Você está vendo

  • Data: 25/04/2024

  • >
  • DOM Nº: 321

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.075,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 4.692.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.692.000,00 (quatro milhões seiscentos e noventa e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.076,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a instituição do Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, doravante denominado Núcleo Gestor, entidade responsável pela coordenação do processo de revisão do Plano Diretor de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do Núcleo Gestor:

I - aprovação do Regimento Interno do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró que será apresentado;

II - análise dos dados do Município elaborados pela Comissão Executiva de Coleta de Dados para a Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró, instituída pelo Decreto n° 6.995, de 29 de dezembro de 2023;

III - mobilização municipal; 

IV - realização de Fóruns e Seminários Temáticos na zona urbana e na zona rural; 

V - atividades necessárias à implementação da discussão e validação do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

Art. 3º O Núcleo Gestor terá composição paritária, constituído por vinte e quatro membros, com direito a acompanhar, manifestar-se e contribuir com a proposta de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró, sendo integrado por:

I - doze representantes do Poder Público municipal, indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo;

II - doze representantes da sociedade civil, indicados pelo representante legal de cada entidade e nomeados pelo Prefeito.

Parágrafo único. O representante da Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso XI art. 4°, será indicado pelo Presidente do Poder Legislativo municipal e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. 

Art. 4º Os representantes do Poder Público serão:

I - um representante da Secretaria Municipal de Governo - Segov;

II - dois representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE;

III - um representante da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz;

IV - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru;

V - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;

VI - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb;

VII - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;

VIII - um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem;

IX - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc;

X - um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

XI - um representante da Câmara Municipal de Mossoró - CMM.

Art. 5º Os representantes da sociedade civil serão:

I - um representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Mossoró - Sinduscon;

II - um representante do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil - Sintracom;

III - um representante da Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte - Fecomércio/RN;

IV - um representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern;

V - um representante da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa;

VI - um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN;

VII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea/RN;

VIII - um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/RN;

IX - um Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN;

X - um Representante dos Conselhos Municipais;

XI - um Representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana; 

XII - um Representante das Associações Comunitárias da Zona Rural.

Art. 6º O Núcleo Gestor contará com um Presidente e um Vice-Presidente, ambos representantes, respectivamente, do Poder Público e da sociedade civil.

§ 1º O Presidente e Vice-Presidente do Núcleo Gestor serão nomeados pelo Prefeito.

§ 2º As entidades da sociedade civil deverão enviar o nome de seu respectivo representante à Secretaria Municipal de Governo no prazo de dez dias para que sejam nomeados.

§ 3º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos irá promover ação administrativa por meio de publicação edital com o objetivo de convocar as instituições da sociedade civil elencadas nos incisos X, XI e XII do art. 5º, para indicar seus respectivos representantes, devendo, o instrumento convocatório, apontar critérios objetivos e isonômicos de escolha para seleção em caso de manifestação por mais de uma instituição por categoria. 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos ficará responsável pela coordenação geral, devendo capitanear e diligenciar todos os procedimentos suficientes e necessários ao andamento eficiente e eficaz do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró. 

Parágrafo único. Para o fiel cumprimento do disposto no caput, Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos poderá solicitar apoio técnico e institucional dos demais órgãos e instituições municipais, que deverão diligenciar as referidas requisições com o máximo de zelo e presteza. 

Art. 8º A instituição do Núcleo Gestor tem caráter temporário e seu termo se dará quando do encerramento do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 235,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA IZABEL DINIZ JÁCOME do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Maria Neide da Silva Souza, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 236,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÍTALO ATHIRSON OLIVEIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Maria Neide da Silva Souza, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 237,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCISCA KÉLIA DE SOUSA MARCONI do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Escola Municipal Doleres do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 238,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA LUZENÍCIA SILVA DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da Escola Municipal Doleres do Carmo Rebouças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 239,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

Nomeia a Comissão da Edição Especial Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal em c/c a Lei nº 2.717, de 27 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 7.047, de 27 de março de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito.

Art. 2º A Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito será composta dos seguintes membros:

I - Marcos Antônio de Oliveira - Secretário Municipal de Educação;

II - Antônia Rilzonete de Castro Batista - Coordenadora do Grupo Articulador de Fortalecimento dos Conselhos Escolares das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Mossoró;

III - Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME;

IV - Giovana Bezerra dos Santos - Representante dos Conselhos Escolares no Conselho Municipal de Educação;

V - Gabriel Leite de Freitas Júnior - Representante da Ordem do Advogados do Brasil - Subseccional de Mossoró/RN.

Parágrafo único. Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito será presidida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° A Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e o Diploma de Honra ao Mérito serão entregues a personalidades que desempenharam relevante contribuição para o desenvolvimento da educação no Município de Mossoró.

Art. 4° A Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito terá o prazo de vinte após a sua instalação para apresentar relatório final com o nome dos homenageados.

Parágrafo único. Será homenageada uma pessoa com a Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e uma pessoa com o Diploma de Honra ao Mérito.

Art. 5° Comissão da Edição Especial da Medalha de Honra ao Mérito Cidadão do Desenvolvimento e do Diploma de Honra ao Mérito será desfeita no tempo tão logo conclua os trabalhos para os quais foi nomeada.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 07/2022, Dispensa nº 02/2022 - PGM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 35.254,51 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Vigência: 10/02/2024 a 10/02/2025.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2024 a Ata de Registro de Preços nº 016/2023 - SEGEP referente ao Pregão Eletrônico nº 038/2022 - SARP/MA, cujo objeto é Adesão a ata de registro de preços nº 016/2023 - SEGEP referente ao Pregão Eletrônico nº 038/2022 firmando entre o Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores - SEGEP/MA e a empresa TIM S/A cujo objeto é contratação de empresa para a prestação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP com internet móvel (3G/4G) e internet móvel com tecnologia 4G ou superior, para acesso exclusivo a rede mundial de dados – Internet, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, através de Pacote Ilimitado incluindo pacote de dados. Órgão Gerenciador: Estado do Maranhão - Secretaria de Estado da Administração e Previdência Social, CNPJ: 15.553806/0001-84. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: TIM S/A, CNPJ: 02.421.421/0001-11, Valor Total de R$ 186.960,00 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta reais).

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 5,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUSA NETO, matrícula nº 0519979-1, para atuar como GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 01/2024 SEADRU - PREGÃO ELETRÔNICOreferente ao Processo Administrativo nº 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LOGTEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI., CNPJ: 40.478.639/0001-00, que tem como objeto a aquisição de vacinas contra febre aftosa para serem utilizadas nas campanhas de vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto LUIZ BENÍCIO JÚNIOR, matrícula nº 5077699-3.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1 para atuar como FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 01/2024 SEADRU - PREGÃO ELETRÔNICOreferente ao Processo Administrativo nº 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LOGTEC PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI., CNPJ: 40.478.639/0001-00, que tem como objeto a aquisição de vacinas contra febre aftosa para serem utilizadas nas campanhas de vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 527610-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 73/2024. Inexigibilidade n° 02/2024-SMS. Objeto: Contratação da empresa José Martins Vasconcelos Neto - ME, inscrita no CNPJ nº 10.726.677/001-65, para realização de procedimentos médicos oftalmológicos de média e alta complexidade, no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, assim como cirurgias eletivas na especialidade de Oftalmologia e contemplando suas sub especialidades, credenciada através de Chamamento Público nº 01/2024-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96.  Contratada: José Martins de Vasconcelos Neto – ME, CNPJ: 10.726.677/0001-65. Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/04/2024 a 25/04/2025. Data da assinatura do contrato: 25/04/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária do Fundo Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 73/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024-SMS, cujo objeto se trata de Contratação da empresa José Martins Vasconcelos Neto - ME, inscrita no CNPJ nº 10.726.677/001-65, para realização de procedimentos médicos oftalmológicos de média e alta complexidade, no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêuticos, assim como cirurgias eletivas na especialidade de Oftalmologia e contemplando suas sub especialidades, credenciada através de Chamamento Público nº 01/2024-SMS, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da empresa José Martins de Vasconcelos Neto – ME, CNPJ: 10.726.677/0001-65. 

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

TERMO DE CONVÊNIO 

Convênio nº 02/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MOSSORÓ – APAMIM, que tem como objeto a execução orçamentária de recursos financeiros destinado ao incremento temporário do custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme portaria GM/MS n° 1.157 de 18 de agosto de 2023. Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Período: 25/04/2024 a 25/04/2025. 

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 03/2024, Adesão nº 01/2024-SPPE. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor R$ 3.687,50 (três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 14/04/2024.

RESULTADO DO SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS PARA O RESIDENCIAL MOSSORÓ III - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

RESULTADO DO SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS PARA O RESIDENCIAL MOSSORÓ III - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, apresenta o resultado do sorteio das unidades habitacionais e seus respectivos beneficiários, conforme listagem de contemplados publicada em 10 de abril de 2024.

A relação do apêndice sucede do evento realizado no auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, localizada à Avenida Rio Branco no Centro de Mossoró, no dia 24 de abril de 2024, às 14h.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE  TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ E O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SEBRAE/RN.

O MUNICIPIO DE MOSSORÓ REPRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO com endereço na rua Rui Barbosa, Nº 282, Alto da Conceição - CEP 59600-005, inscrito sob o CNPJ nº 44.691.752/0001-11, neste representado pelo secretário FRANK DA SILVA FELISARDO, CPF 635.xxx.xxx-87 e ao JOSE FERREIRA DE MELO NETO, CPF 405.xxx.xxx-53, e pelo Diretor de operações, MARCELO SALDANHA TOSCANO CPF 023.xxx.xxx-99 representantes do SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SEBRAE 

OBJETO: Implementação da Lei Geral, no que diz respeito a Instalação da Sala do Empreendedor e nomeação do Agente de Desenvolvimento.

O Termo de Cooperação entra em Vigor na data de sua assinatura, e vigerá por um prazo de 01(um)ano, podendo ser renovado por igual período.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

RESOLUÇÃO Nº 006/2024 

Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320240001 - funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202440910004.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Mossoró - RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS n.º 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimorando da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no Município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária em 12 de abril de 2024, às 08h30min, pela plataforma google meet;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar emenda parlamentar oriunda da Senadora Zenaide Maia com o número de programação 240800320240001 - funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202440910004. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de abril de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 23 DE ABRIL DE 2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA; DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por incorreção)

Nomeia a Comissão de preenchimento e atualização dos dados sobre equipamentos públicos, gestores, contatos e e-mails junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão de preenchimento e atualização dos dados sobre equipamentos públicos, gestores, contatos e e-mails junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA;

CONSIDERANDO que o SIPIA é um Sistema Nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

RESOLVEM:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de preenchimento e atualização dos dados sobre equipamentos públicos, respectivos gestores, contatos e e-mails junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Valessa Emanuelly da Silva Faustino, matrícula nº 0532959, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;

II - Tárcia Gabriela de França Silva, matrícula nº 5069300-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

III - Marta Gerusa de Sousa Guedes Miranda, matrícula nº 5076641-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF