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  • Data: 22/04/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.053,
DE 03 DE ABRIL DE 2024

(Republicado por incorreção)

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 5.600.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.072,
DE 22 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 576.944,21 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 576.944,21 (quinhentos e setenta e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.073,
DE 22 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.817.481,16 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.817.481,16 (oito milhões oitocentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 227,
DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ GLEISSON PEREIRA DO ROSÁRIO do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 228,
DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LETÍCIA CAROLINE DA SILVA MELO DA COSTA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da EM Jerônimo Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 38,
DE 22 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula n. 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 22/04/2024 a 24/04/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo em visita institucional à sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como, para a realização de audiência, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais ) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Governo

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMURB.

 

Processo Administrativo nº 14/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB. Propostas: Entrega até 08/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 08/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2024 – Contrato nº 99/2020, oriundo da Dispensa nº 19/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de (12) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hugo Freire Pinto Júnior – CPF: 156.xxx.xxx-68. Vigência: 13/04/2024 a 13/04/2025.Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data da assinatura: 12/04/2024.

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Quarta (234ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 15 de maio de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.

Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde:

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2023.

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, mas os efeitos retroagem à 15 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 22 DE 15 DE ABRIL DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Quarta (234ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 15 de maio de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.

Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde:

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE DE 2023.

Art. 2º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, mas os efeitos retroagem à 15 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2021

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO. MUN. DO DESENV. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamentono art. 74, I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 05/2024 SEDINT, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024-SEDINT, cujo objeto se trata de Locação de estandes para participação a 10ª feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN (FEMPTUR-RN) e do 15º Fórum de Turismo do RN a serem realizados nos dias 26 A 27 de abril de 2024 em Natal-RN, no valor total de R$ 17.280,00 (dezessete mil duzentos e oitenta reais), em favor de ARGUS ASSESSORIA A EVENTOS DE TURISMO LTDA. - CNPJ: 13.505.964/0001-33.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

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