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Data: 24/04/2024
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DOM Nº: 320
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 234,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria nº 1.953 de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial do Selo Unicef edição 2021-2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º A redação da Portaria nº 1.953 de 9 de dezembro de 2021 passa a vigorar da seguinte forma:
Art 1º ........................................................................................
I - Janaína Maria Silva Holanda - Articuladora Municipal;
II - Jacqueline Morgana Dantas - Representante Secretaria Municipal de Saúde;
III - Janielly Mendonça Silva de Lima - Mobilizadora Saúde;
IV - Marcos Antônio de Oliveira - Representante Secretaria Municipal de Educação;
V - Rosiley dos Santos Vieira - Mobilizadora Educação;
VI - Erison Natécio da Costa Torres - Representante Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VII - Helga Myria de Souza Leite - Mobilizadora Assistência Social;
VIII - Valessa Emanuelly da Silva Faustino - Mobilizadora de Adolescentes;
IX - Livia Grazielly Figueiredo - Mobilizadora de Adolescentes;
X - Shirley Macielle da Silva - Representante Conselho Tutelar 33ª zona;
XI - Jenniffer Gemayma Fernandes da Silva - Representante Conselho Tutelar 34ª zona;
XII - Joana Amélia Alves Araújo - Representante COMDICA;
XIII - Marcelo Teixeira da Silva - Representante COMDICA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 65,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 143/2023, na modalidade Concorrência nº 15/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CHARLES CARVALHO DA CRUZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 143/2023, na modalidade Concorrência nº 15/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 20,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias a senhora Aliane Medeiros da Silva Bezerra, ocupante do cargo/função de CC9 – Diretora da Escola de Artes de Mossoró, matrícula n° 507423, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 02/05/2024 a 04/05/2024, para participar da VI Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 18/2024 de 11 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 24,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo/função Gerente executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 25/04/2024 a 25/04/2024, para participar da 57ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 25,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a mudança de data da VI Conferência Estadual de Pessoas com Deficiência, bem como a Portaria nº 21, de 10 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a data da Portaria, que concedeu 1,5 (uma e meia) diárias à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo de Gerente Executiva do SUAS, matrícula nº 5082706-2, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar da VI Conferência Estadual de Pessoas com Deficiência, que será realizada nos dias 02 e 03/05/2024, em Natal - RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal na condição de Delegada do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 21 de 10 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
PORTARIA Nº 26,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a mudança de data da VI Conferência Estadual de Pessoas com Deficiência, bem como a Portaria nº 22, de 10 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias à servidora Ana Lúcia de Oliveira Holanda, ocupante do cargo de Diretora CRAS Jardim das Palmeiras, matrícula nº 517216, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar da VI Conferência Estadual de Pessoas com Deficiência, que será realizada nos dias 02 e 03/05/2024, em Natal - RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal na condição de Delegada do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 22 de 10 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2024. Processo Administrativo n° 154/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Aquisição de Notebook para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e seus equipamentos. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: K J de M Andrade LTDA., CNPJ: 49.385.374/0001-61. Valor: R$ 92.800,00 (noventa e dois mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/04/2024 a 18/04/2025. Data da assinatura do contrato: 18/04/2024.
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Nomeia a Comissão de preenchimento e atualização dos dados sobre equipamentos públicos, gestores, contatos e e-mails junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão de preenchimento e atualização dos dados sobre equipamentos públicos, gestores, contatos e e-mails junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA;
CONSIDERANDO que o SIPIA é um Sistema Nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de preenchimento e atualização dos dados sobre equipamentos públicos, respectivos gestores, contatos e e-mails junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Valessa Emanuelle da Silva Faustino, matrícula nº 0532959, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;
II - Tárcia Gabriela de França Silva, matrícula nº 5069300-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
III - Marcia Gerusa de Sousa Guedes Miranda, matrícula nº 5076641-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 45,
DE 24 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor Adriano de Freitas Florêncio, matricula nº 0527467, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo CC 08, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN no dia 25 de abril de 2024, para participar do Seminário Estadual de Política sobre Drogas.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde