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  • Data: 11/04/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.063,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre instituição de comissão que estabelecerá a estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC.

Art. 2° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC terá os seguintes objetivos:

I - elaborar o modelo pedagógico e apontar os eixos para atingir os objetivos pretendidos pelo Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC;

II - elaborar o modelo de gestão para o desempenho das atividades do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC.

Art. 3º A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC terá as seguintes atribuições:

I - reunir-se junto às instituições educacionais com finalidade de discutir as atividades a serem realizadas no Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC;

II - estabelecer parcerias com instituições que atuem na área de educação, ciência, inovação e capacitação do município de Mossoró;

III - desenvolver programas educacionais e tecnológicos no sistema educacional do Município de Mossoró;

IV - elaborar manual de gestão e funcionamento do equipamento educacional, contando com descrição de dispositivos, equipamentos, laboratórios, horários de funcionamento e atividades a serem realizadas.

Parágrafo único. A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE.

Art. 4° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC encaminhará relatórios bimestrais dos trabalhos à Secretaria Municipal de Governo - Segov.

Parágrafo único. Concluídos os trabalhos a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC encaminhará relatório final à Secretaria Municipal de Governo - Segov.

Art. 5° Os trabalhos realizados pelos integrantes da Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC serão considerados de relevante e honorífico serviço público.

Art. 6° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC terá caráter transitório e seu funcionamento dar-se-á por cento e oitenta dias, a partir da publicação deste Decreto, podendo ter o seu prazo prorrogado, em caso de justificada necessidade.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 203,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor VÍCTOR GABRIEL PINTO FLOR do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Unidades Executoras, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 204,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

Nomeia a comissão que estabelecerá a estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC.

Art. 2° A Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC será composta dos seguintes membros:

I - representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE: Almir Mariano de Sousa Junior, na condição de Presidente da Comissão de Estruturação do Centro de Educação, Tecnologia e Capacitação - CETEC;

II - representante da Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Marcos Antônio de Oliveira - titular;

b) Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues - suplente.

III - representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint: Frank da Silva Felisardo;

IV - representante da Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração - Semad: Claúdio Silva Trindade;

V - representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa:

a) Stefeson Bezerra de Melo - titular;

b) Milena Paula Cabral Oliveira - suplente.

VI - representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern:

a) Jéssica Neiva de Figueiredo Leite Araújo - titular;

b) Sebastião Emídio Alves Filho - suplente.

VII - representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN:

a) Sandra Renuzia de Pontes - titular;

b) Lycia Nascimento Rabelo - suplente.

VIII - representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai:

a) Klebet Cavalcanti Carvalho - titular;

b) Emery Jussier Costa Júnior - suplente.

IX - representante do Serviço Social da Indústria - Sesi Escola:

a) Jordana Lorena Nogueira de Sousa - titular;

b) Francisco Elton Gomes da Silva - suplente.

X - representante do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comercial - Senac/RN:

a) Benjamim Garcia da Cruz Netto - titular;

b) Jordson Marques Ferreira - suplente.

XI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte - Sebrae/RN:

a) Paulo Roberto Barbosa de Miranda - titular;

b) Agelda de Castro Feitosa - suplente.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 171,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65, 144 e 147, inciso I da Lei Complementar n° 95 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora FERNANDA LUCENA DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 0133434, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, ENQUADRAMENTO para o Nível VIII, Classe C, do mesmo cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 172,
DE 22 DE MARÇO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65, 144 e 147, inciso I da Lei Complementar n° 95 de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mossoró e o Estatuto dos Procuradores do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora YANNA CRISTINA DA SILVA TEODÓSIO RODRIGUES, matrícula n° 0133302, ocupante do cargo de Procurador do Município, Nível VII, lotado na Procuradoria Geral do Município de Mossoró, ENQUADRAMENTO para o Nível VIII, Classe B, do mesmo cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 237,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor GLEDSON MÁRCIO DE SOUSA PEREIRA, matrícula nº 0114294-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S. Francisco Pereira de Azevêdo, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 238,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

CONSIDERANDO a Portaria nº 644, de 22 de outubro de 2021, que declarou a vacância do cargo de Técnico de Nível Superior, ocupado pela servidora, abaixo identificada;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo funcional de NÁDIA ROGÉRIA DE MORAIS, sob matrícula nº 0139777-2, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – CRAS Bom Pastor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 239,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, para integrar, na condição de presidente, a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 180/2024-SEMAD, de 26/03/2024, em substituição à servidora Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, que fica dispensada da Comissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 240,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA, matrícula nº 0129038-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 07, lotada no Gabinete do Prefeito – Ouvidoria Geral do Município, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 08, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 53,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 77/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual ERIVELTON MOISÉS SILVA.

 Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SUYANE SAMILY SILVA NOBRE para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 77/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 38/202 – Seinfra.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 23,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, para estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;

CONSIDERANDO o art. 3º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e,

CONSIDERANDO a LEI nº 4.112, de 22 de dezembro de 2023, que institui o Programa Mossoró Cidade Educação, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, tem como objetivo específico a realização da Feira de Ciência da Rede Municipal de Ensino de Mossoró - FECIRME;

CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências- FECIRME possibilita aos alunos dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos a realização de práticas experimentais, por meio da utilização do método científico, favorecendo aos discentes, construção do próprio conhecimento e o desenvolvimento da autonomia intelectual.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da VII FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Afonso Magnus Fonseca da Silva;

II - Alexandre Alves de Andrade;

III - Antônia Rilzonete de Castro Batista;

IV - Antônia Zilma da Silva;

V - Eliane Araújo Xavier da Costa;

VI - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues;

VII - Frank Werlly Mendes de Brito;

VIII - Gilneide Maria de Oliveira Lobo;

IX - Leilimar Bezerra de Medeiros;

X - Stênio Lúcio da Rocha;

XI - Valéria Batista Costa Montenegro.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I - acompanhar as ações de capacitação da feira de ciências;

II - articular a organização a realização das feiras escolares;

III - avaliar, os projetos das feiras escolares;

IV - Divulgar as atividades junto aos professores e alunos Rede Municipal;

V - garantir que as feiras escolares e municipal cumpram cronogramas e metas pré-definidas;

VI - monitorar a execução das feiras escolares e da feira municipal;

Art. 3º Da realização da VII FECIRME:

I - As Feiras de Ciências das Escolas serão realizadas no período de 8 a 31 de julho de 2024.

II - A VII Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró será realizada no período de 28 a 29 de agosto de 2024.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 24,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Central para a implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que estabelece no Objetivo 4 assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

CONSIDERANDO a Lei n° 3.298, de 04 de agosto de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Mossoró e,

CONSIDERANDO, ainda, que a Plataforma Busca Ativa Escolar visa a identificação, o registro, controle e o acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão, possibilitando assim planejar, desenvolver e implementar políticas públicas que contribuam para a inclusão escolar;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o Comitê Gestor Central para acompanhar todo o processo relacionado à implantação da Plataforma Busca Ativa Escolar do município de Mossoró, sob a coordenação do primeiro.

I - Marcos Antônio de Oliveira – Gestor Público – Secretaria Municipal de Educação.

II - Afonso Magnus Fonseca da Silveira – Coordenador Operacional – Secretaria Municipal de Educação.

III - Cláudia Regina Xavier dos Santos – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Saúde.

IV - Helga Myria de Souza Leite – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Juventude.

V - Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.

VI - Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – Supervisora Institucional – Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° Compete ao Comitê Gestor Central mobilizar a sociedade local para viabilizar o acesso, permanência e sucesso de crianças e adolescentes em idade escolar na Rede Pública de ensino.

Art. 3° São competências dos membros do Comitê Gestor Central:

I – Gestor Político: convocar as diversas instituições políticas para o enfrentamento da exclusão escolar; propor ao prefeito criação ou alteração de políticas relacionadas a este enfrentamento.

II – Coordenador Operacional: coordenar as reuniões intersetoriais; apresentar a busca ativa às instituições parcerias; articular os esforços interinstitucionais para a resolução dos casos; acionar o gestor político para a resolução de caos de grande incidência,

III – Supervisores Institucionais: participar das atividades de planejamento; identificar no quadro funcional da sua secretaria a existência de possíveis agentes comunitários; realizar a formação inicial aos agentes comunitários; acessar gerenciar e monitorar os casos que forem atribuídos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 25,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO que consta o art. 27, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto a necessidade de seus conteúdos curriculares da educação básica observe a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais;

CONSIDERANDO, ainda, que os Jogos Escolares de Mossoró-JEMs- possibilitam aos discentes do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, o desenvolvimento de práticas corporais em suas diversas formas de codificação e (re)significação social que possibilita aos discentes atuarem de forma ativa na construção do conhecimento;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora dos XXV Jogos Escolares de Mossoró – XXV JEMs, organizados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Mário Paz de Sousa Sampaio Barros;

II - Alexandre Alves de Andrade;

III - Antônia Zilma da Silva;

IV - Francisco Pedro da Silva Neto;

V - Frank Werlly Mendes de Brito;

VI - Stênio Lúcio da Rocha;

VII - Tiago Fernandes de Brito Araújo;

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I - designar os membros das subcomissões organizadoras das modalidades esportivas dos XXV JEMs;

II - divulgar os jogos escolares entre professores e alunos das escolas;

III – organizar todas as atividades necessárias à efetivação dos XXV JEMs;

IV - organizar a cerimônia de abertura dos XXV JEMs; e

V - garantir que os jogos escolares se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;

Art. 3º A realização dos XXV Jogos Escolares de Mossoró acontecerá no período de 14 a 24 de maio de 2024.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

JUSTIFICATIVA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

A celebração do Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação – SME e à Associação de Surdos de Mossoró e Região – ASMOR, por um período de 4 (quatro) meses, destina-se à contratação de Intérpretes de Libras, tendo em vista que o pregão eletrônico nº 02/2024 em andamento deverá ser concluído neste período, a medida se faz urgente devido à necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de interpretação de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), essenciais para os alunos com surdez, matriculados na Rede Municipal de Ensino, cujas atividades iniciaram no dia 04 de março do ano corrente.

A medida se justifica, ainda, pela urgência em garantir a permanência e sucesso escolar dos alunos com surdez, mediante o acesso aos conhecimentos, conteúdos curriculares e atividades pedagógicas, conforme preconizado pela legislação vigente, notadamente a Lei n° 10.436 de 24 de abril de 2002, que reconhece a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas, garantindo-lhes o pleno exercício de seus direitos e sua participação efetiva na sociedade. Além disso a Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015 conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência, reitera o direito à educação inclusiva, igualdade de oportunidades e acessibilidade para as pessoas com deficiência, inclusive no âmbito educacional.

A parceria temporária com a ASMOR encontra arrimo no art. 75, inciso XIV, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, que prevê a possibilidade de firmar Termos de Colaboração em situações emergenciais ou de relevante interesse público. Com isso a Secretaria Municipal de Educação dará cumprimento ao Decreto nº 5.086 de 19 de maio de 2004, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e estabelece diretrizes para promover a inclusão destas pessoas em diferentes espaços, incluindo instituições educacionais. O referido decreto preconiza a importância da garantia de comunicação acessível para proporcionar uma educação de qualidade e acessível a todos os alunos.

A cooperação com a ASMOR mostra-se viável tendo em vista a prestação de serviço por ela realizada anteriormente, à Secretaria Municipal de Educação, demonstrando naquela oportunidade competência e confiabilidade na prestação dos serviços de interpretação de LIBRAS. O valor proposto pela ASMOR está de acordo com o praticado no mercado.

Portanto, reitera-se que a contratação temporária da ASMOR é essencial para garantir a continuidade da acessibilidade comunicacional e da qualidade educacional dos alunos com surdez da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, até a conclusão do processo do pregão eletrônico em andamento.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 39/2024

Processo Administrativo nº 00410040.001411/2023-82.

Partícipes: Secretaria De Estado Da Educação, Da Cultura, Do Esporte E Do Lazer e a Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Objeto: O presente Termo de Cooperação Mútua tem por objeto formalizar a cooperação e ação conjunta das partes, relativamente ao intercâmbio recíproco de pessoal especializado e de apoio técnico e adminis-trativo, visando dotar os órgãos pactuantes de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais, regido pelo art. 116, da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores, art. 106 e seus §§, da Lei Complementar Nº 122/94 e a Portaria 201/2019 - GS/SEEC. Os servidores da SEEC/RN, cedidos à Pre-feitura Municipal de Mossoró /RN, conforme o anexo I, são: Alexandre Alves de Andrade, mat 200848-3, CPF sob o nº 067.xxx.xxx-25, Aurineide Alves de Lima, mat 126205-0, CPF sob o nº 913.xxx.xxx-82; Caio César de Aze-vedo Costa, mat 129270-6, CPF sob o nº 030.xxx.xxx-08; Carmem Maria de Sena Silva, mat 105445-7, CPF sob o nº 673.xxx.xxx-34; Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, mat 132135-8, CPF sob o nº 066.xxx.xxx-82; Frank Werlly Mendes de Brito, mat 1276689,0, CPF sob o nº 938.xxx.xxx-49; Maria da Conceição Vieira Barbalho, mat 126913-5,CPF sob o nº 778.xxx.xxx-00; Queila Maia Dantas Freire, mat 116241-1, CPF sob o nº 813.xxx.xxx-15; Raphaela Conceição de Almeida, mat 132517-5, CPF sob o nº013.xxx.xxx-01; Sueldo Leite da Silva, mat 120.277-4, CPF sob o nº 293.xxx.xxx-87; Sulaneide Barbosa Carlos Costa, mat 123833-7, CPF sob o nº 025.xxx.xxx-14; Valéria Batista Costa, mat 130112-8, CPF sob o nº 012.xxx.xxx-89; Erilene Marinho de Morais, mat 1261037, CPF sob o nº 702.xxx.xxx-15; Stenio Lúcio da Rocha, mat 2187329, CPF sob o nº 077.xxx.xxx-95. Os servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN cedidos à SEEC/RN, conforme Anexo II, são: Antônia Jaqueline Lopes, mat 102172-1, CPF sob o nº 030.xxx.xxx-70; Gilka Maria de Medeiros Maia, mat 100153-1, CPF sob o nº 813.xxx.xxx-49; Hilderlan Aclebson dos Santos, mat 5085578-1, CPF sob o nº 069.xxx.xxx-60; Isabela Cristina Maia Dantas de Sena, mat 50800021, CPF sob o nº 050.xxx.xxx-55; Ismenia da Costa Gomes, mat 5075890, CPF sob o nº 059.xxx.xxx-89; Jalmaras Sales da Silva, mat 117073-2, CPF sob o nº 597.xxx.xxx-49; Lilia Maria Figueredo, mat 10819-7, CPF sob o nº 034.xxx.xxx-61; Maria da Conceição Oliveira Alves, mat 48923-1, CPF sob o nº 750.xxx.xxx-20; Maria de Fátima Rebouças da Silva, mat 0123927, CPF sob o nº 821.xxx.xxx-15; Maria Mônica Benevides Gomes, mat 91103-1, CPF sob o nº 012.xxx.xxx-06; Mauro Alexandrino Marcial da Costa, mat 0137588, CPF sob o nº 934.xxx.xxx-34; Patrícia Furtado Machado, mat 5076439, CPF sob o nº 075.xxx.xxx-45; Ramilson Medeiros de Macêdo Saldanha, mat 5076340-1. CPF sob o nº 023.xxx.xxx-43; Zoraneide Fernandes da Silva, mat 83836, CPF sob o nº 737.xxx.xxx-49. Vigência: O presente termo vigorará por 04 (quatro) anos, com início em 01/01/2023 e término em 02/01/2027, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, a critério e conveniência das partes, mediante celebração de termo aditivo.

Assinaturas: Maria do Socorro da Silva Batista e Marcos Antônio de Oliveira.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 12,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor Francisco Thiago Bento Silva, ocupante do cargo/função de CC6-Diretor do Departamento de Gestão Cultural, matrícula n° 5097312, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 22/04/2024 a 24/04/2024, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 13,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor Adneison Lincoln Severiano da Silva, ocupante do cargo/função de CC8 – Gerente Executivo de Administração, matrícula n° 509566, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 22/04/2024 a 24/04/2024, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 14,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor CÍcero Alexsandro de Morais, ocupante do cargo/função de CC8 – Gerente Executivo de Patrimônio e Difusão Cultural, matrícula n° 507466, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 22/04/2024 a 24/04/2024, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 15,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor Magdyell Menahem da Silveira, ocupante do cargo/função de CC11 - Coordenador de Patrimônio Material e Imaterial, matrícula n° 523747, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 22/04/2024 a 24/04/2024, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 16,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor William Bruno da Silva, ocupante do cargo/função de CC11- Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, matrícula n° 508527, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 22/04/2024 a 24/04/2024, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 17,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor Fábio Rosi do Nascimento Júnior, ocupante do cargo/função de CC15-Assessor Executivo, matrícula n° 529370, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 22/04/2024 a 24/04/2024, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 18,
DE 11 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias a servidora Aliane Medeiros da Silva Bezerra, ocupante do cargo/função de CC9 – Diretora da Escola de Artes de Mossoró, matrícula n° 507423, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 24/04/2024 a 26/04/2024, para participar da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio Grande do Norte;

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 004/2024

Dispõe sobre a Aprovação do plano de ação do PROCAD, encaminhado à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Habitação – SETHAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 23 de janeiro de 2024, às 08h, de forma presencial, na sala dos Conselhos da Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do PROCAD - 2023.

Art. 2º Aprovar o Plano de Ação 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 005/2024

Dispõe sobre a Aprovação do Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução de nº 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimoramento da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 23 de janeiro de 2024, às 08h, de forma presencial, na sala dos Conselhos da Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em caráter retroativo, o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

NOTIFICAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LICITATÓRIAS 

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró – SEMASC, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 21, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por intermédio de sua Gestora de Contrato, com fulcro no Art. 10, § 2º do Decreto Nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023,

CONSIDERANDO a notificação via e-mail com aviso de recebimento encaminhada em 27 de fevereiro de 2024, bem como suas reiterações;

NOTIFICAR:

A empresa COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA. – CNPJ 05.377.891/0001-13, situada na RUA ARACATI, 10, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN, CEP 59071-020, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor GUTEMBERG NICOLAU DE MELO, CPF nº 012.XXX.XXX-28, para que apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, após a divulgação em Diário Oficial do Município desta notificação, para a inadimplência da ata diante da não entrega das mercadorias, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania avaliar por sua aceitação ou não.

Após o decurso do citado prazo, permanecendo inerte a empresa, será realizado o cancelamento da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 05/2023 e imediatamente aberto processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

GRACIANE DE CARVALHO MARTINS

Gestor de contrato

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