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Data: 03/05/2024
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DOM Nº: 326
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.082,
DE 03 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 130.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 264,
DE 03 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Designação para o cargo de Agente de Contratações, da Prefeitura Municipal de Mossoró
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar JOÃO SABINO DE MOURA NETO, matrícula 14349-9, para exercer a função de Agente de Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art.2º O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 190 de 31 de marços de 2021 e Lei Federal nº. 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pela Assessoria Jurídica, bem como exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 308,
DE 02 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora AILANA DELLIS OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula nº 5084890-2, ocupante do cargo de Diretor de Unidade VI - CC14, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Alice Dias da Siva, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 18 de abril de 2024 e término em 14 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2024.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 15,
DE 03 DE MAIO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SMC
Processo Administrativo 04/2024. Objeto: formação de uma Ata de Registro de Preços com o intuito de adquirir materiais para Ornamentação, em consonância com as condições, quantidades e exigências estabelecidas Adjudicado e Homologado por FRANK DA SILVA FELISARDO – Secretário Municipal Interino de Cultura em 24/04/2024. Valor Global: R$ 1.356.333,60 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Empresas: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI - CNPJ: 27.518.373/0001-05, com o valor total de R$ 135.706,30; NOSSA LOJA DE AVIAMENTOS LTDA. - CNPJ: 07.518.668/0001-74, com o valor total de R$ 1.133.777,30 e ECB AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - CNPJ: 49.956.040/0001-09, com o valor total de R$ 86.850,00.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 001/2024-SMC
Processo Administrativo 04/2024. Objeto: formação de uma Ata de Registro de Preços com o intuito de adquirir materiais para Ornamentação, em consonância com as condições, quantidades e exigências estabelecidas ARP Nº 02/2024 (SMC) – Empresa: ECB AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ: 49.956.040/0001-09). Valor: R$ 86.850,00 Data da Assinatura: 24/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: ELAINE CRISTINA BRITO MONTEIRO. ARP Nº 03/2024 (SMC) – Empresa: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI (CNPJ: 27.518.373/0001-05). Valor: R$ 135.706,30. Data da Assinatura: 24/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: DANIEL ARCARI. ARP Nº 04/2024 (SMC) – Empresa: NOSSA LOJA DE AVIAMNETOS LTDA. (CNPJ: 07.518.668/0001-74). Valor: R$ 1.133.777,30 Data da Assinatura: 24/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: CELSO MORAIS CRUZ NETO. Assina pelo órgão Gerenciador: FRANK DA SILVA FELISARDO – Secretário Municipal Interino de Cultura.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 003/2024-SMC
Processo Administrativo nº 72/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de brigadistas de emergência de primeiros socorros e bombeiros civis nos eventos contidos no calendário cultural do Município. Propostas: Entrega até 20/05/2024 às 9h59. Abertura da Sessão em 20/05/2024 às 10h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 10,
DE 03 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor Francisco Caio Bezerra de Queiroz, matricula nº 0527556/1, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de habitação, Equipamentos Sociais e Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN , nos dias 06/05/2024 e 07/05/2024, para protocolar projetos junto à Subcoordenadoria da Vigilância Sanitária (SUVISA) e à Caixa Econômica Federal (CEF).
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 03/2024, Adesão nº 01/2024-SPPE. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor R$ 3.687,50 (três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 19/04/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, edição nº 321, dia 25 de abril de 2024,quinta-feira, página 06.
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 07 de maio de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014392-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Lanusa Cristine Fabricio de Queiroz Paiva
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017201-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Silvia Clébia Dantas da Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nélito Lima Ferreira Neto
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.017314-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Marineide Nunes Cavalcante
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000650-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Edinalva da Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Lílian Regina Pereira Diniz
Mossoró-RN, 02 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000559-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA ODETE DE OLIVEIRA
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000599-0– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Odete de Oliveira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 10008.046.01.0040.0000.0 Sequencial: 10142878, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000513-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000513-3– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Pereira Lima, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0007.044.03.0249.0000.6 Sequencial:1012432-2, referente ao(s) exercício(s) de 2002 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000761-6– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NÉLITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GELCINA FILGUEIRA COSTA
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000761-6– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Gelcina Filgueira Costa, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0015.045.03.0627.0000.2, Seq. 1029103.2, referente ao(s) exercício(s) de 2 1995 a 2005 e 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.000942-2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: IGOR JOSÉ FILGUEIRA DE MORAIS
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de maio de 2024, a partir das 10h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.000942-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Igor José Filgueira de Morais, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrições de nº 1.0011.115.03.0212.0000.9, sequencial nº 1020898.4, referentes ao(s) exercício(s) de 2002 a 2005 e 2009 a 2018. Reconheço, ainda, de ofício, a prescrição dos débitos do IPTU e TCL dos anos de 1994 a 2001, considerando também ilegítima a cobrança destes, nos termos no art. 10 da Lei Municipal de nº 2.490/2009.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 3,
DE 03 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de contrato.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente do Contrato nº 01/2024-PGM, referente ao Processo Administrativo nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27 e a empresa K J DE M ANDRADE LTDA., CNPJ:49.385.374/0001-61, cujo objeto é a aquisição de itens de informática para atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Executiva, matrícula 0507180.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MARCO ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 0509450, Assessor Jurídico, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, Chefe de Gabinete, matrícula 0509469.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
IV - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SESDEM
Processo Administrativo nº 15/2024. Objeto: Aquisição de matérias para uso da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM no auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade associadas a enchentes ou outros fatores climáticos, como também no auxílio as forças de segurança que porventura necessitem de apoio logístico. ARP Nº 06/2024 (SESDEM) – Empresa: M B TAVARES BARRETO LTDA (CNPJ: 29.378.140/0001-80). Valor: R$ 400.000,00 Data da Assinatura: 29/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: MIRELLA BRITO TAVARES BARRETO. ARP Nº 07/2024 (SESDEM) – Empresa: M ZOLIN COMÉRCIO VAREJISTA LTDA (CNPJ: 53.034.959/0001-04). Valor: R$ 348.000,00 Data da Assinatura: 29/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: MAX BARROS ZOLIN. ARP Nº 08/2024 (SESDEM) – Empresa: M J TEXTIL LTDA (CNPJ: 04.707.044/0001-07). Valor: R$ 49.500,00 Data da Assinatura: 29/04/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: PAULO SEBASTIÃO PEDRO. Assina pelo órgão Gerenciador: WALMARY COSTA - Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito.
Mossoró-RN, 03 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito