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Data: 06/05/2024
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DOM Nº: 327
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.083,
DE 06 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ R$ 18.206.238,84 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 18.206.238,84 (dezoito milhões duzentos e seis mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.084,
DE 06 DE MAIO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.656.301,18 para os fins que especifica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.656.301,18 (dois milhões seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e um reais e dezoito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 265,
DE 06 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art.
78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR o servidor JOÃO SABINO DE MOURA NETO, matrícula 14349-9, da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão de Corregedoria, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 266,
DE 06 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA MARTINS EUZÉBIO, matrícula 14349-9, para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão de Corregedoria, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 267,
DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor BRUNO MORAIS DE ALMEIDA TAVARES do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do CEO II - Centro de Especialidades de Odontológicas , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 268,
DE 06 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora PRYCYLLA MYKAELLY OLIVEIRA DE FREITAS do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Administração e Gestão Tributária , com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 45,
DE 06 DE MAIO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula nº 0533009, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/05/2024 a 09/05/2024, para participação no curso promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 309,
DE 06 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ALFREDO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 0035839-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotado no Gabinete do Prefeito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 310,
DE 06 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora MARDEGE MELO DE MORAIS, matrícula nº 0093009-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 311,
DE 06 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANAIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula n° 0057841-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, ENQUADRAMENTO para o Nível 15, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2024.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 312,
DE 06 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA HUDÁVIA GURGEL DA NÓBREGA PEREIRA SENA, matrícula nº 0132764-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Especializado em Reabilitação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2013/2018, com início em 06 de maio de 2024 e término em 04 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para cargos específicos da Secretaria Municipal de Saúde
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo:
DENTISTA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
8 |
JOÃO PINHEIRO DE ALMEIDA NETO |
056.194.77#-## |
65.5 |
50.0 |
15.5 |
28/04/1986 |
ENFERMEIRO
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
18 |
JACKSONIA MARCELINO DE SOUSA |
565.268.81#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
24/01/1968 |
19 |
FRANCINEIDE GOMES DE MEDEIROS |
761.889.57#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
26/06/1971 |
20 |
ANA ANDREIA DE OLIVEIRA CUNHA |
904.676.12#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
15/11/1972 |
21 |
MARIA CRISTINA DA SILVA MARTINS |
904.688.30#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
22/09/1973 |
22 |
CARLA PATRICIA DE FREITAS MEDEIROS |
010.543.72#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
20/04/1980 |
23 |
KELIANE ELIONAY DA COSTA LIMA VIANA |
044.393.89#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
25/06/1982 |
24 |
BRUNNO ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA |
046.841.10#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
21/12/1982 |
25 |
KYVIA LAYANE SILVA SANTANA MAIA |
036.079.06#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
27/11/1988 |
26 |
GUSTTAVO CÉSAR ANTUNES DE MENEZES |
071.990.55#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
28/02/1990 |
27 |
KARLA CALIANI FERNANDES DA SILVA |
093.942.67#-## |
67.0 |
50.0 |
17.0 |
25/04/1990 |
28 |
ANA PAULA FRANCO DE QUEIROZ DUARTE |
030.867.59#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
11/03/1972 |
FARMACÊUTICO
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
8 |
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES |
082.185.33#-## |
50.5 |
35.0 |
15.5 |
05/04/1990 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
3 |
ERISLÂNIO VITOR GUIMARÃES PEREIRA |
059.594.75#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
25/02/1987 |
4 |
CLÁUDIA CRISTINA ANDRADE DE MELO |
968.457.91#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
12/11/1979 |
FISIOTERAPEUTA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
11 |
MARINA ISABELA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA |
087.580.81#-## |
68.0 |
50.0 |
18.0 |
31/10/1992 |
PSICOPEDAGOGO
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
7 |
FRANCISCA ANDREIA VIANA DE LIRA |
054.845.33#-## |
30.0 |
15.0 |
15.0 |
28/08/1985 |
8 |
LEISA APARECIDA GVIASDECKI DE OLIVEIRA |
045.766.29#-## |
27.0 |
0.0 |
27.0 |
02/08/1982 |
PSICÓLOGO
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
37 |
MARCOS ANDRÉ FERREIRA SOARES |
103.983.71#-## |
12.0 |
5.0 |
7.0 |
15/01/1994 |
38 |
KALINE DA SILVA FEITOSA |
066.266.79#-## |
10.0 |
0.0 |
10.0 |
05/02/1988 |
39 |
ROSICLER EMANUELLE SILVA COSTA |
123.282.55#-## |
10.0 |
0.0 |
10.0 |
01/02/2000 |
40 |
MARIA THAYNÁ PEREIRA NOGUEIRA |
126.892.94#-## |
9.5 |
0.0 |
9.5 |
25/12/1999 |
41 |
MÍRIAM CÂMARA |
107.742.98#-## |
9.0 |
0.0 |
9.0 |
10/08/2000 |
42 |
GEÓRGIA JANINE OLIVEIRA ROSADO ALVES |
077.495.32#-## |
8.5 |
0.0 |
8.5 |
25/02/1992 |
43 |
ALLEANDERSON BRITO DA SILVA |
013.599.49#-## |
8.0 |
0.0 |
8.0 |
26/11/1988 |
44 |
CAMILA JULIANA SALDANHA LOPES |
016.698.48#-## |
7.5 |
0.0 |
7.5 |
23/04/1996 |
45 |
PATRÍCIA DE CARVALHO SILVA MOTA |
877.185.10#-## |
7.0 |
0.0 |
7.0 |
20/07/1975 |
46 |
ANA PAULA DE LIMA MACHADO |
028.242.40#-## |
7.0 |
0.0 |
7.0 |
08/06/1977 |
47 |
NEIRES MARIA XAXÁ DA SILVA |
029.229.05#-## |
7.0 |
0.0 |
7.0 |
01/05/1979 |
48 |
JORDANA DE SOUSA OLIVEIRA |
048.215.85#-## |
7.0 |
0.0 |
7.0 |
08/01/1989 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
59 |
KELLY CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA COSTA |
096.693.50#-## |
45.5 |
40.0 |
5.5 |
06/01/1992 |
Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no dia 05/04/2024 e entre os dias 07/05/2024 à 09/05/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;
- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 16,
DE 06 DE MAIO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 717.140,82 (setecentos e dezessete mil cento e quarenta reais e oitenta e dois centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 5,
DE 06 DE MAIO DE 2024
O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2024, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 05/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ALTO OESTE ALIMENTOS, CNPJ 10.536.180/0001-84 referente ao Processo nº 06/2024, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROZA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, para atuar como FISCAL do CONTRATO n° 02/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ALTO OESTE ALIMENTOS, CNPJ 10.536.180/0001-84 referente ao Processo SRP nº 05/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 6,
DE 06 DE MAIO DE 0202
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 653 de 06 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor CAIO CÉSAR DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 123625, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 08/05/2024, para participar de evento do Ministério Público do Rio Grande do Norte “Fortalecendo a arrecadação do seu Município”.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil, para comprovar efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. nº 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 06 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015268-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ALBINO OLEGÁRIO LEONES
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015268-0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Albino Olegario Leones, conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, e VOTO pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento parcial à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0012.015.01.0040.0000.8, Sequencial 10234284, referente aos exercícios de 1995 a 2005 e de 2009 a 2018 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos Exercícios de 1992 a 1994, porque não restou configurada a ocorrência da prescrição quinquenal, uma vez que está em fase de cobrança judicial.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 8,
DE 06 DE MAIO DE 2024
´Diária para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias ao Senhor MÁRCIO MOURA TAKAGI matrícula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo – CC08, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE MAIO DE 2024
Diária para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a Senhora MEIRE EUGÊNIA DUARTE matrícula nº 507814-1, ocupante do cargo/função de Diretora Administrativa – CC6, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN - Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 10,
DE 06 DE MAIO DE 2024
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a senhora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula nº 0535931, ocupante do cargo/função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.000,00 (um mil reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 11,
DE 06 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a senhora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA, matrícula 0144304/2, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade IV - CC14, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.000,00 (um mil reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 12,
DE 06 DE MAIO DE 2024
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias ao senhor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula 508128-1, ocupante do cargo/função de Gerente de Operações – CC08, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUN. DO DESENV. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamentono Art. 74, I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, cujo objeto se trata de Contratação do serviço de locação de estandes no período de 08 a 10 de maio de 2024, no município de Natal/RN onde acontece a 2º RN Cidades-Feira dos Municípios Potiguares-FEMURN, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor de FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN - CNPJ: 04.383.627/0001-20.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Conselho Municipal de Saúde de Mossoró
O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde. O Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Considerando também, a resolução do Conselho Nacional de Saúde 453/2012.
Nesta, o Conselho Municipal de Saúde vem divulgar a lista das Entidades eleitas para o Conselho Municipal de Saúde de Mossoró, para o triênio 2024/2027.
SEGUIMENTOS |
POSIÇÃO |
INSTITUIÇÕES |
I - GESTOR MUNICIPAL |
TITULAR E SUPLENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
I - GESTOR MUNICIPAL |
TITULAR E SUPLENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
I - GESTOR ESTADUAL |
TITULAR E SUPLENTE |
II REGIONAL ESTADUAL DE SAÚDE - URSAP |
I - PRESTADORES DE SERVIÇOS |
TITULAR |
HOSPITAL WILSON ROSADO - CARDIODIAGNOSTICO LTDA. |
I - PRESTADORES DE SERVIÇOS |
SUPLENTE |
LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - HOSPITAL DA LMECC |
II - TRABALHADORES EM SAÚDE |
TITULAR E SUPLENTE |
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 6a REGIÃO |
II - TRABALHADORES EM SAÚDE |
TITULAR |
SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE SAUDE BUCAL DO ESTADO DO RN – SINTASB-RN |
II - TRABALHADORES EM SAÚDE |
TITULAR E SUPLENTE |
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ - SINDISERPUM |
II - TRABALHADORES EM SAÚDE |
TITULAR E SUPLENTE |
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS |
II - TRABALHADORES EM SAÚDE |
SUPLENTE |
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RN – CRO |
III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos de Base das Igrejas |
TITULAR E SUPLENTE |
PASTORAL DA CRIANÇA-PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO |
III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Rurais |
TITULAR E SUPLENTE |
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA LAVOURA DE MOSSORÓ |
III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos |
TITULAR |
ASSOC. DOS DOCENTES DA UERN SEÇÃO SINDICAL DO SIND. NAC. DOS DOCENTES DAS INST. DE ENSINO SUPERIOR – ANDES/SINDICATO NACIONAL – ADUERN-SSD |
III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos |
SUPLENTE |
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS E PESQUISAS E ANALISES CLÍNICAS, CASAS E COOPERATIVAS DE SAúDE E HOSPITAIS PARTICULARES DE MOSSORÓ |
III - USUÁRIOS DO SUS - Pessoas com Deficiência |
TITULAR E SUPLENTE |
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MOSSORÓ - ADEFIM |
III - USUÁRIOS DO SUS – Universidades Públicas |
TITULAR E SUPLENTE |
REITORIA UERN – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE |
III - USUÁRIOS DO SUS - Clubes de Serviços |
TITULAR E SUPLENTE |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO RN – OAB MOSSORÓ |
III - USUÁRIOS DO SUS – Movimentos Comunitários |
TITULAR E SUPLENTE |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO LIBERDADE I |
III - USUÁRIOS DO SUS – Movimentos Comunitários |
TITULAR E SUPLENTE |
FRENTE INTEGRADA DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – FIACIMM |
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão Eleitoral CMS 2024
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ -RN EDITAL Nº 01/2024, 09 DE JANEIRO DE 2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº 199/2023 e 203/2023, torna público ADITIVO Nº 04 ao EDITAL Nº 01/2024, de 09 de janeiro de 2024, que rege a realização de Concurso Público em regime estatutário, destinado ao provimento de vagas em cargos de níveis superior e médio de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Mossoró-RN, nos termos aqui consignados.
1 Em face a complementação de datas, o cronograma previsto Anexo IV, passa a ter seguinte redação:
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do Edital |
09/01/2024 |
Período de Inscrições |
10/01/2024 a 15/02/2024 |
Período de impugnação ao Edital de abertura das inscrições |
10/01/2023 e 11/01/2024 |
Período de inscrição para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição |
10/01/2024 a 11/01/2024 |
Período para solicitação formal de isenção da taxa de inscrição |
12/01/2024 e 13/01/2024 |
Publicação das respostas às impugnações ao Edital, caso existentes |
17/01/2024 |
Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
22/01/2024 |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
23/01/2024 e 24/01/2024 |
Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
29/01/2024 |
Último dia para geração do boleto e pagamento da taxa de inscrição (prorrogação) |
08/03/2024 |
Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial |
08/03/2024 |
Publicação da relação de inscritos preliminar (Geral, PCD e Atendimento Especial) |
12/03/2024 |
Período para interposição de recurso contra a relação de inscritos preliminar (Geral, PCD e Atendimento Especial) |
13/03/2024 e 14/03/2024 |
Publicação da relação de inscritos definitiva (Geral, PCD e Atendimento Especial) |
18/03/2024 |
Divulgação dos locais de prova |
22/03/2024 |
Aplicação das Provas Objetiva e Subjetiva |
31/03/2024 |
Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas |
01/04/2024 |
Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas |
02/04/2024 e 03/04/2024 |
Publicação dos gabaritos definitivos e do resultado preliminar das provas objetivas |
24/04/2024 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas |
25/04/2024 e 26/04/2024 |
Publicação do resultado definitivo das provas objetivas |
06/05/2024 |
Publicação do resultado preliminar das provas subjetiva |
15/05/2024 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas subjetiva |
16/05/2024 e 17/05/2024 |
Publicação do resultado definitivo das provas subjetiva |
24/05/2024 |
Edital de convocação para prova de título |
27/05/2024 |
Período de envio dos títulos |
28/05/20 e 29/05/2024 |
Resultado preliminar da prova de títulos |
05/06/2024 |
Interposição contra o resultado preliminar da prova de títulos |
06/06/2024 e 07/06/2024 |
Resultado definitivo da prova de títulos |
12/06/2024 |
Publicação do Edital de Convocação da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação |
12/06/2024 |
Período de realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação |
15/06/2024 e 16/06/2024 |
Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e Heteroidentificação |
18/06/2024 |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e Heteroidentificação |
19/06/2024 e 20/06/2024 |
2 - Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2024, de 09 de janeiro de 2024.
3 - Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de abril de 2024
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Cultura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2024
Processo Administrativo nº 76/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos culturais da Secretaria. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 04/2024
Processo Administrativo nº 35/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de guindaste munck para suporte à ornamentação, em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 07/2024
Processo Administrativo nº 37/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para montagem de andaime para suporte à ornamentação em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2024
Processo Administrativo nº 36/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de Empresa Especializada nos serviços de suporte técnico-operacional a eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 - Contrato nº 06/2023. Concorrência nº 02/2023- SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 18,24% aovalor originaldo contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA., CNPJ: 03.231.417/0001-53. Valor: R$ 667.779,09 (seiscentos e sessenta e sete mil setecentose setenta e nove reais e nove centavos). Data da assinatura: 06/05/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 02/2024-SMS.
Processo Administrativo nº 002/2024. Na função de Agente de Contratação, designado Portaria nº 88, de 20 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação cujo objeto é o credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado na prestação de serviços ambulatoriais de diagnóstico em laboratório clínico (hematologia, Imunologia/Hormônios, Bioquímica, Microbiologia, Urinálise, Gasometria, Coagulação, Marcadores cardíacos portáteis) para atendimento aos usuários da Rede de Saúde do Município de Mossoró/RN. Período e local de recebimento da documentação: 09/05/2024 a 09/05/2025 na sala de licitação da Diretoria Executiva de Licitações e Contrato. Horário: 8h às 13h e das 14h às 17h. O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) Pelo Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp; c) Por condução de dispositivos de informática (Pendrive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente de 8h às: 13h e das 14h às 17h, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN. CEP: 59.600-135.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Extrato de Rescisão Amigável. Contrato nº 34/2023. Tomada de Preços nº 02/2023- SME. Objeto: Promover a rescisão amigável ao contrato nº 34/2023 que tem como objeto adequação elétrica de climatização das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, bem como em algumas unidades a execução de Forro em placa de gesso. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Proengex Projetos e Execuções LTDA., CNPJ: 11.112.754/0001-50. Fundamentação Legal: Art. nº 79 da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 06/05/2024.
Mossoró-RN, 06 de maio de 2024
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 16,
DE 15 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1255, Alvará Nº 015.709-0 e Autorização de Trafego do Sr. JOSE GOMES DA SILVA, CPF: 182.723.474-15.
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 12 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de abril de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SESDEM
Processo Administrativo nº 15/2024. Objeto: Aquisição de matérias para uso da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM no auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade associadas a enchentes ou outros fatores climáticos, como também no auxílio as forças de segurança que porventura necessitem de apoio logístico. Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito em 29/04/2024. Valor Global: R$ 797.500,00 (setecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). Empresas: M J TEXTIL LTDA - CNPJ: 04.707.044/0001-07, com o valor total de R$ 49.500,00, M B TAVARES BARRETO LTDA - CNPJ: 29.378.140/0001-80, com o valor total de R$ 400.000,00 e M ZOLIN COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 53.034.959/0001-04, com o valor total de R$ 348.000,00.
Mossoró-RN, 02 de maio de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 6,
DE 02 DE MAIO DE 2024
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2024 referente ao Processo Administrativo nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 527610-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula nº 0508500-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2024 referente ao Processo Administrativo nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA, matrícula nº 0520934-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de abril de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural