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  • Data: 08/05/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.086,
DE 08 DE MAIO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 55.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 269,
DE 08 DE MAIO DE 2024

Designa servidor para responder por secretaria em casos específicos de impedimento legal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Inessa da Mota Linhares, matrícula nº 9646-6, para substituir o Secretário Municipal da Fazenda quando das decisões administrativas para as quais este se declarar em situação de impedimento ou suspeição.

Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é pontual e não implica no afastamento das demais atividades ordinárias ou acréscimos remuneratórios.

Art. 2° Esta Portaria entra na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 49,
DE 08 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.0 (duas) diárias ao senhor FRANK DA SILVA FELISARDO matricula nº 0509671, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 08/05/2024 a 10/05/2024 para participação no 2º RN Cidades da FEMURN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 50,
DE 08 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diárias ao senhor JOSÉ NETO DE QUEIROZ, CPF: 298.xxx.xxx-00, com lotação na Ouvidora-geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, nos dias 10/05/2024 a 11/05/2024 para participação no 2º RN Cidades da FEMURN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 18,
DE 08 DE MAIO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 22/2023, oriundo da Adesão nº 05/2023-SEMASC. Objeto: Promover o acréscimo de 3,13% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor R$ 18.285,00 (dezoito mil duzentos e oitenta e cinco reais). Data da assinatura: 08/05/2024.

JUSTIFICATIVA

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – SERVIÇOS DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE.

O Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ nº 14.928.192/0001-05, no uso de suas atribuições e competências, vem justificar a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas a celebração de parceria junto a entidade Instituto Amantino Câmara-CNPJ nº 08.261.992/0001-12,tendo como base legal o art. 14 do Decreto Municipal nº 5086/2017, que dispõe que: “Será considerado inexigível o Chamamento Público nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019 de 2014 (alterado pela Lei 13.204 de 2015), na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente poderem seratingidas por uma entidade especifica”, bem como da resolução CNAS nº 21/2016.

O objetivo da parceria é assegurar a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), do serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução do CNAS nº 109/2009. Objetivando o acolhimento para idosos com 60 anos ou mais de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio familiar, sendo destinado a idosos que não dispõem de condições de permanecer com a família, por situações de violação de direitos, em situação de rua e de abandono, ou que se encontra com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

Na qualidade de Secretário Municipal, apresento a justificativa que caracteriza a inexigibilidade do chamamento público, com vistas à celebração da parceria considerando que:

1) O Sistema Único da Assistência Social – SUAS instituído pela Lei 12.435/2011 de 06 de julho de 2011 tem como objetivo primordial a garantia da Proteção Social às famílias, crianças, adolescentes e idosos, organizados através das proteções básicas e especial pela rede socioassistencial de forma integrada, diretamente pelo poder público e/ou entidades e organizações de assistência social vinculada ao SUAS.

2) A escolha do Instituto Amantino Câmara deu-se considerando que o Amantino Câmara é a única instituição estabelecida nesta Cidade de Mossoró/RN, constituída em 15 de agosto de 1948, que possui experiência na realização de serviços na área de assistência social, executando serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, na condição de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e que comprovou estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, portanto atendendo os requisitos do art. 2º da Resolução 21 do CNAS.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EDITAL 01/2024 – SPPE 

Chamamento Público para Assembleia de Eleição dos Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural para Compor o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições e conforme art. 6º, §3º do Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024,

CONVOCA, os interessados relativos ao art. 5º, incisos X, XI e XII do Decreto nº 7.076, de 25 de abril de 2024, quais sejam, os conselhos municipais, associações comunitárias da zona urbana e associações comunitárias da zona rural a se habilitarem e concorrerem, em ASSEMBLEIA, a Representantes da Sociedade Civil no Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A assembleia de eleição dos Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural a fim de comporem o Núcleo Gestor do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró se dará mediante prévia habilitação e será realizada:

1.2 Para os Conselhos Municipais, no dia 28/05, às 9h no Auditório do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto.

1.3 Para as Associações Comunitárias de Zona Urbana, no dia 29/05, às 9h no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN.

1.4 Para as Associações Comunitárias de Zona Rural, no dia 29/05, às 14h no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN.

SEÇÃO II - DOS REPRESENTANTES

2.1 Poderão indicar para compor o Núcleo Gestor, os Conselho Municipais, as Associações Comunitárias da Zona Urbana e as Associações Comunitárias da Zona Rural, em apenas 01 (um) Representante a ser posteriormente nomeado pelo Chefe do Executivo.

2.2 Os Conselhos Municipais, as Associações Comunitárias da Zona Urbana e as Associações Comunitárias da Zona Rural deverão ser Pessoas Jurídicas de Direito Privado com devida regularização.

SEÇÃO III – DAS ETAPAS

3.1 O Chamamento Público para Assembleia de Eleição dos Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural para Compor o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró será realizado em 03 (três) etapas:

Etapa 1 – Inscrição;

Etapa 2 – Recursos;

Etapa 3 – Habilitação.

SEÇÃO IV - DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição do candidato a representante no Núcleo Gestor, os conselhos ou associações deverão enviar a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I) preenchida, devidamente assinada por seu representante legal e pelo candidato designado, indicando sua condição de habilitado;

b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

c) Cópia de documento oficial com foto da(o) candidata(o) designada(o);

d) Demonstrar pelo menos dois anos de atividade;

e) Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo;

f) Cópia da ata de eleição da atual diretoria ou termo de posse.

SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO

5.1 Os interessados em participar da Assembleia, deverão fazer a inscrição entre os dias 13/05/2024 e até as 17h do dia 17/05/2024, através do e-mail plano.diretor@mossoro.rn.gov.br ou presencialmente na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN; de segunda à sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h, com a documentação requerida no item 4.1, seção IV, deste edital.

5.2 Cada conselho ou associação poderá credenciar para o processo de escolha apenas 01 (um) representante.

5.3 Cada indicado poderá representar uma única entidade.

5.4 A inscrição será gratuita e poderá ser realizada de 02 (duas) formas:

5.4.1. DIGITAL, via e-mail, onde todos os documentos exigidos deverão ser enviados para o endereço: plano.diretor@mossoro.rn.gov.br, no formato PDF.

5.4.1.1 Os documentos enviados por e-mail são de inteira responsabilidade do conselho ou associação, inclusive por eventuais falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, dentre outros.

5.4.2. PRESENCIAL, em que todos os documentos exigidos deverão ser entregues impresso em papel A4 e em envelope opaco, com etiqueta de identificação, conforme modelo discriminado no Anexo II deste edital, na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN; de segunda à sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

5.5. No ato da inscrição e entrega dos documentos, o proponente receberá:

5.5.1 Na modalidade DIGITAL, resposta ao e-mail, confirmando o recebimento dos documentos.

5.5.2 Na modalidade PRESENCIAL, recibo dos documentos, entregue por servidor responsável.

5.6. A inscrição e entrega dos documentos, seja ele por e-mail ou presencial, não garante ao proponente:

5.6.1. A sua habilitação e consequente participação na Assembleia.

5.6.2. A sua eleição como Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural a fim de comporem o Núcleo Gestor do Processo de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

5.5 A lista de inscritos será homologada pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE e publicada no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 21 de maio de 2024.

SEÇÃO VI – DO RECURSOS

6.1 Os conselhos ou associações cadastradas terão um prazo para interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da lista de inscritos no Diário Oficial de Mossoró – DOM.

6.2 Os recursos devem ser formalizados por documento, devidamente fundamentado e assinando pela entidade inscrita, e poderão ser protocolados através do e-mail plano.diretor@mossoro.rn.gov.br, ou presencialmente na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN; de segunda à sexta das 8h às 12h e de 13h às 17h.

6.3 Os recursos serão analisados de acordo com a especificidade.

6.4 É vedada, na fase de recursos, a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente no momento da inscrição.

6.5 Os resultados dos recursos serão homologados pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE e publicados no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 27 de maio de 2024.

SEÇÃO VII – DA HABILITAÇÃO

7.1 O resultado final com a lista dos habilitados será homologado pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE e publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 27 de maio de 2024.

7.2 Os habilitados definitivos estão convocados a participar da Assembleia de Eleição dos Representantes dos Conselhos Municipais e Associações Comunitárias da Zona Urbana e Rural para Compor o Núcleo Gestor da Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

SEÇÃO VIII - DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA

8.1 A assembleia ocorrerá:

8.1.1 Para os Conselhos Municipais, no dia 28/05, no Auditório do Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo, Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Aeroporto, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.

8.1.2 Para as Associações Comunitárias de Zona Urbana, no dia 29/05, no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.

8.1.3 Para as Associações Comunitárias de Zona Rural, no dia 29/05, no Auditório da Estação das Artes Elizeu Ventania, Av. Rio Branco - Centro, Mossoró - RN, às 14h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 14h30 com qualquer quórum, será iniciada a Assembleia de Eleição.

8.2 A Assembleia terá duração que for necessária para exposição dos candidatos.

8.3 A Assembleia poderá ser suspensa e continuada em nova data, conforme necessidade.

8.4 A mesa diretora da Assembleia, organizada pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE, será composta por:

a) Presidente;

b) Secretário;

c) Equipe de Apoio.

8.5 O Presidente fará a apresentação da proposta da pauta e de organização dos trabalhos.

8.6 Cada conselho ou associação que desejar candidatar-se a representante terá cinco minutos para apresentar sua entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do Núcleo Gestor do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró.

8.6.1 A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de sorteio.

8.6.2 As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.

8.7 Só terá direito a voto e demais deliberações o candidato inscrito represente da sua entidade que esteja contido na lista dos habilitados.

8.8 Após as apresentações das entidades, será realizado uma votação para eleger a entidade que irá representar o segmento da Sociedade Civil.

8.9 Havendo empate entre os candidatos, a entidade que será eleita para representar o segmento da Sociedade Civil será aquela que possuir mais tempo de atividade.

8.10 Quando o segmento da Sociedade Civil tiver um Único Candidato, será eleito por simples aclamação.

SEÇÃO IX - DA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE

9.1 Após apurado e divulgado o resultado, será feita a lavratura da ata, que será encaminhada à Secretaria Municipal de Governo que proclamará as entidades eleitas, e encaminhará, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, ao Chefe do Executivo que fará as respectivas nomeações no Diário Oficial de Mossoró – DOM.

9.2 As entidades eleitas nomeadas irão compor o Núcleo Gestor do processo de revisão e alteração do Plano Diretor de Mossoró como representantes da Sociedade Civil.

SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE durante o processo de chamamento público poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário.

10.2 As despesas com a organização geral da Assembleia de Eleição correrão por conta da Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE, cabendo aos participantes se responsabilizarem por quaisquer gastos.

10.3 Outras informações poderão ser obtidas diretamente na SPPE, pelo telefone (84) 2140-6040, pelo endereço eletrônico plano.diretor@mossoro.rn.gov.br ou de maneira presencial na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, 3º andar, Centro, CEP: 59600-135, Mossoró/RN.

10.4 O cronograma poderá ser alterado conforme necessidade, com mediante prévia publicação no Diário Oficial de Mossoró – DOM.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 21,
DE 08 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura Interino FRANK DA SILVA FELISARDO, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de credenciamento do Festival de Quadrilhas n° 02/2024 - SMC do Processo n° 79/2024, objetivando o processo licitatório para a competição das quadrilhas juninas e seleção dos eventuais vencedores, no evento Mossoró Cidade Junina 2024, executado pela Prefeitura de Mossoró por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de recebimento e avaliação de inscrições no concurso para a competição das Quadrilhas Juninas e Rei & Rainha, no evento Mossoró Cidade Junina 2024;

CONSIDERANDO o item 3.3.1 do Edital de credenciamento do Festival Independente de Quadrilhas Juninas n° 02/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Avaliadora de Inscrições, do Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Mossoró Cidade Junina 2024, composta pelos seguintes membros, abaixo relacionados e sobe a presidência do primeiro:

I - FÁBIO ROSI DO NASCIMENTO JÚNIOR - CPF n°711.XXX.XXX - 14

II - LAURA VIRGÍNIA DE JESUS MENEZES - CPF n° 012.XXX.XXX – 41

III - MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA- CPF n° 072.XXX.XXX - 94

Art. 2ª A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 22,
DE 08 DE MAIO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura Interino FRANK DA SILVA FELISARDO, nomeado através da portaria nº 205, de 12 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de credenciamento do Festival de Quadrilhas n° 02/2024 - SMC do Processo n° 79/2024, objetivando o processo licitatório para a competição das quadrilhas juninas e seleção dos eventuais vencedores, no evento Mossoró Cidade Junina 2024, executado pela Prefeitura de Mossoró por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do Credenciamento do Festival Independente de Quadrilhas Juninas para a competição das Quadrilhas Juninas, Rei & Rainha e seleção dos eventuais vencedores, no evento Mossoró Cidade Junina 2024;

CONSIDERANDO o item 2.1., da Seção II - das Comissões Organizadora, Julgadora e Apuradora;

RESOLVE:

Art. 1ª Criar a Comissão Organizadora do Credenciamento do Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Mossoró Cidade Junina 2024, composta pelos seguintes membros abaixo relacionados e sobe a presidência do primeiro:

I - MAGDYELL MENAHEM DA SILVEIRA - CPF n° 072.xxx.xxx-94

II - CICERO ALEXANDRO DE MORAIS - CPF n° 077.xxx.xxx-95

III - ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA - CPF n°068.xxx.xxx-23

Art. 2ª A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 09/2024. Processo Administrativo n° 78/2023. Pregão n° 03/2023-SMC. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de banheiros químicos padrão e PCD para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 125.490,00 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/05/2024 a 07/05/2025. Data da assinatura do contrato: 07/05/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2024. Processo Administrativo n° 82/2024. Pregão n° 03/2023-SMC. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de trio elétrico, para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Paving Obras EIRELI, CNPJ: 35.485.183/0001-67. Valor: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/05/2024 a 08/05/2025. Data da assinatura do contrato: 08/05/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO

Credenciamento Nº 02/2024

Processo Administrativo nº 79/2024. Torna-se público aos interessados pessoas físicas e jurídicas, o CREDENCIAMENTO, cujo objeto é Credenciamento de grupos de quadrilhas juninas para o Mossoró Cidade Junina 2024, com o intuito de selecionar os melhores trabalhos artísticos realizados, mediante a instituição de prêmios e/ou remuneração aos vencedores das modalidades, conforme os critérios estabelecidos no edital. Inscrições através do e-mail eletrônico festivalquadrilha.mcj@gmail.com e Presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, no endereço: Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065 no período do dia 09/05/2024 das 8h às 16h até o dia 19/09/2024 das 8h às 16h.Edital disponibilizado nos sites www.prefeiturademossoro.com.br; e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP através do site www.gov.br/pncp.

 

Mossoró-RN, 08 de maio de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato do aditivo nº 04/2024.

Dispensa nº 05/2020.

Processo de despesa nº: 27/2020.

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato oriundo da Dispensa de Licitação nº 05/2020, de acordo com o art. 57, inc. II, da lei nº 8.666/93, por 12 (doze) meses, sendo assim aditivado de 11 de abril de 2024 a 10 de abril de 2025.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Espólio de Antônio Ildegardo Ferreira.

Data da assinatura: 11 de abril de 2024.

Assina pela contratante: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.

Assina pela contratada: Adriana Maria Ferreira Freire (inventariante).

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Extrato do aditivo nº 03/2024.

Inexigibilidade nº 03/2021.

Processo de despesa nº 27/2021.

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato oriundo da Inexigibilidade nº 03/2021, de acordo com o art. 57, inc. II, da lei nº 8.666/93, por 12 (doze) meses, sendo assim aditivado de 03 de maio de 2024 a 02 de maio de 2025.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Empresa M B Albuquerque – CNPJ sob n.º: 32.947.515/0001-90.

Data da assinatura: 03 de maio de 2024.

Assina pela contratante: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.

Assina pela contratada: Adriana Maria Ferreira Freire (inventariante).

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 112, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

 Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 112/2023 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró em 31 de outubro de 2023, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo sob o nº 0800332-07.2023.8.20.5106, e CONCEDER, com fulcro nos artigos 6º, I, II, III e IV e 7º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, c/c o artigo 12, III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 060/11 c/c o artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, a ALDEIZA MARIA PEREIRA, portadora do RG n° 0xxxx35 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 369.xxx.xxx-15, servidora admitida em 14/08/1992, ocupante do cargo de Professora com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0059151-1, nível III, referência X, lotado na Secretaria Municipal de Educação, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 9.445,62 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta dois centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Art. 50, LC nº 174/2022, Anexo VI): R$ 7.210,40

 Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da LC 029/2008-31 Anos/31%): R$ 2.235,22

Valor do Benefício: R$ 9.445,62 (nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta dois centavos)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de maio de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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