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  • Data: 29/04/2024

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 39, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rodrigo Bezerra de Freitas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rodrigo Bezerra de Freitas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 40, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Nepomuceno da Silveira Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Nepomuceno da Silveira Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 41, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Kayo Aldeci Gandra Fernandes Firmino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Kayo Aldeci Gandra Fernandes Firmino.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 42, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Keliane Dunga de Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Keliane Dunga de Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 43, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Ivo Silva Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Ivo Silva Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 44, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Victor Hugo Vidal Maximiniano.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Victor Hugo Vidal Maximiniano.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 45, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Lidiana Vieira Apolinário de Paiva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Lidiana Vieira Apolinário de Paiva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 46, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ivo Ribeiro Bezerra (in memoriam).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ivo Ribeiro Bezerra (in memoriam).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 47, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Sabino de Moura (in memoriam).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Sabino de Moura (in memoriam).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Canindé Maia.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Canindé Maia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 49, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Jacqueline de Souza Amaral.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Jacqueline de Souza Amaral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 50, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Sérgio Luiz Pedrosa Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Sérgio Luiz Pedrosa Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 51, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Maria de Fátima Oliveira Reis.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Maria de Fátima Oliveira Reis.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 52, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Dayse Emanuelle Campelo Francisco.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Dayse Emanuelle Campelo Francisco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 53, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Neves Filho (in memoriam).

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Neves Filho (in memoriam).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 54, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Márcia Nágia da Silva Urbano.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Márcia Nágia da Silva Urbano.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 55, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Francisca Rodrigues de Macedo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Francisca Rodrigues de Macedo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 56, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Suelio Nunes de Souza Cunha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Suélio Nunes de Souza Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 247,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DIEGO DINIZ ALVES DO AMARAL PAIVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 248,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor NEY MARANHÃO DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Agricultura, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 249,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor FRANCISCO CELIO DUARTE DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, designado para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 41,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 26/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Maria José Gonçalves Lima, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 26/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Maria José Gonçalves Lima, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 42,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 23/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Núcleo Tecnologia e Comunicação LTDA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 SEMAD+, Ata nº 23/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Núcleo Tecnologia e Comunicação LTDA., tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 43,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 SEMAD+, Ata nº 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Atemaq – Comercio & serviços LTDA., tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023 SEMAD+, Ata nº 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Atemaq – Comércio & Serviços LTDA., tendo como substituto eventual, VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 44,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 39/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 23 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 294,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Público), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a remoção da servidora KALIANNE NOGUEIRA DA SILVA, matrícula n° 0125890-1, cargo de Enfermeiro, Nível 8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 295,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Público), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a remoção da servidora REGINA SHEILA BARROS DOS ANJOS, matrícula n° 0138029-2, cargo de Engenheiro, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 296,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 76, de 12 de novembro de 2012, dispõe sobre o PCPE - Plano de Capacitação dos Profissionais da Educação Municipal, e art. 98 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR a Licença para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, total com bolsa, a servidora VALÉRIA BATISTA COSTA MONTENEGRO, matrícula nº 5076790, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do curso de Doutorado em Estudos da Linguagem.

Art. 2° A referida licença tem início em 02 de outubro de 2023, devendo retornar o cumprimento da jornada integral após o prazo estabelecido.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 297,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA VERÔNICA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 0084042-2, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Izabel Macedo Barreto, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 02-2010/2015, com início em 01 de maio de 2024 e término em 30 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 298,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS AERTON RODRIGUES XAVIER, matrícula nº 0046141, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 06-1994/1999, com início em 01 de maio de 2024 e término em 30 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 299,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA VERÔNICA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 084042-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação - U.E.I. Maria Leite de Lacerda Rocha, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 02-2010/2015, com início em 01 de maio de 2024 e término em 30 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 09/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de Eletricista, Arquivista (nível superior em arquivologia) e Auxiliar de Arquivista (nível médio), a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Administração. Propostas: Entrega até 20/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 20/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SEMAD

Processo Administrativo nº 13/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Propostas: Entrega até 20/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 20/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 46,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUANDA MEZAAB T. GOMES, Matricula n° 5106370-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 03/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, Matrícula n° 0507350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 03/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2024.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 41/2022, oriundo da Tomada de Preço nº 01/2022 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 08 (oito) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: E C da Silva EIRELI – CNPJ: 26.354.441/0001-85. Vigência: 16/04/2024 a 16/12/2024. Data da assinatura: 16/04/2024.

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 – SMS

Processo Administrativo 02/2023. Objeto: Credenciamento para eventual contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, para a prestação de serviço hospitalar na realização de cirurgias eletivas com a finalidade de redução das filas de espera dos usuários que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, nos seguintes termos: 1 – A Comissão Permanente de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara:

a) Habilitada - HOSPITAL SAO LUIZ LTDA – CNPJ: 16.579.954/0001-30.

b) Inabilitada - ASSOC DE ASSIST E PROT A MATERN E A INFANCIA DE MOSSORO – CNPJ 08.256.240/0001-63, por descumprir os itens 5; 6.4.2 alíneas “b, c, d, e, f”; e, 6.4.4 alínea "b" do Edital.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 2,
DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do Contrato nº 07/2022-PGM, Aditivo nº 01/2024, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando a continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas nessa Procuradoria Geral do Município e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II -Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

IIII - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2024. Processo Administrativo n° 03/2024. Pregão n° 13/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 978.165,44 (novecentos e setenta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/04/2024 a 26/04/2025. Data da assinatura do contrato: 26/04/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 25/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022-SECOM+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Vigência: 10/04/2024 a 10/04/2025. Data da assinatura: 10/04/2024.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

ALVANI LIMA DA SILVA, inscrito no CPF: 369.XXX.XXX-04, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00135/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

F DE BRITO NUNES E CIA LTDA., inscrita no CNPJ: 04.805.209/0002-64, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00137/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

TB BRASIL HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ: 07.695.246/0001-74, a tomar ciência dos AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 00140/2024, Nº 00141/2024, Nº 00142/2024, Nº 00143/2024, Nº 00144/2024, Nº 00145/2024 e Nº 00146/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 044.XXX.XXX-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00179/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ORION TECNOLOGIA DE POÇOS LTDA., inscrito no CNPJ: 02.727.245/0001-40, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00177/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

LENITA ROSADO MAIA BATISTA, inscrita no CPF: 904.XXX.XXX-49, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00154/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

UBIRAJARA PAULO CAVALCANTE, inscrito no CPF: 293.XXX.XXX-15, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00155/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

FRANCISCA ALINE DA SILVA, inscrita no CPF: 087.XXX.XXX-50, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00168/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

IZANAEL BATISTA GOMES, inscrito no CPF: 430.XXX.XXX-91, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00169/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ZÉ AGOSTINHO TRANSPORTES LTDA., inscrito no CNPJ: 08.126.740/0001-80, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00158/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ANTÔNIO TORRES DE PAIVA NETO, inscrito no CPF: 405.XXX.XXX-91, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º: 01/2024 – PREVI-MOSSORÓ.

Processo de Despesa nº 025/2024.

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN no uso de suas atribuições legais e estando em conformidade com a legislação pertinente, torna pública a ADESÃO À ATA Nº 001/2024 a Adesão à Ata Registro de Preços nº. 06/2023 do Pregão Eletrônico nº 02/2023 da Secretaria Municipal de Administração de Mossoró-RN - SEMAD, cujo objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado.

Fundamento legal: Regida pela lei Federal n° 10.520, de 17 de junho de 2002 e subsidiariamente pela lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e ainda pelo Decreto Federal n° 7.892/2013.

Valor global: R$ 1.084.133,52 (um milhão oitenta e quatro mil cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos).

Contratada: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ sob n.º 02.567.270/0001-04.

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

EXTRATO DO CONTRATO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2024.

Processo nº 025/2024 – Contrato nº 06/2024

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contínua, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, através dos postos de trabalho de Assistente Técnico de Secretariado, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista categoria B, Auxiliar de Manutenção Predial, Recepcionista, Técnico em Informática, Copeiro, Contínuo e Porteiro Desarmado para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Valor global: R$ 1.084.133,52 (um milhão oitenta e quatro mil cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) anual. 

Duração do contrato: de 26/04/2024 à 26/04/2025.

Vigência do contrato: 12 (doze) meses.

Contratante: Inst. Mun. de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN

Contratada: Empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ sob n.º 02567.270/0001-04

Data da Assinatura: 26/04/2024.

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares- Presidente do PREVI-Mossoró.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 035, DE 08 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ ORLANDO RODRIGUES CARVALHO, portador do RG nº 98xx.xx1 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 638.xxx.xxx-49, Agente Administrativo, Referência 15, Vínculo 1, Matrícula nº 0041969, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo Único, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 37 ANOS/35%): R$ 732,13

Valor do Benefício: R$ 2.823,93

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 036, DE 11 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VÂNIA DE PAIVA PEDROSA, portadora do RG nº 5xx.xx9 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 311.xxx.xxx-68, agente administrativo, referência 15, matrícula nº 0042926, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 3.033,11 (três mil trinta e três reais e onze centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8° da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/2008 – 36 anos/35%): R$732,13

Adicional de incentivo a qualificação (arts. 13, 23, IV e 27, LC nº 198/2023): R$209,18

Valor do Benefício: R$ 3.033,11

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 037, DE 29 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS DORES DOS SANTOS BATISTA, portadora da Carteira de Identidade nº 3xx.xx2 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 155.xxx.xxx-53, Professora, Nível I, Referência X, Matrícula nº 0012713, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §2º, §4º, I e §5º, I da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 6.206,75 (seis mil duzentos e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 4.597,59

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029): R$ 1.609,16

Valor do Benefício: R$ 6.206,75

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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