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Data: 26/04/2024
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DOM Nº: 322
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.077,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 240,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor LUCAS MATHEUS GARCIA TORRES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 241,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora KALINE EVANGELISTA DE FARIAS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 242,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KALINE EVANGELISTA DE FARIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 243,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUCAS MATHEUS GARCIA TORRES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 244,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 245,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 246,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISIS KARINNE FONSECA DANTAS MENDES do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Convênios e Captação de Recursos, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 40,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 21/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e K J de M Andrade LTDA, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 21/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e K J de M Andrade LTDA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 281,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0818115-85.2018.8.20.5106, pelo juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ENEDINE MARIA TORRES SAMPAIO BARROS, matrícula nº 0049889-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Celina Guimarães, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 282,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Comunicado da Junta Biopsicossocial do PREVI-Mossoró, e Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARLUZA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 0093564-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Marineide Pereira da Cunha, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 22 de março de 2024 e término em 22 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2024.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 283,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLAÚDIO SILVA TRINDADE - matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 156/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto o registro de preços com vistas à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos. Referente a Adesão n° 04/2021, tendo como eventual substituta a servidora, ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 0536180-1.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA, matrícula nº 0508616, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 156/2021, referente a Adesão nº 04/2021, tendo como eventual substituto o servidor, ADEMIR FERREIRA DE SOUZA - matrícula nº 5078601-4.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 284,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUZA - matrícula nº 009018-2.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 285,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUZA, matrícula nº 0090182, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021, referente a Dispensa nº 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIO - matrícula nº 5078601-4.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 286,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, que tem por objeto a locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD, referente ao Pregão nº 25/2020, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA - matrícula nº 0090182.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 287,
DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ALDISLAINY ARAUJO DE MELO DANTAS, matrícula nº 0527076, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Lagoa do Mato, LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 16 de abril de 2024 e término em 12 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 288,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró. Referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA matrícula nº 0508616, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, referente ao Pregão nº 08/2022 - SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UENIO SOARES CAVALCANTE- matrícula nº 050947-7.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 289,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 003/2024, de 23 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 181/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 181/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 290,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2024, de 24 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 182/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 182/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 291,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2024, de 24 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 183/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 183/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 292,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2024, de 24 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 180/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 180/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 293,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA - ABRIL
ORD |
MATRÍCULA |
VÍNCULO |
NOME |
ADTS ANTERIOR (%) |
ADTS ATUAL (%) |
1 |
5080827 |
2 |
ARTUR HEITOR LOPES DE LIMA |
5 |
6 |
2 |
5080789 |
2 |
FAGNER HUTSON FONSECA |
5 |
6 |
3 |
5098602 |
1 |
DAYANE PRISCILA PEREIRA DE SOUZA |
5 |
6 |
4 |
5098645 |
1 |
MARIA LÍVIA ALVES DE OLIVEIRA |
5 |
6 |
5 |
5079160 |
2 |
EDSON LIMA DE LUCENA |
8 |
9 |
6 |
5081238 |
2 |
KARISA RODRIGUES DE SOUZA |
8 |
9 |
7 |
123501 |
2 |
MARIA DO CARMO NUNES MARTINS |
8 |
9 |
8 |
108219 |
2 |
TEREZA CRISTINA REMIGIO COELHO PINHEIRO |
9 |
10 |
9 |
5075211 |
1 |
RILZA PEREIRA CARVALHO |
9 |
10 |
10 |
146455 |
3 |
GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA |
9 |
10 |
11 |
5069564 |
2 |
DENILSON GURGEL DE BRITO |
9 |
10 |
12 |
5069947 |
2 |
LAURO MOYSES BEZERRA DE OLIVEIRA |
9 |
10 |
13 |
5070040 |
2 |
LUCIANO DE OLIVEIRA |
9 |
10 |
14 |
5070228 |
2 |
ROBSON VICENTE TIBAO DAS CHAGAS |
9 |
10 |
15 |
5070279 |
2 |
SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA |
9 |
10 |
16 |
501980 |
2 |
CELIA MARTINS PINTO |
9 |
10 |
17 |
5075149 |
1 |
JOÃO VIEIRA NETO |
9 |
10 |
18 |
5070457 |
1 |
THALITA MONTENEGRO DE MEDEIROS |
10 |
11 |
19 |
5070465 |
1 |
MARLUCE OLIVEIRA DE LUCENA CARDOSO |
10 |
11 |
20 |
144908 |
1 |
ANTÔNIO JALES DE MIRANDA |
11 |
12 |
21 |
144894 |
1 |
ADRIANA FERREIRA DE SOUSA |
11 |
12 |
22 |
128619 |
2 |
ANA ANDREIA DE OLIVEIRA CUNHA |
11 |
12 |
23 |
144860 |
1 |
RUSLANDIA SAMYA MITRE SILVEIRA COELHO |
11 |
12 |
24 |
144878 |
1 |
CARLOS ALEXANDRE BRITO DE LIMA |
11 |
12 |
25 |
138207 |
1 |
THIAGO WESLEY CALMONT TORRES DE LIMA |
13 |
14 |
26 |
137308 |
1 |
ARNILTON BEZERRA DA SILVA JUNIOR |
14 |
15 |
27 |
136450 |
1 |
JEFFERSON EDUARDO DA SILVA |
14 |
15 |
28 |
136468 |
1 |
LUIS ECIRALDO CORREIA |
14 |
15 |
29 |
136476 |
2 |
MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI |
14 |
15 |
30 |
136492 |
1 |
ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES |
14 |
15 |
31 |
136506 |
1 |
CLAUDÉCIO PEREIRA DA ROCHA |
14 |
15 |
32 |
136514 |
1 |
JOSÉ ERIVALNADO DA SILVA |
14 |
15 |
33 |
136522 |
1 |
ANDRESSA SUÊNIA ERNESTINA DA SILVA |
14 |
15 |
34 |
136530 |
1 |
MAYELY BENY KADYDJA FELIX MEDEIROS |
14 |
15 |
35 |
136557 |
1 |
ALCIOMAR LOPES DE ARAÚJO FILHO |
14 |
15 |
36 |
136565 |
1 |
PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA |
14 |
15 |
37 |
136590 |
1 |
ADRIANO ROCHA DA SILVA |
14 |
15 |
38 |
136603 |
1 |
MARCOS DE FREITAS PESSOA |
14 |
15 |
39 |
136611 |
1 |
WIGLAINY SAMIDRA DANTAS FONSECA |
14 |
15 |
40 |
136620 |
1 |
ALEXANDRE OLIVEIRA PAIVA |
14 |
15 |
41 |
136638 |
1 |
KLENILSON AZEVEDO DE CARVALHO |
14 |
15 |
42 |
136646 |
1 |
JOSENILDO TIAGO DA SILVA |
14 |
15 |
43 |
136662 |
1 |
LUCIJÚNIOR LIMA DE SOUSA |
14 |
15 |
44 |
136689 |
1 |
CÍCERA SILVA FERREIRA DE MEDEIROS |
14 |
15 |
45 |
136697 |
1 |
RENE BEZERRA FREITAS FE |
14 |
15 |
46 |
136719 |
1 |
TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA |
14 |
15 |
47 |
136735 |
1 |
LUIZ ANTONIO VALCACIO |
14 |
15 |
48 |
136743 |
1 |
ANTONIO HUGO LOPES CAMARA |
14 |
15 |
49 |
136778 |
1 |
PABLO SALDANHA DE ARAUJO |
14 |
15 |
50 |
136786 |
1 |
MAX ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA |
14 |
15 |
51 |
136808 |
1 |
ISAIAS RODRIGUES DA SILVA |
14 |
15 |
52 |
136824 |
1 |
ANDRE PEDROSA BEZERRA DE MACEDO |
14 |
15 |
53 |
136832 |
1 |
BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA |
14 |
15 |
54 |
136840 |
1 |
ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA |
14 |
15 |
55 |
136859 |
1 |
MONALIZA NUNES DE CARVALHO TRIGUEIRO |
14 |
15 |
56 |
136867 |
1 |
CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES |
14 |
15 |
57 |
136875 |
1 |
SAUL DE MEDEIROS CELESTINO |
14 |
15 |
58 |
136883 |
1 |
JOÃO PAULO BENEVIDES DE MELO |
14 |
15 |
59 |
136891 |
1 |
AFRÂNIA DE SOUSA MAIA |
14 |
15 |
60 |
136905 |
1 |
FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS |
14 |
15 |
61 |
136913 |
1 |
DANIELLE SANTIAGO DE OLIVEIRA CORTEZ |
14 |
15 |
62 |
136921 |
1 |
ALEXANDRE HENRIQUE CAVALCANTE DA COSTA |
14 |
15 |
63 |
136930 |
1 |
JOSÉ NARCELIO BARRETO DE SOUZA JÚNIOR |
14 |
15 |
64 |
136948 |
1 |
REGINALDO CÉSAR DA SILVA |
14 |
15 |
65 |
136972 |
1 |
ALEXEIEV CASTELO CARNEIRO |
14 |
15 |
66 |
136980 |
1 |
ELY NASCIMENTO DA SILVA |
14 |
15 |
67 |
136999 |
1 |
VINÍCIUS MAGNUS MEDEIROS DE LIMA |
14 |
15 |
68 |
137006 |
1 |
FRANCISCO TOMAZ PACÍFICO JÚNIOR |
14 |
15 |
69 |
137022 |
1 |
MICHELA MELO DA SILVA |
14 |
15 |
70 |
126357 |
1 |
EDIOVAH DA ROCHA ALENCAR |
15 |
16 |
71 |
126730 |
1 |
RAIMUNDA CLÉZIA CAVALCANTI DA SILVA |
15 |
16 |
72 |
126969 |
1 |
CARMELITA FERREIRA SOBRINHA |
15 |
16 |
73 |
127035 |
1 |
ANA KATARINA XAVIER GURGEL DANTAS |
15 |
16 |
74 |
127060 |
1 |
EDILMA AZEVEDO DE FREITAS GOMES |
15 |
16 |
75 |
127108 |
1 |
NORMA MARIA SENA REIS |
15 |
16 |
76 |
127191 |
2 |
ANTÔNIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA |
15 |
16 |
77 |
127400 |
1 |
VALÉRIA CRISTINA DE BRITO |
15 |
16 |
78 |
127523 |
1 |
RANGEL BEZERRA RODRIGUES |
15 |
16 |
79 |
127523 |
2 |
RANGEL BEZERRA RODRIGUES |
15 |
16 |
80 |
127531 |
2 |
LUZIA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS |
15 |
16 |
81 |
127663 |
1 |
VANDJA ANDRAENE DE LIMA |
15 |
16 |
82 |
127701 |
1 |
GIANA MARIA CASTRO DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
83 |
127973 |
1 |
FRANCISCA JOSEANE DE LIMA |
15 |
16 |
84 |
128090 |
1 |
ROZANA MARIA FEITOZA LOBO |
15 |
16 |
85 |
128090 |
2 |
ROZANA MARIA FEITOZA LOBO |
15 |
16 |
86 |
128406 |
1 |
KATIA MARIA FERNANDES MAIA VIEIRA |
15 |
16 |
87 |
129135 |
1 |
ANA PAULA SALDANHA DE AZEVEDO |
15 |
16 |
88 |
129690 |
1 |
GERUZIA MARQUES TEODORO QUEIROGA |
15 |
16 |
89 |
129852 |
1 |
SHIRLEY ERYCA CARNEIRO ALBUQUERQUE |
15 |
16 |
90 |
129925 |
1 |
MIRNA APARECIDA DE SOUZA LIMA |
15 |
16 |
91 |
123528 |
2 |
TEODORO FERNANDES FIGUEIREDO JÚNIOR |
15 |
16 |
92 |
126225 |
1 |
ROSICLEIDE FERNANDES DE SOUZA CARVALHO |
15 |
16 |
93 |
126942 |
1 |
ADRIANA DE SOUZA GALDINO FRANCO |
15 |
16 |
94 |
127078 |
1 |
FRANCISCA MARIA DA CÂMARA |
15 |
16 |
95 |
127159 |
1 |
LARISSA MELO FAUSTO DE MEDEIROS |
15 |
16 |
96 |
127434 |
1 |
VALNUBYA COSTA FERNANDES RODRIGUES |
15 |
16 |
97 |
127566 |
1 |
FRANCINEIDE ISABELA LOPES PEREIRA |
15 |
16 |
98 |
128392 |
1 |
MARA RUTH RODRIGUES DE SOUSA |
15 |
16 |
99 |
128945 |
1 |
ELIANE MELANIA DE MENDONÇA NARCISO |
15 |
16 |
100 |
128953 |
1 |
ARACELI DA SILVA OLIVEIRA |
15 |
16 |
101 |
128996 |
1 |
JOSÉ AIRTON MAIA CARRILHO |
15 |
16 |
102 |
129143 |
1 |
DJAIRA ALVES DE MORAIS XAVIER |
15 |
16 |
103 |
129291 |
1 |
FRANKLIN REGIS FERNANDES |
15 |
16 |
104 |
129518 |
1 |
MÁRCIA GLARYANNE SOUSA |
15 |
16 |
105 |
129593 |
1 |
SARAH REIJANI BEZERRA LOPES |
15 |
16 |
106 |
129836 |
1 |
ADRIANA CUNHA PENHA |
15 |
16 |
107 |
129917 |
1 |
MARIA JOCILENE DA SILVA OLIVEIRA |
15 |
16 |
108 |
123200 |
2 |
ANA NAZARE CARDOSO DA COSTA |
15 |
16 |
109 |
126152 |
1 |
JOELMA HOLANDA DE MEDEIROS |
15 |
16 |
110 |
126160 |
1 |
HERBELLY DO VALE SILVA |
15 |
16 |
111 |
126233 |
1 |
MARY JULIANA DA SILVA CRUZ |
15 |
16 |
112 |
126519 |
1 |
DJALMA ALVES DA ROCHA |
15 |
16 |
113 |
126748 |
1 |
SANDRA MARIA DE MORAES BEZERRA DANTAS |
15 |
16 |
114 |
126764 |
1 |
IVANEUMA DE SOUSA FERNANDES |
15 |
16 |
115 |
126780 |
1 |
FRANCISCA ELIANE DOS SANTOS CARLOS |
15 |
16 |
116 |
126802 |
1 |
ERIKA DALIANA DE GÓIS SOARES SOUZA |
15 |
16 |
117 |
126950 |
1 |
JARDELINA SOARES BATISTA |
15 |
16 |
118 |
127116 |
1 |
FRANCISCO MESQUITA DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
119 |
127140 |
1 |
IZABEL CRISTINA DA SILVA |
15 |
16 |
120 |
127167 |
1 |
ELIZABETH DE AZEVEDO SILVA |
15 |
16 |
121 |
127213 |
1 |
SAMUEL ÍTALO PASCOAL DE MEDEIROS |
15 |
16 |
122 |
127256 |
1 |
JUSSARA COSTA SOARES |
15 |
16 |
123 |
127426 |
1 |
ROSÂNGELA FERNANDES DE CARVALHO |
15 |
16 |
124 |
127450 |
1 |
MARIA EILZA ALVES ARAÚJO SILVA |
15 |
16 |
125 |
127469 |
1 |
ANA LÚCIA FREITAS SILVA |
15 |
16 |
126 |
127477 |
1 |
MARIA ALZIENE PEREIRA DE MOURA |
15 |
16 |
127 |
127582 |
1 |
MARIA AGNEIDE AGRIPINO DA SILVA |
15 |
16 |
128 |
128074 |
1 |
FRANCISCO BENEVIDES GUERRA |
15 |
16 |
129 |
128104 |
1 |
MARIA MARLY NOGUEIRA |
15 |
16 |
130 |
128708 |
1 |
ANTÔNIA JUCILEIA OLIVEIRA |
15 |
16 |
131 |
128716 |
1 |
FRANCISCA ROSANA LOPES |
15 |
16 |
132 |
128759 |
1 |
RITA DE CÁSSIA BEZERRA DE FARIAS SOUSA |
15 |
16 |
133 |
128937 |
1 |
ANDREIA LUIZA PEREIRA CASTRO |
15 |
16 |
134 |
128970 |
1 |
MÁRCIA LIANA DE SOUZA MARQUES CHAVES |
15 |
16 |
135 |
129038 |
1 |
JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA |
15 |
16 |
136 |
129755 |
1 |
SHEYLA MILENA COSTA DE SOUZA |
15 |
16 |
137 |
129860 |
1 |
TERESA CRISTINA FELIX DA COSTA BARROS |
15 |
16 |
138 |
126870 |
1 |
FRANCINEIDE GOMES DE MEDEIROS |
15 |
16 |
139 |
125245 |
1 |
ROSEANNY MARIA MOURA LIMA |
15 |
16 |
140 |
126195 |
1 |
ELIANE DA COSTA SILVA MAIA |
15 |
16 |
141 |
126535 |
1 |
MARIA DIVANIR DOS SANTOS MOURA |
15 |
16 |
142 |
126810 |
1 |
ELISETE COSTA DA SILVA ADELINO |
15 |
16 |
143 |
127264 |
1 |
MARIA ALVANIR MENDES PEREIRA |
15 |
16 |
144 |
127272 |
1 |
ALEXSANDRA ANDREA VALDEVINO ANDRADE |
15 |
16 |
145 |
127418 |
1 |
SHYRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA |
15 |
16 |
146 |
127485 |
1 |
FRANCISCO MESSIAS CÂMARA |
15 |
16 |
147 |
127710 |
1 |
LUIZ OLIVEIRA JÚNIOR |
15 |
16 |
148 |
127922 |
1 |
MAYANNA REBOUÇAS DE AZEVEDO |
15 |
16 |
149 |
128066 |
1 |
ANDYARA MORGANA DA SILVA DIAS CARLOS |
15 |
16 |
150 |
128333 |
1 |
SHIRLEY KARENINE NOLASCO DA SILVA |
15 |
16 |
151 |
128376 |
1 |
CATHARINA HELENA GODEIRO DE HOLANDA |
15 |
16 |
152 |
128449 |
1 |
JORGE ANDRÉ DE PAIVA CAVALCANTE |
15 |
16 |
153 |
128635 |
1 |
MARIA APARECIDA MARINHO FERNANDES |
15 |
16 |
154 |
128651 |
1 |
MÁRCIA FONSECA DE ARAÚJO CAVALCANTE |
15 |
16 |
155 |
128929 |
1 |
NICÁCIA AMÉLIA DE SOUSA MOREIRA |
15 |
16 |
156 |
128961 |
1 |
MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA |
15 |
16 |
157 |
128988 |
1 |
GENIFFA ALANE DE BARROS SARMENTO |
15 |
16 |
158 |
129267 |
1 |
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA LOPES |
15 |
16 |
159 |
129356 |
1 |
FERNANDA KARINA DELFINO FERNANDES E CUNHA |
15 |
16 |
160 |
67737 |
2 |
MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL |
15 |
16 |
161 |
125288 |
1 |
CAYO RIKETH MEDEIROS DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
162 |
125423 |
1 |
MIGUEL BORGES DE MORAIS NETO |
15 |
16 |
163 |
125466 |
1 |
MARIA DAS GRACAS DA SILVA |
15 |
16 |
164 |
125490 |
1 |
JOSÉ MARCONI VARELLA AMORIM |
15 |
16 |
165 |
125504 |
1 |
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MARQUES |
15 |
16 |
166 |
125539 |
1 |
HÉLITO DANTAS JALES |
15 |
16 |
167 |
125547 |
1 |
JOSÉ GILDIVAN CARNEIRO |
15 |
16 |
168 |
125555 |
1 |
JOÃO SALDANHA DUARTE |
15 |
16 |
169 |
125563 |
1 |
MARIA IVÂNIA DA SILVA |
15 |
16 |
170 |
125601 |
1 |
ELLY ARYELLE DE LIMA FRANÇA |
15 |
16 |
171 |
125679 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO JALES PINHEIRO |
15 |
16 |
172 |
125687 |
1 |
POLIANA LÚCIA SOUSA LIMA |
15 |
16 |
173 |
125717 |
1 |
VITÓRIA RÉGIA TAVARES BARBOSA DO REGO |
15 |
16 |
174 |
125741 |
1 |
ETEVALDO DE LIMA |
15 |
16 |
175 |
125849 |
1 |
CARLOS VANNUCY DE CASTRO LIMÃO |
15 |
16 |
176 |
126020 |
1 |
NAYARA GERMANO DE SENA SILVEIRA |
15 |
16 |
177 |
126489 |
1 |
PAULO ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS |
15 |
16 |
178 |
126497 |
1 |
JUDITE ALLANA ALVES FERNANDES |
15 |
16 |
179 |
126675 |
1 |
JOSÉLIA MARIA DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
180 |
127019 |
1 |
EVANILSE MARIA LEITE FERNANDES SALES |
15 |
16 |
181 |
127094 |
1 |
JOSEFA GIRLENE FERREIRA DE MORAIS |
15 |
16 |
182 |
127221 |
1 |
ALCIONE LOPES CARVALHO NASCIMENTO |
15 |
16 |
183 |
127302 |
1 |
CLEBER DE MESQUITA ANDRADE |
15 |
16 |
184 |
127329 |
1 |
FRANCISCO GOMES PINTO NETO |
15 |
16 |
185 |
127361 |
1 |
LAURA JANNE LIMA ARAGÃO |
15 |
16 |
186 |
127370 |
1 |
LIGIANE MEDEIROS DIÓGENES |
15 |
16 |
187 |
127698 |
1 |
SÔNIA ALVES BEZERRA |
15 |
16 |
188 |
127787 |
1 |
WANECI BARBOZA RODRIGUES |
15 |
16 |
189 |
128198 |
1 |
MARIA HELIANE DUARTE COSTA FILGUEIRA |
15 |
16 |
190 |
128341 |
1 |
JOSÉ EDVAN DE SOUZA JÚNIOR |
15 |
16 |
191 |
128538 |
2 |
SODRE ROCHA DE CASTRO |
15 |
16 |
192 |
128570 |
1 |
JANAINE KARLA OLIVEIRA DE SOUZA |
15 |
16 |
193 |
128597 |
1 |
KALIANA EMÍDIA OLIVEIRA DE SOUSA |
15 |
16 |
194 |
128856 |
1 |
ROSÂNGELA MARIA COUTINHO SILVEIRA |
15 |
16 |
195 |
128910 |
1 |
ELIANE MARQUES DIAS |
15 |
16 |
196 |
129046 |
1 |
FLÁVIA TEREZA CÂMARA DA SILVA PEDROSA |
15 |
16 |
197 |
129119 |
1 |
KALYANNY BARRETO DE MENESES |
15 |
16 |
198 |
129160 |
1 |
JOYCE MARIA VALCÁCIO |
15 |
16 |
199 |
129178 |
1 |
ROBERTA LÍCIA MARQUES PENA FERNANDES |
15 |
16 |
200 |
129232 |
1 |
LUANA PEDROSA BRUNO |
15 |
16 |
201 |
130796 |
1 |
ELIEL LAURINDO DA SILVA |
15 |
16 |
202 |
125628 |
1 |
FRANCICLÁUDIO FIGUEIREDO CAVALCANTE |
15 |
16 |
203 |
125652 |
1 |
MARIA CELEUZA DE LIMA OLIVEIRA |
15 |
16 |
204 |
125660 |
1 |
OZANIEL ALVES DE MESQUITA |
15 |
16 |
205 |
125695 |
1 |
FÁBIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA |
15 |
16 |
206 |
125709 |
1 |
ROSSANO GUSTAVO NOGUEIRA DE MEDEIROS |
15 |
16 |
207 |
125784 |
1 |
ANA PAULA DOS SANTOS CAVALCANTE |
15 |
16 |
208 |
125792 |
1 |
MARIA LÚCIA BATISTA |
15 |
16 |
209 |
125814 |
1 |
KALIANNY KADIDJA POLLINE SOARES AMORIM |
15 |
16 |
210 |
125830 |
1 |
MARIA HELENA AQUINO DE MACEDO OLIVEIRA |
15 |
16 |
211 |
126080 |
1 |
FREDERICO DE SOUZA COSTA |
15 |
16 |
212 |
127230 |
1 |
RITA DE CÁSSIA DANTAS |
15 |
16 |
213 |
127353 |
1 |
LENILSON MARINHO DE SOUZA FILHO |
15 |
16 |
214 |
127388 |
1 |
LUIZ HENRIQUE CALDAS LINS |
15 |
16 |
215 |
128490 |
1 |
ANDREIA BATISTA DE ASSIS |
15 |
16 |
216 |
128775 |
1 |
KÊNIA FERREIRA DE PAIVA |
15 |
16 |
217 |
128813 |
1 |
MARIA MAGNA SANTANA |
15 |
16 |
218 |
129224 |
1 |
ANNA PAULA DA SILVA |
15 |
16 |
219 |
125571 |
1 |
GELSONETE DA SILVA GÓIS |
15 |
16 |
220 |
125580 |
1 |
ARATUSA PEREIRA MENDONCA |
15 |
16 |
221 |
125598 |
1 |
ANTONIMAR DE OLIVEIRA SANTOS |
15 |
16 |
222 |
125610 |
1 |
KATIUSCIA HELLEN CHAVES REINALDO |
15 |
16 |
223 |
125636 |
1 |
ZENAIDE FREIRE DA SILVA |
15 |
16 |
224 |
125644 |
1 |
VERENILSON DE PAIVA SILVA |
15 |
16 |
225 |
125733 |
1 |
JOSÉ HERONILDES ALVES DA SILVA |
15 |
16 |
226 |
125776 |
1 |
IVONETE DA SILVA VIANA MORAIS |
15 |
16 |
227 |
125822 |
1 |
CEZARINA JUVINO DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
228 |
126977 |
1 |
CEZILANYA FERREIRA DO NASCIMENTO BRITO |
15 |
16 |
229 |
127124 |
1 |
KEZYA SUZANA LIMA DE CARVALHO |
15 |
16 |
230 |
128384 |
1 |
JOSÉ EDSON DA SILVA JÚNIOR |
15 |
16 |
231 |
128430 |
1 |
FRANCISCO CANINDE DE ALBUQUERQUE |
15 |
16 |
232 |
128767 |
1 |
ERIKA PEDROSA ROCHA FERNANDES |
15 |
16 |
233 |
128848 |
1 |
SIDNEIA MARTINS DOS REIS |
15 |
16 |
234 |
128864 |
1 |
LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA MONTE |
15 |
16 |
235 |
129003 |
1 |
KALINE OLIMPIA FERNANDES DE SOUZA BARRETO |
15 |
16 |
236 |
129089 |
1 |
TELMA ARIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS BELEM |
15 |
16 |
237 |
125334 |
1 |
ROSENILDA MARIA DE OLIVEIRA MORAIS |
15 |
16 |
238 |
125890 |
1 |
KALIANNE NOGUEIRA DA SILVA |
15 |
16 |
239 |
125954 |
1 |
IRAPUAN CALDAS LEONARDO NOGUEIRA |
15 |
16 |
240 |
125970 |
1 |
ANDREA CARLA CARDOSO NOGUEIRA |
15 |
16 |
241 |
126691 |
1 |
OTÁVIO ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA |
15 |
16 |
242 |
127647 |
1 |
EDGARD ANDRADE CORREIA NETO |
15 |
16 |
243 |
128325 |
1 |
BRENA AMY DE MENDONCA FERREIRA E SILVA MAIA |
15 |
16 |
244 |
128465 |
1 |
LEILA MONTE PIRES |
15 |
16 |
245 |
129020 |
1 |
FÁBIO MARTINS PINTO |
15 |
16 |
246 |
129569 |
1 |
LUCIENE FERNANDES DE ANDRADE |
15 |
16 |
247 |
45556 |
2 |
GETÚLIO DE FREITAS VALE |
15 |
16 |
248 |
122858 |
2 |
BENJAMIN BENTO DE ARAÚJO NETO |
15 |
16 |
249 |
125407 |
1 |
LUDERIA DOS SANTOS LEITE MOTA |
15 |
16 |
250 |
125415 |
1 |
THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS |
15 |
16 |
251 |
125458 |
1 |
FRANCISCA JEANE PEREIRA |
15 |
16 |
252 |
125520 |
1 |
MARIA DO ROSARIO MOTA |
15 |
16 |
253 |
125989 |
1 |
MIRELA BEZERRA AVELINO |
15 |
16 |
254 |
126039 |
1 |
ANA CATARINA DE OLIVEIRA FRANCO |
15 |
16 |
255 |
126055 |
1 |
ANNE CHERLEY ARRUDA DE ALMEIDA |
15 |
16 |
256 |
126098 |
1 |
SYMONI BENTO FERNANDES DE QUEIROZ FLORENTINO |
15 |
16 |
257 |
126411 |
1 |
WILLIANE LINHARES NOGUEIRA |
15 |
16 |
258 |
127027 |
1 |
EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO |
15 |
16 |
259 |
127655 |
1 |
GERLANA PINHEIRO DE OLIVEIRA ARAÚJO |
15 |
16 |
260 |
127760 |
1 |
JAMILLE BEZERRA SOARES |
15 |
16 |
261 |
127795 |
1 |
KAHILDETE RODRIGUES FORTE DUARTE |
15 |
16 |
262 |
127841 |
1 |
ERIVAN PEREIRA |
15 |
16 |
263 |
127884 |
1 |
JOSÉ GILBERTO MAIA DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
264 |
127892 |
1 |
JOSÉ EDILSON DE ALBUQUERQUE GUIMARAES SEGUNDO |
15 |
16 |
265 |
127906 |
1 |
MARIA SUELI DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
266 |
127914 |
1 |
ANTÔNIA SELMA DE OLIVEIRA CÂMARA |
15 |
16 |
267 |
128473 |
1 |
GENIVAN DE FREITAS VALE |
15 |
16 |
268 |
128740 |
1 |
LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES |
15 |
16 |
269 |
128783 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO DE MELO |
15 |
16 |
270 |
128830 |
1 |
ANA KATARINA DIAS DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
271 |
128880 |
1 |
GLÁUCIA RAQUEL BRAGA RODRIGUES DE FREITAS |
15 |
16 |
272 |
125431 |
1 |
CLAUDINETE DE SOUSA PEDRO |
15 |
16 |
273 |
126012 |
1 |
LUIZ FERNANDES COSTA JÚNIOR |
15 |
16 |
274 |
126071 |
1 |
KADJA FERNANDES NOGUEIRA DINIZ |
15 |
16 |
275 |
127574 |
1 |
ROSANNY MARIA MOURA LIMA |
15 |
16 |
276 |
127809 |
1 |
ALCIVAN NUNES DE MEDEIROS |
15 |
16 |
277 |
127809 |
1 |
ALCIVAN NUNES DE MEDEIROS |
15 |
16 |
278 |
127949 |
1 |
ECIRAN TARGINO DE MACEDO SILVEIRA |
15 |
16 |
279 |
128287 |
1 |
LIDIANA KAMILA CUNHA DOLIVEIRA |
15 |
16 |
280 |
128295 |
1 |
EVELANE MARIA FERNANDES MAIA |
15 |
16 |
281 |
128562 |
1 |
FRANCISCA GECIMEIRE DE MEDEIROS |
15 |
16 |
282 |
128899 |
1 |
ANTÔNIA SHEYLLA SOARES SANTOS |
15 |
16 |
283 |
129070 |
1 |
ALECSANDRA PRAXEDES DA SILVA |
15 |
16 |
284 |
129151 |
1 |
CARLOS EXCALIBUR ARAÚJO XAVIER |
15 |
16 |
285 |
125253 |
1 |
SAUL BATISTA DA MOTA |
15 |
16 |
286 |
125318 |
1 |
MICHELINE FERNANDES COSTA |
15 |
16 |
287 |
125350 |
1 |
ADRIANA CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE |
15 |
16 |
288 |
125369 |
1 |
LÚCIA HELENA DANTAS MARTINS |
15 |
16 |
289 |
125377 |
1 |
LEILA MARIA RODRIGUES DE MENEZES |
15 |
16 |
290 |
125393 |
1 |
GILSA DIAS BEZERRA |
15 |
16 |
291 |
125873 |
1 |
KÁTIA DE MELO |
15 |
16 |
292 |
125881 |
1 |
JOANA DARC AVELINO COSME MARINHO |
15 |
16 |
293 |
125962 |
1 |
CANDICE ELLEN BELEM MENDONÇA |
15 |
16 |
294 |
125997 |
1 |
ISAAC RODRIGO DE MEDEIROS CAVALCANTE |
15 |
16 |
295 |
126004 |
1 |
JOÃO PAULO OLIVEIRA MARQUES |
15 |
16 |
296 |
126047 |
1 |
PAULO BONALDO MEDEIROS DE CARVALHO |
15 |
16 |
297 |
127752 |
1 |
CLÁUDIA REGINA XAVIER DOS SANTOS |
15 |
16 |
298 |
127779 |
1 |
LUISA MARIA NUNES DA CUNHA |
15 |
16 |
299 |
127817 |
1 |
JOÃO MARIA SOARES DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
300 |
128503 |
1 |
TATIANA OLIVEIRA SOUZA |
15 |
16 |
301 |
128520 |
1 |
PAULO EDUARDO FERNANDES DE NEGREIROS |
15 |
16 |
302 |
128791 |
1 |
HERIKA ROBERTA FREIRE DE OLIVEIRA DAVI |
15 |
16 |
303 |
128821 |
1 |
MANUELA TAVARES BEZERRA |
15 |
16 |
304 |
129011 |
1 |
FREDERICO MEDEIROS BARBOSA |
15 |
16 |
305 |
129097 |
1 |
MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE |
15 |
16 |
306 |
129127 |
1 |
ROBERTA COELY LIRA SANTOS ROSADO |
15 |
16 |
307 |
125326 |
1 |
JÚLIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA MELO |
15 |
16 |
308 |
125385 |
1 |
KATALYN KELLY REBOUÇAS DE OLIVEIRA |
15 |
16 |
309 |
128589 |
1 |
ALINE PEREIRA DA SILVA |
15 |
16 |
310 |
129933 |
1 |
ANA LEINE CARLOS SALES |
15 |
16 |
311 |
58823 |
2 |
MARIA DO SOCORRO GURGEL FERNANDES BENJAMIM |
15 |
16 |
312 |
123617 |
1 |
ARIKSON CORTEZ LEITE |
15 |
16 |
313 |
125474 |
1 |
MARIA DO SOCORRO GUEDES PINTO SANTOS |
15 |
16 |
314 |
128554 |
1 |
CELINA CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA |
15 |
16 |
315 |
124311 |
1 |
SONALI VASCONCELOS VIEIRA |
15 |
16 |
316 |
124958 |
1 |
DÉBORA MARTINS DA COSTA SILVA |
15 |
16 |
317 |
124966 |
1 |
LUCIANE BARRETO ARAÚJO |
15 |
16 |
318 |
124982 |
1 |
ELIAS DE SA NOVAIS NETO |
15 |
16 |
319 |
125024 |
1 |
FRANCINEIDE COSTA MORAIS |
15 |
16 |
320 |
122629 |
1 |
JOSÉ EVANDRO CARNEIRO DE ARAÚJO |
15 |
16 |
321 |
123498 |
1 |
MARIA DE FÁTIMA TRAJANO SAMPAIO |
15 |
16 |
322 |
124338 |
1 |
LEONARDO LACERDA DE BARROS |
15 |
16 |
323 |
125016 |
1 |
ELIENE MARIA FERNANDES DE ALMEIDA |
15 |
16 |
324 |
123862 |
1 |
LINDINALVA FERREIRA SARMENTO |
15 |
16 |
325 |
124478 |
1 |
IRIZANDRO FERNANDES VIANA |
15 |
16 |
326 |
122505 |
1 |
ANDREA PAULA FREIRE DE MEDEIROS SINCLAIR |
15 |
16 |
327 |
122670 |
1 |
LEOPOLDO CHRISTIAN PESSOA ALVES |
15 |
16 |
328 |
123056 |
1 |
MARCELO SHIRLY NUNES LOPES |
15 |
16 |
329 |
123218 |
1 |
ANA PAULA MELO DE ARAÚJO NOGUEIRA |
15 |
16 |
330 |
123242 |
1 |
ÁSSIA GISELLE GONCALVES VERÍSSIMO |
15 |
16 |
331 |
123323 |
1 |
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA |
15 |
16 |
332 |
123358 |
1 |
GERALDO ANTÔNIO DA COSTA NETO |
15 |
16 |
333 |
123501 |
1 |
MARIA DO CARMO NUNES MARTINS |
15 |
16 |
334 |
123510 |
1 |
PALMERIO SOUZA RABELO |
15 |
16 |
335 |
124320 |
1 |
RONCALLI JOSÉ GUIMARAES CUNHA |
15 |
16 |
336 |
124346 |
1 |
ALEXANDRE AVELINO MOREIRA MAIA |
15 |
16 |
337 |
124516 |
1 |
THALES JENNER DE OLIVEIRA FALCÃO |
15 |
16 |
338 |
124702 |
1 |
ELISABETH ISABEL CÂMARA DE MOURA |
15 |
16 |
339 |
115819 |
1 |
MARGARETE FERREIRA RIBEIRO DE MOURA |
18 |
19 |
340 |
115827 |
1 |
EDINETE TORRES NEVES |
18 |
19 |
341 |
121134 |
1 |
JOSÉ ANATALÍCIO DO NASCIMENTO |
18 |
19 |
342 |
100021 |
1 |
STÊNIO ERICK NOGUEIRA JERÔNIMO |
19 |
20 |
343 |
99783 |
1 |
GIRLEUDO FERNANDES BARBOZA |
19 |
20 |
344 |
100170 |
1 |
OLAVO WIGLAF DE LIMA |
19 |
20 |
345 |
100145 |
1 |
ELIZABETH NEVES DOS REIS FREITAS |
19 |
20 |
346 |
115711 |
1 |
MAURINA GUARIM DE OLIVEIRA |
19 |
20 |
347 |
100030 |
1 |
MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS |
19 |
20 |
348 |
100161 |
1 |
MARIA GORETTI DA SILVA |
19 |
20 |
349 |
99856 |
1 |
OLÍMPIO ULISSES DA TRINDADE NETO |
19 |
20 |
350 |
100200 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA |
19 |
20 |
351 |
100218 |
1 |
ANTÔNIO BEZERRA NETO |
19 |
20 |
352 |
99759 |
1 |
CARLOS ROBERTO ALMEIDA |
19 |
20 |
353 |
100153 |
1 |
GILKA MARIA DE MEDEIROS MAIA |
19 |
20 |
354 |
100196 |
1 |
MARIA ANTÔNIA FRANCA DOS SANTOS ROCHA |
19 |
20 |
355 |
99767 |
1 |
ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA |
19 |
20 |
356 |
58583 |
1 |
MARIA CELENE DE OLIVEIRA |
19 |
20 |
357 |
98566 |
1 |
LÚCIA MARIA FREIRE DE FARIAS |
20 |
21 |
358 |
98442 |
1 |
SUELI SOARES DE LIMA DO CARMO |
20 |
21 |
359 |
98388 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO FILGUEIRA |
20 |
21 |
360 |
98540 |
1 |
TÂNIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS |
20 |
21 |
361 |
98574 |
1 |
LEODETE LIMA DA COSTA SILVA |
20 |
21 |
362 |
98582 |
1 |
AIDA FERNANDES DE SOUZA |
20 |
21 |
363 |
98604 |
1 |
MARIA RISENDA NASCIMENTO NEVES |
20 |
21 |
364 |
98370 |
1 |
MARINEZ DA NÓBREGA |
20 |
21 |
365 |
98523 |
1 |
MARIA CÉLIA DE MEDEIROS PEREIRA |
20 |
21 |
366 |
98531 |
1 |
ALVANIZA GUIMARÃES ROCHA |
20 |
21 |
367 |
98590 |
1 |
ELISAMA GOMES DE OLIVEIRA SILVA |
20 |
21 |
368 |
98434 |
1 |
MARIA LINDÓIA COELHO |
20 |
21 |
369 |
98400 |
1 |
MARIA CRISTINA NETA |
20 |
21 |
370 |
98418 |
1 |
VÂNIA MARIA PEREIRA |
20 |
21 |
371 |
98515 |
1 |
ZILDA MARIA FERNANDES PEREIRA |
20 |
21 |
372 |
98396 |
1 |
VERA LÚCIA DE MEDEIROS SANTOS |
20 |
21 |
373 |
98426 |
1 |
MAGNÓLIA MARIA GOMES DE LIMA |
20 |
21 |
374 |
98450 |
1 |
MARIA DAS MERCES ARAÚJO DA SILVA |
20 |
21 |
375 |
98477 |
1 |
MARIA DAS DORES DE ARAÚJO NOGUEIRA |
20 |
21 |
376 |
54152 |
1 |
MARIA HELENA DE ARAÚJO ELIAS |
20 |
21 |
377 |
95281 |
1 |
ADRIANA KELLY DA SILVA |
21 |
22 |
378 |
96008 |
1 |
ELIEZER MIRANDA DO NASCIMENTO |
21 |
22 |
379 |
95869 |
1 |
LEILA BEZERRA PAIVA |
21 |
22 |
380 |
95761 |
1 |
KELLY CRISTIANE RODRIGUES |
21 |
22 |
381 |
95826 |
1 |
JOSIVAN PAULO DA ROSA |
21 |
22 |
382 |
96016 |
1 |
MARIA IVANEIDE GOMES DA ROCHA |
21 |
22 |
383 |
96032 |
1 |
MARIA APARECIDA DE SOUSA FILGUEIRA |
21 |
22 |
384 |
95907 |
1 |
CARLA RODRIGUES DA SILVA |
21 |
22 |
385 |
96350 |
1 |
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
386 |
95290 |
1 |
GRIZIENE MARIA RODRIGUES DE MELO |
21 |
22 |
387 |
95419 |
1 |
CINTYA KAROLINE FREIRE DE LIMA |
21 |
22 |
388 |
95427 |
1 |
ALETHIA GERLANE FERNANDES LEITE |
21 |
22 |
389 |
95591 |
1 |
ANTÔNIA AMANDA DA SILVA |
21 |
22 |
390 |
95893 |
1 |
JUCILENE SABINO PEREIRA |
21 |
22 |
391 |
95966 |
1 |
LENÚBIA MARIA DA SILVA |
21 |
22 |
392 |
95982 |
1 |
ARI RODRIGUES FELIPE JÚNIOR |
21 |
22 |
393 |
95990 |
1 |
SONNALES AUGUSTA DANTAS |
21 |
22 |
394 |
48352 |
1 |
MARIA DIANA TORQUATO DOS SANTOS |
21 |
22 |
395 |
51117 |
2 |
JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA NETO |
21 |
22 |
396 |
95605 |
1 |
KÁTIA MICHELLE DA SILVA |
21 |
22 |
397 |
95621 |
1 |
CELLIANA SILVÉRIO RODRIGUES |
21 |
22 |
398 |
95630 |
1 |
ANTÔNIO CLAYTON ALVES DE MEDEIROS |
21 |
22 |
399 |
95702 |
1 |
FERNANDA APARECIDA ALVES DA COSTA |
21 |
22 |
400 |
95710 |
1 |
JOSENILTON CUNHA DE CARVALHO |
21 |
22 |
401 |
95729 |
1 |
EDSON BEZERRA GALDINO |
21 |
22 |
402 |
95788 |
1 |
FÁBIA FRANCISRUSYA SOARES PEREIRA DIAS DA SILVA |
21 |
22 |
403 |
95885 |
1 |
JUCIETE SOARES DE MEDEIROS |
21 |
22 |
404 |
96300 |
1 |
RITA DIAS DOS SANTOS |
21 |
22 |
405 |
142930 |
2 |
MARIA ISABEL DA ASSUNÇÃO CABRAL |
21 |
22 |
406 |
95613 |
1 |
JOSÉ LUIZ DE MELO JÚNIOR |
21 |
22 |
407 |
95770 |
1 |
MARIA SALIENE DE MEDEIROS |
21 |
22 |
408 |
95796 |
1 |
EDNA BEZERRA DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
409 |
95800 |
1 |
SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA |
21 |
22 |
410 |
96334 |
1 |
CLEMILDO LUIS ALVES |
21 |
22 |
411 |
95176 |
1 |
ÁKIO FROTA DOS SANTOS |
21 |
22 |
412 |
95435 |
1 |
MILENA CRISTINA DE MACEDO LIMA |
21 |
22 |
413 |
95443 |
1 |
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
414 |
95460 |
1 |
JERRI ADRIANO DA PAZ |
21 |
22 |
415 |
95486 |
1 |
IANA CARLA DUARTE DA SILVA |
21 |
22 |
416 |
95508 |
1 |
JOQUEBEDE MACEDO DE LIMA E SOUZA |
21 |
22 |
417 |
95516 |
1 |
MÔNICA COSTA DAS NEVES |
21 |
22 |
418 |
95524 |
1 |
ANTÔNIA FERREIRA CHAGAS ROCHA |
21 |
22 |
419 |
95540 |
1 |
DALVACI SOARES DAMIÃO |
21 |
22 |
420 |
95559 |
1 |
GILSON CLAYTON FERNANDES |
21 |
22 |
421 |
95575 |
1 |
IVONEIDE ALCANTARA SILVA |
21 |
22 |
422 |
95583 |
1 |
ERMESON DIEGO VIEIRA DA ROCHA |
21 |
22 |
423 |
95192 |
1 |
VÉSCIA MARIA DA SILVA VALE |
21 |
22 |
424 |
95249 |
1 |
SAMIRA NOGUEIRA DOS SANTOS |
21 |
22 |
425 |
95338 |
1 |
NECI CELCINA DA SILVA |
21 |
22 |
426 |
95346 |
1 |
MARIA VERALÚCIA SILVA DE SOUSA FILGUEIRA |
21 |
22 |
427 |
95354 |
1 |
ANDREA JEANE PINHEIRO |
21 |
22 |
428 |
95389 |
1 |
PATRÍCIA EVELINE VIEIRA DE SOUZA SILVA |
21 |
22 |
429 |
95494 |
1 |
JADSON MACEDO DA SILVA |
21 |
22 |
430 |
95532 |
1 |
NEZILDA FRANCISCA DA SILVA |
21 |
22 |
431 |
95877 |
1 |
JORGE ROMÃO BARBOSA |
21 |
22 |
432 |
96318 |
1 |
JARINO DE SOUZA ROLIM |
21 |
22 |
433 |
95150 |
1 |
ROSALIA BEZERRA |
21 |
22 |
434 |
95214 |
1 |
KÁTIA NADJA FARIAS SILVA |
21 |
22 |
435 |
95230 |
1 |
CASSIMIRO GOMES JÚNIOR |
21 |
22 |
436 |
95273 |
1 |
JOALBA GLEYBE REBOUÇAS GUEDES |
21 |
22 |
437 |
95397 |
1 |
VANÚZIA ILNA DE MEDEIROS |
21 |
22 |
438 |
96229 |
1 |
GEILSON HENRIQUE DA SILVA |
21 |
22 |
439 |
96261 |
1 |
RITA DA SILVA RODRIGUES |
21 |
22 |
440 |
96369 |
1 |
ANTÔNIA NADJA DE MORAIS SOARES |
21 |
22 |
441 |
95184 |
1 |
ILANA KALINE DUARTE DA SILVA |
21 |
22 |
442 |
96270 |
1 |
ELISÂNGELA OLIVEIRA DA ROCHA FREITAS |
21 |
22 |
443 |
96180 |
1 |
ANDREA CARLA SILVA DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
444 |
96199 |
1 |
RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA FONSECA |
21 |
22 |
445 |
96202 |
1 |
ALCILENE MARIA DA SILVA |
21 |
22 |
446 |
96210 |
1 |
ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM |
21 |
22 |
447 |
96237 |
1 |
SUNARE KARINE DA SILVA COUTO |
21 |
22 |
448 |
96245 |
1 |
SIOMARA BATISTA MARQUES |
21 |
22 |
449 |
96288 |
1 |
RITA DE CÁSSIA ANDRADE DE OLIVEIRA |
21 |
22 |
450 |
95044 |
1 |
ROSINA DA ESCÓSSIA CIARLINI |
21 |
22 |
451 |
114936 |
1 |
FRANCISCA BATISTA DA SILVA |
21 |
22 |
452 |
112720 |
1 |
ALDEIZA PEREIRA DA COSTA SILVA |
22 |
23 |
453 |
112739 |
1 |
ADRIANA CARDOSO DANTAS |
22 |
23 |
454 |
112755 |
1 |
ADRIANA MARIA DA FONSECA MIRANDA |
22 |
23 |
455 |
112763 |
1 |
ADRIANA MARIA DA SILVA MESQUITA |
22 |
23 |
456 |
112771 |
1 |
ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA |
22 |
23 |
457 |
112780 |
1 |
ANA BELGNA DE OLIVEIRA COSTA |
22 |
23 |
458 |
112798 |
1 |
ANA RUTE DA SILVA |
22 |
23 |
459 |
112801 |
1 |
ANTÔNIA LUCILENE MOURA SALDANHA |
22 |
23 |
460 |
112828 |
1 |
ANDREA DE MOURA BEZERRA |
22 |
23 |
461 |
112836 |
1 |
ANTÔNIA VILMA BARBOSA DE LIMA |
22 |
23 |
462 |
112844 |
1 |
ANA CLÁUDIA MAIA XAVIER |
22 |
23 |
463 |
112852 |
1 |
ANTÔNIA SANDRA VIEIRA |
22 |
23 |
464 |
112879 |
1 |
ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA |
22 |
23 |
465 |
112895 |
1 |
AMÉLIA MENDES BEZERRA SORIANO |
22 |
23 |
466 |
112909 |
1 |
CARLA PATRÍCIA RODRIGUES NUNES |
22 |
23 |
467 |
112933 |
1 |
CLÁUDIA MARIA DE SOUZA FELIPE |
22 |
23 |
468 |
112968 |
1 |
CLEIDIONE OLIVEIRA DE ARAUJO MENDONÇA |
22 |
23 |
469 |
112992 |
1 |
ERILEIDE NEVES DA COSTA SILVA |
22 |
23 |
470 |
113000 |
1 |
EDNARA MARIA CÂMARA DA SILVA |
22 |
23 |
471 |
113018 |
1 |
ERIONE QUIRINO DA SILVA |
22 |
23 |
472 |
113026 |
1 |
FRANCISCA BEZERRA DE ARAÚJO |
22 |
23 |
473 |
113034 |
1 |
FRANCISCA LÚCIA DA SILVA DANTAS |
22 |
23 |
474 |
113050 |
1 |
GEMMA GALGANI MELO DE NEGREIROS |
22 |
23 |
475 |
113093 |
1 |
JOZELIA MARTINS DO NASCIMENTO |
22 |
23 |
476 |
113115 |
1 |
LUCICLEIDE LOPES CÂNDIDO DE FREITAS |
22 |
23 |
477 |
113158 |
1 |
ANTÔNIO ANDRÉ DE PAULO MORAIS |
22 |
23 |
478 |
113174 |
1 |
CRIVANEIDE MENDES DE OLIVEIRA DANTAS |
22 |
23 |
479 |
113247 |
1 |
ELIANE MASSIONILA ROCHA DE MEDEIROS |
22 |
23 |
480 |
113255 |
1 |
EVA LÍGIA DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
481 |
113263 |
1 |
FRANCISCA CLAUDINEIDE MELO MORAIS |
22 |
23 |
482 |
113271 |
1 |
FRANCISCA RAIMUNDA SILVA COSTA |
22 |
23 |
483 |
113280 |
1 |
FAUSTINA MARTINS DE AQUINO |
22 |
23 |
484 |
113336 |
1 |
IVONETE MARIA DA SILVA FERNANDES |
22 |
23 |
485 |
113379 |
1 |
JÚLIO CESAR FERNANDES DE BRITO |
22 |
23 |
486 |
113387 |
1 |
JEAN CARLOS DA SILVA LINHARES |
22 |
23 |
487 |
113395 |
1 |
JOSÉ AMARO DA SILVA SOBRINHO |
22 |
23 |
488 |
113417 |
1 |
JOANA PATRÍCIA ASSUNÇÃO RIBEIRO |
22 |
23 |
489 |
113433 |
1 |
KALIANA VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
490 |
113441 |
1 |
LUCICLEIDE MOURA DA COSTA PEREIRA |
22 |
23 |
491 |
113484 |
1 |
LINDINOLHA COSTA MORAIS |
22 |
23 |
492 |
113492 |
1 |
LÚCIA MARIA BERTULEZA |
22 |
23 |
493 |
113514 |
1 |
NOROELIA PATRICIA ALMEIDA |
22 |
23 |
494 |
113565 |
1 |
ROMERO DE SOUSA FERNANDES |
22 |
23 |
495 |
113590 |
1 |
RITA ALVES DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
496 |
113670 |
1 |
SAIONARA PEREIRA DE SOUSA |
22 |
23 |
497 |
113689 |
1 |
SANDRA MARIA ARRUDA LOPES DO NASCIMENTO |
22 |
23 |
498 |
113700 |
1 |
TÂNIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
499 |
113727 |
1 |
VERA LÚCIA LEMOS DA SILVA SANTOS |
22 |
23 |
500 |
113743 |
1 |
VERÔNICA GOMES DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
501 |
113786 |
1 |
MARIA TEREZA SILVA GUIMARÃES |
22 |
23 |
502 |
113816 |
1 |
MARIA DOS NAVEGANTES ELIZIÁRIO DA SILVA |
22 |
23 |
503 |
113824 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS |
22 |
23 |
504 |
113840 |
1 |
MARIA VILANI URBANO DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
505 |
113859 |
1 |
MARIA APARECIDA DA COSTA |
22 |
23 |
506 |
113867 |
1 |
MARIA SANDRA DO PATROCÍNIO HOLANDA |
22 |
23 |
507 |
113913 |
1 |
MARIA JOSIMEIRE SINHAR DE LIMA |
22 |
23 |
508 |
113921 |
1 |
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COUTO |
22 |
23 |
509 |
113930 |
1 |
MARIA DE FÁTIMA ALVES DE MOURA |
22 |
23 |
510 |
113964 |
1 |
MARIA IVA CAMPELO BESSA |
22 |
23 |
511 |
113980 |
1 |
MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA FREITAS |
22 |
23 |
512 |
113999 |
1 |
MARIA WENIA MEDEIROS DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
513 |
114065 |
1 |
MARIA GORETE DOS SANTOS |
22 |
23 |
514 |
114073 |
1 |
MARIA ARIANE DE LIMA SILVA |
22 |
23 |
515 |
114090 |
1 |
MARCÍLIO MAGNO DA SILVA |
22 |
23 |
516 |
114103 |
1 |
MARIA DE FÁTIMA DE ASSIS |
22 |
23 |
517 |
114138 |
1 |
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
518 |
114146 |
1 |
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA |
22 |
23 |
519 |
114154 |
1 |
MARIA DAS DORES DA SILVA |
22 |
23 |
520 |
114170 |
1 |
FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS LOPES |
22 |
23 |
521 |
114189 |
1 |
GEISA MARIA DE SANTANA SILVA |
22 |
23 |
522 |
114200 |
1 |
MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DA SILVA |
22 |
23 |
523 |
114219 |
1 |
MARTA VERÔNICA DOS SANTOS |
22 |
23 |
524 |
114227 |
1 |
SANDRA PEIXOTO DE MEDEIROS |
22 |
23 |
525 |
114235 |
1 |
EDJANE MARIA DE LIMA |
22 |
23 |
526 |
114243 |
1 |
HERISBERTO REINALDO DE MELO |
22 |
23 |
527 |
114251 |
1 |
IVANISSE DE SOUSA SILVA |
22 |
23 |
528 |
114260 |
1 |
MARIA CLEDINI LEITE ROSA |
22 |
23 |
529 |
114278 |
1 |
MARIA OTAZIELA BEZERRA |
22 |
23 |
530 |
114294 |
1 |
GLEDSON MÁRCIO DE SOUSA PEREIRA |
22 |
23 |
531 |
114316 |
1 |
JOANACIR MARTINS DE MORAIS |
22 |
23 |
532 |
114324 |
1 |
LUCELIA DE FRANÇA SILVA |
22 |
23 |
533 |
114340 |
1 |
MISS LENE MARIA LEITE DOS SANTOS |
22 |
23 |
534 |
114367 |
1 |
ROSÂNGELA GOMES DA SILVA FREITAS |
22 |
23 |
535 |
114375 |
1 |
ROSENIRA MARIA DE MOURA |
22 |
23 |
536 |
114383 |
1 |
SILVIA LETÍCIA MARTINS DA COSTA |
22 |
23 |
537 |
114391 |
1 |
GILCEA SILVA DE OLIVEIRA |
22 |
23 |
538 |
114413 |
1 |
ELIDA RODRIGUES DE MEDEIROS |
22 |
23 |
539 |
114430 |
1 |
LUIZ EDUARDO DE MORAIS |
22 |
23 |
540 |
114456 |
1 |
ERLAN GE JALES |
22 |
23 |
541 |
114464 |
1 |
FRANCIONE ALVES DA SILVA |
22 |
23 |
542 |
114472 |
1 |
CLÁUDIA ALMEIDA DOS SANTOS |
22 |
23 |
543 |
114480 |
1 |
JANE CRISTIANE GREGÓRIO MEIRA DA SILVA |
22 |
23 |
544 |
114634 |
1 |
VAGNER DE FREITAS ROCHA |
22 |
23 |
545 |
116483 |
1 |
MARIA ALCIVANEIDE MORAIS |
22 |
23 |
546 |
87742 |
1 |
ANTÔNIO MARCOS DE MORAIS |
22 |
23 |
547 |
87750 |
1 |
LUIS FERNANDES DE MOURA |
22 |
23 |
548 |
87718 |
1 |
EVANILZA FERREIRA DE SOUSA |
22 |
23 |
549 |
87696 |
1 |
ANTÔNIO NEI NOGUEIRA MARTINS |
22 |
23 |
550 |
87700 |
1 |
CYNARA LÍGIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA |
22 |
23 |
551 |
87564 |
1 |
JOSÉ RÔMULO ARNAUD AMÂNCIO |
22 |
23 |
552 |
87580 |
1 |
GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO |
22 |
23 |
553 |
87530 |
1 |
MARIA HELENA DE QUEIROZ |
22 |
23 |
554 |
87572 |
1 |
JERÔNIMO EMILIANO MARCOLINO APOLINÁRIO |
22 |
23 |
555 |
87599 |
1 |
AURINEIDE ALVES DE LIMA |
22 |
23 |
556 |
85260 |
1 |
CRISTIANE BATISTA DE ARAÚJO MELO |
23 |
24 |
557 |
114308 |
1 |
JACINTA DE FÁTIMA DE MEDEIROS |
23 |
24 |
558 |
85227 |
1 |
ANTÔNIA ALCIVANIA DUARTE DA SILVA |
23 |
24 |
559 |
85316 |
1 |
LENILTON MAIA DE LIMA |
23 |
24 |
560 |
85340 |
1 |
ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA |
23 |
24 |
561 |
85243 |
1 |
RISALVA FERREIRA NUNES DE MEDEIROS |
23 |
24 |
562 |
51083 |
2 |
FRANCISCO NONATO FERNANDES |
23 |
24 |
563 |
85189 |
1 |
JOSCELITO MARQUES FERREIRA |
23 |
24 |
564 |
85197 |
1 |
MAGNÓLIA BENEVIDES GOMES |
23 |
24 |
565 |
85200 |
1 |
ROSILENE DE SOUZA DANTAS QUEIROZ |
23 |
24 |
566 |
85219 |
1 |
SILVANA MARIA DE LIMA HOLANDA |
23 |
24 |
567 |
85235 |
1 |
NIREIDE MEDEIROS DA COSTA FREITAS |
23 |
24 |
568 |
85251 |
1 |
MARIA LENIREIDE COSTA |
23 |
24 |
569 |
85278 |
1 |
ADRIANA LIBNA ALVES DO CARMO PEDROSA |
23 |
24 |
570 |
85294 |
1 |
ANTÔNIO MARQUES BARBOSA |
23 |
24 |
571 |
85324 |
1 |
ALCIVAN BATISTA DE MORAIS |
23 |
24 |
572 |
120456 |
1 |
MÔNICA ANGÉLICA DANTAS |
24 |
25 |
573 |
94986 |
1 |
CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA |
29 |
30 |
574 |
67737 |
1 |
MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL |
29 |
30 |
575 |
67915 |
1 |
MARTHA CRISTINA ELEUTERIO MAIA |
29 |
30 |
576 |
68512 |
1 |
JOSÉ ANTÔNIO BRASIL PINHEIRO |
29 |
30 |
577 |
56546 |
1 |
MARINEIDE COSME DE ARAÚJO |
31 |
32 |
578 |
63898 |
1 |
ANTÔNIA NÚBIA PESSOA MAIA |
31 |
32 |
579 |
49186 |
1 |
VÂNIA MARIA ALVES PINTO |
33 |
34 |
580 |
49277 |
1 |
MARIA DO CARMO FRANÇA DOS SANTOS |
33 |
34 |
581 |
55829 |
1 |
MARIA DALZENIR FONSECA DOS SANTOS |
34 |
35 |
582 |
48840 |
1 |
ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA |
34 |
35 |
583 |
46364 |
1 |
ADEMAR PEDRO ALVES |
34 |
35 |
584 |
46380 |
1 |
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA |
34 |
35 |
585 |
46406 |
1 |
EDSON HONORIO BEZERRA NASCIMENTO |
34 |
35 |
586 |
46414 |
1 |
FRANCISCO JOSÉ MENDES |
34 |
35 |
587 |
46463 |
1 |
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO |
34 |
35 |
588 |
46471 |
1 |
JOÃO DE DEUS ALVES DE ARAÚJO |
34 |
35 |
589 |
46513 |
1 |
DAMIÃO FERNANDES DA COSTA |
34 |
35 |
590 |
55340 |
1 |
JESIMA MEDEIROS DA FONSECA |
34 |
35 |
591 |
46299 |
1 |
JEOVÁ FRANCISCO DA SILVA |
34 |
35 |
592 |
48030 |
1 |
NEWTON ANTÔNIO DANTAS DE LIMA |
34 |
35 |
593 |
56892 |
1 |
SANCLER BEZERRA DE SOUZA |
34 |
35 |
594 |
48741 |
1 |
FRANCISCO RONALDO OLIVEIRA DANTAS |
34 |
35 |
595 |
48774 |
1 |
ADRIANA RESENDE LEITE |
34 |
35 |
596 |
49020 |
1 |
MARIA EVANEIDE DE SOUZA OLIVEIRA |
34 |
35 |
597 |
49376 |
1 |
ALDO FIRMINO MENDES |
34 |
35 |
598 |
50077 |
1 |
RAILDA ALVES DE MACEDO LIMA |
34 |
35 |
599 |
51935 |
1 |
FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA |
34 |
35 |
600 |
52289 |
1 |
SANDRA MARIA DUARTE DA SILVA DE MEDEIROS |
34 |
35 |
601 |
52925 |
1 |
MARIA JESUITA MORAIS |
34 |
35 |
602 |
54483 |
1 |
ANA MARIA DA ROCHA |
34 |
35 |
603 |
54590 |
1 |
ANTÔNIA JOSINEIDE LIMA DE MENDONÇA |
34 |
35 |
604 |
54780 |
1 |
CONCEIÇÃO CLÉSIA PINHEIRO DE MEDEIROS |
34 |
35 |
605 |
54939 |
1 |
EVA LÚCIA DANTAS |
34 |
35 |
606 |
54962 |
1 |
FRANCILENE PEREIRA DA SILVA |
34 |
35 |
607 |
55035 |
1 |
FRANCISCA JOSEFA NETA |
34 |
35 |
608 |
55043 |
1 |
FRANCISCA JUCÉLIA LOPES DE MEDEIROS FREIRE |
34 |
35 |
609 |
55324 |
1 |
JEANA LÚCIA RODRIGUES |
34 |
35 |
610 |
55357 |
1 |
JOANA DÁLIA LEOCÁDIO DE OLIVEIRA |
34 |
35 |
611 |
55399 |
1 |
JOELMA NEGREIROS DE SOUSA |
34 |
35 |
612 |
55456 |
1 |
LINDALVA PINHEIRO DA SILVA |
34 |
35 |
613 |
55514 |
1 |
LUCICLEIDE FERNANDES MELO DE BRITO |
34 |
35 |
614 |
55589 |
1 |
LUZINEIDE COSTA DA SILVA |
34 |
35 |
615 |
55688 |
1 |
MARIA AMILKA BATISTA |
34 |
35 |
616 |
55738 |
1 |
MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DA SILVA BEZERRA |
34 |
35 |
617 |
55761 |
1 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS |
34 |
35 |
618 |
55811 |
1 |
MARIA DA LUZ BARBOSA MAIA PAIVA |
34 |
35 |
619 |
55886 |
1 |
MARIA DAS GRAÇAS ELIAS DANTAS |
34 |
35 |
620 |
56108 |
1 |
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO |
34 |
35 |
621 |
56207 |
1 |
MARIA JACINTA BEZERRA |
34 |
35 |
622 |
56462 |
1 |
MARIA VALDENORA DE SENA SANTOS |
34 |
35 |
623 |
56660 |
1 |
NADJA PEREIRA DA COSTA |
34 |
35 |
624 |
56710 |
1 |
RANDRA MARIA DUARTE SILVA |
34 |
35 |
625 |
56900 |
1 |
SANDRA FERNANDES DE OLIVEIRA |
34 |
35 |
626 |
57130 |
1 |
VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO |
34 |
35 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 06/2024. Processo Administrativo n°11/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação de uma empresa especializada em serviços contínuos para o acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, o Google Workspace. O escopo abrange suporte técnico ao longo de toda a prestação dos serviços, visando atender de forma eficiente às demandas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ: 43.893.931/0001-79. Valor: R$ 66.690,00 (sessenta e seis mil seiscentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/04/2024 a 26/04/2025. Data da assinatura do contrato: 26/04/2024.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEMAD
Processo Administrativo nº 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais das Secretárias Municipais de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária Municipal De Administração em 25/04/2024. Valor Global: R$ 5.101.046,65 (cinco milhões cento e um mil quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI - CNPJ: 17.822.035/0001-09, com o valor total de R$ 5.101.046,65.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEMAD
Processo Administrativo nº 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais das Secretárias Municipais de Mossoró/RN. ARP Nº 05/2024 (SEMAD) – Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Valor Global: R$ 5.101.046,65. Data da Assinatura: 25/04/2024- Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: CINDY LEMOS ARAÚJO. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária Municipal de Administração.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária da Secretaria Municipal de Administração, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 91/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 059/2023 – CEL/SEVOP/PMM, cujo objeto é Contratação de uma empresa especializada em serviços contínuos para o acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, o Google Workspace. O escopo abrange suporte técnico ao longo de toda a prestação dos serviços, visando atender de forma eficiente às demandas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, CNPJ: 28.052.214/0001-20. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ: 43.893.931/0001-79. Valor Total de R$ 66.690,00 (sessenta e seis mil seiscentos e noventa reais).
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005416-6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME
Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005416-6 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Porcino F da Costa e CIA - ME, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, dar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância em parte, referente a ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição N° 1.0001.082.03.0203.0000.1 Sequencial: 1001605.8 referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2009, e reconhecendo ainda de ofício o exercício de 2011, por se encontrar prescrito.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000212-6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOÃO GOULART MENDES DE FREITAS
Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000212-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Goulart Mendes de Freitas, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005, 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0016.073.01.0052.0000.5 Sequencial:1033981-7, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000392-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GERCY JOÃO DE SOUZA
Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000392-0 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gercy João de Souza, conhecendo da Remessa necessária, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.046.03.0178.0000.9 Sequencial:1010940-4, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
bunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020759-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GEOVANNI GOMES DE CARVALHO
Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.000759-0 – SEFAZ), tendo como recorrido O Sr. Geovanni Gomes de Carvalho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição N° 1993 a 2000, 2002 a 2005 e 2010 a 2018. Sequencial 2019957-0 inscrições nº 10010.202.03. 0331.0000.0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020807-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LÚCIA DE FÁTIMA BEZERRA FERNANDES
Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020807-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lucia de Fatima Bezerra Fernandes (representa o espólio de MARIA MARLEIDE BEZERRA, na qualidade de inventariante nomeada), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1999 a 2002, 2004 a 2005, 2009 a 2012, 2017 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1001603303025600003, sequencial nº 10331913, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 24 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
PAUTA PARA JULGAMENTO
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de maio de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 10h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000942-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Igor José Figueira de Morais
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000761-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Gelcina Filgueira Costa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nélito Lima Ferreira Neto
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007376-7– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Arthur Menezes Brasil Lins de Matos
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
Mossoró-RN, 25 de abril de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 09/2022, Dispensa nº 01/2022. Objeto: Promover o acréscimo de 25% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 176/2024. Pregão n° 14/2023-SME. Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de tênis escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: NKS Importações e Exportações Industria e Comércio de Calçados LTDA. - CNPJ: 00.744.999/0005-07. Valor: R$ 1.051.187,00 (um milhão cinquenta e um mil cento e oitenta e sete reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/04/2024 a 19/04/2025. Data da assinatura do contrato: 19/04/2024.
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320240001 - funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202440910004.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Mossoró - RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS n.º 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimorando da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no Município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária em 12 de abril de 2024, às 08h30min, pela plataforma google meet;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar emenda parlamentar oriunda da Senadora Zenaide Maia com o número de programação 240800320240001 - funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202440910004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 27,
DE 26 DE ABRIL DE 2024
Nomeia a Comissão Organizadora do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito da Assistência Social do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, DE 25 de agosto de 2010, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de estruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Mossoró/RN.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Leila Patrícia Dantas de Paiva, representante da Sociedade Civil;
II - Ivana Conceição Porto Morais, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Cleiton Dantas de Medeiros, representante da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento;
IV - Ana Lúcia de Oliveira Holanda, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
V - Suzanne Raíssa Salvador Fernandes, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Thaísa Rolim de Lima, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VII - Shirlley Martins Franklin de Queiroz, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VIII - Suzaneide Ferreira da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
IX - Gilsa Dias Bezerra, representante da Sociedade Civil;
X - Valessa Emanuelly da Silva Faustino, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
XI - Librando José Rattia Ratti, representante dos Indígenas da etnia Warao.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 44.647.397/0001-83, com sede na Rua Laurence Rosado da Escócia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, neste ato representado por seu Secretário FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA, inscrito no CPF nº 023.xxx.xxx-05, doravente denominado simplesmente COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.113.466/0001-05, com sede localizada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, neste ato representado por seu Prefeito Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28xxx34-SSP/RB e o CPF nº 090.xxx.xxx-27, doravante denominado simplesmente de COOPERADO, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, que tem por objeto estabelecer as condições para possibilitar que o ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ-AFIM, Autarquia vinculada a Secretaria COOPERANTE, seja utilizado no abate de animais de criadores situados no Município COOPERADO, de forma a garantir a procedência da carne comercializada naquela região, as quais são adquiridas, inclusive, por partições públicas como por exemplo, escolas e unidades de pronto atendimento. O presente Termo de Cooperação tem o prazo de vigência de 12 (Doze) meses, iniciando-se a partir da data da respectiva assinatura, podendo ser renovado mediante a celebração de Termo Aditivo.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural