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  • Data: 18/04/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 217,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIA RAYARA SANTOS DANTAS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Arquivo, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 36,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias à servidora VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA matrícula nº 0508705, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Comunicação Social, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 21/04/2024 a 23/04/2024, para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Governo

PORTARIA Nº 37,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4 (quatro) diárias ao senhor FRANK DA SILVA FELISARDO matricula nº 0509671, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, sendo 1,5 diárias para os dias 22/04/2024 a 23/04/2024 para o lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, e 2,5 diárias para o dia 25/04//2024 a 27/04/2024, para paraticipação na Feira dos Municípos e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 05/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: O presente aditivo consiste no acréscimo de 4,35% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 59.880,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais). Data da assinatura: 05/04/2024.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 255,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0819154-15.2021.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 09, da autora TEREZINHA DE JESUS SOARES NOGUEIRA, matrícula nº 0058351, aposentada;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 137/2017 – GP/PREVI, de 04 de agosto de 2017, Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER a servidora TEREZINHA DE JESUS SOARES NOGUEIRA, matrícula nº 0058351-1, ocupante do cargo de Professor, Aposentada no Nível 06, sendo sua última lotação na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Joaquim Felicio de Moura, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 16, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 256,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0819435-39.2019.8.20.5106, da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSE RIBAMAR DE LIMA PROCOPIO, matrícula nº 0121452, ocupante do cargo de Supervisor Nível 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Zoonoses, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 257,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Mestrado, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o vencimento base, do servidor LUIZ OLIVEIRA JUNIOR, matrícula n.º 0127710, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 258,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNI CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007, que institui o Grupo Ocupacional da Saúde do Município de Mossoró bem como o Adicional de Titulação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze porcento) incidente sobre o vencimento base, da servidora IREILEIDE SILVA DUARTE, matrícula n.º 0058484, ocupante do cargo de Analista Técnico da Informação, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 259,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais), alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a pedido da servidora TELIANNE MARIA DE ANDRADE CASTRO, matrícula n.º 0134244-1, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UPA II Conchita Ciarline, a prorrogação da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, com vigência de 01/03/2024 à 01/03/2025, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 260,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCOS SAULO PATRICIO DE SOUSA, matrícula nº 5076730-1, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, Classe 03, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Joaquim Felício de Moura, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, com início em 20 de março de 2024 e término em 20 de março de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2024.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 261,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais), alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a pedido da servidora LAYSA MIRELLY DA COSTA, matrícula n.º 5072999-1, Agente Comunitário de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Lagoa do Mato, a prorrogação da LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com vigência de 02/04/2024 à 02/04/2026, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 262,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer de Visita Social emitido pela junta Biopsicossial do PREVI, e Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA JACILDA DA SILVA JALES, matrícula nº 0042843-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 05, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Francisca Clara, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 07 de março de 2024 e término em 05 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de março de 2024

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 263,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

NOVA

0136930-1

JOSE NARCELIO BARRETO DE SOUZA JUNIOR

IV

V

0136786-1

MAX ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA

III

IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 264,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe ao servidor ELENILDO DE FREITAS XAVIER, Classe III, matrícula n° 5079179-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para a Classe IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 265,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

NOVA

5079357-2

WENDSON DE MOURA MATIAS

III

IV

0144606-2

ISMAEL SOARES DA PAZ

III

IV

5079241-2

FRANCISCO JOSENETO DA SILVA

III

IV

0050705-1

NILTON BARBOSA DA SILVA

II

III

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 266,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE - matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, tendo como eventual substituta a servidora, ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 0536180-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO CANINDÉ DE REIS, matrícula nº 11609-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023, tendo como eventual substituto o servidor, Josenildo Tiago da Silva - matrícula nº 13664-6.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 267,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ISA COSTA BEZERRA DE SOUZA, matrícula n° 0091391-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Graduação latu sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 54,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 155/2023, na modalidade tomada de preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e aempresa V.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 155/2023, na modalidade tomada de preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna n° 06/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 55,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando Portaria n° 46/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 56,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SÁVIO BENIGNO COURAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 04/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 11/2024.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 57,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor EDUARDO MAIA FERNADES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 79/2023, na modalidade Concorrência nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSÉ GABRIEL DE FARIAS CAVALCANTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 14/2024 – SEINFRA

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 58,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 43/2024.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 59,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 13/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 36/2024 - SEINFRA.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 60,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art.2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIERpara atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 03/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 09/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 35/2024.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 61,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como Gestor do CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 128/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 128/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 08/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 37/2024.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 62,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES para atuar como Gestor do CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa A B CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente à Tomada de Preços nº 14/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n°39/2024.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 63,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 11/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa J Z R CONSTRUÇÕES LTDA., referente à Concorrência Pública nº 18/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual SUYANE SAMILY SILVA NOBRE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 44/2024.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 19,
DE 17 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura Interino FRANK DA SILVA FELISARDO, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, CONSIDERANDO disposto nos itens 6.1 e 6.2 do Credenciamento nº 01/2024 – SMC;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação e Seleção do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos do Município de Mossoró ao longo do ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural, sob a presidência do primeiro:

I - Adneison Lincoln Severiano da Silva – Matrícula 509566 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);

II - Fábio Rosi do Nascimento Júnior – Matrícula 529370 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);

III - William Bruno da Silva – Matrícula 508527 (Secretaria Municipal de Cultura - Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural);

IV - Moacyr Manoel Dantas Godeiro Neto – Matrícula 0508543-1 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);

V - Antônio Itallo Lopes de Lima – Matrícula 5069666-1 (Comissão de Licitação – SEMAD - Análise dos documentos de avaliação);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 23,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

Substituição de membro em comissão

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 5.086, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre as Parcerias Voluntárias com Organizações da Sociedade Civil (OSC);

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar a parceria mais vantajosa a ser celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil;

RESOLVE:

Art.1° DESIGNAR Alcimara Maria de Oliveira Maciel, representante do INSS, para integrar a Comissão Especial de Seleção (CES) instaurada pela Portaria n° 17/2024 – SEMASC de 04 de abril de 2024, em substituição ao servidor Marcelo Henrique Teixeira, que fica dispensado da Comissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Assistência Social, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o Procedimento de Adesão nº 01/2024, a Ata de Registro de Preços n° 21/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 11/2023 – SEMAD+, cujo objeto é aquisição de Notebook para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e seus equipamentos. Órgão Gerenciador: Secretaria de Estado da Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Fornecedor: K J de M Andrade LTDA., CNPJ: 49.385.374/0001-61. Valor Total de R$ 92.800,00.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 27,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor HUALISSON THAISSON DE AQUINO FREITAS, matrícula nº 053990-2, para atuarem como GESTOR e, respectivamente, do Contrato n° 08/2024, referente ao Processo Administrativo n° 307/2023, decorrente daTomada de Preço n° 05/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, com validade de 22/03/2024 a 22/03/2025, tendo como eventual substituto, SARYNI STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 508020

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidor SÁVIO BENIGNO COURAScom matricula nº 05363777-1, referente ao Contrato n° 08/2024, referente ao Processo Administrativo n° 307/2023, decorrente daTomada de Preço n° 05/2023 - SME, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, com validade de 22/03/2024 a 22/03/2025, tendo como eventual substituto, FRANCISCO LEACI DE PAIVA GOMES, matrícula nº 053988-0

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 03/2022, oriundo da Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA. – CNPJ: 05.399.818/0001-42. Valor R$ 1.659.600,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais). Vigência: 11/03/2024 a 11/03/2025 Data da assinatura: 11/03/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 42,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

A Secretária Municipal de Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 168/2023, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2023 cujo objeto é o registro de preços para eventual e futura aquisição de insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.

CONSIDERANDO que processado o certame a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS, sagrou-se vencedora do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO que a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS descumpriu as obrigações assumidas no citado processo de licitação (ex. recorrentes atrasos na entrega dos itens contratados);

CONSIDERANDO que a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS já foi devidamente advertida pelo Diego Patrício de Carvalho Gestor da Ata e Gabrielle Pereira de Miranda Fiscal da Ata, acerca da situação de descumprimento dos termos contidos no edital e ARP;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta da empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS durante a execução do ARP  nº 49/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2023 e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pela empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS são aqueles nomeados através da portaria nº 588; 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar o descumprimento de cláusulas da ARP nº 49/2023, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2023, e decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique a empresa ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor a data da sua assinatura.

Mossoró-RN, 25 de março de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 41/2022, oriundo da Tomada de Preços nº 01/2022 - SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 42,06% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: E C da Silva EIRELI - CNPJ 26.354.441/0001-85. Valor: R$ 72.083,96 (setenta e dois mil, oitenta e três reais e noventa e seis centavos). Data da assinatura: 11/04/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 15/2023. Pregão n° 13/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 308.491,37 (trezentos e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/04/2024 a 18/04/2025. Data da assinatura do contrato: 18/04/2024.

Secretaria Municipal de Finanças

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 A Secretária Municipal de Finanças no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, IX da Lei nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 1/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2024-SEFIN, cujo objeto se trata de Contratação da instituição bancária de prestação de serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do Município e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas a todos pontos de atendimento do banco, inclusive por intermédio de terceiros contratados, no valor total de  R$ 252.805,00 (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e cinco reais) em favor de Banco do Brasil - CNPJ: 00.000.000/0001-91.

Mossoró-RN, 19 de fevereiro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 7,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias a servidora JENIFFER DE SOUZA ROCHA, matricula n. 0526460/1, ocupante do cargo/função de ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 21 de abril de 2024 a dia 23 de abril de 2024 para participação em evento de lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 8,
DE 18 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 02 (DUAS) diárias a servidora SARAH VICTÓRIA ALVES DA SILVA, matricula n. 0516163/1, ocupante do cargo/função de CHEFE DE GABINETE, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN, nos dias 21 de abril de 2024 a dia 23 de abril de 2024 para participação em evento de lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 7,
DE 12 DE ABRIL DE 2024

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3,5 (três e meia) diarias a senhora IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA  matrícula nº 030202, ocupante do cargo/função de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 25,26,27 e 28 de abril de 2024, para participar da Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN-FEMPTUR,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 700,00 (setecentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Procuradoria-Geral do Município

ADITIVO. MAXIFROTA.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 25% do valor original do contrato. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor R$ 1.320,04 (um mil trezentos e vinte reais e quatro centavos). Data da assinatura: 11/04/2024.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

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