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  • Data: 12/04/2024

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  • DOM Nº: 312A

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.065,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 545.449,91 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 545.449,91 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.066,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.208.940,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.208.940,00 (quatro milhões duzentos e oito mil novecentos e quarenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 205,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Cultura - SMC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar FRANK DA SILVA FELISARDO, matrícula 0509671, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2° Enquanto perdurar o disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 1.045, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 27 de fevereiro de 2024.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 241,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADNÉLIA DUTRA DANTAS TARGINO, matrícula nº 0048717-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S. Agnaldo Pereira, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 08 de abril de 2024 e término em 07 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 01/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município – CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: K J de M Andrade LTDA - CNPJ: 49.385.374/0001-61. Valor: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/04/2024 a 09/04/2025. Data da assinatura do contrato: 09/04/2024.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 13/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de camisas para divulgação de campanhas e programas institucionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda – CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 4.975,00 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/04/2024 a 09/04/2025. Data da assinatura do contrato: 09/04/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretaria Municipal de Fazenda, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024, a Ata de Registro de Preços n° 08/2023-SME, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2023-SME, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na confecção de camisas para divulgação de campanhas e programas institucionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA., CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor Total de R$ 4.975,00 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais). 

Mossoró-RN, 09 de abril de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 3,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA  matrícula nº 0144304/2, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade IV-CC14, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24,25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 875,00 (oitocentos e setenta cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 4,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora MEIRE EUGÊNIA DUARTE matrícula nº 507814-1, ocupante do cargo/função de Diretora Administrativa – CC6, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24,25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 5,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO matrícula nº 0535931, ocupante do cargo/função de ASSESSOR EXECUTIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 24,25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 875,00 (oitocentos e setenta cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência: 19/01/2024 a 19/01/2025. Data da assinatura: 19/01/2024.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 10/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2024-SEMURB, cujo objeto se trata de Contratação de uma empresa especializada para confecção de placas que serão utilizadas na substituição das placas de três veículos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no valor total de  R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) em favor de MK PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 35.275.817/0001-57.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 04/2023 - SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico n° 05/2023-SEMAD, cujo objeto é aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Fornecedor: Alto Oeste Alimentos LTDA, CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor Total de 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). 

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SESDEM

 

Processo Administrativo nº 15/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de matérias para uso da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM no auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade associadas a enchentes ou outros fatores climáticos, como também no auxílio as forças de segurança que porventura necessitem de apoio logístico. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 10/04/2024, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 26/04/2024 às 8h59 e Sessão de Abertura em 26/04/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

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