES DE OLIVEIRA

084.534.88#-##

55.0

50.0

5.0

10/04/1990

48

MARA CÉLIA BEZERRA

097.462.76#-##

55.0

50.0

5.0

12/07/1992

49

CARLA PRISCILA ALVES DA SILVA

095.383.50#-##

55.0

50.0

5.0

11/08/1992

50

ROBSON COSTA DE LIMA

097.635.68#-##

55.0

50.0

5.0

19/02/1993

51

DALIANE COSTA DOS SANTOS

078.742.64#-##

55.0

50.0

5.0

24/04/1993

52

ERISMAR SANTIAGO DANTAS

110.753.28#-##

55.0

50.0

5.0

22/03/1995

53

MARIA SANDRA TRINDADE DA SILVA

030.117.53#-##

53.0

45.0

8.0

28/05/1980

54

FRANCISCA ELIZANETE DA SILVA LIMA

068.732.47#-##

50.0

45.0

5.0

17/07/1995

55

MARIA GORETTI DE CARVALHO

254.539.20#-##

48.0

40.0

8.0

02/03/1958

56

MARIA ISLÂNIA DE OLIVEIRA AZEVEDO

110.919.20#-##

48.0

40.0

8.0

22/01/1999

57

LARISSA RAQUEL OLIVEIRA CAMPOS DE SOUSA

700.936.99#-##

48.0

40.0

8.0

24/03/1999

58

MIRIAN DE SOUSA ROSA

011.771.37#-##

47.0

40.0

7.0

20/01/1983

 

Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 08/04/2024 e 10/04/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;

- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.

Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao

Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.

Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 09/2022, Dispensa por Justificativo nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 1.887.500,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais). Vigência: 07/03/2024 a 07/03/2025. 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 15/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 143/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de reabilitação e alargamento de 2 (duas) obras de arte especial (OAE) em concreto armado, uma com extensão de 30 metros e a outra com extensão de 51 metros, ambas localizadas na Av. Presidente Dutra, bairro Alto de São Manoel, Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 05/04/2024. Valor Global: R$ 11.942.746,96 (onze milhões novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). Empresas: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20, com o valor total de R$ 11.942.746,96.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 17,
DE 04 DE ABRIL DE 2024

Institui a Comissão de seleção para parcerias, celebradas com organizações da sociedade civil e nomeia seus membros, no âmbito da Lei 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº 5.086, de 27 de junho de 2017, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 5.086, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre as Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil (OSC);

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil;

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Especial de Seleção (CES), órgão colegiado destinado a processar e julgar Chamamentos Públicos desta Secretaria, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

I – Priscilla Karla Roseno Martins;

II – Suzaneide Ferreira da Silva;

III – Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oseas;

IV – Franz Lisz Nixon Coutinho Madruga;

V – Marcelo Henrique Teixeira da Silva. 

Art. 2º Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.

§1º É dever do servidor declarar-se impedido na hipótese prevista no caput, respondendo funcionalmente se assim não o fizer tão logo tenha conhecimento da apresentação de proposta ou até a data de julgamento das propostas.

§ 2º A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:

I – Organizar o processo seletivo de organizações da sociedade civil, por intermédio de chamamento público;

II – Processar e julgar os credenciamentos do Chamamento Público;

III – Classificar, analisar documentos e manifestar-se quando da hipótese de processo de dispensa e inexigibilidade de chamamento, nos prazos previstos.

Art. 4º Em respeito ao princípio da publicidade a comissão de seleção deve solicitar que a Administração Municipal realize a divulgação dos atos necessários, inclusive o resultado do julgamento em página do sítio oficial da administração municipal na internet ou sítio eletrônico oficial equivalente.

Art. 5º A Comissão de Seleção deverá exigir da Organização da Sociedade Civil classificada e selecionada, o atendimento aos requisitos previstos e exigidos no art. 17, 18 do Decreto nº 5.086, de 27 de junho de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 18,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias à servidora Joana Amélia Alves Araújo, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, matrícula nº 0509183, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11 e 12/04/2024, para participação de Capacitação de Operacionalização de Sistemas da Caixa Econômica Federal, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 19,
DE 05 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias à servidora Mônica Raquel de Sousa Ramos, ocupante do cargo de Coordenadora do Cadastro Único, matrícula nº 133086, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11 e 12/04/2024, para participação de Capacitação de Operacionalização de Sistemas da Caixa Econômica Federal, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 31/2024

Dispõe sobre o chamamento público para o cadastramento e seleção de famílias para o serviço de acolhimento em família acolhedora de Mossoró/RN.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições e atendendo à Lei nº 3.271, de 20 de março de 2015, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro para o Serviço de Acolhimento na modalidade Família Acolhedora.

2 DO OBJETO

2.1. O procedimento de seleção tem como objeto selecionar, nos termos do presente edital, famílias residentes do Município de Mossoró/RN que tenham interesse em participar do Serviço Família Acolhedora, modalidade de acolhimento provisório destinado a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em razão das famílias de origem ou responsáveis encontrarem-se impossibilitados  de cumprir sua função de cuidado e proteção (artigo 227 da Constituição Federal e artigo 101, VIII da Lei Federal n. 8.069/1990).

3 DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

3.1. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza e acompanha o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias acolhedoras, previamente selecionadas e preparadas pela equipe técnica. O período em que a criança ou adolescente permanecerá será o mínimo necessário para o seu retorno em segurança à família de origem ou o encaminhamento à família substituta, com base no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

3.2. O tempo máximo de permanência do acolhido neste serviço não deverá ultrapassar 18 (dezoito) meses, salvo situações extremamente excepcionais, a critério da autoridade judiciária, em decisão fundamentada. É importante destacar que a Família Acolhedora, em seus membros e representantes legais não podem estar inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, ciente do caráter temporário desta modalidade de acolhimento.

4 DAS RESPONSABILIDADES

4.1 Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social através da equipe técnica:

 realizar o processo de divulgação, inscrição e seleção das famílias interessadas; realizar o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos;  preparar e acompanhar as crianças e adolescentes em situação de acolhimento para reintegração familiar, adoção ou maioridade; acompanhar crianças e adolescentes após o processo de reintegração familiar durante o período de adaptação mútua por, no mínimo, 06 (seis) meses; realizar capacitação das famílias acolhedoras selecionadas. Tal processo deve ser desenvolvido com metodologia participativa, e tem como finalidade preparar a família para receber a criança/adolescente que ficará sob sua guarda; acompanhar a família acolhedora, a criança/adolescente e a família de origem, por meio de instrumentais técnicos, como visitas domiciliares regulares, atendimentos individuais e coletivos, dentre outros que a equipe técnica considerar pertinente; elaborar o Plano Individual de Atendimento com a contribuição da Família Acolhedora conforme os §§4º e 5º, do Artigo 101, do ECA.  repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro para suprir as necessidades básicas dos acolhidos;  preparar as Famílias Acolhedoras para o desligamento dos acolhidos;  conhecer a história das famílias de origem, identificando os motivos que levaram ao acolhimento e construindo um plano de ação para o retorno da criança ou adolescente ao lar em segurança; inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social junto às Secretarias do Município;  em caso de impossibilidade de retorno à família de origem, encaminhar relatório circunstanciado à Vara da Infância e Juventude do Município de Mossoró para verificação da inclusão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

4.2. Caberá à Família Acolhedora:

I - todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais genitores, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - participar do processo de preparação, formação e acompanhamento;

III - prestar informações sobre a situação da criança ou adolescente acolhido aos profissionais que estão acompanhando o caso;

IV - manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais, desde a pré-escola até o ensino médio, em todos os níveis educacionais;

V - contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço Família Acolhedora;

VI - nos casos de não adaptação, a família procederá à desistência formal da guarda, responsabilizando-se pelos cuidados da criança/adolescente acolhido até inserção em outra família acolhedora, que será determinado pela autoridade judiciária;

VII - a transferência para outra família deverá ser feita de maneira gradativa e com o devido acompanhamento.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição compreenderá das datas de 15/04/2024 a 03/06/2024.

5.2. O cadastramento será efetuado através do e-mail: familiaacolhedorapmm@gmail.com Dúvidas podem ser retiradas em horário comercial de segunda à sexta-feira pelo telefone: (84) 2140.6059.

6 DA DIVULGAÇÃO

6.1. A divulgação do edital, resultados, prorrogações e demais situações ocorrerão no site do Diário Oficial do Município de Mossoró, https://dom.mossoro.rn.gov.br bem como no site oficial da Prefeitura de Mossoró https://mossoro.rn.gov.br/.

7 DOS REQUISITOS

7.1. Para o cadastramento e seleção, as famílias deverão:

I - ter idade entre 21 (vinte e um) e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto ao sexo, estado civil e orientação sexual;

II - ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o acolhido;

III - submeter-se a estudo interdisciplinar previsto em edital a ser realizado pela equipe multiprofissional do Serviço de Acolhimento Familiar, com comprovação de toda a documentação solicitada;

IV - apresentar comprovante de residência fixa no Município há mais de um ano e comprovante de renda;

V - manifestar disponibilidade afetiva para oferecer proteção integral à criança ou ao adolescente acolhido, bem como atender aos compromissos necessários aos cuidados com a criança e/ou adolescente, a exemplo de levar e buscar na escola, atividades extracurriculares, reuniões escolares, visitas ao médico e outros profissionais, entre outros;

VI - apresentar atestado de concordância de todos os membros da família com a acolhida da criança ou adolescente;

VII - apresentar na residência condições de habitabilidade e sanitárias adequadas;

VIII - apresentar condições físicas e mentais por meio de parecer psicossocial da equipe técnica;

IX - não apresentar condições de saúde que obstaculize o perfeito acolhimento da criança ou adolescente;

X – disponibilidade para participar do processo de formação inicial;

XI – tempo para acompanhar as atividades programadas pelo Serviço Família Acolhedora e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;

XII – comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.

8 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8.1. Devem ser apresentados documentos de todos os membros maiores de idade do núcleo familiar, sendo eles:

I - carteira de identidade - RG e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

II - certidão de nascimento ou de casamento ou comprovante de União Estável;

III - comprovante de residência;

IV - certidão negativa de antecedentes criminais;

V - ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora), assinada pelos membros maiores de idade da família;

VI - comprovante de renda de pelo menos um membro da família, podendo ser por via laboral, pensão, aposentadoria, etc.

VII - número da agência e conta corrente ou poupança em nome do responsável para depósito do subsídio financeiro;

VIII - negativa de habilitação para adoção (Anexo II).

9 DOS IMPEDIMENTOS

Estão impedidos de se credenciar no Serviço de Família Acolhedora: famílias que apresentem grau de parentesco com a família de origem da criança ou adolescente que necessite de acolhimento; famílias que possuem integrante com dependência de substância psicoativa e/ou entorpecentes; família com histórico de violência ou maus tratos;  famílias inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.

10 DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO FINANCEIRO

10.1. A família acolhedora receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor de um salário-mínimo, que deverá ser utilizada em favor da criança ou adolescente.

10.2. Fica limitada a guarda de uma criança ou adolescente por família, salvo quando houver grupo de irmãos. Neste caso, será concedida uma bolsa-auxílio para cada criança ou adolescente acolhido.

10.3. O subsídio será depositado mensalmente na conta bancária em nome do responsável titular da família acolhedora designado no Termo de Guarda e Responsabilidade ou indicado na determinação judicial.

10.4. Esta conta deve ser aberta especificamente para finalidade de custeio das despesas do acolhido, não devendo conter outras movimentações distantes do objetivo deste serviço.

11 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1. A seleção será realizada pela equipe técnica do Serviço Família Acolhedora, observadas as seguintes etapas:

I - Primeira etapa – Divulgação deste edital, a partir de sua publicação no site do Diário Oficial do Município de Mossoró, bem como no site oficial da Prefeitura de Mossoró, explorando suas possibilidades nos veículos de comunicação (rádios, tv, mídias socias, etc). Com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, divulgação presencial e digital junto aos equipamentos da esfera pública e privada que dialoguem com os objetivos deste Serviço.

II - Segunda etapa – Inscrição via e-mail com envio dos anexos presentes ao final deste edital e cópia dos documentos solicitados.

III - Terceira etapa – Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos neste edital.

IV - Quarta etapa – Avaliação técnica (psicossocial) para analisar se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, visitas domiciliares e outras ferramentas/instrumentos que se fizerem necessários.

V - Quinta etapa – Divulgação, em Diário Oficial Municipal, da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro reserva.

11.2. A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

11.3. Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

11.4. A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentados, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora e da Secretaria Municipal de Promoção Social Assistência Social.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 08/2022, oriundo da Inexigibilidade nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital São Luiz LTDA – CNPJ: 16.579.954/0001-30. Valor: R$ 6.534.642,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais). Vigência: 23/03/2024 a 23/03/2025. Data da assinatura: 22/03/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA – CNPJ: 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 78.840,00 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais). Vigência: 03/03/2024 a 03/03/2025. Data da assinatura: 01/03/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 02/2022, Pregão nº 79/2021 Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor R$ 2.312.808,00 (dois milhões e trezentos e doze mil e oitocentos e oito reais). Vigência: 04/03/2024 a 04/03/2025. Data da assinatura: 01/03/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 – SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA. – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais). Vigência: 07/03/2024 a 07/03/2025. Data da assinatura: 07/03/2024.

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO AFIM-ABATEDOURO FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ S/A – EM 22 DE JANEIRO DE 2024.

Aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 11h (onze horas), na sede social da empresa localizada na Rua Projetada, SN, Bairro Costa e Silva, nesta cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da sociedade, convocados consoante art. 7º, § 2º dos Estatutos Sociais, de 02 de janeiro de 2001, estando presente a Sr. POTY NÓBREGA DE ARAÚJO SEGUNDO, Presidente do Conselho de Administração, o Sr. EDMILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA, Membro do Conselho de Administração e o Sr. ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS, Membro do Conselho de Administração, que foi convidado pelo Presidente para secretariar a reunião, com objetivo de deliberarem sobre a ordem do dia constante na proposta do Sr. Presidente, qual seja: eleição da nova Diretoria da sociedade. Aberta a sessão: o Sr. Presidente informou a vacância definitiva do cargo de Diretor-Geral, ante a renúncia do Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM (carta de renúncia anexa); e apresentou proposta de alteração dos 2 (dois) Diretores, para completar o prazo de gestão da Diretoria, até 22 de janeiro de 2027, com fulcro no art. 143, Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e no art. 8º do Estatuto Social. Passado a palavra aos candidatos aos cargos, os mesmos declararam não estarem condenados a nenhum crime previsto em lei que os impeçam de exercer atividades mercantis. Após deliberação foram eleitos, por unanimidade, para os cargos da Diretoria, tendo a seguinte composição: Diretor Geral o Sr. MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, brasileiro, casado, comerciante, CPF n. 523.xxx.xxx-53, portador do RG nº 8xx.x83 ITEP/RN, residente e domiciliado na Duodécimo Rosado, 1861 – FT AP 102, Nova Betânia, nesta cidade de Mossoró/RN, e Diretor Administrativo e Financeiro o Sr. MAXIMILIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileiro, casado, contador, nascido em 19/09/1988, CPF nº 082.xxx.xxx-92 portador do RG nº 24xxxxxxxx41 – MD/RN, domiciliado e residente na Rua Teófilo Saraiva, 22, Bairro Planalto 13 de Maio, nesta cidade de Mossoró/RN. Após eleição, os Diretores da sociedade tomaram ciência de seus poderes e atribuições, dando por empossados os Diretores da sociedade. Após leitura em voz alta deste documento aos presentes foi facultado a palavra, onde nada mais foi dito ou acrescentado. Desta forma, o presidente desta Assembleia autorizou o encerramento da reunião. Subscrevem esta ata os seguintes: POTY NÓBREGA DE ARAÚJO SEGUNDO - Presidente, ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS – Secretário, e EDMILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA - Membro do Conselho.

A PRESENTE CÓPIA DA ATA FOI LAVRADA ÀS FOLHAS DO LIVRO DE ATA 37-A, fls. 25.

POTY NOBREGA DE ARAUJO SEGUNDO

CPF n. 447.xxx.xxx-91

Presidente

ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS

CPF n. 472.xxx.xxx-63

Secretário

EDMILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA

CPF n. 465.xxx.xxx-59

Conselheiro

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF