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  • Data: 23/04/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.074,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.490.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.490.000,00 (três milhões quatrocentos e noventa mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 229,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora DANIELE PEREIRA DE CARVALHO do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Monsenhor Mota, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 230,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ROSELY DE SOUSA FERNANDES do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Marineide Pereira da Cunha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 231,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JAILMA SOARES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Monsenhor Mota, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 232,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOANA D'ARC DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da EM Jerônimo Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 233,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ARTUR MACIEL DE OLIVEIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Marineide Pereira da Cunha, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 39,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES matricula nº 0527459, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 29/04/2024, para participação na solenidade de entrega à sociedade, dos painéis de "Business Intelligence", na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 273,
DE 22 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, ELTON BEZERRA MEDEIROS - matrícula nº 13492-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, matrícula nº 052617-7, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021, referente a Dispensa nº 27/2021, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUZA - matrícula nº 0090182.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 274,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0819154-15.2021.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 10, da autora ALDEIZA MARIA PEREIRA, matrícula nº 0059151-1, aposentada;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 112/2017 – GP/PREVI, de 31 de outubro de 2017, Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ALDEIZA MARIA PEREIRA, matrícula nº 0059151-1, ocupante do cargo de Professor, Aposentada no Nível III, Classe 5, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação – E. M. Alcides Manoel de Medeiros, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 275,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0822042-20.2022.8.20.5106, pelo juízo do 1° Juizado Especial Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora WIGNA DE BERGMAN DA SILVA, matrícula nº 0084603-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 6, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Rosanira de Miranda Mota, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 8, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 276,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0820587-25.2019.8.20.5106, pelo juízo da 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Agente Administrativo, Nível 12, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA

Agente Administrativo, Nível 12

Vencimento básico

1.586,21

Adicional por Tempo de Serviço de 26%

412,41

Remuneração

1.998,62

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.866,79

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

131,83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 277,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Lei complementar n° 201, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quando de Servidores da Educação do Município de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SUZANNE RAISSA SALVADOR FERNANDES, matrícula nº 5079764, ocupante do cargo de Nutricionista Classe III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ENQUADRAMENTO para o Classe V, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2023.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 278,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0819438-91.2019.8.20.5106, da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 0121258, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível 01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 12, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 279,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 177, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, solicitação da Comissão de Inquérito, bem como a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo Disciplinar em que o servidor indiciado for considerado revel.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva RAIMUNDA CLÉZIA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 0126730-1, para atuar como DEFENSORA DATIVA no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 184/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 280,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 177, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, solicitação da Comissão de Inquérito por meio do Ofício nº 005/2024, bem como, a necessidade de assegurar a ampla defesa e o contraditório em Processo Administrativo Disciplinar em que o servidor indiciado for considerado revel.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva RAIMUNDA CLÉZIA CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 0126730-1, para atuar como DEFENSORA DATIVA no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 62/2024-SEMAD, de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 220/2024-SEMAD, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 05 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 15 DE ABRIL DE 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Quarta (234ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS MOSSORÓ/RN. Reunião realizada no dia 15 de maio de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei nº 2.561/2009 que altera a Lei nº 566/91.

Considerando a necessidade de ampliar o Controle Social e fortalecer o Conselho de Saúde:

RESOLVE:

1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE 2024.

2º Este ato entra em vigor a partir da data de sua publicação, mas os efeitos retroagem à 15.04.2024.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

SUELDA FELÍCIO DE ARAÚJO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 28,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

Institui Comissão Central e subcomissões para análise dos Mapas Educacionais das Unidades de Ensino da Rede Municipal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010, que institui a política de Responsabilidade Educacional no Município de Mossoró, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade do Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a Meta 7, do Plano Municipal de Educação (2014-2024), que incentiva o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Central para análise e emissão de parecer conclusivo sobre os resultados apresentados nos Mapas Educacionais das Unidades de Ensino da Rede Municipal, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira.

a) Eliane Araújo Xavier da Costa – Coordenadora de Avaliação e Formação

b) Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues – Gerente Executivo Pedagógico

c) Gilneide Maria de Oliveira Lobo – Diretora Administrativa de Planejamento e Gestão Educacional

d) Stênio Lúcio da Rocha – Gerente de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia

e) Frank Werlly Mendes de Brito – Coordenador do Núcleo de Tecnologia de Mossoró

f) Juscileide Câmara da Cruz Gurgel – Supervisora da Gerência de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia

Art. 2º Compete à Comissão Central:

§ 1º Emitir parecer conclusivo dos resultados apresentados pelas subcomissões, com base na análise dos Mapas Educacionais, quanto ao atendimento das metas estabelecidas para o ano de 2022.

§ 2º Encaminhar os resultados do desempenho das unidades de ensino para as instâncias competentes, conforme estabelece a Lei n° 2.717, de 27 de dezembro de 2010.

§ 3º Orientar os membros das subcomissões para realização dos processos de análise e avaliação das metas e desempenho apresentados nos Mapas das Unidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Designar as subcomissões, abaixo discriminadas, para análise das metas e do desempenho apresentados nos Mapas das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, referentes ao ano de 2022.

I – Subcomissão da Educação Infantil

a) Alaíde Vieira de Andrade Costa – Coordenadora da Educação Infantil

b) Ana Patrícia do Nascimento – Supervisora da Educação Infantil

c) Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca – Supervisora da Educação Infantil

d) Maria Nenem Fernandes – Supervisora da Educação Especial

e) Selma Andrade de Paula Bedaque – Supervisora da Educação Especial

f) Maria das Graças de Freitas do Couto – Coordenadora de Psicopedagogia

g) Jorhana Luara Pereira – Coordenadora de Psicopedagogia

h) Cláudia Glauciana Castro da Silva – Supervisora da Educação Especial.

II – Subcomissão do Ensino Fundamental

a) Afonso Magnus Fonseca da Silveira – Supervisor do Ensino Fundamental – Anos Finais

b) Alexandre Alves de Andrade – Coordenador do Ensino Fundamental - Anos Finais

c) Antônia Rilzonete Castro Batista – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Iniciais

d) Cristianne Cavalcante Soares de Miranda – Supervisora da Educação Especial

e) Joralice Cristina Virgínio de Morais – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Iniciais

f)  Leilimar Bezerra de Medeiros – Coordenadora da Educação Especial

g) Maria Josemar de Araújo – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Finais

h) Raimunda Girlane de Freitas – Supervisora da Psicopedagogia

i) Raphaela Conceição de Almeida – Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Finais

j) Valéria Batista Costa Montenegro - Supervisora do Ensino Fundamental - Anos Iniciais

k) Tiago Fernandes de Brito Araújo - Supervisor do Ensino Fundamental - Anos Finais.

l) Márcia Maria Lopes de Oliveira - Coordenadora de Registro Escolar

m) Rosiley dos Santos Vieira – Coordenadora de Projetos Inovação e Tecnologia.

Art. 4º As subcomissões terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para entregar à Comissão Central os resultados da avaliação dos Mapas Educacionais das Unidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º A Comissão Central, após recebimento da avaliação dos Mapas Educacionais descritos no Art. 4º, terá 30 (trinta) dias, para consolidação dos resultados e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação para a publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 4,
DE 23 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder meia (0,5) diária a Senhora  JULIANA ARÁUJO PEDROSAmatricula nº 509687-1, Diretora de Meio Ambiente e Urbanismo, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, no cargo de Diretora  CC3, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 23/04/2024, para participar do Lançamento do Mossoró Cidade Junina 2024, ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

 Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

 Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de abril de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMURB.

Processo Administrativo nº 14/2024. Na publicação do AVISO DE LICITAÇÃO, publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 22/04/2023, Ano II, Nº 318, Pág. 9, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2024 – SEMURB., cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza continuada (mão-de-obra) de Eletrotécnico, Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Caminhão Toco (Munck), a fim de suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB., Retifica-se:

Onde se Lê: Propostas: Entrega até 08/05/2024 às 8h59 e Abertura da Sessão em 08/05/2024 às 9h.

Leia-se: Entrega até 13/05/2024 às 8h59 e Abertura da Sessão em 13/05/2024 às 9h.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 133, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 133/2014 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 15 de agosto de 2014, que por sua vez retificou a Portaria nº 100/2013 de 17 de maio de 2013 para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0808174-19.2015.8.20.5106, e CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5° da Constituição Federal c/c arts. 6º e 7° da Emenda Constitucional nº 041/2003 e arts. 12, §3° e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a SONIA DE ASSIS DUARTE, matrícula 36878, professor, nível II, classe X, lotada na Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CPF n° 322.xx.xxx-34, carga horária de 30 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$3.267,11 (três mil duzentos e sessenta e sete reais e onze centavos), assim discriminados:

Vencimento base (anexo I da Lei Complementar Municipal 07/2012 c/c art. Art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 88/2013): R$ 2.532,64 (30 dias)

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/2008 – 29 anos/29%): R$ 734,47

Valor do Benefício: R$ 3.267,11

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2013.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 012, DE 14 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 012/2018 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 28 de março de 2018, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0008356-76.2010.8.20.0106, e CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição Federal c/c art. 6º da Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 2° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a JUSSIRENE MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, matrícula 57924-1, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, nível 16, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade n° 3xxx45, inscrita no CPF n° 188.xxx.xxx-15, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 1.705,02 (um mil, setecentos e cinco reais e cinco centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 020/2007 c/c Lei Ordinária Municipal n° 3440/2016 – Ref. 30 dias): R$ 1.364,02

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 25 anos/25%): R$ 341,00

Valor do Benefício: R$ 1.705,02

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28 de março de 2018.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 137, DE 04 DE AGOSTO DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

 Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 137/2017 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 01 de setembro de 2017, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0819154-15.2021.8.20.5106, e CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º da Constituição Federal c/c art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a TEREZINHA DE JESUS SOARES NOGUEIRA SILVA, RG n° 7xx.xx4, CPF n° 480.xxx.xxx-00, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Mossoró/RN, com matrícula/vínculo n° 58351-1, exerce a função de Professora, Nível III, Classe IX, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 5.309,05 (cinco mil, trezentos e nove reais e cinco centavos), assim discriminados

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 131/17 – Ref. 30 dias): R$ 4.247,24

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 25 anos/25%): R$ 1.061,81

Valor do Benefício: R$ 5.309,05

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de setembro de 2017.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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