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  • Data: 06/05/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.083,
DE 06 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ R$ 18.206.238,84 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 18.206.238,84 (dezoito milhões duzentos e seis mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.084,
DE 06 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.656.301,18 para os fins que especifica e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.656.301,18 (dois milhões seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e um reais e dezoito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 265,
DE 06 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art.

78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor JOÃO SABINO DE MOURA NETO, matrícula 14349-9, da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão de Corregedoria, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 266,
DE 06 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA MARTINS EUZÉBIO, matrícula 14349-9, para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão de Corregedoria, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 267,
DE 06 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor BRUNO MORAIS DE ALMEIDA TAVARES do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do CEO II - Centro de Especialidades de Odontológicas , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 268,
DE 06 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora PRYCYLLA MYKAELLY OLIVEIRA DE FREITAS do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Administração e Gestão Tributária , com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 45,
DE 06 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR matricula nº 0533009, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal da Fazenda, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/05/2024 a 09/05/2024, para participação no curso promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 309,
DE 06 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ALFREDO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 0035839-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotado no Gabinete do Prefeito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 310,
DE 06 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARDEGE MELO DE MORAIS, matrícula nº 0093009-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 311,
DE 06 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9° e 12 da Lei Complementar n° 199 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores estatutários do Quadro de Servidores da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANAIR DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula n° 0057841-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Cidadania, ENQUADRAMENTO para o Nível 15, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2024.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 312,
DE 06 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA HUDÁVIA GURGEL DA NÓBREGA PEREIRA SENA, matrícula nº 0132764-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Especializado em Reabilitação, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2013/2018, com início em 06 de maio de 2024 e término em 04 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 001/2023 – SMS.

Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de profissionais para cargos específicos da Secretaria Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.

RESOLVEM:

Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo:

DENTISTA

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

8

JOÃO PINHEIRO DE ALMEIDA NETO

056.194.77#-##

65.5

50.0

15.5

28/04/1986

ENFERMEIRO

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

18

JACKSONIA MARCELINO DE SOUSA

565.268.81#-##

67.0

50.0

17.0

24/01/1968

19

FRANCINEIDE GOMES DE MEDEIROS

761.889.57#-##

67.0

50.0

17.0

26/06/1971

20

ANA ANDREIA DE OLIVEIRA CUNHA

904.676.12#-##

67.0

50.0

17.0

15/11/1972

21

MARIA CRISTINA DA SILVA MARTINS

904.688.30#-##

67.0

50.0

17.0

22/09/1973

22

CARLA PATRICIA DE FREITAS MEDEIROS

010.543.72#-##

67.0

50.0

17.0

20/04/1980

23

KELIANE ELIONAY DA COSTA LIMA VIANA

044.393.89#-##

67.0

50.0

17.0

25/06/1982

24

BRUNNO ALEXANDRE PEREIRA DA CUNHA

046.841.10#-##

67.0

50.0

17.0

21/12/1982

25

KYVIA LAYANE SILVA SANTANA MAIA

036.079.06#-##

67.0

50.0

17.0

27/11/1988

26

GUSTTAVO CÉSAR ANTUNES DE MENEZES

071.990.55#-##

67.0

50.0

17.0

28/02/1990

27

KARLA CALIANI FERNANDES DA SILVA

093.942.67#-##

67.0

50.0

17.0

25/04/1990

28

ANA PAULA FRANCO DE QUEIROZ DUARTE

030.867.59#-##

68.0

50.0

18.0

11/03/1972

 FARMACÊUTICO

APROVADOS CADASTRO RESERVA

 #

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

8

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES

082.185.33#-##

50.5

35.0

15.5

05/04/1990

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

3

ERISLÂNIO VITOR GUIMARÃES PEREIRA

059.594.75#-##

68.0

50.0

18.0

25/02/1987

4

CLÁUDIA CRISTINA ANDRADE DE MELO

968.457.91#-##

65.0

50.0

15.0

12/11/1979

FISIOTERAPEUTA

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

11

MARINA ISABELA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA

087.580.81#-##

68.0

50.0

18.0

31/10/1992

PSICOPEDAGOGO

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

7

FRANCISCA ANDREIA VIANA DE LIRA

054.845.33#-##

30.0

15.0

15.0

28/08/1985

8

LEISA APARECIDA GVIASDECKI DE OLIVEIRA

045.766.29#-##

27.0

0.0

27.0

02/08/1982

PSICÓLOGO

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

37

MARCOS ANDRÉ FERREIRA SOARES

103.983.71#-##

12.0

5.0

7.0

15/01/1994

38

KALINE DA SILVA FEITOSA

066.266.79#-##

10.0

0.0

10.0

05/02/1988

39

ROSICLER EMANUELLE SILVA COSTA

123.282.55#-##

10.0

0.0

10.0

01/02/2000

40

MARIA THAYNÁ PEREIRA NOGUEIRA

126.892.94#-##

9.5

0.0

9.5

25/12/1999

41

MÍRIAM CÂMARA

107.742.98#-##

9.0

0.0

9.0

10/08/2000

42

GEÓRGIA JANINE OLIVEIRA ROSADO ALVES

077.495.32#-##

8.5

0.0

8.5

25/02/1992

43

ALLEANDERSON BRITO DA SILVA

013.599.49#-##

8.0

0.0

8.0

26/11/1988

44

CAMILA JULIANA SALDANHA LOPES

016.698.48#-##

7.5

0.0

7.5

23/04/1996

45

PATRÍCIA DE CARVALHO SILVA MOTA

877.185.10#-##

7.0

0.0

7.0

20/07/1975

46

ANA PAULA DE LIMA MACHADO

028.242.40#-##

7.0

0.0

7.0

08/06/1977

47

NEIRES MARIA XAXÁ DA SILVA

029.229.05#-##

7.0

0.0

7.0

01/05/1979

48

JORDANA DE SOUSA OLIVEIRA

048.215.85#-##

7.0

0.0

7.0

08/01/1989

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

59

KELLY CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA COSTA

096.693.50#-##

45.5

40.0

5.5

06/01/1992

Art. 2°Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, no dia 05/04/2024 e entre os dias 07/05/2024 à 09/05/2024, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;

- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.

Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao

Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.

Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 16,
DE 06 DE MAIO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 717.140,82 (setecentos e dezessete mil cento e quarenta reais e oitenta e dois centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 5,
DE 06 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 02/2024, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 05/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ALTO OESTE ALIMENTOS, CNPJ 10.536.180/0001-84 referente ao Processo nº 06/2024, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora LILIANE NOGUEIRA, para atuar como FISCAL do CONTRATO n° 02/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2023 firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ALTO OESTE ALIMENTOS, CNPJ 10.536.180/0001-84 referente ao Processo SRP nº 05/2024, tendo como substituto eventual, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 6,
DE 06 DE MAIO DE 0202

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 653 de 06 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao servidor CAIO CÉSAR DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 123625, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 08/05/2024, para participar de evento do Ministério Público do Rio Grande do Norte “Fortalecendo a arrecadação do seu Município”.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil, para comprovar efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. nº 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 06 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 26/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.015268-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALBINO OLEGÁRIO LEONES

Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de fevereiro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.015268-0– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Albino Olegario Leones, conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, e VOTO pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento parcial à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0012.015.01.0040.0000.8, Sequencial 10234284, referente aos exercícios de 1995 a 2005 e de 2009 a 2018 e pela legitimidade da cobrança dos débitos dos Exercícios de 1992 a 1994, porque não restou configurada a ocorrência da prescrição quinquenal, uma vez que está em fase de cobrança judicial.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 8,
DE 06 DE MAIO DE 2024

´Diária para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias ao Senhor MÁRCIO MOURA TAKAGI matrícula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo – CC08, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de  07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 9,
DE 06 DE MAIO DE 2024

Diária para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a Senhora MEIRE EUGÊNIA DUARTE  matrícula nº 507814-1, ocupante do cargo/função de Diretora Administrativa – CC6, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de  07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN - Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 10,
DE 06 DE MAIO DE 2024

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a senhora MARIA VITÓRIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula nº 0535931, ocupante do cargo/função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de  07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.000,00 (um mil reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 11,
DE 06 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a senhora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA, matrícula 0144304/2, ocupante do cargo/função de Diretor de Unidade IV - CC14, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de  07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.000,00 (um mil reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 12,
DE 06 DE MAIO DE 2024

O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias ao senhor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula 508128-1, ocupante do cargo/função de Gerente de Operações – CC08, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de  07 a 11 de maio de 2024, para participar da 2º RN Cidades da FEMURN- Feira dos Municípios Potiguares que acontecerá no Centro de convenções de Natal/RN,  conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUN. DO DESENV. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamentono Art. 74, I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, cujo objeto se trata de Contratação do serviço de locação de estandes no período de 08 a 10 de maio de 2024, no município de Natal/RN onde acontece a 2º RN Cidades-Feira dos Municípios Potiguares-FEMURN, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor de FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN - CNPJ: 04.383.627/0001-20.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Conselho Municipal de Saúde de Mossoró

RESULTADO DAS ENTIDADES ELEITAS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOSSORO/RN TRIÊNIO: 2024 A 2027

O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde. O Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Considerando também, a resolução do Conselho Nacional de Saúde 453/2012.

Nesta, o Conselho Municipal de Saúde vem divulgar a lista das Entidades eleitas para o Conselho Municipal de Saúde de Mossoró, para o triênio 2024/2027.

SEGUIMENTOS

POSIÇÃO

INSTITUIÇÕES

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR E SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I - GESTOR MUNICIPAL

TITULAR E SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

I - GESTOR ESTADUAL

TITULAR E SUPLENTE

II REGIONAL ESTADUAL DE SAÚDE - URSAP

I - PRESTADORES DE SERVIÇOS

TITULAR

HOSPITAL WILSON ROSADO - CARDIODIAGNOSTICO LTDA.

I - PRESTADORES DE SERVIÇOS

SUPLENTE

LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER - HOSPITAL DA LMECC

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 6a REGIÃO

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR

SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE SAUDE BUCAL DO ESTADO DO RN – SINTASB-RN

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ - SINDISERPUM

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

TITULAR E SUPLENTE

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS

II - TRABALHADORES EM SAÚDE

SUPLENTE

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RN – CRO

III - USUÁRIOS DO SUS - Movimentos de Base das Igrejas

TITULAR E SUPLENTE

PASTORAL DA CRIANÇA-PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Rurais

TITULAR E SUPLENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA LAVOURA DE MOSSORÓ

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos

TITULAR

ASSOC. DOS DOCENTES DA UERN SEÇÃO SINDICAL DO SIND. NAC. DOS DOCENTES DAS INST. DE ENSINO SUPERIOR – ANDES/SINDICATO NACIONAL – ADUERN-SSD

III - USUÁRIOS DO SUS - Sindicato dos Trabalhadores Urbanos

SUPLENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LABORATÓRIOS E PESQUISAS E ANALISES CLÍNICAS, CASAS E COOPERATIVAS DE SAúDE E HOSPITAIS PARTICULARES DE MOSSORÓ

III - USUÁRIOS DO SUS - Pessoas com Deficiência

TITULAR E SUPLENTE

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MOSSORÓ - ADEFIM

III - USUÁRIOS DO SUS – Universidades Públicas

TITULAR E SUPLENTE

REITORIA UERN – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE

III - USUÁRIOS DO SUS - Clubes de Serviços

TITULAR E SUPLENTE

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO RN – OAB MOSSORÓ

III - USUÁRIOS DO SUS – Movimentos Comunitários

TITULAR E SUPLENTE

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO LIBERDADE I

III - USUÁRIOS DO SUS – Movimentos Comunitários

TITULAR E SUPLENTE

FRENTE INTEGRADA DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – FIACIMM

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão Eleitoral CMS 2024

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

ADITIVO Nº 05, DE 04 DE ABRIL DE 2024

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ -RN EDITAL Nº 01/2024, 09 DE JANEIRO DE 2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº 199/2023 e 203/2023,  torna público ADITIVO Nº 04 ao EDITAL Nº 01/2024, de 09 de janeiro de 2024, que rege a realização de Concurso Público em regime estatutário, destinado ao provimento de vagas em cargos de níveis superior e médio de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Mossoró-RN, nos termos aqui consignados.

1 Em face a complementação de datas, o cronograma previsto Anexo IV, passa a ter seguinte redação:

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

09/01/2024

Período de Inscrições

10/01/2024 a 15/02/2024

Período de impugnação ao Edital de abertura das inscrições

10/01/2023 e 11/01/2024

Período de inscrição para os candidatos que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição

10/01/2024 a 11/01/2024

Período para solicitação formal de isenção da taxa de inscrição

12/01/2024 e 13/01/2024

Publicação das respostas às impugnações ao Edital, caso existentes

17/01/2024

Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

22/01/2024

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

23/01/2024 e 24/01/2024

Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

29/01/2024

Último dia para geração do boleto e pagamento da taxa de inscrição (prorrogação)

08/03/2024

Último dia para envio da documentação comprobatória do candidato inscrito na

condição de Pessoa com Deficiência e solicitação de atendimento especial

08/03/2024

Publicação da relação de inscritos preliminar (Geral, PCD e Atendimento Especial)

12/03/2024

Período para interposição de recurso contra a relação de inscritos preliminar (Geral, PCD e Atendimento Especial)

13/03/2024 e 14/03/2024

Publicação da relação de inscritos definitiva (Geral, PCD e Atendimento Especial)

18/03/2024

Divulgação dos locais de prova

22/03/2024

Aplicação das Provas Objetiva e Subjetiva

31/03/2024

Publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas

01/04/2024

Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares das provas objetivas

02/04/2024 e 03/04/2024

Publicação dos gabaritos definitivos e do resultado preliminar das provas objetivas

24/04/2024

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas objetivas

25/04/2024 e 26/04/2024

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas

06/05/2024

Publicação do resultado preliminar das provas subjetiva

15/05/2024

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar das provas subjetiva

16/05/2024 e 17/05/2024

Publicação do resultado definitivo das provas subjetiva

24/05/2024

Edital de convocação para prova de título

27/05/2024

Período de envio dos títulos

28/05/20 e 29/05/2024

Resultado preliminar da prova de títulos

05/06/2024

Interposição contra o resultado preliminar da prova de títulos

06/06/2024 e 07/06/2024

Resultado definitivo da prova de títulos

12/06/2024

Publicação do Edital de Convocação da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação

12/06/2024

Período de realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação

15/06/2024 e 16/06/2024

Publicação do resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e Heteroidentificação

18/06/2024

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da avaliação

biopsicossocial e Heteroidentificação

19/06/2024 e 20/06/2024

2 - Seguem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 01/2024, de 09 de janeiro de 2024.

3 - Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de abril de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024

 

Processo Administrativo nº 76/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender as necessidades dos eventos culturais da Secretaria. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024

 

Processo Administrativo nº 35/2024. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de guindaste munck para suporte à ornamentação, em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2024

 

Processo Administrativo nº 37/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para montagem de andaime para suporte à ornamentação em eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

 

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024

 

Processo Administrativo nº 36/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de Empresa Especializada nos serviços de suporte técnico-operacional a eventos realizados pela da Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró. Propostas: Entrega até 23/05/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 23/05/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 - Contrato nº 06/2023. Concorrência nº 02/2023- SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 18,24% aovalor originaldo contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA., CNPJ: 03.231.417/0001-53. Valor: R$ 667.779,09 (seiscentos e sessenta e sete mil setecentose setenta e nove reais e nove centavos). Data da assinatura: 06/05/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 02/2024-SMS.

Processo Administrativo nº 002/2024. Na função de Agente de Contratação, designado Portaria nº 88, de 20 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação cujo objeto é o credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado na prestação de serviços ambulatoriais de diagnóstico em laboratório clínico (hematologia, Imunologia/Hormônios, Bioquímica, Microbiologia, Urinálise, Gasometria, Coagulação, Marcadores cardíacos portáteis) para atendimento aos usuários da Rede de Saúde do Município de Mossoró/RN. Período e local de recebimento da documentação: 09/05/2024 a 09/05/2025 na sala de licitação da Diretoria Executiva de Licitações e Contrato. Horário: 8h às 13h e das 14h às 17h. O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) Pelo Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp; c) Por condução de dispositivos de informática (Pendrive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente de 8h às: 13h e das 14h às 17h, na Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Centro, Mossoró-RN. CEP: 59.600-135.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Extrato de Rescisão Amigável. Contrato nº 34/2023. Tomada de Preços nº 02/2023- SME. Objeto: Promover a rescisão amigável ao contrato nº 34/2023 que tem como objeto adequação elétrica de climatização das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, bem como em algumas unidades a execução de Forro em placa de gesso. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Proengex Projetos e Execuções LTDA., CNPJ: 11.112.754/0001-50. Fundamentação Legal: Art. nº 79 da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 06/05/2024.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 16,
DE 15 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1255, Alvará Nº 015.709-0 e Autorização de Trafego do Sr. JOSE GOMES DA SILVA, CPF: 182.723.474-15.

Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 12 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de abril de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2024-SESDEM

Processo Administrativo nº 15/2024. Objeto: Aquisição de matérias para uso da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM no auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade associadas a enchentes ou outros fatores climáticos, como também no auxílio as forças de segurança que porventura necessitem de apoio logístico. Adjudicado e Homologado por WALMARY COSTA – Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito em 29/04/2024. Valor Global: R$ 797.500,00 (setecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). Empresas: M J TEXTIL LTDA - CNPJ: 04.707.044/0001-07, com o valor total de R$ 49.500,00, M B TAVARES BARRETO LTDA - CNPJ: 29.378.140/0001-80, com o valor total de R$ 400.000,00 e M ZOLIN COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 53.034.959/0001-04, com o valor total de R$ 348.000,00.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 6,
DE 02 DE MAIO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 05/2024 referente ao Processo Administrativo nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula nº 527610-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula nº 0508500-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 05/2024 referente ao Processo Administrativo nº 03/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAXIFROTA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, que tem como objeto Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços contínuos de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUSA MIRANDA, matrícula nº 0520934-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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