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  • Data: 16/04/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 215,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre designação de servidora e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNCIÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Designar Ericka Tayana Lima Bezerra, nomeada nos termos da Portaria n° 1.064, de 1° de março de 2024, para exercer as atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, junto à Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 22,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias à senhora CLÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA matricula nº 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/04/2024 a 25/04/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, bem como, no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 23,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias à senhora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matricula nº 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/04/2024 a 25/04/2024 para assessorar o Chefe do Executivo no lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, bem como, no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 24,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/04/2024 a 25/04/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal. bem com, no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 25,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor TIAGO FERNANDES DA SILVA matricula nº 511153, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/04/2024 a 25/04/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, bem como, no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 26,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/04/2024 a 25/04/2024, para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal,bem como, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 27,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias à senhora SAMARA KELLY PINHEIRO matricula nº 0507989, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2024 a 23/04/2024 para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 28,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias à senhora MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES matricula nº 520276-2, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2024 a 23/04/2024, para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 29,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR matricula nº 527297, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2024 a 23/04/2024, para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 30,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA matricula nº 520322, ocupante do cargo/função de Diretor do Departamento de Cerimonial e Eventos, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2024 a 23/04/2024, para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 31,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias à senhora CLEGINARA FELIPE DO NASCIMENTO matricula nº 0520500, ocupante do cargo/função de Coordenador de Ações Estratégicas, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2024 a 23/04/2024, para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 32,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias à senhora ALANE LOPES FERNANDES DE BRITO matricula nº 0507385, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Cerimonial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2024 a 23/04/2024, para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 08/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Prefeitura Municipal de Mossoró. Propostas: Entrega até 02/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 02/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

EDITAL Nº 03/2024 – SEMAD, DE 16 DE ABRIL DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

A Secretária Municipal de Administração torna pública a retificação da alínea “a” do subitem 3.5.1 do Edital nº 03/2024 – SEMAD, de 16 de fevereiro de 2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

[...]

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

[...]

3.5.1 Serão consideradas para fins de comprovação de prática jurídica as seguintes atividades:

a) o efetivo exercício da advocacia, sob inscrição na OAB, na forma da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, comprovado por meio de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e de apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de três anos. [...]

[...]

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 40,
DE 16 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa PHARMAGAS COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ESTHER MARIA LIMA ROCHA, matrícula nº 5069343-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2022, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa PHARMAGAS COMERCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos e registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação.

Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de abril de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 01/2024. Processo Administrativo n° 271/2023. Inexigibilidade n° 01/2024 - SMS. Objeto: Contratação da empresa Comunidade de Saúde de Mossoró, inscrita sob CNPJ nº 08.261.349/0001-99, para realização de exames de Endoscopia e Colonoscopia. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96.  Contratada: Comunidade de Saúde de Mossoró - CNPJ: 08.261.349/0001-99. Valor: R$ 423.295,68 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/04/2024 a 11/04/2025. Data da assinatura do contrato: 11/04/2024.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Manifestação de interesse de doação de bem imóvel - Lei n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021

A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos vem, com fulcro na Lei Municipal n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação de doação de bens móveis, imóveis e de serviços por particular ao Município de Mossoró, INFORMAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, comunicada em 14/03/2024 por meio do PROTOCOLO nº 2.891/2024, conforme a seguir:

I - IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR: ANDRÉ DUARTE DE GÓIS, brasileiro, casado, portador do RG n.º xxx.x73 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n.º 480.xxx.xxx-91, residente e domiciliado na rua Ricardo Guilherme de Lima, 07, Aeroporto, Mossoró/RN, representado legalmente por MARIA GILCA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS, brasileira, casada, portador do RG n.º 00x.xxx.x91 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 942.xxx.xxx-04, residente e domiciliada na rua Ricardo Guilherme de Lima, 07, Aeroporto, Mossoró/RN;

II - DONATÁRIO INDICADO: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com sede na Rua Nilo Peçanha, 40, Bom Jardim, Mossoró/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 51.443.314/0001-08;

III - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA DOAÇÃO: BEM IMÓVEL com os seguintes limites e confrontações: A poligonal inicia no ponto V2, de coordenadas N 9423770,924m e E 667905,296m; deste segue com azimute de 159°0032" e distância de 71,29m, confrontando com terras de ANDRÉ DUARTE DE GOIS, até atingir o ponto V3, de coordenadas N 9423704,362m e E 667930,835m; deste segue com azimute de 73°0148" e distância de 64,00m, confrontando com terras de ANDRÉ DUARTE DE GOIS, até atingir o ponto V4, de coordenadas N 9423723,048m e E 667992,042m; deste segue com azimute de 343°0148" e distância de 70,79m, confrontando com terras de ANDRÉ DUARTE DE GOIS, até atingir o ponto V5, de coordenadas N 9423790,747m e E 667971,388m; deste segue com azimute de 253°1815" e distância de 69,00m, confrontando com a BR-405 (MOSSORÓ – APODI), até atingir o ponto V2, de coordenadas N 9423770,924m e E 667905,296m,onde teve início a descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, totalizando uma ÁREA DE 4.717,88 m² e um PERÍMETRO DE 275,07 m, adquirida na conformidade da matrícula nº 7.570 do Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona Imobiliária de Mossoró/RN;

IV - VALOR DE MERCADO ATUALIZADO: R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil, cento e quarenta e cinco reais);

V - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: BR-405, s/n, Jucuri, Mossoró/RN;

VI - DESCRIÇÃO DO ÔNUS OU ENCARGO: Não há ônus/encargo incumbidos ao DONATÁRIO para ser realizada a transferência da propriedade do bem.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 26,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSE WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula  n º 0509213 e a servidora, FRANCILENE LOPES DE OLIVEIRAnº 52160-4, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, referente ao Processo Administrativo n° 163/2024, decorrente da Adesão n° 01/2024 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, CONTENDU CONSULTORIACONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.555/001-76, que tem por objeto Aquisição de contratação de cessão de direito de uso de software na modalidade licenciamento de software como serviço (SaaS – Software as a Service) para pavimento de processi contábeis natu, gestão e monitoramento da execução de despesa pelas inidades Executores, bem como suporte especializado para as Uex integrado ao sistema, contemplado configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem, manutenção tecnológica.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com final da vigência de 15 de março de 2025.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

RESOLUÇÃO CACS/FUNDEB Nº 001 DE 9 DE MARÇO DE 2024.

Aprova a prestação de contas dos gastos realizados com recursos do Fundeb no Exercício Financeiro de 2023 do município de Mossoró – Rio Grande do Norte.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB do município de Mossoró/RN, através da sua presidente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e demais dispositivos legais.

CONSIDERANDO, que o Conselho Municipal do FUNDEB tem como finalidade o acompanhamento e o controle social da repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB, exercida em âmbito municipal, emitindo parecer conclusivo sobre a prestação de contas anual acerca da aplicação dos recursos transferidos;

CONSIDERANDO, que o Conselho Municipal do FUNDEB em reunião realizada em 9 de março de 2024, aprovou e emitiu parecer conclusivo favorável à Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2023, relativa à aplicação dos recursos do FUNDEB.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas de aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do município de Mossoró/RN, Exercício Financeiro de 2023, tendo em vista a emissão de parecer conclusivo favorável à APROVAÇÃO da referida Prestação de Contas, pelo Conselho Municipal do FUNDEB.

Art. 2º Determinar a juntada do referido parecer conclusivo ao processo de prestação de Contas Anual do Exercício Financeiro de 2023, para posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Mossoró/RN, 9 de março de 2024.

Mossoró-RN, 16 de abril de 2024

 

VANÚZIA SALDANHA DE MEDEIROS LIMA
Presidente

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