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  • Data: 07/05/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.085,
DE 07 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 46,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias à senhora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA matricula nº 129038, ocupante do cargo/função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 10/05/2024 a 11/05/2024, para participação em Painel no 2º RN Cidades, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Governo

PORTARIA Nº 47,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES matricula nº 052745, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/05/2024, para participação no Encontro do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Governo

PORTARIA Nº 48,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024 SEMAD, Ata nº 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Microtécnica Informática LTDA; tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024 SEMAD, Ata nº 01/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Microtécnica Informática LTDA, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 313,
DE 06 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE - matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 06/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a Servibrasil Soluções em Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ: 43.893.931/0001-79, tendo por objeto a Contratação de uma empresa especializada em serviços contínuos para o acesso à solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem, o Google Workspace. O escopo abrange suporte técnico ao longo de toda a prestação dos serviços, visando atender de forma eficiente às demandas da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Adesão n° 01/2024, tendo como eventual substituta a servidora, ANDREZA KALINE PEREIRA DOS SANTOS - matrícula nº 0536180-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO CANINDÉ DE REIS, matrícula nº 11609-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 06/2024, referente a Adesão nº 01/2024 – SEMAD, tendo como eventual substituto o servidor, JOSENILDO TIAGO DA SILVA - matrícula nº 13664-6.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 314,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora KALINY SUZELY DE MORAIS TAVARES, matrícula nº 5081866-1, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, Nível 5, com carga horária de 20 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 20 para 15 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 315,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora CÉLIA CARLA DE SOUSA, matrícula nº 0112925-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível 11, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Clínica Popular Barrocas, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 316,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SILVANA DANTAS ALVES, matrícula nº 5084482-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Elineide Carvalho Cunha, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 317,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0809521-48.2019.8.20.5106, pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, à servidora aposentada ARLETE DE SOUSA CÂNDIDO, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Agente de Combate as Endemias, Nível VI, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA

Agente de Combate as Endemias, Nível VI  

Vencimento básico

3.273,80

Adicional por Tempo de Serviço de 10%

327,38

Remuneração

3.601,60

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

1.412,00

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

2.189,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 318,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0814350-67.2022.8.20.5106, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ZÍBIA MÁRCIA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 0113760, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Dr. Sueldo Câmara, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 319,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0812088-18.2020.8.20.5106, pelo juízo da 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora FRANCISCA LUCENA BARRA NETA, matrícula nº 0083895-1, ocupante do cargo de Professora, Classe 03, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Parque das Rosas, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Classe 07, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 320,
DE 07 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ELENILDA DE OLIVEIRA SOARES, matrícula nº 0053600-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação – N. E. R. Jeronimo Rosado, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 02-2004/2009, com início em 09 de maio de 2024 e término em 07 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 17,
DE 07 DE MAIO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 487.312,68 (quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos doze reais e sessenta e oito centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 29,
DE 07 DE MAIO DE 2024

Designação de gestor e fiscal de contrato

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 510769, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 09//2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Antônio Torres de Paiva Neto, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 09/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Antônio Torres de Paiva Neto, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 52 da data de 06 de março de 2023.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 30,
DE 07 DE MAIO DE 2024

Designar gestor e fiscal de contrato.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 510769, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente a Dispensa nº 76/2021, Contrato nº 214/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Dinarte Fernandes de Brito, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Dispensa nº 76/2021, Contrato nº 214/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Antônio Torres de Paiva Neto, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 49 de 06 de março de 2023.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 31,
DE 07 DE MAIO DE 2024

Designar fiscal e gestor de contrato.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 510769, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 918/2021, Contrato nº 176/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. João Batista de Melo Neto, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Dispensa nº 918/2021, Contrato nº 176/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. João Batista de Melo Neto, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 45 de 01 de março de 2023.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 32,
DE 07 DE MAIO DE 2024

Designar gestor e fiscal de contrato.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 510769, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 01/2022, Contrato nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Maria Silvani Tavares dos Santos, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Dispensa nº 01/2022, Contrato nº 04/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Sra. Maria Silvani Tavares dos Santos, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 47 de 01 de março de 2023.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 33,
DE 07 DE MAIO DE 2024

Designação de gestor e fiscal de contrato.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, matrícula nº 510769, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato de nº 22/2022, firmado entre a firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Pedro Batista de Oliveira Júnior, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON MADRUGA COUTINHO, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato de nº 22/2022, firmado entre a firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Pedro Batista de Oliveira Júnior, com validade de 07/05/2024 a 07/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 66 de 22 de março de 2023. 

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

JUSTIFICATIVA

A execução do Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e a Associação Mossoroense e Oestana dos Árbitros de Futebol (AMOAF), objetivando a contratação de serviços de árbitros, por tempo determinado, para o atendimento aos atletas das escolas que participarão da edição XXV dos Jogos Escolares de Mossoró (JEMs), durante o período de 10 dias, justifica-se para garantir a qualidade nas competições e promover inclusão dos estudantes aos esportes.

A contratação da AMOAF será efetuada por meio da prestação de serviços não contínuos pela referida entidade, com prazo determinado, conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal de nº 190, de 31 de março de 2023 e também o Decreto Municipal de nº 5.086 de 27 de junho de 2017 que regulamenta o Termo de Colaboração. A contratação da associação é indispensável devido à sua relação estabelecida com a Secretaria Municipal de Educação, bem como ao reconhecimento público de sua excelência nos serviços prestados, à praticidade de seus preços e à eficácia de seus prazos, resultantes de sua localização em Mossoró.

Durante um intervalo de 10 dias, os árbitros irão desempenhar um papel fundamental nos Jogos Escolares Municipais (JEMs), não apenas garantindo a qualidade do evento, mas também o enriquecendo com seu valor social e cultural. Sua presença transcende a mera aplicação das regras do jogo, pois eles também são agentes ativos na promoção da inclusão dos estudantes no contexto esportivo. Ao fazê-lo, os árbitros não só asseguram a equidade e o espírito esportivo, mas também contribuem para a coesão comunitária e a promoção de valores como respeito, trabalho em equipe e fair play entre os jovens participantes.

Nesse contexto, o termo de colaboração estabelecido entre a Secretaria Municipal de Educação e a AMOAF tem como objetivo primordial garantir a continuidade dos serviços de arbitragem ao longo dos dias de realização do evento, assegurando que estes transcorram de maneira eficiente e harmoniosa. Esta parceria busca não apenas evitar interrupções nos serviços de arbitragem, mas também promover a excelência na condução das atividades, primando pela qualidade e imparcialidade em todas as instâncias do evento esportivo.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Cultura

CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o resultado preliminar oriundo da Análise da documentação de habilitação do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos de Município de Mossoró ao longo deste ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.

Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 8 a 10 maio de 2024, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

CREDENCIAMENTO Nº 01/2024 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA INTERINO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o resultado preliminar oriundo da Análise dos Critérios de Mérito Artístico e Cultural do credenciamento de propostas de atividades musicais, artísticas e culturais em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação de eventos de Município de Mossoró ao longo deste ano, visando estimular a geração de renda, a difusão de produções artísticas e o estímulo criativo cultural.

Art. 2º O prazo para interposição de recursos será do dia 8 a 10 maio de 2024, no Sistema Municipal de Inscrições Culturais (SMIC) através do link: https://smic.mossoro.rn.gov.br/usuarios/entrar.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura Interino

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 6,
DE 07 DE MAIO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 653 de 06 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor CAIO CÉSAR DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 123625, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 08/05/2024 a 09/05/2024, para participar de evento do Ministério Público do Rio Grande do Norte “Fortalecendo a arrecadação do seu Município”.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil, para comprovar efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. nº 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 06 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a publicação de concessão do dia 06 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

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