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Data: 30/04/2024
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DOM Nº: 324
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.137,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Municipal do Motoboy, a ser comemorado anualmente em 27 de julho, na cidade de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o "Dia Municipal do Motoboy", a ser comemorado anualmente em 27 de julho na cidade de Mossoró.
Art. 2° A comemoração ora instituída passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Mossoró.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.138,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Denomina as vias projetadas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Deusivan Ricarte da Costa, a Rua Projetada 01, com início (678.793,54; 9.420.061,30) na Av. Parnamirim e término (678.705,99;9.419.834,37) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 234,40m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 2º Fica denominada de Rua Francisca dos Santos Pinto, a Rua Projetada 02, com início na Av. Parnamirim (678.756,10; 9.420.079,09) e término (678.662,55;9.411.9852,28) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 235,64m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 3º Fica denominada de Rua Maria de Lourdes de Medeiros, a Rua Projetada 03, com início (678.711,73; 9.420.097,50) na Av. Parnamirim e término (678.617,74; 9.419.869,53) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 236,87m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 4º Fica denominada de Rua Francisco de Assis Freitas, a Rua Projetada 04, com início (678.667,35; 9.420.115,80) na Av. Parnamirim e término (678.572,86; 9.419.886,60) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 238,11m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 5º Fica denominada de Rua Antônio FÉlix Bezerra, a Rua Projetada 05, com início (678.622,97; 9.420.134,09) na Av. Parnamirim e término (678.527,98; 9.419.903,67) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 239,34m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 6º Fica denominada de Rua Eletícia Gomes de Souza, a Rua Projetada 06, com início (678.578,60; 9.420.152,38) na Av. Parnamirim e término (678.483,27; 9.419.921,15) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 240,58m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 7º Fica denominada de Rua Francisco Linhares de Aragão, a Rua Projetada 07, com início (678.534,22; 9.420.170,68) na Av. Parnamirim e término (678.438,22; 9.419.937,82) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 241,81m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 8º Fica denominada de Rua Rita Miriam de Araújo, a Rua Projetada 08, com início (678.489,84; 9.420.188,97) na Av. Parnamirim e término (678.393,34; 9.419.954,89) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 243,05m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 9º Fica denominada de Rua Vicente Santiago Neto, a Rua Projetada 09, com início (678.445,47; 9.420.207,27) na Av. Parnamirim e término (678.348,46; 9.419.971,96) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 244,54m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 10 Fica denominada de Rua Ivo Felipe de Freitas, a Rua Projetada 10, com início (678.401,09; 9.420.225,56) na Av. Parnamirim e término (678.303,58; 9.419.989,03) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,19m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 11 Fica denominada de Rua Francisco Targino Soares, a Rua Projetada 11, com início (678.362,16; 9.420.241,02) na Av. Parnamirim e término (678.272,61; 9.420.000,48) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,74m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 12 Fica denominada de Rua Antônia Alzenir Gomes, a Rua Projetada 12, com início (678.317,33; 9.420.258,20) na Av. Parnamirim e término (678.227,56; 9.420.017,05) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 13 Fica denominada de Rua Alcidemar Lopes de Araújo, a Rua Projetada 13, com início (678.272,51; 9.420.275,37) na Av. Parnamirim e término (678.182,51; 9.420.033,61) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,81m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 14 Fica denominada de Rua Carlos Antônio da Silva, a Rua Projetada 14, com início (678.227,69; 9.420.292,55) na Av. Parnamirim e término (678.137,46; 9.420.050,18) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,84m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 15 Fica denominada de Rua Hilda Lopes dos Santos, a Rua Projetada 15, com início (678.182,86; 9.420.309,73) na Av. Parnamirim e término (678.092,41; 9.420.066,75) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 246,88m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 16 Fica denominada de Rua José Janildo Belmont, a Rua Projetada 16, com início (678.138,04; 9.420.326,91) na Av. Parnamirim e término (678.074,36; 9.420.083,31) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 247,05m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 17 Fica denominada de Rua Pedro Duarte Bezerra, a Rua Projetada 17, com início (678.093,22; 9.420.344,09) na Av. Parnamirim e término (678.002,30; 9.420.088,88) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 247,49m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 18 Fica denominada de Rua Maria Neusa Roberto, a Rua Projetada 18, com início (678.048,39; 9.420.361,26) na Av. Parnamirim e término (677.957,25; 9.420.116,45) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 247,92m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 19 Fica denominada de Rua Elisangela dos Santos, a Rua Projetada 19, com início (678.003,57; 9.420.378,44) na Av. Parnamirim e término (677.912,20; 9.420.133,01) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 248,36m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 20 Fica denominada de Rua Raimundo da Silva Neto, a Rua Projetada 20, com início (677.959,13; 9.420.395,61) na Av. Parnamirim e término (677.867,47; 9.420.149,40) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 248,80m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 21 Fica denominada de Rua Claúdio Rodrigues da Silva, a Rua Projetada 21, com início (677.914,21; 9.420.412,52) na Av. Parnamirim e término (677.822,37; 9.420.165,82) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 249,23m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 22 Fica denominada de Rua José Luciano Rocha, a Rua Projetada 22, com início (677.869,30; 9.420.429,44) na Av. Parnamirim e término (677.777,27; 9.420.182,24) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 249,73m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 23 Fica denominada de Rua Joaquim Abrantes Fernandes, a Rua Projetada 23, com início (677.824,38; 9.420.446,35) na Av. Parnamirim e término (677.732,17; 9.420.198,66) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 250,10m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 24 Fica denominada de Rua Augessira Aires Pereira, a Rua Projetada 24, com início (677.779.46; 9.420.463,26) na Av. Parnamirim e término (677.687,07; 9.420.215,08) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 250,54m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 25 Fica denominada de Rua Francisco Araújo de Lima, a Rua Projetada 25, com início (677.734,55; 9.420.480,18) na Av. Parnamirim e término (677.641,97; 9.420.231,50) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 251,07m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 26 Fica denominada de Rua Sidney Nogueira de Cavalho, a Rua Projetada 26, com início (677.689,63; 9.420.497,09) na Av. Parnamirim e término (677.596,87; 9.420.247,92) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 251,41m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 27 Fica denominada de Rua Jonatan Gleison Herculano, a Rua Projetada 27, com início (677.644,71; 9.420.514,00) na Av. Parnamirim e término (677.551,77; 9.420.264,35) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 251,85m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 28 Fica denominada de Rua Francisco Rego Canuto, a Rua Projetada 28, com início (677.599,80; 9.420.530,92) na Av. Parnamirim e término (677.506,67; 9.420.280,77) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 252,23m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 29 Fica denominada de Rua Adauto Calado, a Rua Projetada 29, com início (677.554,88; 9.420.547,83) na Av. Parnamirim e término (677.461,57; 9.420.297,19) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 252,57m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 30 Fica denominada de Rua Jairton Nogueira de Carvalho, a Rua Projetada 30, com início (677.509,84; 9.420.564,79) na Av. Parnamirim e término (677.419,35; 9.420.313,65) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 252,91m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.078,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Altera a redação do Decreto nº 6.896, de 14 de setembro de 2023 que institui a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A redação do Decreto nº 6.896, de 14 de setembro de 2023 passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º .................................................................................
I - Rodrigo Salim Melo Cavalcante Forte;
..............................................................................................
VIII - Éricka Tayana Lima Bezerra;
IX - Antonia Rayara Santos Dantas.
Art. 3º A comissão fica autorizada a indicar administradores e criar subcomissões para auxiliar nos procedimentos da efetiva implantação do Sistema Eletrônico de Informação nos respectivos órgãos ou secretarias.
Parágrafo único. Os administradores de que trata o caput deste artigo serão designados através de portaria da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º A instituição da Comissão Especial de que trata este Decreto possui caráter temporário e seu termo se dará quando do encerramento do processo de implementação do Sistema Eletrônico de Informação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 250,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SILVANEIDE VIEIRA DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor de Apoio ao Pregão, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 251,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SARA JALES ANDRADE do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 252,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Natal/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora GELSONETE DA SILVA GÓIS DE MEDEIROS, matrícula nº 125571, Técnica de enfermagem, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora HYSLAIDE CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 72848, Técnica de Enfermagem, servidora do Município de Natal/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 253,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIANA WIGNA DUARTE SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Centro Clínico Evangélico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 254,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HÉLIDA JOSEANNE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Centro Clínico Evangélico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 255,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 300,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 5% (cinco por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Ensino Médio.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
THALES MAGNO SILVA DOS SANTOS |
0090727-1 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
MARIA AURICELIA TAVARES |
0091251-1 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 301,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Graduação.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
ANA MARILU FERNANDES DE LIMA TARGINO |
0088382-1 |
AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL |
MARIA LUSIENE FREIRE |
0052164-1 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 302,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9°e 20 inciso IV e 24 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu senso, igual ou superior a 360 horas.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
MARIA FRANCISCA DO VALE OLIVEIRA |
5098661-1 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ANAIR DE OLIVEIRA PINHEIRO |
0057841-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
KAMYLA MIRELLA DE ARAUJO COSTA |
5096723-1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 303,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER à servidora ALDISLAINY ARAÚJO DE MELO DANTAS, matrícula nº 0527076, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Lagoa do Mato, LICENÇA MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 16 de abril de 2024 e término em 12 de novembro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 304,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe a servidora KARISA RODRIGUES DE SOUZA, Classe III, matrícula n° 5081238-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para a Classe IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 305,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
NOME |
MATRÍCULA |
CLASSE ANTERIOR |
CLASSE ATUAL |
|
1 |
ADRIANO ROCHA DA SILVA |
13659-0 |
5 |
6 |
2 |
AFRÂNIA DE SOUSA MAIA |
13689-1 |
5 |
6 |
3 |
ALÁMO JACKSON DE SOUZA DUARTE |
13703-0 |
5 |
6 |
4 |
ALCIOMAR LOPES DE ARAÚJO FILHO |
13655-7 |
5 |
6 |
5 |
ALEXANDRE HENRIQUE CAVALCANTE DA COSTA |
13692-1 |
5 |
6 |
6 |
ALEXANDRE OLIVEIRA PAIVA |
13662-0 |
5 |
6 |
7 |
ALEXEIEV CASTELO CARNEIRO |
13697-2 |
5 |
6 |
8 |
ANDRÉ PEDROSA BEZERRA DE MACEDO |
13682-4 |
5 |
6 |
9 |
ANDRESSA SUÊNIA ERNESTINA DA SILVA |
13652-2 |
5 |
6 |
10 |
ANTÔNIO CRISTIANO FILGUEIRA |
13731-6 |
5 |
6 |
11 |
ANTÔNIO HUGO LOPES CÂMARA |
13674-3 |
5 |
6 |
12 |
ARNILTON BEZERRA DA SILVA JÚNIOR |
13730-8 |
5 |
6 |
13 |
ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA |
13684-0 |
5 |
6 |
14 |
BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA |
13683-2 |
5 |
6 |
15 |
CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES |
13686-7 |
5 |
6 |
16 |
CÍCERA SILVA FERREIRA |
13668-9 |
5 |
6 |
17 |
CLAUDÉCIO PEREIRA DA ROCHA |
13650-6 |
5 |
6 |
18 |
DANIELLE SANTIAGO DE OLIVEIRA CORTEZ |
13691-3 |
5 |
6 |
19 |
ELY NASCIMENTO DA SILVA |
13698-0 |
5 |
6 |
20 |
FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GÓIS |
13690-5 |
5 |
6 |
21 |
FRANCISCO TOMAZ PACIFICO JÚNIOR |
13700-6 |
5 |
6 |
22 |
ISAIAS RODRIGUES DA SILVA |
13680-8 |
5 |
6 |
23 |
JEFFERSON EDUARDO DA SILVA |
13645-0 |
5 |
6 |
24 |
JOÃO PAULO BENEVIDES DE MELO |
13688-3 |
5 |
6 |
25 |
JÓSE ERIVALNADO DA SILVA |
13651-4 |
5 |
6 |
26 |
JOSÉ NARCELIO BARRETO DE SOUZA JÚNIOR |
13693-0 |
5 |
6 |
27 |
JOSENILDO TIAGO DA SILVA |
13664-6 |
5 |
6 |
28 |
KLENILSON AZEVEDO DE CARVALHO |
13663-8 |
5 |
6 |
29 |
LUCIJÚNIOR LIMA DE SOUSA |
13666-2 |
5 |
6 |
30 |
LUIZ ANTÔNIO VALCÁCIO |
13673-5 |
5 |
6 |
31 |
LUIZ ECIRALDO CORREIA |
13646-8 |
5 |
6 |
32 |
MARCOS DE FREITAS PESSOA |
13660-3 |
5 |
6 |
33 |
MAX ALEXANDRE DE SOUSA OLIVEIRA |
13678-6 |
5 |
6 |
34 |
MAYELY BENY KADYJA FÉLIX MEDEIROS |
13653-0 |
5 |
6 |
35 |
MICHELA MELO DA SILVA |
13702-2 |
5 |
6 |
36 |
MONALIZA NUNES DE CARVALHO TRIGUEIRO |
13685-9 |
5 |
6 |
37 |
PABLO SALDANHA DE ARAUJO |
13677-8 |
5 |
6 |
38 |
PIETROCIELLY MEDEIROS SILVA |
13656-5 |
5 |
6 |
39 |
REGINALDO CÉSAR DA SILVA |
13694-8 |
5 |
6 |
40 |
RENÊ BEZERRA FREITAS FÉ |
13669-7 |
5 |
6 |
41 |
SAUL DE MEDEIROS CELESTINO |
13687-5 |
5 |
6 |
42 |
THIAGO SANTIAGO DIAS DE OLIVEIRA |
13671-9 |
5 |
6 |
43 |
VINÍCIUS MAGNUS MEDEIROS DE LIMA |
13699-9 |
5 |
6 |
44 |
WIGLAINY SAMIDRA DANTAS FONSECA PONTES |
13661-1 |
5 |
6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 306,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA - matrícula nº 509060, para atuar como GESTORA do Extrato de Termo do Contrato nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituta a servidora, THÁVILA CÓBE GÊ matrícula nº 508691
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;
III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor, MARINALDO DE LIMA SILVA, matrícula nº 789-91, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 05/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa ALZ – Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA, inscrito no CNPJ - CNPJ nº 05.361.614/0001-12, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras, tendo como eventual substituto o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA - matrícula nº 513520.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 307,
DE 30 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor OZANIEL ALVES MESQUITA, matrícula nº 0125660-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, LICENÇA ESPECIAL de 02 (dois) meses, referente ao período aquisitivo de 04-2013/2018, com início em 03 de maio de 2024 e término em 02 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 66/2023. Pregão n° 01/2024-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos para o fornecimento da Licença de Uso de um Software Integrado abrangendo os módulos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Escala de Plantões, Medicina, Segurança e Saúde do Trabalho. Além disso, a empresa será responsável pela realização de manutenção corretiva, evolutiva e implementação de alterações legais, em conformidade com a normatização, decretos e leis brasileiras. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: ALZ - Tecnologia, Consultoria e Projetos LTDA., CNPJ: 05.361.614/0001-12. Valor: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/04/2024 a 25/04/2025. Data da assinatura do contrato: 25/04/2024.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES PEDAGÓGICOS, QUARTA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SME;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2024;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:
Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Aprovados cadastro de reserva
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
268 |
FILOMENA AMANDA DA SILVA |
027.418.18#-## |
13/03/1978 |
269 |
MARIELLY JUAMA CAMARA TORRES |
036.444.39#-## |
24/02/1980 |
270 |
YOCHABELLY ALVES DE LIMA GALVÃO |
035.617.44#-## |
24/03/1981 |
272 |
SARA CRISTIANA BARROS DE FREITAS NOGUEIRA |
013.606.64#-## |
06/07/1986 |
273 |
RITA DANTAS LINHARES |
653.392.74#-## |
21/02/1969 |
274 |
MARIA BETÂNIA DE LUCENA LEANDRO OLIVEIRA |
019.807.83#-## |
04/08/1972 |
275 |
MARIA JOSE DA COSTA RODRIGUES |
020.399.76#-## |
11/11/1975 |
276 |
ELAINE CRISTINA TEIXEIRA PEIXOTO |
032.469.29#-## |
20/10/1977 |
278 |
MARIA GEONEIDE CARLOS CAMARA |
012.175.17#-## |
24/12/1982 |
279 |
EDNA LÚCIA DA SILVA CAVALCANTE |
059.447.37#-## |
07/07/1985 |
280 |
FRANCISCA BEZERRA DE LIMA NETA |
072.416.50#-## |
25/07/1985 |
281 |
LIBNA RAVELE DE MORAIS FERREIRA |
070.996.74#-## |
13/11/1989 |
282 |
ELIANE LOURENÇO DA SILVA |
086.548.96#-## |
04/04/1990 |
283 |
GLÍCIA KANDYCE DA SILVA BEZERRA |
048.212.86#-## |
30/08/1991 |
284 |
LEIDIANE NOGUEIRA DOS SANTOS DUARTE |
088.993.83#-## |
02/10/1991 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
Aprovados PCD
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
3 |
ANDRÉIA MARIA PEREIRA DA COSTA E SILVA |
080.556.79#-## |
04/10/1990 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
Aprovados cadastro de reserva étnicos raciais
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
3 |
MARCELO LUCAS MONTEIRO DO NASCIMENTO |
063.365.18#-## |
10/01/2000 |
Professor Nível II /Língua Portuguesa
Aprovados cadastro de reserva
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
7 |
ANDERSON SALES DA SILVA |
072.016.60#-## |
04/06/1998 |
8 |
JANAINA SILVA ALVES |
011.345.24#-## |
27/09/1982 |
9 |
MÉRCIA SUYANE VIEIRA MENDONÇA |
016.730.40#-## |
19/10/1994 |
Professor Nível II /Língua Inglesa
Aprovados cadastro de reserva étnicos raciais
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
2 |
ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES GUERRA |
012.275.98#-## |
30/10/1982 |
Professor Nível II /Língua Inglesa
Aprovados cadastro de reserva
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
5 |
JOÃO WALISON DE OLIVEIRA COSTA |
103.959.77#-## |
23/04/1993 |
6 |
SONAYLLI THAISE SOUZA CORTEZ |
017.053.43#-## |
05/04/1994 |
Professor Nível II /Educação Física
Aprovados cadastro de reserva étnicos raciais
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
3 |
JOSE CANDIDO NASCIMENTO |
026.097.98#-## |
13/03/1986 |
Professor Nível II /Educação Física
Aprovados cadastro de reserva
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
9 |
NAIARA MAELY ARAÚJO CARDOSO |
065.459.53#-## |
10/02/1988 |
Professor Nível II /Matematica
Aprovados cadastro de reserva étnicos raciais
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
1 |
FLAVIANA MOREIRA DE SOUZA AMORIM |
044.218.51#-## |
08/09/1983 |
Professor Nível II / História
Aprovados PCD
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
3 |
JACKSON DANTAS DE MACÊDO |
040.831.06#-## |
25/10/1989 |
Professor Nível II / História
Aprovados cadastro de reserva étnicos raciais
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
2 |
JOSÉ AUGUSTO PINTO |
405.880.25#-## |
14/12/1961 |
Professor Nível II / História
Aprovados cadastro de reserva
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
4 |
ADRIANO PINHEIRO DE ANDRADE SANTOS |
008.836.07#-## |
19/04/1976 |
Professor Nível II / Ciências
Aprovados PCD
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
2 |
RENATA FERNANDES DE OLIVEIRA |
032.832.73#-## |
25/06/1977 |
Professor Nível II / Ciências
Aprovados cadastro de reserva étnicos raciais
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
2 |
THAYNAH MAYARA OLIVEIRA DAMASCENO |
103.648.90#-## |
23/05/1996 |
Professor Nível II / Ciências
Aprovados cadastro de reserva
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
7 |
ANTONIA TAMIRES MONTEIRO BESSA |
068.585.26#-## |
10/05/1987 |
Professor Nível II / Geografia
Aprovados PCD
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
2 |
FREDSON ALLYSSON DE SOUZA MENEZES |
059.130.45#-## |
06/06/1982 |
Professor Nível II / Geografia
Aprovados cadastro de reserva étnicos raciais
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
3 |
POLLYANA MIRTIS ALVES DE OLIVEIRA |
704.733.92#-## |
30/10/1995 |
Professor Nível II / Geografia
Aprovados cadastro de reserva
# |
Nome completo |
CPF |
Data de nascimento |
5 |
MIQUEIAS VIRGINIO DA SILVA |
074.784.47#-## |
29/09/1989 |
Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 02/05/2024 e 03/05/2024 e no dia 06/05/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino); - PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel. Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato será contatado conforme sua classificação, ademais, o candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 29,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora ROSILEY DOS SANTOS VIEIRA, matrícula n° 8534-0, ocupante do cargo/função de COORDENADORA DE PROJETOS INOVAÇÃO E TECNOLOGIA com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/04/2024, para participação na aula inaugural do curso de formação continuada do Programa Escola em Tempo Integral, para gestores e técnicos das secretarias estadual e municipais do estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 30,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora ANTONIA RILZONETE DE CASTRO BATISTA, matrícula n° 102059-1, ocupante do cargo/função de COORDENADORA DOS ANOS INICIAIS com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/04/2024, para participação na aula inaugural do curso de formação continuada do Programa Escola em Tempo Integral, para gestores e técnicos das secretarias estadual e municipais do estado do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 31,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias a senhora ELIANE ARAÚJO XAVIER DA COSTA, matrícula n° 9490-0, ocupante do cargo/função de
Professora/Coordenadora com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/05/2024 a 03/05/2024, para participação no 2º Ciclo Formativo presencial da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Conselho Municipal de Assistência Social
Designa membros para compor a Comissão de Legislação para redigir, analisar, avaliar e propor adequações de matérias relativas às legislações, planos, regimentos, dentre outras matérias da política socioassistencial.
O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução de nº 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO o art. 7º, II, alínea "b" do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que trata da designação para composição de comissão interna, com sua finalidade específica em resolução;
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 11 de abril de 2024 às 9h no auditório do Centro Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão de Legislação para redigir, analisar, avaliar e propor adequações de matérias relativas às legislações, planos, regimentos, dentre outros da política de assistência social.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros: I - Francisco Canindé da Silva - Representante da Sociedade Civil (CSFD/ALBEM Centro Social Francisco Dantas);
II - Francisco de Assis de Morais - Representante da Sociedade Civil (ADVM Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró);
III - Suzaneide Ferreira da Silva - Instituição Governamental (Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC);
IV - Valéria Viana de Mendonça Martins - Representante da Sociedade Civil (Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região - AAPCMR).
Art. 2º A Comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Revoga-se a Resolução 019/2023 de 19 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Designar membros para compor a Comissão responsável pela eleição dos representantes da Sociedade Civil para assento no CMAS
O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução de nº 145, de outubro de 2004, a qual dispõe sobre a aprovação da referida Política;
CONSIDERANDO o art. 7º, II, alínea "b" do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que trata da designação para composição de comissão interna, com sua finalidade específica em resolução;
CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 11 de abril de 2024 às 9h no auditório do Centro Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes da Sociedade Civil para assento no CMAS.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros: I - Ana Leine Carlos Sales - Representante Governamental (Secretaria Municipal de Saúde - SMS);
II - Alcimada Maria de Oliveira Maciel - Representante Governamental (Instituto Nacional do Seguro Social - INSS);
III - Johrana Laura Pereira - (Secretaria Municipal da Educação - SME);
Art. 2º A Comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 011/2022 de 10 de junho de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de abril de 2024
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 28,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias à servidora Erana Benaia Pontes Belarmino, ocupante do cargo de Técnica de Nível Superior, matrícula nº 130664, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar da VI Conferência Estadual de Pessoas com Deficiência, que será realizada nos dias 02 e 03/05/2023, em Natal - RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal na condição de Delegada do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e participar dos espaços de discussões de pautas relevantes à política de valorização e importância das políticas socioassistenciais municipais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, portadora do RG n.º 8xx.xx5 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 638.xxx.xxx-91, Professora, Nível II, Referência II, Matrícula n.º 0094692, Vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.315,00 (cinco mil trezentos e quinze reais), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar nº 212/2024, Anexo Único – ref.: 30 dias) = R$ 4.356,56
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 22 anos/22%) = R$ 958,44
Valor do Benefício = R$ 5.315,00
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a OGENILSON ANTÔNIO REBOUÇAS PESSOA, portador do RG n.º 6xx.xx4 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 430.xxx.xxx-68, Agente Administrativo, Referência 15, Matrícula n.º 0044765, Vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023) – ref.: 30 dias) = R$2.091,80
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 36 anos/35%) = R$ 732,13
Valor do Benefício = R$ 2.823,93
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a Sra. MARIA LÉIA DA SILVA COSTA, casada, portadora do RG n° 001.xxx.xx7 ITEP/RN e inscrita no CPF sob o n° 785.xxx.xxx-53 e NEEMIAS DA SILVA COSTA, solteiro, portador do RG nº 003.xxx.xx1 e inscrito no CPF sob o nº 111.xxx.xxx-32, em razão do falecimento do seu cônjuge e pai, respectivamente, o Sr. HUMBERTO DA COSTA, ocorrido em 05 de março de 2024, portador do RG n° 1.xxx.xx0 SSP/RN e inscrito no CPF sob o n° 913.xxx.xxx-34, servidor efetivo, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com matrícula nº 0128678, vínculo 1, ainda em atividade, sendo assim discriminado:
Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 1.833,21
Valor Médio Apurado (391.710,79/161): R$ 2.432,99
Valor do Provento Apurado – R$ 2.432,99* (60% + 4%): R$ 1.557,11
Cota familiar (50%): R$ 778,56
Cota dependente (30% - 02 dependentes): R$ 467,13
Provento Apurado: R$ 1.245,69
Complemento Constitucional: R$ 166,31
VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependentes): R$1.412,00
Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 05 de março de 2024, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.
Mossoró-RN, 29 de abril de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró