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  • Data: 09/04/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.059,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.357.611,55 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.357.611,55 (três milhões e trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.060,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 6.234, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021 e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.234, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

X – dois Assessores Técnicos I, símbolo CC7.” (N.R).

Art. 2º O Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Saúde, do Chefe de Gabinete, dos Assessores Especiais III, dos Assessores Jurídicos e dos Assessores Executivos são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021.” (N.R).

Art. 3º Fica revogado o inciso XI, do art. 4º do Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.061,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 199,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Torna sem efeito a Portaria nº 182/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. Tornar sem efeito a Portaria nº 182/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 03 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 200,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LAYSA ALVES RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 201,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAYCON DOUGLAS PEREIRA DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 202,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE, matrícula 0524220-1, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2° Enquanto perdurar o disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo do Pregão nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Consiste no acréscimo de 25% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 38.846,26 (trinta e oito mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos). Data da assinatura: 04/04/2024.  

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 225,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 37, de 14 de dezembro de 2009, que institui o Regime Disciplinar (RDi), dos Agentes de Fiscalização do Trânsito, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário para apurar suposto exercício de atividade incompatível com a função pública por parte do servidor de matrícula nº 0137030-2.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal Administração; Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período nos termos do art. 165 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 227,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

CONSIDERANDO a Portaria nº 208 de 27 de março de 2024, que concedeu aos servidores oportunamente listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, progressão funcional, do mesmo cargo e categoria funcional.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, especificamente, a nivelação do servidor Fábio Eduardo Azevedo da Costa, apontado na Portaria nº 208, de 27 de março de 2024 como “Nível XV”, passando a vigorar com a seguinte redação:

NOME

MATRÍCULA

NÍVEL

CARGO

FABIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA

0125695-1

VIII

Aux. de Enfermagem

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 208, de 27 de março de 2024.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 228,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor RONIBERGUE SILVA SANTOS, matricula nº 5084350-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 229,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora CARMELITA FERREIRA SOBRINHA, matrícula nº 0126969-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U.T.I Pediátrica, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 30 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 230,
DE 08 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ERIKA LAYANE SILVA BASILIO, matrícula nº 5071488-2, ocupante do cargo de Professor, Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Heloisa Leão de Moura, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 231,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 00008356-76.2010.8.20.5106, do 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 16, da autora JUSSIRENE MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 0057924, aposentada;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 12/2018 – GP/PREVI, de 21 de fevereiro de 2018, Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER a servidora JUSSIRENE MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula nº 0057924, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Aposentada no Nível 12, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Saúde – Centro Clínico Professor Vingt-Un Rosado, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 16, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 232,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0800199-96.2022.8.20.5106, pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANTÔNIA GORETTI LOPES DE LUCENA, matrícula nº 0054582-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação – UEI Maria Salem Duarte, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 233,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0810941-20.2021.8.20.5106, pelo juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ ARNALDO DA COSTA, matrícula nº 0015781-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 234,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0814055-98.2020.8.20.5106, pelo juízo da 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora SUELY MARIA DE MEDEIROS, matrícula nº 0048659-1, ocupante do cargo de Professor, Nível II, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Paulo Cavalcante de Moura, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 235,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ocupado pela servidora JOELMA DANIVEA RODRIGUES DA COSTA, sob matrícula nº 0143014-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora JOELMA DANIVEA RODRIGUES DA COSTA, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público inacumulável, ocorrida em 03 de abril 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de abril 2024.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 66/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de Uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária Municipal De Administração em 05/04/2024. Valor Global: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais). Empresa: ALZ - TECNOLOGIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. - CNPJ: 05.361.614/0001-12, com o valor total de R$ 441.000,00.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 66/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de Uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras. ARP Nº 03/2024 (SEMAD) – Empresa: ALZ TECNOLOGIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ: 05.361.614/0001-12). Valor: R$ 441.000,00 Data da Assinatura: 05/04/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: PAULO CÉSAR LORDELO DE OLIVEIRA. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EDITAL Nº 001/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - SME

Retificação do art. 5º da Terceira Convocação dos candidatos aprovados do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO o Edital da Terceira Convocação, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), em 4 de abril de 2024,

1. Retificar o artigo 5°:

1.1 Onde se lê:

“Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado”.

1.2 Leia-se:

“Art. 5° O candidato será contatado conforme sua classificação, ademais, o candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail, está automaticamente eliminado”.

2. Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2023, de 04 de abril de 2024.

3. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 12,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor deR$ 7.000,00 (sete mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo n° 163/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação de cessão de direito de uso de softwre na modalidade licenciamento de software como serviço (SaaS - Software as a Service) para pavimento de processos contábeis natu, gestão e monitoramento da execução de despesa pelas Unidades Executores, bem como suporte especializado para as Uex integrado ao sistema, contemplado configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem e manutenção tecnológica. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Contedu Consultoria Contábil e Tecnologia da Informação LTDA., CNPJ: 27.150.555/0001-76. Valor: R$ 444.600,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/03/2024 a 15/03/2025. Data da assinatura do contrato: 15/03/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 01/2024, referente ao Ata n° 15/2023 oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2023, executada pelo Município de Salvador/BA, cujo objeto é Contratação de cessão de direito de uso de softwre na modalidade licenciamento de software como serviço (SaaS - Software as a Service) para pavimento de processo contábeis natu, gestão e monitoramento da execução de despesa pelas Unidades Executores, bem como suporte especializado para as Uex integrado ao sistema, contemplado configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem e manutenção tecnológica. Órgão Gerenciador: Município de Salvador, CNPJ: 13.927.801/0035-98. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Contedu Consultoria Contábil e Tecnologia da Informação LTDA., CNPJ: 27.150.555/0001-76, CNPJ: 27.150.555/0001-76. Valor Total de R$ 444.600,00.

Mossoró-RN, 15 de março de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

TORNA SEM EFEITO SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIOS DA REGULARIDADE FISCAL DA CONTRATADA

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIOS DA REGULARIDADE FISCAL DA CONTRATADA, publicado no Diário Oficial de Mossoró do dia 04 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 48,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., referente ao Pregão Eletrônico nº 13/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 49,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, referente ao Pregão nº 79/2021 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 05/2022, tendo como substituto eventual CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, referente ao Pregão nº 79/2021 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 05/2022, tendo como substituto eventual HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 08/2023.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 50,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, referente ao Pregão nº 79/2021 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 04/2022, tendo como substituto eventual CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 01/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, referente ao Pregão nº 79/2021 – SEMAD+, Ata de Registro de Preços n° 04/2022, tendo como substituto eventual HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 05/2023.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 51,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA., referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 25/2023.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 52,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 35/2023, na modalidade Concorrência nº 05/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, LUCAS GABRIEL COSTA ALVES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 20/2024.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 20,
DE 09 DE ABRIL DE 2024

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 10/2024, Processo Administrativo nº 160/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2023-SEMASC, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e STAMP LINE LTDA., inscrita no CNPJ: 46.462.463/0001-76, pelo período de 21/03/2024 a 21/03/2025, tendo como eventual substituta, GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, Matrícula n° 5071712-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 10/2024, Processo Administrativo nº 160/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05 e STAMP LINE LTDA., inscrita no CNPJ: 46.462.463/0001-76, pelo período de 21/03/2024 a 21/03/2025, tendo como eventual substituta JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, matrícula n° 0509183.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 02/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA. – CNPJ: 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 102.923,64 (cento e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 06/04/2024 a 06/04/2025. Data da assinatura: 05/04/2024.

CONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 17/2023 

Convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Edital nº 17/2023 - SEMASC.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, torna pública a SEGUNDA CONVOCAÇÃO do cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 1º Consideram-se convocados para entrega de documentação os aprovados listados abaixo:

PSICÓLOGO 

Nome/cadastro reserva
Camila Tuane de Medeiros
Camille Soares da Silva

 

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I - SOCIOEDUCADOR

Nome/cadastro reserva
Jéssica Beatriz Gomes de Morais
Victor Emmanuel Rozeno dos Santos

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO II - ADMINISTRADOR

Nome/cadastro reserva
Edifranklin Silva Sousa

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO III - CUIDADOR

Nome/cadastro reserva
Narjara Beatriz Queiroz da Silva

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Maria das Graças de Assis

Art. 2º Os candidatos convocados deverão apresentar-se na Sede da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Rua Idalino de Oliveira, s/n, Centro, Mossoró/RN, no prazo de 10/04/2024 a 16/04/2024, portando os documentos elencados nos itens 7.6 e 7.8 do Edital nº 017/2023 SEMASC/PMM.

I - Os documentos necessários para contratação são:

1. 02 (duas) fotos 3x4;

2. Carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino e não indígenas);

3. Carteira de identidade (RG);

4. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6. Título Eleitoral;

7. Comprovante de residência;

8. Dados bancários, quando solicitado pela Secretaria de Administração;

9. Documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

10. Laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

11. Documento de registro no Conselho Regional de atuação (para os cargos de Psicólogo e Assistente Social), conforme ANEXO II do Edital.

II - Além das documentações relacionadas neste Edital, o(a) candidato(a) fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos no Edital:

1. Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO IV;

2. Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO V;

3. Declaração compatibilidade de horários de acordo com as especificidades do cargo a ser assumido, conforme ANEXO VI ou ANEXO VII;

4. Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO VIII. Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração poderá solicitar documentos adicionais.   

Art. 4º Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 05/2022, oriundo Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA. - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor: R$ 831.600,00 (oitocentos e trinta e um mil e seiscentos reais). Vigência: 28/04/2024 a 28/04/2025. Data da assinatura: 08/04/2024.  

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SESDEM

Processo Administrativo nº 15/2024. Fica Suspensa a Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 10/04/2024 às 9h do Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SESDEM, cujo objeto é Aquisição de matérias para uso da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM no auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade associadas a enchentes ou outros fatores climáticos, como também no auxílio as forças de segurança que porventura necessitem de apoio logístico, até ulterior deliberação.

 

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

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