Você está vendo

  • Data: 15/04/2024

  • >
  • DOM Nº: 313

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 30, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria José Batista.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Maria José Batista.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 31, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Batista da Mota Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha “Pastor Diomedes Pereira Jácome” da Câmara Municipal de Mossoró ao pastor José Batista da Mota Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 32, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito “Maria Silvia de Vasconcelos” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Belmira Carvalho de Menezes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Maria Silvia de Vasconcelos” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Belmira Carvalho de Menezes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 33, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito “Chico Guilherme” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Flávio Roberto de Oliveira Carvalho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Chico Guilherme” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Flávio Roberto de Oliveira Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 34, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Sueldo Alves Serafim Junior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Sueldo Alves Serafim Junior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 35, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito “Chico Guilherme” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Diego da Silva Barbosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito “Chico Guilherme” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Diego da Silva Barbosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 36, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Patrício de Alencar Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Patrício de Alencar Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 37, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede o Diploma do Mérito Ecológico “Luiz Colombo Pereira Pinto” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Flaviana Alves de Moura.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Diploma do Mérito Ecológico “Luiz Colombo Pereira Pinto” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Flaviana Alves de Moura.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 38, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito Servidor Público Municipal da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Conceição Fernandes Barbosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Servidor Público Municipal da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Conceição Fernandes Barbosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.067,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Declara luto oficial pelo falecimento de Mário de Medeiros Rosado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. do art. 78, da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso VI do art. 8°, o caput do art. 10 e o inciso I do art. 13 da Lei n° 3.875, de 8 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado luto oficial no Município de Mossoró, sem prejuízo das atividades administrativas, pelo período de três dias, contados da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mário de Medeiros Rosado.

Art. 2º Fica determinado que as bandeiras do Município de Mossoró deverão ser hasteadas a meio-mastro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.068,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 6.234, de 12 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.846 de 10 de julho de 2023, o Decreto nº 6.842 de 04 de julho de 2023 e da outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.234, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...........................................................................................

X – três Assessores Técnicos I, símbolo CC7.” (N.R).

Art. 2º O Decreto nº 6.846 de 10 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................

XI – dezoito Assessores Técnicos I, símbolo CC7. sendo:

a) seis Assessores vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Programas e Projetos Estratégicos de Engenharia e Infraestrutura Urbana;

b) cinco Assessores vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planos e Projetos de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente;

c) cinco Assessores vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Habitação e Equipamentos Sociais e de Saúde;

d) dois Assessores vinculados diretamente à Diretoria de Governança de Terras;” (N.R).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 206,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARISSA ANIELLE VALE BATISTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 207,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 160/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 02 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 208,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor MARCOS EMANOEL BEZERRA MARTINS do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 209,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCOS EMANOEL BEZERRA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 210,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GUILHERME ALVES MENDES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-o para exercer suas funções junto à Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 211,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 212,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Monitoramento de Resultados, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 213,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 214,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KLEDSON GONÇALVES DE MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de orçamento e finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 242,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, matrícula nº 0093874, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, Classe 4, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Rosa Maria Pinto da Nobrega, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 11-2016/2021, com início em 15 de abril de 2024 e término em 15 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 14,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEADRU.

Processo Administrativo nº 02/2024. Objeto: Registro de Preços para aquisição de vacinas contra febre aftosa para serem utilizadas nas campanhas de vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. ARP Nº 01/2024 (SEADRU) – Empresa: LOGTEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI (40.478.639/0001-00). Valor: R$ 20.700,00 Data da Assinatura: 12/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: DANIELA LONDE RABELO TAVEIRA. Assina pelo Órgão Gerenciador: FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024-SEADRU.

Processo Administrativo nº 02/2024. Objeto: Registro de Preços para aquisição de vacinas contra febre aftosa para serem utilizadas nas campanhas de vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Adjudicado e Homologado por FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL em 12/04/2024. Valor Global: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais). Empresas: LOGTEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI - CNPJ: 40.478.639/0001-00, com o valor total de R$ 20.700,00.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 06/2024. Adesão nº 01/2024. Objeto: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/04/2024 a 12/04/2025. Data da assinatura do contrato: 12/04/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 08/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2024-SEMURB,cujo objeto se trata de Aquisição de gás de cozinha; gás liquefeito de petróleo (GLP); comercial a granel; acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido, para atender às necessidades da Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no valor total de  R$ 5.568,00 (cinco mil, quinhentossessenta e oito reais) em favor de J DE M MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 50.569.065/0001-20).

 

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 3,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA  matrícula nº 0144304/2, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade IV-CC14, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 875,00 (oitocentos e setenta cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 4,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora MEIRE EUGÊNIA DUARTE matrícula nº 507814-1, ocupante do cargo/função de Diretora Administrativa – CC6, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 5,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

(Republicado por incorreção)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diárias a senhora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO matrícula nº 0535931, ocupante do cargo/função de ASSESSOR EXECUTIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 875,00 (oitocentos e setenta cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 6,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

Diária para Participação Na FEMPTUR - 2024 do Servidor: MARCIO MOURA TAKAGI

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) DIÁRIAS ao Senhor MARCIO MOURA TAKAGI  matrícula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo – CC08, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal da Fazenda

PAUTA PARA JULGAMENTO

PAUTA PARA JULGAMENTO

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

De ordem do Senhor Presidente deste Egrégio Tribunal Administrativo e de acordo com Art.76 do Regimento Interno do TATM, TORNO PÚBLICO a Pauta de Julgamento prevista para o dia 16 de abril de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, (haverá participação virtual de alguns Conselheiros), a partir das 8h30, serão julgados os seguintes processos: 

OBS: Serão Julgados na Primeira Sessão Subsequente, independentemente de nova Publicação, os Recursos cuja Decisão tenha sido adiada, em razão de Pedido de Vista, de eventual não comparecimento de Relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) RELATOR: Dr. NÉLITO FERREIRA LIMA NETO

PROCESSO ELETRÔNICO 2023/019917.2 – SEFAZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 

RECORRIDO: FRANCISCO MACHADO BARROS 

RECURSO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

2) RELATORA: Dra. LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

PROCESSO ELETRÔNICO 2023/019872.9 - SEFAZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 

RECORRIDA: SALETE AZEVEDO DE SOUZA 

RECURSO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

3) RELATOR: Dr. JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS  

PROCESSO ELETRÔNICO 2023/020638.1 - SEFAZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 

RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES (FRANCISCO FERNANDES DE FREITAS) 

RECURSO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

4) RELATORA: Dra. LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

PROCESSO ELETRÔNICO 2023/019958.0 - SEFAZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 

RECORRIDO: MARIA ELZA SOARES (SEBASTIÃO SOARES DE SOUZA) 

RECURSO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO IMOBILIÁRIA

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 047/2024 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

PROCESSO ELETRÔNICO N° 2023/016906.0 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: Dr. NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DINORÁ FERNANDES

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de abril do ano de 2024, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo em epígrafe, conheceu da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, no tocante ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.002.01.0097.0000.5, Seq. 1043052.0, referente ao(s) exercício(s) de 1995 a 2005, 2009 a 2011 e 2016 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 048/2024 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

PROCESSO ELETRÔNICO N° 2024/000302.5 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: Dr. NÉLITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MISAEL DA SILVA ANASTÁCIO

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de abril do ano de 2024, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo em epígrafe, conheceu da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, no tocante ao reconhecimento reconhecer o cancelamento da Taxa de Alvará de Construção Outros Créditos de nº 909009.22.8.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 049/2024 - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

PROCESSO ELETRÔNICO N° 2024/004242.0 - SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: Dra. LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JODUARTE GONÇALVES DE MEDEIROS (BERTINO LEANDRO DE MEDEIROS)

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

Notificamos que no dia 12 (doze) do mês de abril do ano de 2024, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo em epígrafe, conheceu da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, no tocante ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU e TLP dos exercícios de 1994 a 2005, 2014 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0005.016.04.0349.0000.6, Seq. 1008391.0, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 12 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 – SMC. 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 03/2024 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Cultura Interino FRANK DA SILVA FELISARDO, nomeado pela Portaria n° 205 ,de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna pública para o conhecimento dos interessados, a REFITICAÇÃO do calendário do CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 – SMC, cujo objeto é o credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos do Município de Mossoró ao longo do ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1. No item 14.1.1, ONDE SE LÊ:

20 – CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Prazo de Credenciamento

01.04.2024 a 15.04.2024

LEIA-SE:

20 – CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Prazo de Credenciamento

22.04.2024

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 13/2024. Processo Administrativo n° 143/2023. Concorrência n° 15/2023-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de reabilitação e alargamento de 2 (duas) obras de arte especial (OAE) em concreto armado, uma com extensão de 30 metros e a outra com extensão de 51 metros, ambas localizadas na Av. Presidente Dutra, bairro Alto de São Manoel, Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Valor: R$ 11.942.746,96 (onze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/04/2024 a 11/04/2025. Data da assinatura do contrato: 11/04/2024.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 01/2024. Inexigibilidade n° 01/2024-SPPE. Objeto: Contratação de empresa para fornecer licença permanente de uso de aplicativo para projeto topográfico em CAD com georreferenciamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Microcad Computação Gráfica LTDA - CNPJ: 01.662.825/0001-34. Valor: R$ 2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/04/2024 a 12/04/2025. Data da assinatura do contrato: 12/04/2024.

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF