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  • Data: 26/04/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.077,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 240,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LUCAS MATHEUS GARCIA TORRES do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 241,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora KALINE EVANGELISTA DE FARIAS do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 242,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KALINE EVANGELISTA DE FARIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 243,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCAS MATHEUS GARCIA TORRES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 244,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 245,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 246,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISIS KARINNE FONSECA DANTAS MENDES do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Convênios e Captação de Recursos, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 40,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 21/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e K J de M Andrade LTDA, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 21/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e K J de M Andrade LTDA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 281,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0818115-85.2018.8.20.5106, pelo juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ENEDINE MARIA TORRES SAMPAIO BARROS, matrícula nº 0049889-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 8, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Celina Guimarães, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 282,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

 CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Comunicado da Junta Biopsicossocial do PREVI-Mossoró, e Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARLUZA MARIA DE SOUZA, matrícula nº 0093564-1, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Marineide Pereira da Cunha, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 22 de março de 2024 e término em 22 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2024.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 283,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLAÚDIO SILVA TRINDADE - matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 156/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11, tem por objeto o registro de preços com vistas à contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos. Referente a Adesão n° 04/2021, tendo como eventual substituta a servidora, ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 0536180-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA, matrícula nº 0508616, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 156/2021, referente a Adesão nº 04/2021, tendo como eventual substituto o servidor, ADEMIR FERREIRA DE SOUZA - matrícula nº 5078601-4.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 284,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUZA - matrícula nº 009018-2.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 285,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN - CNPJ: 08.324.196/0001-81, para fornecimento de energia elétrica para iluminação de prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró, referente a Dispensa n° 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUZA, matrícula nº 0090182, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 155/2021, referente a Dispensa nº 27/2021, tendo como eventual substituto o servidor, ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIO - matrícula nº 5078601-4.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 286,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.375.310/0001-41, que tem por objeto a locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Mossoró/RN. Referente ao Pregão n° 25/2020, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 261/2020- SEMAD, referente ao Pregão nº 25/2020, tendo como eventual substituta a servidora, MARIA JOSÉ LÚCIO DE SOUSA - matrícula nº 0090182.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 287,
DE 25 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ALDISLAINY ARAUJO DE MELO DANTAS, matrícula nº 0527076, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Lagoa do Mato, LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 16 de abril de 2024 e término em 12 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 288,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais do município de Mossoró. Referente ao Pregão n° 08/2022 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO - matrícula nº 052617-7.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, ISMAQUIAS PEIXOTO DA ROCHA matrícula nº 0508616, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2023, referente ao Pregão nº 08/2022 - SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UENIO SOARES CAVALCANTE- matrícula nº 050947-7.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 289,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 003/2024, de 23 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 181/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 181/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 290,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2024, de 24 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 182/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 182/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 291,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2024, de 24 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 183/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 183/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 292,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró, bem como, o Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 002/2024, de 24 de abril de 2024, da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 180/2024 -SEMAD, de 26 de março de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n° 180/2024-SEMAD, de 26 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 293,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA - ABRIL

ORD

MATRÍCULA

VÍNCULO

NOME

ADTS

ANTERIOR (%)

ADTS

ATUAL (%)

1

5080827

2

ARTUR HEITOR LOPES DE LIMA

5

6

2

5080789

2

FAGNER HUTSON FONSECA

5

6

3

5098602

1

DAYANE PRISCILA PEREIRA DE SOUZA

5

6

4

5098645

1

MARIA LÍVIA ALVES DE OLIVEIRA

5

6

5

5079160

2

EDSON LIMA DE LUCENA

8

9

6

5081238

2

KARISA RODRIGUES DE SOUZA

8

9

7

123501

2

MARIA DO CARMO NUNES MARTINS

8

9

8

108219

2

TEREZA CRISTINA REMIGIO COELHO PINHEIRO

9

10

9

5075211

1

RILZA PEREIRA CARVALHO

9

10

10

146455

3

GLEITON SOARES BEZERRA DA COSTA E SILVA

9

10

11

5069564

2

DENILSON GURGEL DE BRITO

9

10

12

5069947

2

LAURO MOYSES BEZERRA DE OLIVEIRA

9

10

13

5070040

2

LUCIANO DE OLIVEIRA

9

10

14

5070228

2

ROBSON VICENTE TIBAO DAS CHAGAS

9

10

15

5070279

2

SUDARIA GUERRA DA COSTA LIMA

9

10

16

501980

2

CELIA MARTINS PINTO

9

10

17

5075149

1

JOÃO VIEIRA NETO

9

10

18

5070457

1

THALITA MONTENEGRO DE MEDEIROS

10

11

19

5070465

1

MARLUCE OLIVEIRA DE LUCENA CARDOSO

10

11

20

144908

1

ANTÔNIO JALES DE MIRANDA

11

12

21

144894

1

ADRIANA FERREIRA DE SOUSA

11

12

22

128619

2

ANA ANDREIA DE OLIVEIRA CUNHA

11

12

23

144860

1

RUSLANDIA SAMYA MITRE SILVEIRA COELHO

11

12

24

144878

1

CARLOS ALEXANDRE BRITO DE LIMA

11

12

25

138207

1

THIAGO WESLEY CALMONT TORRES DE LIMA

13

14

26

137308

1

ARNILTON BEZERRA DA SILVA JUNIOR

14

15

27

136450

1

JEFFERSON EDUARDO DA SILVA

14

15

28

136468

1

LUIS ECIRALDO CORREIA

14

15

29

136476

2

MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI

14

15

30

136492

1

ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES

14

15

31

136506

1

CLAUDÉCIO PEREIRA DA ROCHA

14

15

32

136514

1

JOSÉ ERIVALNADO DA SILVA

14

15

33

136522

1

ANDRESSA SUÊNIA ERNESTINA DA SILVA

14

15

34

136530

1

MAYELY BENY KADYDJA FELIX MEDEIROS

14

15

35

136557

1

ALCIOMAR LOPES DE ARAÚJO FILHO

14

15

36

136565

1

PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA

14

15

37

136590

1

ADRIANO ROCHA DA SILVA

14

15

38

136603

1

MARCOS DE FREITAS PESSOA

14

15

39

136611

1

WIGLAINY SAMIDRA DANTAS FONSECA

14

15

40

136620

1

ALEXANDRE OLIVEIRA PAIVA

14

15

41

136638

1

KLENILSON AZEVEDO DE CARVALHO

14

15

42

136646

1

JOSENILDO TIAGO DA SILVA

14

15

43

136662

1

LUCIJÚNIOR LIMA DE SOUSA

14

15

44

136689

1

CÍCERA SILVA FERREIRA DE MEDEIROS

14

15

45

136697

1

RENE BEZERRA FREITAS FE

14

15

46

136719

1

TIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA

14

15

47

136735

1

LUIZ ANTONIO VALCACIO

14

15

48

136743

1

ANTONIO HUGO LOPES CAMARA

14

15

49

136778

1

PABLO SALDANHA DE ARAUJO

14

15

50

136786

1

MAX ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA

14

15

51

136808

1

ISAIAS RODRIGUES DA SILVA

14

15

52

136824

1

ANDRE PEDROSA BEZERRA DE MACEDO

14

15

53

136832

1

BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA

14

15

54

136840

1

ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA

14

15

55

136859

1

MONALIZA NUNES DE CARVALHO TRIGUEIRO

14

15

56

136867

1

CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES

14

15

57

136875

1

SAUL DE MEDEIROS CELESTINO

14

15

58

136883

1

JOÃO PAULO BENEVIDES DE MELO

14

15

59

136891

1

AFRÂNIA DE SOUSA MAIA

14

15

60

136905

1

FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS

14

15

61

136913

1

DANIELLE SANTIAGO DE OLIVEIRA CORTEZ

14

15

62

136921

1

ALEXANDRE HENRIQUE CAVALCANTE DA COSTA

14

15

63

136930

1

JOSÉ NARCELIO BARRETO DE SOUZA JÚNIOR

14

15

64

136948

1

REGINALDO CÉSAR DA SILVA

14

15

65

136972

1

ALEXEIEV CASTELO CARNEIRO

14

15

66

136980

1

ELY NASCIMENTO DA SILVA

14

15

67

136999

1

VINÍCIUS MAGNUS MEDEIROS DE LIMA

14

15

68

137006

1

FRANCISCO TOMAZ PACÍFICO JÚNIOR

14

15

69

137022

1

MICHELA MELO DA SILVA

14

15

70

126357

1

EDIOVAH DA ROCHA ALENCAR

15

16

71

126730

1

RAIMUNDA CLÉZIA CAVALCANTI DA SILVA

15

16

72

126969

1

CARMELITA FERREIRA SOBRINHA

15

16

73

127035

1

ANA KATARINA XAVIER GURGEL DANTAS

15

16

74

127060

1

EDILMA AZEVEDO DE FREITAS GOMES

15

16

75

127108

1

NORMA MARIA SENA REIS

15

16

76

127191

2

ANTÔNIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA

15

16

77

127400

1

VALÉRIA CRISTINA DE BRITO

15

16

78

127523

1

RANGEL BEZERRA RODRIGUES

15

16

79

127523

2

RANGEL BEZERRA RODRIGUES

15

16

80

127531

2

LUZIA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS

15

16

81

127663

1

VANDJA ANDRAENE DE LIMA

15

16

82

127701

1

GIANA MARIA CASTRO DE OLIVEIRA

15

16

83

127973

1

FRANCISCA JOSEANE DE LIMA

15

16

84

128090

1

ROZANA MARIA FEITOZA LOBO

15

16

85

128090

2

ROZANA MARIA FEITOZA LOBO

15

16

86

128406

1

KATIA MARIA FERNANDES MAIA VIEIRA

15

16

87

129135

1

ANA PAULA SALDANHA DE AZEVEDO

15

16

88

129690

1

GERUZIA MARQUES TEODORO QUEIROGA

15

16

89

129852

1

SHIRLEY ERYCA CARNEIRO ALBUQUERQUE

15

16

90

129925

1

MIRNA APARECIDA DE SOUZA LIMA

15

16

91

123528

2

TEODORO FERNANDES FIGUEIREDO JÚNIOR

15

16

92

126225

1

ROSICLEIDE FERNANDES DE SOUZA CARVALHO

15

16

93

126942

1

ADRIANA DE SOUZA GALDINO FRANCO

15

16

94

127078

1

FRANCISCA MARIA DA CÂMARA

15

16

95

127159

1

LARISSA MELO FAUSTO DE MEDEIROS

15

16

96

127434

1

VALNUBYA COSTA FERNANDES RODRIGUES

15

16

97

127566

1

FRANCINEIDE ISABELA LOPES PEREIRA

15

16

98

128392

1

MARA RUTH RODRIGUES DE SOUSA

15

16

99

128945

1

ELIANE MELANIA DE MENDONÇA NARCISO

15

16

100

128953

1

ARACELI DA SILVA OLIVEIRA

15

16

101

128996

1

JOSÉ AIRTON MAIA CARRILHO

15

16

102

129143

1

DJAIRA ALVES DE MORAIS XAVIER

15

16

103

129291

1

FRANKLIN REGIS FERNANDES

15

16

104

129518

1

MÁRCIA GLARYANNE SOUSA

15

16

105

129593

1

SARAH REIJANI BEZERRA LOPES

15

16

106

129836

1

ADRIANA CUNHA PENHA

15

16

107

129917

1

MARIA JOCILENE DA SILVA OLIVEIRA

15

16

108

123200

2

ANA NAZARE CARDOSO DA COSTA

15

16

109

126152

1

JOELMA HOLANDA DE MEDEIROS

15

16

110

126160

1

HERBELLY DO VALE SILVA

15

16

111

126233

1

MARY JULIANA DA SILVA CRUZ

15

16

112

126519

1

DJALMA ALVES DA ROCHA

15

16

113

126748

1

SANDRA MARIA DE MORAES BEZERRA DANTAS

15

16

114

126764

1

IVANEUMA DE SOUSA FERNANDES

15

16

115

126780

1

FRANCISCA ELIANE DOS SANTOS CARLOS

15

16

116

126802

1

ERIKA DALIANA DE GÓIS SOARES SOUZA

15

16

117

126950

1

JARDELINA SOARES BATISTA

15

16

118

127116

1

FRANCISCO MESQUITA DE OLIVEIRA

15

16

119

127140

1

IZABEL CRISTINA DA SILVA

15

16

120

127167

1

ELIZABETH DE AZEVEDO SILVA

15

16

121

127213

1

SAMUEL ÍTALO PASCOAL DE MEDEIROS

15

16

122

127256

1

JUSSARA COSTA SOARES

15

16

123

127426

1

ROSÂNGELA FERNANDES DE CARVALHO

15

16

124

127450

1

MARIA EILZA ALVES ARAÚJO SILVA

15

16

125

127469

1

ANA LÚCIA FREITAS SILVA

15

16

126

127477

1

MARIA ALZIENE PEREIRA DE MOURA

15

16

127

127582

1

MARIA AGNEIDE AGRIPINO DA SILVA

15

16

128

128074

1

FRANCISCO BENEVIDES GUERRA

15

16

129

128104

1

MARIA MARLY NOGUEIRA

15

16

130

128708

1

ANTÔNIA JUCILEIA OLIVEIRA

15

16

131

128716

1

FRANCISCA ROSANA LOPES

15

16

132

128759

1

RITA DE CÁSSIA BEZERRA DE FARIAS SOUSA

15

16

133

128937

1

ANDREIA LUIZA PEREIRA CASTRO

15

16

134

128970

1

MÁRCIA LIANA DE SOUZA MARQUES CHAVES

15

16

135

129038

1

JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA

15

16

136

129755

1

SHEYLA MILENA COSTA DE SOUZA

15

16

137

129860

1

TERESA CRISTINA FELIX DA COSTA BARROS

15

16

138

126870

1

FRANCINEIDE GOMES DE MEDEIROS

15

16

139

125245

1

ROSEANNY MARIA MOURA LIMA

15

16

140

126195

1

ELIANE DA COSTA SILVA MAIA

15

16

141

126535

1

MARIA DIVANIR DOS SANTOS MOURA

15

16

142

126810

1

ELISETE COSTA DA SILVA ADELINO

15

16

143

127264

1

MARIA ALVANIR MENDES PEREIRA

15

16

144

127272

1

ALEXSANDRA ANDREA VALDEVINO ANDRADE

15

16

145

127418

1

SHYRLEY FERREIRA DE OLIVEIRA LIMA

15

16

146

127485

1

FRANCISCO MESSIAS CÂMARA

15

16

147

127710

1

LUIZ OLIVEIRA JÚNIOR

15

16

148

127922

1

MAYANNA REBOUÇAS DE AZEVEDO

15

16

149

128066

1

ANDYARA MORGANA DA SILVA DIAS CARLOS

15

16

150

128333

1

SHIRLEY KARENINE NOLASCO DA SILVA

15

16

151

128376

1

CATHARINA HELENA GODEIRO DE HOLANDA

15

16

152

128449

1

JORGE ANDRÉ DE PAIVA CAVALCANTE

15

16

153

128635

1

MARIA APARECIDA MARINHO FERNANDES

15

16

154

128651

1

MÁRCIA FONSECA DE ARAÚJO CAVALCANTE

15

16

155

128929

1

NICÁCIA AMÉLIA DE SOUSA MOREIRA

15

16

156

128961

1

MARIA REGINA DOS SANTOS SOUSA

15

16

157

128988

1

GENIFFA ALANE DE BARROS SARMENTO

15

16

158

129267

1

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA LOPES

15

16

159

129356

1

FERNANDA KARINA DELFINO FERNANDES E CUNHA

15

16

160

67737

2

MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL

15

16

161

125288

1

CAYO RIKETH MEDEIROS DE OLIVEIRA

15

16

162

125423

1

MIGUEL BORGES DE MORAIS NETO

15

16

163

125466

1

MARIA DAS GRACAS DA SILVA

15

16

164

125490

1

JOSÉ MARCONI VARELLA AMORIM

15

16

165

125504

1

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA MARQUES

15

16

166

125539

1

HÉLITO DANTAS JALES

15

16

167

125547

1

JOSÉ GILDIVAN CARNEIRO

15

16

168

125555

1

JOÃO SALDANHA DUARTE

15

16

169

125563

1

MARIA IVÂNIA DA SILVA

15

16

170

125601

1

ELLY ARYELLE DE LIMA FRANÇA

15

16

171

125679

1

MARIA DA CONCEIÇÃO JALES PINHEIRO

15

16

172

125687

1

POLIANA LÚCIA SOUSA LIMA

15

16

173

125717

1

VITÓRIA RÉGIA TAVARES BARBOSA DO REGO

15

16

174

125741

1

ETEVALDO DE LIMA

15

16

175

125849

1

CARLOS VANNUCY DE CASTRO LIMÃO

15

16

176

126020

1

NAYARA GERMANO DE SENA SILVEIRA

15

16

177

126489

1

PAULO ROBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS

15

16

178

126497

1

JUDITE ALLANA ALVES FERNANDES

15

16

179

126675

1

JOSÉLIA MARIA DE OLIVEIRA

15

16

180

127019

1

EVANILSE MARIA LEITE FERNANDES SALES

15

16

181

127094

1

JOSEFA GIRLENE FERREIRA DE MORAIS

15

16

182

127221

1

ALCIONE LOPES CARVALHO NASCIMENTO

15

16

183

127302

1

CLEBER DE MESQUITA ANDRADE

15

16

184

127329

1

FRANCISCO GOMES PINTO NETO

15

16

185

127361

1

LAURA JANNE LIMA ARAGÃO

15

16

186

127370

1

LIGIANE MEDEIROS DIÓGENES

15

16

187

127698

1

SÔNIA ALVES BEZERRA

15

16

188

127787

1

WANECI BARBOZA RODRIGUES

15

16

189

128198

1

MARIA HELIANE DUARTE COSTA FILGUEIRA

15

16

190

128341

1

JOSÉ EDVAN DE SOUZA JÚNIOR

15

16

191

128538

2

SODRE ROCHA DE CASTRO

15

16

192

128570

1

JANAINE KARLA OLIVEIRA DE SOUZA

15

16

193

128597

1

KALIANA EMÍDIA OLIVEIRA DE SOUSA

15

16

194

128856

1

ROSÂNGELA MARIA COUTINHO SILVEIRA

15

16

195

128910

1

ELIANE MARQUES DIAS

15

16

196

129046

1

FLÁVIA TEREZA CÂMARA DA SILVA PEDROSA

15

16

197

129119

1

KALYANNY BARRETO DE MENESES

15

16

198

129160

1

JOYCE MARIA VALCÁCIO

15

16

199

129178

1

ROBERTA LÍCIA MARQUES PENA FERNANDES

15

16

200

129232

1

LUANA PEDROSA BRUNO

15

16

201

130796

1

ELIEL LAURINDO DA SILVA

15

16

202

125628

1

FRANCICLÁUDIO FIGUEIREDO CAVALCANTE

15

16

203

125652

1

MARIA CELEUZA DE LIMA OLIVEIRA

15

16

204

125660

1

OZANIEL ALVES DE MESQUITA

15

16

205

125695

1

FÁBIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA

15

16

206

125709

1

ROSSANO GUSTAVO NOGUEIRA DE MEDEIROS

15

16

207

125784

1

ANA PAULA DOS SANTOS CAVALCANTE

15

16

208

125792

1

MARIA LÚCIA BATISTA

15

16

209

125814

1

KALIANNY KADIDJA POLLINE SOARES AMORIM

15

16

210

125830

1

MARIA HELENA AQUINO DE MACEDO OLIVEIRA

15

16

211

126080

1

FREDERICO DE SOUZA COSTA

15

16

212

127230

1

RITA DE CÁSSIA DANTAS

15

16

213

127353

1

LENILSON MARINHO DE SOUZA FILHO

15

16

214

127388

1

LUIZ HENRIQUE CALDAS LINS

15

16

215

128490

1

ANDREIA BATISTA DE ASSIS

15

16

216

128775

1

KÊNIA FERREIRA DE PAIVA

15

16

217

128813

1

MARIA MAGNA SANTANA

15

16

218

129224

1

ANNA PAULA DA SILVA

15

16

219

125571

1

GELSONETE DA SILVA GÓIS

15

16

220

125580

1

ARATUSA PEREIRA MENDONCA

15

16

221

125598

1

ANTONIMAR DE OLIVEIRA SANTOS

15

16

222

125610

1

KATIUSCIA HELLEN CHAVES REINALDO

15

16

223

125636

1

ZENAIDE FREIRE DA SILVA

15

16

224

125644

1

VERENILSON DE PAIVA SILVA

15

16

225

125733

1

JOSÉ HERONILDES ALVES DA SILVA

15

16

226

125776

1

IVONETE DA SILVA VIANA MORAIS

15

16

227

125822

1

CEZARINA JUVINO DE OLIVEIRA

15

16

228

126977

1

CEZILANYA FERREIRA DO NASCIMENTO BRITO

15

16

229

127124

1

KEZYA SUZANA LIMA DE CARVALHO

15

16

230

128384

1

JOSÉ EDSON DA SILVA JÚNIOR

15

16

231

128430

1

FRANCISCO CANINDE DE ALBUQUERQUE

15

16

232

128767

1

ERIKA PEDROSA ROCHA FERNANDES

15

16

233

128848

1

SIDNEIA MARTINS DOS REIS

15

16

234

128864

1

LIDUINA MARIA DE OLIVEIRA MONTE

15

16

235

129003

1

KALINE OLIMPIA FERNANDES DE SOUZA BARRETO

15

16

236

129089

1

TELMA ARIANA DE OLIVEIRA MEDEIROS BELEM

15

16

237

125334

1

ROSENILDA MARIA DE OLIVEIRA MORAIS

15

16

238

125890

1

KALIANNE NOGUEIRA DA SILVA

15

16

239

125954

1

IRAPUAN CALDAS LEONARDO NOGUEIRA

15

16

240

125970

1

ANDREA CARLA CARDOSO NOGUEIRA

15

16

241

126691

1

OTÁVIO ANTÔNIO FERREIRA DE BESSA

15

16

242

127647

1

EDGARD ANDRADE CORREIA NETO

15

16

243

128325

1

BRENA AMY DE MENDONCA FERREIRA E SILVA MAIA

15

16

244

128465

1

LEILA MONTE PIRES

15

16

245

129020

1

FÁBIO MARTINS PINTO

15

16

246

129569

1

LUCIENE FERNANDES DE ANDRADE

15

16

247

45556

2

GETÚLIO DE FREITAS VALE

15

16

248

122858

2

BENJAMIN BENTO DE ARAÚJO NETO

15

16

249

125407

1

LUDERIA DOS SANTOS LEITE MOTA

15

16

250

125415

1

THALLYS EMANOELL PIMENTA DE FREITAS

15

16

251

125458

1

FRANCISCA JEANE PEREIRA

15

16

252

125520

1

MARIA DO ROSARIO MOTA

15

16

253

125989

1

MIRELA BEZERRA AVELINO

15

16

254

126039

1

ANA CATARINA DE OLIVEIRA FRANCO

15

16

255

126055

1

ANNE CHERLEY ARRUDA DE ALMEIDA

15

16

256

126098

1

SYMONI BENTO FERNANDES DE QUEIROZ FLORENTINO

15

16

257

126411

1

WILLIANE LINHARES NOGUEIRA

15

16

258

127027

1

EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO

15

16

259

127655

1

GERLANA PINHEIRO DE OLIVEIRA ARAÚJO

15

16

260

127760

1

JAMILLE BEZERRA SOARES

15

16

261

127795

1

KAHILDETE RODRIGUES FORTE DUARTE

15

16

262

127841

1

ERIVAN PEREIRA

15

16

263

127884

1

JOSÉ GILBERTO MAIA DE OLIVEIRA

15

16

264

127892

1

JOSÉ EDILSON DE ALBUQUERQUE GUIMARAES SEGUNDO

15

16

265

127906

1

MARIA SUELI DE OLIVEIRA

15

16

266

127914

1

ANTÔNIA SELMA DE OLIVEIRA CÂMARA

15

16

267

128473

1

GENIVAN DE FREITAS VALE

15

16

268

128740

1

LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES

15

16

269

128783

1

MARIA DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO DE MELO

15

16

270

128830

1

ANA KATARINA DIAS DE OLIVEIRA

15

16

271

128880

1

GLÁUCIA RAQUEL BRAGA RODRIGUES DE FREITAS

15

16

272

125431

1

CLAUDINETE DE SOUSA PEDRO

15

16

273

126012

1

LUIZ FERNANDES COSTA JÚNIOR

15

16

274

126071

1

KADJA FERNANDES NOGUEIRA DINIZ

15

16

275

127574

1

ROSANNY MARIA MOURA LIMA

15

16

276

127809

1

ALCIVAN NUNES DE MEDEIROS

15

16

277

127809

1

ALCIVAN NUNES DE MEDEIROS

15

16

278

127949

1

ECIRAN TARGINO DE MACEDO SILVEIRA

15

16

279

128287

1

LIDIANA KAMILA CUNHA DOLIVEIRA

15

16

280

128295

1

EVELANE MARIA FERNANDES MAIA

15

16

281

128562

1

FRANCISCA GECIMEIRE DE MEDEIROS

15

16

282

128899

1

ANTÔNIA SHEYLLA SOARES SANTOS

15

16

283

129070

1

ALECSANDRA PRAXEDES DA SILVA

15

16

284

129151

1

CARLOS EXCALIBUR ARAÚJO XAVIER

15

16

285

125253

1

SAUL BATISTA DA MOTA

15

16

286

125318

1

MICHELINE FERNANDES COSTA

15

16

287

125350

1

ADRIANA CRISTIANA DE OLIVEIRA ANDRADE

15

16

288

125369

1

LÚCIA HELENA DANTAS MARTINS

15

16

289

125377

1

LEILA MARIA RODRIGUES DE MENEZES

15

16

290

125393

1

GILSA DIAS BEZERRA

15

16

291

125873

1

KÁTIA DE MELO

15

16

292

125881

1

JOANA DARC AVELINO COSME MARINHO

15

16

293

125962

1

CANDICE ELLEN BELEM MENDONÇA

15

16

294

125997

1

ISAAC RODRIGO DE MEDEIROS CAVALCANTE

15

16

295

126004

1

JOÃO PAULO OLIVEIRA MARQUES

15

16

296

126047

1

PAULO BONALDO MEDEIROS DE CARVALHO

15

16

297

127752

1

CLÁUDIA REGINA XAVIER DOS SANTOS

15

16

298

127779

1

LUISA MARIA NUNES DA CUNHA

15

16

299

127817

1

JOÃO MARIA SOARES DE OLIVEIRA

15

16

300

128503

1

TATIANA OLIVEIRA SOUZA

15

16

301

128520

1

PAULO EDUARDO FERNANDES DE NEGREIROS

15

16

302

128791

1

HERIKA ROBERTA FREIRE DE OLIVEIRA DAVI

15

16

303

128821

1

MANUELA TAVARES BEZERRA

15

16

304

129011

1

FREDERICO MEDEIROS BARBOSA

15

16

305

129097

1

MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE

15

16

306

129127

1

ROBERTA COELY LIRA SANTOS ROSADO

15

16

307

125326

1

JÚLIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA MELO

15

16

308

125385

1

KATALYN KELLY REBOUÇAS DE OLIVEIRA

15

16

309

128589

1

ALINE PEREIRA DA SILVA

15

16

310

129933

1

ANA LEINE CARLOS SALES

15

16

311

58823

2

MARIA DO SOCORRO GURGEL FERNANDES BENJAMIM

15

16

312

123617

1

ARIKSON CORTEZ LEITE

15

16

313

125474

1

MARIA DO SOCORRO GUEDES PINTO SANTOS

15

16

314

128554

1

CELINA CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA

15

16

315

124311

1

SONALI VASCONCELOS VIEIRA

15

16

316

124958

1

DÉBORA MARTINS DA COSTA SILVA

15

16

317

124966

1

LUCIANE BARRETO ARAÚJO

15

16

318

124982

1

ELIAS DE SA NOVAIS NETO

15

16

319

125024

1

FRANCINEIDE COSTA MORAIS

15

16

320

122629

1

JOSÉ EVANDRO CARNEIRO DE ARAÚJO

15

16

321

123498

1

MARIA DE FÁTIMA TRAJANO SAMPAIO

15

16

322

124338

1

LEONARDO LACERDA DE BARROS

15

16

323

125016

1

ELIENE MARIA FERNANDES DE ALMEIDA

15

16

324

123862

1

LINDINALVA FERREIRA SARMENTO

15

16

325

124478

1

IRIZANDRO FERNANDES VIANA

15

16

326

122505

1

ANDREA PAULA FREIRE DE MEDEIROS SINCLAIR

15

16

327

122670

1

LEOPOLDO CHRISTIAN PESSOA ALVES

15

16

328

123056

1

MARCELO SHIRLY NUNES LOPES

15

16

329

123218

1

ANA PAULA MELO DE ARAÚJO NOGUEIRA

15

16

330

123242

1

ÁSSIA GISELLE GONCALVES VERÍSSIMO

15

16

331

123323

1

FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA

15

16

332

123358

1

GERALDO ANTÔNIO DA COSTA NETO

15

16

333

123501

1

MARIA DO CARMO NUNES MARTINS

15

16

334

123510

1

PALMERIO SOUZA RABELO

15

16

335

124320

1

RONCALLI JOSÉ GUIMARAES CUNHA

15

16

336

124346

1

ALEXANDRE AVELINO MOREIRA MAIA

15

16

337

124516

1

THALES JENNER DE OLIVEIRA FALCÃO

15

16

338

124702

1

ELISABETH ISABEL CÂMARA DE MOURA

15

16

339

115819

1

MARGARETE FERREIRA RIBEIRO DE MOURA

18

19

340

115827

1

EDINETE TORRES NEVES

18

19

341

121134

1

JOSÉ ANATALÍCIO DO NASCIMENTO

18

19

342

100021

1

STÊNIO ERICK NOGUEIRA JERÔNIMO

19

20

343

99783

1

GIRLEUDO FERNANDES BARBOZA

19

20

344

100170

1

OLAVO WIGLAF DE LIMA

19

20

345

100145

1

ELIZABETH NEVES DOS REIS FREITAS

19

20

346

115711

1

MAURINA GUARIM DE OLIVEIRA

19

20

347

100030

1

MAXANDRO BARBOZA CORDEIRO DE FREITAS

19

20

348

100161

1

MARIA GORETTI DA SILVA

19

20

349

99856

1

OLÍMPIO ULISSES DA TRINDADE NETO

19

20

350

100200

1

MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

19

20

351

100218

1

ANTÔNIO BEZERRA NETO

19

20

352

99759

1

CARLOS ROBERTO ALMEIDA

19

20

353

100153

1

GILKA MARIA DE MEDEIROS MAIA

19

20

354

100196

1

MARIA ANTÔNIA FRANCA DOS SANTOS ROCHA

19

20

355

99767

1

ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

19

20

356

58583

1

MARIA CELENE DE OLIVEIRA

19

20

357

98566

1

LÚCIA MARIA FREIRE DE FARIAS

20

21

358

98442

1

SUELI SOARES DE LIMA DO CARMO

20

21

359

98388

1

MARIA DA CONCEIÇÃO FILGUEIRA

20

21

360

98540

1

TÂNIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS

20

21

361

98574

1

LEODETE LIMA DA COSTA SILVA

20

21

362

98582

1

AIDA FERNANDES DE SOUZA

20

21

363

98604

1

MARIA RISENDA NASCIMENTO NEVES

20

21

364

98370

1

MARINEZ DA NÓBREGA

20

21

365

98523

1

MARIA CÉLIA DE MEDEIROS PEREIRA

20

21

366

98531

1

ALVANIZA GUIMARÃES ROCHA

20

21

367

98590

1

ELISAMA GOMES DE OLIVEIRA SILVA

20

21

368

98434

1

MARIA LINDÓIA COELHO

20

21

369

98400

1

MARIA CRISTINA NETA

20

21

370

98418

1

VÂNIA MARIA PEREIRA

20

21

371

98515

1

ZILDA MARIA FERNANDES PEREIRA

20

21

372

98396

1

VERA LÚCIA DE MEDEIROS SANTOS

20

21

373

98426

1

MAGNÓLIA MARIA GOMES DE LIMA

20

21

374

98450

1

MARIA DAS MERCES ARAÚJO DA SILVA

20

21

375

98477

1

MARIA DAS DORES DE ARAÚJO NOGUEIRA

20

21

376

54152

1

MARIA HELENA DE ARAÚJO ELIAS

20

21

377

95281

1

ADRIANA KELLY DA SILVA

21

22

378

96008

1

ELIEZER MIRANDA DO NASCIMENTO

21

22

379

95869

1

LEILA BEZERRA PAIVA

21

22

380

95761

1

KELLY CRISTIANE RODRIGUES

21

22

381

95826

1

JOSIVAN PAULO DA ROSA

21

22

382

96016

1

MARIA IVANEIDE GOMES DA ROCHA

21

22

383

96032

1

MARIA APARECIDA DE SOUSA FILGUEIRA

21

22

384

95907

1

CARLA RODRIGUES DA SILVA

21

22

385

96350

1

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

21

22

386

95290

1

GRIZIENE MARIA RODRIGUES DE MELO

21

22

387

95419

1

CINTYA KAROLINE FREIRE DE LIMA

21

22

388

95427

1

ALETHIA GERLANE FERNANDES LEITE

21

22

389

95591

1

ANTÔNIA AMANDA DA SILVA

21

22

390

95893

1

JUCILENE SABINO PEREIRA

21

22

391

95966

1

LENÚBIA MARIA DA SILVA

21

22

392

95982

1

ARI RODRIGUES FELIPE JÚNIOR

21

22

393

95990

1

SONNALES AUGUSTA DANTAS

21

22

394

48352

1

MARIA DIANA TORQUATO DOS SANTOS

21

22

395

51117

2

JOSÉ CABRAL DE OLIVEIRA NETO

21

22

396

95605

1

KÁTIA MICHELLE DA SILVA

21

22

397

95621

1

CELLIANA SILVÉRIO RODRIGUES

21

22

398

95630

1

ANTÔNIO CLAYTON ALVES DE MEDEIROS

21

22

399

95702

1

FERNANDA APARECIDA ALVES DA COSTA

21

22

400

95710

1

JOSENILTON CUNHA DE CARVALHO

21

22

401

95729

1

EDSON BEZERRA GALDINO

21

22

402

95788

1

FÁBIA FRANCISRUSYA SOARES PEREIRA DIAS DA SILVA

21

22

403

95885

1

JUCIETE SOARES DE MEDEIROS

21

22

404

96300

1

RITA DIAS DOS SANTOS

21

22

405

142930

2

MARIA ISABEL DA ASSUNÇÃO CABRAL

21

22

406

95613

1

JOSÉ LUIZ DE MELO JÚNIOR

21

22

407

95770

1

MARIA SALIENE DE MEDEIROS

21

22

408

95796

1

EDNA BEZERRA DE OLIVEIRA

21

22

409

95800

1

SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA

21

22

410

96334

1

CLEMILDO LUIS ALVES

21

22

411

95176

1

ÁKIO FROTA DOS SANTOS

21

22

412

95435

1

MILENA CRISTINA DE MACEDO LIMA

21

22

413

95443

1

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA

21

22

414

95460

1

JERRI ADRIANO DA PAZ

21

22

415

95486

1

IANA CARLA DUARTE DA SILVA

21

22

416

95508

1

JOQUEBEDE MACEDO DE LIMA E SOUZA

21

22

417

95516

1

MÔNICA COSTA DAS NEVES

21

22

418

95524

1

ANTÔNIA FERREIRA CHAGAS ROCHA

21

22

419

95540

1

DALVACI SOARES DAMIÃO

21

22

420

95559

1

GILSON CLAYTON FERNANDES

21

22

421

95575

1

IVONEIDE ALCANTARA SILVA

21

22

422

95583

1

ERMESON DIEGO VIEIRA DA ROCHA

21

22

423

95192

1

VÉSCIA MARIA DA SILVA VALE

21

22

424

95249

1

SAMIRA NOGUEIRA DOS SANTOS

21

22

425

95338

1

NECI CELCINA DA SILVA

21

22

426

95346

1

MARIA VERALÚCIA SILVA DE SOUSA FILGUEIRA

21

22

427

95354

1

ANDREA JEANE PINHEIRO

21

22

428

95389

1

PATRÍCIA EVELINE VIEIRA DE SOUZA SILVA

21

22

429

95494

1

JADSON MACEDO DA SILVA

21

22

430

95532

1

NEZILDA FRANCISCA DA SILVA

21

22

431

95877

1

JORGE ROMÃO BARBOSA

21

22

432

96318

1

JARINO DE SOUZA ROLIM

21

22

433

95150

1

ROSALIA BEZERRA

21

22

434

95214

1

KÁTIA NADJA FARIAS SILVA

21

22

435

95230

1

CASSIMIRO GOMES JÚNIOR

21

22

436

95273

1

JOALBA GLEYBE REBOUÇAS GUEDES

21

22

437

95397

1

VANÚZIA ILNA DE MEDEIROS

21

22

438

96229

1

GEILSON HENRIQUE DA SILVA

21

22

439

96261

1

RITA DA SILVA RODRIGUES

21

22

440

96369

1

ANTÔNIA NADJA DE MORAIS SOARES

21

22

441

95184

1

ILANA KALINE DUARTE DA SILVA

21

22

442

96270

1

ELISÂNGELA OLIVEIRA DA ROCHA FREITAS

21

22

443

96180

1

ANDREA CARLA SILVA DE OLIVEIRA

21

22

444

96199

1

RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA FONSECA

21

22

445

96202

1

ALCILENE MARIA DA SILVA

21

22

446

96210

1

ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM

21

22

447

96237

1

SUNARE KARINE DA SILVA COUTO

21

22

448

96245

1

SIOMARA BATISTA MARQUES

21

22

449

96288

1

RITA DE CÁSSIA ANDRADE DE OLIVEIRA

21

22

450

95044

1

ROSINA DA ESCÓSSIA CIARLINI

21

22

451

114936

1

FRANCISCA BATISTA DA SILVA

21

22

452

112720

1

ALDEIZA PEREIRA DA COSTA SILVA

22

23

453

112739

1

ADRIANA CARDOSO DANTAS

22

23

454

112755

1

ADRIANA MARIA DA FONSECA MIRANDA

22

23

455

112763

1

ADRIANA MARIA DA SILVA MESQUITA

22

23

456

112771

1

ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA

22

23

457

112780

1

ANA BELGNA DE OLIVEIRA COSTA

22

23

458

112798

1

ANA RUTE DA SILVA

22

23

459

112801

1

ANTÔNIA LUCILENE MOURA SALDANHA

22

23

460

112828

1

ANDREA DE MOURA BEZERRA

22

23

461

112836

1

ANTÔNIA VILMA BARBOSA DE LIMA

22

23

462

112844

1

ANA CLÁUDIA MAIA XAVIER

22

23

463

112852

1

ANTÔNIA SANDRA VIEIRA

22

23

464

112879

1

ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA

22

23

465

112895

1

AMÉLIA MENDES BEZERRA SORIANO

22

23

466

112909

1

CARLA PATRÍCIA RODRIGUES NUNES

22

23

467

112933

1

CLÁUDIA MARIA DE SOUZA FELIPE

22

23

468

112968

1

CLEIDIONE OLIVEIRA DE ARAUJO MENDONÇA

22

23

469

112992

1

ERILEIDE NEVES DA COSTA SILVA

22

23

470

113000

1

EDNARA MARIA CÂMARA DA SILVA

22

23

471

113018

1

ERIONE QUIRINO DA SILVA

22

23

472

113026

1

FRANCISCA BEZERRA DE ARAÚJO

22

23

473

113034

1

FRANCISCA LÚCIA DA SILVA DANTAS

22

23

474

113050

1

GEMMA GALGANI MELO DE NEGREIROS

22

23

475

113093

1

JOZELIA MARTINS DO NASCIMENTO

22

23

476

113115

1

LUCICLEIDE LOPES CÂNDIDO DE FREITAS

22

23

477

113158

1

ANTÔNIO ANDRÉ DE PAULO MORAIS

22

23

478

113174

1

CRIVANEIDE MENDES DE OLIVEIRA DANTAS

22

23

479

113247

1

ELIANE MASSIONILA ROCHA DE MEDEIROS

22

23

480

113255

1

EVA LÍGIA DE OLIVEIRA

22

23

481

113263

1

FRANCISCA CLAUDINEIDE MELO MORAIS

22

23

482

113271

1

FRANCISCA RAIMUNDA SILVA COSTA

22

23

483

113280

1

FAUSTINA MARTINS DE AQUINO

22

23

484

113336

1

IVONETE MARIA DA SILVA FERNANDES

22

23

485

113379

1

JÚLIO CESAR FERNANDES DE BRITO

22

23

486

113387

1

JEAN CARLOS DA SILVA LINHARES

22

23

487

113395

1

JOSÉ AMARO DA SILVA SOBRINHO

22

23

488

113417

1

JOANA PATRÍCIA ASSUNÇÃO RIBEIRO

22

23

489

113433

1

KALIANA VANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

22

23

490

113441

1

LUCICLEIDE MOURA DA COSTA PEREIRA

22

23

491

113484

1

LINDINOLHA COSTA MORAIS

22

23

492

113492

1

LÚCIA MARIA BERTULEZA

22

23

493

113514

1

NOROELIA PATRICIA ALMEIDA

22

23

494

113565

1

ROMERO DE SOUSA FERNANDES

22

23

495

113590

1

RITA ALVES DE OLIVEIRA

22

23

496

113670

1

SAIONARA PEREIRA DE SOUSA

22

23

497

113689

1

SANDRA MARIA ARRUDA LOPES DO NASCIMENTO

22

23

498

113700

1

TÂNIA MARIA COSTA DE OLIVEIRA

22

23

499

113727

1

VERA LÚCIA LEMOS DA SILVA SANTOS

22

23

500

113743

1

VERÔNICA GOMES DE OLIVEIRA

22

23

501

113786

1

MARIA TEREZA SILVA GUIMARÃES

22

23

502

113816

1

MARIA DOS NAVEGANTES ELIZIÁRIO DA SILVA

22

23

503

113824

1

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS

22

23

504

113840

1

MARIA VILANI URBANO DE OLIVEIRA

22

23

505

113859

1

MARIA APARECIDA DA COSTA

22

23

506

113867

1

MARIA SANDRA DO PATROCÍNIO HOLANDA

22

23

507

113913

1

MARIA JOSIMEIRE SINHAR DE LIMA

22

23

508

113921

1

MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COUTO

22

23

509

113930

1

MARIA DE FÁTIMA ALVES DE MOURA

22

23

510

113964

1

MARIA IVA CAMPELO BESSA

22

23

511

113980

1

MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA FREITAS

22

23

512

113999

1

MARIA WENIA MEDEIROS DE OLIVEIRA

22

23

513

114065

1

MARIA GORETE DOS SANTOS

22

23

514

114073

1

MARIA ARIANE DE LIMA SILVA

22

23

515

114090

1

MARCÍLIO MAGNO DA SILVA

22

23

516

114103

1

MARIA DE FÁTIMA DE ASSIS

22

23

517

114138

1

MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA

22

23

518

114146

1

MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA

22

23

519

114154

1

MARIA DAS DORES DA SILVA

22

23

520

114170

1

FRANCISCO DAS CHAGAS DE FREITAS LOPES

22

23

521

114189

1

GEISA MARIA DE SANTANA SILVA

22

23

522

114200

1

MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DA SILVA

22

23

523

114219

1

MARTA VERÔNICA DOS SANTOS

22

23

524

114227

1

SANDRA PEIXOTO DE MEDEIROS

22

23

525

114235

1

EDJANE MARIA DE LIMA

22

23

526

114243

1

HERISBERTO REINALDO DE MELO

22

23

527

114251

1

IVANISSE DE SOUSA SILVA

22

23

528

114260

1

MARIA CLEDINI LEITE ROSA

22

23

529

114278

1

MARIA OTAZIELA BEZERRA

22

23

530

114294

1

GLEDSON MÁRCIO DE SOUSA PEREIRA

22

23

531

114316

1

JOANACIR MARTINS DE MORAIS

22

23

532

114324

1

LUCELIA DE FRANÇA SILVA

22

23

533

114340

1

MISS LENE MARIA LEITE DOS SANTOS

22

23

534

114367

1

ROSÂNGELA GOMES DA SILVA FREITAS

22

23

535

114375

1

ROSENIRA MARIA DE MOURA

22

23

536

114383

1

SILVIA LETÍCIA MARTINS DA COSTA

22

23

537

114391

1

GILCEA SILVA DE OLIVEIRA

22

23

538

114413

1

ELIDA RODRIGUES DE MEDEIROS

22

23

539

114430

1

LUIZ EDUARDO DE MORAIS

22

23

540

114456

1

ERLAN GE JALES

22

23

541

114464

1

FRANCIONE ALVES DA SILVA

22

23

542

114472

1

CLÁUDIA ALMEIDA DOS SANTOS

22

23

543

114480

1

JANE CRISTIANE GREGÓRIO MEIRA DA SILVA

22

23

544

114634

1

VAGNER DE FREITAS ROCHA

22

23

545

116483

1

MARIA ALCIVANEIDE MORAIS

22

23

546

87742

1

ANTÔNIO MARCOS DE MORAIS

22

23

547

87750

1

LUIS FERNANDES DE MOURA

22

23

548

87718

1

EVANILZA FERREIRA DE SOUSA

22

23

549

87696

1

ANTÔNIO NEI NOGUEIRA MARTINS

22

23

550

87700

1

CYNARA LÍGIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA

22

23

551

87564

1

JOSÉ RÔMULO ARNAUD AMÂNCIO

22

23

552

87580

1

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

22

23

553

87530

1

MARIA HELENA DE QUEIROZ

22

23

554

87572

1

JERÔNIMO EMILIANO MARCOLINO APOLINÁRIO

22

23

555

87599

1

AURINEIDE ALVES DE LIMA

22

23

556

85260

1

CRISTIANE BATISTA DE ARAÚJO MELO

23

24

557

114308

1

JACINTA DE FÁTIMA DE MEDEIROS

23

24

558

85227

1

ANTÔNIA ALCIVANIA DUARTE DA SILVA

23

24

559

85316

1

LENILTON MAIA DE LIMA

23

24

560

85340

1

ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA

23

24

561

85243

1

RISALVA FERREIRA NUNES DE MEDEIROS

23

24

562

51083

2

FRANCISCO NONATO FERNANDES

23

24

563

85189

1

JOSCELITO MARQUES FERREIRA

23

24

564

85197

1

MAGNÓLIA BENEVIDES GOMES

23

24

565

85200

1

ROSILENE DE SOUZA DANTAS QUEIROZ

23

24

566

85219

1

SILVANA MARIA DE LIMA HOLANDA

23

24

567

85235

1

NIREIDE MEDEIROS DA COSTA FREITAS

23

24

568

85251

1

MARIA LENIREIDE COSTA

23

24

569

85278

1

ADRIANA LIBNA ALVES DO CARMO PEDROSA

23

24

570

85294

1

ANTÔNIO MARQUES BARBOSA

23

24

571

85324

1

ALCIVAN BATISTA DE MORAIS

23

24

572

120456

1

MÔNICA ANGÉLICA DANTAS

24

25

573

94986

1

CHARLES AUGUSTO DE PAIVA COSTA

29

30

574

67737

1

MARIA DA SALETE DANTAS GURGEL

29

30

575

67915

1

MARTHA CRISTINA ELEUTERIO MAIA

29

30

576

68512

1

JOSÉ ANTÔNIO BRASIL PINHEIRO

29

30

577

56546

1

MARINEIDE COSME DE ARAÚJO

31

32

578

63898

1

ANTÔNIA NÚBIA PESSOA MAIA

31

32

579

49186

1

VÂNIA MARIA ALVES PINTO

33

34

580

49277

1

MARIA DO CARMO FRANÇA DOS SANTOS

33

34

581

55829

1

MARIA DALZENIR FONSECA DOS SANTOS

34

35

582

48840

1

ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA

34

35

583

46364

1

ADEMAR PEDRO ALVES

34

35

584

46380

1

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

34

35

585

46406

1

EDSON HONORIO BEZERRA NASCIMENTO

34

35

586

46414

1

FRANCISCO JOSÉ MENDES

34

35

587

46463

1

JOÃO BATISTA DE ARAÚJO

34

35

588

46471

1

JOÃO DE DEUS ALVES DE ARAÚJO

34

35

589

46513

1

DAMIÃO FERNANDES DA COSTA

34

35

590

55340

1

JESIMA MEDEIROS DA FONSECA

34

35

591

46299

1

JEOVÁ FRANCISCO DA SILVA

34

35

592

48030

1

NEWTON ANTÔNIO DANTAS DE LIMA

34

35

593

56892

1

SANCLER BEZERRA DE SOUZA

34

35

594

48741

1

FRANCISCO RONALDO OLIVEIRA DANTAS

34

35

595

48774

1

ADRIANA RESENDE LEITE

34

35

596

49020

1

MARIA EVANEIDE DE SOUZA OLIVEIRA

34

35

597

49376

1

ALDO FIRMINO MENDES

34

35

598

50077

1

RAILDA ALVES DE MACEDO LIMA

34

35

599

51935

1

FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA

34

35

600

52289

1

SANDRA MARIA DUARTE DA SILVA DE MEDEIROS

34

35

601

52925

1

MARIA JESUITA MORAIS

34

35

602

54483

1

ANA MARIA DA ROCHA

34

35

603

54590

1

ANTÔNIA JOSINEIDE LIMA DE MENDONÇA

34

35

604

54780

1

CONCEIÇÃO CLÉSIA PINHEIRO DE MEDEIROS

34

35

605

54939

1

EVA LÚCIA DANTAS

34

35

606

54962

1

FRANCILENE PEREIRA DA SILVA

34

35

607

55035

1

FRANCISCA JOSEFA NETA

34

35

608

55043

1

FRANCISCA JUCÉLIA LOPES DE MEDEIROS FREIRE

34

35

609

55324

1

JEANA LÚCIA RODRIGUES

34

35

610

55357

1

JOANA DÁLIA LEOCÁDIO DE OLIVEIRA

34

35

611

55399

1

JOELMA NEGREIROS DE SOUSA

34

35

612

55456

1

LINDALVA PINHEIRO DA SILVA

34

35

613

55514

1

LUCICLEIDE FERNANDES MELO DE BRITO

34

35

614

55589

1

LUZINEIDE COSTA DA SILVA

34

35

615

55688

1

MARIA AMILKA BATISTA

34

35

616

55738

1

MARIA AUXILIADORA RIBEIRO DA SILVA BEZERRA

34

35

617

55761

1

MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS

34

35

618

55811

1

MARIA DA LUZ BARBOSA MAIA PAIVA

34

35

619

55886

1

MARIA DAS GRAÇAS ELIAS DANTAS

34

35

620

56108

1

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

34

35

621

56207

1

MARIA JACINTA BEZERRA

34

35

622

56462

1

MARIA VALDENORA DE SENA SANTOS

34

35

623

56660

1

NADJA PEREIRA DA COSTA

34

35

624

56710

1

RANDRA MARIA DUARTE SILVA

34

35

625

56900

1

SANDRA FERNANDES DE OLIVEIRA

34

35

626

57130

1

VENCERLINA CELINA GONDIM DE AQUINO

34

35

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2024. Processo Administrativo n°11/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação de uma empresa especializada em serviços contínuos para o acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, o Google Workspace. O escopo abrange suporte técnico ao longo de toda a prestação dos serviços, visando atender de forma eficiente às demandas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ: 43.893.931/0001-79. Valor: R$ 66.690,00 (sessenta e seis mil seiscentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/04/2024 a 26/04/2025. Data da assinatura do contrato: 26/04/2024.  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais das Secretárias Municipais de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária Municipal De Administração em 25/04/2024. Valor Global: R$ 5.101.046,65 (cinco milhões cento e um mil quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI - CNPJ: 17.822.035/0001-09, com o valor total de R$ 5.101.046,65.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 05/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet abrangendo o fornecimento de alimentos e bebidas, bem como a prestação de todos os serviços que envolvam a execução, acompanhamento, preparação, montagem, desmontagem e limpeza do local, para atendimento das demandas institucionais das Secretárias Municipais de Mossoró/RN. ARP Nº 05/2024 (SEMAD) – Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Valor Global: R$ 5.101.046,65. Data da Assinatura: 25/04/2024- Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: CINDY LEMOS ARAÚJO. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretária da Secretaria Municipal de Administração, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 91/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 059/2023 – CEL/SEVOP/PMM, cujo objeto é Contratação de uma empresa especializada em serviços contínuos para o acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, o Google Workspace. O escopo abrange suporte técnico ao longo de toda a prestação dos serviços, visando atender de forma eficiente às demandas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, CNPJ: 28.052.214/0001-20. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Fornecedor: Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ: 43.893.931/0001-79. Valor Total de R$ 66.690,00 (sessenta e seis mil seiscentos e noventa reais).   

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 56/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005416-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PORCINO F DA COSTA E CIA - ME

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005416-6 – SEFAZ), tendo como recorrido a empresa Porcino F da Costa e CIA - ME, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, dar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância em parte, referente a ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição N° 1.0001.082.03.0203.0000.1 Sequencial: 1001605.8 referente ao(s) exercício(s) de 2003 a 2009, e reconhecendo ainda de ofício o exercício de 2011, por se encontrar prescrito.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 60/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000212-6– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO GOULART MENDES DE FREITAS

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000212-6 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Goulart Mendes de Freitas, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005, 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0016.073.01.0052.0000.5 Sequencial:1033981-7, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 61/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000392-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA ÍRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GERCY JOÃO DE SOUZA

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000392-0 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Gercy João de Souza, conhecendo da Remessa necessária, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2008 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.046.03.0178.0000.9 Sequencial:1010940-4, devendo serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 57/2024 – TATM

bunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020759-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: GEOVANNI GOMES DE CARVALHO

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.000759-0 – SEFAZ), tendo como recorrido O Sr. Geovanni Gomes de Carvalho, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição N° 1993 a 2000, 2002 a 2005 e 2010 a 2018. Sequencial 2019957-0 inscrições nº 10010.202.03. 0331.0000.0, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 59/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.020807-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LÚCIA DE FÁTIMA BEZERRA FERNANDES

Notificamos que no dia 23 (vinte e três) do mês de abril de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.020807-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Lucia de Fatima Bezerra Fernandes (representa o espólio de MARIA MARLEIDE BEZERRA, na qualidade de inventariante nomeada), conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1999 a 2002, 2004 a 2005, 2009 a 2012, 2017 e 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1001603303025600003, sequencial nº 10331913, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 24 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

PAUTA PARA JULGAMENTO

PAUTA PARA JULGAMENTO

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de maio de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 10h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000942-2– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Igor José Figueira de Morais

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) José Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000761-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Gelcina Filgueira Costa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Nélito Lima Ferreira Neto

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007376-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Arthur Menezes Brasil Lins de Matos

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 09/2022, Dispensa nº 01/2022. Objeto: Promover o acréscimo de 25% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor R$ 377.500,00 (trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 176/2024. Pregão n° 14/2023-SME. Objeto: Contratação de empresa para eventual aquisição de tênis escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: NKS Importações e Exportações Industria e Comércio de Calçados LTDA. - CNPJ: 00.744.999/0005-07. Valor: R$ 1.051.187,00 (um milhão cinquenta e um mil cento e oitenta e sete reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/04/2024 a 19/04/2025. Data da assinatura do contrato: 19/04/2024.

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 006/2024 

Dispõe sobre a Aprovação da emenda parlamentar com o número de programação 240800320240001 - funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202440910004.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Mossoró - RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução de nº. 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS 2012, em seu artigo 50, que trata sobre o cofinanciamento do SUAS viabilizado mediante transferências regulares e automáticas entre os fundos da assistência social;

CONSIDERANDO a Portaria MDS n.º 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento dos serviços e do aprimorando da gestão por meio de Blocos de Financiamento da assistência social, bem como dos Programas e Projetos socioassistenciais;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no Município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião extraordinária em 12 de abril de 2024, às 08h30min, pela plataforma google meet;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar emenda parlamentar oriunda da Senadora Zenaide Maia com o número de programação 240800320240001 - funcional programática: 08.244.5131.219G.0024. Número de emenda 202440910004. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 27,
DE 26 DE ABRIL DE 2024

Nomeia a Comissão Organizadora do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito da Assistência Social do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.272, DE 25 de agosto de 2010, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de estruturação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Mossoró/RN.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Leila Patrícia Dantas de Paiva, representante da Sociedade Civil;

II - Ivana Conceição Porto Morais, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III - Cleiton Dantas de Medeiros, representante da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento;

IV - Ana Lúcia de Oliveira Holanda, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

V - Suzanne Raíssa Salvador Fernandes, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - Thaísa Rolim de Lima, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VII - Shirlley Martins Franklin de Queiroz, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VIII - Suzaneide Ferreira da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

IX - Gilsa Dias Bezerra, representante da Sociedade Civil;

X - Valessa Emanuelly da Silva Faustino, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

XI - Librando José Rattia Ratti, representante dos Indígenas da etnia Warao.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL E O MUNICÍPIO DE LAJES.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 44.647.397/0001-83, com sede na Rua Laurence Rosado da Escócia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, neste ato representado por seu Secretário FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA, inscrito no CPF nº 023.xxx.xxx-05, doravente denominado simplesmente COOPERANTE, e o MUNICÍPIO DE LAJES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.113.466/0001-05, com sede localizada à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, Lajes/RN, neste ato representado por seu Prefeito Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade 28xxx34-SSP/RB e o CPF nº 090.xxx.xxx-27, doravante denominado simplesmente de COOPERADO, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, que tem por objeto estabelecer as condições para possibilitar que o ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ-AFIM, Autarquia vinculada a Secretaria COOPERANTE, seja utilizado no abate de animais de criadores situados no Município COOPERADO, de forma a garantir a procedência da carne comercializada naquela região, as quais são adquiridas, inclusive, por partições públicas como por exemplo, escolas e unidades de pronto atendimento. O presente Termo de Cooperação tem o prazo de vigência de 12 (Doze) meses, iniciando-se a partir da data da respectiva assinatura, podendo ser renovado mediante a celebração de Termo Aditivo.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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