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  • Data: 08/04/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.056,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 666.327,45 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 666.327,45 (seiscentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.057,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 603.101,35 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 603.101,35 (seiscentos e três mil cento e um reais e trinta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.058,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.387.901,24 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.387.901,24 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil novecentos e um reais e vinte e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 224,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 37, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Regime Disciplinar (RDi), dos Agentes de Fiscalização do Trânsito, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário para apurar suposto exercício de atividade incompatível com a função pública por parte da servidora de matrícula nº 0136859.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal Administração; Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período nos termos do art. 165 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 225,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 37, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Regime Disciplinar (RDi), dos Agentes de Fiscalização do Trânsito, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário para apurar suposto exercício de atividade incompatível com a função pública por parte do servidor de matrícula nº 0127030.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal Administração; Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período nos termos do art. 165 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 226,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 37, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Regime Disciplinar (RDi), dos Agentes de Fiscalização do Trânsito, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário para apurar suposto exercício de atividade incompatível com a função pública por parte do servidor de matrícula nº 0136565.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal Administração; Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período nos termos do art. 165 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 10,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, nomeado através da Portaria n° 1.045 de 27 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, Francisco Thiago Bento Silva - matrícula nº 5097312, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e a Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ Nº 27.997.819/0001-21, tendo por objetivo a contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Referente ao Pregão n° 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituta a servidora, Luhama Caldas de Oliveira matrícula nº 515728.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e

apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de

riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e

rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, Cícero Alexandro de Morais, matrícula nº 507.466, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, referente ao Pregão nº 07/2023 - SMC, tendo como eventual substituto o servidor, William Bruno da Silva - matrícula nº 508527.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às

expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais

empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que

requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco

ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou

impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos

impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura

entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por

ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio

econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo

devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato

impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 11,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO, nomeado através da Portaria n° 1.045 de 27 de fevereiro de 2024 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, Adneison Lincoln Severiano da Silva - matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2024. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró - CNPJ: 08.348.971/0001-39 e Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ Nº 28.113.594/0001-66, tendo por objetivo a contratação de locação diária de pavilhão em estrutura de BOX TRUSS Q30, objetivando o aparelhamento dos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Referente ao Pregão n° 11/2023 - SMC, tendo como eventual substituto o servidor, Francisco Thiago Bento Silva, matrícula nº 5097312.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e

apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de

riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e

rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, Juliana Araújo Pedrosa, matrícula nº 5096871, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2024, referente ao Pregão nº 11/2023 - SMC, tendo como eventual substituta a servidora, Sariny Stefany Silva Nobre - matrícula nº 0508020-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às

expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais

empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em

desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que

requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco

ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou

impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos

impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura

entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por

ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio

econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo

devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato

impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SMC

 

Processo Administrativo nº 60/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de trio elétrico e equipamentos acessórios,para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura durante os eventos realizados pelo Município de Mossoró Propostas: Entrega até 24/04/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 24/04/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 12 de abril de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico 2023/017835.3 - SEFAZ

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):  FRANCISCA BERNARDINA DE JESUS DO NASCIMENTO

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relatora: Dra. Lilian Regina Pereira Diniz

2) Processo Eletrônico 2024/000302.5 - SEFAZ

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): MISAEL DA SILVA ANASTÁCIO

Assunto: Assunto: Reclamação contra Lançamento (Taxa de Alvará de Construção) - Recurso de Ofício

Relator: Dr. Nelito Lima Ferreira Neto

3) Processo Eletrônico 2023/018888.0 - SEFAZ

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Joana Darc Rodrigues Marques (Márcia Galdino)

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator: Dr. José Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico 2023/019630.0 - SEFAZ

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Eilson Mendes de Almeida

Assunto: Prescrição Imobiliária - Recurso de Ofício

Relatora: Dra. Laura Iris de Carvalho Bessa

Mossoró-RN, 02 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 45/2024 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

PROCESSO ELETRÔNICO 2024.001129.0 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO MARIA DANTAS DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico em epígrafe, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0007.037.02.0084.0000.8 Sequencial:1012184.6, referente ao(s) exercício(s) de 2004 e 2017 e 2018. Devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 02 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 46/2024 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO 2023.016332.1 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EMANOEL DA COSTA VIEIRA

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais - TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico em epígrafe, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de e 1994 a 2004 e 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1001608502 012900005, Sequencial nº 10342613, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 02 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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