Você está vendo

  • Data: 02/05/2024

  • >
  • DOM Nº: 325

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.079,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 15.277.379,46 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 15.277.379,46 (quinze milhões duzentos e setenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.080,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.081,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 142.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 258,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO do cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, na função de Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 259,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor de Apoio ao Pregão, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 260,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOÃO SABINO DE MOURA NETO para exercer o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, na função de Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 261,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Natal/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a permuta da servidora MARIA DO CÉU CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 87378, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora JOELMA LIMA DE BRITO MARTINS, matrícula nº 454796, professora, servidora do Município de Natal/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 262,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Nomeia o Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024 e dá outras providências e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024, nos termos do Decreto n° 7.029, de 8 de março de 2024, assim descritos:

I - Presidente do Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024: Frank Felisardo da Silva;

II - Coordenador-Geral de Shows: William Bruno da Silva;

III - Coordenador de Marcas Patrocinadoras: Bruno Martins de Brito;

IV - Coordenador de Segurança: Walmary Costa;

V - Coordenador de Trânsito: Luis Eciraldo Correia;

VI - Coordenador de Serviços Públicos: Miguel Rogério de Melo Gurgel;

VII - Coordenador de Serviços Urbanos e Urbanismo: Juliana Araújo Pedrosa;

VIII - Coordenador de Imprensa: Wesley Anderson Duarte Bezerra;

IX - Coordenador de Comunicação: Valéria Pereira dos Santos de Lima;

X - Coordenador de Comércio: Meire Eugênia Duarte;

XI - Coordenador de Vigilância Sanitária: Keila Muniz Brandão;

XII - Coordenador de Saúde: Jacqueline Morgana Dantas Montenegro;

XIII - Coordenador de Desenvolvimento Social: Erison Natécio da Costa Torres;

XIV - Coordenador de Políticas para Mulher: Lalesca Diniz de Sousa;

XV - Coordenador de Acessibilidade e Inclusão: Petras Vinícius de Souza;

XVI - Rodrigo Nelson Lima Rocha, Secretaria Municipal de Infraestrutura - Sinfra, nomeado nos termos do § 1° do art. 5° do Decreto n° 7.029, de 2024;

XVII - representante do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte: Uirá das Neves Monteiro;

XVIII - representante do 2° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte: Ivanildo Henrique Mendonça;

XIX - representante do 12° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte: Jailson Andrelino de Sousa Cavalcante;

XX - representante da Polícia Civil: Rafael Gomes Arraes de Alencar;

XXI - representante da Polícia Rodoviária Federal: Rodrigo Gomes Fernandes;

XXII - representante do Grupo Neoenergia: Antônio Estênio Mota Segundo.

Parágrafo único. As competências dos Comitê Gestor do Mossoró Cidade Junina 2024 são as elencadas nos termos do art. 6° do Decreto n° 7.029, de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 263,
DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ELTHAYSE FERNANDES LEITE do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designada para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 32,
DE 30 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidora, ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula  n º 050106 e a servidora ALEXSANDRA QUINANES JUSTINO, matrícula n°5103797-3 , para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 09/2024, referente ao Processo Administrativo n° 175/2024, decorrente do Pregão n° 11/2023 , firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto aquisição de contratação de pessoas jurídicas especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo e bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 04 de março de 2025.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 33,
DE 30 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidora, SERVOLO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO matrícula: 509256-2 e a ANTÔNIA ZILMA DA SILVA matrícula  n º 050106  , para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 10/2023, referente ao Processo Administrativo n° 176/2024, decorrente do Pregão n° 14/2023 , firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NKS importações e Exportações industrial e Comércio de calçados LTDA inscrito no CNPJ sob o nº 00.744.999/0005-07 que tem por objeto aquisição contratação de empresa para eventual aquisição de tênis escolares para distribuição aos alunos de Rede Pública Municipal de Ensino .

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 19 de março de 2025.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 02/2024, oriundo da Tomada de Preços nº 01/2023 - SME. Objeto: Promover o acréscimo de 12,45% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA. – CNPJ: 16.731.373/0001-72. Valor R$ 128.343,32 (cento e vinte e oito mil trezentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Data da assinatura: 29/04/2024.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SESDEM

 

Processo Administrativo 014/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e orientadores de trânsito para atuarem durante eventos institucionais e culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró. Adjudicado e WALMARY COSTA – Secretário Municipal De Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito em 25/04/2024. Valor Global: R$ 2.845.500,00 (dois milhões oitocentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais). Empresas: A TEMPO SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 17.057.314/0001-23, com o valor total de R$ 482.500,00 e CERTA SEGURANÇA LTDA. - CNPJ: 19.458.286/0001-81, com o valor total de R$ 2.363.000,00.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SESDEM

Processo Administrativo nº 014/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e orientadores de trânsito para atuarem durante eventos institucionais e culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Mossoró. ARP Nº 04/2024 (SESDEM) – Empresa: A TEMPO SERVIÇOS LTDA. (CNPJ: 17.057.314/0001-23). Valor: R$ 482.500,00 Data da Assinatura: 25/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: HERIKA MARIA LIMA DOS SANTOS. Nº 05/2024 (SESDEM) – Empresa: CERTA SEGURANÇA LTDA. (CNPJ: 19.458.286/0001-81). Valor: R$ 2.363.000,00 Data da Assinatura: 25/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: PAULO LEONARDO FALCÃO SOUZA DO NASCIMENTO Assina pelo órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 041, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade nº 6xx.xx7 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n° 413.xxx.xxx-34, Agente Administrativo, Matrícula nº 0035441, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte três reais e noventa e três centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Arts. 14 e 60, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 40 anos/35%) = R$ 732,13

Valor do Benefício = R$ 2.823,93

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 042, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a MARIA CONCESSA GOMES FERNANDES DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 002.xxx.xx3 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 722.xxx.xxx-91, Professor, Nível III, Referência VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Manoel de Assis, sob a matrícula 0094676, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aposentadoria especial do professor art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988 e art. 20, §1º, da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.140,12 (oito mil cento e quarenta reais e doze centavos), conforme 9º, §1° inciso I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 212/2024): R$ 6.672,23

Adicional por Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 22 ANOS/22%): R$1.467,89.

Valor dos Proventos: R$ 8.140,12

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 043, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARLA ÂNGELA RODRIGUES XAVIER, portadora da Carteira de Identidade nº 5xx.xx6 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n° 413.xxx.xxx-91, Agente Administrativo, Matrícula nº 0024429, vínculo 1, Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Arts. 14 e 60, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 44 anos/35%) = R$ 732,13

Valor do Benefício = R$ 2.823,93

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 044, DE 30 DE ABRIL DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA, portadora da Carteira de Identidade nº 5xx.xx5 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 221.xxx.xxx-91, Agente Administrativo, Matrícula nº 0036126, vínculo 1, Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.846,98 (dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 40 anos/35%) = R$ 732,13

Salário Complementar (art. 45, § 1º, da Lei Complementar n.º 003/2003 c/c art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 198/2023) = R$ 23,05

Valor do Benefício = R$ 2.846,98

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de abril de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF